Curso Online de Direito Constitucional para o Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
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INTRODUÇÃO
Por que resolvemos criar uma apostila e distribuir de graça?
Quando começamos a estudar para concursos públicos nós não sabíamos como estudar, qual o
material que nos levaria até a aprovação de forma mais rápida. Fomos por muitas vezes enganados
com apostilas compradas em bancas de revistas e outras.
Foi então que resolvemos criar nossa própria apostila, para auxiliar o nosso estudo para os
concursos que fomos fazendo. Já tivemos algumas aprovações, então queremos difundir a nossa
“técnica” de estudar para aqueles que estão começando tenham a oportunidade de adiantar os estudos
e obter a tão sonhada aprovação.
Esta apostila vem para auxiliar nos seus estudos, sentimos em falar, mas só com ela não é
suficiente. Bem sabemos que para se preparar para concursos precisamos treinar bastante, sendo
assim, você concurseiro (a) deverá procurar resolver o número maior de questões da banca
examinadora, que no último certame foi o CESPE.
Nossa sugestão:
1) Leia esta apostila de 3 a 5 vezes; e
2) Resolva em torno de 20 a 40 provas da CESPE;
Observação: Dê importância para as matérias básicas – português e informática. Tendo em
vista que elas farão a diferença na sua aprovação. Embora, nós, a princípio não vamos disponibilizar
apostilas dessas matérias.
Vocês seguindo a nossa sugestão é certa aprovação. Não tem jeito é INEVITÁVEL!
Acredite em você, mesmo que tudo pareça que não vai dar certo. Caso não tenha concentração
em casa, procure imediatamente uma biblioteca, pois, “biblioteca é o jardim dos sonhos” de um
estudante.
Lembrando que viste um concursando diligente nos seus estudos, perante a lista dos
aprovados será posto, não permanecerá entre os reprovados. Sem olvidar, que por mais longe
que possa parecer estar uma data um dia ela chegará e não importará se estará preparado ou
não, ela chegará. Então que você e nós possamos estar preparados para o dia de nossa vitória
que já foi decretada.
Visite sempre a nossas páginas, lá tem muita motivação para não deixar você olhar para
baixo, mas, sim para o ALVO.
Seu sucesso é o nosso sucesso.
EQUIPE DOS CONCURSEIROS DE RONDÔNIA!
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Produzido por:
Equipe Os Concurseiros de Rondônia – OSCR.
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O CURSO ONLINE DE DIREITO CONSTITUCIONAL SERÁ
MINISTRADO EM 05 AULAS, ONDE IREMOS MELHORAR
APOSTILA JÁ EXISTENTE DE DIREITO CONSTITUCIONAL 2015
DO SITE WWW.OSCONCURSEIROSDERONDONIA.COM.BR ,
BEM COMO, IREMOS TRAZER QUESTÕES COMENTADAS.
DESTA FORMA, FICARÁ INEVITÁVEL SUA APROVAÇÃO NO
CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2015 PARA O CARGO
DE TÉCNICO JUDICIÁRIO.
O CURSO SERÁ DA SEGUINTE NA SEGUINTE ORDEM:
AULA 1: Constituição: conceito, classificações, princípios
fundamentais.
AULA 2: Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres
individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
cidadania, direitos políticos, partidos políticos.
AULA 3 Organização político-administrativa: União, estados,
Distrito Federal, municípios e territórios.
AULA 4: Administração pública: disposições gerais, servidores
públicos.
AULA 5: Poder Judiciário.
5.1 Disposições gerais.
5.2 Órgãos do poder judiciário: competências.
5.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e
competência.
AULA 6: Funções essenciais à justiça: ministério público,
advocacia e defensoria públicas.
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AULA 01 DO CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – 2015.
1 Constituição: conceito, classificações, princípios
fundamentais.
Concepção Sociológica [Ferdinand Lassale]: A constituição
não é uma “folha de papel”. É a soma dos fatores reais de
poder que emanam da população. Todo Estado tem uma
Constituição. Ele dizia que dentro de um Estado existem duas
constituições, uma que ele chama de real [ou efetiva] e existe
uma outra, que é a Constituição escrita [a que todos
conhecem. No nosso caso, a nossa CF/88]. Além da
Constituição escrita, o Estado tem a Constituição real ou
efetiva que é “a soma dos fatores reais de poder que regem
uma nação”. Para ele, a Constituição real não é a do texto
normativo, mas os fatores reais de poder. Ele abordou isso na
obra “A Essência da Constituição”. Ele diz que quem faz a
Constituição são os detentores do poder [econômico, político,
tais como banqueiros e aristocracia]. Ele usa uma expressão
muito conhecida: “A Constituição escrita não passa de uma
folha de papel”. Pare ele, a Constituição escrita é tão sem
importância, tão carente de força normativa que não passa de
uma folha de papel. Essa Constituição escrita só tem alguma
efetividade a partir do momento que corresponde à realidade.
Se não corresponde aos fatores reais de poder, não passa de
uma folha de papel. Para guardar: Constituição real ou efetiva
– fatores reais de poder. Constituição escrita – folha de
papel. Por que essa concepção se chama sociológica? Porque,
para ele, o fundamento da Constituição está na sociologia, nos
fatores reais de poder, nos fatos sociais. Ele busca na
sociologia o fundamento da constituição.
Concepção Política [Carl Schmitt]: É uma decisão política
fundamental tomada pelo povo [posição decisionista].
Constituição é diferente de lei constitucional. Assim como
Lassale faz distinção entre a Constituição real ou efetiva e a
Constituição escrita. Carl Schmitt faz uma distinção entre o
que ele chama de Constituição propriamente dita e o que
chama de leis constitucionais. Isso vai ter um reflexo muito
importante no tema de norma formal e materialmente
constitucional e no tema da desconstitucionalização que é
uma teoria que se baseia em Carl Schmitt. Para ele, só é
Constituição mesmo aquilo que decorre de uma decisão
política fundamental [constituição propriamente dita]. O
restante, aquilo que faz parte da Constituição, mas que não
decorre dessa decisão política fundamental não é constituição
propriamente dita. São apenas leis constitucionais, ou seja,
matérias que poderiam ser tratadas pelo legislador ordinário,
não precisariam estar no texto da constituição.
Concepção Jurídica [Hans Kelsen]: Ainda que em certos casos
a Constituição escrita não seja capaz de conformar a
realidade, ela possui uma força normativa que, muitas vezes é
capaz de conformá-la. Para que a Constituição tenha essa
força normativa, basta que aqueles que são incumbidos de
aplicá-la, tenham vontade de Constituição, de cumprir a
Constituição e não apenas a vontade de beber do poder. Se
dividem em dois sentidos, quais sejam:
- Sentido jurídico-positivo: é a lei mais importante de
todo o ordenamento jurídico. É a norma positiva
suprema, conjunto de normas que regula a criação de
outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. O
fundamento de validade dessas outras normas é a
Constituição posta, positivada. A constituição é o
pressuposto de validade de todo o ordenamento
jurídico. Para que uma lei seja válida [constitucional],
precisa ser compatível com a constituição.
- Sentido lógico-jurídico: A Constituição encontrará o
seu fundamento de validade na norma hipotética
fundamental (plano do suposto; fundamento lógico –
transcendental da validade da constituição jurídica
positiva). Acima da constituição há uma norma
fundamental hipotética, não escrita e cujo único
fundamento é “obedeça à constituição”.
CF e Trat. Int sobre D. Humanos
Supralegalidade
LC; LO;LD;MP
DL;RES; Trat.Int
Atos infralegais [decretos,
portarias]
Jurisprudência: Segundo o STF, lei complementar e lei
ordinária têm a mesma hierarquia.Antes entendiam que a
LC estava acima da LO.
Tratado Internacional: Para incorporação dos tratados
internacionais no Direito Brasileiro, é necessário que seja
respeitados 3 etapas:
- Assinatura do tratado [art.84, VIII, CF]: O responsável
pela celebração é o Presidente da República.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, sujeitos a referendo do Congresso
Nacional.
- Referendo do Congresso Nacional [art. 84, VIII e
art.49, I, CF]: Aprovação do CN. O referendo é feito por
decreto legislativo do CN aprovando o tratado
internacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos
ou atos internacionais que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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- Decreto Presidencial: O tratado passa a fazer parte do
ordenamento jurídico, fazendo parte da nossa
pirâmide. Mas com qual hierarquia?
a) Via de regra, ingressam com força de lei ordinária:
Em regra, na pirâmide acima o tratado internacional
ingressa no terceiro degrau. Exceções: Os tratados
internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados pelo CN, nas duas casas, em dois turnos, e
por 3/5 dos seus membros, ingressam no direito
brasileiro com força de emenda constitucional [art.5,
§3º, CF].
b) Supralegalidade: Os tratados internacionais sobre
direitos humanos que não forem aprovados pelo CN,
com o procedimento do art.5, §3º, ingressarão no
direito brasileiro, como norma infraconstitucional
[abaixo da constituição] e supralegal [acima das leis].
Por exemplo, a convenção americana de direitos
humanos, mais conhecida como pacto de São José da
Costa Rica.
Concepção Culturalista [José Afonso da Silva e Meirelles
Teixeira]: A constituição é fruto da cultura de um país,
sendo também uma norma jurídica. Visa conciliar os
sentidos anteriores.
CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES
Quanto ao Conteúdo: Material – é aquela que possui
apenas matéria constitucional, estando em um ou vários
documentos. Formal – é aquela que, além de possuir,
material constitucional, possui outros assuntos. A CF/88 é
formal.
Quanto à forma: Escrita – é um documento solene,
contudo existe um costume constitucional que é o voto de
liderança. Não escrita ou costumeira ou consuetudinária –
é aquela que é fruto dos costumes de um país, por
exemplo, a Constituição da Inglaterra. Sua base são os
precedentes judiciários. A CF/88 é escrita.
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática [escrita] – é
fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os
dogmas de um momento da história. É dogmática porque
surgiu a partir dos dogmas e princípios reinantes naquele
momento histórico. Histórica [não escrita] – é fruto de
uma lenta evolução histórica, não surge de uma só vez. A
CF/88 é dogmática.
Quanto à origem: Promulgada ou democrática ou popular
ou votada – é a constituição democrática, ou seja, feita
pelos representantes do povo.
Outorgadas ou impostas – é aquela imposta ao povo pelo
governante. Somente três constituições brasileiras foram
outorgadas - 1824 [D. Pedro]/ 1937 [Getúlio Vargas] /1967
[ditadura militar]. Cesarista – é aquela feita pelo
governante e submetida à apreciação do povo mediante
referendo.
Pactuada ou dualista – é fruto do acordo entre duas forças
políticas, por exemplo, a magna carta inglesa de 1215, de
um lado o rei da Inglaterra [João sem Terra] e do outro
lado os barrões ingleses que o pressionaram até que ele
assinasse esse documento; constituição espanhola de
1830. A CF/88 é promulgada ou democrática ou popular ou
votada.
Quanto à extensão: Sintética ou concisa ou sucinta ou
sumária ou clássica – é aquela constituição resumida,
concisa, que trata dos temas principais [constituição
material], por exemplo, a constituição americana de 1787
e a constituição francesa. Analítica ou prolixa ou
expansiva ou regulamentar – é aquela constituição que
não só trata de matérias constitucionais, mas também,
formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica ou prolixa
ou regulamentar.
Quanto à função ou estrutura [canotilho]: Garantia – é
aquela que fixa os direitos e garantias fundamentais. É
uma carta declaratória dos direitos. É chamada de
constituição-quadro ou constituição-moldura. Dirigente ou
Programática – além de fixar os direitos e garantias
fundamentas, fixa metas estatais, uma direção para o
Estado seguir. É aquela que dirige os rumos do Estado,
estabelecendo diretrizes, objetivos e programas de ação a
serem implementados pelos poderes públicos. Toda
constituição dirigente terá normas programáticas. A CF/88
é dirigente ou programática.
Quanto à sistemática: Unitária – é aquela que é composta
de um só documento. Variada – é composta de vários
documentos esparsos. Cuidado – A CF/88 é unitária, mas
existe na frança o chamado bloco de constitucionalidade
[informativo 499 STF] – a constituição não se resume ao
seu texto escrito. Também são normas constitucionais os
princípios nela implícitos, bem como os tratados
internacionais sobre direitos humanos.
Quanto à sistemática ou sistema: Principiológica – é
aquela que preponderam os princípios [existem mais
princípios que regras]. Preceitual – é aquela que
preponderam as regras [existem mais regras que
princípios]. A CF/88 parace que está no meio termo.
Quanto à essência ou critério ontológico [Karl
Loewenstein]: Semântica – é aquela que esconde a triste
realidade de um país. É comum em regimes ditatoriais. Por
exemplo, a CF/1824 [falava da liberdade, mas adotava a
escravidão]. Nominal – é aquela que não reflete a
realidade do país, pois se preocupa com o futuro.
Normativa – reflete a realidade atual do país. A CF/88 é
nominal e tende [caminha no sentido] a ser normativa.
Classificação de Raul Machado Horta: Expansiva – é
aquele que prevê novos temas e amplia temas antes
tratados, por exemplo, a CF/88. Plástica – é aquela que
pode ser complementada pela legislação
infraconstitucional, por exemplo, a CF/88.
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Classificação de Marcelo Neves: Simbólica – é aquela cujo
simbolismo é mais forte que seus efeitos práticos, por
exemplo, a CF/88.
Heteroconstituição [Jorge Miranda]: é a constituição feita
por um país para vigorar em outro país. Por exemplo, a CF
do Chipre [acordo entre Grécia e Turquia].
Quanto à estabilidade ou rigidez ou plasticidade:
Imutável – é aquela que não pode ser alterada. A CF/1824
ela foi imutável nos primeiros 4 anos. Rígida – é aquele
que possui um processo de alteração mais rigoroso que o
destinado às outras leis [mudar constituição é bem mais
difícil do que mudar às outras leis]. CF [3/5]; Lei
Complementar [maioria absoluta – mais da metade de
todos os membros]; Lei Ordinária [maioria simples ou
relativa – mais da metade dos presentes]. Flexível – é
aquela que possui o mesmo processo de alteração das
outras leis [mudar a CF ou mudar as outras leis dar no
mesmo]. Semirrígida ou semiflexível – parte dela é rígida
e parte é flexível [um pedaço dela é difícil de mudar e
outro pedaço dela é fácil de mudar], por exemplo, a
CF/1824 foi semirrígida depois dos primeiros 4 anos.
Alexandre de Morais e alguns outros: A CF/88 é
superrígida, por que além de possuir um procedimento
rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que
não podem ser suprimidas [cláusulas pétreas – art.60, §4,
CF/88].
CONSTITUIÇÃO DE 1988:
Quanto à origem: Promulgada;
Quanto à forma: Escrita;
Quanto à extensão: Analítica;
Quanto ao conteúdo: Formal;
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática;
Quanto à alterabilidade: rígida;
Quanto à sistemática: reduzida;
Quanto à dogmática: Eclética;
Quanto à correspondência com a realidade: Normativa;
Quanto ao sistema: Principiológica;
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QUESTÕES COMENTADAS
CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES.
01) 2013 – CESPE - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área
Administrativa - A partir da segunda metade do século XX, a
universalização das constituições passou a ser uma das
características do constitucionalismo mundial. Atualmente,
apenas poucos países não possuem uma constituição escrita.
A respeito desse assunto, assinale a opção correta.
a) A República, a democracia, a federação, o parlamentarismo
e os direitos humanos são princípios fundamentais expressos
na atual Constituição brasileira.
b) A intervenção humanitária e a proibição de concessão de
asilo político são princípios constitucionais que regem o Brasil
nas suas relações internacionais.
c) O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos
fundamentais e a separação de poderes.
d) Constituições semirrígidas são aquelas cujo processo de
alteração é difícil e solene.
e) Considerando-se as características da Constituição Federal
de 1988 (CF), é possível classificá-la como formal, escrita,
outorgada e analítica.
02) 2012 – CESPE - TJ-RO - Técnico Judiciário - Acerca de
constituição, assinale a opção correta.
a) Não se pode distinguir Estados constitucionais e Estados
não constitucionais com base no conceito ideal de
constituição.
b) Nem todas as sociedades politicamente organizadas
dispõem de formas de ordenação passíveis de serem
designadas constituição, não obstante as constituições escritas
serem uma criação da época moderna.
c) As constituições, para que sejam consideradas a fonte
formal do direito constitucional, devem emanar de um poder
constituinte democraticamente legitimado, cuja vontade de
criar ato compreendido em sua esfera seja intencionalmente
manifestada, e seja observado o procedimento específico.
d) Há hierarquia entre normas constitucionais originárias, o
que motiva a declaração de inconstitucionalidade de umas em
face de outras.
e) As normas constitucionais têm natureza unicamente
jurídica.
RESPOSTAS
QUESTÃO 1
a) errada. Tendo em vista os termos do Título I da CF/88, em
seus quatros artigos, podemos destacar que entre os
princípios fundamentais não se encontra expresso o
parlamentarismo;
b) errada. Porque é possível a concessão de asilo político, uma
vez que é um dos princípios constitucionais que regem as
relações internacionais, nos termos do inciso X do art. 4° da
CF;
c) correta. o constitucionalismo sempre terá por gravitação 03
ideias básicas, quais sejam: 1- princípio do governo limitado;
2- garantias dos direitos; 3- separação dos poderes;
d) errada. As Constituições são consideradas rígidas diante do
seu processo de alteração do texto constitucional por meio de
emenda ter um caráter mais complexo, mais dificultoso, mais
árduo, mais solene do que o processo de alteração de normas
infraconstitucionais. Registra-se que a exceção da
Constituição de 1824 que era considerada como semi-rígida,
todas as outras constituições brasileiras foram consideradas
como rígidas. As semi-rígidas ou semiflexível são aquelas em
que tanto podem ser rígidas como flexíveis, isto é, algumas
matérias exigem um processo dificultoso de modificação,
enquanto outras não demandam referida rigidez;
e) errada. ela pode ser classificada como: Quanto à origem:
Promulgada; Quanto à forma: Escrita; Quanto à extensão:
Analítica; Quanto ao conteúdo: Formal; Quanto ao modo de
elaboração: Dogmática; Quanto à alterabilidade: rígida;
Quanto à sistemática: reduzida; Quanto à dogmática: Eclética;
Quanto à correspondência com a realidade: Normativa;
Quanto ao sistema: Principiológica.
QUESTÃO 02
a) R: errada. Ao revés, com fulcro na doutrina, o 'conceito
ideal' de Constituição é que possibilita a distinção entre
“Estados Constitucionais” e “Estados não-Constitucionais”;
b) errada. Contudo, a noção que se tenha de constituição seja
uma criação moderna, é fato que todas as sociedades
politicamente organizadas possuem alguma forma de
organização interna que possa ser considerada uma
constituição;
c) R: correta. Canotilho expõe em sua obra que: “As
constituições quando emanadas de um poder constituinte
democraticamente legitimado (1) que intencionalmente
manifesta a vontade de emanar um acto compreendido na
esfera desse poder; (2) de acordo com um procedimento
específico; (3) são consideradas como a fonte formal do
direito constitucional...”(Canotilho. J.J. Gomes, Direito
Constitucional; Livraria Almedina, Coimbra 1993, p.66);
d) R: errada. “A tese da hierarquia entre as normas
constitucionais originárias é incompatível com o sistema de
Constituição rígida. O fundamento da validade de todas as
normas constitucionais originárias repousa no poder
constituinte originário, e não em outras normas
constitucionais”;
e) R: errada. Uma vez que o valor das normas constitucionais
ultrapassa a natureza unicamente jurídica. Paulo Bonavides,
por exemplo, destaca a natureza política das normas
constitucionais. Há também quem reconheça nas normas
constitucionais a natureza econômica, sociológica, filosófica
etc.
Gabarito: 01:c e 02:c
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do D.F, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Macete: só Cida é digna dos valores plurismos.
§Ú. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
LIÇÕES COMPLEMENTARES:
Regime político tem por fulcro as regras e as
instituições que disciplinam a disputa do poder político e seu
exercício entre os cidadãos, o regime político pode
ser democrático ou autoritário.
Sistema de governo é como o poder político é dividido,
bem como, exercido em um Estado. Desta forma, o sistema de
governo irá variar de acordo com o grau de separação dos
poderes, sendo assim, a forma como o chefe de estado
exercerá suas funções. Assim temos: presidencialismo,
parlamentarismo e semi-presidencialismo.
No presidencialismo teremos de forma clara a
separação dos poderes entre o executivo e o legislativo, de
forma que o poder executivo é exercido independentemente
do parlamento, que não é diretamente responsável perante
pelo poder executivo e não pode ser demitido em
circunstâncias normais.
Já o parlamentarismo é um sistema no qual o poder
executivo é dependente do apoio, seja direto, seja indireto do
parlamento, que dá seu voto de confiança ao poder executivo.
Assim sendo, é perceptivel que não há uma nítida separação
entre os poderes executivo e legislativo.
Por fim, no semi-presidencialismo é o sistema no qual
o chefe de governo e o chefe de estado comungam em
alguma medida o poder executivo, atuando, ambos, no
cotidiano da administração pública de um Estado. Sendo
assim, diferente do parlamentarismo porque apresenta um
chefe de Estado, que em regra é eleito pelo voto direto, com
prerrogativas que o tornam mais do que uma simples figura
protocolar; difere, nesta esteira, do presidencialismo por ter
um chefe de gorverno com alguma medida de
responsabilidade perante o legislativo.
Forma de governo nada mais é do que a forma
institucional de administrar uma sociedade. Dessa forma de
administrar, ou melhor, de governar surgem características de
cada governante. Nesta esteira, são formas de governo:
Republica e Monarquia. A monarquia é a forma de
administrar de uma só pessoa, no caso, o rei. No caso de
morte ou do rei não poder continuar no poder, ocorrerá seja
de forma hereditária ou por indicação. Já a república o
governante é escolhido pelo povo, ou seja, é o governo do
povo.
Forma de Estado é a forma como irá ser organizado o
território dentro de um Estado, podendo ser das seguinte
formas: unitário, federalismo, confederação. O unitário tem
por fulcro uma entidade única, onde não há subdivisões
territoriais. Sendo a soberania do governo central. Já no
federalismo não temos a figura de um único órgão, mas, sim,
uma subdivisão do território entre os órgãos autônomos,
dotadas de governo próprio. Contudo, a soberania é do
governo central, como no ordenamento brasileiro, que temos
a República Federativa do Brasil como detentora da seborania
e a Únião, Estados, Distrito Federal e Município como
detentores de autonômia. Por fim, na confederação que
possui a mesma organização do território da federação.
Contudo, todos os entes federados são soberanos.
Mnemônico:
FOrma de GOverno - FOGO aonde? Na república.
SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente.
Forma de Estado – Federativo.
REgime GOverno - quem toma no REGO? sempre o povo
(Democrático).
Art. 2º São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da RFB:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Mnemônico: CONGA ERRA PRONGA – Objetivos fundamentais.
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Art. 4º A RFB rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade;
X - concessão de asilo político.
§Ú. A RFB buscará a integração econômica, política, social
e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de
uma comunidade latino-americana de nações.
QUESTÕES COMENTADAS
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
01) 2013- CESPE - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário
- Área Administrativa - Considerando os princípios
fundamentais, os direitos e garantias fundamentais e, em
especial, o caput do art. 1. o da CF: “A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do DF, constitui- se em Estado Democrático de
Direito (...)”, bem como o parágrafo único do mesmo
dispositivo, que estabelece que “Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição”, assinale a opção
correta.
a) São instrumentos da democracia direta o plebiscito, o
referendo e a iniciativa popular de emendas constitucionais,
leis ordinárias e leis complementares.
b) República é o sistema de governo adotado pelo Brasil.
c) O Estado brasileiro adotou a democracia como forma de
governo.
d) A forma federativa de Estado, adotada pelo Brasil, fica clara
quando o constituinte estabelece a união indissolúvel de
estados, municípios e do DF, todos dotados de autonomia
político- administrativa.
e) Ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo”, o
constituinte reconheceu o regime democrático de governo.
02) 2013 – CESPE - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico de
enfermagem - Considerando o que dispõe a Constituição
Federal de 1988 (CF) acerca de princípios fundamentais,
assinale a opção correta.
a) Não é fundamento da República Federativa do Brasil a
soberania.
b) A República Federativa do Brasil é formada pela união
dissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF).
c) O pluralismo político não é fundamento da República
Federativa do Brasil.
d) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes
da União, dependentes e harmônicos entre si.
e)Constitui objetivo fundamental da República Federativa do
Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma
sociedade livre, justa e solidária.
03) 2013 – CESPE - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico de
enfermagem - Ainda com relação aos princípios fundamentais,
assinale a opção correta.
a) Apesar de seu inegável valor humanitário, a dignidade da
pessoa humana não é considerada um fundamento da
República Federativa do Brasil.
b) A erradicação da pobreza e da marginalização não foi
consagrada na CF de 1988 como objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil.
c) Todo o poder emana do presidente da República, que o
exerce por meio de ministros de Estado, após consulta ao
Congresso Nacional.
d) Defesa da paz, igualdade entre os Estados e concessão de
asilo político são princípios, entre outros, que regem a
República Federativa do Brasil nas suas relações
internacionais.
e) Não existe previsão expressa no texto constitucional para
que a República Federativa do Brasil busque a integração
política dos povos da América Latina.
04) 2013 – CESPE - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área
Administrativa - A partir da segunda metade do século XX, a
universalização das constituições passou a ser uma das
características do constitucionalismo mundial. Atualmente,
apenas poucos países não possuem uma constituição escrita.
A respeito desse assunto, assinale a opção correta.
a) A República, a democracia, a federação, o parlamentarismo
e os direitos humanos são princípios fundamentais expressos
na atual Constituição brasileira.
b) A intervenção humanitária e a proibição de concessão de
asilo político são princípios constitucionais que regem o Brasil
nas suas relações internacionais.
c) O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos
fundamentais e a separação de poderes.
d) Constituições semirrígidas são aquelas cujo processo de
alteração é difícil e solene.
e) Considerando-se as características da Constituição Federal
de 1988 (CF), é possível classificá-la como formal, escrita,
outorgada e analítica.
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05) 2012- CESPE- TJ-RO- Analista Judiciário - Oficial de Justiça -
Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil
incluem
a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o
pluripartidarismo e a soberania.
b) a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de
jurisdição.
c) a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos
direitos humanos.
d) a cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade, a independência nacional e a dignidade da
pessoa humana.
e) o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a
inviolabilidade do direito à vida.
RESPOSTAS:
QUESTÃO 01
a) R: errada. Tendo em vista, que não possibilidade de
iniciativa popular de Emenda a Constituição.
b)R: errada. Uma vez que a República é o sistema de governo
adotado pelo Brasil. Já o presidencialismo é o sistema de
governo adotado em nosso país.
Mnemônico:
FOrma de GOverno - FOGO aonde? Na república.
SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente.
Forma de Estado – Federativo.
REgime GOverno - quem toma no REGO? sempre o povo
(Democrático).
c) R: errada. Registra-se que o Estado brasileiro adotou a
democracia como forma de governo. Já a república é a forma
de governo adotada em nosso país. Decorando o mnemônico
acima não terá nenhum problema nas provas;
d) R: correta. A forma federativa de Estado foi adotada pelo
Brasil, conforme podemos verificar no art. 1º da CF/88 que
expõe a união indissolúvel de estados, municípios e do DF,
todos dotados de autonomia político- administrativa.
Desta forma, a República Federativa do Brasil, que é a pessoa
jurídica reconhecida pelo Direito Internacional, sendo assim,
titular da soberania, enquanto os seus entes União, ,Estados,
Distrito Federal e Municípios, são pessoas jurídicas de direito
público que possuem apenas autonomia (autogoverno, auto-
organização e autoadministração) e não de soberania.
e) R: errada. Tendo em vista que ao consignar que “Todo o
poder emana do povo”, o constituinte originário fulcrou o
regime democrático de direito e não de governo.
QUESTÃO 02
a) Errada. Tendo em vista que a soberania é um fundamento
da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º da CF/88.
Mnemônico: SO CIDA É DIGNA DOS VALORES PLURISMO –
Princípios Fundamentais.
b) Errada. Porque a República Federativa do Brasil é formada
pela união INDISSOLÚVEL dos Estados, Município e do Distrito
Federal, conforme art. 1º, caput, da CF/88;
c) Errada. Tendo em vista que o pluralismo político é um
fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o art.
1º da CF/88.
Mnemônico: SO CIDA É DIGNA DOS VALORES PLURISMO –
Princípios Fundamentais.
d) Errada. Uma vez que os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário são poderes da União, INDEPENDENTES e
harmônicos entre si, conforme art. 2º da CF/88;
e) Correta. Constitui objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, conforme
art. 3º, inciso I da CF/88.
QUESTÃO 03
a) Errada. Tendo em vista que a dignidade da pessoa humana
é um fundamento da República Federativa do Brasil, conforme
o art. 1º da CF/88.
Mnemônico: SO CIDA É DIGNA DOS VALORES PLURISMO –
Princípios Fundamentais.
b) Errada. Uma vez que a erradicação da pobreza e da
marginalização foi consagrada na CF/88 como objetivo
fundamental da República Federativa do Brasil, conforme art.
3º da CF/88.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da RFB: I - construir
uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o
desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Mnemônico: CONGA ERRA PRONGA – Objetivos fundamentais.
c) Errada. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição, conforme paragráfo único do art. 1º da
CF/88.
d) Correta. Defesa da paz, igualdade entre os Estados e
concessão de asilo político são princípios, entre outros, que
regem a República Federativa do Brasil nas suas relações
internacionais, conforme art. 4º da CF/88.
Art. 4º A RFB rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência
dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-
intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e
ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade; X - concessão de asilo político.
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e) Errada. Há sim, previsão expressa no texto constitucional
para que a República Federativa do Brasil busque a integração
política dos povos da América Latina, conforme paragráfo
único do art. 4º da CF/88, vejamos:
Art. 4º da CF/88. §Ú. A RFB buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de nações.
QUESTÃO 04
a) errada. Com fulcro no art. 1º da CF/88, não está entre os
princípios fundamentais o parlamentarismo, para acertar essa
questão bastava lembrar-se do Mnemônico: SO CIDA É DIGNA
DOS VALORES PLURISMO – Princípios Fundamentais.
b) errada. A concessão de asilo político é um dos princípios
constitucionais que regem as relações internacionais, nos
termos do art. 4° da CF, contudo, a inervenção humanitária
não está entre os referidos princípios.
c) correta. Tendo em vista, que o constitucionalismo sempre
terá por gravitação três ideias básicas: 1- princípio do governo
limitado; 2- garantias dos direitos; 3- separação dos poderes.
d) errada. As Constituições são consideradas rígidas diante do
seu processo de alteração do texto constitucional por meio de
emenda ter um caráter mais complexo, mais dificultoso, mais
árduo, mais solene do que o processo de alteração de normas
infraconstitucionais. Registra-se que a exceção da Constituição
de 1824 que era considerada como semi-rígida, todas as
outras constituições brasileiras foram consideradas como
rígidas. Há que ressaltar que as semi-rígidas ou semiflexível
são aquelas em que tanto podem ser rígidas como flexíveis,
isto é, algumas matérias exigem um processo dificultoso de
modificação, enquanto outras não demandam referida rigidez.
e) errada. Porque a CF/88 não é outorgada, mas sim
promulgada. Ressalte-se que ela pode ser classificada como:
Quanto à origem: Promulgada; Quanto à forma: Escrita;
Quanto à extensão: Analítica; Quanto ao conteúdo: Formal;
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática; Quanto à
alterabilidade: rígida; Quanto à sistemática: reduzida; Quanto
à dogmática: Eclética; Quanto à correspondência com a
realidade: Normativa; Quanto ao sistema: Principiológica;
QUESTÃO 05
Para responder essa questão bastava lembrar-se do
Mnemônico: SO CIDA É DIGNA DOS VALORES PLURISMO –
Princípios Fundamentais e dos dez incisos do art. 4º da CF/88.
a) errada. Uma vez que a soberania, os Valores sociais do
Trabalho e da livre iniciativa são Fundamentos da Repúblcia
Federativa do Brasil, conforme art. 1º, incisos I e IV da CF/88.
Registra-se que o pluripartidarismo não é um fundamento da
República Federativa do Brasil, mas, sim o Pluralismo Político,
conforme art. 1º, inciso V da CF/88.
b) errada. A Cidadania é um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil conforme art. 1º, inciso II da CF/88. Já a
promoção do bem de todos é um dos objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil, conforme art. 3º, inciso IV
da CF/88.
c) errada. Tendo em vista que a prevalência dos Direitos
Humanos é um dos princípios da República Federativa do
Brasil que rege suas relacções internacionais, conforme art. 4º,
inciso II, da CF/88.
d) correta. A cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade e a independência nacional são princípios da
República Federativa do Brasil que rege suas relacções
internacionais, conforme art. 4º, incisos I e X, da CF/88. Já a
Dignidade da Pessoa Humana é Fundamento da Repúblcia
Federativa do Brasil, conforme art. 1º, inciso III da CF/88.
e) errada. O Desenvolvimento Nacional e a erradicação da
pobreza são objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil, conforme art. 3º, incisos II e III da CF/88.
Gabarito: 01: d 02: e 03: d 04: c 05: d
“Prossigo para o alvo, pelo prêmio da
soberana vocação de Deus em Cristo Jesus.”
Filipenses 3:14