Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
Trabalho+ +medidas+de+protecção+e+prevenção
1. Medidas de Prevenção
e Protecção
Dário Afonso
Fernanda Piçarra
Luisa Ferreira
Rosa Felisberto
Módulo: 3786, Controlo de Riscos
30 - Novembro, 2010
2. Curso: TSHT – Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho
Formador(a): Rui Nascimento
Módulo : 3786, Controlo de Riscos
Elaborado em: 30 de Novembro de 2010
2 | P á g i n a
ÍNDICE
Introdução - Medidas de Prevenção e Protecção pág. 3 e 4
Medidas de Engenharia/Construtivas pág. 4
Organização do Trabalho pág. 5
Informação e Formação pág. 8
Protecção Colectiva e Individual pág. 10
Conclusão pág. 11
Referências Bibliográficas pág. 12
3. Curso: TSHT – Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho
Formador(a): Rui Nascimento
Módulo : 3786, Controlo de Riscos
Elaborado em: 30 de Novembro de 2010
3 | P á g i n a
INTRODUÇÃO
Em Portugal no plano laboral, infelizmente, ainda ocorrem muitos acidentes de
trabalho. As medidas de prevenção e protecção são de extrema importância,
porque são as “ferramentas” indicadas para combater a estatística dos acidentes. A
sinistralidade poderá ocorrer mas de uma forma minimizada ou até mesmo ser
eliminada e é esse o principal objectivo enquanto futuros técnicos de SHT.
O presente trabalho surge no âmbito do módulo de 3786, Controlo de Riscos do
curso de Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho (Nível III), com o objectivo
de pesquisa/estudo das “Medidas de Prevenção e Protecção”.
MEDIDAS DE PREVENÇÂO E PROTECÇÂO
CONTROLO DO RISCO:
Controlar os riscos significa intervir sobre eles, obtendo a minimização dos seus
efeitos até a um nível aceitável. A eficácia do controlo depende, assim, em larga
medida de tal acção incidir na fonte da sua génese e se direccionar no sentido da
adaptação do trabalho ao homem.
PREVENÇÃO:
Conjunto de métodos e técnicas que em
conjunto apresentam como objectivo
central: evitar ou reduzir (quando não é
possível eliminar) através de um conjunto
de medidas implementadas em todas as
fases (concepção/projecto, produção,
comercialização, etc.) o nº de acidentes e
doenças profissionais da organização. Está
implícita a prevenção integrada, cuja
integração na estruturada organização
4. Curso: TSHT – Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho
Formador(a): Rui Nascimento
Módulo : 3786, Controlo de Riscos
Elaborado em: 30 de Novembro de 2010
4 | P á g i n a
inclui a gestão da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST). A prevenção
Integrada inclui o planeamento, medidas organizativas e medidas de engenharia.
As medidas de “prevenção e protecção” podem ser introduzidas numa
determinada actividade laboral através da implementação de diversas
medidas/soluções técnicas, nomeadamente:
Medidas de engenharia/construtivas (procurando através deste tipo de
medidas envolver e eliminar o risco);
Medidas correctivas (procurando corrigir o que se encontra mal);
Medidas organizacionais (procurando afastar o Homem do perigo que
proporciona o risco existente);
Medidas de formação e informação (visa preparar e informar o Homem
Medidas de protecção individual/colectiva (protegendo o Homem).
Medidas de Engenharia/Construtivas
Os métodos de engenharia são uma das formas de prevenir o risco. Deverá ser
aplicada preferencialmente na origem da construção, evitando assim as
correctivas. Alguns exemplos de aplicação são: (ex. modificação de processos e
equipamentos, processos por via húmida, manutenção, ventilação, acústica,
isolamentos, barreiras, amortecedores, etc.).
No exemplo de protecção estrutural no caso dos incêndios, as medidas
construtivas define-se "como um conjunto de peças e elementos construtivos de
um edifício, os quais sob a forma de
controlo passivo, vão construir uma
barreira ao avanço do fogo" (Miguel,
2004: 134). Em concreto um
equipamento de protecção colectiva como
é o caso das portas corta-fogo, são
aplicadas numa medida de construção.
5. Curso: TSHT – Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho
Formador(a): Rui Nascimento
Módulo : 3786, Controlo de Riscos
Elaborado em: 30 de Novembro de 2010
5 | P á g i n a
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Organização é o processo de estabelecer
relações entre as pessoas e os recursos
disponíveis tendo em vista os objectivos que a
empresa como um todo se propõe atingir.
Conceitos
Responsabilidade – Obrigação de se empenhar da melhor forma possível na
realização das funções que a essa pessoa foram atribuídas.
Autoridade – Direito de decidir, de dirigir outros na execução das tarefas
necessárias á prossecução dos objectivos.
Delegação – Processo de atribuir a alguém a responsabilidade do exercício de uma
actividade e a correspondente autoridade para o efeito.
Razões para que os gestores procedam à delegação de poderes:
Maior rapidez na tomada de decisões;
Permite o treino e desenvolvimento pessoal;
Aumenta o nível de motivação;
Conduz a melhores decisões e a trabalho melhor executado;
Permite desempenhar tarefas e funções mais complexas.
Melhores decisões e Trabalho melhor executado
Por muitas vezes a pessoa que está mais perto da tarefa é que conhece a melhor
forma de a executar.
6. Curso: TSHT – Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho
Formador(a): Rui Nascimento
Módulo : 3786, Controlo de Riscos
Elaborado em: 30 de Novembro de 2010
6 | P á g i n a
Regra básica a não esquecer
A transmissão faz-se sempre com
uma finalidade. Assim, sempre que
se transmite, deve dar-se liberdade
de actuação, isto é, deixar que a
pessoa em quem se encarrega se
esforce por desempenhar bem a
função, e evitar excesso de controlo
em todos os momentos de
dificuldade.
A Identificação de perigos, avaliação de riscos e medidas de prevenção,
protecção e controlo de riscos.
“Quando se fala na gestão da prevenção numa empresa, protecção e controlo de
riscos existem estratégias que devem ser consideradas, sendo de salientar que a
sua função é meramente consultiva, apresentando como objectivo o fornecimento
de informação, aconselhamento, motivação que facilitem uma coordenação na
aplicação das soluções encontradas, sem que estas sejam determinadas apenas
quando os acidentes acontecem. Como tal, quando se pensa na gestão da
prevenção de acidentes, numa empresa, deve-se programar metodicamente todos
os procedimentos.” (Miguel, 2004)
Princípios gerais de prevenção que passam a ser enumerados:
1. Evitar riscos;
2. Avaliar riscos;
3. Combater os riscos na origem;
4. Adaptar o trabalho ao Homem;
7. Curso: TSHT – Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho
Formador(a): Rui Nascimento
Módulo : 3786, Controlo de Riscos
Elaborado em: 30 de Novembro de 2010
7 | P á g i n a
5. Ter em conta o estado da evolução técnica;
6. Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
7. Planificar a prevenção com um sistema coerente;
8. Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de
protecção individual;
9. Dar instruções adequadas aos trabalhadores.
Estes pontos podem ser traduzidos pelas acções de análise propriamente dita,
valorização do risco e controlo do risco. Assim para evitar os riscos, deve-se
proceder a uma avaliação na qual estabelece o centro da gestão da segurança e
saúde no trabalho.
A avaliação envolve a identificação dos riscos para se poder intervir
convenientemente e das pessoas que são mais susceptíveis de serem atingidas, a
probabilidade de ocorrência, a forma de eliminar ou reduzir os riscos, o
estabelecimento de prioridades relativamente às medidas a tomar, a sua aplicação
e controlo e, finalmente, a selecção de trabalhadores para facilitarem o
fornecimento de informações relativas aos resultados obtidos.
Contudo, não convém esquecer que os riscos dependem das condições em que se
verifica o desempenho da actividade e variam de acordo com a actividade
profissional exercida, sendo tão diversa que se impõe conhecer cada sector de
actividade; porém não necessita de se estabelecer estratégias adequadas a todo e
qualquer tipo de risco.
8. Curso: TSHT – Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho
Formador(a): Rui Nascimento
Módulo : 3786, Controlo de Riscos
Elaborado em: 30 de Novembro de 2010
8 | P á g i n a
INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO
“Formação profissional ou Formação no seu contexto geral significa conjunto de
actividades que visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e
formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias de uma
profissão ou grupo de profissões em qualquer ramo de actividade económica. É
portanto uma metodologia que difere da "Educação" no sentido em que se
especializa na experiência profissional e é voltada para a aquisição de
competências profissionais.” in http://pt.wikipedia.org/wiki/
Os trabalhadores têm o direito de receber informação sobre os riscos para a saúde
e a segurança, bem como sobre medidas preventivas, primeiros socorros e
procedimentos de emergência. A formação deverá ser pertinente e compreensível,
inclusivamente para os trabalhadores que falam uma língua diferente. Deverá ser
ministrada formação aos novos trabalhadores e aos trabalhadores antigos quando
houver alterações nas práticas ou no equipamento de trabalho, mudança de
funções ou introdução de novas tecnologias. Os trabalhadores têm o dever de
cooperar activamente com a entidade patronal na aplicação das medidas de
prevenção, seguindo instruções de acordo com a formação recebida e zelando pela
sua segurança e saúde e pela dos seus colegas de trabalho. É necessário que todos
os trabalhadores saibam trabalhar de forma segura.
A formação deve concentrar-se:
Nos princípios do sistema de gestão da segurança e nas responsabilidades
dos trabalhadores
Nos perigos e riscos específicos do trabalho
Nas aptidões necessárias à realização das tarefas
Nos procedimentos a observar para evitar os riscos
Nas medidas de prevenção a tomar antes, durante e após a realização da
tarefa
Nas instruções de saúde e segurança específicas para o trabalho com
equipamento técnico e produtos perigosos
Na informação sobre protecção colectiva e individual
9. Curso: TSHT – Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho
Formador(a): Rui Nascimento
Módulo : 3786, Controlo de Riscos
Elaborado em: 30 de Novembro de 2010
9 | P á g i n a
Nas fontes de informação sobre saúde e segurança acessíveis aos
trabalhadores
Nas pessoas a contactar sobre novos riscos ou em caso de emergência.
Informação
É da responsabilidade da empresa fornecer aos trabalhadores a informação
actualizada dos riscos existentes nos postos do trabalho, bem como na empresa em
geral. E o que se deve fazer em caso de perigo grave e iminente.
Importante salientar que a empresa é responsável por informar os seus
colaboradores dos valores de análises ambientais (concentrações de determinadas
substâncias, níveis de ruído, etc) efectuadas na empresa. De igual modo, é também
responsável por informar individualmente cada trabalhador sobre os resultados
de análises, exames ou outras avaliações de exposições realizadas a esse
trabalhador.
Informação é o resultado do processamento, manipulação e organização de dados,
de tal forma que represente uma modificação (quantitativa ou qualitativa) no
conhecimento do sistema (pessoa, animal ou máquina) que a recebe.
Informação específica dos profissionais de segurança e saúde do Trabalho que
actuam na empresa (sejam internos ou sejam de serviços Externos contratados) e
dos trabalhadores designados pelo empregador para funções especiais no âmbito
da prevenção e da protecção.
10. Curso: TSHT – Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho
Formador(a): Rui Nascimento
Módulo : 3786, Controlo de Riscos
Elaborado em: 30 de Novembro de 2010
10 | P á g i n a
PROTECÇÃO COLECTIVA E INDIVIDUAL
A protecção colectiva é composta de dispositivos utilizados no ambiente de
trabalho e que tem como objectivo a protecção de pessoas através de sinalização,
protecção de máquinas e equipamentos, fontes de ruído …. O equipamento de
protecção colectiva não depende da vontade do trabalhador para atender as suas
finalidades. Serve para minimizar os efeitos e perdas em função da melhoria do
ambiente de trabalho.
A protecção individual é usada pelo trabalhador e destina-se a proteger os mesmos
contra riscos que possam ameaçar a sua segurança e saúde. Este tipo de protecção
apenas deverá ser usado quando não for possível tomar medidas que permitam
eliminar os riscos do ambiente em que determinada entidade está a ser
desenvolvida, ou seja quando a protecção colectiva não for viável, eficiente ou
suficiente para a atenuação ou protecção contra os riscos de acidentes ou doenças
profissionais no trabalho. A protecção individual apenas é obrigatória se o
equipamento colectivo não atenuar os riscos completamente ou se apenas a
protecção for parcial.
Segundo a Norma Regulamentar 6, as empresas são obrigadas a fornecer aos
empregados, equipamentos de protecção individual gratuitamente, adequado ao
risco e em prefeito estado de conservação.
11. Curso: TSHT – Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho
Formador(a): Rui Nascimento
Módulo : 3786, Controlo de Riscos
Elaborado em: 30 de Novembro de 2010
11 | P á g i n a
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina no
Trabalho (SESMT), recomendar ao empregador o equipamento individual
adequado ao risco existente em determinada actividade.
CONCLUSÃO
Concluímos que devemos preferencialmente aplicar soluções para o risco na sua
origem, evitando gastos em medidas correctivas e contratempos. Poderá
minimizar-se o risco com uma prevenção integrada, com planeamento, medidas
organizativas e medidas de engenharia.
A organização do trabalho permite a melhoria dos métodos laborais utilizando os
recursos humanos e matérias da empresa da melhor forma, proporcionando mais
rentabilidade e rapidez nos objectivos gerais. A formação e informação deverá
estar sempre presente e ser contínua, adaptando-se às exigências e às possíveis
mudanças estruturais humanas ou materiais da empresa.
A protecção colectiva e individual deverá ser implementada como último recurso
para prevenir ou eliminar o risco, deverá ser também caso de estudo para a sua
melhor aplicação às situações de perigo identificadas.
A ACÇÃO PREVENTIVA E OS PRINCÍPIOS GERAIS DA PREVENÇÃO
Artº 6º, Directiva 89/391/CEE – Artº 8º, DL 441/91, 102/2009
12. Curso: TSHT – Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho
Formador(a): Rui Nascimento
Módulo : 3786, Controlo de Riscos
Elaborado em: 30 de Novembro de 2010
12 | P á g i n a
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Silva, C.A; Reis, C.I.; Pereira, P.C.; Serranheira, F. 2006. Manual - Higiene, Saúde e
Segurança no Trabalho. Lisboa: FDTI.
Bruno Silva (2004), Técnico Superior de HST
Manual HST (capítulo 5, pág. 151)
Paula Cruz (Power Point)
Pereira (2005)
http://www.vpgr.azores.gov.pt/shst/
http://pt.wikipedia.org/