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OFICIO 121/2018
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2018.
Ao Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça
A/C Senhor Marcus Vinicius de Freitas
Presidente do Conselho
Prezado Senhor,
Quando a diretoria do CBH Velhas decidiu assumir uma cadeira no conselho estadual do Parque
Rola Moça a compreensão era de que existia uma finalidade comum de princípios que norteavam
as ações dos dois conselhos.
Para entender o atual contexto do conselho do Parque Rola Moça e a decisão que anunciaremos
ao final deste documento faz-se necessário um breve histórico.
Em fins dos anos 1980 e início dos anos 1990 a crise ambiental se institucionalizou e as noções
de sustentabilidade passaram a frequentar as políticas de estado. Tais políticas como prática
social passaram a se inscrever nas modalidades de planejamento e gestão territorial que se
nutriam da criação de espaços de diálogo e negociações.
Foi criado o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) para definir áreas de
proteção ambiental. De acordo com a lei 9985/2000 que institui o SNUC, uma unidade de
conservação é o '' ... espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurísdicionais, com limites definidos, sob regime especial de administração ao qual aplicam
garantias adequadas de proteção” (SNUC, Brasil, 2000).As unidades de conservação podiam ser
classificadas como unidade de proteção integral ou unidade de uso sustentável.
No contexto da crise ambiental, em especial da crise hídrica, e da necessidade da manutenção
da proteção de áreas de mananciais estas unidades jurídico-políticas tem se colocado como
fundamentais. Assim já em 1994 o governo do estado decretou a criação do Parque Estadual do
Rola Moça e ainda decretou os mananciais ali existentes como áreas de proteção especial:
O Parque Estadual da Serra do Rola Moça e a Estação Ecológica de Fechos estão
localizados na porção sul do complexo da Serra do Espinhaço e abrange em seus
domínios, várias nascentes e cabeceiras de rios das bacias do Rio das Velhas e do
Paraopeba. Em 27 de setembro de 1994, pelo Decreto Estadual n° 36.071, foi criado o
PESRM, para proteger os seis importantes mananciais de água (Taboões, Rola-
Moça, Bálsamo, Barreiro, Mutuca e Catarina) que abastecem 500 mil usuários
integrantes de parte da população de Belo Horizonte, Ibirité e Brumadinho. Em
1982, de forma a assegurar o fornecimento de água em qualidade, quantidade e
constância, esses mananciais foram declarados como Áreas de Proteção Especial
(APEs) pelo governo estadual. Inseridas num ambiente diverso que abrange vegetação
de cerrado, matas ciliares e campos ferruginosos, a conservação destes distintos
ecossistemas no PESRM garante a qualidade da conservação ambiental no estado de
Minas Gerais, bem como o abastecimento de água para importante parcela da população
metropolitana.
A proposição para criação do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça surgiu para
preencher lacunas existentes no Sistema de Unidades de Conservação do Estado.
Qualitativamente, Minas Gerais é um dos estados de maior diversidade biológica do
Brasil, com rica fauna e flora, distribuídas em três biomas: Mata atlântica, Caatinga e
Cerrado. Dessa maneira, o Plano de Manejo contribuirá para que o PESRM esteja mais
bem preservado, com melhores estruturas e organização de espaços de forma a
contribuir, principalmente, na geração de novos conhecimentos científicos, na educação
ambiental de seus visitantes e comunidades do entorno através de programas específicos
e na melhoria do atendimento aos visitantes, ampliando a opção de lazer na região e o
fluxo de turistas, contribuindo assim, para o desenvolvimento regional. Com a efetiva
operacionalização do Parque Estadual da Serra do Rola Moça em toda sua
extensão, serão conservadas em sua integridade, as múltiplas comunidades
bióticas de plantas e animais próprios de campos ferruginosos, além de assegurar
o seu processo de continuidade.
É possível verificar no site no Plano de Manejo a missão essencial do Parque Rola Moça:
MISSÃO: Preservar e conservar seus mananciais e campos ferruginosos, promovendo, de
forma sustentável, a integração de atividades da comunidade com a proteção da
biodiversidade.
Porém, para além da questão ambiental aquilo que deveria ser palco intocável de proteção para
todos ao longo do tempo, vem sofrendo com um processo intensivo de valorização econômica e
a natureza ou ambiente natural vão se transformando em valores menores. Assim desse modo
passamos a elaborar estratégias politicas visando a suplantar a relevância ambiental e relativizar
os custos-benefícios dos serviços ambientais.
Fruto desse processo o conselho vem sendo pautado por processos de licenciamentos, como se
os órgãos licenciadores já não soubessem das fragilidades e limitações impostas pela própria
estrutura legal estabelecida pela lei do Snuc. Tanto é assim que no processo de licenciamento da
MGB o parecer da SUPRAM não é conclusivo, jogando para cima do conselho a
responsabilidade de romper com as regras legais estabelecidas no Snuc. Assim solicitando
concessões de forma gradual e sistemática vão se apropriando do espaço do parque e da sua
zona de amortecimento.
O conselho do parque tem obrigação de preservar a área do parque e da zona de amortecimento
para preservação ambiental e produção hídrica.
Os recursos hídricos são renováveis, porém não são inesgotáveis e devem ser utilizados de
forma a garantir os múltiplos usos para esta e as futuras gerações.
O consenso que permitiu a criação e operacionalização do parque na medida em que gere
consenso hegemônico de interesses fundamentados na economia podem distanciar a sociedade
e os movimentos sociais do processo democrático para legitimar historicamente as decisões
tomadas.
Os instrumentos como Plano de Manejo, zoneamento ecológico-econômico, plano diretor de
bacia, declaração de escassez hídrica, restrições impostas na legislação do Snuc não se põem
como fundamentais no processo de discussão.
Pela importância da região do Sinclinal Moeda e das repercussões futuras das ações antrópicas,
os princípios da precaução e da prevenção se impõem o suficiente para exigir a adoção imediata
de medidas de proteção e preservação desse patrimônio natural, para evitar o risco de que danos
intensos e de longa duração comprometam definitivamente as funções ambientais deste
ecossistema.
O comitê tem como competência a gestão hídrica no território da bacia hidrográfica. Portanto a
nossa ação e preocupação se insere sobre o todo do território do sinclinal, o qual continuaremos
defendendo resguardado pelo artigo 225, da Constituição Federal de 1988, que define o meio
ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de
titularidade difusa, com feição imaterial e não patrimonial, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.
Assim para não ferir competências legais e continuar discutindo a importância hídrica do sinclinal
Moeda para a produção e segurança hídrica para a região metropolitana de Belo Horizonte
estamos tomando a decisão de não mais ocupar uma cadeira no conselho do Parque Rola
Moça.
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Comitê anuncia saída de Conselhos do Parque do Rola Moça e APA Sul

  • 1. OFICIO 121/2018 Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2018. Ao Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça A/C Senhor Marcus Vinicius de Freitas Presidente do Conselho Prezado Senhor, Quando a diretoria do CBH Velhas decidiu assumir uma cadeira no conselho estadual do Parque Rola Moça a compreensão era de que existia uma finalidade comum de princípios que norteavam as ações dos dois conselhos. Para entender o atual contexto do conselho do Parque Rola Moça e a decisão que anunciaremos ao final deste documento faz-se necessário um breve histórico. Em fins dos anos 1980 e início dos anos 1990 a crise ambiental se institucionalizou e as noções de sustentabilidade passaram a frequentar as políticas de estado. Tais políticas como prática social passaram a se inscrever nas modalidades de planejamento e gestão territorial que se nutriam da criação de espaços de diálogo e negociações. Foi criado o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) para definir áreas de proteção ambiental. De acordo com a lei 9985/2000 que institui o SNUC, uma unidade de conservação é o '' ... espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurísdicionais, com limites definidos, sob regime especial de administração ao qual aplicam garantias adequadas de proteção” (SNUC, Brasil, 2000).As unidades de conservação podiam ser classificadas como unidade de proteção integral ou unidade de uso sustentável. No contexto da crise ambiental, em especial da crise hídrica, e da necessidade da manutenção da proteção de áreas de mananciais estas unidades jurídico-políticas tem se colocado como fundamentais. Assim já em 1994 o governo do estado decretou a criação do Parque Estadual do Rola Moça e ainda decretou os mananciais ali existentes como áreas de proteção especial:
  • 2. O Parque Estadual da Serra do Rola Moça e a Estação Ecológica de Fechos estão localizados na porção sul do complexo da Serra do Espinhaço e abrange em seus domínios, várias nascentes e cabeceiras de rios das bacias do Rio das Velhas e do Paraopeba. Em 27 de setembro de 1994, pelo Decreto Estadual n° 36.071, foi criado o PESRM, para proteger os seis importantes mananciais de água (Taboões, Rola- Moça, Bálsamo, Barreiro, Mutuca e Catarina) que abastecem 500 mil usuários integrantes de parte da população de Belo Horizonte, Ibirité e Brumadinho. Em 1982, de forma a assegurar o fornecimento de água em qualidade, quantidade e constância, esses mananciais foram declarados como Áreas de Proteção Especial (APEs) pelo governo estadual. Inseridas num ambiente diverso que abrange vegetação de cerrado, matas ciliares e campos ferruginosos, a conservação destes distintos ecossistemas no PESRM garante a qualidade da conservação ambiental no estado de Minas Gerais, bem como o abastecimento de água para importante parcela da população metropolitana. A proposição para criação do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça surgiu para preencher lacunas existentes no Sistema de Unidades de Conservação do Estado. Qualitativamente, Minas Gerais é um dos estados de maior diversidade biológica do Brasil, com rica fauna e flora, distribuídas em três biomas: Mata atlântica, Caatinga e Cerrado. Dessa maneira, o Plano de Manejo contribuirá para que o PESRM esteja mais bem preservado, com melhores estruturas e organização de espaços de forma a contribuir, principalmente, na geração de novos conhecimentos científicos, na educação ambiental de seus visitantes e comunidades do entorno através de programas específicos e na melhoria do atendimento aos visitantes, ampliando a opção de lazer na região e o fluxo de turistas, contribuindo assim, para o desenvolvimento regional. Com a efetiva operacionalização do Parque Estadual da Serra do Rola Moça em toda sua extensão, serão conservadas em sua integridade, as múltiplas comunidades bióticas de plantas e animais próprios de campos ferruginosos, além de assegurar o seu processo de continuidade. É possível verificar no site no Plano de Manejo a missão essencial do Parque Rola Moça: MISSÃO: Preservar e conservar seus mananciais e campos ferruginosos, promovendo, de forma sustentável, a integração de atividades da comunidade com a proteção da biodiversidade.
  • 3. Porém, para além da questão ambiental aquilo que deveria ser palco intocável de proteção para todos ao longo do tempo, vem sofrendo com um processo intensivo de valorização econômica e a natureza ou ambiente natural vão se transformando em valores menores. Assim desse modo passamos a elaborar estratégias politicas visando a suplantar a relevância ambiental e relativizar os custos-benefícios dos serviços ambientais. Fruto desse processo o conselho vem sendo pautado por processos de licenciamentos, como se os órgãos licenciadores já não soubessem das fragilidades e limitações impostas pela própria estrutura legal estabelecida pela lei do Snuc. Tanto é assim que no processo de licenciamento da MGB o parecer da SUPRAM não é conclusivo, jogando para cima do conselho a responsabilidade de romper com as regras legais estabelecidas no Snuc. Assim solicitando concessões de forma gradual e sistemática vão se apropriando do espaço do parque e da sua zona de amortecimento. O conselho do parque tem obrigação de preservar a área do parque e da zona de amortecimento para preservação ambiental e produção hídrica. Os recursos hídricos são renováveis, porém não são inesgotáveis e devem ser utilizados de forma a garantir os múltiplos usos para esta e as futuras gerações. O consenso que permitiu a criação e operacionalização do parque na medida em que gere consenso hegemônico de interesses fundamentados na economia podem distanciar a sociedade e os movimentos sociais do processo democrático para legitimar historicamente as decisões tomadas. Os instrumentos como Plano de Manejo, zoneamento ecológico-econômico, plano diretor de bacia, declaração de escassez hídrica, restrições impostas na legislação do Snuc não se põem como fundamentais no processo de discussão.
  • 4. Pela importância da região do Sinclinal Moeda e das repercussões futuras das ações antrópicas, os princípios da precaução e da prevenção se impõem o suficiente para exigir a adoção imediata de medidas de proteção e preservação desse patrimônio natural, para evitar o risco de que danos intensos e de longa duração comprometam definitivamente as funções ambientais deste ecossistema. O comitê tem como competência a gestão hídrica no território da bacia hidrográfica. Portanto a nossa ação e preocupação se insere sobre o todo do território do sinclinal, o qual continuaremos defendendo resguardado pelo artigo 225, da Constituição Federal de 1988, que define o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de titularidade difusa, com feição imaterial e não patrimonial, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações. Assim para não ferir competências legais e continuar discutindo a importância hídrica do sinclinal Moeda para a produção e segurança hídrica para a região metropolitana de Belo Horizonte estamos tomando a decisão de não mais ocupar uma cadeira no conselho do Parque Rola Moça. ...