- O documento discute a estrutura econômica dos contratos de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), definindo-os pela transferência de investimentos e riscos da infraestrutura para o setor privado em contratos de longo prazo.
2. Sumário
– Estrutura
econômica
dos
contratos
de
concessões
e
PPPs
– Indicadores
de
serviço
e
sistema
de
pagamento
– Definição
do
serviço
e
análise
do
mercado
– Fundamentos
da
seleção
– Qualificação
técnica
e
julgamento
com
exigência
de
técnica
– Qualificação
econômico-‐financeira
– Garan5a
de
proposta
– Comunicação
sobre
a
licitação
e
nível
de
detalhamento
dos
estudos
– Preferências
em
licitações
de
concessões
e
PPPs
– Estrutura
do
leilão
– Voltando
à
modelagem
contratual
– Qual
o
sistema
de
regulação
a
ser
adotado?
– Receitas
alterna5vas
e
ganhos
com
refinanciamento
– Seguros
e
garan5a
de
cumprimento
de
contrato
– Gerenciamento
de
conflitos
e
inadimplemento
– Financiamento
e
acompanhamento
financeiro
– Desapropriações
e
realocações
involuntárias
– Ex5nção
do
contrato
e
bens
reversíveis
4. Concessões
e
PPPs
definidas
por
sua
estrutura
econômica
interna
§ Inves5mento
na
implantação/
Obra
melhoria
da
infraestrutura
pelo
setor
Pura
privado
Obra
§ Amor5zação,
depreciação
e
+
Manutenção
remuneração
pela
exploração
da
infraestrutura
Obra
+
Manutenção
+
Operação
§ Necessidade
de
contratos
de
longo
prazo
Concessão
e
PPP
§ O
serviço
é
operado
por
quem
investe
Especificação
do
projeto
básico
e
na
infraestrutura:
projeto
execu5vo
+
Financiamento
• Incen5vo
para
aumento
da
eficiência
+
Obra
+
Manutenção
+
Operação
• Fiscalização
sobre
o
“output”
5. Em
que
contextos
a
estrutura
econômica
da
concessão
se
jus5fica?
Baixa exigência de capital
MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ex. serviços de limpeza
CONCESSÃO
Exigência moderada
de capital
Ex.: coleta de lixo
Capital intensivo
Ex.: construção, operação e manutenção
de prisão
6. Quanto mais atribuições forem
transferidas para o parceiro privado,
maiores as possibilidades de ganhos
§ Supondo
que
os
indicadores
de
resultado
do
serviço
serão
claramente
estabelecidos
§ Quanto
mais
liberdade,
mais
espaço
para
o
parceiro
privado
gerar
ganhos
§ Se
licitação
for
bem
estruturada
e
compe55va,
esses
ganhos
refle5rão
na
relação
qualidade/custo
beneficiando
usuários
e
Poder
Público
7. Diferenças na relação entre o Estado e seus
parceiros nas obras tradicionais e nas concessões
e PPPs
Inves'mento
O
&
M
Foco
da
Fiscalização
Exigência
em
relação
qualificação
aos
estudos
de
engenharia
Obra
Público
Público
Técnica
Insumos
Detalhados
(projeto
básico)
Concessão/ Privado
Privado
Financeira
Resultados
do
serviço
Conceitual/Funcional
PPP
(anteprojeto)
8. Ganhos de eficiência, custos de
transação e valor mínimo do contrato
§ Obje5vo
principal
dos
contratos
de
PPP
e
concessão
é
produzir
ganhos
de
eficiência
que
retornem
para
o
usuário
e
para
o
Poder
Público
§ Ganhos
de
eficiência
§ Elás5cos
em
relação
a
escala
do
projeto
§ Custos
de
transação
§ são
altos
para
estruturação
de
PPP
e
concessão
§ Inelás5cos
em
relação
a
escala
do
projeto
§ Vários
países
es5pularam
valor
mínimo
de
contrato
para
garan5r
que
ganhos
de
eficiência
superem
custo
de
transção
9. Por que os prazos dos contratos são
longos?
§ Teoricamente
seria
melhor
re-‐submeter
os
contratos
Governamentais
a
novas
licitações
periodicamente
§ Para
adequar
o
seu
valor
a
valores
de
mercado
§ É
preciso
levar
em
conta
os
custos
de
transação
§ Nos
contratos
que
requerem
inves5mento
privado:
§ Existe
necessidade
de
diluir
a
remuneração
do
custo
do
inves5mento
por
prazo
longo
para
trazer
a
tarifa/preço
para
nível
adequado
vis
a
vis
a
capacidade
de
pagamento
dos
usuários
e
do
Poder
Público
§ Prazo
deve
ser
estabelecido
considerando
§ Valor
da
tarifa/preço
§ Tempo
necessário
para
remunerar
o
inves5mento
10. Introdução de lógica de longo prazo
na gestão dos ativos
§ Tradicionalmente
poder
público
§ Poder
público
contrata
empresa
privada
para
realizar
obra
de
infraestrutura
§ Poder
público
realiza
operação
dos
a5vos
diretamente
§ Empresa
contratada
para
obra
não
tem
compromisso
de
longo
prazo:
minimiza
o
seu
inves5mento
§ Poder
público
tem
incen5vo
polí5co
de
curto
prazo:
maximizar
a
dimensão
e
impressão
de
qualidade
da
obra
§ Incen5vos
dão
origem
a
“elefantes
brancos”
§ Transferência
para
parceiro
privado
da
obrigação
de
inves5r,
operar
e
manter
por
longo
prazo
§ Considera
na
decisão
de
inves5mento
o
custo
de
manutenção
e
operação
§ Introduz
assim
lógica
de
longo
prazo
na
gestão
de
a5vos
públicos
§ Efeitos
são
mais
relevantes
se
a
obrigação
de
fazer
projeto
for
transferida
também
para
a
inicia5va
privada
11. Sumário
das
Caracterís5cas
Econômicas
Principais
dos
Contratos
de
Concessão
e
PPP
O
contrato
pode
envolver
a
realização
dos
projetos,
construção,
financiamento,
operação
e
transferência
dos
bens
ao
final
para
o
Poder
Público
Contratos
de
longo
prazo
–
geralmente
mais
de
15
anos
Remuneração
do
concessionário
é
dada
pela
cobrança
de
tarifa,
pela
exploração
de
receitas
alterna'vas
e/ou
pela
percepção
de
pagamento
público
Contrato
deve
estabelecer
conjunto
de
indicadores
de
qualidade
e
cobertura
do
serviço,
aos
quais
a
possibilidade
de
cobrar
tarifa
e
o
sistema
de
multas
deve
estar
vinculado
Matriz
de
riscos
e
sistema
para
estabilização
do
contrato
frente
a
passagem
do
tempo
deve
ser
determinada
pelo
contrato
13. Características do Contrato
§ Contrato
baseado
em
indicadores
qualita5vos
e
quan5ta5vos
– Fiscalização
sobre
os
resultados
e
não
sobre
os
insumos
– Maior
espaço
para
produção
de
ganhos
de
eficiência
§ Sistemas
de
remuneração
claros
e
eficientes
– Vinculação
do
sistema
de
remuneração
aos
indicadores
de
resultado
• U5lização
da
lógica
da
“exceção
de
descumprimento
do
contrato
ao
invés
das
multas
– Ex.
desconto
do
reequilíbrio
– Desenvolvimento
de
sistemas
tarifários
mais
eficientes
• Sistema
desenvolvido
para
o
projeto
da
BR
116/324,
baseado
nos
estudos
da
AASHTO
18. Rodovia BA 093 – indicadores
funcionais do pavimento
– Deflexão Característica (Dc): também denominada deformação ou deflexão recuperável, é
um indicativo do comportamento elástico da estrutura. Quanto maior seu valor, mais elástica ou
resiliente é a estrutura e maior o seu comprometimento estrutural. As deflexões características do
pavimento flexível deverão ser medidas de forma dinâmica, através de equipamento dinâmico de
impacto tipo Falling Weight Deflectometer – FWD, de acordo com a norma DNIT PRO 273/96, com
espaçamentos máximos, em uma mesma faixa de tráfego, de 200 (duzentos) m.
– Flecha na trilha de roda: indicador, medido em milímetros, da deformação permanente no
sulco formado nas trilhas de roda interna (TRI) e de roda externa (TRE), correspondente ao ponto
de máxima depressão, sob o centro de uma régua de 1,20m. A flecha na trilha de roda deve ser
avaliada de acordo com as Normas DNIT 006/2003-PRO e DNIT 007/2003-PRO.
– Índice de Condição do Pavimento (ICP): indicador do estado de conservação do
pavimento rígido. Para a avaliação do ICP, a Concessionária deverá seguir a Norma DNIT
062/2004-PRO, com o
número de placas das amostras definido na Norma DNIT 060/2004- PRO. O grau de severidade
dos defeitos também deverá ser avaliado com base na Norma DNIT 060/2004-PRO. Além disso,
deverá ser seguido pela Concessionária o disposto no Manual de Pavimentos
Rígidos do DNIT.
Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
19. Rodovia BA 093 – indicadores
funcionais do pavimento
– Índice de Gravidade Global (IGG): número adimensional que expressa a severidade e a
freqüência dos defeitos existentes na pista de rolamento, sendo crescente com o aumento do grau
de deterioração dos pavimentos. É o somatório dos Índices de Gravidade Individuais, calculados
como o produto da freqüência relativa de ocorrência dos defeitos pelos fatores de ponderação
estabelecidos na Norma DNIT 006/2003-PRO.
– Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI – International Roughness Index):
indicador representativo da irregularidade da superfície do pavimento, expresso em m/km e
calculado como o somatório dos deslocamentos verticais retificados (isto é, em valores absolutos)
do eixo traseiro de um veículo em relação à carroçaria do mesmo. O IRI mede o padrão de
rolamento (conforto) dos pavimentos, sendo crescente com o aumento das condições de
irregularidade da superfície. O IRI deverá ser medido por meio de equipamento tipo Perfilógrafo
Laser, Classe I da ASTM E950, contendo, no mínimo, 2 sensores lasers e 2 acelerômetros, que
permitam a obtenção de valores na escala internacional de irregularidade em tempo real, durante
os levantamentos de campo, ou equipamento tecnicamente superior. Os valores de IRI deverão ser
integrados em intervalos de 200 (duzentos) m, em todas as faixas de tráfego.
– Índice de retrorefletância: indicador de segurança da rodovia, avalia a qualidade da pintura
da sinalização e é expresso em Mcd/Lux.m2.
– Trincamento (TR): o percentual de área trincada é um indicador de fadiga do revestimento
asfáltico que avalia a deficiência estrutural dos pavimentos flexíveis. Caracteriza-se pela soma de
trincas de classes 2 e 3 (FC2 + FC3).
Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
20. Rodovia BA 093 – descontos na tarifa
por falhas de qualidade
Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
21. Alguns indicadores - distribuição
DEC
FEC
§ Modulo
8
do
PRODISP
N.
Cons
DEC
FEC
Padrão
Padrão
§ DEC
–
Duração
Equivalente
de
SANTA
TEREZINHA
15.361
3,42
5,40
2,90
6,00
Interrupção
por
Unidade
Consumidora
SANTO
AMARO
29.311
2,75
3,60
1,93
3,00
§ FEC
–
Fequencia
Equivalente
de
SANTO
ANASTACIO
16.511
1,43
7,80
0,99
10,20
Interrupção
por
Unidade
consumidora
SANTO
ANDRÉ
42.587
1,22
3,60
0,49
2,40
§ DIC,
FIC,
DMIC
–
limites:
SANTO
ANTONIO
7.233
1,10
4,20
0,39
3,60
§ Mensais,
trimestrais
e
anuais
DA
POSSE
Santo
§ Compensação
automá5ca
em
2
meses
Antonio
do
3.808
3,38
21,00
2,28
12,00
Aracangua
1
SANTOS
25.335
2,90
6,00
2,66
6,60
SÃO
BERNARDO
65.398
3,34
4,80
2,04
3,60
DO
CAMPO
DIC
FIC
DMIC
GHT
SERVIÇOS
DE
ELETRICIDADE
S/A
(em
horas)
(número
de
interrupções)
(em
horas)
Conjunto
DEC
FEC
ANUAL
TRIM.
MENSAL
ANUAL
TRIM.
MENSAL
MENSAL
LEBLON
3
3
16,95
8,47
4,23
11,70
5,85
2,92
2,26
Fonte: ANEEL – www.aneel.gov.br
24. Análise do mercado e foco na obtenção do
investidor/operador adequado
§ Qual
o
serviço
que
o
Governo
quer
comprar?
§ Qual
o
nível
de
qualidade?
§ Qual
a
quan5dade?
§ Quem
tem
capacidade
de
prestar
o
serviço
com
a
qualidade
adequada?
§ Qual
a
capacitação
técnica
de5da
por
essas
empresas?
§ Qual
a
capacitação
financeira
mínima
necessária
para
a
realização
do
inves5mento
para
a
prestação
do
serviço?
25. Mapeamento do mercado (ex. rodovias)
Compan Constr Operaçã Maior
Capital
Balanço
Nível
de
Capacida Índice
de
Interessa-‐se
hias
ução
o
inves'm social/ e
endividame de
Liquidez
pelo
projeto
/
n.
km
n.
km
ento
Patrimô demonst nto
atual
adicional
país
em
individu nio
rações
de
princípio?
al
em
Líquido
auditada endivida
projetos
s?
mento
A
B
C
D
E
F
G
26. Após isso, teremos:
§ Definição
dos
indicadores
de
qualidade
e
quan5dade
do
serviço
a
ser
adquirido
pelo
Poder
Público
§ Mapeamento
preliminar
de
quem
é
capaz
de
prestar
esse
serviço
§ Dados
preliminares
sobre
a
condição
financeira
daqueles
que
parecem
capazes
de
prestar
o
serviço
§ Dados
preliminares
sobre
que
5po
de
qualificação
técnica
pode
ser
exigida
dessas
empresas
na
licitação
28. Porque fazer licitação?
§ Obter
melhor
relação
qualidade/custo
para
o
Governo
e
para
os
usuários
§ Obter
os
bene{cios
decorrentes
da
assimetria
de
avaliação
sobre
o
projeto
§ Necessidade
de
criar
compe5ção
pelo
mercado
(uma
vez
que
muitas
vezes
será
impossível
ter
compe5ção
no
mercado)
§ A
impossibilidade
de
compe5ção
no
mercado
deve
ser
compensada
pela
regulação
para
produzir
os
efeitos
da
compe5ção
29. Ciclo
vicioso
e
como
evitá-‐lo
Barreiras
Conluio
indevidas
à
compe5ção
Captura/
Corrupção
§ Temas
clássicos
na
literatura
da
teoria
da
regulação
econômica,
teoria
dos
leilões,
teoria
da
organização
industrial
§ Conluio
e
captura/corrupção:
prova
da
sua
ocorrência
é
di{cil
§ Barreiras
à
compe5ção/entrada
§ São
obje5vas,
podem
ser
objeto
de
análise
§ Há
interesse
dos
potenciais
a5ngidos
em
“denunciar”
§ Uma
vez
resolvidas,
diminuem
ou
eliminam
a
possibilidade
de
conluio
e
captura
29
30. Eficiência
da
licitação
para
contratação
de
PPP/concessões
• Garan5r
contratação
de
operador
capaz
de
prestar
o
serviço
adequadamente
e
por
preço
adequado
• Evitar
operadores
não
capazes
de
realizar
o
inves5mento/prestar
o
serviço
de
par5cipar
ou
de
ganhar
a
licitação
• Maximizar
a
compe5ção
entre
os
que
são
capazes
de
realizar
o
inves5mento/prestar
o
serviço
– Evitar
barreiras
de
mercado,
e,
por
conseqüência,
conluio,
corrupção
e
captura
• Garan5r
igualdade
de
tratamento,
transparência
e
publicidade
• Garan5r
segurança
jurídica
na
estruturação
do
processo
30
32. Perguntas centrais
§ Definida(o):
§ qual
é
a
exper5se
técnica
necessária
para
executar
o
inves5mento
e
prestar
o
serviço,
§ Preliminarmente
quais
são
as
empresas
capazes
de
prestar
esse
serviço
§ Vale
a
pena
perguntar:
§ Pode
ser
presumido
que
a
“exper*se”
técnica
necessária
para
executar
o
projeto
está
disseminada
no
mercado?
§ A
exper*se
técnica
pode
ser
contratada
por
qualquer
um
no
mercado?
§ Ou
ela
está
restrita
a
algumas
empresas
específicas?
§ Há
entrantes
e
mercado
de
profissionais
disponíveis
que
jus5fique
centrar
a
qualificação
técnica
menos
na
experiência
das
empresas
e
mais
na
dos
profissionais?
§ Existe
cer5ficação
independente
no
mercado
da
experiência
que
é
requerida
para
executar
o
contrato?
33. Pré-qualificação?
§ Art.
114,
da
Lei
8.666/93,
permite
pré-‐qualificação
§ Pré-‐qualificação
geralmente
se
define
pela
divisão
do
procedimento
de
habilitação
em
duas
fases:
§ A
primeira
com
entrega
ao
Poder
Público
apenas
dos
documentos
de
pré-‐qualificação
§ A
segunda
após
entrega
ao
Poder
Público
dos
documentos
de
proposta,
conjuntamente
com
os
documentos
da
habilitação
§ Muito
raramente
é
jus5ficável
separar
a
entrega
dos
documentos
de
habilitação
dos
documentos
da
proposta
§ Somente
em
casos
excepcionais
em
que
a
inexistência
de
pré-‐qualificação,
deses5mula
os
agentes
sérios
de
entrar
na
licitação
§ Problema
da
separação:
permite
a
delimitação
do
universo
de
par5cipantes
antes
da
entrega
das
propostas,
facilitando
eventuais
conluios
34. Premissa para setores tecnicamente
maduros
§ Definição
clara
dos
indicadores
de
resultado
e
sistema
de
pagamentos
e
multas
adequado
§ Contrato
de
longo
prazo
onde
o
ente
privado
tende
a
arcar
com
as
conseqüências
da
sua
eventual
imperícia
técnica
§ Suposição
de
que
o
ente
privado
contratará
“exper*se”
técnica
disponível
no
mercado
após
a
licitação
§ Desloca
foco
da
licitação
para
a
análise
da
capacidade
financeira
do
par5cipantes
35. Análise de técnica em setores com maturidade
média
• Qualificação
técnica
– Seja
obje5va,
e
se
reporte
ao
que
o
par5cipante
da
licitação
fez
no
passado
• Atestado
técnico
operacional
(empresa)
• Atestado
técnico
profissional
(profissionais)
– Problemas:
• Nada
diz
sobre
a
qualidade
do
trabalho
feito
no
passado
– Tendência
em
setores
com
novos
entrantes:
• atestados
técnico-‐profissionais
• Proposta
técnica
– Indicadores
obje5vos
para
seu
julgamento
– Problema:
nem
sempre
a
boa
proposta
espelha
a
qualidade
do
seu
futuro
executor
– Tendência:
• Incluir
instrumentos
de
cer5ficação
de
qualidade
exterior
• Exigência
de
qualificação
formal
das
pessoas
que
trabalharão
no
negócio
36. Análise de técnica em setores imaturos
§ Exper5se
técnica
rara
mas
já
cer5ficada,
com
atores
limitados
– Exigir
que
pelo
menos
um
membro
do
consórcio
tenha
a
exper5se
que
é
central
para
cumprimento
do
contrato
– Criar
limiar
técnico
mínimo,
e
a
par5r
disso,
compe5ção
por
preço
§ Exper5se
técnica
ainda
inexistente
ou
de
di{cil
cer5ficação
local
– Focar
a
qualificação
técnica
nos
parâmetros
internacionais
de
cer5ficação;
e,
– Se
fizer
sen5do
es5mular
o
mercado
local,
estabelecer
obrigação
de
formação
de
consórcio
com
empresas
locais,
por
meio
da
exigência
de
que
já
operam
na
região
38. Qualificação econômico-financeira
§ Tradicionalmente
– Além
das
cer5dões
padrão,
exigência
de
balanços
auditados
e
de
índices
econômico-‐financeiros
• Liquidez
geral
ou
corrente
• Endividamento
geral
• Solvencia
Geral
– Montante
de
capital
social
ou
patrimônio
líquido
§ Problemas
em
setores
novos
– Balanços
não
são
auditados
• Dados
não
são
confiáveis
e
não
produzem
uma
base
comum
que
assegure
a
equidade
do
da
análise,
portanto,
índices
não
são
confiáveis
§ Sinais
de
capacidade
financeira
– Aporte
relevante
de
capital
na
SPE,
como
condição
de
assinatura
do
contrato
– Apresentação
de
seguros
de
performance
relevantes,
como
condição
de
assinatura
do
contrato
– Exigência
de
apresentação
de
carta
de
bancos
dizendo
da
disposição
de
financiar
o
concessionário
39. Qualificação econômico-financeira – outras
discussões
§ Possibilidade
de
cumular
exigência
na
habilitação
de
garan5a
de
proposta,
patrimônio
líquido,
ou
capital
social
§ Importância
da
qualificação
financeira
nas
desesta5zações
e
“aplicabilidade
no
que
couber”
da
lei
de
licitações
§ Jurisprudência
do
TCU
§ Pacificada
no
sen5do
de
impossibilidade
de
exigir
para
Lei
8.666/93
§ Em
concessões
e
PPP
não
tem
impedido
a
cumulação
de
exigências
§ Exemplo:
7
lotes
de
concessões
rodoviárias
e
BR
116/324
§ Exceção:
subconcessão
da
Ferrovia
Norte-‐Sul
§ Decisões
do
STJ
e
TJSP
§ Nosso
conselho:
cumular
as
exigências
quando
achar
cabível
40. Plano de negócios: faz sentido exigir
§ Várias
formas:
metodologia
de
execução,
anexo
da
proposta
econômica,
parte
da
proposta
técnica
§ Dois
ângulos
de
análise
§ Coerência
interna
§ Aderência
a
realidade
§ Dificuldades
de
análise
§ Problema
clássico
da
assimetria
de
informações
§ Problema
do
“proposteiro”
§ Recomendação:
§ Contrato
que
estabelece
indicadores
de
serviço
claros
§ Não
requerer
o
plano
de
negócios
na
licitação,
ou
§ Requerer
apenas
a
•tulo
de
informação,
como
documento
necessário
para
assinatura
42. Garantia de proposta: forma e valor
§ Forma:
§ Títulos
públicos
(aconselhável
definir
quais)
§ Caução
em
dinheiro
(pré-‐definir
conta
pra
depósito)
§ Seguro-‐garan5a
(definir
os
termos
no
edital
da
licitação)
§ Fiança
bancária
(definir
os
termos
no
edital
da
licitação)
§ Outras
formas?
§ Aconselhável
exigir
“ra5ng”
em
caso
de
seguro-‐garan5a
e
fiança
bancária
§ Aconselhável
exigir
apenas
•tulos
públicos
com
alta
liquidez
§ Valor
aconselhado:
≈
1%
do
valor
do
contrato
§ É
preciso
o
Governo
se
organizar
para
receber
e
analisar
cada
um
desses
5pos
de
garan5a
§ Ex.
acompanhamento
do
valor
dos
•tulos
públicos
43. Garantia de proposta: forma, momento de
abertura e impacto na competitividade da
licitação
§ O
problema
do
momento
de
abertura
§ Incluída
entre
documentos
de
habilitação
no
procedimento
tradicional
§ Inversão
de
fases,
levaria
a
abertura
de
proposta
para
o
final
§ Lógica
da
abertura
da
garan5a
de
proposta
§ Interpretação
tradicional
de
que
é
direito
de
escolha
do
par5cipante
da
licitação
a
forma
de
garan5a
§ Contudo
exercício
desse
direito
requer
regulamentação
no
edital
§ Entendimento
de
que
o
princípio
da
eficiência
e
razoabilidade
torna
possível
à
Administração
limitar
essa
escolha
dos
par5cipantes
§ A
questão
do
preço
e
da
suposta
possibilidade
de
limitação
do
mercado
§ para
seguros
garan5a
de
proposta,
para
coberturas
por
180
dias,
no
valor
R$20
milhões,
no
setor
de
concessão
rodoviária,
o
preço
para
nomes
investment
grade
em
escala
local
estava
em
torno
de
10bps,
ou
seja
0,1%,
em
março
de
2010
44. Garantia de proposta: títulos públicos
§ Títulos
públicos
e
a
exigência
do
art.
56,
§
1°,
inc.
I
§ Emissão
escritural,
mediante
registro
em
sistema
centralizado
de
liquidação
e
de
custódia
autorizado
pelo
Banco
Central
do
Brasil
§ Avaliados
pelos
seus
valores
econômicos,
conforme
definido
pelo
Ministério
da
Fazenda
§ Interpretação
como
valor
de
mercado
§ Necessidade
de
criar
estrutura
para
avaliação
§ Risco
de
tratamento
desigual
§ Sugestão:
edital
só
pedir
•tulos
líquidos:
Letras
do
Tesouro
Nacional
–
LTN,
Letras
Financeiras
do
Tesouro
-‐
LFT,
Notas
do
Tesouro
Nacional
–
série
C
–
NTN-‐
C,
Notas
do
Tesouro
Nacional
–
série
B
principal
–
NTN-‐B
Principal,
ou
Notas
do
Tesouro
Nacional
–
série
F
–
NTN-‐F
§ O
problema
da
checagem
e
atualização
dos
valores,
e
complementação/redução
da
garan5a
45. Garantia de proposta: seguro garantia,
fiança bancária e caução em dinheiro
§ Seguro
garan5a
e
fiança
bancária
§ Uniformização
das
condições,
por
meio
de
cláusulas,
que
sigam
as
normas
da
SUSEP
e
Banco
Central
§ Circular
SUSEP
n°
232,
de
3
de
junho
de
2003,
que
regulamenta
as
condições
dos
contratos
de
seguro-‐garan5a
§ O
problema
da
inexeqüibilidade
e
do
ra*ng
de
crédito
§ Sugestão:
requerer
§ no
caso
de
seguradora
e
resseguradora
–
que
seja
uma
ins5tuição
com
classificação
de
força
financeira
de
longo
prazo,
em
escala
nacional,
superior
ou
igual
a
“Aa2.br”,
“brAA”
ou
A(bra),
conforme
divulgado
pelas
agências
de
risco
Moody’s,
Standard
&
Poors
ou
Fitch,
respec5vamente.
§ no
caso
de
ins5tuição
financeira
–
que
seja
uma
ins5tuição
financeira
com
classificação
de
ra*ng
nacional
de
longo
prazo
(no
caso
de
fiança
bancária)
ou
força
financeira
em
escala
nacional
(no
caso
de
seguro-‐garan5a)
superior
ou
igual
a
“Aa2.br”,
“brAA”
ou
A(bra),
conforme
divulgado
pelas
agências
de
risco
Moody’s,
Standard
&
Poors
ou
Fitch,
respec5vamente.
§ Caução
em
dinheiro
§ Requer
acordo
com
banco
para
receber
depósito
em
conta
vinculada
§ Comprovante
do
depósito
é
incluído
no
envelope
da
garan5a
de
proposta
47. Obrigações de publicidade e
transparência
§ Disponibilização
dos
estudos
§ Estudos
técnicos
§ Estudos
jurídicos
e
financeiros
§ Audiência
§ Consulta
§ “Road
show”
§ Informal
(consultores)
§ Formal
(consultores
e
Governo)
§ Após
disponibilização
dos
estudos
e
minutas
de
documentos
§ Garan5r
possibilidade
a
todos
os
potenciais
par5cipantes
de
par5cipar
do
road
show
§ Discussão
sobre
a
par5cipação
do
Governo
48. Nível de detalhamento dos estudos: o
caso das edificações
§ Lei
8.987/95,
art.
18,
inc.
XV,
exige
“elementos
do
projeto
básico
que
permitam
sua
plena
caracterização”
§ Interpretação
no
sen5do
de
indicadores
de
resultado
do
serviço
e
es5ma5vas
paramétricas
§ NBR
13.531:1995,
e
Manual
ASBEA
de
Concepção
de
Produtos
§ Estudo
Preliminar
(NBR)
ou
Concepção
do
Produto
(ASBEA)
§ Anteprojeto
(NBR),
ou
Definição
do
Produto
(ASBEA)
§ Projeto
Básico
ou
Projeto
Pré-‐Execu5vo
(NBR)
ou
Iden5ficação
e
Solução
de
Interfaces
(ASBEA)
§ Projeto
Execu5vo
(NBR),
ou
Projeto
de
Detalhamento
de
Especialidades
(ASBEA)
49. Outras características da licitação
§ Inversão
de
fases
da
licitação
§ Realização
de
licitação
internacional
e
leilão
em
Bolsa
– Transparência,
segurança
e
atração
de
empresas
de
todo
o
mundo
com
o
obje5vo
de
aumentar
a
compe5ção
§ No
caso
de
PPP
– correção
de
erros
formais
– possibilidade
de
leilão
em
viva-‐voz
entre
licitantes
cujos
preços
são
até
20%
maiores
que
a
melhor
proposta
escrita
51. Lei 12.349/10 e seus impactos na
licitação
§ Criação
de
critérios
de
desempate
e
preferências
em
licitações
para
“serviços
nacionais”
e
“bens
manufaturados
nacionais”
fundado
na
“promoção
do
desenvolvimento
nacional”
§ Critérios
de
desempate:
o
fato
dos
bens
ou
serviços
serem
§ produzidos
no
Brasil
§ produzidos
ou
prestados
por
empresas
brasileiras
§ produzidos
ou
prestados
por
empresas
que
invistam
em
pesquisa
e
no
desenvolvimento
de
tecnologia
no
País
§ Preferência
§ Serviços
nacionais
§ Bens
manufaturados
nacionais
52. Lei 12.349/10 e seus impactos na
licitação
§ Compreensão
e
aplicação
da
preferência:
depende
de
regulamentação,
mas
os
seguintes
limites
decorrem
da
sua
configuração
legal
§ a
preferência
é
para
serviços
e
bens
objeto
do
contrato
em
licitação
que
serão
produzidos
no
Brasil,
e
não
para
empresas
brasileiras
§ a
preferência,
portanto,
só
aplica
a
casos
em
que
o
serviço
ou
bem
pode
ser
produzido
ou
prestado
de
fora
do
Brasil
ou
do
Brasil
(portanto,
em
regra
não
se
aplicará
aos
serviços
públicos)
§ A
preferência
não
pode
levar
em
conta
a
nacionalidade
das
empresas:
ela
se
aplica
a
empresas
nacionais
ou
estrangeiras
que
vão
prestar
os
serviços
ou
produzir
os
bens
a
par5r
do
Brasil
§ A
preferência
não
pode
ser
aplicada
na
qualificação
ou
na
proposta
técnica.
Só
se
aplica
à
proposta
de
preço.
54. Critérios de julgamento da licitação
§ Só
preço
§ Somente
com
qualifiação
técnica
ordinária
ou
com
técnica
analisada
como
passa
ou
perde
na
fase
qualificação
§ Menor
tarifa
ao
utente
(sem
pagamento
ou
com
pagamento
fixo
ao
ou
pelo
Poder
Público)
§ Maior
pagamento
pela
outorga
ou
menor
contraprestação
(com
tarifa
fixa)
§ Menor
valor
presente
líquido
de
receitas
(com
tarifa
e
pagamento
pré-‐fixado)
§ Contrato
com
prazo
variável
encerra
quando
a5ngida
a
receita
es5pulada
na
licitação
§ Só
técnica
§ Jus5ficável
em
situações
específicas
§ Técnica
e
preço
§ Fórmula
que
permite
ponderação
entre
o
critério
técnico
e
o
econômico
55. Proposta técnica
§ Problema
fundamental
§ Boa
proposta
não
siginifica
boa
capacidade
de
execução
§ Capacidade
de
fazer
proposta
está
disponível
no
mercado
§ Tendência:
realizar
análise
de
técnica
mínima,
como
passa/perde,
por
ocasião
da
qualificação,
e
evitar
a
exigência
de
proposta
técnica
ou
limitar
de
forma
relevante
o
peso
da
proposta
técnica
(por
exemplo,
a
30%)
§ Requisitos
e
pontuação
devem
ser
obje5vos
e
claros
56. Proposta de preço
§ Preço
de
reserva
§ Estabelece
limite
ao
desejo
polí5co
de
fechar
o
projeto
a
qualquer
custo
§ Posicionamento
do
TCU
§ Leilões
de
Telecom
da
Europa
mostraram
su
a
importancia
§ Importante:
deve
ser
estabelecido
com
folga
suficiente
para
tornar
o
projeto
atra5vo
§ Formas
de
leilão
§ Formas
discu5das
acadêmicamente
§ Inglês
§ Holandês
§ Envelope
fechado
por
primeiro
preço
§ Vickrey
ou
envelope
fechado
por
segundo
preço
§ Uma
fase
ou
duas
fases?
57. Maldição do vencedor: o que é?
§ Proposta
de
preço
agressiva
que
se
mostra
de
execução
inviável,
concessionário
busca
renegociar
preço
para
viabilizar
o
contrato
§ Postura
aconselhada:
§ Não
ceder,
e
se
necessário
ex5nguir
o
contrato,
aplicar
penas
ao
concessionário,
refazer
a
licitação
e
impedi-‐lo
de
par5cipar
de
novas
licitações
§ Postura
comum:
§ Renegociar
§ Risco
1:
perda
dos
bene{cios
advindos
da
compe5ção
§ Risco
2:
as
licitações
passarem
a
ser
ganhas
por
empresas
especializadas
em
renegociar
contratos
58. Maldição do vencedor: como evitar?
§ Não
há
meios
de
evitar
peremptoriamente
a
maldição
do
vencedor
§ A
melhor
forma
de
prevenir
é
criar
incen5vos
corretos
para
que
a
maldição
do
vencedor
seja
sobretudo
uma
preocupação
dos
par5cipantes
do
leilão
e
depois
do
contratado
§
Exigir
garan5a
de
proposta
e
de
execução
de
contrato
em
valor
relevante
§ Adotar
postura
dura
contra
renegociação
especialmente
no
primeiro
caso
que
ocorrer
61. Matriz de riscos
§ Matriz
de
riscos
clara
e
seguindo
as
melhores
prá5cas
internacionais
– Diretriz:
repar5ção
obje5va
de
riscos
entre
as
partes
– Não
há
critério
legal
§ Critérios
para
distribuição
dos
riscos
– Critério
1
• Quem
pode,
a
um
custo
mais
baixo,
reduzir
as
chances
de
que
o
prejuízo
venha
a
se
materializar
ou,
não
sendo
isso
possível,
mi5gar
os
prejuízos
resultantes?
•
Normalmente,
essa
parte
é
aquela
que
tem
maior
controle
sobre
os
riscos
em
questão
ou
sobre
suas
conseqüências
– Critério
2
• Não
se
deve
atribuir
riscos
para
agentes
econômicos
que
podem
externalizar
suas
perdas
– O
Estado
pode
transferir
todos
os
seus
custos
para
os
contribuintes
–
Perdas
sofridas
pelo
Erário
não
induzem
a
uma
administração
mais
eficiente
de
custos
– Critério
3
• é
mais
eficiente
que
o
Estado
assuma
o
risco
quando
– os
riscos
não
encontrarem
cobertura
no
mercado
– os
prêmios
forem
proibi5vos
§ Ver
páginas
85-‐97
do
livro
texto
do
curso
para
uma
matriz
de
riscos
padronizada
63. Sistemas de regulação
§ Problema
fundamental:
§ Contratos
de
longo
prazo
§ Necessariamente
incompletos
e
por
isso
necessidade
de
sua
adaptação
ao
longo
do
tempo
§ Imprevisibilidade
de
quais
adaptações
serão
necessárias
§ Necessidade
de
assegurar
§ proteção
do
inves5mento
e
dos
incen5vos
para
inves5mento
§ incen5vos
para
execução
eficiente
do
contrato
§ transferência
de
parcela
dos
ganhso
de
eficiência
do
parceiro
privado
para
o
Poder
Público
e/ou
para
o
usuário
§ Preocupação:
sistema
de
regulação
deve
ser
coerente
com
a
matriz
de
riscos
contratual
64. Sistemas de regulação
§ Formas
tradicionais
de
regulação
§ Regulação
por
taxa
de
retorno
§ Preço-‐teto
§ Outros
instrumentos
para
a
estabilização
das
condições
econômico-‐financeiras
do
contrato
§ Cláusula
prote5va
do
equilíbrio
econômico-‐financeiro
§ As
compensações
financeiras
§ As
Reprecificações
§ Submissão
a
nova
licitação
ao
longo
do
contrato
§ Licitação
realizada
pelo
menor
valor
presente
líquido
de
receita
65. Regulação por taxa de retorno
§ Origem:
experiência
dos
EUA
§ Obje5vo:
§ assegurar
ao
regulado
taxa
de
retorno
razoável
sobre
inves5mentos
§ Necessidade
de
§ separação
entre
custos
controláveis
e
não
controláveis
§ es5pulação
de
limites
para
custos
controláveis
§ Excedentes
de
§ custos
controláveis
devem
penalizar
a
taxa
de
retorno
§ custos
não
controláveis
devem
ser
compensados
por
aumento
de
tarifa
ou
aumento
do
pagamento
público
§ Desafios
principais:
§ Estabelecer
limites
adequados
para
os
custos
§ Definir
o
que
é
taxa
de
retorno
razoável
e
revisá-‐la
periodicamente
ao
longo
do
contrato
66. Regulação por preço-teto
§ Origem:
academia
no
Reino
Unido
§ Obje5vo
originário:
§ Deslocar
o
foco
da
regulação
dos
custos
para
o
preço
do
serviço,
evitando,
assim,
ao
menos
parcialmente,
os
efeitos
da
assimetria
de
informações
sobre
custos
§ Consequencia:
§ U5lização
da
tarifa/pagamento
como
teto
§ Aplicação
de
deflator
(fator
X)
na
tarifa
para
forçar
transferencia
de
ganhos
de
eficiência
setoriais
do
regulado
para
os
usuários/poder
público
§ Aplicação
de
componente
(fator
Y)
para
transferencia
ao
preço
de
aumento/redução
de
custos
não
controláveis
§ Desafios
principais:
§ Estabelecer
metodologia
para
cálculo
do
Fator
X
§ Necessidade
de
analisar
custos
quando
se
fizer
necessária
alteração
relevante
nos
indicadores
de
serviço
do
contrato
67. Outros instrumentos: a cláusula protetiva
do equilibrio econômico-financeiro
§ Obje5vo
de
uma
perspec5va
contratual:
§ Dar
flexibilidade
ao
contrato,
permi5ndo
ao
Poder
Público
alterá-‐lo
para
sa5sfazer
ao
interesse
público,
mediante
indenização
(“reprecificação”)
§ Em
alguns
países
a
cláusula
também
engloba
as
indenizações
de
uma
parte
a
outra
por
riscos
contratuais
sofridos
por
uma
parte,
mas
de
responsabilidade
de
outra
parte
(“compensação
financeira”)
§ Cons5tui-‐se
em
garan5a
ao
contratado
§ Nenhuma
alteração
contratual
será
feita
sem
que
as
suas
consequencias
econômicas
sejam
reparadas
§ Desafio:
§ Es5pular
claramente
os
critérios
e
limites
de
uso
dessa
cláusula,
coerentes
com
a
matriz
de
risco
contrautal
§ A
falta
de
clareza
leva
a
renegociação
do
contrato,
o
que
raramente
é
bom
para
o
Poder
Público
68. Outros instrumentos: a exigência de
licitação periódica
§ Obje5vo:
§ Permi5r
adequar
a
condições
de
mercado
contrato
de
longo
prazo
que
foram
realizados
em
situação
de
alta
incerteza,
por
exemplo
quanto
a
demanda
§ Submeter
periodicamente
(por
ex.
a
cada
10
anos)
a
licitação
o
contrato
no
qual
parceiro
privado
contratado
na
primeira
licitação
realizou
inves5mento
relevante
que
não
foi
ainda
amor5zado/depreciado
§ Como?
§ Contrato
estabelece
licitações
periódicas
§ O
vencedor
da
licitação
tem
obrigação
de
pagar
o
valor
não
amor5zado
do
inves5mento
ao
parceiro
privado
operador
da
infraestrutura
§ O
parceiro
privado
pode
par5cipar
da
licitação
§ O
critério
de
julgamento
da
licitação
pode
ser
menor
tarifa
ou
maior
pagamento
pela
outorga
69. Outros instrumentos: a licitação por menor
valor presente líquido de receitas
§ Clareza
quanto
aos
custos
de
inves5mento
§ Indicadores
de
resultado
do
serviço
prefixados
em
relação
a
qualidade
do
serviço
§ Clareza
sobre
o
custo
de
manutenção
e
operação
por
ano
§ Quem
aceita
realizar
inves5mento,
manter
e
operar
o
a5vo
pela
menor
receita
líquida
em
valor
presente?
§ Incen5vo
a
eficiência
§ Quanto
menor
a
receita
presente
líquida,
menor
será
o
prazo
do
contrato
§ Tarifa
pré-‐fixada,
portanto
receita
presente
líquida
depende
da
realização
demanda
§ Prazo
de
contrato
variável:
contrato
termina
quando
o
valor
de
receita
es5pulado
é
a5ngido
§ Quanto
mais
rápido
a
demanda
se
realiza,
menor
o
prazo
do
contrato
§ Quanto
mais
demora
a
realização
da
demanda,
maior
o
prazo
contratual
71. Receitas alternativas
§ Receitas
diversas
da
tarifárias
ou
do
pagamento
público
§ Ex.:
receitas
de
exploração
de
faixa
de
domínio
em
rodovia,
para
publicidade
ou
para
passagem
de
cabos
de
fibra
ó5ca
§ Poder
Público
mapeia
e
dimensiona
as
receitas
alterana5vas
relevantes
nos
estudos
de
viabilidade
§ Contrato
estabelece
regras
específicas
de
compar5lhamento
dessas
receitas
§ Contrato
prevê
regras
para
receitas
não
previstas
§ Prévia
autorização
para
exploração
§ Regra
para
repar5ção
§ Des5no
da
fa5a
do
setor
público
(tarifa
ou
pagamento
público?)
72. Ganhos de Refinanciamento
§ Quando
acontecem?
§ Entrada
em
operação
reduz
riscos
do
projeto
§ Consolidação
do
Programa
de
PPP
também
reduz
riscos
§ Oportunidade
para
refinanciamento
com
taxas
de
juros
mais
baixas
§ Como
medir
os
ganhos?
§ Subtração
do
valor
presente
§ Das
contribuições
líquidas
es5madas
para
os
acionistas
no
cenário
pós
refinanciamento
§ Das
contribuições
líquidas
es5madas
para
os
acionistas
no
cenário
pré
refinanciamento
§ Qual
a
repar5ção?
§ Experiência
do
Reino
Unido:
30%
na
primeira
fase
do
Programa,
50%
atualmente
para
o
Poder
Público
§ Se
o
Poder
Público
é
acionista,
se
beneficia
como
ambos,
acionista,
e
como
Poder
Público
§ Forma
de
pagamento:
negociada
entre
as
Partes
74. Seguros
§ Importante
contratar
especialista
durante
a
realização
de
estudo
de
viabilidade
para
es5pular
§ O
que
faz
sen5do
segurar
§ Quais
os
seguros
a
serem
exigidos
e
quais
valores
de
cobertura
§ Preço
do
prêmio
(para
ser
considerado
no
estudo
de
viabilidade)
§ Seguradora
e
resseguradora,
com
força
financeira
de
longo
prazo,
em
escala
nacional,
superior
ou
igual
a
“Aa2.br”,
“brAA”
ou
A(bra),
conforme
Moody’s,
Standard
&
Poors
ou
Fitch,
respec5vamente
75. Exemplo de seguros exigidos para
Hospital
§ Tipos
de
seguro
§ Seguro
de
Risco
de
Engenharia
para
Instalação
e
Montagem
§ Seguro
de
Riscos
Operacionais
§ Seguro
de
cascos
da
frota
de
veículos
§ Seguro
de
responsabilidade
civil
§ Instalação
e
montagem
§ Veículos
§ Responsabilidade
civil
do
empregador
§ Responsabilidade
profissional
§ Valores
es5pulados
por
especialista
considerando
os
bens
objeto
da
concessão
§ Prazo
de
vigência
anual
§ Renovação
das
apólices
30
dias
antes
do
vencimento
§ Se
não
for
realizado
pelo
parceiro
privado,
poder
público
pode
realizar
diretamente,
e/ou
aplicar
multas
e
ex5nguir
contrato
§ Poder
público
como
co-‐segurado
§ Parceiro
privado
não
pode
alterar
coberturas
sem
autorização
do
Poder
Público
76. Garantia de Cumprimento do Contrato
§ U5lização
no
processo
de
seleção
na
licitação
como
“sinal
de
capacidade
financeira”
§ U5liza
o
mercado
para
avaliar
a
capacidade
financeira
do
vencedor
da
licitação
§ Gera
incen5vo
financeiro
para
cumprimento
do
contrato
§ Deveria
ser
executada
a
primeira
demanda
§ Facilitar
a
execução
de
multas
§ Importante:
exigir
ra*ng
de
crédito
das
seguradoras
77. Variação do valor da garantia ao longo
do contrato
Valor
da
Garan'a
-‐
projeto
hipoté'co
200
150
100
Valor
da
Garan5a
-‐
projeto
hipoté5co
50
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
§ Valor
alto
no
princípio
§ Uso
como
“sinal
de
capacidade
financeira”
§ Valor
proporcional
ao
inves5mento
no
período
intermediário
§ Valor
sobe
novamente
no
final
para
gerar
incen5vo
para
devolução
dos
bens
em
bom
estado
79. Intervenção
§ Direito
do
Poder
Público
retormar
o
controle
da
concessão
temporariamente
nos
casos
de:
§ Risco
a
segurança
dos
usuários,
do
meio
ambiente,
ou
a
con5nuidade
do
serviço
§ Para
evitar
intervenções
oportunistas
§ Obrigação
de
abrir
processo
administra5vo
para
apuração
das
causas
da
intervenção
com
prazo
curto
par
decisão
80. Direito dos financiadores assumirem o
controle
§ Quando
incide?
§ Condições
financeiras
que
ameacem
a
con5nuidade
do
serviço
§ Como
se
definem
tais
condições?
§ “Covenants”
financeiros
§ Financiador
como
assistente
do
Poder
Público
para
fiscalização
dos
aspectos
financeiros
da
concessão
§ Incen5vos
criados
pelas
garan5as
dos
financiadores
§ Incen5vos
entre
Poder
Público,
financiadores
e
parceiro
privado
permite
que
seja
deixada
à
relação
entre
financiador
e
parceiro
privada
a
definição
dos
critérios
de
incidência
desse
direito
§ Experiência
inglesa
isso
é
feito
pelo
“Direct
Agreement”
§ Autorização
do
Poder
Público
para
assunção
de
controle
pelo
financiador
§ Reestruturação
financeira
e
venda
de
controle
pelo
financiador
§ Relações
possíveis
entre
esse
direito
e
o
direito
a
intervenção
81. Mediação e arbitragem
§ Mediação
§ Tenta5va
de
solução
amistosa
por
meio
da
nomeação
de
comissão
técnica
composta
pelas
Partes
§ Prazo
curto
(120
dias)
§ Informalidade
§ Arbitragem
§ Subs5tu5va
da
decisão
judicial
§ Abrangência
§ Qualquer
questão
de
natureza
financeira
entre
o
Poder
Público
e
o
concessionário
§ Poder
Público
mantém
os
poderes
regulamentares,
apenas
os
seus
efeitos
financeiros
estão
sujeitos
a
arbitragem
§ Ad
hoc
ou
ins5tucional
83. Financiamento e acompanhamento
financeiro
§ Financiamento
e
garan5as
aos
financiadores
– Cessão
dos
créditos
futuros
– Proteção
da
dívida
no
caso
de
ex5nção
antecipada
do
contrato
§ Acompanhamento
das
informações
financeiras
e
contábeis
da
concessionária
pelo
poder
público
– Exigência
de
adoção
de
regras
de
contabilidade
exigidas
de
empresas
listadas
em
bolsa
– Provimento
de
informações
contábeis
e
financeiras
trimestrais
– Provimento
para
o
poder
público
de
informações
e
análises
financeiras
dos
financiadores
sobre
a
concessionária
85. Desapropriações realocações
involuntárias
§ Estudo
de
viabilidade
social
deve
mapear:
§ as
áreas
a
serem
desapropriadas
§ A
população
a
ser
realocada
§ O
custo
das
desapropriações
e
das
realoções
§ Em
alguns
países,
contrato
pode
transferir
para
o
parceiro
privado
§ A
obrigação
de
realização
dos
atos
executórios
da
desapropriação
§ O
gerenciamento
da
realocação
§ Para
isso
é
preciso
ter
regras
claras
sobre
como
realizar
ambos
§ Princípios
do
Equador
e
“Standards”
Sociais
do
IFC
§ Geralmente
custo
total
es5mado
com
desapropriações
e
realocações
é
previsto
no
contrato
e
se
o
custo
real
excede
o
previsto,
o
parceiro
privado
é
indenizado
pelo
Poder
Público
§ Não
há
intenção
de
gerar
incen5vo
para
o
parceiro
privado
reduzir
esse
custo,
pois
o
Poder
Público
não
quer
correr
o
risco
de
que
isso
espolie
os
desapropriados
ou
realocados
87. Extinção do Contrato
§ Obrigação
do
parceiro
privado
assessorar
o
Poder
Público
no
período
de
transição,
garan5ndo
a
con5nuidade
dos
serviços
§ Indenização
em
caso
de
ex5nção
antecipada
do
contrato
§ Entendimento
da
indenização
por
bens
reversíveis
u5lizados
na
prestação
do
serviço
não
amor5zados
§ Cobertura
da
dívida
em
qualquer
caso,
mesmo
no
caso
de
ex5nção
por
não
cumprimento
do
parceiro
privado
§ Cobertura
do
retorno
privado
em
caso
de
término
antecipado
sem
culpa
do
concessionário
§ O
contrato
deve
estabelecer
indenização
prévia
a
assunção
dos
serviços
pelo
Poder
Público
em
todo
caso,
exceto
nos
casos
de
ex5nção
por
não
cumprimento
do
contrato
§ Permissão
que
indenizações
sejam
pagas
diretamente
a
financiadores
88. Bens reversíveis
§ Definição
contratual
dos
bens
reversíveis
§ Ideal
seria
fazer
enumeração
taxa5va,
mas
isso
é
geralmente
inviável
§ Bens
indispensáveis
para
a
prestação
do
serviço,
mais
enumeração
não
taxa5va
§ Exigência
que
conste
dos
contratos
que
garantem
ao
concessionário
o
uso
dos
bens
a
previsão
de
transferência
para
o
Poder
Público,
em
caso
de
término
do
contrato,
com
transferência
dos
direitos
e
obrigações
do
concessionário
para
o
Poder
Público
§ Deve
ser
man5da
contabilidade
clara
dos
inves5mentos
em
bens
reversíveis,
porque
eles
serão
objeto
de
indenização
ao
término
do
contrato