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5- A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
A responsabilidade pela gestão e direção da Política Nacional de Atenção
à Saúde dos Povos Indígenas cabe ao Ministério da Saúde. Até o ano de 2010,
o órgão responsável pela execução das ações relacionadas à saúde indígena
era a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), por intermédio do Departamento
de Saúde Indígena (DESAI), e pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas
(DSEIs). A FUNASA tinha como atribuições e se estruturava da seguinte forma:
- Estabelecer diretrizes e normas para a operacionalização da Política
Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- promover a articulação intersetorial e intersetorial com as outras
instâncias do Sistema Único de Saúde;
- Coordenar a execução das ações de saúde e exercer a responsabilidade
sanitária sobre todas as terras indígenas do país;
- implantar e coordenar o sistema de informações sobre a saúde indígena
no país.
Porém, houve mudanças em relação à saúde indígena em 2010 e o órgão
responsável pelas ações deixou de ser a FUNASA. Foi criada uma secretaria
dentro do Ministério da Saúde, a Secretaria Especial de Saúde Indígena –
SESAI, que passa agora a coordenar e avaliar as ações de atenção à saúde no
âmbito do Subsistema de Saúde Indígena.
-Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEIs
De acordo com a Portaria MS n° 2607, de 10 de dezembro de 2004, os
Distritos Sanitários Especiais Indígenas são um modelo de organização de
serviços, que contemplam um conjunto de atividades técnicas, visando medidas
racionalizadas e qualificadas de atenção à saúde, promovendo a reordenação
da rede de saúde e das práticas sanitárias e desenvolvendo atividades
administrativo-gerenciais necessárias à prestação da assistência, com controle
social.
Ainda no ano de 2009, os 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas
(DSEIs) passaram a ter autonomia administrativa. Os DSEIs passaram a
funcionar como unidades gestoras descentralizadas, responsáveis pelo
atendimento e pelo saneamento básico em cada região. A autonomia dos
distritos desburocratiza a atenção à saúde indígena, que passa a estar integrada
e articulada com todo o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta enviada pela
Fundação ao governo gerou o Decreto nº 6.878, assinado em 18 de junho de
2009, pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. A autonomia dos
Distritos foi pleiteada pelas lideranças na IV Conferência Nacional de Saúde
Indígena, realizada em 2006.
Pelo Decreto, o Ministério da Saúde, juntamente com a FUNASA, deverá
adotar as providências necessárias para que os 34 DSEIs estejam em plena
capacidade operacional até 31 de dezembro de 2010. Enquanto isso as
Coordenações Regionais da FUNASA darão suporte administrativo até que os
Distritos tenham unidades próprias instaladas.
- Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI
Em outubro de 2010, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou os
decretos presidenciais que permitem a criação da Secretária Especial de Saúde
indígena (SESAI). Os decretos nº 7335 e 7336 modificam, respectivamente, as
estruturas Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e do Ministério da Saúde. O
primeiro documento redefine as atribuições e a organização da Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA), enquanto o segundo oficializa a criação da
Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), dentro da estrutura do
Ministério da Saúde, garantindo os cargos e insumos necessários ao
funcionamento da secretaria.
A criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI – área do
Ministério da Saúde, constituía uma antiga reivindicação dos povos indígenas. A
SESAI foi criada para coordenar e executar o processo de gestão do Subsistema
de Atenção à Saúde Indígena em todo Território Nacional. Cabe a SESAI
coordenar e avaliar as ações de atenção à saúde no âmbito do Subsistema de
Saúde Indígena; promoção, articulação e a integração com os setores
governamentais e não governamentais que possuam interface com a atenção à
saúde indígena. É responsabilidade da Secretaria também identificar, organizar
e disseminar conhecimentos referentes à saúde indígena e estabelecer diretrizes
e critérios para o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações
de saneamento ambiental e de edificações nos Distritos Sanitários Especiais
Indígenas.
Em sua estrutura administrativa a Secretaria conta com dois
departamentos: Departamento de Gestão da Saúde Indígena e Departamento
de Atenção à Saúde Indígena.
O Departamento de Gestão da Saúde Indígena tem a responsabilidade
de garantir as condições necessárias à gestão do Subsistema de Atenção à
Saúde Indígena; promover o fortalecimento da gestão nos Distritos Sanitários
Especiais Indígenas; propor mecanismos para organização gerencial e
operacional da atenção à saúde indígena; programar a aquisição e a distribuição
de insumos, em articulação com as unidades competentes; coordenar as
atividades relacionadas à análise e à disponibilização de informações de saúde
indígena e promover e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em
saúde indígena.
O Departamento de Atenção à Saúde Indígena tem a missão de planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de atenção integral à saúde dos povos
indígenas; orientar e apoiar a implementação de programas de atenção à saúde
para a população indígena, segundo diretrizes do SUS; planejar, coordenar e
supervisionar as atividades de educação em saúde nos Distritos Sanitários
Especiais Indígenas; coordenar a elaboração de normas e diretrizes para a
operacionalização das ações de atenção à saúde nos Distritos Sanitários
Especiais Indígenas; prestar assessoria técnica às equipes dos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas no desenvolvimento das ações de atenção à
saúde; apoiar a elaboração dos Planos Distritaisde Saúde Indígena e coordenar
as ações de edificações e saneamento ambiental no âmbito dos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas.
6-SUBSISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é um programa do
governo do Brasil que visa a fornecer atendimento médico a comunidades
indígenas. Foi estabelecido pela lei Nº 9.836/1999, que alterou a Lei Nº 8.080/90,
criando-o no Sistema Único de Saúde. É organizado em Distritos Sanitários
Especiais Indígenas (DSEI).
SUBSISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA
Desde agosto de 1999, o Ministério da Saúde, por intermédio da
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), assumiu a responsabilidade de
estruturar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o Sistema
Único de Saúde - SUS.
A inexistência, até então, de uma Política Setorial no SUS que atendesse
a diversidade dos povos indígenas comprometia acesso adequado às ações de
saúde, impossibilitando o exercício da cidadania e a garantia das diretrizes
estabelecidas na Constituição, no que diz respeito ao atendimento de saúde
diferenciado dos índios.
A população indígena brasileira é estimada em mais de 400.000
pessoas, pertencentes a cerca de 215 povos, falantes de 180 línguas
identificadas.
A urgência em formular Política de Saúde que abarcasse as
especificidades dos Povos Indígenas, se dava pela precariedade geral das
condições de saúde, com taxas de morbimortalidade muito superiores às da
população brasileira em geral.
A proposta formulada pelo Ministério da Saúde/Fundação Nacional de
Saúde foi amplamente discutida com os atores envolvidos (Organizações e
Lideranças Indígenas, Universidades, ONG, Secretarias Municipais e Estaduais
de Saúde etc.) e aperfeiçoada durante o processo de construção da atual
política, em mais de 16 seminários com participação de todos os povos
indígenas.
O embasamento legal, além das disposições constitucionais e das Leis
nº 8.080 e 8.142, se pautou na Medida Provisória n.º 1911-08, de 29 de
julho de 1999 e na Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabeleceram
a responsabilidade do Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde e a
definição do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
A implantação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena vem se
dando nestes últimos meses e o objetivo de tornar público essas informações é,
por um lado, apresentar uma avaliação dos resultados alcançados até o
momento e, por outro lado, permitir a efetivação do controle social sobre o
desenvolvimento das ações.
A proposta da Funasa é editar periodicamente o Informe de Saúde Indígena,
transformando-o em um instrumento de acompanhamento e avaliação da
implantação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, além de criar um
espaço para discussão da problemática indígena quanto à qualidade de vida e
de saúde, veiculação de artigos e relato de experiências sobre o referido
Subsistema.
4-Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI)
São unidades de responsabilidade federal correspondentes a uma ou
mais indígenas criadas pela Lei Nº 9.836 de 24 de setembro de 1999, também
conhecida como Lei Arouca, devido à atuação do Deputado Sérgio Arouca na
sua aprovação.
A Lei Nº alterou a Lei Nº 8.080/90, criando no Sistema Único de Saúde -
SUS brasileiro um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, organizando-o em
Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI. Essa lei cria o relacionamento
entre o subsistema de saúde e os órgãos responsáveis pela política indigenista;
permite uma atuação complementar por parte
de Estados, Municípios e Organizações não-governamentais; determina a
necessidade de diferenciação na organização do SUS para atender às
especificidades da atenção intercultural em saúde, recuperando o princípio
de equidade das ações de saúde; possibilita a representação indígena
noConselho Nacional de Saúde, nos conselhos estaduais e municipais;
estabelece o financiamento no âmbito da União para os DSEI; adota uma
concepção de saúde integral e diferenciada; aplica os princípios do
SUS de descentralização,hierarquização e regionalização ao subsistema de
saúde indígena.
A partir de 1999 foram organizados no Brasil 34 Distritos Sanitários
Especiais Indígenas ficando a execução da atenção à saúde indígena sob a
responsabilidade de Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, braço executivo
do Ministério da Saúdedo Brasil.
A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas foi aprovada
pela Portaria Nº 254, de 31 de janeiro de 2002, do Ministério da Saúde.
9-Medicina indígena
Corresponde ao comportamento orientado para obtenção e preservação
da saúde através das práticas culturais dos povos ameríndios. Segundo Estrela,
(1985) a medicina indígena apresenta os seguintes elementos estruturais:
a) aplicação de um conjunto de regras, modelos rituais, expressões ou
ações que emergem historicamente da vida prática e da ideologia de um grupo
social, e que conforma uma série de enunciados acerca da saúde e da doença.
b) prática esta que propiciao desenvolvimento de um “saber médico” onde
se pode identificar: grupos de objetos ou enunciados, jogos de conceitos, séries
de escolhas teóricas. Elemento que não constituem uma ciência, como uma
estrutura idealmente definida e nem são tampouco conhecimentos amontoados
procedentes de experiências, tradições ou descobrimentos unidos apenas pela
identidade do sujeito que os gerou. São elementos a partir dos quais é possível
construir proposições coerentes (ou não), desenvolver descrições mais ou
menos exatas, elaborar teorias.
c) os enunciados desse saber médico se constituem sobre elementos
empíricos, mágicos, míticos religiosos e racionais sendo especial a influência da
ideológica exercida pela religião católica.
d) os enunciados, conceitos e práticas deste saber médico estão em boa
parte, em oposição à ideologia dominante da formação social.

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  • 1. 5- A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas A responsabilidade pela gestão e direção da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas cabe ao Ministério da Saúde. Até o ano de 2010, o órgão responsável pela execução das ações relacionadas à saúde indígena era a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), por intermédio do Departamento de Saúde Indígena (DESAI), e pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs). A FUNASA tinha como atribuições e se estruturava da seguinte forma: - Estabelecer diretrizes e normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; - promover a articulação intersetorial e intersetorial com as outras instâncias do Sistema Único de Saúde; - Coordenar a execução das ações de saúde e exercer a responsabilidade sanitária sobre todas as terras indígenas do país; - implantar e coordenar o sistema de informações sobre a saúde indígena no país. Porém, houve mudanças em relação à saúde indígena em 2010 e o órgão responsável pelas ações deixou de ser a FUNASA. Foi criada uma secretaria dentro do Ministério da Saúde, a Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, que passa agora a coordenar e avaliar as ações de atenção à saúde no âmbito do Subsistema de Saúde Indígena. -Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEIs De acordo com a Portaria MS n° 2607, de 10 de dezembro de 2004, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas são um modelo de organização de serviços, que contemplam um conjunto de atividades técnicas, visando medidas racionalizadas e qualificadas de atenção à saúde, promovendo a reordenação da rede de saúde e das práticas sanitárias e desenvolvendo atividades administrativo-gerenciais necessárias à prestação da assistência, com controle social.
  • 2. Ainda no ano de 2009, os 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) passaram a ter autonomia administrativa. Os DSEIs passaram a funcionar como unidades gestoras descentralizadas, responsáveis pelo atendimento e pelo saneamento básico em cada região. A autonomia dos distritos desburocratiza a atenção à saúde indígena, que passa a estar integrada e articulada com todo o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta enviada pela Fundação ao governo gerou o Decreto nº 6.878, assinado em 18 de junho de 2009, pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. A autonomia dos Distritos foi pleiteada pelas lideranças na IV Conferência Nacional de Saúde Indígena, realizada em 2006. Pelo Decreto, o Ministério da Saúde, juntamente com a FUNASA, deverá adotar as providências necessárias para que os 34 DSEIs estejam em plena capacidade operacional até 31 de dezembro de 2010. Enquanto isso as Coordenações Regionais da FUNASA darão suporte administrativo até que os Distritos tenham unidades próprias instaladas. - Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI Em outubro de 2010, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou os decretos presidenciais que permitem a criação da Secretária Especial de Saúde indígena (SESAI). Os decretos nº 7335 e 7336 modificam, respectivamente, as estruturas Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e do Ministério da Saúde. O primeiro documento redefine as atribuições e a organização da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), enquanto o segundo oficializa a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), dentro da estrutura do Ministério da Saúde, garantindo os cargos e insumos necessários ao funcionamento da secretaria. A criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI – área do Ministério da Saúde, constituía uma antiga reivindicação dos povos indígenas. A SESAI foi criada para coordenar e executar o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena em todo Território Nacional. Cabe a SESAI coordenar e avaliar as ações de atenção à saúde no âmbito do Subsistema de Saúde Indígena; promoção, articulação e a integração com os setores
  • 3. governamentais e não governamentais que possuam interface com a atenção à saúde indígena. É responsabilidade da Secretaria também identificar, organizar e disseminar conhecimentos referentes à saúde indígena e estabelecer diretrizes e critérios para o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações de saneamento ambiental e de edificações nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas. Em sua estrutura administrativa a Secretaria conta com dois departamentos: Departamento de Gestão da Saúde Indígena e Departamento de Atenção à Saúde Indígena. O Departamento de Gestão da Saúde Indígena tem a responsabilidade de garantir as condições necessárias à gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; promover o fortalecimento da gestão nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; propor mecanismos para organização gerencial e operacional da atenção à saúde indígena; programar a aquisição e a distribuição de insumos, em articulação com as unidades competentes; coordenar as atividades relacionadas à análise e à disponibilização de informações de saúde indígena e promover e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde indígena. O Departamento de Atenção à Saúde Indígena tem a missão de planejar, coordenar e supervisionar as atividades de atenção integral à saúde dos povos indígenas; orientar e apoiar a implementação de programas de atenção à saúde para a população indígena, segundo diretrizes do SUS; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de educação em saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; coordenar a elaboração de normas e diretrizes para a operacionalização das ações de atenção à saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; prestar assessoria técnica às equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no desenvolvimento das ações de atenção à saúde; apoiar a elaboração dos Planos Distritaisde Saúde Indígena e coordenar as ações de edificações e saneamento ambiental no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
  • 4. 6-SUBSISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é um programa do governo do Brasil que visa a fornecer atendimento médico a comunidades indígenas. Foi estabelecido pela lei Nº 9.836/1999, que alterou a Lei Nº 8.080/90, criando-o no Sistema Único de Saúde. É organizado em Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). SUBSISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA Desde agosto de 1999, o Ministério da Saúde, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), assumiu a responsabilidade de estruturar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o Sistema Único de Saúde - SUS. A inexistência, até então, de uma Política Setorial no SUS que atendesse a diversidade dos povos indígenas comprometia acesso adequado às ações de saúde, impossibilitando o exercício da cidadania e a garantia das diretrizes estabelecidas na Constituição, no que diz respeito ao atendimento de saúde diferenciado dos índios. A população indígena brasileira é estimada em mais de 400.000 pessoas, pertencentes a cerca de 215 povos, falantes de 180 línguas identificadas. A urgência em formular Política de Saúde que abarcasse as especificidades dos Povos Indígenas, se dava pela precariedade geral das condições de saúde, com taxas de morbimortalidade muito superiores às da população brasileira em geral. A proposta formulada pelo Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde foi amplamente discutida com os atores envolvidos (Organizações e Lideranças Indígenas, Universidades, ONG, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde etc.) e aperfeiçoada durante o processo de construção da atual política, em mais de 16 seminários com participação de todos os povos indígenas. O embasamento legal, além das disposições constitucionais e das Leis nº 8.080 e 8.142, se pautou na Medida Provisória n.º 1911-08, de 29 de julho de 1999 e na Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabeleceram a responsabilidade do Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde e a definição do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A implantação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena vem se dando nestes últimos meses e o objetivo de tornar público essas informações é, por um lado, apresentar uma avaliação dos resultados alcançados até o
  • 5. momento e, por outro lado, permitir a efetivação do controle social sobre o desenvolvimento das ações. A proposta da Funasa é editar periodicamente o Informe de Saúde Indígena, transformando-o em um instrumento de acompanhamento e avaliação da implantação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, além de criar um espaço para discussão da problemática indígena quanto à qualidade de vida e de saúde, veiculação de artigos e relato de experiências sobre o referido Subsistema. 4-Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) São unidades de responsabilidade federal correspondentes a uma ou mais indígenas criadas pela Lei Nº 9.836 de 24 de setembro de 1999, também conhecida como Lei Arouca, devido à atuação do Deputado Sérgio Arouca na sua aprovação. A Lei Nº alterou a Lei Nº 8.080/90, criando no Sistema Único de Saúde - SUS brasileiro um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, organizando-o em Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI. Essa lei cria o relacionamento entre o subsistema de saúde e os órgãos responsáveis pela política indigenista; permite uma atuação complementar por parte de Estados, Municípios e Organizações não-governamentais; determina a necessidade de diferenciação na organização do SUS para atender às especificidades da atenção intercultural em saúde, recuperando o princípio de equidade das ações de saúde; possibilita a representação indígena noConselho Nacional de Saúde, nos conselhos estaduais e municipais; estabelece o financiamento no âmbito da União para os DSEI; adota uma concepção de saúde integral e diferenciada; aplica os princípios do SUS de descentralização,hierarquização e regionalização ao subsistema de saúde indígena. A partir de 1999 foram organizados no Brasil 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas ficando a execução da atenção à saúde indígena sob a responsabilidade de Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, braço executivo do Ministério da Saúdedo Brasil. A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas foi aprovada pela Portaria Nº 254, de 31 de janeiro de 2002, do Ministério da Saúde.
  • 6. 9-Medicina indígena Corresponde ao comportamento orientado para obtenção e preservação da saúde através das práticas culturais dos povos ameríndios. Segundo Estrela, (1985) a medicina indígena apresenta os seguintes elementos estruturais: a) aplicação de um conjunto de regras, modelos rituais, expressões ou ações que emergem historicamente da vida prática e da ideologia de um grupo social, e que conforma uma série de enunciados acerca da saúde e da doença. b) prática esta que propiciao desenvolvimento de um “saber médico” onde se pode identificar: grupos de objetos ou enunciados, jogos de conceitos, séries de escolhas teóricas. Elemento que não constituem uma ciência, como uma estrutura idealmente definida e nem são tampouco conhecimentos amontoados procedentes de experiências, tradições ou descobrimentos unidos apenas pela identidade do sujeito que os gerou. São elementos a partir dos quais é possível construir proposições coerentes (ou não), desenvolver descrições mais ou menos exatas, elaborar teorias. c) os enunciados desse saber médico se constituem sobre elementos empíricos, mágicos, míticos religiosos e racionais sendo especial a influência da ideológica exercida pela religião católica. d) os enunciados, conceitos e práticas deste saber médico estão em boa parte, em oposição à ideologia dominante da formação social.