3. ESPÉCIES DE PROPAGANDA
PROPAGANDA INSTITUCIONAL
PROPAGANDA PARTIDÁRIA (artigos 45 a
49 da LOPP)
PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA
PROPAGANDA ELEITORAL
4. CONCEITO
Conceito (Jurisprudência do
TSE):
Ato de propaganda eleitoral é “aquele que leva ao
conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a
candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política
que se pretende desenvolver ou razões que induzam
concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da
função pública. Sem tais características, poderá haver mera
promoção pessoal – apta em determinadas circunstâncias a
configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda
eleitoral" (Acórdão 15.732, DJU de 07.05.99, pág. 84, Rel. Min.
Eduardo Alckmin)
5. PROPAGANDA ELEITORAL
INÍCIO DA PROPAGANDA
ELEITORAL
06 DE JULHO DE 2014
MULTA: R$ 5.000,00 a R$
25.000,00
(PROPORCIONALIDADE)
9. PROPAGANDA ELEITORAL
EXCEÇÕES NORMATIVAS
A PROPAGANDA ANTECIPADA: (ART.36 A)
Participação em entrevistas, debates e programas,
desde que não haja pedido de votos; (tratamento
isonômico)
Prévias partidárias (divulgação interna);
Divulgação de atos legislativos; (desde que não haja
pedido de votos)
Manifestação nas redes sociais*
10. PROPAGANDA ELEITORAL
Conceito de bens de uso comum (Artigo 37,
§4º):
São os assim definidos pelo Código Civil
(artigo 99, I ) e também aqueles em que a
população em geral tem acesso, tais como
cinemas, clubes, lojas, centros
comerciais, templos, ginásios,
estádios, ainda que de propriedade
privada;
11. PROPAGANDA ELEITORAL
NOVA INTERPRETAÇÃO INSERIDA
PELA LEI N. 12.034/09
É permitida a colocação de cavaletes,
bonecos, cartazes, mesas para distribuição
de material e bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que móveis e que não
dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos.
(artigo 37 ,§6º, LE)* (reforma)
12. PROPAGANDA ELEITORAL
NOVOS CONCEITOS INSERIDOS
PELA LEI N. 12.034/09
A mobilidade referida estará caracterizada
com a colocação e a retirada dos meios de
propaganda entre as 06h e as 22h
(Artigo 37 ,§7ºLE)
16. PROPAGANDA ELEITORAL
PROIBIÇÃO TOTAL DE
PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS
Nos bens de propriedade dos
concessionários e permissionários.
EX: banca de jornal, táxis e ônibus,
lotações*.
17. PROPAGANDA ELEITORAL
PROIBIÇÃO TOTAL DE
PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS
(Artigo 37 ,§1ºLE)
PENALIDADE
MULTA DE R$ 2.000,00 A R$
8.000,00
Caso não cesse a irregularidade
PROVA DA AUTORIA ou
PRÉVIO CONHECIMENTO
19. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA EM BENS
PARTICULARES (Artigo 37, §2º)
Deve ser espontânea, gratuita e inferior a 4
metros quadrados (multa de R$ 2.000,00 a
R$8.000,00)
AQUI NÃO HÁ PRAZO PARA RETIRADA
SEM APLICAÇÃO DE MULTA*
Deve se levar em conta o impacto
visual (TSE)
20. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA EM BENS
PARTICULARES (Artigo 37, §2º)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROPAGANDA ELEITORAL. LEI N° 9.504/97, ART. 37, § 11 e
21. PLACAS JUSTAPOSTAS SUPERIORES A 4M2. IMÓVEL
PARTICULAR. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO
INFIRMADOS. 1. Mesmo após as alterações introduzidas na
Lei n° 9.504/97 pela Lei n° 12.03412009, em se tratando de
propaganda irregular realizada em bens particulares, a
multa continua sendo devida ainda que a publicidade (SIC)
seja removida após eventual notificação. Precedentes. 2.
Agravo regimental desprovido. (TSE)
22. PROPAGANDA ELEITORAL
distância mínima de 200 metros:
Sede dos três poderes;
Hospitais e casa de saúde:
Escolas, bibliotecas, igrejas e
teatro.(QUANDO EM
FUNCIONAMENTO)
23. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ATRAVÉS DE
SONORIZAÇÃO
Comícios
Permitido das 08hs as 24 hs, podendo
reprozudir em telão: vídeos, mensagens e
trechos de outros comícios, bem como a
transmissão em tempo real.
24. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ATRAVÉS DE
SONORIZAÇÃO
Os trios elétricos somente são permitidos
para sonorização de comício, não podendo
mais transitar pela cidade fazendo
propaganda (Lei n. 12.034/09) a norma
visa o sossêgo público e evitar o
abuso do poder econômico
25. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ATRAVÉS DE
SONORIZAÇÃO
ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE MINITRIO. PINTURA EM MICRO-ÔNIBUS.
OUTDOOR. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO. ARTIGO
39, §8°, DA LEI N° 9504/97. RECURSO. CONHECIMENTO E
IMPROVIMENTO.1. Sendo os veículos de som conhecidos por
minitrios equiparados a trios elétricos para fins eleitorais, de acordo
com os precedentes da Corte, entende-se por irregular a sua
utilização na divulgação de jingles de campanha de candidatos, por
afronta ao disposto artigo 39,§º, 10, da Lei nº 9.504/1997. (TRE/SE
2059.10.2010.6.25.0000 )
28. PROPAGANDA ELEITORAL
BRINDES
“(...) São permitidos (sic) a confecção, a
distribuição e a utilização de “displays”,
bandeirolas e flâmulas em veículos automotores
particulares, pois não proporcionam vantagem ao
eleitor. (...) O uso desses instrumentos de
propaganda eleitoral viabiliza a comunicação
entre o candidato e o eleitor durante as eleições,
que não deixa de ser uma festa cívica”.
(Consulta 1286/06)
29. PROPAGANDA ELEITORAL
CAMISETAS
“Recurso Eleitoral – Propaganda Eleitoral –
Representação julgada improcedente – utilização de
camisetas pela equipe de campanha – possibilidade –
recurso desprovido (Recurso 29.009 – Guarulhos)
“(…) não se pode afirmar que o material proporcionou
vantagem ilícita, vez que não restou demonstrada sua
distribuição ao eleitorado em geral”
33. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
(Artigo 43, LE)
É permitida até a sexta-feira antes da eleição
Novo Limite: DE ATÉ DEZ ANÚNCIOS DE
PROPAGANDA ELEITORAL, POR VEÍCULO,
EM DATAS DIVERSAS PARA CADA
CANDIDATO.
Mais uma regra para coibir o abuso do poder
econômico
34. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
1/8 DE PÁGINA DE JORNAL PADRÃO;
1/4 DE PÁGINA EM REVISTA OU
TABLÓIDE
CONSULTA 1957-81 DF
(18/10/2011)
36. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
É permitida a manifestação de opinião favorável a
candidato.
Os abusos serão punidos.
EX: edição do jornal com várias
fotos do candidato
37. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
A inobservância acarreta multa de
R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00
OU
o valor da inserção, caso este seja
maior
38. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET (Artigo 57
A)
A partir do dia 06 de julho
Pode permanecer no dia da eleição
Site do candidato, partido ou coligação;
39. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET
Mensagem eletrônica (proibida a venda e doação
de cadastros)*
Rp nº 12888-23.2010.6.26.0000(TRE-SP)
Somente para endereços cadastrados
gratuitamente pelo candidato, partido ou
coligação
Como fiscalizar?
40. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET
As mensagens devem conter dispositivo que
permita o descadastramento pelo destinatário,
que obrigará o remetente a excluí-lo em 48 horas,
sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem.
41. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET
Blogs
Redes sociais (Orkut, Twitter, facebook, myspace,
youtube etc.)
Cópia fiel do jornal impresso
43. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET
Nos sítios de pessoas jurídicas e órgãos oficiais,
ainda que de forma gratuita (PROIBIÇÃO)
Em todas as hipóteses acarretará multa de
R$5.000,00 a R$ 30.000,00
RESPONSÁVEL E BENEFICIÁRIO
44. PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET
Artigo 57 D, LE
É cabível o direito de resposta quando
alguém se sentir prejudicado. (Veículo de
comunicação). Twitter
Representação nº
3618-95.2010.6.00.0000
48. DIA DA ELEIÇÃO
NÃO PODE
Aglomeração de pessoas portando bandeiras,
uniforme padronizado etc.
Distribuição de material
Uso de alto-falante, comícios ou carreatas