1. Aspectos Legais e Técnicos
para a Restauração de
Áreas Degradadas de
Florestas de Preservação
Permanente.
2. 1 - Aspectos jurídicos sobre florestas.
A) Competência
A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar das florestas estabelecendo competência
privativa da União para legislar sobre o tema. O atual Código Florestal foi instituído pela Lei
nº 4.771, em 15 de setembro de 1965, sob o regime da Constituição de 1946, segundo a
qual competia à União legislar sobre florestas”, cabendo aos Estados instituir normas
supletivas ou complementares essa determinação se manteve nas Constituições de 1967 e
1969 (Antunes, 2002);
A Carta Magna de 1988, art. 24, VI, alterou esse regime, estabelecendo competência
concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre florestas. Cabe a
União definir as normas gerais (artigo 24, inciso 1) e aos Estados e ao Distrito Federal as
normas suplementares (art. 24, inciso 2).
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3. B) Obrigatoriedade.
De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas e a flora (art. 23, VII). O artigo
225, caput prevê o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, incumbindo ao Poder Público o dever, entre outros, de preservar e
restaurar os processos ecológicos essenciais e proteger a flora (art. 225, inciso
1, Ie VII).
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4. C) Função social do imóvel.
Determina a Carta Magna “são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos
Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais” (art.
225, inciso 5). E ainda, que a propriedade deve atender a sua função (artigo 5,
XXIII), o que constitui um dos princípios da ordem econômica (art. 170). No
caso das propriedades rurais, a função social é cumprida quando atende a
diversos requisitos, entre eles o da “utilização adequada dos recursos naturais
disponíveis e preservação do meio ambiente”(art.186, II). No caso de áreas
urbanas, a função social é cumprida quando a propriedade atende ás
exigências expressa no plano diretor, cuja elaboração e a implementação
competem ao Município (art. 18, inciso 3)
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5. D) Delimitaçao das APP’s com base no artigo 4 da Lei Florestal 12.651/2012.
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6. Preservação Permanente
Reserva Reserva
Plantio Legal Legal Plantio
500m
200m
100m
50m
30m 500m
200m
100m
50m
30m
Rio
601m
220m
51m
20m
9m
I - em faixa marginal, a partir do nível mais alto, com largura mínima de:
a) 30 metros, para o curso d`água com menos de 10 metros de largura;
b) 50 metros, para o curso d`água com 10 a 50 metros de largura;
c) 100 metros, para o curso d`água com 50 a 200 metros de largura;
d) 200 metros, para o curso d`água com 200 a 600 metros de largura;
e) 500 metros, p/ o curso d`água com mais de 600 metros de largura;
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10. 2 - Aspectos Técnicos
A) Planejamento Ambiental do imóvel.
Micro bacia - unidade sistêmica da paisagem
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11. • Aumentar a infiltração da água no solo
• Manejar o consumo de água
• Manter a Qualidade da água.
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12. Corredores x Mata Ciliar
Corredores correspondem a “ estruturas” da paisagem que diferem das unidades vizinhas e que
ligam pelo menos dois fragmentos de habita anteriormente unidos
HOJE - são
reconhecidos por
serem essenciais
no controle de
fluxos hídricos e
biológicos na
paisagem
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13. Como executar o Planejamento Ambiental do imóvel
Antes Depois
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14. • Proteção dos
Eucalipto
ARL formada Recursos Hídricos;
Nascente
• Proteção à
Biodiversidade;
ARL em regeneração
Nascente (corredores de fauna/flora)
Nascente
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15. Limites e
Exótica em APP
demarcações 30m
30m
nas ÁREAS de 50m
Nascente RL
PRESERVAÇÃO Várzea
PERMANENTE
RL
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16. B) Recuperação de áreas Degradadas de Florestas de Preservação
Permanente desprovidas de vegetação.
Conceito
É a reversão de uma condição degradada para uma condição não degradada
(Majoer, 1989), independentemente de seu estado original e de sua destinação
futura (Rodrigues & Gandolfi, 2001). A recuperação de uma dada área degradada
deve ter como objetivos recuperar sua integridade física, química e biológica
(estrutura), e, ao mesmo tempo, recuperar sua capacidade produtiva (função), seja
na produção de alimentos e matérias-primas ou na prestação de serviços
ambientais.
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17. Base Legal (nível estadual)
RESOLUÇÃO SEMAC/MS n. 027 de 19 de dezembro de 2008.
Art. 1° Dispensar de licenciamento ambiental as atividades componentes de Projetos de Recuperação de Áreas
Degradadas – PRADE, adotados voluntariamente por pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Estado de Mato
Grosso do Sul.
II – Classe “B” - Projeto destinado à recuperação de área degradada que se constitua na adoção de
medidas simples a exemplo do isolamento de área com cercas, o terraceamento em nível, o plantio de
mudas de essências nativas, ou aquele destinado à recuperação de área degradada em que haja
presença de voçoroca(s) com ou sem afloramento de lençol freático, mas que não exijam obras civis;
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18. RESOLUÇÃO SEMAC n.008, de 31 de maio de 2011
Art. 52 Nas propriedades desprovidas de práticas conservacionistas de solo e água ou em que as
Áreas de Preservação Permanente (APP) estejam em desacordo com as disposições legais somente
será outorgada a Licença ou Autorização após o requerente se comprometer com a adoção do Projeto
de Recuperação da Área Degradada – PRADE.
§ 1º. O Informativo de PRADE poderá ser devidamente protocolado junto ao IMASUL a qualquer
tempo antes da emissão da Licença ou Autorização requerida sendo que, nos casos de
licenciamento simplificado via Comunicado de Atividade, a constatação posterior, por equipe de
fiscalização, da existência de áreas desprovidas de práticas conservacionistas de solo e água
ou em que as Áreas de Preservação Permanente (APP) estejam em desacordo com as
disposições legais ensejará imediata suspensão da validade da respectiva Licenca ou
Autorização, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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19. Escolha do método adequado para a Recuperação.
Condução da regeneração de espécies nativas;
Plantio de espécies nativas ;
Enriquecimento ;
Sistemas Agro florestais
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20. 3 - Casos Práticos de Recuperação
1992
Ano de 1992
Tratamento : Interplantio em clareira
Nº de spp..: 120
2000
Metodologia: foi feito um interplantio
em clareiras com mais de 100 m2, na
proporção de três pioneiras para uma
secundária.
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21. Mata Ciliar
1992
Ano de 1992
Tratamento: Cultivo Mínimo
Nº de spp. : 120
2000
Metodologia : foi efetuado o cultivo
mínimo com gradagem na linha de
plantio onde foram plantadas as
espécies secundárias (120 spp) e na
entrelinha foi feito o coroamento com
herbicída pós-emergente para o plantio
das espécies pioneiras .
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22. Mata Ciliar
1992
Ano de 1992
Tratamento: Cultivo Máximo
Nº de spp. : 120
2000
Metodologia : o solo foi preparado de
maneira intensiva, ou seja, gradagem
pesada e leve, sulcamento, e, o plantio
das mudas foi efetuado somente na
linha de plantio sendo intercalado
espécies pioneiras e não pioneiras
(120 spp).
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23. Mata Ciliar
1992
Ano de 1992
Tratamento: Fogo + Gradagem.
Custo : US$ 44,0/ha
1993
Metodologia Silvicultural: foi
utilizado fogo em área total seguido
de gradagem, também em área total,
para analisar a influência destes na
regeneração natural.
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24. Mata Ciliar
1992
Ano de 1992
Tratamento: Testemunha
2000
Metodologia Silvicultural: foi
mantido um remanescente de
vegetação, para acompanharmos o
processo de regeneração natural.
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25. 1994
Ano de 1994
Tratamento: Cultivo Máximo
Nº de spp. : 70
2000
Metodologia Silvicultural: foi introduzida
espécies tolerantes ao encharcamento
próximas ao manancial de água e ao longo do
plantio foram intercaladas espécies pioneiras,
secundárias e clímax, principalmente
frutíferas. O preparo do solo foi o sistema de
cultivo máximo.
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26. 1995
Ano de 1995
Tratamento: Cultivo Máximo
Recuperação em área Total
Nº de spp. : 80
2000
Metodologia Silvicultural: foram
introduzidas no plantio espécies
pioneiras e não pioneiras na linha de
plantio (80 spp), o preparo do solo foi o
do sistema de Cultivo Máximo com o
plantio em área total.
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27. 1996
Ano de 1996
Tratamento: Corredores em faixas (16x100m)
Cultivo Mínimo
Nº de spp. : 60
Custo : US$ 300,00/ha
1997
Metodologia Silvicultural: foram introduzidas no
plantio espécies pioneiras e não pioneiras na linha
do plantio (60 spp), o preparo de solo foi o do
sistema de cultivo mínimo, e as mudas foram
plantadas somente em faixas de 16 m x 100 m
nos carreadores e nas áreas de cabeceiras em
área total.
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28. Fisionomia Manejo
Mata Ciliar Plantio
• Áreas que não apresentam potencial regenerativo;
•Espécies: das 120 spp. introduzidas nos ensaios de recuperação foram selecionadas 30
espécies que apresentam ótimo desenvolvimento e sobrevivência;
•Preparo de solo: Sistema de Cultivo Mínimo, que consiste inicialmente na aplicação de um
herbicida pós-emergente (4 litros/ha) em área total e posteriormente o preparo de 1m
de faixa de plantio. Com este método mantemos os remanescentes de vegetação e
principalmente a não exposição do solo.
•Plantio em faixas de 16 x 100m nas áreas de corredores de Mananciais;
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