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ESCOLA DEPUTADO AFONSO FERRAZ
DISCIPLINA: ED. FÍSICA
PROFESSORA: JÉSSICA MENEZES
EQUIPE: ANA RAQUEL, MARIA LUIZA E VITÓRIA CAVALCANTE
FUTSAL: FALTAS INCORRETAS
FLORESTA/PE
Faltas e Incorreções
As faltas do futsal são das seguintes espécies:
1. Faltas Técnicas
2. Faltas Pessoais
3. Faltas Disciplinares
Faltas Técnicas
• Considera-se falta técnica aquela em que o atleta comete,
intencionalmente, uma das seguintes infrações:
a. Dar ou tentar dar pontapé no adversário;
b. Calçar o adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando
as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele; Calçar o
adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas,
agachando-se na frente ou por trás dele;
c. Pular ou atirar-se sobre o adversário;
d. Trancar o adversário de maneira violenta e perigosa;
e. Trancar o adversário por trás, a menos que por ele esteja
sendo obstruída a jogada;
f. Bater ou tentar bater em adversário ou lançar lhe uma
cusparada;
• g. Segurar um adversário com as mãos ou impedi-lo de ação com qualquer
parte do braço;
h. Empurrar o adversário com o auxilio das mãos ou dos braços;
i. Trancar o adversário com o ombro;
j. Projetar-se ao solo, deliberadamente, de maneira deslizante, e com uso dos
pés tentar tirar a bola que esteja sendo jogada ou de posse do adversário,
levando perigo para o mesmo;
k. Atleta segurar ou desviar a bola intencionalmente carregá-la, ou batê-la ou
impulsioná-la com a mão ou braço, excetuando-se o goleiro dentro de sua
área de meta.
Punição
Será punido com a cobrança de um tiro livre direto a ser
executado pela equipe adversária no local onde ocorreu a infração,
se cometida fora da área de meta do infrator. Na hipótese dessa
ocorrência ser dentro da área de meta, uma penalidade máxima
será cobrada pela equipe adversária. Uma penalidade máxima
deverá ser assinalada qualquer que seja a posição da bola no
momento que a falta é praticada dentro da área de meta do
infrator e que a bola esteja em jogo.
Faltas Pessoais
Pratica falta pessoal um atleta que comete intencionalmente uma das seguintes infrações:
a. Jogar perigosamente, inclusive tocando no goleiro, ao tentar tirar a bola das mãos deste
após a mesma ter sido agarrada e estar retida em suas mãos;
b. Quando, sem a posse ou domínio da bola obstruir, intencionalmente, um adversário
correndo entre a bola e o mesmo de maneira a formar um obstáculo às pretensões do
adversário em relação a bola;
c. Trancar o goleiro, salvo se este se encontra fora de sua área de meta;
d. Sendo o goleiro com a bola em jogo:
» Após realizar uma defesa ou receber uma bola, legalmente de um seu
companheiro poderá lançá-la diretamente a meta adversária podendo
ultrapassar a linha divisória do meio da quadra. Se, o arremesso do goleiro
executado com as mãos, a bola tocar ou não no goleiro adversário, o tento
não será válido.
» Toca ou controla a bola com suas mãos depois que um seu companheiro
a tenha passado deliberadamente com o pé.
» Toca ou controla a bola com suas mãos depois de um arremesso lateral
efetuado por um seu companheiro, passando-lhe diretamente.
» Toca ou controla a bola com suas mãos ou com os pés por mais de 4
(quatro) segundos, em qualquer parte da quadra de jogo.
» Após haver tocado a bola ou arremessando-a com as mãos ou
movimentando a mesma com os pés volta a recebê-la de um companheiro
de equipe sem que a bola tenha antes ultrapassado a linha demarcatória do
meio da quadra ou tenha sido jogada ou tocada, por um adversário. Entre
outros.
Punição
Será punido a equipe infratora, com a cobrança de um tiro livre indireto a
ser executado, pelo adversário, no local onde ocorreu a infração, se
cometida fora da área de meta do infrator. Se cometida dentro da área de
meta do infrator, o tiro livre indireto deverá ser executado sobre a linha de
(seis) metros da área de meta e o mais próximo do local onde ocorreu a
infração.
Faltas Disciplinares
• Consideram-se faltas disciplinares, com a cobrança dos atletas, técnicos ou treinadores,
massagistas ou atendentes, médicos ou fisioterapeutas e preparadores físicos, qualquer
das infrações:
a. Entrar na quadra de jogo para recompor sua equipe antes de transcorridos os 2 (dois)
minutos de expulsão temporária ou de sua equipe ter sofrido um tento;
• b. Infringir, persistentemente as regras de jogo;
c. Demonstrar por palavras ou atos divergências das decisões tomadas pelo árbitro;
Ser responsável por indisciplina cometida;
e. Trocar o seu número de camisa sem avisar o anotador e o árbitro;
f. Dirigir-se na quadra de jogo, durante a partida, ao árbitro principal, ao árbitro auxiliar, ao
anotador e ao cronometrista para deles reclamar ou discordar ou, para discutir com o
público;
• g. Numa interrupção da partida, estando a bola junto ou indo em direção do atleta e este
afastar-se, propositadamente, deixando a bola passar para retardar o reinicio da partida.
Punição
Se a partida for interrompida para aplicação de pena disciplinar prevista
nesta regra, o reinicio da mesma dar-se-á com a cobrança de um tiro livre
indireto no local onde se encontrava a bola no momento da paralisação,
salvo se esta se encontrava dentro da área de meta adversária quando a
bola deverá ser colocada sobre a linha de 6 (seis) metros da área de meta e
no local mais próximo de onde ocorreu a paralisação. A interrupção da
partida em hipótese alguma poderá beneficiar a equipe infratora, devendo o
árbitro deixar prosseguir a jogada e, na conclusão do lance, adotar as
medidas disciplinares necessárias, salvo se a bola, quando da infração,
estiver de posse de atleta da equipe infratora. Se na ocorrência da infração
a partida estiver paralisada, o árbitro aplicará, ao infrator, a pena disciplinar
de advertência. O atleta ou membro da comissão técnica que cometer
alguma destas infrações, deverá ser punido com cartão amarelo.
Das Apenações
1. O atleta que cometer, durante o transcorrer da partida
5 (cinco) faltas técnicas e/ou pessoais, será
desclassificado da mesma.
2. Um atleta será expulso da quadra de jogo se, na
opinião do árbitro:
a. For culpado de conduta violenta;
b. For culpado de jogo brusco grave;
c. Fizer manifestações injuriosas ou grosseiras;
d. Praticar pela segunda vez infração punível com cartão
amarelo de advertência.
Se a expulsão provocar a interrupção da partida por infração as
letras "c" e "d" sem que nenhuma outra infração tenha sido
cometida, a partida será reiniciada com a cobrança de um tiro livre
indireto no local onde ocorreu a infração, salvo se tenha ocorrido
dentro da área de meta do infrator, quando a bola deverá ser
colocada sobre a linha de 6 (seis) metros da área de meta e no
ponto mais próximo de onde ocorreu a infração.
3. Punição de atletas, técnico ou treinador, massagista ou
atendente, médico ou fisioterapeuta e preparador físico será
determinada pela exibição de cartões com as seguintes cores:
a. cor amarela, significando advertência;
b. cor vermelha, significando expulsão.
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FUTSAL: FALTA E INCORRETAS

  • 1. ESCOLA DEPUTADO AFONSO FERRAZ DISCIPLINA: ED. FÍSICA PROFESSORA: JÉSSICA MENEZES EQUIPE: ANA RAQUEL, MARIA LUIZA E VITÓRIA CAVALCANTE FUTSAL: FALTAS INCORRETAS FLORESTA/PE
  • 2. Faltas e Incorreções As faltas do futsal são das seguintes espécies: 1. Faltas Técnicas 2. Faltas Pessoais 3. Faltas Disciplinares
  • 3. Faltas Técnicas • Considera-se falta técnica aquela em que o atleta comete, intencionalmente, uma das seguintes infrações: a. Dar ou tentar dar pontapé no adversário; b. Calçar o adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele; Calçar o adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele; c. Pular ou atirar-se sobre o adversário; d. Trancar o adversário de maneira violenta e perigosa; e. Trancar o adversário por trás, a menos que por ele esteja sendo obstruída a jogada; f. Bater ou tentar bater em adversário ou lançar lhe uma cusparada;
  • 4. • g. Segurar um adversário com as mãos ou impedi-lo de ação com qualquer parte do braço; h. Empurrar o adversário com o auxilio das mãos ou dos braços; i. Trancar o adversário com o ombro; j. Projetar-se ao solo, deliberadamente, de maneira deslizante, e com uso dos pés tentar tirar a bola que esteja sendo jogada ou de posse do adversário, levando perigo para o mesmo; k. Atleta segurar ou desviar a bola intencionalmente carregá-la, ou batê-la ou impulsioná-la com a mão ou braço, excetuando-se o goleiro dentro de sua área de meta.
  • 5. Punição Será punido com a cobrança de um tiro livre direto a ser executado pela equipe adversária no local onde ocorreu a infração, se cometida fora da área de meta do infrator. Na hipótese dessa ocorrência ser dentro da área de meta, uma penalidade máxima será cobrada pela equipe adversária. Uma penalidade máxima deverá ser assinalada qualquer que seja a posição da bola no momento que a falta é praticada dentro da área de meta do infrator e que a bola esteja em jogo.
  • 6. Faltas Pessoais Pratica falta pessoal um atleta que comete intencionalmente uma das seguintes infrações: a. Jogar perigosamente, inclusive tocando no goleiro, ao tentar tirar a bola das mãos deste após a mesma ter sido agarrada e estar retida em suas mãos; b. Quando, sem a posse ou domínio da bola obstruir, intencionalmente, um adversário correndo entre a bola e o mesmo de maneira a formar um obstáculo às pretensões do adversário em relação a bola; c. Trancar o goleiro, salvo se este se encontra fora de sua área de meta;
  • 7. d. Sendo o goleiro com a bola em jogo: » Após realizar uma defesa ou receber uma bola, legalmente de um seu companheiro poderá lançá-la diretamente a meta adversária podendo ultrapassar a linha divisória do meio da quadra. Se, o arremesso do goleiro executado com as mãos, a bola tocar ou não no goleiro adversário, o tento não será válido. » Toca ou controla a bola com suas mãos depois que um seu companheiro a tenha passado deliberadamente com o pé. » Toca ou controla a bola com suas mãos depois de um arremesso lateral efetuado por um seu companheiro, passando-lhe diretamente. » Toca ou controla a bola com suas mãos ou com os pés por mais de 4 (quatro) segundos, em qualquer parte da quadra de jogo. » Após haver tocado a bola ou arremessando-a com as mãos ou movimentando a mesma com os pés volta a recebê-la de um companheiro de equipe sem que a bola tenha antes ultrapassado a linha demarcatória do meio da quadra ou tenha sido jogada ou tocada, por um adversário. Entre outros.
  • 8. Punição Será punido a equipe infratora, com a cobrança de um tiro livre indireto a ser executado, pelo adversário, no local onde ocorreu a infração, se cometida fora da área de meta do infrator. Se cometida dentro da área de meta do infrator, o tiro livre indireto deverá ser executado sobre a linha de (seis) metros da área de meta e o mais próximo do local onde ocorreu a infração.
  • 9. Faltas Disciplinares • Consideram-se faltas disciplinares, com a cobrança dos atletas, técnicos ou treinadores, massagistas ou atendentes, médicos ou fisioterapeutas e preparadores físicos, qualquer das infrações: a. Entrar na quadra de jogo para recompor sua equipe antes de transcorridos os 2 (dois) minutos de expulsão temporária ou de sua equipe ter sofrido um tento; • b. Infringir, persistentemente as regras de jogo; c. Demonstrar por palavras ou atos divergências das decisões tomadas pelo árbitro; Ser responsável por indisciplina cometida; e. Trocar o seu número de camisa sem avisar o anotador e o árbitro; f. Dirigir-se na quadra de jogo, durante a partida, ao árbitro principal, ao árbitro auxiliar, ao anotador e ao cronometrista para deles reclamar ou discordar ou, para discutir com o público; • g. Numa interrupção da partida, estando a bola junto ou indo em direção do atleta e este afastar-se, propositadamente, deixando a bola passar para retardar o reinicio da partida.
  • 10. Punição Se a partida for interrompida para aplicação de pena disciplinar prevista nesta regra, o reinicio da mesma dar-se-á com a cobrança de um tiro livre indireto no local onde se encontrava a bola no momento da paralisação, salvo se esta se encontrava dentro da área de meta adversária quando a bola deverá ser colocada sobre a linha de 6 (seis) metros da área de meta e no local mais próximo de onde ocorreu a paralisação. A interrupção da partida em hipótese alguma poderá beneficiar a equipe infratora, devendo o árbitro deixar prosseguir a jogada e, na conclusão do lance, adotar as medidas disciplinares necessárias, salvo se a bola, quando da infração, estiver de posse de atleta da equipe infratora. Se na ocorrência da infração a partida estiver paralisada, o árbitro aplicará, ao infrator, a pena disciplinar de advertência. O atleta ou membro da comissão técnica que cometer alguma destas infrações, deverá ser punido com cartão amarelo.
  • 11. Das Apenações 1. O atleta que cometer, durante o transcorrer da partida 5 (cinco) faltas técnicas e/ou pessoais, será desclassificado da mesma. 2. Um atleta será expulso da quadra de jogo se, na opinião do árbitro: a. For culpado de conduta violenta; b. For culpado de jogo brusco grave; c. Fizer manifestações injuriosas ou grosseiras; d. Praticar pela segunda vez infração punível com cartão amarelo de advertência.
  • 12. Se a expulsão provocar a interrupção da partida por infração as letras "c" e "d" sem que nenhuma outra infração tenha sido cometida, a partida será reiniciada com a cobrança de um tiro livre indireto no local onde ocorreu a infração, salvo se tenha ocorrido dentro da área de meta do infrator, quando a bola deverá ser colocada sobre a linha de 6 (seis) metros da área de meta e no ponto mais próximo de onde ocorreu a infração. 3. Punição de atletas, técnico ou treinador, massagista ou atendente, médico ou fisioterapeuta e preparador físico será determinada pela exibição de cartões com as seguintes cores: a. cor amarela, significando advertência; b. cor vermelha, significando expulsão.
  • 13. OBRIGADA E UM BOM DIA!