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                                                                                   APURAÇÃO PELO SISTEMA INTEGRADO DE
                                                                                        PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTABILIDADE FISCAL                 E    TRIBUTÁRIA                                CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – SIMPLES
                                                                                               NACIONAL
                                                                                Período de apuração dos impostos;
                                                                                Regime de reconhecimento de despesas;
                     Ministrada pela Professora
                                                                                Impostos integrados ao Simples Nacional;

                   Patrícia de Azevedo Miranda                                  Regimes de enquadramento;

                                                                                Base de cálculo;
     Bacharel em Ciências Contábeis - ULBRA
                                                                                Alíquotas dos impostos;

     Pós Graduada em Metodologia e Didática                                     Aspectos fiscais no excedente de limite de
                                                                                 enquadramento;
                 do Ensino Superior - UNIOURO                                   Distribuições de lucros e retiradas de pró-
                                                                                 labore para os sócios.
                                   © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda




                                                                                   CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS                                                      LÍQUIDO - CSLL


   Fato gerador e conceito de renda e proventos;                                 Origens da Contribuição sobre o lucro;

   Tributação e pagamentos pelo lucro real, lucro                                Fato gerador e base de cálculo;

    presumido e lucro arbitrado;                                                  Alíquotas;

   Alíquotas;                                                                    Base de cálculo da CSLL pelo lucro real;

                                                                                  Apuração anual, trimestral do lucro real e
   Obrigatoriedade da escrituração contábil;
                                                                                   opção pelo pagamento mensal e por estimativa;
   Contabilização do IRPJ pelo lucro real, lucro
                                                                                  Deduções e prazos para pagamentos;
    presumido e lucro arbitrado.
                                                                                  Contabilização da CSLL.




      CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
        FATURAMENTO - COFINS
                                                                                      PIS SOBRE FATURAMENTO

                                                                                Origens        do PIS;
 Contribuintes;
                                                                                Base      cálculo e alíquotas;
 Base    de cálculo e alíquotas;
                                                                                Cobrança         Não-Cumulativa;
 Cobrança       Não-Cumulativa;
                                                                                Contabilização           do PIS.
 Contabilização        da Cofins.




                                                                                                                                         1
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      IMPOSTO SOBRE PRODUTOS                                                              MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS
       INDUSTRIALIZADOS - IPI
                                                                                      Disposições Gerais;
                                                                                      Base de cálculo;
   Disposições Gerais;                                                               Alíquotas;

                                                                                      Contribuinte e responsável;
   Base de cálculo;
                                                                                      Benefícios fiscais;
   Alíquotas;                                                                        Fato gerador;

   Contabilização do IPI Recuperável e                                               Base de cálculo e redução;

                                                                                      Crédito e débito fiscal do imposto;
    Não-Recuperável.
                                                                                      Regime de apuração e de pagamento do imposto;

                                                                                      Contabilização do ICMS Recuperável e Não-
                                                                                       Recuperável.




       IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE                                                                        SIMPLES NACIONAL
       QUALQUER NATUREZA - ISSQN
                                                                                      Definição



Disposições            Gerais;                                                                        O Simples Nacional é um regime tributário
                                                                                            diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei
Base        de cálculo;
                                                                                          Complementar nº 123, de 14.12.2006 , e suas alterações,

Alíquotas;                                                                                   aplicável, a partir de 01.07.2007, exclusivamente às
                                                                                          microempresas e às empresas de pequeno porte que não

Contabilização.                                                                             incorrerem nas vedações estabelecidas na legislação.



                                                                                                                            © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda




         • Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a                         O artigo 179 da Constituição Federal estabeleceu tratamento
     sociedade simples e o empresário (individual) que, no                         favorecido para as ME e EPP visando a incentivá-las pela
       ano-
       ano-calendário anterior, auferiu receita bruta igual                        simplificação de suas obrigações administrativas,
                                 ou inferior a R$ 240.000,00.                      tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação
                                                                                   ou redução destas por meio de lei.

   • Empresa de pequeno porte (EPP) é a sociedade
    empresária, a sociedade simples e o empresário                                O dispositivo acima foi regulamentado, em nível da União,
    (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu
                         ano-                                                      pelas seguintes Leis:
    receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou
    inferior a R$ 2.400.000,00


                                      © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda                                             © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda




                                                                                                                                                                        2
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Lei nº 9841/99, que tratou dos demais aspectos                                      Em 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional
    (administrativos, previdenciários e creditícios).                                              nº 42, determinando:

                                                                                    - que as três esferas de governo (União, Estados,
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podiam                                  Distrito Federal e Municípios) poderiam, por
                                                                                          Lei Complementar, instituir um regime
    também regulamentar, no seu âmbito, o dispositivo                                    tributário único destinado às ME e EPP
                                                                                                     (Simples Nacional).
    Constitucional acima.

                                                                                      - a extinção, a partir da vigência do Simples
Lei nº 9.317, de 05.12.1996, que tratou do aspecto                                    Nacional, dos regimes especiais de tributação
                                                                                         para as ME e EPP próprios da União, dos
    tributário (criou o Simples);                                                     Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
                                                                                      (Simbahia, Simples Mineiro, Simples Paulista,
                                                                                                  Simples Paulistano etc)

                                       © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda                                  © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda




             OS SIMPLES EXISTENTES                                                 Posteriormente, foi editada a Lei
                                                                                    Complementar nº 123, de 14/12/2006,
                                                                                    que instituiu o Estatuto Nacional
                                                                                    da ME e da EPP, tratando de
                                                                                    diversos aspectos, inclusive o
                                                                                    tributário (Simples Nacional).



                                                                                   O Simples Nacional entrou em vigor
                                                                                    no dia 01/07/2007.


                                                                                                                  © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda




   Características                                                                  Condiçõesnecessárias para aderir o
                                                                                     Simples Nacional
       Abrange a participação de todos os
        entes federados (União, Estados,
        Distrito Federal e Municípios)                                                       Se enquadrar

                                                                                      1      como ME ou
                                                                                             EPP
                                                                                                                               Formalizar o
       É administrado por um Comitê Gestor
        composto por oito integrantes: quatro
                                                                                               Cumprir os
                                                                                                                 3           pedido no site do
                                                                                                                                 Simples
                                                                                                                                Nacional
        representantes da União, dois dos
        Estados e do Distrito Federal e dois dos
        Municípios, nos termos do art. 2º da
                                                                                      2         requisitos
                                                                                               previstos na
                                                                                               Legislação

        LCP nº 123/2006.

                                       © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda                                  © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda




                                                                                                                                                              3
8/2/2010




 Principais     Características
                                                                            5. recolher os tributos abrangidos mediante
    1. ser facultativo;
                                                                             documento único de arrecadação;

    2. ser irretratável para todo o ano-calendário;
                                                                            6. apresentar declaração anual, única e
                                                                              simplificada de informações socioeconômicas
    3. abranger os seguintes tributos: IRPJ, IPI,                             e fiscais;
      CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS e ISS.
                                                                            7. vencer no dia 20 do mês subsequente ao do
    4. disponibilizar às ME e às EPP sistema                                  período de apuração;
      eletrônico para a realização do cálculo do
      valor mensal devido;
                                                                            8. possibilitar aos Estados adotarem sublimites
                                                                              de EPP em função da respectiva participação
                                                                              no PIB .

                                © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda                                © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda




   Aplicativo do Cálculo do PGDAS
                                                                                               Objetivos

                                                                             Unificar os impostos;
                                                                                         impostos;
    O contribuinte optante pelo Simples
    Nacional, ao invés de apurar os oito tributos
    abrangidos pelo regime unificado (IRPJ, IPI,
    CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS E ISS)
    separadamente, apura os valores devidos em                               Redução das informalidades das empresas;
                                                                                                            empresas;
    um único aplicativo de cálculo que emite
    também uma única guia de pagamento: o
    PGDAS.                                                                   Desenvolvimento das ME e EPP.
                                                                                                      EPP.




                                © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda                                © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda




                                                                                        O fato de estar ou não no regime
                ABRANGÊNCIA                                                 simplificado, para essas empresas, e desde
                                                                              que não estejam vedadas ou impedidas, é
                                                                                                                   OPCIONAL.


                                                                               Já os demais benefícios são extensivos a
                                                                                  todas as empresas que ficaram abaixo
                                                                             daquele limite de faturamento. São direitos
                                                                                 relativos a licitações, financiamentos, e
                                                                                                programas de incentivos.




                                                                                                                                                     4

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  • 1. 8/2/2010 APURAÇÃO PELO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – SIMPLES NACIONAL  Período de apuração dos impostos;  Regime de reconhecimento de despesas; Ministrada pela Professora  Impostos integrados ao Simples Nacional; Patrícia de Azevedo Miranda  Regimes de enquadramento;  Base de cálculo; Bacharel em Ciências Contábeis - ULBRA  Alíquotas dos impostos; Pós Graduada em Metodologia e Didática  Aspectos fiscais no excedente de limite de enquadramento; do Ensino Superior - UNIOURO  Distribuições de lucros e retiradas de pró- labore para os sócios. © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS LÍQUIDO - CSLL  Fato gerador e conceito de renda e proventos;  Origens da Contribuição sobre o lucro;  Tributação e pagamentos pelo lucro real, lucro  Fato gerador e base de cálculo; presumido e lucro arbitrado;  Alíquotas;  Alíquotas;  Base de cálculo da CSLL pelo lucro real;  Apuração anual, trimestral do lucro real e  Obrigatoriedade da escrituração contábil; opção pelo pagamento mensal e por estimativa;  Contabilização do IRPJ pelo lucro real, lucro  Deduções e prazos para pagamentos; presumido e lucro arbitrado.  Contabilização da CSLL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O FATURAMENTO - COFINS PIS SOBRE FATURAMENTO  Origens do PIS;  Contribuintes;  Base cálculo e alíquotas;  Base de cálculo e alíquotas;  Cobrança Não-Cumulativa;  Cobrança Não-Cumulativa;  Contabilização do PIS.  Contabilização da Cofins. 1
  • 2. 8/2/2010 IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE PRODUTOS MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS INDUSTRIALIZADOS - IPI  Disposições Gerais;  Base de cálculo;  Disposições Gerais;  Alíquotas;  Contribuinte e responsável;  Base de cálculo;  Benefícios fiscais;  Alíquotas;  Fato gerador;  Contabilização do IPI Recuperável e  Base de cálculo e redução;  Crédito e débito fiscal do imposto; Não-Recuperável.  Regime de apuração e de pagamento do imposto;  Contabilização do ICMS Recuperável e Não- Recuperável. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE SIMPLES NACIONAL QUALQUER NATUREZA - ISSQN  Definição Disposições Gerais;  O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Base de cálculo; Complementar nº 123, de 14.12.2006 , e suas alterações, Alíquotas; aplicável, a partir de 01.07.2007, exclusivamente às microempresas e às empresas de pequeno porte que não Contabilização. incorrerem nas vedações estabelecidas na legislação. © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda  • Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a O artigo 179 da Constituição Federal estabeleceu tratamento sociedade simples e o empresário (individual) que, no favorecido para as ME e EPP visando a incentivá-las pela ano- ano-calendário anterior, auferiu receita bruta igual simplificação de suas obrigações administrativas, ou inferior a R$ 240.000,00. tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.  • Empresa de pequeno porte (EPP) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário O dispositivo acima foi regulamentado, em nível da União, (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu ano- pelas seguintes Leis: receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda 2
  • 3. 8/2/2010 Lei nº 9841/99, que tratou dos demais aspectos Em 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional (administrativos, previdenciários e creditícios). nº 42, determinando: - que as três esferas de governo (União, Estados, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podiam Distrito Federal e Municípios) poderiam, por Lei Complementar, instituir um regime também regulamentar, no seu âmbito, o dispositivo tributário único destinado às ME e EPP (Simples Nacional). Constitucional acima. - a extinção, a partir da vigência do Simples Lei nº 9.317, de 05.12.1996, que tratou do aspecto Nacional, dos regimes especiais de tributação para as ME e EPP próprios da União, dos tributário (criou o Simples); Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Simbahia, Simples Mineiro, Simples Paulista, Simples Paulistano etc) © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda OS SIMPLES EXISTENTES Posteriormente, foi editada a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da ME e da EPP, tratando de diversos aspectos, inclusive o tributário (Simples Nacional). O Simples Nacional entrou em vigor no dia 01/07/2007. © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda  Características  Condiçõesnecessárias para aderir o Simples Nacional  Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) Se enquadrar 1 como ME ou EPP Formalizar o  É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro Cumprir os 3 pedido no site do Simples Nacional representantes da União, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios, nos termos do art. 2º da 2 requisitos previstos na Legislação LCP nº 123/2006. © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda 3
  • 4. 8/2/2010  Principais Características 5. recolher os tributos abrangidos mediante 1. ser facultativo; documento único de arrecadação; 2. ser irretratável para todo o ano-calendário; 6. apresentar declaração anual, única e simplificada de informações socioeconômicas 3. abranger os seguintes tributos: IRPJ, IPI, e fiscais; CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS e ISS. 7. vencer no dia 20 do mês subsequente ao do 4. disponibilizar às ME e às EPP sistema período de apuração; eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido; 8. possibilitar aos Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB . © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda  Aplicativo do Cálculo do PGDAS Objetivos Unificar os impostos; impostos; O contribuinte optante pelo Simples Nacional, ao invés de apurar os oito tributos abrangidos pelo regime unificado (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS E ISS) separadamente, apura os valores devidos em Redução das informalidades das empresas; empresas; um único aplicativo de cálculo que emite também uma única guia de pagamento: o PGDAS. Desenvolvimento das ME e EPP. EPP. © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda © Profª. Esp. Patrícia de Azevedo Miranda O fato de estar ou não no regime ABRANGÊNCIA simplificado, para essas empresas, e desde que não estejam vedadas ou impedidas, é OPCIONAL. Já os demais benefícios são extensivos a todas as empresas que ficaram abaixo daquele limite de faturamento. São direitos relativos a licitações, financiamentos, e programas de incentivos. 4