SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Cuiabá-MT, quarta-feira, 21 de novembro de 2012.

Professor: Brasiliano (BBB)

Disciplina: Introdução ao Ensino do Direito

Assunto: Análise das formas de interpretação usadas pelo Ministro do Supremo Ricardo
Lewandowski quanto ao seu voto no caso dos fetos anencefálicos

        Em análise do voto do ministro e sua manifestação quanto á ADPF 54 faz-se bem
conhecer que não é naturalmente fácil à extração da norma jurídica de sua interpretação pura
sem que sejam usados todos os tipos de meio de interpretação a qual o hermeneuta tenha á
sua disposição, sejam tais meios o através da interpretação gramatical, histórico, lógica,
sistemática e teleológica, entre outros a qual possa lançar mão e fazer seu uso.

         Podendo ocorrer que mesmo depois de exauridos os meios não se tenham chegado ou
mesmo concluído as possibilidades de interpretação de aplicabilidade da normal em questão,
no entanto tal situação não se mostra necessária quando nos deparamos com uma norma
clara, objetiva, sucinta e sem lacunas para interpretação, frente que uma vez que “quando a lei
é clara não há espaço para interpretação”.

        Em sua primeira parte do voto, o ministro explora a norma quanto ao assunto a
respeito do abordo abordada pelo CP em seus artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, na análise
gramatical dos parágrafos a qual trata a lei, bem como sua profunda análise lógica e
sistemática, mais por que lógica e sistemática? Pelo simples fato que o Ministro Ricardo elenca
a necessidade de se extrair dos artigos do CP seu sentido lógico a fim de resolver contradições
entre termos numa norma jurídica, quando á análise sistemática trata-se do fato que é notável
a importância manifesta pelo ministro em seu voto que o ordenamento jurídico em si trata-se
de um conjunto só, um corpo só, onde as normas estão indiscutivelmente em consonância
uma com as outras, buscando todas as regras infraconstitucionais, como é o caso do Código
Penal manifestado pelo ministro, força na Carta Magna, nossa Constituição Federal para
revestir-se disso e não se tornar ineficaz ou mesmo inconstitucional.

         Trata-se na verdade esta interpretação, através do método sistêmico o alicerce para
toda manifestação do ministro, já que ele explicita em seu voto que todas as demais regras
infraconstitucionais quando analisadas ou interpretadas sem o norteamento dos ditamos da
norma Maior, a Constituição, perdem sem sentido, força e eficácia, bem como mesmo que
trais regras padeçam da correta interpretação mais que essa vise ir contra direção já fundada
na Constituição, tal interpretação terá alcançado seu limite, já que nada deve ser
interpretados, nem por juristas, hermeneutas, exegetas ou mesmo filósofos de forma a
abandonar os alicerces do ordenamento jurídico, ou seja, a Constituição.

         Outro meio utilizado de interpretação em seu foto, mais manifesto em menor ênfase
foi o histórico, onde o Ministro relata a necessidade de se olhar para trás e observar os
ditames da época em que a norma foi manifesta e criada, também explicitando a interpretação
axiológica emanada pelo Constituição e pelo código penal já que se buscou a explicitação de
valores concretizados pela norma, sendo que fica evidenciado que a valorização da vida, da
sua manutenção e da sua manifestação é e trata-se do bem mais importante a qual nossa
Constituição e praticamente todas as regras infraconstitucionais visam manter e proteger
atribuindo valor não do ponto de vista financeiro e monetário mais sim como bem intangível e
imensurável.

         Pela leitura do voto mostrou-se clara a interpretação da norma em seu sentido literal,
ou seja, mantendo-se á força do código, bem como em alguns pontos é manifestado o sentido
restritivo da norma, mostrando a interpretação restritiva do código e da norma.

        Após tal análise, o Ministro manifesta que a normal explicitada tanto pelo CP em seus
artigos a qual trata da dinâmica do aborto demostra claramente sua função social, sua
aplicabilidade, sua validade e sua atual vigência, atingindo assim a premissa da normal jurídica,
que é atender á fins sociais. Sendo dito também que o CP através da lógica e da sistemática
manifesta a força emprestada e firmada de nossa Constituição em trazer luz às discursões
resultantes da lide envolvida pelo assunto “aborto” tendo atingindo sua função e
interpretação sociológica e axiológica sem que também tenha de qualquer forma atentado
contra a normal Maior e assim padecido da inconstitucionalidade de sua aplicação.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Análise jurídico filosófica do ativismo judicial no brasil entre kelsen e hé...
Análise jurídico filosófica do ativismo judicial no brasil  entre kelsen e hé...Análise jurídico filosófica do ativismo judicial no brasil  entre kelsen e hé...
Análise jurídico filosófica do ativismo judicial no brasil entre kelsen e hé...
Agassis Rodrigues
 
Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucional
Juray Castro
 
Apresentação ubaldino.ftc1
Apresentação ubaldino.ftc1Apresentação ubaldino.ftc1
Apresentação ubaldino.ftc1
Aguida Christiane
 

Mais procurados (16)

Hermenêutica jurídica slide.pptx
Hermenêutica jurídica slide.pptxHermenêutica jurídica slide.pptx
Hermenêutica jurídica slide.pptx
 
Interpretação e herminêutica constitucional
Interpretação e herminêutica constitucionalInterpretação e herminêutica constitucional
Interpretação e herminêutica constitucional
 
Teoria geral do processo e Neoconstitucionalismo
Teoria geral do processo e NeoconstitucionalismoTeoria geral do processo e Neoconstitucionalismo
Teoria geral do processo e Neoconstitucionalismo
 
Hermenêutica Constitucional
Hermenêutica ConstitucionalHermenêutica Constitucional
Hermenêutica Constitucional
 
O foro privilegiado da mulher
O foro privilegiado da mulherO foro privilegiado da mulher
O foro privilegiado da mulher
 
Análise jurídico filosófica do ativismo judicial no brasil entre kelsen e hé...
Análise jurídico filosófica do ativismo judicial no brasil  entre kelsen e hé...Análise jurídico filosófica do ativismo judicial no brasil  entre kelsen e hé...
Análise jurídico filosófica do ativismo judicial no brasil entre kelsen e hé...
 
Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucional
 
Princípios Constitucionais
Princípios ConstitucionaisPrincípios Constitucionais
Princípios Constitucionais
 
Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucional
 
Abordando ativismo judicial
Abordando ativismo judicialAbordando ativismo judicial
Abordando ativismo judicial
 
Apresentação ubaldino.ftc1
Apresentação ubaldino.ftc1Apresentação ubaldino.ftc1
Apresentação ubaldino.ftc1
 
Hohmann teorias de controle judicial
Hohmann   teorias de controle judicialHohmann   teorias de controle judicial
Hohmann teorias de controle judicial
 
Faceli - Direito - 2° Período - Integradora I - Preâmbulo nas Constituições
Faceli - Direito - 2° Período - Integradora I - Preâmbulo nas ConstituiçõesFaceli - Direito - 2° Período - Integradora I - Preâmbulo nas Constituições
Faceli - Direito - 2° Período - Integradora I - Preâmbulo nas Constituições
 
Parecer do Prof. Titular Virgílio Afonso da Silva (MS 33.078/DF - STF)
Parecer do Prof. Titular Virgílio Afonso da Silva (MS 33.078/DF - STF)Parecer do Prof. Titular Virgílio Afonso da Silva (MS 33.078/DF - STF)
Parecer do Prof. Titular Virgílio Afonso da Silva (MS 33.078/DF - STF)
 
A insuficiência da hermenêutica clássica
A insuficiência da hermenêutica clássicaA insuficiência da hermenêutica clássica
A insuficiência da hermenêutica clássica
 
Aula 01
Aula 01Aula 01
Aula 01
 

Destaque

Prebenjamin c
Prebenjamin cPrebenjamin c
Prebenjamin c
fbcat
 
Cadete b
Cadete bCadete b
Cadete b
fbcat
 
Cobertura Total - Vestibular UPE 2013 - Gabaritos 1º dia
Cobertura Total - Vestibular UPE 2013 - Gabaritos 1º diaCobertura Total - Vestibular UPE 2013 - Gabaritos 1º dia
Cobertura Total - Vestibular UPE 2013 - Gabaritos 1º dia
Isaquel Silva
 
Cnl cartaz 2013
Cnl cartaz 2013Cnl cartaz 2013
Cnl cartaz 2013
manuela203
 
D.r.e. monografia
D.r.e. monografiaD.r.e. monografia
D.r.e. monografia
nicoleti
 
Prebenjamin d
Prebenjamin dPrebenjamin d
Prebenjamin d
fbcat
 
2 a didáctica de la física para pre-escolar y básica primaria_
2 a didáctica de la física para pre-escolar y básica primaria_2 a didáctica de la física para pre-escolar y básica primaria_
2 a didáctica de la física para pre-escolar y básica primaria_
Paulo César Salgado Díaz
 

Destaque (20)

Shekinah
ShekinahShekinah
Shekinah
 
Prebenjamin c
Prebenjamin cPrebenjamin c
Prebenjamin c
 
Cadete b
Cadete bCadete b
Cadete b
 
Banda Missionária Exodus
Banda Missionária ExodusBanda Missionária Exodus
Banda Missionária Exodus
 
Cobertura Total - Vestibular UPE 2013 - Gabaritos 1º dia
Cobertura Total - Vestibular UPE 2013 - Gabaritos 1º diaCobertura Total - Vestibular UPE 2013 - Gabaritos 1º dia
Cobertura Total - Vestibular UPE 2013 - Gabaritos 1º dia
 
Atividade com respostas
Atividade com respostasAtividade com respostas
Atividade com respostas
 
Gabarito UPE - 2013 [primeiro dia]
Gabarito UPE - 2013 [primeiro dia]Gabarito UPE - 2013 [primeiro dia]
Gabarito UPE - 2013 [primeiro dia]
 
Sondagem Especial - Indústria Total - Desoneração Folha Pagamento - Nov. 2012
Sondagem Especial - Indústria Total - Desoneração Folha Pagamento - Nov. 2012Sondagem Especial - Indústria Total - Desoneração Folha Pagamento - Nov. 2012
Sondagem Especial - Indústria Total - Desoneração Folha Pagamento - Nov. 2012
 
Arterias del miembro torácico
Arterias del miembro torácicoArterias del miembro torácico
Arterias del miembro torácico
 
Biografia
BiografiaBiografia
Biografia
 
Cnl cartaz 2013
Cnl cartaz 2013Cnl cartaz 2013
Cnl cartaz 2013
 
Amigos lazer, presenças
Amigos lazer, presençasAmigos lazer, presenças
Amigos lazer, presenças
 
Taça 12 equipas
Taça 12 equipasTaça 12 equipas
Taça 12 equipas
 
Independencia
IndependenciaIndependencia
Independencia
 
D.r.e. monografia
D.r.e. monografiaD.r.e. monografia
D.r.e. monografia
 
Prebenjamin d
Prebenjamin dPrebenjamin d
Prebenjamin d
 
Manual de aplicaciones en android
Manual de aplicaciones en androidManual de aplicaciones en android
Manual de aplicaciones en android
 
2 a didáctica de la física para pre-escolar y básica primaria_
2 a didáctica de la física para pre-escolar y básica primaria_2 a didáctica de la física para pre-escolar y básica primaria_
2 a didáctica de la física para pre-escolar y básica primaria_
 
Sem título 1
Sem título 1Sem título 1
Sem título 1
 
Ensamblaje de pc
Ensamblaje de pcEnsamblaje de pc
Ensamblaje de pc
 

Semelhante a Analise do voto do ministro frente as formas de interpretação da normal juridica

curso-4626-aula-00-demonstrativa-3efc-completo.pdf
curso-4626-aula-00-demonstrativa-3efc-completo.pdfcurso-4626-aula-00-demonstrativa-3efc-completo.pdf
curso-4626-aula-00-demonstrativa-3efc-completo.pdf
NEGOCIADORBF
 
Os Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto De
Os Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto DeOs Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto De
Os Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto De
marcosurl
 
Interpretação constituicional
Interpretação constituicionalInterpretação constituicional
Interpretação constituicional
volemar
 

Semelhante a Analise do voto do ministro frente as formas de interpretação da normal juridica (20)

Aula 15
Aula 15Aula 15
Aula 15
 
Apostila 3-hermenêutica-jurídica
Apostila 3-hermenêutica-jurídicaApostila 3-hermenêutica-jurídica
Apostila 3-hermenêutica-jurídica
 
Hermenêutica, Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais | Her...
Hermenêutica, Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais | Her...Hermenêutica, Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais | Her...
Hermenêutica, Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais | Her...
 
Aula 03
Aula 03Aula 03
Aula 03
 
125108300 trabalho-de-tgd-copia
125108300 trabalho-de-tgd-copia125108300 trabalho-de-tgd-copia
125108300 trabalho-de-tgd-copia
 
Unidade 6
Unidade 6Unidade 6
Unidade 6
 
Aula 02a
Aula 02aAula 02a
Aula 02a
 
Aula 02
Aula 02Aula 02
Aula 02
 
Lei de introducao_ao_cc
Lei de introducao_ao_ccLei de introducao_ao_cc
Lei de introducao_ao_cc
 
Análise do discurso jurídico resumo completo
Análise do discurso jurídico resumo completoAnálise do discurso jurídico resumo completo
Análise do discurso jurídico resumo completo
 
Mono de Hermeneutica juridica
Mono de Hermeneutica juridicaMono de Hermeneutica juridica
Mono de Hermeneutica juridica
 
curso-4626-aula-00-demonstrativa-3efc-completo.pdf
curso-4626-aula-00-demonstrativa-3efc-completo.pdfcurso-4626-aula-00-demonstrativa-3efc-completo.pdf
curso-4626-aula-00-demonstrativa-3efc-completo.pdf
 
20837109
2083710920837109
20837109
 
A hermenêutica
A hermenêuticaA hermenêutica
A hermenêutica
 
Proporcionalidade tributaria
Proporcionalidade tributariaProporcionalidade tributaria
Proporcionalidade tributaria
 
Princípios jurídicos
Princípios jurídicosPrincípios jurídicos
Princípios jurídicos
 
Os Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto De
Os Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto DeOs Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto De
Os Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto De
 
Apostila direito constitucional (compl.)
Apostila   direito constitucional (compl.)Apostila   direito constitucional (compl.)
Apostila direito constitucional (compl.)
 
Interpretação constituicional
Interpretação constituicionalInterpretação constituicional
Interpretação constituicional
 
Seminário sobre o capítulo 11 do livro: ‘Hermenêutica em Crise’ | Seminar on ...
Seminário sobre o capítulo 11 do livro: ‘Hermenêutica em Crise’ | Seminar on ...Seminário sobre o capítulo 11 do livro: ‘Hermenêutica em Crise’ | Seminar on ...
Seminário sobre o capítulo 11 do livro: ‘Hermenêutica em Crise’ | Seminar on ...
 

Mais de Agassis Rodrigues

O que significa ter um direito
O que significa ter um direitoO que significa ter um direito
O que significa ter um direito
Agassis Rodrigues
 
Estatuto criança adolescente_comentado
Estatuto criança adolescente_comentadoEstatuto criança adolescente_comentado
Estatuto criança adolescente_comentado
Agassis Rodrigues
 
Defesa da defensoria do para
Defesa da defensoria do paraDefesa da defensoria do para
Defesa da defensoria do para
Agassis Rodrigues
 
Constituição federal anotada - stf
Constituição federal   anotada - stfConstituição federal   anotada - stf
Constituição federal anotada - stf
Agassis Rodrigues
 
Como fazer uma redação dissertativa argumentativa
Como fazer uma redação dissertativa argumentativaComo fazer uma redação dissertativa argumentativa
Como fazer uma redação dissertativa argumentativa
Agassis Rodrigues
 
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
Agassis Rodrigues
 
Vale transporte como funciona
Vale transporte como funcionaVale transporte como funciona
Vale transporte como funciona
Agassis Rodrigues
 
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Agassis Rodrigues
 
Aula iv fluxos reais e monetários
Aula iv fluxos reais e monetáriosAula iv fluxos reais e monetários
Aula iv fluxos reais e monetários
Agassis Rodrigues
 
Aula iii estrutura de mercado
Aula iii estrutura de mercadoAula iii estrutura de mercado
Aula iii estrutura de mercado
Agassis Rodrigues
 

Mais de Agassis Rodrigues (20)

Termo ciência fabiola
Termo ciência fabiolaTermo ciência fabiola
Termo ciência fabiola
 
Reunião 13 08
Reunião 13 08Reunião 13 08
Reunião 13 08
 
Resumo acesso a justiça
Resumo acesso a justiçaResumo acesso a justiça
Resumo acesso a justiça
 
O que significa ter um direito
O que significa ter um direitoO que significa ter um direito
O que significa ter um direito
 
Manual tecnicas redacao
Manual tecnicas redacaoManual tecnicas redacao
Manual tecnicas redacao
 
Guia trabalho acadêmico
Guia trabalho acadêmicoGuia trabalho acadêmico
Guia trabalho acadêmico
 
Estatuto criança adolescente_comentado
Estatuto criança adolescente_comentadoEstatuto criança adolescente_comentado
Estatuto criança adolescente_comentado
 
Defesa da defensoria do para
Defesa da defensoria do paraDefesa da defensoria do para
Defesa da defensoria do para
 
Constituição federal anotada - stf
Constituição federal   anotada - stfConstituição federal   anotada - stf
Constituição federal anotada - stf
 
Como fazer uma redação dissertativa argumentativa
Como fazer uma redação dissertativa argumentativaComo fazer uma redação dissertativa argumentativa
Como fazer uma redação dissertativa argumentativa
 
C digo penal comentado
C digo penal comentadoC digo penal comentado
C digo penal comentado
 
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
 
0027 primeiro aditamento
0027 primeiro aditamento0027 primeiro aditamento
0027 primeiro aditamento
 
Vale transporte como funciona
Vale transporte como funcionaVale transporte como funciona
Vale transporte como funciona
 
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
Ada pelegrini-grinover-antonio-carlos-de-araujo-cintra-candido-rangel-dinamar...
 
Trabalho tgp
Trabalho tgpTrabalho tgp
Trabalho tgp
 
Mercado e concorrência
Mercado e concorrênciaMercado e concorrência
Mercado e concorrência
 
Aula iv fluxos reais e monetários
Aula iv fluxos reais e monetáriosAula iv fluxos reais e monetários
Aula iv fluxos reais e monetários
 
Aula iii estrutura de mercado
Aula iii estrutura de mercadoAula iii estrutura de mercado
Aula iii estrutura de mercado
 
Aula ii economia tópicos
Aula ii economia tópicosAula ii economia tópicos
Aula ii economia tópicos
 

Analise do voto do ministro frente as formas de interpretação da normal juridica

  • 1. Cuiabá-MT, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. Professor: Brasiliano (BBB) Disciplina: Introdução ao Ensino do Direito Assunto: Análise das formas de interpretação usadas pelo Ministro do Supremo Ricardo Lewandowski quanto ao seu voto no caso dos fetos anencefálicos Em análise do voto do ministro e sua manifestação quanto á ADPF 54 faz-se bem conhecer que não é naturalmente fácil à extração da norma jurídica de sua interpretação pura sem que sejam usados todos os tipos de meio de interpretação a qual o hermeneuta tenha á sua disposição, sejam tais meios o através da interpretação gramatical, histórico, lógica, sistemática e teleológica, entre outros a qual possa lançar mão e fazer seu uso. Podendo ocorrer que mesmo depois de exauridos os meios não se tenham chegado ou mesmo concluído as possibilidades de interpretação de aplicabilidade da normal em questão, no entanto tal situação não se mostra necessária quando nos deparamos com uma norma clara, objetiva, sucinta e sem lacunas para interpretação, frente que uma vez que “quando a lei é clara não há espaço para interpretação”. Em sua primeira parte do voto, o ministro explora a norma quanto ao assunto a respeito do abordo abordada pelo CP em seus artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, na análise gramatical dos parágrafos a qual trata a lei, bem como sua profunda análise lógica e sistemática, mais por que lógica e sistemática? Pelo simples fato que o Ministro Ricardo elenca a necessidade de se extrair dos artigos do CP seu sentido lógico a fim de resolver contradições entre termos numa norma jurídica, quando á análise sistemática trata-se do fato que é notável a importância manifesta pelo ministro em seu voto que o ordenamento jurídico em si trata-se de um conjunto só, um corpo só, onde as normas estão indiscutivelmente em consonância uma com as outras, buscando todas as regras infraconstitucionais, como é o caso do Código Penal manifestado pelo ministro, força na Carta Magna, nossa Constituição Federal para revestir-se disso e não se tornar ineficaz ou mesmo inconstitucional. Trata-se na verdade esta interpretação, através do método sistêmico o alicerce para toda manifestação do ministro, já que ele explicita em seu voto que todas as demais regras infraconstitucionais quando analisadas ou interpretadas sem o norteamento dos ditamos da norma Maior, a Constituição, perdem sem sentido, força e eficácia, bem como mesmo que trais regras padeçam da correta interpretação mais que essa vise ir contra direção já fundada na Constituição, tal interpretação terá alcançado seu limite, já que nada deve ser interpretados, nem por juristas, hermeneutas, exegetas ou mesmo filósofos de forma a abandonar os alicerces do ordenamento jurídico, ou seja, a Constituição. Outro meio utilizado de interpretação em seu foto, mais manifesto em menor ênfase foi o histórico, onde o Ministro relata a necessidade de se olhar para trás e observar os ditames da época em que a norma foi manifesta e criada, também explicitando a interpretação axiológica emanada pelo Constituição e pelo código penal já que se buscou a explicitação de valores concretizados pela norma, sendo que fica evidenciado que a valorização da vida, da sua manutenção e da sua manifestação é e trata-se do bem mais importante a qual nossa
  • 2. Constituição e praticamente todas as regras infraconstitucionais visam manter e proteger atribuindo valor não do ponto de vista financeiro e monetário mais sim como bem intangível e imensurável. Pela leitura do voto mostrou-se clara a interpretação da norma em seu sentido literal, ou seja, mantendo-se á força do código, bem como em alguns pontos é manifestado o sentido restritivo da norma, mostrando a interpretação restritiva do código e da norma. Após tal análise, o Ministro manifesta que a normal explicitada tanto pelo CP em seus artigos a qual trata da dinâmica do aborto demostra claramente sua função social, sua aplicabilidade, sua validade e sua atual vigência, atingindo assim a premissa da normal jurídica, que é atender á fins sociais. Sendo dito também que o CP através da lógica e da sistemática manifesta a força emprestada e firmada de nossa Constituição em trazer luz às discursões resultantes da lide envolvida pelo assunto “aborto” tendo atingindo sua função e interpretação sociológica e axiológica sem que também tenha de qualquer forma atentado contra a normal Maior e assim padecido da inconstitucionalidade de sua aplicação.