2.
É o instrumento legado ao poder legislativo, dotado
da atribuição constitucional de investigar e fiscalizar
eventuais desmandos no aparelho estatal, atuando
no controle da administração pública e na defesa dos
interesses da coletividade
São órgãos colegiados, integrantes da estrutura do
Congresso Nacional e das Casas Legislativas, bem
como das Assembleias Legislativas (CPIs estaduais) e
Câmaras Municipais (CPIs municipais).
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
3.
As CPI’S possuem poderes de investigação próprios
das autoridades judiciais, devendo apurar um fato
determinado e por prazo certo.
Podem ser criadas no Senado ou na Câmara dos
debutados, por requerimento de 1/3 de seus
respectivos parlamentares ou no Congresso Nacional
por requerimento de 1/3 dos Senadores e 1/3 dos
Deputados (CPMI).
Podendo ser instaurada no âmbito Federal, Estadual
e Municipal
Artigo 58, §3º da CRFB/88
4.
Possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal e de
dados.
Oitiva de testemunha, inclusive sob condução
coercitiva .
Ouvir investigados e indiciados
Realização de perícias e exames necessários a dilação
probatória.
Oitiva de autoridades para prestar esclarecimentos e
informações necessárias à investigação
Poderes das CPI’S
(JURISPRUDÊNCIA)
5.
Não pode mandar prender, salvo em flagrante.
Não pode impedir que a pessoa deixe o país.
Não pode investigar crimes comuns.
Não pode determinar a quebra de sigilo das
comunicações telefónicas.
Não pode determinar o sequestro de bens, a busca e
apreensão domiciliar nem decretar a
indisponibilidade de bens.
Todas são cláusulas de Reserva de Jurisdição.
Limites aos poderes das CPI’s
6. A reserva de jurisdição diz respeito a poderes ou
atos que são exclusivos do Poder Judiciário,
especialmente em matérias relacionadas ao direito
e garantias fundamentais, que somente podem ser
atribuídos ao magistrados.
Dessa forma, as CPI’S não estão autorizadas a
praticar certos atos que dependem de decisão
judicial.
Reserva de Jurisdição
7.
CPI DO PC FARIAS - 1992: Esquema de corrupção envolvendo
PC Farias, então tesoureiro da campanha de Collor.
CPI DO NARCOTRÁFICO – 1999: Deputados e vereadores de
municípios foram cassados. Ela verificou uma rede crimes
relacionados ao tráfico de drogas que envolviam políticos e juízes.
CPI DO MENSALÃO – 2005: ficou responsável por investigar as
acusações feitas por Roberto Jefferson em seu depoimento ao
senado. Ele revelou a existência de um "mensalão" no valor de 30
mil reais dado a alguns políticos em troca de apoio parlamentar. O
esquema era conduzido pelo tesoureiro do PT, Delúbio Soares.
CPI’S Marcantes no Brasil