SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 18
INOVAÇÕES NO REGISTRO E REGULARIZAÇÃO DAS
TERRAS DA UNIÃO: PANORAMA E DESAFIOS
Especificidades do registro e regularização dos imóveis da União
Claudson Moreira
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Primeiramente...
Reconhecemos a importância do sistema de registro imobiliário
Temos problemas que só podem ser solucionados conjuntamente
Sim. Temos uma parceria!
O que abordaremos?
Qual o panorama da carteira imobiliária da União?
Quais as especificidades do registro dos bens da União?
Quais os principais desafios relacionados ao registro?
O que propomos para aperfeiçoar o registro?
Que patrimônio é esse?
Bens de uso comum do povo
Praias, mar, praças, ruas, estradas,
rios federais, etc...
Bens de uso especial
Edifícios públicos
Unidades de conservação federais
....
Bens dominiais
Terrenos de marinha e seus acrescidos
Terrenos marginais de rios federais
Ilhas
Terrenos desocupados
Praia de Copacabana/RJ
Palácio do Planalto/DF
Porto de Natal/RN
Faixa litorânea
33 m
LTM LPM
Acrescido de marinhaTerrenos alodiais
Linha limite do
Terreno de marinha
Linha do Preamar Médio
Águas, fundos marinhos,
superfícies aquáticas
federais
Terreno de marinha
Extensão: 8.000 km
Ilhas e cavernas
 Ilhas oceânicas
 Ilhas fluviais e lacustres
em zonas de fronteira
 Cavidades naturais
subterrâneas e sítio
arqueológicos e pré-
históricos
Rios, lagos, terrenos marginais e
praias fluviais
Áreas marginais dos rios
federais
Faixa de 15 metros da linha
média de enchentes
ordinárias
Extensão ≈ 50,000 km
Terras indígenas e devolutas
 Terras indígenas
 Terras devolutas
indispensáveis à defesa
das fronteiras, das
fortificações e
construções militares,
das vias federais de
comunicação e à
preservação ambiental
Faixa de fronteira
Faixa de até 150 km de
largura ao longo das
fronteiras terrestres
(CRFB/88, art. 20, § 2º)
Quantos imóveis?
CENTRO-OESTES
19,869
3%
NORTE
31,983
6%
NORDESTE
229,264
39%
SUL
66,787
11%
SUDESTE
239,627
41%
TOTAL (DOMINIAIS/BUC + USO ESPECIAL) = 587.530
CENTRO-OESTES NORTE NORDESTE SUL SUDESTE
URBANOS
552,269
94%
RURAIS
35,259
6%
URBANOS
RURAIS
Qual a dimensão?
URBANOS
3,422,363.64
2.84%
RURAIS
117,204,464.
67
97.16%
120.626. 828 HECTARES
URBANOS
RURAIS
DOMINIAIS/B
UC
1,104,854.97
0.92%
USO ESPECIAL
119,521,991.3
5
99.08%
DOMINIAIS/BUC
USO ESPECIAL
+
543.965 km²
França França
>
Quanto vale?
CENTRO-OESTE
[VALOR];
[PORCENTAGEM]
NORTE
84,331,368,677.21
25.77%
NORDESTE
62,974,245,549.06
19.24%
SUL
21,311,660,675.79
6.51%
SUDESTE [VALOR];
[PORCENTAGEM]
VALOR TOTAL= R$ 327.232.190.319,00
(URBANO +RURAL)
fonte: DW/SPU ref .ago 2013
Quais as especificidades?
Inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade, não-onerabilidade e...
1. Grande dimensão e dispersão geográfica
2. Uso predominantemente público
3. Mecanismos diferenciados para constituição da propriedade (desapropriação, demarcação/
discriminação, determinação legal etc.)
4. Força de escritura pública dos contratos de transferência de direitos reais
5. Interferência de fatores ambientais na definição de domínio e/ou natureza dos bens
(ex.: praias, terrenos de marinha, terrenos marginais etc.)
6. Imunidade tributária (IPTU, ITBI)
7. Não necessita de registro para constituição do direito de propriedade (inoponibilidade
dos registros particulares em face da União)
Quais os instrumentos especiais?
1. Discriminação administrativa dos imóveis possuídos ou ocupados pela União
durante 20 anos, sem interrupção nem oposição (Lei nº 5.972/1973)
2. Legitimação de posse aos contratantes de transferência da posse de imóveis
oriundos da extinta RFFSA (art. 16, §2º da Lei nº 11.483/2007)
3. Destaque de glebas públicas (art. 173, §7º da Lei nº 6.015/1973)
4. Abertura de matrícula de parte de imóvel urbano objeto de desapropriação (art.
173, §8º da Lei nº 6.015/1973)
5. Abertura de matrícula de parte ou totalidade de imóvel urbano sem registro
anterior transferido à União por determinação legal (art. 195-B da Lei nº 6.015/1973)
Quais as dificuldades?
Desconhecimento/insegurança em relação aos dispositivos específicos
aplicáveis ao desmembramento de imóveis da União
- Destaque de glebas públicas (art. 173, §7º, da Lei nº 6.015/1973)
- Abertura de matrícula de parte de imóvel urbano objeto de desapropriação (art. 173, §8º, da Lei
nº 6.015/1973)
- Abertura de matrícula de parte de imóvel urbano sem registro anterior transferido à União
por determinação legal (art. 195-B da Lei nº 6.015/1973)
1
Questões relacionadas:
- O art. 195-B da Lei nº 6.015/1973 aplica-se ao registro de qualquer imóvel urbano sem registro anterior de propriedade da
União?
- Seriam dispensados os procedimentos para discriminação/demarcação dos respectivos imóveis previstos na legislação
patrimonial da União?
- Diferentemente, seria exigível para registro de qualquer imóvel da União sem registro anterior a apresentação dos
documentos previstos nos incisos I, II e III do citado artigo?
- A abertura de matrícula de parte do imóvel configurara o desmembramento?
Exigência de registro dos atos relativos a vias férreas no cartório
correspondente à estação inicial
- Não se aplica ao registro das alienações de imóveis da extinta RFFSA realizadas na forma da Lei nº
11.483/2007
- Necessidade de avaliação das implicações de eventual revogação desse dispositivo
2
Questões relacionadas:
- O que compreende via férrea?
- Inclui apenas a faixa de terreno na qual assentam-se os trilhos ou todo os imóveis contíguos?
Quais as dificuldades?
Questionamentos em relação à legalidade da isenção do pagamento, pela
União, de custas e emolumentos aos Cartórios de Registro de Imóveis
- Previsão clara no Decreto-lei nº 1.537/1977
- Necessidade de avaliação das implicações de eventual revogação desse dispositivo
3
Quais as dificuldades?
Tratamento diferenciado para registro dos imóveis da União
4
Demarcação e registro dos terrenos de marinha, marginais e seus
acrescidos5
33 m
LTM LPM
Acrescido de marinhaTerrenos alodiais
Linha limite do
Terreno de marinha
Linha do Preamar Médio
- Identificação espacial dos
imóveis inseridos em terrenos
da União
- Tempo de demarcação
- Reconhecimento das
circunscrições cartoriais
Quais as dificuldades?
O que propomos?
1. Racionalização/simplificação do registro cartorial de imóveis da União
- Retirada da exigência de registro das vias férreas na circunscrição da estação inicial
- Aprimoramento da forma de registro das faixas extensas de terra (terrenos de
marinha, marginais, rodovias...)
- Regras especiais para desmembramento de imóveis públicos
- Presunção da boa-fé para registro dos imóveis públicos em nome da União
2. Difusão dos procedimentos específicos aplicados ao registro dos imóveis públicos
3. Unificação dos provimentos referentes ao registro e regularização cartorial dos
imóveis da União
4. Fomento de pesquisas/estudos relacionados ao registro de bens públicos
5. Compartilhamento de informações entre os cartórios e a União

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a novações no registro e regularização dominial das terras da União: panorama e desafios. Especificidades do registro e regularização dos imóveis da União. Compartilhamento de informações sobre transferências de imóveis da União - DOITU | Part

Registro das terras da União
Registro das terras da UniãoRegistro das terras da União
Registro das terras da União
IRIB
 
Regularizacao fundiaria amazônia legal
Regularizacao fundiaria   amazônia legalRegularizacao fundiaria   amazônia legal
Regularizacao fundiaria amazônia legal
Mª Izabel Braga Weber
 
LEI_ORDINARIA_Nº_386-93_atualizada_2.pdf
LEI_ORDINARIA_Nº_386-93_atualizada_2.pdfLEI_ORDINARIA_Nº_386-93_atualizada_2.pdf
LEI_ORDINARIA_Nº_386-93_atualizada_2.pdf
emillypsyche
 
SPU por Maurício Dup
SPU por Maurício DupSPU por Maurício Dup
SPU por Maurício Dup
jurondon
 
SPU por Maurício Dupprë
SPU por Maurício DupprëSPU por Maurício Dupprë
SPU por Maurício Dupprë
jurondon
 
Plano Urbanístico da Região Oceânica - Lei 1968.2002
Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002
Plano Urbanístico da Região Oceânica - Lei 1968.2002
Felipe Peixoto
 
Representacao publica contra Condominio Iporanga Guaruja
Representacao publica contra Condominio Iporanga GuarujaRepresentacao publica contra Condominio Iporanga Guaruja
Representacao publica contra Condominio Iporanga Guaruja
Coletivo Alternativa Verde
 
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)
IRIB
 

Semelhante a novações no registro e regularização dominial das terras da União: panorama e desafios. Especificidades do registro e regularização dos imóveis da União. Compartilhamento de informações sobre transferências de imóveis da União - DOITU | Part (20)

Registro das terras da União
Registro das terras da UniãoRegistro das terras da União
Registro das terras da União
 
A nova legislação urbanística - Parte 1
A nova legislação urbanística - Parte 1A nova legislação urbanística - Parte 1
A nova legislação urbanística - Parte 1
 
Regularizacao fundiaria amazônia legal
Regularizacao fundiaria   amazônia legalRegularizacao fundiaria   amazônia legal
Regularizacao fundiaria amazônia legal
 
Condomínio urbano simples
Condomínio urbano simplesCondomínio urbano simples
Condomínio urbano simples
 
LEI_ORDINARIA_Nº_386-93_atualizada_2.pdf
LEI_ORDINARIA_Nº_386-93_atualizada_2.pdfLEI_ORDINARIA_Nº_386-93_atualizada_2.pdf
LEI_ORDINARIA_Nº_386-93_atualizada_2.pdf
 
SPU por Maurício Dup
SPU por Maurício DupSPU por Maurício Dup
SPU por Maurício Dup
 
SPU por Maurício Dupprë
SPU por Maurício DupprëSPU por Maurício Dupprë
SPU por Maurício Dupprë
 
Índice1 (1) (1).pdf
Índice1 (1) (1).pdfÍndice1 (1) (1).pdf
Índice1 (1) (1).pdf
 
AMAR - INFORME do 3º Trimestre de 2015 - páginas 01 à 08
AMAR - INFORME do 3º Trimestre de 2015 - páginas 01 à 08AMAR - INFORME do 3º Trimestre de 2015 - páginas 01 à 08
AMAR - INFORME do 3º Trimestre de 2015 - páginas 01 à 08
 
Codigo obras-urbanismo
Codigo obras-urbanismoCodigo obras-urbanismo
Codigo obras-urbanismo
 
Plano Urbanístico da Região Oceânica - Lei 1968.2002
Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002
Plano Urbanístico da Região Oceânica - Lei 1968.2002
 
Condomínio Edilício
Condomínio EdilícioCondomínio Edilício
Condomínio Edilício
 
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas.
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas.  Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas.
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas.
 
Regularização Fundiária Urbana - Arquiteto Silvio Figueiredo - SEHAB/SP
Regularização Fundiária Urbana - Arquiteto Silvio Figueiredo - SEHAB/SPRegularização Fundiária Urbana - Arquiteto Silvio Figueiredo - SEHAB/SP
Regularização Fundiária Urbana - Arquiteto Silvio Figueiredo - SEHAB/SP
 
Representacao publica contra Condominio Iporanga Guaruja
Representacao publica contra Condominio Iporanga GuarujaRepresentacao publica contra Condominio Iporanga Guaruja
Representacao publica contra Condominio Iporanga Guaruja
 
Desmembramento de lote urbano: Como fazer?
Desmembramento de lote urbano: Como fazer?Desmembramento de lote urbano: Como fazer?
Desmembramento de lote urbano: Como fazer?
 
D.O. Mesquita/RJ - 31/12/2014a
D.O. Mesquita/RJ - 31/12/2014aD.O. Mesquita/RJ - 31/12/2014a
D.O. Mesquita/RJ - 31/12/2014a
 
Minuta
Minuta Minuta
Minuta
 
Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17
Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17
 
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)
 

Mais de IRIB

Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
IRIB
 
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
IRIB
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
IRIB
 
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
IRIB
 

Mais de IRIB (20)

Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
 
Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.
 
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
 
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoPanorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
 
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
 
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
 
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJUsucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
 
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisA Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
 
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIdentidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
 
Identidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIdentidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e Blockchain
 
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
 
Identidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIdentidade Legal no Brasil
Identidade Legal no Brasil
 
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainRegistro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
 

novações no registro e regularização dominial das terras da União: panorama e desafios. Especificidades do registro e regularização dos imóveis da União. Compartilhamento de informações sobre transferências de imóveis da União - DOITU | Part

  • 1. INOVAÇÕES NO REGISTRO E REGULARIZAÇÃO DAS TERRAS DA UNIÃO: PANORAMA E DESAFIOS Especificidades do registro e regularização dos imóveis da União Claudson Moreira MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
  • 2. Primeiramente... Reconhecemos a importância do sistema de registro imobiliário Temos problemas que só podem ser solucionados conjuntamente Sim. Temos uma parceria!
  • 3. O que abordaremos? Qual o panorama da carteira imobiliária da União? Quais as especificidades do registro dos bens da União? Quais os principais desafios relacionados ao registro? O que propomos para aperfeiçoar o registro?
  • 4. Que patrimônio é esse? Bens de uso comum do povo Praias, mar, praças, ruas, estradas, rios federais, etc... Bens de uso especial Edifícios públicos Unidades de conservação federais .... Bens dominiais Terrenos de marinha e seus acrescidos Terrenos marginais de rios federais Ilhas Terrenos desocupados Praia de Copacabana/RJ Palácio do Planalto/DF Porto de Natal/RN
  • 5. Faixa litorânea 33 m LTM LPM Acrescido de marinhaTerrenos alodiais Linha limite do Terreno de marinha Linha do Preamar Médio Águas, fundos marinhos, superfícies aquáticas federais Terreno de marinha Extensão: 8.000 km
  • 6. Ilhas e cavernas  Ilhas oceânicas  Ilhas fluviais e lacustres em zonas de fronteira  Cavidades naturais subterrâneas e sítio arqueológicos e pré- históricos
  • 7. Rios, lagos, terrenos marginais e praias fluviais Áreas marginais dos rios federais Faixa de 15 metros da linha média de enchentes ordinárias Extensão ≈ 50,000 km
  • 8. Terras indígenas e devolutas  Terras indígenas  Terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental Faixa de fronteira Faixa de até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres (CRFB/88, art. 20, § 2º)
  • 9. Quantos imóveis? CENTRO-OESTES 19,869 3% NORTE 31,983 6% NORDESTE 229,264 39% SUL 66,787 11% SUDESTE 239,627 41% TOTAL (DOMINIAIS/BUC + USO ESPECIAL) = 587.530 CENTRO-OESTES NORTE NORDESTE SUL SUDESTE URBANOS 552,269 94% RURAIS 35,259 6% URBANOS RURAIS
  • 10. Qual a dimensão? URBANOS 3,422,363.64 2.84% RURAIS 117,204,464. 67 97.16% 120.626. 828 HECTARES URBANOS RURAIS DOMINIAIS/B UC 1,104,854.97 0.92% USO ESPECIAL 119,521,991.3 5 99.08% DOMINIAIS/BUC USO ESPECIAL + 543.965 km² França França >
  • 12. Quais as especificidades? Inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade, não-onerabilidade e... 1. Grande dimensão e dispersão geográfica 2. Uso predominantemente público 3. Mecanismos diferenciados para constituição da propriedade (desapropriação, demarcação/ discriminação, determinação legal etc.) 4. Força de escritura pública dos contratos de transferência de direitos reais 5. Interferência de fatores ambientais na definição de domínio e/ou natureza dos bens (ex.: praias, terrenos de marinha, terrenos marginais etc.) 6. Imunidade tributária (IPTU, ITBI) 7. Não necessita de registro para constituição do direito de propriedade (inoponibilidade dos registros particulares em face da União)
  • 13. Quais os instrumentos especiais? 1. Discriminação administrativa dos imóveis possuídos ou ocupados pela União durante 20 anos, sem interrupção nem oposição (Lei nº 5.972/1973) 2. Legitimação de posse aos contratantes de transferência da posse de imóveis oriundos da extinta RFFSA (art. 16, §2º da Lei nº 11.483/2007) 3. Destaque de glebas públicas (art. 173, §7º da Lei nº 6.015/1973) 4. Abertura de matrícula de parte de imóvel urbano objeto de desapropriação (art. 173, §8º da Lei nº 6.015/1973) 5. Abertura de matrícula de parte ou totalidade de imóvel urbano sem registro anterior transferido à União por determinação legal (art. 195-B da Lei nº 6.015/1973)
  • 14. Quais as dificuldades? Desconhecimento/insegurança em relação aos dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento de imóveis da União - Destaque de glebas públicas (art. 173, §7º, da Lei nº 6.015/1973) - Abertura de matrícula de parte de imóvel urbano objeto de desapropriação (art. 173, §8º, da Lei nº 6.015/1973) - Abertura de matrícula de parte de imóvel urbano sem registro anterior transferido à União por determinação legal (art. 195-B da Lei nº 6.015/1973) 1 Questões relacionadas: - O art. 195-B da Lei nº 6.015/1973 aplica-se ao registro de qualquer imóvel urbano sem registro anterior de propriedade da União? - Seriam dispensados os procedimentos para discriminação/demarcação dos respectivos imóveis previstos na legislação patrimonial da União? - Diferentemente, seria exigível para registro de qualquer imóvel da União sem registro anterior a apresentação dos documentos previstos nos incisos I, II e III do citado artigo? - A abertura de matrícula de parte do imóvel configurara o desmembramento?
  • 15. Exigência de registro dos atos relativos a vias férreas no cartório correspondente à estação inicial - Não se aplica ao registro das alienações de imóveis da extinta RFFSA realizadas na forma da Lei nº 11.483/2007 - Necessidade de avaliação das implicações de eventual revogação desse dispositivo 2 Questões relacionadas: - O que compreende via férrea? - Inclui apenas a faixa de terreno na qual assentam-se os trilhos ou todo os imóveis contíguos? Quais as dificuldades?
  • 16. Questionamentos em relação à legalidade da isenção do pagamento, pela União, de custas e emolumentos aos Cartórios de Registro de Imóveis - Previsão clara no Decreto-lei nº 1.537/1977 - Necessidade de avaliação das implicações de eventual revogação desse dispositivo 3 Quais as dificuldades? Tratamento diferenciado para registro dos imóveis da União 4
  • 17. Demarcação e registro dos terrenos de marinha, marginais e seus acrescidos5 33 m LTM LPM Acrescido de marinhaTerrenos alodiais Linha limite do Terreno de marinha Linha do Preamar Médio - Identificação espacial dos imóveis inseridos em terrenos da União - Tempo de demarcação - Reconhecimento das circunscrições cartoriais Quais as dificuldades?
  • 18. O que propomos? 1. Racionalização/simplificação do registro cartorial de imóveis da União - Retirada da exigência de registro das vias férreas na circunscrição da estação inicial - Aprimoramento da forma de registro das faixas extensas de terra (terrenos de marinha, marginais, rodovias...) - Regras especiais para desmembramento de imóveis públicos - Presunção da boa-fé para registro dos imóveis públicos em nome da União 2. Difusão dos procedimentos específicos aplicados ao registro dos imóveis públicos 3. Unificação dos provimentos referentes ao registro e regularização cartorial dos imóveis da União 4. Fomento de pesquisas/estudos relacionados ao registro de bens públicos 5. Compartilhamento de informações entre os cartórios e a União