2. A CONCILIAÇÃO NA LEI 14181/21
Art. 4º Princípios da Política
Nacional das Relações de
Consumo
X - prevenção e tratamento do
superendividamento como
forma de evitar a exclusão
social do consumidor.
3. A CONCILIAÇÃO NA LEI 14181/21
Art. 104-A. Processo de
repactuação de dívidas,
insaturado a pedido do
devedor, com vistas à
realização de audiência
conciliatória
5. QUEM É O SUPERENDIVIDADO?
Conceito
Modalidades
Importância da distinção
Ativo
Passivo
Consciente (má-fé)
Inconsciente (boa-fé)
6. O EQUILÍBRIO DO SISTEMA
Fornecedor Consumidor
CDC
Lei 14.181/21
Agente econômico
Liberdade de empreender
Direito Patrimonial
Ser vulnerável
Satisfazer necessidades
Direito indisponível
7. Atuação do
Judiciário deve
garantir amplo
acesso à Justiça;
Fundamento:
princípio da
dignidade da
pessoa humana;
Objetivo:
preservação do
mínimo
existencial;
Bases da lei: boa-
fé, cooperação e
exceção de ruína.
8. Atuação do Judiciário deve
garantir amplo acesso à Justiça;
Fundamento: princípio da
dignidade da pessoa humana
Objetivo: preservação do mínimo
existencial;
Bases da lei: boa-fé, cooperação
e exceção de ruína.
9. O PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS
- Objetivo: reinserção social do consumidor/ preservação do mínimo existencial;
- Mudança de paradigma: da cultura da dívida à cultura do pagamento;
- Preservação das garantias;
- Legitimidade ativa: exclusiva do consumidor;
- Legitimidade passiva: coletividade de credores;
- Plano de pagamento: fase conciliatória e preventiva;
- Homologação judicial: título executivo judicial
10. O PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS: ART. 104A
Equipe Devedor Equipe
Credor Credor Credor
Mediador /
Conciliador
Plano de pagamento de
Dívidas
x
Mínimo Existencial
Audiência Conciliatória
11. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS: ART. 104A
Excluem-se
do Processo
Má-fé
Contrato com garantia real
Financiamento imobiliário
Crédito rural
12. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS: ART. 104A
Formas de pagamento
Destino das ações
Destino das restrições
Compromisso do consumidor
Requisitos do
Plano de Pagamento
13. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS: ART. 104A
Repactuação? possível
Novo pedido: 2 anos
Não há insolvência civil
Prazo máximo: 5 anos
Limites da repactuação
14. 1. Aberta a sessão de conciliação virtual, com a presença do solicitante _______ e dos solicitados
_______, os conciliandos informaram que estavam à vontade e seguros para o ato.
2. Após esclarecimentos dos objetivos, metolodologia e etapa da conciliação, os presentes
concordaram em participar. Em seguida, estabelecida a comunicação produtiva, os conciliandos
chegaram ao seguinte entendimento.
EM RELAÇÃO AO SOLICITADO/CREDOR X:
2.1 O valor atualizado do débito, informado pelo credor é de R$_____, o qual para fins de
conciliação será pago em ____parcelas de ____.
2.2 A primeira parcela terá vencimento em ____, e as demais no mesmo dia dos meses
subsequentes;
2.3 O solicitante efetuará o pagamento por meio de boleto bancário ____ (explicitar modo de
pagamento) a ser encaminhado ao email ____.
2.4 O credor solicitado providenciará a exclusão do nome do solicitante perante aos órgãos de
proteção de crédito cadastrados (SERASA, SPC, etc) em até cinco dias úteis da quitação da
primeira parcela
MODELO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (CARTILHA CNJ)
15. MODELO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (CARTILHA CNJ)
3. O solicitante foi orientado a adotar um comportamento consciente na aquisição de bens de
consumo e serviços, prevenindo, assim, futuros desequilíbrios financeiros do seu
orçamento, ciente do condicionamento dos efeitos deste plano de pagamento à sua
abstenção de conduta que importem o agravamento de sua situação de
superendividamento , bem como que não poderá solicitar nova repactuação de dívidas
antes de passados 2 anos contados do pagamento de todas as obrigações assumidas no
plano homologado neste atendimento, sem prejuízo de eventual repactuação .
4. Por este acordo, os conciliandos dão plena e recíproca quitação em relação à(s) divida (s)
ora composta (s). Homologado o ajuste servirá como título executivo judicial.
5. Compartilhado e lido o termo e sessão, foi ratificado pelos conciliandos presentes, com
envio de cópia aos seus emails.
6. Nada mais.
16. MODELO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (CARTILHA CNJ)
1. Termos da composição
2. Submetido à apreciação judicial, para fins de homologação, o (a) magistrado (a) proferiu a
seguinte deliberação: “Homologo o acordo realizado entre a solicitante e os credores
(ESPECIFICAR OS CREDORES) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, Quanto ao
CREDOR___, a considerar sua ausência injustificada OU que prepostos presentes na sessão
de mediação/conciliação declaram não possuir poderes para transigir, de forma injustificada,
aplico-lhes a sanção prevista no artigo 104-A, parágrafo 2, do CDC, para determinar a
suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora. Fica facultado à
parte solicitante o ajuizamento de ação por superendividamento a fim de dar continuidade às
negociações com os demais credores, apresentando o plano de pagamento, no bojo do qual
caberá ao juízo a decisão sobre a sujeição ao plano de pagamento dos credores em relação aos
quais foi aplicada a sanção. Nada mais”.