3. Segundo Médici (1982, p. 432), em 1952 o descendente de libaneses Chafick Mansur Sadek comprou uma grande área conhecida como Corumbê. O proprietário, que inicialmente vendeu as casinhas que já existiam na área, dividiu as terras em grandes glebas (A, B e C), loteando-as para venda. Segundo registros da Prefeitura, a aprovação do loteamento da primeira gleba se deu em 1956, da segunda em 1960 e da terceira em 1963.
4. A “área do Chafick”, fica na gleba C do loteamento Jardim Zaira. Apenas parte da gleba C foi loteada, pois, segundo depoimentos colhidos por Médici (1982, p. 431), o loteador e seus irmãos teriam resolvido “segurar” o restante das terras, a partir de 1970.
5. O processo de ocupação da “área do Chafick” teve início em meados da década de 1970. Parte da gleba C, a área foi parcelada de forma irregular, dando origem às glebas “D, E, F e G”. Com quase 1.500 milhões de m², o loteamento jamais atendeu à legislação municipal, pois, além de envolver áreas de risco, apresenta infraestrutura precária e título de propriedade com descrição inadequada e insuficiente da área.
8. Em 1998 a Câmara Municipal aprovou a Lei 2.959, proposta pelo Executivo, que declarou o loteamento como área especial de interesse social, abrindo caminho para sua regularização. Em seguida, a Prefeitura firmou um Termo de Regularização que estabeleceu a infraestrutura a ser implementada no local num prazo máximo de quatro anos pelos proprietários da gleba. Com estas medidas estavam criadas condições bastantes para a regularização do loteamento .
9. Ao final do prazo estabelecido, no entanto, menos de 5% das obras tinham sido realizadas e, após notificação dos loteadores, o Termo de Regularização acabou sendo revogado pelo seu não cumprimento.
10. Em 2003 o Município ajuizou uma Ação Cautelar pedindo as seguintes liminares: a) autorização para ingressar na área para realizar obras emergenciais de saneamento básico; b) autorização para remoção das famílias residentes em áreas de risco e c) indisponibilidade e arrecadação de todos os bens dos réus.
11. o Município ajuizou também uma Ação Civil Pública , requerendo que os réus fossem condenados a regularizar o loteamento, realizando as obras de infraestrutura básica, e que fossem estabelecidos:
28. Levantamento físico por Áreas Consiste na identificação dos acessos ás áreas de maior vulnerabilidade e de risco, identificando arruamentos não oficiais e ocupações clandestinas.
31. Levantamento físico unitário Consiste na identificação “in loco” de unidades de moradia não existentes oficialmente e na realização de sua demarcação física, para identificar as unidades em áreas de risco.
42. Vistoria “in loco”e identificação legal Rua Lourival Portal da Silva – 152 NÚMERO NO LOCAL NÚMERO ANTIGO NÚMERO ATRIBUÍDO INSCRIÇÃO FISCAL 152 152 845 26.051.557 ÁREA PÚBLICA
43. Descrição e Diagnóstico Residência localizada no final da Rua Lourival Portal da Silva, Jardim Zaíra. Edificação mista, sem laje e acabamento. Situada em área de vale sujeita a deslizamentos de terra e alagamentos,aos fundos do imóvel existe um corpo d’água. O acesso ao imóvel é realizado por via sem pavimentação. O imóvel apresenta termo de interdição total .