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CMAS – TC
Conselho Municipal de Assistência Social de Trombudo Central – Criado pela Lei
Municipal Nº 1.055/95 - Fone/Fax: 3544-0581 Endereço: Rua Jorge Lacerda, 272 –
Bairro Centro, CEP: 89.176-000 – Trombudo Central – SC.


                                               Trombudo Central, 21 de março de 2012.

RESOLUÇÃO – CMAS - 02/2012.
                                                  Dispõe sobre o valor a ser repassado
                                                  pelo Fundo Estadual de Assistência
                                                  Social - FEAS a título de participação
                                                  no custeio dos Benefícios Eventuais.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais
e regimentais e, considerando o que dispõe a Lei nº. 1.055 de 17 de novembro de
1995, e lei nº. 1099 de 06 de março de 1997;


Considerando a Resolução do CEAS /SC n º 08 de 27 de fevereiro de 2012;


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o repasse pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS ao Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, a título de participação no custeio dos
Benefícios Eventuais.
Art. 2º. Os benefícios eventuais que serão aplicados os recursos são:
   a) Auxílio Funeral;
   b) Auxílio Alimentação;
   c) Auxílios decorrente de catástrofes.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, complementando
dispositivos anteriores.




                                  Lais França Kniess.
                                 Presidente do CMAS

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  • 1. CMAS – TC Conselho Municipal de Assistência Social de Trombudo Central – Criado pela Lei Municipal Nº 1.055/95 - Fone/Fax: 3544-0581 Endereço: Rua Jorge Lacerda, 272 – Bairro Centro, CEP: 89.176-000 – Trombudo Central – SC. Trombudo Central, 21 de março de 2012. RESOLUÇÃO – CMAS - 02/2012. Dispõe sobre o valor a ser repassado pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS a título de participação no custeio dos Benefícios Eventuais. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o que dispõe a Lei nº. 1.055 de 17 de novembro de 1995, e lei nº. 1099 de 06 de março de 1997; Considerando a Resolução do CEAS /SC n º 08 de 27 de fevereiro de 2012; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o repasse pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, a título de participação no custeio dos Benefícios Eventuais. Art. 2º. Os benefícios eventuais que serão aplicados os recursos são: a) Auxílio Funeral; b) Auxílio Alimentação; c) Auxílios decorrente de catástrofes. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, complementando dispositivos anteriores. Lais França Kniess. Presidente do CMAS