1. COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA
GERENCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SETORIZADAS COM GESTORES
PARTICIPAÇÃO DO COORDENADOR DA CREC, GERENTE DA
GEB E SERVIÇOS DE APOIO
2.
3. PAUTA
Café da manhã;
Nelson e Valdenice;
SAA;
Plano interventivo;
Portaria/Legislação;
Orientação Pedagógica/Regimento Interno;
Perfil do ENEE para encaminhamento;
Estratégia;
Triagem do 156;
Adequação curricular/ monitor;
Estudo de caso;
V Mostra do AEE, SEAA e SAA
4. PORTARIAS – LEGISLAÇÃO
Portaria nº 30 de 29 de janeiro de 2013;
- Estabelece critérios para atuação dos profissionais em
exercício no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem
(SEAA), Sala de Apoio a aprendizagem (SAA) Atendimento
Educacional Especializado (AEE) Salas de Recursos e
Itinerâncias nas unidades escolares da rede púplica.
LEI Nº 5.106, DE 03 DE MAIO DE 2013, CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, Art. 3º III – Monitor de Gestão Educacional:
suporte operacional às atividades de cuidado, higiene e estímulo de crianças no
âmbito de competência da Secretaria de Estado de Educação;
Parágrafo único. As atribuições específicas das especialidades que compõem a
carreira Assistência à Educação do Distrito Federal serão regulamentadas por ato
conjunto da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado de
Administração Pública, o qual poderá, ainda, estabelecer novas especialidades para
os cargos de Analista de gestão Educacional, Técnico de gestão Educacional e
monitor de gestão Educacional.
5. Decreto nº 7611, de 17 de novembro de 2011
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá
outras providência
Lei .5310 , 19 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre a educação especial e o atendimento e acompanhamento integral aos
estudantes que apresentem necessidades especiais nos diferentes níveis, etapas e
modalidades de educação.
Decreto nº 6.253 de 13de novembro de 2007
Art. 9o-A. Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla
matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem
atendimento educacional especializado. (Redação dada pelo Decreto nº 7.611, de 2011)
6. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
Lei nº 9.394/96 da LDBEN de 20/12/1996: art. 59,
Lei nº 3.218/2003 (DF) de 10/11/2003
Resolução CNE/CEB nº 02/2001
Resolução CE/DF nº 01/2003
SABERES E PRÁTICAS DA INCLUSÃO: Estratégias para a educação de
alunos com necessidades educacionais especiais/ coordenação geral:
SEESP/MEC. páginas 27 e 34
PCN: Parâmetros curriculares nacionais : AdaptaçõesCurriculares /
Secretaria de Educação Fundamental.Secretaria de Educação
Especial. páginas 33, 34, 40 42 e 43
CURRICULO EM MOVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃOMESPECIAL
7. PERFIL DO ENEE
CLASSE PRÉ – INCLUSIVA / CLASSE ESPECIAL
Estudantes com diagnóstico de DI, DMU ou TGD;
Estudantes que passaram por Estudo de Caso e verificou-se a necessidade desse
atendimento;
Estudantes oriundos de outro Estado da Federação, que não receberam o devido
atendimento e passaram por processo avaliativo com o SEAA e foram diagnosticados
DI ou TGD com indicativo de Classe Especial;
Classe Especial em Escola Classe DI:
Estudantes com diagnóstico de DI, que passaram 3 anos na Integração
Inversa, foram atendidos em sala de recursos, foram acompanhados pelo SEAA e não
sistematizaram a alfabetização;
Classe Especial em CEF e CED DI:
Estudantes maiores de 15 anos provenientes de Classe Especial;
Estudantes maiores de 15 anos que não sistematizaram a alfabetização;
Classe Especial de TGD:
Estudantes com diagnóstico de TGD;
Estudantes que apresentam comprometimento na tríade sintomática
(interação, comunicação, comportamentos estereotipados) que inviabilizam o
atendimento em Integração Inversa ou Classe Comum.
8. INTEGRAÇÃO INVERSA
Estudantes com diagnóstico de DI, síndromes com maiores comprometimentos, DF
, DV, ANE, transtorno de conduta, transtorno opositor desafiador, esquizofrenia e
psicose;
Estudantes oriundos do Centro de Ensino Especial para inclusão;
Estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem significativas;
O tempo de permanência nesse atendimento deve ser indicado pelo SEAA
considerando as necessidades do estudante;
Estudantes com diagnóstico de transtorno funcional que apresentam comportamentos
muito agressivos e inadaptação ao ambiente escolar, que passaram por avaliação com
o SEAA e Estudo de Caso.
9. EJA INTERVENTIVO
Estudantes a partir dos 15 anos de idade;
Estudantes em defasagem idade e série;
Estudantes em condições mínimas cognitivas e sociais considerando a adequação
curricular de cada um;
Em relação às condições mínimas entende-se considerar além do potencial intelectivo
para a alfabetização e letramento, às habilidades do estudante tais como: aptidões
para realizar atividades práticas com vista à inserção no mercado de trabalho e
independência nas atividades de vida autônoma e social – AVAS;
Estudantes que apresentam satisfatória interação com seus pares potencializando o
desenvolvimento e a aprendizagem com vista à inserção em outros ambientes sociais
visando a profissionalização do estudante e a continuidade de sua vida acadêmica.
10. CENTRO DE ENSINO ESPECIAL
Estudantes que apresentam mais de uma deficiência associada (DMU) e que ofereçam
riscos a ele e aos outros, como agressividade (auto e hetero), surtos, alto
comprometimento motor, desde que tudo isto seja agravado pelo convívio com o alto
número de alunos no ensino regular;
Estudantes que não tenham perspectivas de avanços acadêmicos, nem sociais;
Dentre as deficiências associadas o aluno deve apresentar obrigatoriamente deficiência
intelectual;
O estudante diagnosticado TGD deverá apresentar alto grau de comprometimento na
socialização, hipersensibilidade aos estímulos externos e ainda terem se esgotado as
tentativas de adaptação no ensino regular.
11. Orientação Pedagógica/Regimento Interno
Estratégia;
Triagem do 156;
Indicação de Monitor : Estratégia de Matrícula, página 43;
Estudo de caso: Orientações na Circular nº 28 – GREB/CREC
de 10/03/2014;
Orientações aos profissionais do SEAA; Circular nº 50 –
GREB/CREC de 16/ 04/2014;
V Mostra - De Mãos Dadas com a Inclusão.
AEE, SEAA e SAA
Data: 20, 21 e 22 de agosto de 2014.