novações no registro e regularização dominial das terras da União: panorama e desafios. Especificidades do registro e regularização dos imóveis da União. Compartilhamento de informações sobre transferências de imóveis da União - DOITU | Part
Este documento discute o registro e regularização de terras da União no Brasil. Apresenta um panorama da carteira imobiliária da União, as especificidades do registro de seus bens e os principais desafios, como a demarcação de terrenos de marinha. Propõe racionalizar o registro cartorial, difundir procedimentos específicos, unificar normas e fomentar pesquisas sobre o registro de bens públicos.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.IRIB
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1. INOVAÇÕES NO REGISTRO E REGULARIZAÇÃO DAS
TERRAS DA UNIÃO: PANORAMA E DESAFIOS
Especificidades do registro e regularização dos imóveis da União
Claudson Moreira
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
3. O que abordaremos?
Qual o panorama da carteira imobiliária da União?
Quais as especificidades do registro dos bens da União?
Quais os principais desafios relacionados ao registro?
O que propomos para aperfeiçoar o registro?
4. Que patrimônio é esse?
Bens de uso comum do povo
Praias, mar, praças, ruas, estradas,
rios federais, etc...
Bens de uso especial
Edifícios públicos
Unidades de conservação federais
....
Bens dominiais
Terrenos de marinha e seus acrescidos
Terrenos marginais de rios federais
Ilhas
Terrenos desocupados
Praia de Copacabana/RJ
Palácio do Planalto/DF
Porto de Natal/RN
5. Faixa litorânea
33 m
LTM LPM
Acrescido de marinhaTerrenos alodiais
Linha limite do
Terreno de marinha
Linha do Preamar Médio
Águas, fundos marinhos,
superfícies aquáticas
federais
Terreno de marinha
Extensão: 8.000 km
6. Ilhas e cavernas
Ilhas oceânicas
Ilhas fluviais e lacustres
em zonas de fronteira
Cavidades naturais
subterrâneas e sítio
arqueológicos e pré-
históricos
7. Rios, lagos, terrenos marginais e
praias fluviais
Áreas marginais dos rios
federais
Faixa de 15 metros da linha
média de enchentes
ordinárias
Extensão ≈ 50,000 km
8. Terras indígenas e devolutas
Terras indígenas
Terras devolutas
indispensáveis à defesa
das fronteiras, das
fortificações e
construções militares,
das vias federais de
comunicação e à
preservação ambiental
Faixa de fronteira
Faixa de até 150 km de
largura ao longo das
fronteiras terrestres
(CRFB/88, art. 20, § 2º)
12. Quais as especificidades?
Inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade, não-onerabilidade e...
1. Grande dimensão e dispersão geográfica
2. Uso predominantemente público
3. Mecanismos diferenciados para constituição da propriedade (desapropriação, demarcação/
discriminação, determinação legal etc.)
4. Força de escritura pública dos contratos de transferência de direitos reais
5. Interferência de fatores ambientais na definição de domínio e/ou natureza dos bens
(ex.: praias, terrenos de marinha, terrenos marginais etc.)
6. Imunidade tributária (IPTU, ITBI)
7. Não necessita de registro para constituição do direito de propriedade (inoponibilidade
dos registros particulares em face da União)
13. Quais os instrumentos especiais?
1. Discriminação administrativa dos imóveis possuídos ou ocupados pela União
durante 20 anos, sem interrupção nem oposição (Lei nº 5.972/1973)
2. Legitimação de posse aos contratantes de transferência da posse de imóveis
oriundos da extinta RFFSA (art. 16, §2º da Lei nº 11.483/2007)
3. Destaque de glebas públicas (art. 173, §7º da Lei nº 6.015/1973)
4. Abertura de matrícula de parte de imóvel urbano objeto de desapropriação (art.
173, §8º da Lei nº 6.015/1973)
5. Abertura de matrícula de parte ou totalidade de imóvel urbano sem registro
anterior transferido à União por determinação legal (art. 195-B da Lei nº 6.015/1973)
14. Quais as dificuldades?
Desconhecimento/insegurança em relação aos dispositivos específicos
aplicáveis ao desmembramento de imóveis da União
- Destaque de glebas públicas (art. 173, §7º, da Lei nº 6.015/1973)
- Abertura de matrícula de parte de imóvel urbano objeto de desapropriação (art. 173, §8º, da Lei
nº 6.015/1973)
- Abertura de matrícula de parte de imóvel urbano sem registro anterior transferido à União
por determinação legal (art. 195-B da Lei nº 6.015/1973)
1
Questões relacionadas:
- O art. 195-B da Lei nº 6.015/1973 aplica-se ao registro de qualquer imóvel urbano sem registro anterior de propriedade da
União?
- Seriam dispensados os procedimentos para discriminação/demarcação dos respectivos imóveis previstos na legislação
patrimonial da União?
- Diferentemente, seria exigível para registro de qualquer imóvel da União sem registro anterior a apresentação dos
documentos previstos nos incisos I, II e III do citado artigo?
- A abertura de matrícula de parte do imóvel configurara o desmembramento?
15. Exigência de registro dos atos relativos a vias férreas no cartório
correspondente à estação inicial
- Não se aplica ao registro das alienações de imóveis da extinta RFFSA realizadas na forma da Lei nº
11.483/2007
- Necessidade de avaliação das implicações de eventual revogação desse dispositivo
2
Questões relacionadas:
- O que compreende via férrea?
- Inclui apenas a faixa de terreno na qual assentam-se os trilhos ou todo os imóveis contíguos?
Quais as dificuldades?
16. Questionamentos em relação à legalidade da isenção do pagamento, pela
União, de custas e emolumentos aos Cartórios de Registro de Imóveis
- Previsão clara no Decreto-lei nº 1.537/1977
- Necessidade de avaliação das implicações de eventual revogação desse dispositivo
3
Quais as dificuldades?
Tratamento diferenciado para registro dos imóveis da União
4
17. Demarcação e registro dos terrenos de marinha, marginais e seus
acrescidos5
33 m
LTM LPM
Acrescido de marinhaTerrenos alodiais
Linha limite do
Terreno de marinha
Linha do Preamar Médio
- Identificação espacial dos
imóveis inseridos em terrenos
da União
- Tempo de demarcação
- Reconhecimento das
circunscrições cartoriais
Quais as dificuldades?
18. O que propomos?
1. Racionalização/simplificação do registro cartorial de imóveis da União
- Retirada da exigência de registro das vias férreas na circunscrição da estação inicial
- Aprimoramento da forma de registro das faixas extensas de terra (terrenos de
marinha, marginais, rodovias...)
- Regras especiais para desmembramento de imóveis públicos
- Presunção da boa-fé para registro dos imóveis públicos em nome da União
2. Difusão dos procedimentos específicos aplicados ao registro dos imóveis públicos
3. Unificação dos provimentos referentes ao registro e regularização cartorial dos
imóveis da União
4. Fomento de pesquisas/estudos relacionados ao registro de bens públicos
5. Compartilhamento de informações entre os cartórios e a União