SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
Sd jurisadvogando – Sandra Mara Dobjenski
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. INTRODUÇÃO – CONCEITO E REGIME JURÍDICO
 DIREITO PRIVADO – pessoas em relação de igualdade. (Vendedor que
oferece um produto, colocando seu preço + um comprador que não gostou do
preço – partes em relação de igualdade)
 DIREITO PÚBLICO – não existe a relação de igualdade entre as partes, mas
sim uma relação de desigualdade. Supremacia do interesse público.
Conceito de Direito Administrativo: Conjunto harmônico de princípios jurídicos que
regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta,
direta e imediatamente, os fins desejados pelo Estado. (Meirelles)
Administração Pública surge para satisfazer o interesse público. (
atividades realizadas visando a coletividade, com vistas a garantia da
dignidade da pessoa humana.
Direito Administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas de direito
público que disciplina as atividades administrativas necessárias a realização dos
direitos fundamentais da coletividade. (interesse público)
Relação vertical (direito público) X relação horizontal (direito privado)
Administração Direta – União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Possuem personalidade jurídica.
Art 18 CR/88 - A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão
reguladas em lei complementar. (territórios não possuem autonomia).
Poderes: legislativo (três esferas) – DF acumula as competências
estaduais e municipais, executivo (três esferas) e judiciário (duas esferas –
federal e estadual).
Sd jurisadvogando – Sandra Mara Dobjenski
Administração indireta – autarquias, fundações, empresas públicas e
as sociedades de economia mista. (presente em todas as esferas – Ex.: IBAMA
– autarquia federal; DETRAN autarquia estadual, IBRAM – autarquia distrital)
CEF – empresa pública federal. BB – sociedade de economia mista federal.
Possuem personalidade jurídica.
Órgãos – dentro da União existem vários órgãos (AGU, PGSP) pode se
ter um órgão dentro de uma autarquia (IBAMA – que possui vários órgãos)
Órgãos não possuem personalidade jurídica. Círculos de atribuição, os feixes
individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade
estatal e expressados através dos agentes neles providos. (Bandeira de Mello)
– O Estado tem que prestar assessoria jurídica na forma da lei – dessa forma
os Estados criam órgãos (Defensoria pública – desconcentração do órgão
geral para uma coordenação específica). Desconcentração criação de um
órgão, uma repartição interna dentro da estrutura do ente.
*Descentralização – criar outro ente, outra pessoa jurídica, fora da
estrutura. (DETRAN)
O Estado, na verdade, é considerado um ente personalizado, seja no
âmbito internacional, seja internamente.
DesCONCETRAÇÃO – criação de um órgão dentro da estrutura
DesCENTRALIZAÇÃO – criação de outro ente, com personalidade
jurídica própria.
Sair do centro
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Lei ( fonte do direito principal)
2. Doutrina
3. Jurisprudência (julgamento reinterado dos tribunais)
a. Súmulas – visam orientar a atuação dos magistrados, contribuindo
para afirmação da jurisprudência.
i. Súmulas vinculantes – várias decisões reinteradas sobre
determinado assunto, tendo efeito vinculante em relação
Sd jurisadvogando – Sandra Mara Dobjenski
aos demais órgãos do Poder Judiciário e Executivo
(administração direta e indireta em todas as esferas)
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação
(alguém faz um pedido ao STF), mediante decisão de dois terços (08 dos 11
ministros devem aprovar) dos seus membros, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa
oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,
bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Súmula vinculante 44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a
habilitação de candidato a cargo público.
Súmula vinculante 55 – o direito ao auxílio alimentação não se estende aos
servidores inativos.
4. Costumes (não revoga a lei)
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
- não existe relação de igualdade (existe uma relação de superioridade/ supremacia
do interesse público sobre o privado) – relação vertical
- indisponibilidade do interesse público

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

A organização política no planeta
A organização política no planetaA organização política no planeta
A organização política no planetaProfessor
 
1 Direito Constitucional Em Geral
1   Direito Constitucional Em Geral1   Direito Constitucional Em Geral
1 Direito Constitucional Em Geralguest497d42
 
Legislacao tributaria comercial aula 01
Legislacao tributaria comercial    aula 01Legislacao tributaria comercial    aula 01
Legislacao tributaria comercial aula 01custos contabil
 
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...Antonio Inácio Ferraz
 
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...Antonio Inácio Ferraz
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Noções gerais de estado
Noções gerais de estadoNoções gerais de estado
Noções gerais de estadosebastiaojose
 
Direito público e direito privado
Direito público e direito privadoDireito público e direito privado
Direito público e direito privadoDiná Bueno Rocha
 
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiro
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiroGoverno e administração publica - sistema jurídico brasileiro
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiroDaniele Rubim
 
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdf
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdfFichamento de direito constitucional i primeira parte. pdf
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdfHenrique Araújo
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativodavid tanamura
 

Mais procurados (19)

Fontes do Direito
Fontes do DireitoFontes do Direito
Fontes do Direito
 
A organização política no planeta
A organização política no planetaA organização política no planeta
A organização política no planeta
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Administrativo aula01
Administrativo aula01Administrativo aula01
Administrativo aula01
 
1 Direito Constitucional Em Geral
1   Direito Constitucional Em Geral1   Direito Constitucional Em Geral
1 Direito Constitucional Em Geral
 
Legislacao tributaria comercial aula 01
Legislacao tributaria comercial    aula 01Legislacao tributaria comercial    aula 01
Legislacao tributaria comercial aula 01
 
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
 
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
Poder legislativo
Poder legislativoPoder legislativo
Poder legislativo
 
2 constituiçao
2   constituiçao2   constituiçao
2 constituiçao
 
Noções gerais de estado
Noções gerais de estadoNoções gerais de estado
Noções gerais de estado
 
Direito público e direito privado
Direito público e direito privadoDireito público e direito privado
Direito público e direito privado
 
Estado Brasileiro
Estado BrasileiroEstado Brasileiro
Estado Brasileiro
 
Direito Constitucional
Direito ConstitucionalDireito Constitucional
Direito Constitucional
 
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiro
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiroGoverno e administração publica - sistema jurídico brasileiro
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiro
 
Coxim ms
Coxim msCoxim ms
Coxim ms
 
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdf
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdfFichamento de direito constitucional i primeira parte. pdf
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdf
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 

Semelhante a Direito administrativo

D I R E I T O A D M I N I S T R A T I V O 30 De Junho A 9 De Julho[1]
D I R E I T O  A D M I N I S T R A T I V O   30 De Junho A 9 De Julho[1]D I R E I T O  A D M I N I S T R A T I V O   30 De Junho A 9 De Julho[1]
D I R E I T O A D M I N I S T R A T I V O 30 De Junho A 9 De Julho[1]andressa bonn
 
Apostila resumo para soldado
Apostila resumo para soldadoApostila resumo para soldado
Apostila resumo para soldadoHerbert Almeida
 
Vesticon noções de direito administrativo muito bom ...estudar ...............
Vesticon   noções de direito administrativo muito bom ...estudar ...............Vesticon   noções de direito administrativo muito bom ...estudar ...............
Vesticon noções de direito administrativo muito bom ...estudar ...............Antonio Moreira
 
Direito adm apostilha estudar por esse
Direito adm apostilha estudar por esseDireito adm apostilha estudar por esse
Direito adm apostilha estudar por esseLEOCADISTA
 
Gestão pública II
Gestão pública IIGestão pública II
Gestão pública IILívia Lopes
 
Aula NDA1 - 2º Trim IFET
Aula NDA1 - 2º Trim IFET Aula NDA1 - 2º Trim IFET
Aula NDA1 - 2º Trim IFET Nina Snape
 
Apostila direito público e privado
Apostila  direito público e privadoApostila  direito público e privado
Apostila direito público e privadoJéssica Soares
 
Noções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdfNoções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdfRogrioSantiago7
 
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...A. Rui Teixeira Santos
 
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...Jordano Santos Cerqueira
 
Apostila concurso polícia rodoviária federal - direito administrativo
Apostila   concurso polícia rodoviária federal - direito administrativoApostila   concurso polícia rodoviária federal - direito administrativo
Apostila concurso polícia rodoviária federal - direito administrativoPaulocelso
 
Direito administrativo - Emerson caetano
Direito administrativo - Emerson caetanoDireito administrativo - Emerson caetano
Direito administrativo - Emerson caetanoJulianaBianchiii
 
Admnistração publica
Admnistração publicaAdmnistração publica
Admnistração publicaarnoudgermano
 
introducao ao direito
introducao ao direitointroducao ao direito
introducao ao direitoN C
 
01 adm publica
01 adm publica01 adm publica
01 adm publicaOdras
 

Semelhante a Direito administrativo (20)

D I R E I T O A D M I N I S T R A T I V O 30 De Junho A 9 De Julho[1]
D I R E I T O  A D M I N I S T R A T I V O   30 De Junho A 9 De Julho[1]D I R E I T O  A D M I N I S T R A T I V O   30 De Junho A 9 De Julho[1]
D I R E I T O A D M I N I S T R A T I V O 30 De Junho A 9 De Julho[1]
 
Apostila resumo para soldado
Apostila resumo para soldadoApostila resumo para soldado
Apostila resumo para soldado
 
Vesticon noções de direito administrativo muito bom ...estudar ...............
Vesticon   noções de direito administrativo muito bom ...estudar ...............Vesticon   noções de direito administrativo muito bom ...estudar ...............
Vesticon noções de direito administrativo muito bom ...estudar ...............
 
Direito adm apostilha estudar por esse
Direito adm apostilha estudar por esseDireito adm apostilha estudar por esse
Direito adm apostilha estudar por esse
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Gestão pública II
Gestão pública IIGestão pública II
Gestão pública II
 
Aula NDA1 - 2º Trim IFET
Aula NDA1 - 2º Trim IFET Aula NDA1 - 2º Trim IFET
Aula NDA1 - 2º Trim IFET
 
Apostila direito público e privado
Apostila  direito público e privadoApostila  direito público e privado
Apostila direito público e privado
 
Noções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdfNoções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdf
 
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
 
Noções de administrativo
Noções de administrativoNoções de administrativo
Noções de administrativo
 
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
 
Idpp0
Idpp0Idpp0
Idpp0
 
Direito, 12º ano
Direito, 12º anoDireito, 12º ano
Direito, 12º ano
 
Apostila concurso polícia rodoviária federal - direito administrativo
Apostila   concurso polícia rodoviária federal - direito administrativoApostila   concurso polícia rodoviária federal - direito administrativo
Apostila concurso polícia rodoviária federal - direito administrativo
 
Direito administrativo - Emerson caetano
Direito administrativo - Emerson caetanoDireito administrativo - Emerson caetano
Direito administrativo - Emerson caetano
 
Admnistração publica
Admnistração publicaAdmnistração publica
Admnistração publica
 
introducao ao direito
introducao ao direitointroducao ao direito
introducao ao direito
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
01 adm publica
01 adm publica01 adm publica
01 adm publica
 

Mais de Sd jurisadv - Sandra Dobjenski (13)

Direito administrativo agente administrativo
Direito administrativo   agente administrativoDireito administrativo   agente administrativo
Direito administrativo agente administrativo
 
Direito administrativo atos administrativos
Direito administrativo   atos administrativosDireito administrativo   atos administrativos
Direito administrativo atos administrativos
 
Direito administrativo poderes administrativos 2
Direito administrativo   poderes administrativos 2Direito administrativo   poderes administrativos 2
Direito administrativo poderes administrativos 2
 
Direito administrativo terceiro setor
Direito administrativo   terceiro setorDireito administrativo   terceiro setor
Direito administrativo terceiro setor
 
Direito administrativo poder administrativo
Direito administrativo   poder administrativoDireito administrativo   poder administrativo
Direito administrativo poder administrativo
 
Direito administrativo 2
Direito administrativo 2Direito administrativo 2
Direito administrativo 2
 
Direito administrativo agente administrativo
Direito administrativo   agente administrativoDireito administrativo   agente administrativo
Direito administrativo agente administrativo
 
Direito administrativo atos administrativos
Direito administrativo   atos administrativosDireito administrativo   atos administrativos
Direito administrativo atos administrativos
 
Direito administrativo poderes administrativos 2
Direito administrativo   poderes administrativos 2Direito administrativo   poderes administrativos 2
Direito administrativo poderes administrativos 2
 
Direito administrativo terceiro setor
Direito administrativo   terceiro setorDireito administrativo   terceiro setor
Direito administrativo terceiro setor
 
Direito administrativo poder administrativo
Direito administrativo   poder administrativoDireito administrativo   poder administrativo
Direito administrativo poder administrativo
 
Direito administrativo 2
Direito administrativo 2Direito administrativo 2
Direito administrativo 2
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 

Direito administrativo

  • 1. Sd jurisadvogando – Sandra Mara Dobjenski DIREITO ADMINISTRATIVO 1. INTRODUÇÃO – CONCEITO E REGIME JURÍDICO  DIREITO PRIVADO – pessoas em relação de igualdade. (Vendedor que oferece um produto, colocando seu preço + um comprador que não gostou do preço – partes em relação de igualdade)  DIREITO PÚBLICO – não existe a relação de igualdade entre as partes, mas sim uma relação de desigualdade. Supremacia do interesse público. Conceito de Direito Administrativo: Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente, os fins desejados pelo Estado. (Meirelles) Administração Pública surge para satisfazer o interesse público. ( atividades realizadas visando a coletividade, com vistas a garantia da dignidade da pessoa humana. Direito Administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias a realização dos direitos fundamentais da coletividade. (interesse público) Relação vertical (direito público) X relação horizontal (direito privado) Administração Direta – União, Estados, Distrito Federal e municípios. Possuem personalidade jurídica. Art 18 CR/88 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (territórios não possuem autonomia). Poderes: legislativo (três esferas) – DF acumula as competências estaduais e municipais, executivo (três esferas) e judiciário (duas esferas – federal e estadual).
  • 2. Sd jurisadvogando – Sandra Mara Dobjenski Administração indireta – autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista. (presente em todas as esferas – Ex.: IBAMA – autarquia federal; DETRAN autarquia estadual, IBRAM – autarquia distrital) CEF – empresa pública federal. BB – sociedade de economia mista federal. Possuem personalidade jurídica. Órgãos – dentro da União existem vários órgãos (AGU, PGSP) pode se ter um órgão dentro de uma autarquia (IBAMA – que possui vários órgãos) Órgãos não possuem personalidade jurídica. Círculos de atribuição, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos. (Bandeira de Mello) – O Estado tem que prestar assessoria jurídica na forma da lei – dessa forma os Estados criam órgãos (Defensoria pública – desconcentração do órgão geral para uma coordenação específica). Desconcentração criação de um órgão, uma repartição interna dentro da estrutura do ente. *Descentralização – criar outro ente, outra pessoa jurídica, fora da estrutura. (DETRAN) O Estado, na verdade, é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente. DesCONCETRAÇÃO – criação de um órgão dentro da estrutura DesCENTRALIZAÇÃO – criação de outro ente, com personalidade jurídica própria. Sair do centro FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Lei ( fonte do direito principal) 2. Doutrina 3. Jurisprudência (julgamento reinterado dos tribunais) a. Súmulas – visam orientar a atuação dos magistrados, contribuindo para afirmação da jurisprudência. i. Súmulas vinculantes – várias decisões reinteradas sobre determinado assunto, tendo efeito vinculante em relação
  • 3. Sd jurisadvogando – Sandra Mara Dobjenski aos demais órgãos do Poder Judiciário e Executivo (administração direta e indireta em todas as esferas) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação (alguém faz um pedido ao STF), mediante decisão de dois terços (08 dos 11 ministros devem aprovar) dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Súmula vinculante 44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Súmula vinculante 55 – o direito ao auxílio alimentação não se estende aos servidores inativos. 4. Costumes (não revoga a lei) REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - não existe relação de igualdade (existe uma relação de superioridade/ supremacia do interesse público sobre o privado) – relação vertical - indisponibilidade do interesse público