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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
1183
ZONA ELEITORAL
o Exmo. Sr. Dr. Daniel Vianna Vargas, Juiz
Eleitoral da 118a
Zona Eleitoral, responsavel
pela fiscaliza<;ao da propaganda no municipio do
Rio de Janeiro e na internet no Estado do Rio de
Janeiro, nos termos da Resolu<;ao 1011/2018 do
TRE-RJ, no exercicio do poder de policia que
lhe e proprio, nos termos do art. 41, § 10
, da Lei
9.504/97.
DECISAO
Trata-se de fiscaliza<;ao de propaganda extemponlnea veiculada pela
internet onde 0 usuario "Anthony Garotinho", mediante utiliza<;ao de blog no qual
veicula mensagens promocionais em seu favor e em detrimento de terceiros,
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suficientemente claras de pedido de apoio e votos que, conforme sera demonstrado,
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Importante ressaltar que nao se trata de mera divulga<;ao de propositos
ou exercicio regular de atividade politico/partidaria, tampouco men<;ao a genericos
apoios politicos ou normal exercicio da liberdade de expressao. 0 usuario faz
propaganda explicita na condi<;ao de pre-candidato, com conteudos nos quais 0
mesmo e apontado como autor de supostas realiza<;oes de obras de interesse da
coletividade, buscando alcan<;ar dividendos eleitorais, afirmando sua candidatura em
momenta extemponlneo, inclusive mencionando 0 cargo que pretende disputar.
A propaganda eleitoral e a concretiza<;ao do direito politico passivo, a
capacidade de se colocar a disposi<;ao da popula<;ao para servi-Io, logo, urn direito
fundamental. Dessa forma, 0 exercicio desse direito somente encontra limites quando
em colisao com outro direito fundamental, qual seja: a isonomia entre os postulantes
no exercicio desses direitos e a lisura nas elei<;oes. Nessa linha de entendimento, 0
direito dos demais candidatos no exercicio da capacidade nas mesmas condi<;oes e 0
direito do proprio eleitor na possibilidade de analise imparcial das plataformas de
todos os candidatos e que justificam a atua<;ao da Justi<;a Eleitoral na restri<;ao das
praticas abusivas na propaganda eleitoral, sendo esta atua<;aolimitada ao estritamente
necessario para garantir a isonomia. A aparente restri<;ao a liberdade de expressao e
compensada pela integral prote<;ao aos demais direitos fundamentais em colisao.
Dessa forma, 0 interesse individual cede diante de urn interesse coletivo - isonomia
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A razao de ser das exce<;oes legais previstas no dispositivo legal citado
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Resta obvio que 0 contexto do blog, com exalta9ao de qualidades pessoais e
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viola a legisla9ao eleitoral, mais precisamente 0 art. 57-B, II da Lei das Elei90es, uma
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dindo a atuayao da Justiya Eleitoral, sendo que 0 blog nao se encontra hospedado,
ainda que indiretamente, em territorio nacional, nos termos do art. 32 da Resoluyao
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aquele cujo enderefo e registrado em organismos internacionais e cujo conteudo e
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10 brasileiro;.
o candidato nao atendeu as determinay5es da Justiya Eleitoral em diversos
outros procedimentos de propaganda irregular, sendo que no caso do blog ilicito em
sua forma, sua permanencia diuturna significa constante reiterayao delitiva, nao
havendo outra medida para fazer cessar a ilegalidade que nao seja 0 bloqueio dos
dominios blogdogarotinho.com.br e blogdogarotinho.com.
Posta a questao nestes termos, determino:
I- Que seJam intimados os provedores de conexao
(OIlTelemar/TIM/VIVO/GVT/CLAROINET-VIRTVAINEXTEL) e seus respectivos
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Propaganda irregular bloqueada

  • 1. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 1183 ZONA ELEITORAL o Exmo. Sr. Dr. Daniel Vianna Vargas, Juiz Eleitoral da 118a Zona Eleitoral, responsavel pela fiscaliza<;ao da propaganda no municipio do Rio de Janeiro e na internet no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Resolu<;ao 1011/2018 do TRE-RJ, no exercicio do poder de policia que lhe e proprio, nos termos do art. 41, § 10 , da Lei 9.504/97. DECISAO Trata-se de fiscaliza<;ao de propaganda extemponlnea veiculada pela internet onde 0 usuario "Anthony Garotinho", mediante utiliza<;ao de blog no qual veicula mensagens promocionais em seu favor e em detrimento de terceiros, apontando sua inten<;ao de concorrer as elei<;oes proximas, com mensagens suficientemente claras de pedido de apoio e votos que, conforme sera demonstrado, caracterizam pedido expHcito. Importante ressaltar que nao se trata de mera divulga<;ao de propositos ou exercicio regular de atividade politico/partidaria, tampouco men<;ao a genericos apoios politicos ou normal exercicio da liberdade de expressao. 0 usuario faz propaganda explicita na condi<;ao de pre-candidato, com conteudos nos quais 0 mesmo e apontado como autor de supostas realiza<;oes de obras de interesse da coletividade, buscando alcan<;ar dividendos eleitorais, afirmando sua candidatura em momenta extemponlneo, inclusive mencionando 0 cargo que pretende disputar. A propaganda eleitoral e a concretiza<;ao do direito politico passivo, a capacidade de se colocar a disposi<;ao da popula<;ao para servi-Io, logo, urn direito fundamental. Dessa forma, 0 exercicio desse direito somente encontra limites quando em colisao com outro direito fundamental, qual seja: a isonomia entre os postulantes no exercicio desses direitos e a lisura nas elei<;oes. Nessa linha de entendimento, 0 direito dos demais candidatos no exercicio da capacidade nas mesmas condi<;oes e 0 direito do proprio eleitor na possibilidade de analise imparcial das plataformas de todos os candidatos e que justificam a atua<;ao da Justi<;a Eleitoral na restri<;ao das praticas abusivas na propaganda eleitoral, sendo esta atua<;aolimitada ao estritamente necessario para garantir a isonomia. A aparente restri<;ao a liberdade de expressao e compensada pela integral prote<;ao aos demais direitos fundamentais em colisao. Dessa forma, 0 interesse individual cede diante de urn interesse coletivo - isonomia entre os candidatos -, em sentido estrito, e de urn interesse difuso - lisura nas elei<;oes. A razao de ser das exce<;oes legais previstas no dispositivo legal citado tern por objetivo permitir que aqueles que participem de qualquer forma do cenario politico possam, atraves de suas manifesta<;oes, fomentar a participa<;ao de eleitores ei0
  • 2. em temas relevantes para a comunidade em que vlvem, estimulando a atua9ao vigilante e politica do cidadao. Entretanto, 0 que nao se concebe e que atraves dessa atividade haja viola9ao do principio da isonomia entre os candidatos ou pretensos postulantes, nao sendo possivel - ainda que sob a pretexto de atividade politica desinteressada - a capta9ao irregular de apoio politico que logicamente vini atraves de votos no proximo pleito. Nessa linha de entendimento, a doutrina: "a centralidade da igualdade de oportunidades decorre de ser ela um pressuposto para 0 concorrencia livre e equilibrada entre os competidores do processo politico, motivo por que a sua inobservoncia nao a/eta apenas a disputa eleitoral, mas amesquinha a essencia do proprio pro cess0 democr6tico" (FUX, Luiz; FRAZAO, Carlos Eduordo. Novos paradigmas do Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Forum, 2016, p. 119). Resta obvio que 0 contexto do blog, com exalta9ao de qualidades pessoais e men9ao a candidatura representa pedido expHcito de voto, em verdadeira estrategia de propaganda, 0 que se extrai do teor e dos elementos extrinsecos da mensagem, sendo certo que a rede mundial de computadores e hodiemamente 0 meio mais completo e eficaz de comunica9ao, com abrangencia quase ilimitada, sendo a conduta reiterada e praticada em periodo as vesperas das conven90es e do periodo de propaganda eleitoral, com consequencias diretas e imediatas no sentido da afronta ao principio da isonomia entre os postulantes aos cargos publicos. Por fim, importa ressaltar que a isonomia e frontalmente violada pela utiliza9ao de meio irregular para a veicula9ao de propaganda eleitoral. 0 candidato viola a legisla9ao eleitoral, mais precisamente 0 art. 57-B, II da Lei das Elei90es, uma vez que 0 blog identificado pelos dominios encontra-se hospedado diretamente no estrangeiro, na empresa Iweb Techhnologies em provedor amencano https://who.is/whois-ip/ip-address/67.205.67.220. Constata-se esse fato pela resposta da empresa a qual houve direcionamento da determina9ao judicial: Com relac;:ao a remoc;:ao da pagma com enderec;:o: http://www.blogdogarotinho.com.br/iartigo.aspx?id=25391. informamos que a Loeaweb nao possui eondi,oes teenieas para realizar tal opera,ao, pois, 0 &:
  • 3. questao direciona para urn IP externo, respectivarnente: "67.205,67220". Adernais, 0 referido IP seria de urn host charnado "iWebDedicated", contatavel atraves do seguinte link: https:/Iiweb.com/dedicated-server . o candidato utiliza-se de "espelhamento", tecnica de redirecionamento impe- dindo a atuayao da Justiya Eleitoral, sendo que 0 blog nao se encontra hospedado, ainda que indiretamente, em territorio nacional, nos termos do art. 32 da Resoluyao TSE 23.551/2017: x - sftio hospedado indiretamente em provedor de internet estabelecido no Pais: aquele cujo enderefo e registrado em organismos internacionais e cujo conteudo e mantido por provedor de hospedagem em equipamento servidor instalado em so- 10 brasileiro;. o candidato nao atendeu as determinay5es da Justiya Eleitoral em diversos outros procedimentos de propaganda irregular, sendo que no caso do blog ilicito em sua forma, sua permanencia diuturna significa constante reiterayao delitiva, nao havendo outra medida para fazer cessar a ilegalidade que nao seja 0 bloqueio dos dominios blogdogarotinho.com.br e blogdogarotinho.com. Posta a questao nestes termos, determino: I- Que seJam intimados os provedores de conexao (OIlTelemar/TIM/VIVO/GVT/CLAROINET-VIRTVAINEXTEL) e seus respectivos provedores de backbone para que impeyam quaisquer tipos de acesso partindo de su- as conex5es para os dominios www.blogdogarotinho.com.br e www.blogdogarotinho.com e, ainda, ao numero IP 67.205.67.220 no prazo de 24 ho- ras; II- Que seja intimada a sociedade empresaria EMBRATEL para que obste qualquer acesso partindo de conex5es de IPs distribuidos ao Brasil aos dominios www.blogdogarotinho.com.br e www.blogdogarotinho.com e, ainda, ao numero IP 67.205.67.220 no prazo de 24 horas, sob pena de multa diaria de X; III - Que sejam intimadas as sociedades empresarias Google (lis- global@google.com), Microsoft, VOL e Yahoo para que desindexem dos seus moto-
  • 4. res de busca e limpem de seus caches quaisquer pesquisas referentes aos domfnios www.blogdogarotinho.com.br e www.blogdogarotinho.com no prazo de 24 hs. 4