Informações sobre recuperação judicial do Grupo Frialto
1. INFORMAÇÃO
Prezado Associado,
Diante do deferimento da recuperação judicial do GRUPO FRIALTO pela justiça
da comarca de SINOP/MT, bem como diante da necessidade premente de
informações a serem prestadas por esta associação, a Assessoria Jurídica da
ACRIMAT elaborou esta “Carta de Informação” aos produtores rurais.
Tais informações para os pecuaristas/credores são referentes à recuperação
judicial do GRUPO FRIALTO formado pelas empresas VALE GRANDE IND. COM.
DE ALIMENTOS LTDA. E AGROPECUARIA PONTO ALTO LTDA. E URUPÁ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº. 5188-
97.2010.811.0015 código – nº. 125974, em trâmite perante o juízo da segunda
vara cível de SINOP/MT.
Em data de 14/06/2010 foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO, bem como em outros jornais de grande circulação inclusive nos outros
Estados onde se localizam credores do frigorífico o competente EDITAL DE
INTIMAÇÃO – PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS para que em suma, todos os
credores e demais interessados tomem ciência e tenham conhecimento da
petição inicial, relação de credores e despacho dos autos supra mencionado.
O EDITAL supra mencionado encontrasse disponível no DIÁRIO OFICIAL do dia
14/06/2010 ns fls. 113 a 128 (site: www.iomat.mt.gov.br).
Diante disso a Assessoria Jurídica informa:
1. Que o pecuarista deverá constituir advogado na sede do seu domicilio, isso
antes do final do prazo de 15 (quinze) dias para habilitação, contados a partir da
data de publicação do edital que concede a recuperação judicial, ou seja, até o
dia 1º.de julho de 2010.
2. Que a presente habilitação ou divergência (impugnação) ao crédito deverá
ser encaminhada via correio (ar, sedex, etc.) para a administradora judicial
2. ELISETE DE MATOS VILLA, CRC/MT Nº. 002922-O-9, CPF. Nº. 253.575.061- 91,
COM ENDEREÇO PROFISSIONAL À AVENIDA JULIO CAMPOS 1.412, CENTRO,
SINOP/MT CEP: 78550-000, telefone: (66) 3511.1200, valendo como data para
contagem de prazo a data da postagem.
3. Que para a habilitação (caso em que sem crédito não esteja relacionado)
e/ou divergência (caso o crédito apresentado na relação seja diferente do
devido) que deverá ser feita por um advogado, o credor deverá disponibilizar ao
mesmo:
a) procuração com poderes para habilitar o crédito e representá-lo na
assembléia de credores, na qual constarão os seus dados completos;
b) comprovante de endereço;
c) planilha informando o valor do crédito atualizado até a data do pedido
recuperação;
d) demais títulos e documentos comprobatórios do crédito (em original e/u
autenticados), bem como se houver a indicação da garantia prestada
pelo devedor e o respectivo instrumento;
Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que por ventura
se fizerem necessários.
Atenciosamente
Assessoria Jurídica da ACRIMAT