O juiz cita JURANDIR DE OLIVEIRA BRITO para contestar uma ação movida por DNS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. As partes celebraram um contrato de compra e venda de um lote em 2009, mas o réu não pagou algumas parcelas conforme acordado em um termo de transação posterior. A ação pede a rescisão do contrato e o pagamento de taxas e honorários.