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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 – 11 
a dar recebimento a documento encaminhado via postal, intimado da 
lavratura do Auto de Infração infra-relacionado. 
Ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados 
intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publi-cação, 
o pagamento do crédito tributário constituído por meio de DAE, 
ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, 
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em 
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa 
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcela-mento, 
nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa 
e cobrança judicial do crédito tributário integral. 
AI n°01.000245314-97 de 10.11.2014. 
Sujeito Passivo: Comércio Distribuidora de Álcool Lacerda Ltda EPP. 
IE: 223.791752.00-06. 
Endereço: Rua. Turmalina, n°239. Bairro: Espírito Santo. 
CEP: 35500-258. Divinópolis/MG. 
Coobrigado: Lucio Marta Correa de Lacerda, CPF: 124.176.106-04 
Endereço: Rua Uberlândia, n°252 Bairro: Espírito Santo. CEP: 35500- 
264. Divinópolis /MG. 
Divinópolis, 20 de novembro de 2014. 
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/ 
Divinópolis 
19 632939 - 1 
SRF I - Ipatinga 
EDITAL 007.169/2014 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA 
INTIMAÇÃO 
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no 
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os 
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo 
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo 
relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresen-tar 
na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida 28 de 
Abril, 630 – Centro, em Ipatinga/MG, no prazo de 10(dez) dias, con-tados 
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu 
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem 
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos 
da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de 
ofício, com base no disposto do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” 
do RICMS/02. 
Município de Ipatinga. 
Inscrição Estadual Nome Empresarial 
001106901.00-14 TRANSPORTADORA PRESTIL LTDA – ME 
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014. 
Maria de Lourdes Ferreira 
Chefe Em exercício da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga 
19 632942 - 1 
SRF I - Juiz de Fora 
EDITAL 007.166/2014 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 
FAZENDA – SRF I/JUIZ DE FORA 
AF/2ºNÍVEL/BARBACENA – 05.056.060 
INTIMAÇÃO 
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no 
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os 
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo 
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, 
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração 
de sua circunscrição, localizada à Ave Bias Fortes, 346 – Centro 
– Barbacena (MG) – CEP: 36200-068, no prazo de 10(dez) dias, con-tados 
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu 
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem 
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos 
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de 
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” 
do RICMS/02. 
Município de Barbacena. 
Inscrição Estadual Nome Empresarial 
002076702.00-81 WILSON MOREIRA – ME 
001065398.00-94 JEAN CARLOS ALVES DUARTE – ME 
056502252.00-37 ESPOLIO DE RACHEL CORSINI FORTES – ME 
056539461.00-70 NOVANATA LATICINIOS LTDA – ME 
056664278.00-28 CONCEICAO NOGUEIRA DE MIRANDA 
COSTA – EPP 
056977630.00-66 HOLLAND COM IMPORTACAO & EXPORTA-CAO 
LTDA – ME 
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014. 
Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura. 
SRF I / JUIZ DE FORA 
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA 
INTIMAÇÃO 
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local 
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de 
Infração infra citado(s). 
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo 
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as redu-ções 
legais. 
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal 
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não con-tenciosa 
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta 
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. 
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazen-dária 
sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG. 
- Restaurante & Pizzaria Nossa Senhora de Fatima Ltda. - ME , IE: 
001.068890-0020, Avenida Ines Garcia, n.º 88, - Benfica - Juiz de Fora 
– MG. – CEP: 36.090-310. 
Auto de Infração 01.000244863-60 de 06/11/2014. 
Juiz de Fora, 19 de novembro de 2014. 
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora 
19 632945 - 1 
SRF II - Varginha 
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha 
AF 2º NÍVEL/VARGINHA 
INTIMAÇÃO 
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a pro-mover, 
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o paga-mento 
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir rela-cionado, 
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação 
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento 
do crédito tributário. 
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a 
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, 
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa 
e execução judicial. 
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as 
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-centuais 
previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos 
da Lei nº 15.273/04. 
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente 
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-dária 
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na 
Administração Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira 
Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 
35 –3068-0100, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o 
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob 
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação 
CONTRIBUINTE: PONTUAL SUL-MINAS PRODUTOS PARA 
PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA LTDA. 
Insc. Estadual: 002.072362.00-59 
End: Rua Vicente Paulino Martins, 75 
Bairro: Parque Boa Vista - CEP 37014-540 
Municipio: VARGINHA/MG 
Auto de Infração: 01.000243781-17 
VARGINHA, 18 DE NOVEMBRO DE 2014 
CLAUDILENE DA SILVA LUZ 
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA 
EDITAL 007.162/2014 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS 
INTIMAÇÃO 
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no 
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os 
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo 
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, 
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração 
Fazendária de Paraisópolis localizada na Praça Getúlio Vargas 
nº 38 – Centro – Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, conta-dos 
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu 
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem 
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos 
da Resolução 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas “de ofí-cio”, 
com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do 
RICMS/02. 
Município de Conceição dos Ouros 
Inscrição Estadual Nome Empresarial 
178342985.00-58 EDSON RODRIGO OLIVEIRA - ME 
178346228.00-60 GDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO 
LTDA - ME 
001893262.00-59 S. L. ALMEIDA DISTRIBUIDORA DE CALCA-DOS 
- ME 
002041819.00-20 C O M G SUSTENTABILIDADE LTDA 
178009888.00-50 DOROTHY CAMPOS DA FONSECA - ME 
178748417.00-91 A P C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 
178889717.00-18 INDUSTRIA & COMERCIO DE AGUARDENTE 
FEREIRA LTDA - ME 
178928749.00-79 GILMAR PEREIRA DE CARVALHO - ME 
001021578.00-94 DARY PEREIRA - ME 
Terça-feira, 18 de Novembro de 2014. 
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira 
EDITAL 007.164/2014 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS 
INTIMAÇÃO 
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no 
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os 
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo 
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, 
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração 
Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas 
nº38- Centro –Paraisópolis - MG , no prazo de 10(dez) dias, conta-dos 
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu 
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem 
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos 
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de 
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” 
do RICMS/02 
Município de Conceição dos Ouros. 
Inscrição Estadual Nome Empresarial 
178063158.00-63 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE CASTRO - 
178295212.00-18 ALEXANDRE MAGNO APARECIDO PEREIRA 
- ME 
178295217.00-07 VALERIA MAIRA CASTRO DE CARVALHO - 
ME 
178776531.00-24 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - ME 
178934059.00-36 ARILDO DANILO DA FONSECA - ME 
178971445.01-65 INTIMIDADE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 
- 
ME 
Município de Consolação 
185695687.00-13 SONIA MARIA DE FREITAS ROSA 
Terça-feira, 18 de Novembro de 2014. 
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira 
EDITAL 007.165/2014 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS 
INTIMAÇÃO 
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no 
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os 
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo 
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, 
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração 
Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas 
nº38- Centro –Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, contados 
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, 
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os 
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos 
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofí-cio, 
com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do 
RICMS/02. 
Município de Gonçalves. 
Inscrição Estadual Nome Empresarial 
001597043.00-80 DANIEL ROCHA DE ARAUJO - ME 
274167739.00-10 JOSE RENE PINTO - ME 
001010222.00-77 MANTIQUEIRA COMERCIO ESPORTIVOS 
LTDA. - ME 
001029227.00-54 MARIA CREUSA DOS SANTOS CPF 03989958690 
- ME 
001498774.01-68 ANTONIO BASILE & FILHOS LTDA - ME 
001498774.00-87 ANTONIO BASILE & FILHOS LTDA - ME 
274284793.00-61 PEDRO SIMOES DA SILVEIRA - ME 
274322946.00-40 AUTO POSTO SANTA EFIGENIA LTDA - EPP 
274411773.00-47 BENEDITO RUBENS DE ALMEIDA - ME 
Terça-feira, 18 de Novembro de 2014. 
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira 
19 632947 - 1 
Secretaria de Estado 
de Defesa Social 
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli 
Expediente 
Secretário de Estado de Defesa Social 
Marco Antônio Rebelo Romanelli 
ANULAÇÃO - ATO Nº 044/2014 
ANULA NO ATO Nº 052/2014 referente ao servidor: 
MaSP: 388.025-9, Jansen José Camponizzi, MADS,IV/D, na parte em 
que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 13/11/2014, 
por motivo de erro de publicação. 
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 054/2014 
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, 
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: 
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte- à 
disposição da Secretaria de Estado de Defesa Social 
MaSP 388.025-9 Jansen José Campomizzi, MADS,IV/C, por 04 
mês(es), referentes(s) ao(s) 4º e 5ºquinq., de exercício, a partir de 
06/10/2014. 
Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto 
MaSP 388.025-9 Jansen José Campomizzi, MADS,IV/C, por 04 
mês(es), referentes(s) ao(s) 3º e 4º quinq., de exercício, a partir de 
06/10/2014. 
19 632976 - 1 
RESOLUÇÃO SEDS nº 1.509 DE 18 DE NOVEMBRO 2014. 
Dispõe sobre os procedimentos para a expedição e uso da carteira de 
identidade funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Defesa 
Social. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das 
atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do artigo 93 da Consti-tuição 
Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeira de 2011, e 
nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto 46.647 de 11 de novembro 
de 2014, de 30 de dezembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 869, de 
05 de julho de 1952; o Decreto nº 45.084, de 03 de abril de 2009, e o 
Decreto sem número, de 16 de junho de 2010, 
RESOLVE: 
Art. 1º A presente Resolução estabelece procedimentos para a expedi-ção 
e uso da carteira de identidade funcional no âmbito da Secretaria de 
Estado de Defesa Social. 
Art. 2º A carteira de identidade funcional é o documento oficial de iden-tificação 
de Agente Público em exercício na Secretaria de Estado de 
Defesa Social, válida em todo o território nacional, de uso exclusivo no 
exercício de suas funções. 
Art. 3º A carteira de identidade funcional observará as especificações 
e modelos constantes nos anexos desta Resolução e será expedida 
para os seguintes agentes públicos, quando do pleno exercício de suas 
atividades: 
I- Subsecretários de Administração Prisional e de Atendimento às 
Medidas Socioeducativas; 
II- Membros do Conselho de Criminologia e Política Criminal e do 
Conselho Penitenciário; 
III - Integrantes da Corregedoria e da Auditoria Setorial, que atuam em 
Procedimento Administrativo; 
IV- Membros da Comissão Processante Permanente – SEDS. 
V - Superintendentes do Sistema Prisional e Socioeducativo; 
VI - Diretores do Sistema Prisional e Socioeducativo; 
VII - Agentes de Segurança Penitenciário e Socioeducativo. 
Art. 4º As carteiras de identidade funcionais serão aprovadas pelo 
Secretário de Estado de Defesa Social ou pelo Subsecretário de Admi-nistração 
Prisional ou pelo Subsecretário de Atendimento às Medidas 
Socioeducativas, conforme suas competências. 
Parágrafo único. A confecção das matrizes tipográficas das carteiras de 
identidade funcionais será realizada pela Diretoria de Recursos Tec-nológicos 
e será supervisionada e emitida pela Superintendência de 
Recursos Humanos, conforme as especificações constantes dos anexos 
desta Resolução. 
Art. 5º. A carteira de identidade funcional conterá os seguintes dados 
do Agente Público: 
I - foto digital 3 cm X 4 cm, estando o Agente Público, devidamente 
uniformizado; 
II - nome completo; 
III - número de matrícula ou MASP; 
IV - cargo ou função; 
V - data da expedição; 
VI - filiação; 
VII - data de nascimento; 
VIII - número da carteira de identidade, órgão emissor, unidade 
federativa; 
IX - número no cadastro de pessoas físicas - CPF; 
X - assinatura do servidor; 
XI - assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social ou pelos Sub-secretários 
de Administração Prisional e de Atendimento às Medidas 
Socioeducativas; 
XII - tipo sanguíneo e fator RH; 
XIII - timbre do Governo do Estado de Minas Gerais; e 
XIV - sigla SEDS em marca d´água. 
§1º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Peni-tenciários 
efetivos, autorizados ao porte de arma, nos termos da Lei 
e aprovados no Curso de Manuseio e Emprego de Arma de Fogo – 
MEAF, constará a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da 
Lei Federal nº 10.826/2003”. 
§2º Os Agentes de Segurança Penitenciários efetivos autorizados ao 
porte de arma, nos termos da Lei, que passarem a exercer cargo em 
comissão, poderão solicitar em sua nova carteira funcional para que 
conste a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei Fede-ral 
nº 10.826/2003”. 
§3º Constará assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social, com 
fulcro no inciso XI deste artigo, para os agentes públicos elencados nos 
incisos I, II, III e IV do art. 3º desta Resolução. 
§4º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Peni-tenciários 
e Agentes de Segurança Socioeducativos contratados, na 
forma da Lei nº 18.185/2009, conterá a expressão “prestador de ser-viço” 
e data de validade, referente ao período de vigência contratual. 
Art. 6º. O Agente Público deverá protocolar o requerimento da carteira 
de identidade funcional na Superintendência de Recursos Humanos. 
§1° O requerimento deverá ser feito mediante formulário próprio, dis-ponibilizado 
na Intranet da SEDS, instruído com fotografia recente do 
Agente Público, devidamente uniformizado, e em tamanho 3 cm x 4 cm, 
com fundo branco e original e cópia da Carteira de Identidade, Cadastro 
de Pessoa Física e comprovante do fator RH e grupo sanguíneo. 
§2º O fornecimento da primeira via da carteira de identidade funcional 
ocorrerá sem qualquer ônus. 
Art. 7º. A Superintendência de Recursos Humanos fornecerá a carteira 
funcional observando o seguinte: 
I - para os agentes públicos efetivos e ocupantes de cargo em comissão 
de recrutamento amplo, através do ato de posse e exercício; e 
II - para Agentes de Segurança Penitenciários e Agentes de Segurança 
Socioeducativos contratados, na forma da Lei 18.185/09, somente serão 
expedidas carteiras funcionais após a publicação das listagens dos apro-vados, 
em Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado 
de Minas Gerais. 
Art. 8º. A carteira de identidade funcional somente poderá ser entregue 
mediante a apresentação da carteira de identidade original do Agente 
Público, expedida pelos órgãos competentes, e mediante assinatura 
do Termo de Recebimento e Responsabilidade, constante no anexo III 
desta Resolução. 
§1º O Agente Público deverá zelar pela conservação de sua carteira de 
identidade funcional. 
§ 2º É vedado ceder ou emprestar carteira de identidade funcional a 
terceiros. 
§ 3º O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitará o 
Agente Público às sanções previstas em lei. 
Art. 9º. A carteira de identidade funcional será obrigatoriamente restitu-ída 
à Superintendência de Recursos Humanos, sob pena de se cometer 
ilícito administrativo, nos casos de: 
I - exoneração; 
II - demissão; 
III - retorno ao órgão de origem; 
IV - disponibilidade; 
V - falecimento; 
VI - término de contrato; 
VII - aposentadoria, e 
VIII - qualquer outra forma de cessação de vínculo com a SEDS. 
§1º Caberá à chefia imediata da unidade de exercício do Agente Público 
recolher a carteira de identidade funcional e encaminhá-la, imediata-mente, 
sob pena de responsabilidade administrativa, à Superintendên-cia 
de Recursos Humanos, para registro nos assentamentos funcionais 
do Agente Público. 
§2º Na hipótese prevista no inciso V deste artigo, o responsável, parente 
ou inventariante será notificado pela chefia imediata do Agente Público, 
para efetuar a devolução da carteira de identidade funcional ou justi-ficar 
a impossibilidade de fazer, no prazo máximo de quarenta e oito 
horas. 
§3º O Agente Público que não efetuar a devolução da carteira de iden-tidade 
funcional, será notificado por sua chefia imediata, a fazê-lo, no 
prazo máximo de quarenta e oito horas, sob pena de responder por ilí-cito 
administrativo. 
Art. 10. O Agente Público deverá requerer substituição da carteira de 
identidade funcional nos casos de: 
I - nomeação ou designação para cargo comissionado ou função 
gratificada; 
II - alteração de dados biográficos. 
§1º Não serão expedidos documentos para os agentes públicos tempo-rariamente 
designados em substituição ao titular da função ou cargo. 
§2º A entrega da nova carteira de identidade funcional fica condicio-nada 
à devolução da via anterior. 
§3º Em nenhuma hipótese será permitido ao Agente Público ter em sua 
posse mais de uma carteira de identidade funcional, podendo sofrer 
sanções administrativas e cíveis previstas em lei. 
Art. 11. O Agente Público deverá requerer à Superintendência de 
Recursos Humanos a emissão de segunda via da carteira de identidade 
funcional nos casos de: 
I - perda ou extravio; 
II - dilaceração ou inutilização; 
III - furto ou roubo; e 
IV - desgaste natural em decorrência do uso. 
§1º A emissão de segunda via da carteira de identidade funcional ocor-rerá 
mediante recolhimento prévio pelo Agente Público do valor de 
5,00 UFEMG, o qual será realizado através de DAE (Documento de 
Arrecadação Estadual), ressalvados os casos de furto ou roubo, devida-mente 
comprovados pela apresentação do respectivo Boletim de Ocor-rência 
Policial ou Relatório de Evento de Defesa Social. 
§2º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da carteira de identidade 
funcional, o Agente Público deverá apresentar o respectivo Boletim de 
Ocorrência Policial ou Relatório de Evento de Defesa Social e solicitar, 
mediante formulário disponibilizado na Intranet da SEDS, outra identi-dade 
funcional, aprovado pela chefia imediata. 
§3º Havendo dilaceração ou inutilização da carteira de identidade fun-cional 
original, esta deverá ser devolvida, no estado em que se encontre, 
à sua chefia imediata no momento da solicitação da segunda via. 
§4º A ocorrência de qualquer uma das situações previstas nos pará-grafos 
anteriores deverá ser comunicada, imediatamente, à Superin-tendência 
de Recursos Humanos, que procederá ao arquivamento nos 
assentamentos funcionais do Agente Público pela Superintendência de 
Recursos Humanos. 
Art. 12 As carteiras de identificação funcional, em vigor na data desta 
Resolução, serão substituídas gradativamente até o ano de 2016 e con-feccionadas 
com as novas especificações. 
Art. 13. Fica revogada a Resolução SEDS nº 1246, de 17 de fevereiro 
de 2012, e a Resolução SEDS nº 1158, de 20 de abril de 2011. 
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI 
Secretário de Estado de Defesa Social 
ANEXO I 
ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA DE 
IDENTIDADE FUNCIONAL 
- Material: cartão PVC branco, com chip interno, impressão colorida 
frente e verso, via software; 
- Tamanho: 54 X 86 mm; 
- Espessura: 0,84mm; 
- Fotografia: 3 cm x 4 cm, digitalizada, recente, devidamente uniformi-zado 
e com fundo branco; 
- Assinatura digitalizada na textura preta; 
- Polegar digitalizado na textura preta. 
ANEXO II 
MODELOS DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL 
(disponíveis na intranet e no sítio eletrônico da SEDS) 
ANEXO III 
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE 
Eu,........................................................................................................ 
matrícula/MASP nº ...................... lotação/exercício ............................ 
...................................., ocupante do cargo ............................................ 
................... declaro que recebi em ......./......./........... a carteira de iden-tidade 
funcional em perfeitas condições de uso e me comprometo cum-prir 
as normas descritas na Resolução SEDS n.º ........., de de novem-bro 
2014. 
DECLARO ter pleno conhecimento dos deveres e proibições a que estão 
sujeitos os agentes públicos estaduais, nos termos da lei 869/1952. 
COMPROMETO-ME a devolver a carteira de identidade funcional nas 
hipóteses previstas na Resolução SEDS n.º ............ . 
Em ......................................aos, ........ de .... 
................................. de ........... . 
(Assinatura) 
19 633125 - 1 
Retificação de Convocação para Audiência Pública de Posse 
Nomeados em 30.10.2014 
Cargo: Analista Executivo de Defesa Social - Enfermagem 
Onde se lê: 
2º LOTE Enfermagem 
RISP SEDE VAGAS CLASSIF 
1 Belo Horizonte 1 2° 
4 4º ao 7º 
2 Contagem 1 2° 
1 2° 
3 Vespasiano 2 2º e 3º 
4 Juiz de Fora 1 2° 
5 Uberaba 3 3º e 4º 
6 Lavras 1º PNE 
7 Divinópolis 1 2° 
8 Governador Valadares 2 2º e 3º 
9 Uberlândia 3 3 e 4º 
10 Patos de Minas 1º PNE 
11 Montes Claros 1 2° 
12 Ipatinga 1 2° 
13 Barbacena 2 2º e 3º 
14 Curvelo 1 2° 
15 Teófilo Otoni 3 3º ao 5º 
16 Unaí 0 - 
17 Pouso Alegre 1 2° 
18 Poços de Caldas 2 3 e 4º 
Leia-se: 
RISP SEDE VAGAS CLASSIF 
1 Belo Horizonte 1 2° 
2 Contagem 4 4º ao 7º 
3 Vespasiano 1 2° 
4 Juiz de Fora 1 2° 
5 Uberaba 2 2º e 3º 
6 Lavras 1 2° 
7 Divinópolis 3 3º e 4º 
1º PNE 
8 Governador Valadares 1 2° 
9 Uberlândia 2 2º e 3º 
10 Patos de Minas 3 3 e 4º 
1º PNE 
11 Montes Claros 1 2° 
12 Ipatinga 1 2° 
13 Barbacena 2 2º e 3º 
14 Curvelo 1 2° 
15 Teófilo Otoni 3 3º ao 5º 
16 Unaí 0 - 
17 Pouso Alegre 1 2° 
18 Poços de Caldas 2 3 e 4º 
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI 
Superintendente de Recursos Humanos 
19 633126 - 1 
Secretaria de 
Estado de Saúde 
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado 
Expediente 
DECISÃO FINAL 
Ref.: Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH N° 
11/2014. 
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendên-cia 
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições 
legais e considerando que o estabelecimento Distribuidora de Legumes 
Patrícia (CNPJ: 19.232.016/0017-15) foi notificado da Decisão em 1ª 
Instância do Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH 
N° 11/2014 em 15/09/2014 e não interpôs recurso, torna definitiva a 
referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99. 
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades

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  • 1. Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 – 11 a dar recebimento a documento encaminhado via postal, intimado da lavratura do Auto de Infração infra-relacionado. Ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publi-cação, o pagamento do crédito tributário constituído por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcela-mento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral. AI n°01.000245314-97 de 10.11.2014. Sujeito Passivo: Comércio Distribuidora de Álcool Lacerda Ltda EPP. IE: 223.791752.00-06. Endereço: Rua. Turmalina, n°239. Bairro: Espírito Santo. CEP: 35500-258. Divinópolis/MG. Coobrigado: Lucio Marta Correa de Lacerda, CPF: 124.176.106-04 Endereço: Rua Uberlândia, n°252 Bairro: Espírito Santo. CEP: 35500- 264. Divinópolis /MG. Divinópolis, 20 de novembro de 2014. Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/ Divinópolis 19 632939 - 1 SRF I - Ipatinga EDITAL 007.169/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresen-tar na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida 28 de Abril, 630 – Centro, em Ipatinga/MG, no prazo de 10(dez) dias, con-tados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Ipatinga. Inscrição Estadual Nome Empresarial 001106901.00-14 TRANSPORTADORA PRESTIL LTDA – ME Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014. Maria de Lourdes Ferreira Chefe Em exercício da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga 19 632942 - 1 SRF I - Juiz de Fora EDITAL 007.166/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – SRF I/JUIZ DE FORA AF/2ºNÍVEL/BARBACENA – 05.056.060 INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração de sua circunscrição, localizada à Ave Bias Fortes, 346 – Centro – Barbacena (MG) – CEP: 36200-068, no prazo de 10(dez) dias, con-tados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Barbacena. Inscrição Estadual Nome Empresarial 002076702.00-81 WILSON MOREIRA – ME 001065398.00-94 JEAN CARLOS ALVES DUARTE – ME 056502252.00-37 ESPOLIO DE RACHEL CORSINI FORTES – ME 056539461.00-70 NOVANATA LATICINIOS LTDA – ME 056664278.00-28 CONCEICAO NOGUEIRA DE MIRANDA COSTA – EPP 056977630.00-66 HOLLAND COM IMPORTACAO & EXPORTA-CAO LTDA – ME Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014. Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura. SRF I / JUIZ DE FORA AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de Infração infra citado(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as redu-ções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal (is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não con-tenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazen-dária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG. - Restaurante & Pizzaria Nossa Senhora de Fatima Ltda. - ME , IE: 001.068890-0020, Avenida Ines Garcia, n.º 88, - Benfica - Juiz de Fora – MG. – CEP: 36.090-310. Auto de Infração 01.000244863-60 de 06/11/2014. Juiz de Fora, 19 de novembro de 2014. Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora 19 632945 - 1 SRF II - Varginha Superintendência Regional da Fazenda II Varginha AF 2º NÍVEL/VARGINHA INTIMAÇÃO Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a pro-mover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o paga-mento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir rela-cionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-centuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos da Lei nº 15.273/04. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-dária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação CONTRIBUINTE: PONTUAL SUL-MINAS PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA LTDA. Insc. Estadual: 002.072362.00-59 End: Rua Vicente Paulino Martins, 75 Bairro: Parque Boa Vista - CEP 37014-540 Municipio: VARGINHA/MG Auto de Infração: 01.000243781-17 VARGINHA, 18 DE NOVEMBRO DE 2014 CLAUDILENE DA SILVA LUZ CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA EDITAL 007.162/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração Fazendária de Paraisópolis localizada na Praça Getúlio Vargas nº 38 – Centro – Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, conta-dos da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos da Resolução 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas “de ofí-cio”, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Conceição dos Ouros Inscrição Estadual Nome Empresarial 178342985.00-58 EDSON RODRIGO OLIVEIRA - ME 178346228.00-60 GDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA - ME 001893262.00-59 S. L. ALMEIDA DISTRIBUIDORA DE CALCA-DOS - ME 002041819.00-20 C O M G SUSTENTABILIDADE LTDA 178009888.00-50 DOROTHY CAMPOS DA FONSECA - ME 178748417.00-91 A P C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 178889717.00-18 INDUSTRIA & COMERCIO DE AGUARDENTE FEREIRA LTDA - ME 178928749.00-79 GILMAR PEREIRA DE CARVALHO - ME 001021578.00-94 DARY PEREIRA - ME Terça-feira, 18 de Novembro de 2014. Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira EDITAL 007.164/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas nº38- Centro –Paraisópolis - MG , no prazo de 10(dez) dias, conta-dos da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02 Município de Conceição dos Ouros. Inscrição Estadual Nome Empresarial 178063158.00-63 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE CASTRO - 178295212.00-18 ALEXANDRE MAGNO APARECIDO PEREIRA - ME 178295217.00-07 VALERIA MAIRA CASTRO DE CARVALHO - ME 178776531.00-24 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - ME 178934059.00-36 ARILDO DANILO DA FONSECA - ME 178971445.01-65 INTIMIDADE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Município de Consolação 185695687.00-13 SONIA MARIA DE FREITAS ROSA Terça-feira, 18 de Novembro de 2014. Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira EDITAL 007.165/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas nº38- Centro –Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofí-cio, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Gonçalves. Inscrição Estadual Nome Empresarial 001597043.00-80 DANIEL ROCHA DE ARAUJO - ME 274167739.00-10 JOSE RENE PINTO - ME 001010222.00-77 MANTIQUEIRA COMERCIO ESPORTIVOS LTDA. - ME 001029227.00-54 MARIA CREUSA DOS SANTOS CPF 03989958690 - ME 001498774.01-68 ANTONIO BASILE & FILHOS LTDA - ME 001498774.00-87 ANTONIO BASILE & FILHOS LTDA - ME 274284793.00-61 PEDRO SIMOES DA SILVEIRA - ME 274322946.00-40 AUTO POSTO SANTA EFIGENIA LTDA - EPP 274411773.00-47 BENEDITO RUBENS DE ALMEIDA - ME Terça-feira, 18 de Novembro de 2014. Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira 19 632947 - 1 Secretaria de Estado de Defesa Social Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli Expediente Secretário de Estado de Defesa Social Marco Antônio Rebelo Romanelli ANULAÇÃO - ATO Nº 044/2014 ANULA NO ATO Nº 052/2014 referente ao servidor: MaSP: 388.025-9, Jansen José Camponizzi, MADS,IV/D, na parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 13/11/2014, por motivo de erro de publicação. FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 054/2014 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte- à disposição da Secretaria de Estado de Defesa Social MaSP 388.025-9 Jansen José Campomizzi, MADS,IV/C, por 04 mês(es), referentes(s) ao(s) 4º e 5ºquinq., de exercício, a partir de 06/10/2014. Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto MaSP 388.025-9 Jansen José Campomizzi, MADS,IV/C, por 04 mês(es), referentes(s) ao(s) 3º e 4º quinq., de exercício, a partir de 06/10/2014. 19 632976 - 1 RESOLUÇÃO SEDS nº 1.509 DE 18 DE NOVEMBRO 2014. Dispõe sobre os procedimentos para a expedição e uso da carteira de identidade funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do artigo 93 da Consti-tuição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeira de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto 46.647 de 11 de novembro de 2014, de 30 de dezembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952; o Decreto nº 45.084, de 03 de abril de 2009, e o Decreto sem número, de 16 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A presente Resolução estabelece procedimentos para a expedi-ção e uso da carteira de identidade funcional no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social. Art. 2º A carteira de identidade funcional é o documento oficial de iden-tificação de Agente Público em exercício na Secretaria de Estado de Defesa Social, válida em todo o território nacional, de uso exclusivo no exercício de suas funções. Art. 3º A carteira de identidade funcional observará as especificações e modelos constantes nos anexos desta Resolução e será expedida para os seguintes agentes públicos, quando do pleno exercício de suas atividades: I- Subsecretários de Administração Prisional e de Atendimento às Medidas Socioeducativas; II- Membros do Conselho de Criminologia e Política Criminal e do Conselho Penitenciário; III - Integrantes da Corregedoria e da Auditoria Setorial, que atuam em Procedimento Administrativo; IV- Membros da Comissão Processante Permanente – SEDS. V - Superintendentes do Sistema Prisional e Socioeducativo; VI - Diretores do Sistema Prisional e Socioeducativo; VII - Agentes de Segurança Penitenciário e Socioeducativo. Art. 4º As carteiras de identidade funcionais serão aprovadas pelo Secretário de Estado de Defesa Social ou pelo Subsecretário de Admi-nistração Prisional ou pelo Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas, conforme suas competências. Parágrafo único. A confecção das matrizes tipográficas das carteiras de identidade funcionais será realizada pela Diretoria de Recursos Tec-nológicos e será supervisionada e emitida pela Superintendência de Recursos Humanos, conforme as especificações constantes dos anexos desta Resolução. Art. 5º. A carteira de identidade funcional conterá os seguintes dados do Agente Público: I - foto digital 3 cm X 4 cm, estando o Agente Público, devidamente uniformizado; II - nome completo; III - número de matrícula ou MASP; IV - cargo ou função; V - data da expedição; VI - filiação; VII - data de nascimento; VIII - número da carteira de identidade, órgão emissor, unidade federativa; IX - número no cadastro de pessoas físicas - CPF; X - assinatura do servidor; XI - assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social ou pelos Sub-secretários de Administração Prisional e de Atendimento às Medidas Socioeducativas; XII - tipo sanguíneo e fator RH; XIII - timbre do Governo do Estado de Minas Gerais; e XIV - sigla SEDS em marca d´água. §1º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Peni-tenciários efetivos, autorizados ao porte de arma, nos termos da Lei e aprovados no Curso de Manuseio e Emprego de Arma de Fogo – MEAF, constará a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003”. §2º Os Agentes de Segurança Penitenciários efetivos autorizados ao porte de arma, nos termos da Lei, que passarem a exercer cargo em comissão, poderão solicitar em sua nova carteira funcional para que conste a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei Fede-ral nº 10.826/2003”. §3º Constará assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social, com fulcro no inciso XI deste artigo, para os agentes públicos elencados nos incisos I, II, III e IV do art. 3º desta Resolução. §4º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Peni-tenciários e Agentes de Segurança Socioeducativos contratados, na forma da Lei nº 18.185/2009, conterá a expressão “prestador de ser-viço” e data de validade, referente ao período de vigência contratual. Art. 6º. O Agente Público deverá protocolar o requerimento da carteira de identidade funcional na Superintendência de Recursos Humanos. §1° O requerimento deverá ser feito mediante formulário próprio, dis-ponibilizado na Intranet da SEDS, instruído com fotografia recente do Agente Público, devidamente uniformizado, e em tamanho 3 cm x 4 cm, com fundo branco e original e cópia da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física e comprovante do fator RH e grupo sanguíneo. §2º O fornecimento da primeira via da carteira de identidade funcional ocorrerá sem qualquer ônus. Art. 7º. A Superintendência de Recursos Humanos fornecerá a carteira funcional observando o seguinte: I - para os agentes públicos efetivos e ocupantes de cargo em comissão de recrutamento amplo, através do ato de posse e exercício; e II - para Agentes de Segurança Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativos contratados, na forma da Lei 18.185/09, somente serão expedidas carteiras funcionais após a publicação das listagens dos apro-vados, em Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Art. 8º. A carteira de identidade funcional somente poderá ser entregue mediante a apresentação da carteira de identidade original do Agente Público, expedida pelos órgãos competentes, e mediante assinatura do Termo de Recebimento e Responsabilidade, constante no anexo III desta Resolução. §1º O Agente Público deverá zelar pela conservação de sua carteira de identidade funcional. § 2º É vedado ceder ou emprestar carteira de identidade funcional a terceiros. § 3º O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitará o Agente Público às sanções previstas em lei. Art. 9º. A carteira de identidade funcional será obrigatoriamente restitu-ída à Superintendência de Recursos Humanos, sob pena de se cometer ilícito administrativo, nos casos de: I - exoneração; II - demissão; III - retorno ao órgão de origem; IV - disponibilidade; V - falecimento; VI - término de contrato; VII - aposentadoria, e VIII - qualquer outra forma de cessação de vínculo com a SEDS. §1º Caberá à chefia imediata da unidade de exercício do Agente Público recolher a carteira de identidade funcional e encaminhá-la, imediata-mente, sob pena de responsabilidade administrativa, à Superintendên-cia de Recursos Humanos, para registro nos assentamentos funcionais do Agente Público. §2º Na hipótese prevista no inciso V deste artigo, o responsável, parente ou inventariante será notificado pela chefia imediata do Agente Público, para efetuar a devolução da carteira de identidade funcional ou justi-ficar a impossibilidade de fazer, no prazo máximo de quarenta e oito horas. §3º O Agente Público que não efetuar a devolução da carteira de iden-tidade funcional, será notificado por sua chefia imediata, a fazê-lo, no prazo máximo de quarenta e oito horas, sob pena de responder por ilí-cito administrativo. Art. 10. O Agente Público deverá requerer substituição da carteira de identidade funcional nos casos de: I - nomeação ou designação para cargo comissionado ou função gratificada; II - alteração de dados biográficos. §1º Não serão expedidos documentos para os agentes públicos tempo-rariamente designados em substituição ao titular da função ou cargo. §2º A entrega da nova carteira de identidade funcional fica condicio-nada à devolução da via anterior. §3º Em nenhuma hipótese será permitido ao Agente Público ter em sua posse mais de uma carteira de identidade funcional, podendo sofrer sanções administrativas e cíveis previstas em lei. Art. 11. O Agente Público deverá requerer à Superintendência de Recursos Humanos a emissão de segunda via da carteira de identidade funcional nos casos de: I - perda ou extravio; II - dilaceração ou inutilização; III - furto ou roubo; e IV - desgaste natural em decorrência do uso. §1º A emissão de segunda via da carteira de identidade funcional ocor-rerá mediante recolhimento prévio pelo Agente Público do valor de 5,00 UFEMG, o qual será realizado através de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), ressalvados os casos de furto ou roubo, devida-mente comprovados pela apresentação do respectivo Boletim de Ocor-rência Policial ou Relatório de Evento de Defesa Social. §2º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da carteira de identidade funcional, o Agente Público deverá apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência Policial ou Relatório de Evento de Defesa Social e solicitar, mediante formulário disponibilizado na Intranet da SEDS, outra identi-dade funcional, aprovado pela chefia imediata. §3º Havendo dilaceração ou inutilização da carteira de identidade fun-cional original, esta deverá ser devolvida, no estado em que se encontre, à sua chefia imediata no momento da solicitação da segunda via. §4º A ocorrência de qualquer uma das situações previstas nos pará-grafos anteriores deverá ser comunicada, imediatamente, à Superin-tendência de Recursos Humanos, que procederá ao arquivamento nos assentamentos funcionais do Agente Público pela Superintendência de Recursos Humanos. Art. 12 As carteiras de identificação funcional, em vigor na data desta Resolução, serão substituídas gradativamente até o ano de 2016 e con-feccionadas com as novas especificações. Art. 13. Fica revogada a Resolução SEDS nº 1246, de 17 de fevereiro de 2012, e a Resolução SEDS nº 1158, de 20 de abril de 2011. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI Secretário de Estado de Defesa Social ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL - Material: cartão PVC branco, com chip interno, impressão colorida frente e verso, via software; - Tamanho: 54 X 86 mm; - Espessura: 0,84mm; - Fotografia: 3 cm x 4 cm, digitalizada, recente, devidamente uniformi-zado e com fundo branco; - Assinatura digitalizada na textura preta; - Polegar digitalizado na textura preta. ANEXO II MODELOS DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL (disponíveis na intranet e no sítio eletrônico da SEDS) ANEXO III TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE Eu,........................................................................................................ matrícula/MASP nº ...................... lotação/exercício ............................ ...................................., ocupante do cargo ............................................ ................... declaro que recebi em ......./......./........... a carteira de iden-tidade funcional em perfeitas condições de uso e me comprometo cum-prir as normas descritas na Resolução SEDS n.º ........., de de novem-bro 2014. DECLARO ter pleno conhecimento dos deveres e proibições a que estão sujeitos os agentes públicos estaduais, nos termos da lei 869/1952. COMPROMETO-ME a devolver a carteira de identidade funcional nas hipóteses previstas na Resolução SEDS n.º ............ . Em ......................................aos, ........ de .... ................................. de ........... . (Assinatura) 19 633125 - 1 Retificação de Convocação para Audiência Pública de Posse Nomeados em 30.10.2014 Cargo: Analista Executivo de Defesa Social - Enfermagem Onde se lê: 2º LOTE Enfermagem RISP SEDE VAGAS CLASSIF 1 Belo Horizonte 1 2° 4 4º ao 7º 2 Contagem 1 2° 1 2° 3 Vespasiano 2 2º e 3º 4 Juiz de Fora 1 2° 5 Uberaba 3 3º e 4º 6 Lavras 1º PNE 7 Divinópolis 1 2° 8 Governador Valadares 2 2º e 3º 9 Uberlândia 3 3 e 4º 10 Patos de Minas 1º PNE 11 Montes Claros 1 2° 12 Ipatinga 1 2° 13 Barbacena 2 2º e 3º 14 Curvelo 1 2° 15 Teófilo Otoni 3 3º ao 5º 16 Unaí 0 - 17 Pouso Alegre 1 2° 18 Poços de Caldas 2 3 e 4º Leia-se: RISP SEDE VAGAS CLASSIF 1 Belo Horizonte 1 2° 2 Contagem 4 4º ao 7º 3 Vespasiano 1 2° 4 Juiz de Fora 1 2° 5 Uberaba 2 2º e 3º 6 Lavras 1 2° 7 Divinópolis 3 3º e 4º 1º PNE 8 Governador Valadares 1 2° 9 Uberlândia 2 2º e 3º 10 Patos de Minas 3 3 e 4º 1º PNE 11 Montes Claros 1 2° 12 Ipatinga 1 2° 13 Barbacena 2 2º e 3º 14 Curvelo 1 2° 15 Teófilo Otoni 3 3º ao 5º 16 Unaí 0 - 17 Pouso Alegre 1 2° 18 Poços de Caldas 2 3 e 4º JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI Superintendente de Recursos Humanos 19 633126 - 1 Secretaria de Estado de Saúde Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado Expediente DECISÃO FINAL Ref.: Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH N° 11/2014. A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendên-cia Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Distribuidora de Legumes Patrícia (CNPJ: 19.232.016/0017-15) foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH N° 11/2014 em 15/09/2014 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99. Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades