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Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro
regime de avaliação do desempenho docente
Despacho normativo n.º 24/2012 de 26 de outubro
processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos
Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro
parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e
pedagógica
PREÂMBULO
Necessidade de garantir um modelo de avaliação que vise simplificar o
processo e promova um regime exigente, rigoroso, onde se valorize a
atividade letiva e se criem condições para que as escolas e os
docentes recentrem o essencial da sua atividade: o ensino e a
aprendizagem.
ADD com procedimentos simples, com um mínimo de componentes e
de indicadores e com processos de trabalho centrados na sua utilidade
e no desenvolvimento profissional.
Potencia-se a dimensão formativa da avaliação e minimizam-se
conflitos entre avaliadores e avaliados, regulando uma avaliação com
uma natureza externa.
Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro
regime de avaliação do desempenho docente
Objetivos da ADD (art.º 3.º)
 melhoria da qualidade do serviço educativo e da
aprendizagem dos alunos;
 valorização e o desenvolvimento pessoal e
profissional dos docentes.
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b) Participação na escola e relação com a comunidade;
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Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro
regime de avaliação do desempenho docente
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 A ADD é composta por uma componente interna e externa
 A avaliação interna é efetuada pelo agrupamento de escolas
do docente
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Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro
regime de avaliação do desempenho docente
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pedagógica dos docentes
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É obrigatória nos seguintes casos:
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b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente;
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de
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dois momentos distintos.
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Resultado da Avaliação Final (art.º 20)
Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro
regime de avaliação do desempenho docente
As classificações quantitativas propostas são convertidas em
menções qualitativas:
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for inferior a 8
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Critérios de Desempate (art.º 22)
Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro
regime de avaliação do desempenho docente
a) A classificação obtida na dimensão científica e pedagógica;
b) A classificação obtida na dimensão participação na
escola e relação com a comunidade;
c) A classificação obtida na dimensão formação contínua
e desenvolvimento profissional;
d) A graduação profissional calculada nos termos do
artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro;
e) O tempo de serviço em exercício de funções públicas.
Avaliação Final (art.º 21)
A classificação final corresponde ao resultado da média ponderada das
pontuações obtidas nas três dimensões de avaliação.
A avaliação externa representa 70% da percentagem prevista na
dimensão científica e pedagógica
São consideradas as seguintes ponderações:
60% para a dimensão científica e pedagógica;
20% para a dimensão participação na escola e relação com a
comunidade
20% para a dimensão formação contínua e desenvolvimento
profissional.
Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro
regime de avaliação do desempenho docente
Parâmetros nacionais e respetiva ponderação na classificação final
(Decreto Regulamentar nº. 26/2012 e Despacho n.º 13981/2012)
EduFor
Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro
parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
AEDD (art.º 2)
Incide na dimensão científica e pedagógica, realiza-se em sala de aula e
tem como objetivo reconhecer a qualidade do desempenho dos docentes
A avaliação nesta dimensão é composta por uma componente interna e
uma componente externa que correspondem a 60% do valor obtido no
resultado final
Realiza-se através do processo de observação de aulas, atribuindo-se-lhe
uma ponderação de 70% na avaliação global da dimensão científica e
pedagógica.
O Professor na concretização da dimensão
científica e pedagógica deve ... (art.º 3)
a) Orientar a sua ação em benefício da aprendizagem dos alunos;
b) Selecionar as melhores abordagens de ensino;
c) Analisar as suas aulas sob o ponto de vista da eficácia dessas abordagens;
d) Criar um ambiente educativo favorável à aprendizagem;
e) Ter presente a especificidade dos papéis de “aluno” e de
“educador/professor”.
Parâmetros (art.º 4)
A AEDD efetua-se com base nos parâmetros «científico» e
«pedagógico», com ponderação de 50 % cada na classificação final
Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro
parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
Parâmetro Científico (art.º 5)
Reporta-se aos conteúdos disciplinares que o
docente leciona e representa 40% da percentagem
prevista
Integra conhecimentos de língua portuguesa que
agilizam a aprendizagem dos conteúdos
disciplinares e representam 10% da percentagem
prevista
Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro
parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
Parâmetro Pedagógico (art.º 6)
Integra
elementos didáticos, que representam 40% da
percentagem prevista, nos seguintes aspetos:
Estruturação da aula para se lecionarem os conteúdos
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Evolução da aprendizagem e orientação das atividades;
Acompanhamento da prestação dos alunos e informação
aos mesmos sobre a sua evolução.
elementos relacionais que representam 10% e que
incidem nos seguintes aspetos:
Funcionamento da aula com base em regras que acautelem a
disciplina;
Envolvimento dos alunos e a sua participação nas atividades;
Estímulos com vista à melhoria da aprendizagem
Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro
parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
Observação de aulas (art.º 7)
 O avaliador regista obrigatoriamente as suas
observações (anexo I), que tem caráter indicativo.
 O avaliador preenche uma grelha de avaliação (anexo II).
Classificação (art.º 8)
 É realizada pelo avaliador externo e efetua-se numa escala de
1 a 10 valores.
 É atribuída de acordo com o expresso no anexo III.
Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro
parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro
Anexos I, II e III
ANEXO I
[Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro]
Avaliação externa do desempenho docente
Guião de observação da dimensão científica e pedagógica
Escola/ Agrupamento
Nome do docente
Grupo de recrutamento
Observação n.º Data:
Tema
Tendo em consideração as circunstâncias concretas de ensino e a especificação dos
parâmetros de avaliação, os registos derivados da observação devem incidir nos
comportamentos do docente avaliado.
Parâ-
metros
Especificação
Registos
Positivos Negativos
Científico
(Domínio)
Conteúdo(s) disciplinar(es)
Conhecimentos que enquadram
e agilizam a aprendizagem do(s)
conteúdo(s) disciplinar(es)
Pedagógico
(Segurança)
Aspetos didáticos que permitam
estruturar a aula para tratar os
conteúdos previstos nos docu-
mentos curriculares e alcançar os
objetivos selecionados, verificar a
evolução da aprendizagem, orien-
tando as atividades em função
dessa verificação e acompanhar a
prestação dos alunos e propor-
cionar-lhes informação sobre a sua
evolução
Aspetos relacionais que permitam
assegurar o funcionamento da
aula com base em regras que
acautelem a disciplina; envolver os
alunos e proporcionar a sua
participação nas atividades;
estimulá-los a melhorar a aprendi-
zagem
Considerações:
ANEXO II
[Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro]
Avaliação externa do desempenho docente
Classificação da observação de aulas
Escola/ Agrupamento
Nome do docente
Grupo de recrutamento
Parâ-
metros
Especificação e
ponderação
Descrição Classificação
Científico
(50%)
Conteúdo(s)
disciplinar(es)
40%
Conhecimentos
que enquadram e
agilizam a
aprendizagem
do(s) conteúdo(s)
disciplinar(es)
10%
Pedagógico
(50%)
Aspetos
didáticos 40%
Aspetos
relacionais 10%
Apreciação global:
Recomendações:
O avaliador: Classificação final
(Escala: 1 a 10)
Nível:
/ / 2013
ANEXO III
[Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro]
Parâmetros científicos e pedagógicos e níveis de desempenho
Parâmetros
Níveis de
Desempenho
1. Científico 2. Pedagógico
Tendo em conta: Tendo em conta:
1.1. Os conteúdos disciplinares - 40%.
1.2. Conhecimentos que enquadram e
agilizam a aprendizagem dos conteúdos
disciplinares - 10%.
Nota: Caso 1.2. não se aplique o 1.1.
passará a ter a ponderação de 50%.
2.1. Aspetos didáticos que permitam
estruturar a aula para tratar os conteúdos
previstos nos documentos curriculares e
alcançar os objetivos selecionados;
verificar a evolução da aprendizagem,
orientando as atividades em função dessa
verificação e acompanhar a prestação dos
alunos e proporcionar-lhe informação
sobre a sua evolução - 40%.
2.2. Aspetos relacionais que permitam
assegurar o funcionamento da aula com
base em regras que acautelem a
disciplina; envolver os alunos e
proporcionar a sua participação nas
atividades; estimulá-los a melhorar a
aprendizagem - 10%.
O professor avaliado revela: O professor avaliado revela:
Excelente
(9 a 10 valores)
Domínio pleno dos conteúdos disciplinares
e de conhecimentos funcionais.
Segurança inequívoca tanto em termos
relacionais como didáticos.
Muito bom
(8 a 8,9 valores)
Muito bom domínio dos conteúdos
disciplinares e de conhecimentos
funcionais.
Muito boa segurança em termos
relacionais e pedagógicos.
Bom
(6,5 a 7,9 valores)
Bom domínio dos conteúdos disciplinares
e de conhecimentos funcionais.
Boa segurança em termos relacionais e
pedagógicos.
Regular
(5 a 6,4 valores)
Domínio regular dos conteúdos
disciplinares e de conhecimentos
funcionais.
Segurança regular em termos relacionais
e pedagógicos.
Insuficiente
(1 a 4,9 valores)
Falhas graves evidentes nos conteúdos
disciplinares e de conhecimentos
funcionais.
Falhas graves evidentes em termos
relacionais e pedagógicos.
ANEXO I
[Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro]
Avaliação externa do desempenho docente
Guião de observação da dimensão científica e pedagógica
Tendo em consideração as circunstâncias concretas de ensino e a especificação dos parâmetros de avaliação,
os registos derivados da observação devem incidir nos comportamentos do docente avaliado.
Parâ-
metros
Especificação Aspectos a considerar (não tem que se ver tudo numa só aula)
Científico
(Domínio)
Conteúdo(s) disciplinar(es)
Ter em conta se o professor:
 domina os conteúdos que se pretende que transmita
(sem erros científicos)
Concluir em que
medida o domínio
dos conteúdos
disciplinares e
conhecimentos
funcionais permitiu
ao avaliado ser
eficaz na
concretização da
aprendizagem
Conhecimentos de língua
portuguesa que enquadram
e agilizam a aprendizagem
do(s) conteúdo(s)
disciplinar(es)
 escreve com correção
 fala corretamente (discurso fluente, sem erros)
Pedagógico
(Segurança)
Aspetos didáticos que
permitam estruturar a aula
para tratar os conteúdos
previstos nos documentos
curriculares e alcançar os
objetivos selecionados,
verificar a evolução da
aprendizagem, orientando as
atividades em função dessa
verificação e acompanhar a
prestação dos alunos e
proporcionar-lhes informação
sobre a sua evolução
Ter em conta se o professor:
 atua no sentido de captar a atenção dos alunos (formação de
expectativas)
 esclarece a intenção/ utilidade do que vai ser ensinado
(motivação para aprender)
 relaciona os conteúdos a transmitir com conteúdos anteriormente
adquiridos (recuperação da aprendizagem/ ligação com aulas
anteriores/ estimulação da recordação)
 disponibiliza informação (apresenta novos conteúdos)
 permite o desempenho dos alunos e orienta a sua aprendizagem
(recorrendo a trabalhos, à exploração de textos, de esquemas,
dando exemplos, etc.)
 avalia o desempenho dos alunos (verificando a sua evolução)
 proporciona feedback (no momento certo evidencia o que os
alunos fazem certo e errado)
 reforça a atenção/ retenção, promovendo a transferência de
aprendizagens (fazendo uma síntese da aula e destacando o
essencial)
 (…)
Concluir em que
medida a segurança
didática e
relacional permitiu
ao avaliado ser
eficaz na
concretização da
aprendizagem
Aspetos relacionais que
assegurem o funcionamento
da aula com base em regras
que acautelem a disciplina;
envolver os alunos e
proporcionar a sua
participação nas atividades;
estimulá-los a melhorar a
aprendizagem
 atende ao cumprimento das regras que acautelam a disciplina
(cuida do modo como os alunos se tratam uns aos outros e ao
professor)
 atua no sentido de envolver todos os alunos nas atividades
 atua no sentido de estimular os alunos (na melhoria do
comportamento, na melhoria da aprendizagem)
 (…)
Avaliação Externa do Desempenho Docente (dimensão científica e pedagógica) - Roteiro da Aula
Identificação do avaliado
Nome
Escola
Escalão Clique para escolher Grupo de recrutamento Escolha o grupo de recrutamento
Identificação do avaliador
Nome
Enquadramento da Aula
Data: data Disciplina: Ano: Turma: ---
Aula Observada 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª Duração: minutos
Ensino Regular Ensino Profissional Ensino Tecnológico CEF EFA
Unidade Didática: O relevo
Assunto/ Conteúdos
Uso de mapas topográficos na análise das principais formas de relevo
Objetivos
Objectivo geral: Conhecer e compreender diferentes formas de relevo através da análise
de mapas topográficos.
Objectivos específicos:
1. Saber definir curva de nível.
2. Saber definir equidistância entre curvas de nível.
3. Interpretar mapas topográficos.
Estrutura da aula
1. Iniciar a aula:
- Retomando as noções de altitude positiva e altitude negativa
- Enunciando o objectivo da aula
- Introduzindo as noções de curva de nível, equidistância entre curvas de nível e mapas topográficos;
2. Desenvolver a aula:
- Recorrendo a mapas topográficos:
Apresentar as principais formas de relevo;
Explicar como se usam os referidos mapas.
- Solicitando os alunos para trabalharem em grupos (de 3 ou 4 elementos):
Resolver uma tarefa de aplicação: identificação das principais formas de relevo nos mapas;
Apresentar o trabalho realizado.
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3. Terminar a aula:
- Fazendo a síntese da informação;
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Regime avaliação desempenho docente Portugal

  • 1. Gafanha da Nazaré 9 de fevereiro de 2015
  • 2. Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro regime de avaliação do desempenho docente Despacho normativo n.º 24/2012 de 26 de outubro processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
  • 3. PREÂMBULO Necessidade de garantir um modelo de avaliação que vise simplificar o processo e promova um regime exigente, rigoroso, onde se valorize a atividade letiva e se criem condições para que as escolas e os docentes recentrem o essencial da sua atividade: o ensino e a aprendizagem. ADD com procedimentos simples, com um mínimo de componentes e de indicadores e com processos de trabalho centrados na sua utilidade e no desenvolvimento profissional. Potencia-se a dimensão formativa da avaliação e minimizam-se conflitos entre avaliadores e avaliados, regulando uma avaliação com uma natureza externa. Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro regime de avaliação do desempenho docente
  • 4. Objetivos da ADD (art.º 3.º)  melhoria da qualidade do serviço educativo e da aprendizagem dos alunos;  valorização e o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes. Dimensões da ADD (art.º 4) a) Científica e pedagógica; b) Participação na escola e relação com a comunidade; c) Formação contínua e desenvolvimento profissional. Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro regime de avaliação do desempenho docente
  • 5. Natureza da Avaliação (art.º 7)  A ADD é composta por uma componente interna e externa  A avaliação interna é efetuada pelo agrupamento de escolas do docente  A AEDD é centrada na observação de aulas Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro regime de avaliação do desempenho docente
  • 6. Intervenientes (art.º 8º) a) O presidente do conselho geral; b) O diretor; c) O conselho pedagógico; d) A secção de avaliação de desempenho docente do conselho pedagógico; e) Os avaliadores externos e internos; f) Os avaliados. Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro regime de avaliação do desempenho docente
  • 7. Avaliador externo (art.º 13º) Procede à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica dos docentes Observação de aulas (art.º 18) É obrigatória nos seguintes casos: a) Docentes em período probatório; b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente; c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão; d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente. Corresponde a um período de 180 minutos, distribuído por, no mínimo, dois momentos distintos. Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro regime de avaliação do desempenho docente
  • 8. Resultado da Avaliação (art.º 20) O resultado final da avaliação a atribuir em cada ciclo é expressa numa escala de 1 a 10 valores. As classificações quantitativas são convertidas em menções qualitativas (Excelente, Muito Bom, Bom, Regular e Insuficiente). Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro
  • 9. Resultado da Avaliação Final (art.º 20) Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro regime de avaliação do desempenho docente As classificações quantitativas propostas são convertidas em menções qualitativas: a) Excelente – igual ou superior ao percentil 95 e se não for inferior a 9 b) Muito bom – igual ou superior ao percentil 75 e se não for inferior a 8 c) Bom – igual ou superior a 6,7 d) Regular – igual ou superior a 5 e se não for inferior a 6,5 e) Insuficiente – inferior a 5
  • 10. Critérios de Desempate (art.º 22) Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro regime de avaliação do desempenho docente a) A classificação obtida na dimensão científica e pedagógica; b) A classificação obtida na dimensão participação na escola e relação com a comunidade; c) A classificação obtida na dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional; d) A graduação profissional calculada nos termos do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro; e) O tempo de serviço em exercício de funções públicas.
  • 11. Avaliação Final (art.º 21) A classificação final corresponde ao resultado da média ponderada das pontuações obtidas nas três dimensões de avaliação. A avaliação externa representa 70% da percentagem prevista na dimensão científica e pedagógica São consideradas as seguintes ponderações: 60% para a dimensão científica e pedagógica; 20% para a dimensão participação na escola e relação com a comunidade 20% para a dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional. Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro regime de avaliação do desempenho docente
  • 12. Parâmetros nacionais e respetiva ponderação na classificação final (Decreto Regulamentar nº. 26/2012 e Despacho n.º 13981/2012) EduFor
  • 13. Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica AEDD (art.º 2) Incide na dimensão científica e pedagógica, realiza-se em sala de aula e tem como objetivo reconhecer a qualidade do desempenho dos docentes A avaliação nesta dimensão é composta por uma componente interna e uma componente externa que correspondem a 60% do valor obtido no resultado final Realiza-se através do processo de observação de aulas, atribuindo-se-lhe uma ponderação de 70% na avaliação global da dimensão científica e pedagógica.
  • 14. O Professor na concretização da dimensão científica e pedagógica deve ... (art.º 3) a) Orientar a sua ação em benefício da aprendizagem dos alunos; b) Selecionar as melhores abordagens de ensino; c) Analisar as suas aulas sob o ponto de vista da eficácia dessas abordagens; d) Criar um ambiente educativo favorável à aprendizagem; e) Ter presente a especificidade dos papéis de “aluno” e de “educador/professor”. Parâmetros (art.º 4) A AEDD efetua-se com base nos parâmetros «científico» e «pedagógico», com ponderação de 50 % cada na classificação final Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
  • 15. Parâmetro Científico (art.º 5) Reporta-se aos conteúdos disciplinares que o docente leciona e representa 40% da percentagem prevista Integra conhecimentos de língua portuguesa que agilizam a aprendizagem dos conteúdos disciplinares e representam 10% da percentagem prevista Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
  • 16. Parâmetro Pedagógico (art.º 6) Integra elementos didáticos, que representam 40% da percentagem prevista, nos seguintes aspetos: Estruturação da aula para se lecionarem os conteúdos previstos e se alcançarem os objetivos; Evolução da aprendizagem e orientação das atividades; Acompanhamento da prestação dos alunos e informação aos mesmos sobre a sua evolução. elementos relacionais que representam 10% e que incidem nos seguintes aspetos: Funcionamento da aula com base em regras que acautelem a disciplina; Envolvimento dos alunos e a sua participação nas atividades; Estímulos com vista à melhoria da aprendizagem Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
  • 17. Observação de aulas (art.º 7)  O avaliador regista obrigatoriamente as suas observações (anexo I), que tem caráter indicativo.  O avaliador preenche uma grelha de avaliação (anexo II). Classificação (art.º 8)  É realizada pelo avaliador externo e efetua-se numa escala de 1 a 10 valores.  É atribuída de acordo com o expresso no anexo III. Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
  • 18. Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro Anexos I, II e III
  • 19. ANEXO I [Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro] Avaliação externa do desempenho docente Guião de observação da dimensão científica e pedagógica Escola/ Agrupamento Nome do docente Grupo de recrutamento Observação n.º Data: Tema Tendo em consideração as circunstâncias concretas de ensino e a especificação dos parâmetros de avaliação, os registos derivados da observação devem incidir nos comportamentos do docente avaliado. Parâ- metros Especificação Registos Positivos Negativos Científico (Domínio) Conteúdo(s) disciplinar(es) Conhecimentos que enquadram e agilizam a aprendizagem do(s) conteúdo(s) disciplinar(es) Pedagógico (Segurança) Aspetos didáticos que permitam estruturar a aula para tratar os conteúdos previstos nos docu- mentos curriculares e alcançar os objetivos selecionados, verificar a evolução da aprendizagem, orien- tando as atividades em função dessa verificação e acompanhar a prestação dos alunos e propor- cionar-lhes informação sobre a sua evolução Aspetos relacionais que permitam assegurar o funcionamento da aula com base em regras que acautelem a disciplina; envolver os alunos e proporcionar a sua participação nas atividades; estimulá-los a melhorar a aprendi- zagem Considerações:
  • 20. ANEXO II [Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro] Avaliação externa do desempenho docente Classificação da observação de aulas Escola/ Agrupamento Nome do docente Grupo de recrutamento Parâ- metros Especificação e ponderação Descrição Classificação Científico (50%) Conteúdo(s) disciplinar(es) 40% Conhecimentos que enquadram e agilizam a aprendizagem do(s) conteúdo(s) disciplinar(es) 10% Pedagógico (50%) Aspetos didáticos 40% Aspetos relacionais 10% Apreciação global: Recomendações: O avaliador: Classificação final (Escala: 1 a 10) Nível: / / 2013
  • 21. ANEXO III [Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro] Parâmetros científicos e pedagógicos e níveis de desempenho Parâmetros Níveis de Desempenho 1. Científico 2. Pedagógico Tendo em conta: Tendo em conta: 1.1. Os conteúdos disciplinares - 40%. 1.2. Conhecimentos que enquadram e agilizam a aprendizagem dos conteúdos disciplinares - 10%. Nota: Caso 1.2. não se aplique o 1.1. passará a ter a ponderação de 50%. 2.1. Aspetos didáticos que permitam estruturar a aula para tratar os conteúdos previstos nos documentos curriculares e alcançar os objetivos selecionados; verificar a evolução da aprendizagem, orientando as atividades em função dessa verificação e acompanhar a prestação dos alunos e proporcionar-lhe informação sobre a sua evolução - 40%. 2.2. Aspetos relacionais que permitam assegurar o funcionamento da aula com base em regras que acautelem a disciplina; envolver os alunos e proporcionar a sua participação nas atividades; estimulá-los a melhorar a aprendizagem - 10%. O professor avaliado revela: O professor avaliado revela: Excelente (9 a 10 valores) Domínio pleno dos conteúdos disciplinares e de conhecimentos funcionais. Segurança inequívoca tanto em termos relacionais como didáticos. Muito bom (8 a 8,9 valores) Muito bom domínio dos conteúdos disciplinares e de conhecimentos funcionais. Muito boa segurança em termos relacionais e pedagógicos. Bom (6,5 a 7,9 valores) Bom domínio dos conteúdos disciplinares e de conhecimentos funcionais. Boa segurança em termos relacionais e pedagógicos. Regular (5 a 6,4 valores) Domínio regular dos conteúdos disciplinares e de conhecimentos funcionais. Segurança regular em termos relacionais e pedagógicos. Insuficiente (1 a 4,9 valores) Falhas graves evidentes nos conteúdos disciplinares e de conhecimentos funcionais. Falhas graves evidentes em termos relacionais e pedagógicos.
  • 22. ANEXO I [Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro] Avaliação externa do desempenho docente Guião de observação da dimensão científica e pedagógica Tendo em consideração as circunstâncias concretas de ensino e a especificação dos parâmetros de avaliação, os registos derivados da observação devem incidir nos comportamentos do docente avaliado. Parâ- metros Especificação Aspectos a considerar (não tem que se ver tudo numa só aula) Científico (Domínio) Conteúdo(s) disciplinar(es) Ter em conta se o professor:  domina os conteúdos que se pretende que transmita (sem erros científicos) Concluir em que medida o domínio dos conteúdos disciplinares e conhecimentos funcionais permitiu ao avaliado ser eficaz na concretização da aprendizagem Conhecimentos de língua portuguesa que enquadram e agilizam a aprendizagem do(s) conteúdo(s) disciplinar(es)  escreve com correção  fala corretamente (discurso fluente, sem erros) Pedagógico (Segurança) Aspetos didáticos que permitam estruturar a aula para tratar os conteúdos previstos nos documentos curriculares e alcançar os objetivos selecionados, verificar a evolução da aprendizagem, orientando as atividades em função dessa verificação e acompanhar a prestação dos alunos e proporcionar-lhes informação sobre a sua evolução Ter em conta se o professor:  atua no sentido de captar a atenção dos alunos (formação de expectativas)  esclarece a intenção/ utilidade do que vai ser ensinado (motivação para aprender)  relaciona os conteúdos a transmitir com conteúdos anteriormente adquiridos (recuperação da aprendizagem/ ligação com aulas anteriores/ estimulação da recordação)  disponibiliza informação (apresenta novos conteúdos)  permite o desempenho dos alunos e orienta a sua aprendizagem (recorrendo a trabalhos, à exploração de textos, de esquemas, dando exemplos, etc.)  avalia o desempenho dos alunos (verificando a sua evolução)  proporciona feedback (no momento certo evidencia o que os alunos fazem certo e errado)  reforça a atenção/ retenção, promovendo a transferência de aprendizagens (fazendo uma síntese da aula e destacando o essencial)  (…) Concluir em que medida a segurança didática e relacional permitiu ao avaliado ser eficaz na concretização da aprendizagem Aspetos relacionais que assegurem o funcionamento da aula com base em regras que acautelem a disciplina; envolver os alunos e proporcionar a sua participação nas atividades; estimulá-los a melhorar a aprendizagem  atende ao cumprimento das regras que acautelam a disciplina (cuida do modo como os alunos se tratam uns aos outros e ao professor)  atua no sentido de envolver todos os alunos nas atividades  atua no sentido de estimular os alunos (na melhoria do comportamento, na melhoria da aprendizagem)  (…)
  • 23. Avaliação Externa do Desempenho Docente (dimensão científica e pedagógica) - Roteiro da Aula Identificação do avaliado Nome Escola Escalão Clique para escolher Grupo de recrutamento Escolha o grupo de recrutamento Identificação do avaliador Nome Enquadramento da Aula Data: data Disciplina: Ano: Turma: --- Aula Observada 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª Duração: minutos Ensino Regular Ensino Profissional Ensino Tecnológico CEF EFA Unidade Didática: O relevo Assunto/ Conteúdos Uso de mapas topográficos na análise das principais formas de relevo Objetivos Objectivo geral: Conhecer e compreender diferentes formas de relevo através da análise de mapas topográficos. Objectivos específicos: 1. Saber definir curva de nível. 2. Saber definir equidistância entre curvas de nível. 3. Interpretar mapas topográficos. Estrutura da aula 1. Iniciar a aula: - Retomando as noções de altitude positiva e altitude negativa - Enunciando o objectivo da aula - Introduzindo as noções de curva de nível, equidistância entre curvas de nível e mapas topográficos; 2. Desenvolver a aula: - Recorrendo a mapas topográficos: Apresentar as principais formas de relevo; Explicar como se usam os referidos mapas. - Solicitando os alunos para trabalharem em grupos (de 3 ou 4 elementos): Resolver uma tarefa de aplicação: identificação das principais formas de relevo nos mapas; Apresentar o trabalho realizado. -Verificar se os alunos atingiram o objectivo e dar-lhes feedback (fazer correcções necessárias); 3. Terminar a aula: - Fazendo a síntese da informação; - Estabelecendo a ligação entre o assunto da aula e de aulas próximas (construção de perfis topográficos). Data: Clique aqui para introduzir uma data. O Avaliado: