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INFORMAÇÃO


Prezado Associado,

Diante do deferimento da recuperação judicial do GRUPO FRIALTO pela justiça
da comarca de SINOP/MT, bem como diante da necessidade premente de
informações a serem prestadas por esta associação, a Assessoria Jurídica da
ACRIMAT elaborou esta “Carta de Informação” aos produtores rurais.

Tais informações para os pecuaristas/credores são referentes à recuperação
judicial do GRUPO FRIALTO formado pelas empresas VALE GRANDE IND. COM.
DE ALIMENTOS LTDA. E AGROPECUARIA PONTO ALTO LTDA. E URUPÁ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº. 5188-
97.2010.811.0015 código – nº. 125974, em trâmite perante o juízo da segunda
vara cível de SINOP/MT.

Em data de 14/06/2010 foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO, bem como em outros jornais de grande circulação inclusive nos outros
Estados onde se localizam credores do frigorífico o competente EDITAL DE
INTIMAÇÃO – PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS para que em suma, todos os
credores e demais interessados tomem ciência e tenham conhecimento da
petição inicial, relação de credores e despacho dos autos supra mencionado.

O EDITAL supra mencionado encontrasse disponível no DIÁRIO OFICIAL do dia
14/06/2010 ns fls. 113 a 128 (site: www.iomat.mt.gov.br).

Diante disso a Assessoria Jurídica informa:

1. Que o pecuarista deverá constituir advogado na sede do seu domicilio, isso
antes do final do prazo de 15 (quinze) dias para habilitação, contados a partir da
data de publicação do edital que concede a recuperação judicial, ou seja, até o
dia 1º.de julho de 2010.

2. Que a presente habilitação ou divergência (impugnação) ao crédito deverá
ser encaminhada via correio (ar, sedex, etc.) para a administradora judicial
ELISETE DE MATOS VILLA, CRC/MT Nº. 002922-O-9, CPF. Nº. 253.575.061- 91,
COM ENDEREÇO PROFISSIONAL À AVENIDA JULIO CAMPOS 1.412, CENTRO,
SINOP/MT CEP: 78550-000, telefone: (66) 3511.1200, valendo como data para
contagem de prazo a data da postagem.


3. Que para a habilitação (caso em que sem crédito não esteja relacionado)
e/ou divergência (caso o crédito apresentado na relação seja diferente do
devido) que deverá ser feita por um advogado, o credor deverá disponibilizar ao
mesmo:

   a) procuração com poderes para habilitar o crédito e representá-lo na
      assembléia de credores, na qual constarão os seus dados completos;

   b) comprovante de endereço;

   c) planilha informando o valor do crédito atualizado até a data do pedido
      recuperação;

   d) demais títulos e documentos comprobatórios do crédito (em original e/u
      autenticados), bem como se houver a indicação da garantia prestada
      pelo devedor e o respectivo instrumento;

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que por ventura
se fizerem necessários.

Atenciosamente

Assessoria Jurídica da ACRIMAT

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Informações sobre recuperação judicial do Grupo Frialto

  • 1. INFORMAÇÃO Prezado Associado, Diante do deferimento da recuperação judicial do GRUPO FRIALTO pela justiça da comarca de SINOP/MT, bem como diante da necessidade premente de informações a serem prestadas por esta associação, a Assessoria Jurídica da ACRIMAT elaborou esta “Carta de Informação” aos produtores rurais. Tais informações para os pecuaristas/credores são referentes à recuperação judicial do GRUPO FRIALTO formado pelas empresas VALE GRANDE IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA. E AGROPECUARIA PONTO ALTO LTDA. E URUPÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº. 5188- 97.2010.811.0015 código – nº. 125974, em trâmite perante o juízo da segunda vara cível de SINOP/MT. Em data de 14/06/2010 foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, bem como em outros jornais de grande circulação inclusive nos outros Estados onde se localizam credores do frigorífico o competente EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS para que em suma, todos os credores e demais interessados tomem ciência e tenham conhecimento da petição inicial, relação de credores e despacho dos autos supra mencionado. O EDITAL supra mencionado encontrasse disponível no DIÁRIO OFICIAL do dia 14/06/2010 ns fls. 113 a 128 (site: www.iomat.mt.gov.br). Diante disso a Assessoria Jurídica informa: 1. Que o pecuarista deverá constituir advogado na sede do seu domicilio, isso antes do final do prazo de 15 (quinze) dias para habilitação, contados a partir da data de publicação do edital que concede a recuperação judicial, ou seja, até o dia 1º.de julho de 2010. 2. Que a presente habilitação ou divergência (impugnação) ao crédito deverá ser encaminhada via correio (ar, sedex, etc.) para a administradora judicial
  • 2. ELISETE DE MATOS VILLA, CRC/MT Nº. 002922-O-9, CPF. Nº. 253.575.061- 91, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL À AVENIDA JULIO CAMPOS 1.412, CENTRO, SINOP/MT CEP: 78550-000, telefone: (66) 3511.1200, valendo como data para contagem de prazo a data da postagem. 3. Que para a habilitação (caso em que sem crédito não esteja relacionado) e/ou divergência (caso o crédito apresentado na relação seja diferente do devido) que deverá ser feita por um advogado, o credor deverá disponibilizar ao mesmo: a) procuração com poderes para habilitar o crédito e representá-lo na assembléia de credores, na qual constarão os seus dados completos; b) comprovante de endereço; c) planilha informando o valor do crédito atualizado até a data do pedido recuperação; d) demais títulos e documentos comprobatórios do crédito (em original e/u autenticados), bem como se houver a indicação da garantia prestada pelo devedor e o respectivo instrumento; Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que por ventura se fizerem necessários. Atenciosamente Assessoria Jurídica da ACRIMAT