A reunião extraordinária do conselho diretivo discutiu os problemas com a administradora STTILO. Após 5 anos de problemas, o síndico encerrou o contrato com a STTILO em fevereiro de 2019. Em junho, o condomínio recebeu uma notificação extrajudicial cobrando valores. O conselho decidiu fazer uma proposta de acordo de pagamento parcelado e, caso recusada, adotar medidas legais para defender os interesses do condomínio.
Ata da Reunião Extraordinária sobre cobrança indevida
1. Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Diretivo, realizada em 25 de Junho de 2019
Presentes: Fernando (Síndico), Aidil (Sub Síndica), Marcio, Rosemary e Valdete (Conselheiros Titulares),
Celia, Joana e Marize (Conselheiros Suplentes
Obs.: reunião convocada pelo síndico, em caráter emergencial, devido ocorrência envolvendo
interesses do condomínio
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▪ O Sr. Fernando (síndico), fez uma detalhada explanação da ocorrência:
o O condomínio tem um histórico de problemas, envolvendo a administradora STTILO, nos
últimos 5 anos
o No 2º semestre/2014, após o Sr. Fernando, que na época não fazia parte da
gestão/administração do condomínio, protocolar ofício junto à administradora STTILO,
solicitando diversos documentos públicos a que qualquer condômino tem direito ao acesso,
obteve resposta negativa, quanto ao contrato de prestação de serviços entre a administradora
e o condomínio, sob a alegação dada pelo Sr. João Batista (representante da STTILO), de
que não existia tal contrato e de que não haveria necessidade do mesmo, haja visto, que a
prestação de serviços da administradora ao condomínio já ocorria há vários anos, sem
maiores problemas
o Em 24 de Janeiro de 2015, foi realizada assembleia geral ordinária e eleito um novo corpo
diretivo, composto por: Valdete (síndica), Fernando (Subsíndico), Aidil, Solange e Zelide
(Conselheiros Titulares) e Celia e Plinio (Conselheiros Suplentes)
o Na transferência de documentos e responsabilidades, realizada pela Srª Rosemary (síndica
anterior), em momento algum, foi citado ou apresentado, qualquer contrato de prestação de
serviços entre a administradora STTILO e o condomínio
o Nos meses e anos seguintes, bem como, durante a gestão de todos os Conselhos Diretivos,
eleitos até a presente data, os problemas referentes à administradora STTILO (controle das
contas, suporte administrativo, referências de fornecedores, contratos, etc.), foram objeto de
discussão no âmbito do Conselho Diretivo, por várias ocasiões, inclusive, na última reunião
do Conselho Diretivo em 2018, realizada no dia 11 de dezembro de 2018
o Na citada reunião, foram apresentadas pelo síndico, diversas propostas/valores de várias
administradoras para a prestação de serviços ao condomínio. Alguns dos presentes,
chegaram a questionar se haveria multa ou qualquer outro tipo de penalidade, no caso da
rescisão dos serviços com a STTILO. Mais uma vez, foi informado pelo síndico, que em não
havendo contrato entre as partes, o qual já havia sido anteriormente solicitado a empresa e
não apresentado, não haveria nada mais a quitar, que não fossem os valores devidos,
inclusive, na proporcionalidade, por ocasião do encerramento dos serviços
o Os presentes, ainda na mesma reunião, por unanimidade, decidiram adiar qualquer decisão
a respeito, face à pedido de reconsideração apresentado pelo Sr. João Batista ao síndico,
alegando que iria fazer alterações nos procedimentos internos da administradora, a fim de
atender às demandas e necessidades de suporte apresentadas pelo condomínio
o Tal fato não aconteceu e, com a recorrência dos problemas e inércia por parte da
administradora na solução dos mesmos, o Sr. Fernando (síndico) decidiu encerrar a prestação
de serviços da STTILO junto ao condomínio a partir de 27 de fevereiro de 2019, através de
comunicado escrito, devidamente recebido e protocolado pela STTILO, bem como, a
contratação da nova administradora (TCA ADM. DE BENS E CONDOMÍNIOS)
o Nos dias seguintes à comunicação para a STTILO, em reunião do Sr. João Batista
(representante da STTILO) e o Sr. Fernando (síndico), o primeiro apresentou recibos
referentes aos valores devidos pelo condomínio, para os quais – prontamente – o síndico
manifestou sua discordância, tendo em vista, que os mesmos iam contra os interesses do
condomínio
o No mesmo instante, o Sr. João Batista, alegou que os valores eram devidos, por estarem
previstos em contrato. Diante da manifestação do síndico, quanto à inexistência de contrato,
o qual teria sido solicitado e cobrado por diversas vezes à administradora, o Sr. João Batista
2. apresentou um contrato assinado pela Srª Rosemary Cruz Guerra em 05 de Janeiro de 2015,
sendo que do mesmo, não constavam assinaturas de testemunhas e, tampouco, as vias dos
mesmos estavam rubricadas pelos signatários de origem
o Diante do impasse, após diversos contatos posteriores entre o Sr. Fernando (síndico) e o Sr.
João Batista (representante da STTILO), foram acordados valores no total de R$ 1.389,63
referente à prestação de serviços no mês de março/19 (proporcional – 27 dias) = R$ 1.139,61,
ao pagamento do 13º Salário 2019 (proporcional à dois meses de 2019) = R$ 211,02 e R$
39,00 (referentes a despesas de correio), sendo o valor total pago em 29/03/2019; ainda sobre
valores pagos, anteriormente, em 10/03/2019, já havia sido também pago o valor de R$
1.555,97 referente à serviços prestados no período anterior
o Nos meses que se seguiram, não houve mais qualquer manifestação ou contato da
administradora STTILO com o condomínio, dando-se como líquida e certa, a liquidação de
qualquer demanda referente ao encerramento dos serviços
o Para surpresa geral, em 24 de junho de 2019, recebemos correspondência registrada, a
qual continha uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para cobrança do valor total de R$
3.791,66 do condomínio, referente à taxas e multas previstas em “CONTRATO”.
Imediatamente, procuramos o Sr. João Batista em vários horários, até que no dia 25 de Junho
de 2019, por volta das 11 horas, via telefone, o mesmo nos informou ter sido desautorizado
pela Srª Celia, a qual seria a “dona do negócio”, a representar a administradora em qualquer
contato ou acordo de valores junto ao condomínio sendo, portanto, os valores cobrados via
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, válidos e devidos pelo condomínio à administradora
o Nada mais havendo a fazer, foi constituído pelo Sr. Fernando (Síndico) advogado
especializado, a fim de tratar dos interesses do condomínio nessa demanda
▪ Finalizada a exposição do Sr. Fernando (Síndico) sobre o motivo da convocação da presente reunião
extraordinária, passaram os demais presentes a fazer uso da palavra:
o Questionada a respeito do contrato apresentado pela STTILO e da assinatura do mesmo, a
Srª Rosemary reconheceu e confirmou a existência do mesmo, alegando que à época, em
05 de Janeiro de 2015, preocupou-se com a inexistência de contrato até então, entre a
STTILO e o condomínio, havendo por bem, solicitar a elaboração do mesmo, a fim de
normalizar a relação comercial entre as partes
o Sobre o fato dos presentes, com exceção da Srª Rosemary, manifestarem indignação quanto
ao problema, desconhecimento da existência do contrato, bem como, nos últimos 5 anos, a
discussão sobre os serviços prestados pela STTILO, ter sido objeto de várias reuniões,
inclusive, nas quais esteve presente, a Srª Rosemary informou que deixou o contrato
assinado na STTILO e que não sabia dizer ou explicar por que o mesmo lá ficou, sem ser
levado ao conhecimento do Conselho Diretivo nos anos seguintes a assinatura e formalização
do mesmo
o O Sr. Marcio apresentou dúvidas sobre a notificação extrajudicial, bem como, sobre eventuais
providências jurídicas a serem adotadas. Foi esclarecido pelo Sr. Fernando que,
considerando o desconhecimento até então da existência do contrato e o recebimento da
notificação com prazo definido para resposta, foram adotadas as providências necessárias à
defesa dos interesses do condomínio, com a constituição de advogado especializado, tendo
sido realizada reunião inicial e preparatória das providências a serem adotadas, ainda na tarde
daquele mesmo dia e, as orientações do advogado, sendo repassadas na reunião, tais como,
provável invalidade do contrato apresentado, irregular do ponto de vista do disposto na
legislação vigente, bem como, improcedência das cobranças citadas na notificação
o A Srª Aidil, que fazia parte do Conselho Diretivo à época dos fatos, informou e reiterou o
desconhecimento sobre a existência do contrato desde então e, por consequência, não ter
qualquer responsabilidade sobre o problema
o A Srª Valdete apresentou dúvidas sobre a formalização do contrato sem o conhecimento do
Conselho Diretivo, sendo esclarecido pelo Sr. Fernando que, do ponto de vista legal, não há
exigência nesse sentido, apenas leis e normas que regem as relações entre as partes da
comunidade condominial, as formas e níveis de gestão
3. o Manifestou ainda a Srª Valdete, uma total indignação quanto ao problema estabelecido com
o recebimento da notificação extrajudicial, lembrando de outras situações anteriores, nas
quais a STTILO deixou a desejar, inclusive, em uma que houve prejuízos financeiros ao
condomínio, no que diz respeito à prescrição da cobrança de dívidas condominiais
o O Sr. Fernando informou aos presentes, que a orientação do advogado constituído pelo
condomínio, era de se tentar um acordo com a STTILO, tomando por base, apesar do
desconhecimento e questionamento do contrato apresentado, as condições de praxe no
mercado das relações entre condomínios e administradoras, propondo-se o pagamento do
valor total de R$ 1.371,68 referente a taxa de encerramento (R$ 1.266,16) e 1/12 avos
referente à 13º salário (R$ 105,52), parcelado em 3 vezes de R$ 457,23
o A proposta de acordo acima citada, após análise dos presentes foi aprovada pela maioria, não
havendo qualquer manifestação contrária. Igualmente, ficou decidido que no caso de
recusa por parte da reclamante, deveriam ser adotadas as providências legais cabíveis,
para a defesa dos interesses do condomínio
o No mesmo sentido, foi aprovado pela maioria, levar ao conhecimento de toda a
comunidade condominial, as informações referentes à essa ocorrência
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