1. o
DIRECTIVAS PARA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
(CCAD) 2010/2011
Nota Introdutória.
Nos termos previstos no nº 2 do artigo 13º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de
Janeiro, compete à Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho (CCAD) estabelecer
directivas para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho
dos docentes. Assim, a Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho propõe as
directivas que a seguir se enunciam.
1. A avaliação de desempenho pressupõe a existência de um quadro de
referência:
• Externo, isto é, um conjunto de normas, objectivos e perfis de desempenho que
enformam o modelo;
• Interno, que tem em conta o contexto socioeducativo em que o docente
desenvolve a sua actividade.
No quadro abaixo identificam-se os referentes externos e internos, que enformam a avaliação
de desempenho nesta escola:
• Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho (Estatuto da Carreira
Docente);
• Decreto-Lei 240/2001 (perfil geral do desempenho docente);
• Decreto Regulamentar n.º 2/2010 (Regulamenta o sistema de
avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto
da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário);
• Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro (Regras para a
calendarização do procedimento de avaliação do desempenho)
• Despacho nº 16034/2010 de 22 Outubro 2010 (Padrões de
Nível desempenho);
externo • Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro (última alteração do
Estatuto da Carreira Docente, com republicação do mesmo);
• Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro - Eventual dispensa de
observação de aulas (relevante para licença sabática, regime de
equiparação a bolseiro a tempo inteiro, entre outros);
• Despacho normativo n.º 24/2010, de 23 de Setembro -
Ponderação curricular (relevante para licença sabática, regime de
equiparação a bolseiro a tempo inteiro, entre outros);
• Despacho n.º 20 131/2008 (fixação das percentagens máximas para a
atribuição das classificações de Excelente e de Muito Bom).
• Programas curriculares;
• Recomendações do Conselho Científico para a Avaliação
de Professores (CCAP);
• Despacho conjunto nº 31996/2008 de 16 de Dezembro. (altera o
Despacho nº 20 131/2008 de 30 de Julho).
• Despacho n.º 4913-B/2010, de 18 de Março (fixa os
procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar).
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2. - Objectivos e metas fixados em:
• Projecto Educativo do Agrupamento;
• Plano Anual de Actividades;
• Projecto Curricular do Agrupamento (inclui Plano de Formação
Docente;
• Projecto Curricular de Turma;
Nível
interno
- Instrumentos de registo criados pela escola.
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3. 1.1. Quadro de referência externo.
1.1.1. Os objectivos da avaliação de desempenho decorrem do prescrito no DL
Decreto-Lei n.º 270/2009, artigo 40.º.
- A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios
consagrados no artigo 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e no respeito pelos princípios e
objectivos que enformam o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração
Pública, incidindo sobre a actividade desenvolvida e tendo em conta as qualificações profissionais,
pedagógicas e científicas do docente.
- A avaliação do desempenho do pessoal docente visa a melhoria dos resultados escolares dos
alunos e da qualidade das aprendizagens e proporcionar orientações para o desenvolvimento
pessoal e profissional no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência.
- Constituem ainda objectivos da avaliação do desempenho de acordo com o n.º 3 artigo 40:
a) Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente;
b) Contribuir para a valorização e aperfeiçoamento individual do docente;
c) Permitir a inventariação das necessidades de formação do pessoal docente;
d) Detectar os factores que influenciam o rendimento profissional do pessoal docente;
e) Diferenciar e premiar os melhores profissionais;
f) Facultar indicadores de gestão em matéria de pessoal docente;
g) Promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria dos
resultados escolares;
h) Promover a excelência e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
1.1.2. As dimensões da avaliação são as seguintes:
a. Vertente social, profissional e ética (Dimensão Transversal às outras três);
b. Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
c. Participação na escola e relação com a comunidade escolar;
d. Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.
1.1.3. Elementos de referência da avaliação (Artigo 7.º do Dec. Reg. 2/2010):
a) Os padrões de desempenho docente estabelecidos a nível nacional, sob proposta do conselho
científico para a avaliação de professores;
b) Os objectivos e as metas fixados no projecto educativo e nos planos anual e plurianual de
actividades do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
c) Os objectivos individuais, facultativos, que fixem o contributo do avaliado para os
objectivos e as metas referidos na alínea anterior ou para áreas relevantes do seu
desenvolvimento profissional.
1.1.4. Intervêm na avaliação de desempenho:
a. O Director;
b. Os Avaliados;
c, Júri de avaliação
d. A Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho (CCAD).
e. O R e l a t o r .
Nota: Os Coordenadores de Departamento são avaliados pelo Director. Os R e l a t o r e s
s e r ã o a v a l i a d o s p e l o s Coordenadores, ou outro professor se necessário.
1.1.5. Cale nd ari za ção do processo de avaliação (a definir):
Escola Básica Júlio Dinis 2010/2011-Directivas para a Avaliação de Desempenho Docente - CCAD……………………………………………… Página 3 de 7
4. Biénio 2009/2011 (D.L. nº 75/2010, de 23 de Junho 2010; Decreto-Regulamentar nº 2/2010, de 23 de Junho 2010; Despacho nº
14420/2010, de 15 de Setembro 2010)
Fases do processo de avaliação calendarização
Apresentação, facultativa, de pedido de observação de Até 31-10-2010 (ou nos 5 dias úteis seguintes à
aulas celebração do contrato)
Apresentação, facultativa, ao Director, de Objectivos Até 31-10-2010 (ou nos 20 dias úteis seguintes à
Individuais celebração do contrato)
Consideram-se tacitamente aceites se, no prazo de
Aprovação da proposta de Objectivos Individuais 15 dias úteis após a sua apresentação, não for
apresentada indicação em contrário pelo Director.
Aprovação pelo CP dos instrumentos de recolha e
Até 15-11-2010
registos propostos pela C.C.A.D.
Apresentação pelos Relatores da proposta de
Até 15-11-2010 (ou nos 15 dias úteis seguintes à
calendário de observação de aulas, se requeridas pelo
entrega dos objectivos, para contratados)
Avaliado
Nos 2º e 3º Períodos lectivos (2010-2011)
Observação de aulas, pelo Relator, se requeridas pelo
Processo de observação de aulas concluído
Avaliado
Até 30-05-2011
Entrega do Relatório de Auto-Avaliação pelo Avaliado Até 15-06-011
e entrega ao Relator
Apreciação do Relatório de Auto-Avaliação e tarefas
Até 30-06-2011
inerentes ao processo Avaliador/Avaliado
No prazo de 5 dias úteis após comunicação da
Realização de entrevista individual entre
proposta de Avaliação do relator
Relator/Avaliado, se solicitado
Até 08-07-2011
Tarefas inerentes ao processo – relator - Júri de Até 20-07-2011 de acordo com a calendarização
avaliação e proposta de Classificação Final estabelecida pela CCAD
Comunicação ao Avaliado da Avaliação Final Até 20-09-2011
Nos 10 dias úteis após conhecimento da Avaliação
Reclamação para o Júri de Avaliação proposta
Apreciação e decisão sobre as reclamações pelo Júri Nos 15 dias úteis subsequentes à recepção do pedido
de Avaliação
No prazo de 10 dias úteis após tomar conhecimento
Recurso sobre a decisão relativa à reclamação,
da decisão final da reclamação
dirigida ao Júri Especial de Recurso ( J.E.R. )
Conclusão do processo, incluindo eventuais
31 de Dezembro de 2011
reclamações e recursos
1.2. Quadro de referência interno
Escola Básica Júlio Dinis 2010/2011-Directivas para a Avaliação de Desempenho Docente - CCAD……………………………………………… Página 4 de 7
5. Tendo em conta o enquadramento legal, consideram-se os objectivos e metas
definidos, nos diversos instrumentos de gestão pedagógica nomeadamente o Projecto
Educativo, Projecto Curricular de Turma e Plano Anual de Actividades.
1.3. Objectivos individuais
Constituem uma referência da auto-avaliação e da avaliação final, sempre que sejam apresentados.
A proposta de objectivos individuais é exclusivamente dirigida ao Director. Esta proposta deve referir:
c) Prestação de apoio à aprendizagem dos alunos incluindo aqueles com dificuldades de
aprendizagem;
d) Participação nas estruturas de orientação educativa e dos órgãos de gestão da escola;
e) Relação com a comunidade;
f) Formação contínua adequada ao cumprimento de um plano individual de desenvolvimento
profissional do docente;
g) Participação e dinamização de projectos e ou actividades curriculares e extracurriculares.
• Objectivos individuais devem ser definidos tendo em conta o referido em 1.1.3. “Elementos
de referência da avaliação” e todos os normativos legais em vigor.
1.4. Instrumentos de registo
Sem prejuízo da existência de outros documentos de suporte, a recolha e registo de informação pelos
avaliadores será efectuada nas fichas aprovadas pelo Ministério da Educação e instrumento(s) de
registo aprovado(s) em Conselho Pedagógico:
• “Ficha de avaliação global” aprovada por despacho governamental
• “Ficha de observação de aulas”
Ver anexo III do Despacho n.º 14 420/2010, de 15 de Setembro “Ficha de avaliação global do
desempenho do pessoal docente”.
1.5. Relatório de auto-avaliação
A auto-avaliação é obrigatória e concretiza-se através da elaboração de um relatório a entregar ao
relator em momento definido pelo calendário de A.D.D..
O relatório de auto-avaliação constitui elemento essencial a considerar na avaliação do desempenho, e
a sua elaboração deve observar as regras simplificadas e os padrões de uniformização definidos por
despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
O relatório de auto-avaliação aborda, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) Autodiagnóstico realizado no início do procedimento de avaliação;
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6. b) Breve descrição da actividade profissional desenvolvida no período em avaliação;
c) Contributo do docente para a prossecução dos objectivos e metas da escola;
d) Análise pessoal e balanço sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas, tendo em conta
os elementos de referência previstos no artigo 7.º;
e) Formação realizada e seus benefícios para a prática lectiva e não lectiva do docente;
f) Identificação de necessidades de formação para o desenvolvimento profissional.
O relatório é acompanhado, em anexo, dos documentos relevantes para a apreciação do desempenho
do docente que não constem no seu processo individual.
Ver anexo II do Despacho n.º 14 420/2010, de 15 de Setembro “Regras e padrões de uniformização
para a elaboração do relatório de auto–avaliação”
1.5. Atribuição e Validação das classificações
A atribuição fundamentada da classificação final a cada avaliado compete ao júri de avaliação sob
proposta do relator. O júri é composto pelos membros da comissão de coordenação da avaliação do
desempenho e por um relator.
No que diz respeito à validação das classificações que apresentem as menções de Excelente, Muito
Bom ou Insuficiente, serão validadas as classificações que: Tenham sido atribuídas no respeito e
observância dos normativos legais; Estejam fundamentadas em factos comprovados e/ou verificáveis
através dos registos arquivados no processo individual do professor, documentos de registo, Relatório
de auto-avaliação ou anexos referidos no ponto 5 do Art. 17 do Dec. Reg. 2-2007;
“Quando seja atribuída a menção de Excelente, a fundamentação tem obrigatoriamente de especificar
os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para o sucesso escolar dos alunos e para a
qualidade das suas aprendizagens”. Ver Despacho n.º 14420/2010.
1.6. Classificações e desempate
Quando por efeito da atribuição da menção de Excelente ou de Muito Bom for necessário 1 proceder ao
desempate entre docentes que tenham a mesma menção qualitativa, releva consecutivamente a
avaliação obtida nos parâmetros: cumprimento de serviço; realização das actividades lectivas;
preparação e organização das actividades lectivas; relação pedagógica com os alunos; processo de
avaliação das aprendizagens e formação contínua e desenvolvimento profissional, por esta ordem.
1
Por força da aplicação do Despacho 20131/2008, que determina a fixação das percentagens máximas para a
atribuição das classificações de Excelente e de Muito Bom.
1.7 Níveis classificativos
O processo de Avaliação do Desempenho Docente em curso apenas considera e valoriza as funções que
sempre foram consideradas e valorizadas na actividade docente: qualidade da realização das
actividades lectivas em conformidade com uma planificação previamente estabelecida; qualidade da
participação e empenho na vida da Escola e na resolução dos seus problemas.
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7. 1.8 Normas para aplicação da A.D.D..
1.8.1 A duração das aulas a observar deve ser de noventa minutos, salvo as Disciplinas cuja carga
lectiva semanal não contemple aulas de noventa minutos. No 1º Ciclo do E.B. e no Ensino Pré-Escolar a
duração das “sessões” a observar deve ser noventa minutos.
1.8.2 Terão de ser observadas duas aulas por cada ano lectivo.
1.8.3 Deverão ser apresentadas as planificações referentes às Unidades Didácticas que incluem as
aulas assistidas.
1.8.4 As planificações das aulas assistidas bem como das unidades didácticas (a que as mesmas se
referem) devem ser entregues até 72 horas antes das observações. Poderão ser apresentadas mais
planificações como anexos ao relatório de auto-avaliação, relevando nos termos do ponto 1.6 para
efeito de desempate.
1.8.5 Se existir um modelo de plano de aula adoptado pelo departamento ou subdepartamento, o
mesmo deve ser adoptado pelo avaliado.
Grijó, 10 de Novembro de 2010
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