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DIREITO
ELEITORAL
LEGISLAÇÃO

Constituição Federal;

Lei nº 9.504/97 (L.E.)

Lei nº 4.737/65 (C.E.)

Lei nº 9.096/95 (LOPP)

Lei Complementar nº 64/90

Resoluções TSE

Jurisprudência
ESPÉCIES DE PROPAGANDA

PROPAGANDA INSTITUCIONAL

PROPAGANDA PARTIDÁRIA (artigos 45 a
49 da LOPP)

PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA

PROPAGANDA ELEITORAL
CONCEITO
Conceito (Jurisprudência do
TSE):
Ato de propaganda eleitoral é “aquele que leva ao
conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a
candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política
que se pretende desenvolver ou razões que induzam
concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da
função pública. Sem tais características, poderá haver mera
promoção pessoal – apta em determinadas circunstâncias a
configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda
eleitoral" (Acórdão 15.732, DJU de 07.05.99, pág. 84, Rel. Min.
Eduardo Alckmin)
PROPAGANDA ELEITORAL
INÍCIO DA PROPAGANDA
ELEITORAL
06 DE JULHO DE 2014
MULTA: R$ 5.000,00 a R$
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(PROPORCIONALIDADE)
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ELEITORAL
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PROPAGANDA ELEITORAL
EXCEÇÕES NORMATIVAS
A PROPAGANDA ANTECIPADA: (ART.36 A)
Participação em entrevistas, debates e programas,
desde que não haja pedido de votos; (tratamento
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Prévias partidárias (divulgação interna);
Divulgação de atos legislativos; (desde que não haja
pedido de votos)
Manifestação nas redes sociais*
PROPAGANDA ELEITORAL
Conceito de bens de uso comum (Artigo 37,
§4º):
São os assim definidos pelo Código Civil
(artigo 99, I ) e também aqueles em que a
população em geral tem acesso, tais como
cinemas, clubes, lojas, centros
comerciais, templos, ginásios,
estádios, ainda que de propriedade
privada;
PROPAGANDA ELEITORAL
NOVA INTERPRETAÇÃO INSERIDA
PELA LEI N. 12.034/09
É permitida a colocação de cavaletes,
bonecos, cartazes, mesas para distribuição
de material e bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que móveis e que não
dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos.
(artigo 37 ,§6º, LE)* (reforma)
PROPAGANDA ELEITORAL
NOVOS CONCEITOS INSERIDOS
PELA LEI N. 12.034/09
A mobilidade referida estará caracterizada
com a colocação e a retirada dos meios de
propaganda entre as 06h e as 22h
(Artigo 37 ,§7ºLE)
PROPAGANDA ELEITORAL
NOVOS CONCEITOS INSERIDOS
PELA LEI N. 12.034/09
PROPAGANDA ELEITORAL
PROIBIÇÃO TOTAL DE
PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS
(Artigo 37, Caput)
Postes de iluminação;
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PROPAGANDA ELEITORAL
PROIBIÇÃO TOTAL DE
PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS
(Artigo 37, Caput)
PROPAGANDA ELEITORAL
PROIBIÇÃO TOTAL DE
PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS
Nos bens de propriedade dos
concessionários e permissionários.
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PROPAGANDA ELEITORAL
PROIBIÇÃO TOTAL DE
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PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS
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visual (TSE)
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PARTICULARES (Artigo 37, §2º)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROPAGANDA ELEITORAL. LEI N° 9.504/97, ART. 37, § 11 e
21. PLACAS JUSTAPOSTAS SUPERIORES A 4M2. IMÓVEL
PARTICULAR. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO
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SONORIZAÇÃO (Artigo 39,§3º)
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08hs as 22hs
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reprozudir em telão: vídeos, mensagens e
trechos de outros comícios, bem como a
transmissão em tempo real.
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ATRAVÉS DE
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Os trios elétricos somente são permitidos
para sonorização de comício, não podendo
mais transitar pela cidade fazendo
propaganda (Lei n. 12.034/09) a norma
visa o sossêgo público e evitar o
abuso do poder econômico
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ATRAVÉS DE
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39, §8°, DA LEI N° 9504/97. RECURSO. CONHECIMENTO E
IMPROVIMENTO.1. Sendo os veículos de som conhecidos por
minitrios equiparados a trios elétricos para fins eleitorais, de acordo
com os precedentes da Corte, entende-se por irregular a sua
utilização na divulgação de jingles de campanha de candidatos, por
afronta ao disposto artigo 39,§º, 10, da Lei nº 9.504/1997. (TRE/SE
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BRINDES
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particulares, pois não proporcionam vantagem ao
eleitor. (...) O uso desses instrumentos de
propaganda eleitoral viabiliza a comunicação
entre o candidato e o eleitor durante as eleições,
que não deixa de ser uma festa cívica”.
(Consulta 1286/06)
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A)
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R$5.000,00 a R$ 30.000,00
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  • 2. LEGISLAÇÃO  Constituição Federal;  Lei nº 9.504/97 (L.E.)  Lei nº 4.737/65 (C.E.)  Lei nº 9.096/95 (LOPP)  Lei Complementar nº 64/90  Resoluções TSE  Jurisprudência
  • 3. ESPÉCIES DE PROPAGANDA  PROPAGANDA INSTITUCIONAL  PROPAGANDA PARTIDÁRIA (artigos 45 a 49 da LOPP)  PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA  PROPAGANDA ELEITORAL
  • 4. CONCEITO Conceito (Jurisprudência do TSE): Ato de propaganda eleitoral é “aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral" (Acórdão 15.732, DJU de 07.05.99, pág. 84, Rel. Min. Eduardo Alckmin)
  • 5. PROPAGANDA ELEITORAL INÍCIO DA PROPAGANDA ELEITORAL 06 DE JULHO DE 2014 MULTA: R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 (PROPORCIONALIDADE)
  • 9. PROPAGANDA ELEITORAL EXCEÇÕES NORMATIVAS A PROPAGANDA ANTECIPADA: (ART.36 A) Participação em entrevistas, debates e programas, desde que não haja pedido de votos; (tratamento isonômico) Prévias partidárias (divulgação interna); Divulgação de atos legislativos; (desde que não haja pedido de votos) Manifestação nas redes sociais*
  • 10. PROPAGANDA ELEITORAL Conceito de bens de uso comum (Artigo 37, §4º): São os assim definidos pelo Código Civil (artigo 99, I ) e também aqueles em que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;
  • 11. PROPAGANDA ELEITORAL NOVA INTERPRETAÇÃO INSERIDA PELA LEI N. 12.034/09 É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (artigo 37 ,§6º, LE)* (reforma)
  • 12. PROPAGANDA ELEITORAL NOVOS CONCEITOS INSERIDOS PELA LEI N. 12.034/09 A mobilidade referida estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 06h e as 22h (Artigo 37 ,§7ºLE)
  • 13. PROPAGANDA ELEITORAL NOVOS CONCEITOS INSERIDOS PELA LEI N. 12.034/09
  • 14. PROPAGANDA ELEITORAL PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS (Artigo 37, Caput) Postes de iluminação; Pontes Passarelas Semáforos Etc.,
  • 15. PROPAGANDA ELEITORAL PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS (Artigo 37, Caput)
  • 16. PROPAGANDA ELEITORAL PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS Nos bens de propriedade dos concessionários e permissionários. EX: banca de jornal, táxis e ônibus, lotações*.
  • 17. PROPAGANDA ELEITORAL PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS (Artigo 37 ,§1ºLE) PENALIDADE MULTA DE R$ 2.000,00 A R$ 8.000,00 Caso não cesse a irregularidade PROVA DA AUTORIA ou PRÉVIO CONHECIMENTO
  • 18. PROPAGANDA ELEITORAL PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS (Artigo 37 ,§1ºLE)
  • 19. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA EM BENS PARTICULARES (Artigo 37, §2º) Deve ser espontânea, gratuita e inferior a 4 metros quadrados (multa de R$ 2.000,00 a R$8.000,00) AQUI NÃO HÁ PRAZO PARA RETIRADA SEM APLICAÇÃO DE MULTA* Deve se levar em conta o impacto visual (TSE)
  • 20. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA EM BENS PARTICULARES (Artigo 37, §2º) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPAGANDA ELEITORAL. LEI N° 9.504/97, ART. 37, § 11 e 21. PLACAS JUSTAPOSTAS SUPERIORES A 4M2. IMÓVEL PARTICULAR. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. 1. Mesmo após as alterações introduzidas na Lei n° 9.504/97 pela Lei n° 12.03412009, em se tratando de propaganda irregular realizada em bens particulares, a multa continua sendo devida ainda que a publicidade (SIC) seja removida após eventual notificação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (TSE)
  • 21. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO (Artigo 39,§3º) O uso de alto-falante é permitido das 08hs as 22hs
  • 22. PROPAGANDA ELEITORAL distância mínima de 200 metros:  Sede dos três poderes;  Hospitais e casa de saúde:  Escolas, bibliotecas, igrejas e teatro.(QUANDO EM FUNCIONAMENTO)
  • 23. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO Comícios Permitido das 08hs as 24 hs, podendo reprozudir em telão: vídeos, mensagens e trechos de outros comícios, bem como a transmissão em tempo real.
  • 24. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO Os trios elétricos somente são permitidos para sonorização de comício, não podendo mais transitar pela cidade fazendo propaganda (Lei n. 12.034/09) a norma visa o sossêgo público e evitar o abuso do poder econômico
  • 25. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MINITRIO. PINTURA EM MICRO-ÔNIBUS. OUTDOOR. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO. ARTIGO 39, §8°, DA LEI N° 9504/97. RECURSO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.1. Sendo os veículos de som conhecidos por minitrios equiparados a trios elétricos para fins eleitorais, de acordo com os precedentes da Corte, entende-se por irregular a sua utilização na divulgação de jingles de campanha de candidatos, por afronta ao disposto artigo 39,§º, 10, da Lei nº 9.504/1997. (TRE/SE 2059.10.2010.6.25.0000 )
  • 26. PROPAGANDA ELEITORAL SHOWMÍCIO Proibido qualquer evento que se assemelhe, ainda que não haja remuneração dos artistas EX: Candidato Artista
  • 27. PROPAGANDA ELEITORAL BRINDES Proibido em qualquer circunstância. Para que fique caracterizado brinde tem que proporcionar vantagem ao eleitor
  • 28. PROPAGANDA ELEITORAL BRINDES “(...) São permitidos (sic) a confecção, a distribuição e a utilização de “displays”, bandeirolas e flâmulas em veículos automotores particulares, pois não proporcionam vantagem ao eleitor. (...) O uso desses instrumentos de propaganda eleitoral viabiliza a comunicação entre o candidato e o eleitor durante as eleições, que não deixa de ser uma festa cívica”. (Consulta 1286/06)
  • 29. PROPAGANDA ELEITORAL CAMISETAS “Recurso Eleitoral – Propaganda Eleitoral – Representação julgada improcedente – utilização de camisetas pela equipe de campanha – possibilidade – recurso desprovido (Recurso 29.009 – Guarulhos) “(…) não se pode afirmar que o material proporcionou vantagem ilícita, vez que não restou demonstrada sua distribuição ao eleitorado em geral”
  • 33. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA (Artigo 43, LE) É permitida até a sexta-feira antes da eleição Novo Limite: DE ATÉ DEZ ANÚNCIOS DE PROPAGANDA ELEITORAL, POR VEÍCULO, EM DATAS DIVERSAS PARA CADA CANDIDATO. Mais uma regra para coibir o abuso do poder econômico
  • 34. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA 1/8 DE PÁGINA DE JORNAL PADRÃO; 1/4 DE PÁGINA EM REVISTA OU TABLÓIDE CONSULTA 1957-81 DF (18/10/2011)
  • 35. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA Deve constar o valor pago pela inserção de forma visível. Forma de controle
  • 36. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA É permitida a manifestação de opinião favorável a candidato. Os abusos serão punidos. EX: edição do jornal com várias fotos do candidato
  • 37. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA A inobservância acarreta multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 OU o valor da inserção, caso este seja maior
  • 38. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET (Artigo 57 A) A partir do dia 06 de julho Pode permanecer no dia da eleição Site do candidato, partido ou coligação;
  • 39. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET Mensagem eletrônica (proibida a venda e doação de cadastros)* Rp nº 12888-23.2010.6.26.0000(TRE-SP) Somente para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação Como fiscalizar?
  • 40. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET As mensagens devem conter dispositivo que permita o descadastramento pelo destinatário, que obrigará o remetente a excluí-lo em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem.
  • 41. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET Blogs Redes sociais (Orkut, Twitter, facebook, myspace, youtube etc.) Cópia fiel do jornal impresso
  • 42. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET Proibida a propaganda paga Coibir o abuso do poder econômico
  • 43. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET Nos sítios de pessoas jurídicas e órgãos oficiais, ainda que de forma gratuita (PROIBIÇÃO) Em todas as hipóteses acarretará multa de R$5.000,00 a R$ 30.000,00 RESPONSÁVEL E BENEFICIÁRIO
  • 44. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET Artigo 57 D, LE É cabível o direito de resposta quando alguém se sentir prejudicado. (Veículo de comunicação). Twitter Representação nº 3618-95.2010.6.00.0000
  • 45. PROPAGANDA ELEITORAL DATA LIMITE 04/10 Reunião Pública, Comício, utilização de aparelhagem de som fixa; Debates (rádio, televisão e internet);
  • 47. PROPAGANDA ELEITORAL DATA LIMITE 06/10 Propaganda através de alto-falantes ou amplificadores de som (até as 22hs) Distribuição de material (até as 22hs) Carreata e passeata
  • 48. DIA DA ELEIÇÃO NÃO PODE  Aglomeração de pessoas portando bandeiras, uniforme padronizado etc.  Distribuição de material  Uso de alto-falante, comícios ou carreatas