Este documento resume as principais regras para propaganda eleitoral na internet para as eleições de 2018 no Brasil, incluindo: 1) propaganda só é permitida a partir de 16 de agosto; 2) é permitido em sites, redes sociais e mensagens eletrônicas desde que cadastradas gratuitamente e com opção de cancelamento; 3) é proibido em sites de empresas e de órgãos públicos ou por telemarketing.