2. Princípios do Direito do Trabalho
ncípio da proteção: Tem por fonte o
ncípio da igualdade material, busca o
uilíbrio do sistema jus laboral, sendo
se princípio basilar.
4. Princípio da norma mais favorável
Preconiza que o operador do direito dev
optar pela regra mais favorável ao obreir
em três situações:
) Na elaboração da norma;
) No confronto de normas concorrentes;
5. rincípio da condição mais benéfica: É
garantia de preservação da cláusul
contratual mais vantajosa ao trabalhador
sendo que se houver conflito de cláusula
deve prevalecer a mais favorável.
rincípio da primazia da realidade
Sempre que ocorrer discrepância entre
que acontece na prática e o que est
discriminado no contrato, deve-se da
6. rincípio da irrenunciabilidade d
direitos: Os direitos trabalhistas sã
indisponíveis, ou seja, mesmo que
pessoa queira não poderá renunciar.
sso decorre de dois fatores:
. Pela natureza de direitos fundamentai
de segunda dimensão ( geração);
7. (a) 8 horas, pois CRFB prevê jornada de 8 horas p
dia e 44 horas semanais, não podendo
derrogada por norma hierarquicamente inferior.
b) 7 horas e 30 minutos, porque o acordo coleti
por ser mais específico, prevalece sobre a convenç
coletiva, sendo aplicada a redução de 30 minu
sobre a jornada de 8 horas por dia prevista
(2011.1). Foi celebrada convenção coletiva que fixa jorn
em sete horas diárias. Posteriormente, na mesma vigên
dessa convenção, foi celebrado acordo coletivo preven
edução da referida jornada em 30 minutos. Assim,
empregados das empresas que subscrevem o aco
oletivo e a convenção coletiva deverão trabalhar,
dia,
8. ) 7 horas, pois as condições estabelecida
na convenção coletiva, por serem mai
abrangentes, prevalecem sobre a
estipuladas no acordo coletivo.
) 6 horas e 30 minutos, pela aplicaçã
do princípio da prevalência da norm
mais favorável ao trabalhador.
rincípio da proteção: Convenção coletiva de 7 horas e um acordo coletivo de menos 30 minutos.
7 h - 30 min = 6h e 30 min
9. Sujeitos da relação de trabalho
1 Trabalhador:
• Empregado X Trabalhador
“Toda relação de emprego é de
trabalho, mas nem toda relação
de trabalho é de emprego.”
10. Conceito de Empregado
Artigo 3˚ da CLT: Considera-se
empregado toda pessoa física que
prestar serviços de natureza não
eventual a empregador, sob
dependência deste e mediant
salário.
ombinado com:
11. 1.3.Requisitos de Empregado
1. Pessoa física: Isso decorre da própria naturez
os direitos trabalhistas.
2. Pessoalidade: O contrato é “intuitu persona”. O
mpregado não poderá se fazer substituir.
3. Não eventualidade: O trabalho deve se
abitual
4. Não eventualidade: O trabalho deve se
abitual
12. . Subordinação: Há vários tipos de subordinação:
A) Econômica;
B) Técnica;
C) Contratual ou jurídica.
tenção: A única subordinação inerente a todos o
empregados é a contratual ou jurídica.
13. Trabalhador avulso (art. 643 da CLT):
aquele que sindicalizado ou não, pres
serviço a diversas empresas co
intermediação de sindicato ou órg
gestor.
14. tenção: Não é empregado, pois falta
pessoalidade e habitualidade.
xemplo: Caso dos estivadores
conferente de carga nos portos.
alavras chave: Intermediação do
sindicato ou órgão gestor e Sem
pessoalidade e habitualidade.
bs.: O tomador responde solidariamente pel
15. mpregado Temporário (lei 6019/74)
Pessoa física que presta serviço a um
tomador, por intermédio de uma empres
prestadora de serviço, nos motivos
prazos legais.
16. razo: preste atenção !!!! Desde junho d
2014
Motivos:
Substituição de pessoal regular e permanent
(férias da secretária); portaria 789/M.TE
pode ser prorrogado ou celebrado com praz
superior a três meses até 9meses
Acréscimo extraordinário de serviços (pedid
inesperado) – três meses com prorrogação d
mais três meses
17. Terceirização
onceito: Uma empresa contrata outra empresa
para realizar trabalhos secundários com o
empregados desta e sob a sua responsabilidade.
esculpa: a empresa necessita de determinada
atividades que ela não detém a técnica.
18. • Requisitos da terceirização:
Serviço de atividade meio: São serviços qu
não se ajustam à finalidade da empresa.
Cuidado: é proibido terceirizar atividade fim!
Não haver pessoalidade e subordinação d
empregado com o tomador:
19. ) Tomador Administração pública:
Terceirização ilícita: Não forma vínculo, pois
necessário concurso público ( Sú. 331 II e ar
37, II CF).
uidado: Tem responsabilidade subsidiária s
a terceirização não respeitar os a lei 8666/93
tenção: O mero inadimplemento do tomado
não gera responsabilidade, mas somente
ilegalidade (art. 71 da lei 8666/93) e a falta d
20. ulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para
empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato
e prestação de serviços celebrado entre as respectivas
mpresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se
a atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle
e sua jornada de trabalho e dirige a prestação
essoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao
abalhador no desempenho de suas tarefas.
nte dessa situação hipotética, assinale a alternativa
orreta.
21. A terceirização é lícita, não acarretando
responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pela
obrigações trabalhistas inadimplidas pela empres
prestadora.
A terceirização é ilícita, acarretando a nulidade d
vínculo de emprego com a empresa prestadora e
reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com
a empresa tomadora.
A terceirização é ilícita, acarretando a responsabilidad
subsidiária da empresa tomadora pelas obrigaçõe
trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
A terceirização é lícita, acarretando a responsabilidad
subsidiária da empresa tomadora pelas obrigaçõe
trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
23. Empregado rural:
Da lei 5889 de 73: É aquele que trabalh
m área:Rural ou Prédio Rústico
bs.: A Constituição garante direitos igua
o empregado rural e urbano.
24. preceitua no art. 73 § 2º que o horário noturno
aquele praticado entre as 22:00 horas e 05:0
horas, contando hora reduzida (52 minutos e 3
segundos) .
Empregado Rural: Esse se divide em:
• 1) Agricultor: das 21 às 5 horas;
• 2) Pecuarista: das 20 às 4 horas.
ndo que, para os dois, terá adicional de 25% por hora trabalhada, todav
hora NORMA (60 minutos)
25. A jornada noturna para os empregados urbanos e
para o empregados rurais da pecuária consiste,
respectivamente naquela realizada entre
) 22h00min. às 06h00min. e 21h00min. às 05h00min.
) 22h00min. às 05h00min. e 20h00min. às 05h00min.
) 22h00min. às 05h00min. e 20h00min. às 04h00min.
) 22h00min. às 06h00min. e 21h00min. às 04h00min.
25
26. oméstico: para o empregado ser tido como doméstic
são necessários os requisitos de acordo com o art. 7 “a
da CLT e art. 1 da lei 5857/72, que são:
Seu trabalho não gera lucro ao seu empregador;
Trabalhar para pessoa ou família;
) No âmbito residencial. (O termo “no âmbito” não dev
ser tido dentro da residência, mas para a residência);
) Continuidade (diferente de não eventual);
27. • Direitos doméstico
Direitos anteriores: CTPS, salário mínimo, DSR
décimo terceiro, férias, Aviso prévio, Segur
desemprego, Vale transporte e estabilidade;
Direitos Novos: FGTS obrigatório (deixa de se
optativo), jornada fixa de trabalho (8 horas diárias
44 semanais), adicional por hora extra (50%
adicional noturno (20%).
27
28. tórico: O gerente não tem direito
nada fixa, por isso não recebe hora extra.
nceito: Só é gerente se tiver três requisitos
(1) Definido pelo empregador:
dado: O fato de ser advogado não gera
presunção de cargo de confiança. (S
29. Questão 1: Pode retirar o cargo?
m, a qualquer tempo ou motivo. Não gera alteração ilícit
do contrato de trabalho (art. 468, parágrafo único)
uestão 2: E a gratificação tem de continuar?
e acordo com a Súmula 372, I do TST só continu
recebendo a gratificação se:
1) Retirado sem justo motivo
+
2) Mais de 10 anos no cargo
30. Em 23/9/1993, Joana foi contratada para prestar serviços como
secretária. A partir de 7/10/2001, passou a desempenhar a função de
confiança de gerente administrativa, recebendo uma gratificação
correspondente a 40% do salário de secretária. Em 18/9/2012, Joana
foi dispensada, sem justo motivo, da função de gerente, retornando às
atividades de secretária e deixando de perceber o percentual inerente à
gratificação de função. Considerando a situação hipotética apresentada,
assinale a opção correta
A empregada pode retornar ao cargo efetivo, sem o direito de receber o
valor a título de gratificação de função, pois não mais se justifica tal30
31. B) A empregada pode retornar ao cargo efetivo, devendo o
empregador pagar-lhe, por pelo menos um ano, o valor
correspondente a 50% do valor da gratificação de função.
Dado o tempo de exercício na função de confiança, a
empregada somente pode ser dispensada do exercício dessa
função por justo motivo.
O empregador pode dispensar a empregada do exercício da
função de confiança sem justo motivo, mas está obrigado a
manter o pagamento do valor inerente à gratificação.
31
32. Contrato de Trabalho
Conceito: é extraído da leitura de quatro artigos (art. 2
art. 3, art. 442 e art. 443 todos da CLT):
Contrato de trabalho é o negócio jurídico expresso o
tácito mediante o qual uma pessoa natural obriga-s
perante pessoa natural ou pessoa jurídica a um
prestação pessoal, não-eventual, subordinada e oneros
de serviços”
33. Elementos essenciais do contrato de
trabalho: o contrato de trabalho é ato jurídic
logo deve ter três elementos:
1. Agente capaz;
2. Objeto lícito;
3. Forma prescrita ou não
defesa em lei;
34. Capacidade do empregado: de acordo com Art. 7
XXXIII, CF:
“proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”
• Conclusões:
Capacidade Plena: a partir dos 18 anos;
Capacidade Relativa: entre 16 e 18 anos;
Incapacidade: menores de 16 anos, salvo n
condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
35. Objeto lícito: o trabalho não deve ser ilícito.
Cuidado! Irregular x ilícito são diferentes
abalho irregular: O trabalho irregular é contrário
eis trabalhistas e gera punição ao empregad
mas não retira direitos trabalhistas do empregad
: o art. 7, XXII da CF veda ao menor de 14 qualq
rabalho.
balho ilícito: a prestação de serviços afronta a lei penal,
carreta a perda do reconhecimento e pagamento das ver
36. . Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei:
egra geral: o contrato de trabalho não
solene, ou seja, não há forma prevista para
contrato de trabalho, pois o contrato poder se
expresso ou tácito e escrito ou verbal;
xceção: a lei pode exigir forma específica par
alguns contratos de trabalho.
xemplo: atleta profissional deve ser por escrito.
escraviário.
37. Intercorrências
uspensão: O empregado não trabalha e
empregador não paga remuneração e não cont
tempo de serviço.
x: Faltas não justificadas e pena de suspensão.
nterrupção: Nesse caso o empregado nã
trabalha, mas o empregador paga remuneraçã
e conta tempo de serviço.
x: Férias e faltas justificadas.
38. Casos de Suspensão e interrupção
• Temos três tipos de casos:
1) Casos de suspensão
2) Casos de interrupção
3) Casos complexos
39. Casos de suspensão
Empregado preso de forma provisória ou preventiva
É caso de suspensão, pois o empregador não paga e e
não trabalha.
Durante a eleição ou atuação de dirigente sindica
(art. 543 da CLT): Neste período ele não trabalha para
empregador, logo não recebe como empregado.
Greve (Art. 7 da lei 7783/89): Estamos diante d
suspensão do CT, todavia por meio de negociaçã
coletiva ou acordo coletivo poderá se tornar interrupção.
Faltas injustificadas (art. 473 da CLT): Aquelas sem
fundamento legal, sendo caso de suspensão do contrat
de trabalho.
40. Casos de interrupção
Descanso remunerado em geral: férias, descan
semanal, feriados e etc.
Integrantes dos conselhos “FGTS, previdência soci
e da comissão de conciliação prévia: quando atua
na função extra, recebem do empregador.
Todo intervalo remunerado: são situações que a
declina a obrigatoriedade de pagamento.
x.: Datilógrafo a cada 90 minutos trabalhados descan
0 minutos (art. 72 da CLT)
uidado: O descanso para almoço intrajornada é caso
suspensão, pois não conta na jornada (art. 72 § 2º
41. Faltas justificadas (473 da CLT) : Aquelas com
premissa legal, sendo caso de interrupção d
contrato de trabalho.
Casos do Art. 473 CLT:
Luto: Morte de cônjuge, ascendente o
descendente, irmão ou dependente econômico
tem 2 dias consecutivos.
. Casamento: Até 3 dias consecutivos
bs.: nos dois casos temos 9 dias para professo
42. I. Nascimento de filho: 1 dia durante a semana;
V. Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses;
Alistamento eleitoral: dois dias consecutivos ou não;
I. Serviço militar: pelo tempo necessário;
II. Exame vestibular: nos dias das provas;
III. Comparecimento em juízo: pelo tempo necessário;
X. Dirigente sindical em evento internacional: pelo
tempo necessário;
44. Casos Complexos
uxílio Doença e acidente de trabalho
Os primeiros 30 dias de licença serão
pagos pelo empregador (interrupção)
posentadoria por invalidez: Nesse
caso, o empregado terá o contrato
suspenso. Mas se a invalidez cessar
será assegurado o direito a voltar ao
trabalho, à função que ocupava.
45. GV- U/IX) Após sofrer um acidente automobilístico de gravíssim
porções enquanto viajava a lazer, o empregado Pedro
osentado por invalidez pelo INSS. Assinale a alternativa q
ica o efeito desse fato no seu contrato de trabalho.
ontrato de Pedro será interrompido.
ontrato de Pedro será suspenso.
ontrato de Pedro será extinto.
contrato de Pedro continuará em vigor e ele terá todos os direit
balhistas assegurados.
45
46. Alterações do contrato de trabalho
ERAÇÕES
Princípio
da
imodificabilidade
Mútuo
consentimento
Cargo de confiança – volta p/ o ant
cargo
Empregado re-adaptado
Cargo em vacância – temporário
Desde que não
prejudique
Transferência do
empregado –
Regra: não pode sem
a sua anuência.
Cargo em
confiança
Cláusula
implícita/exp
a
Extinção do
estabelecim
Alteração do
local de trab
por necessi
47. Estabilidade
• História: Estabilidade decenal X FGTS
Estabilidades Provisórias
Conceito: quando o empregado não pode
sofrer dispensa arbitrária, por determinado
período, tendo garantia do emprego, salvo no
caso de justa causa.
48. ) Estabilidade do dirigente sindical e membro da CIPA
irigente sindical é cargo eletivo, em que o empregad
representa e defende os interesses de seus pare
perante o empregador.
CIPA é um conselho, por isso tem representantes d
empregador e dos empregados. Sua função é minimiza
os possíveis acidentes por meio de cobranças sobre
empregador.
uidado: Os suplentes tem a estabilidade, apenas n
dirigente.
enção: os representantes do empregador na CIPA nã
tem direito à estabilidade.
49. Prazo: a estabilidade tem início d
candidatura, perdurando até um ano apó
o fim do mandato.
Cuidado: Os membro da comissão d
conciliação prévia, membro do conselh
nacional da previdência social e d
conselho curador do FGTS tem
estabilidade.
50. (FGV - IX) As alternativas a seguir apresentam casos
para os quais a Lei prevê garantia de emprego, à
exceção de uma. Assinale-a.
Dirigente de associação profissional.
Membro representante dos empregados junto ao
Conselho Nacional de Previdência Social.
Representantes dos empregados em comissão de
conciliação prévia de âmbito empresarial.
Representante dos empregados no Conselho Curador
50
51. 2) Estabilidade no caso de acidente de trabalho o
doença do trabalho: temos requisitos:
A) Acidentado ficar afastado por mais de 15 dias;
B) Receber o auxílio;
Prazo: tem início do retorno do empregad
até 12 meses após seu retorno ao trabalho.
52. Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente d
trabalho, entrando em gozo de auxílio-doença acidentário, a partir d
décimo sexto dia de seu afastamento. Durante este período d
percepção do benefício previdenciário, ele foi dispensado sem jus
causa por seu empregador. Diante do exposto, assinale a alternativ
correta.
Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento na garant
provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
Paulo tem direito a ser readmitido, com fundamento na garantia provisór
de emprego assegurada ao empregado acidentado.
Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão do contra
de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.52
53. ) Estabilidade no caso da gestante: Ocorre quando
empregada está grávida. Visa proteger a mulher e
futura criança.
razo: A estabilidade tem:
Início: pelo ADCT “da confirmação da gravidez”
pela súmula “da concepção”
Termino: até 5 meses após o parto
54. 54
o
8 h/dia 44 h/semanais
inferior por lei, convenções ou
regulamento de empresas
Ordem biológica, econômica e social
ção ou horas
ntares
Acordo de prorrogação de h.
Escrito, se banco de
horas anuência
sindical
Paga Mínimo de
Acordo de compensação de h.
Durante 1 ano.
Escrito
Não paga adicion
folga ... BANCO d
HORAS PAGA A
ANO
P/ conclusão de serviços inadiáveis Necessidade Paga Mínimo de
Força maior Necessidade Paga Mínimo de
Reposição de horas paradas Escrito Paga Mínimo de
ão de horas extras
Horas extras
praticadashabitualmente durante 1
ano
Não precisa
Pagará 1 mês pa
ano de extras + f
acima de 6 mese
1 mês de indeniz
média anual das
extras.
l noturno Pode ser suprimido Não pagará inde
56. as
Elas interrompem o
contrato de trabalho
p. concessivo
ao empregado
P. de gozo
Tempo em que o
empregado fica
sem trabalhar
30 dias
corridos
5 faltas – 30
6/14 faltas – 24
15/23 faltas – 1
24/32 faltas – 1
+ 32 – 0 dias
Multa
Se passar o período concessivo, o empregador terá que pagar as
férias em dobro
CONCESSÃO EM DOIS
PERIODOS
As férias poderão ser concedidas em períodos, desde que não seja
inferior a 10 dias cada período.
Os menores de 18 e maiores de 50 não poderão dividir as férias,
terão que tira-la por inteiro
Menor Terá que tirar as férias juntamente com as férias escolares.
Cônjuges Poderão tirar as ferais juntos, desde que não prejudique a empresa
Extinção do direito às
férias
Se deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias, salvo
as férias tiver sido indenizadas na rescisão.
Estiver de licença remunerada por mais de 30 dias
Deixar de trabalhar por mais de 30 dias por paralisação dos serviç
Estiver recebendo do INSS por acidente do trabalho ou auxílio-doe
por mais de 6 meses.
Necessário a comunicação a DRT com
57. 57
e
eração
e o conve
“in natura” É o pago em espécie, (comida, habitação)
Pelo art. 8
CLT 30%
$$ se o em
recebe o s
mínimo
Quebra de equipamentos
C/culpa Desconta
S/ culpa
Só poderá descontar com
previsão contratual ou
consentimento do empre
Descontos habituais
Somente adiantamentos, os previstos em
Proteção
e/ou em norma coletiva
Adicionais
Base de cálculo é o salário
contratual, salvo o adicional
de insalubridade que é sobre
o SM( desde que o
empregado não faça parte de
categoria que possua piso
salarial)
H.E. mínimo de 50%, Noturno 20% urban
rural, insalubridade (40,20,10%), periculo
30%, transferência por necessidade 25%
13o. salário Um salário contratual a mais por ano ( pagto em duas parcelas 30/11 e
Identidade de função; mesmo
empregador; mesma localidade;
de serviço na função não superi
anos e trabalho executado com
58. Dispensa por Justa Causa
O Empregado incorre em falta grave, logo o C
TERMINA POR culpa do empregado.
DireitosDireitos devidosdevidos:: SaldoSaldo salsalááriorio,, FFéériaria
vencidasvencidas ee ddéécimocimo terceiroterceiro vencidovencido
59. Princípios da justa causa:
Princípio do nom bis in idem: Para cada falta uma punição;
Princípio da taxatividade: Os casos de justa causa têm que
estar previstos na lei;
Princípio da imediatidade: O empregador deverá demitir o
empregado assim que tiver ciência do ato, sob pena de se
econhecido o perdão tácito;
Princípio da isonomia de tratamento: Se há mais de um
empregado envolvido na falta grave, deve haver punição idêntica
a todos, sob pena de ser descaracterizada a justa causa.
Princípio da Gravidade – a falta deve ser grave, caso
contrário o empregador poderá utilziar outra punição
60. supermercado. No ato de admissão, foi-lhe entregue o regulamento d
empresa, onde constava a obrigatoriedade do uso do uniforme para
exercício do trabalho. Entretanto, cerca de cinco meses após
contratação, João compareceu para trabalhar sem o uniforme e, p
isso, foi advertido. Um mês depois, o fato se repetiu e João f
suspenso por 3 dias. Passados mais 2 meses, João comparece
novamente sem uniforme, tendo sido suspenso por 30 dias. Ao retorn
da suspensão foi encaminhado ao departamento de pessoal, ond
tomou ciência da sua dispensa por justa causa (indisciplina – art. 482,
da CLT). Diante deste caso concreto
está correta a aplicação da justa causa, uma vez que João descumpr
reiteradamente as ordens genéricas do empregador contidas n
regulamento geral.
está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que João comete
ato de insubordinação e não de indisciplina.
está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que João comete
mau procedimento.
está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que o empregad60
61. do art. 482 da CLT
1) Improbidade: Atenta contra o patrimônio do
empregador. Ex: Jogar fora objetos da empresa
sem ordem.
2) Incontinência: Atos sexuais, obscenos ou
libidinosos, praticados pelo empregado no
ambiente de trabalho.
AtenAtenççãoão: Na: Na vidavida privadaprivada nãonão geragera..
3) Mau procedimento: Quando não há alínea
específica para definir uma ato que agride a boa
62. (4) Negociação habitual: se o empregado concorrer c
o empregador de forma habitual. Ex: Companhia
mudança.
(5) Condenação criminal: Para gerar justa causa há d
requisitos:
Decisão transitada em julgado + Condenado a pena
impeditiva.
(6) Desídia: Ocorre quando o empregado trabalha c
negligência, má vontade ou descaso de forma habitu
Ex: Seu madruga vendendo churros, faltas injustificad
e atrasos.
63. G) Embriaguez em serviço: No caso d
embriaguez em serviço, teremos justa caus
imediata, mas a embriaguez habitual é doença.
H) Violação de segredo da empresa: Ocorr
quando o empregado revela segredos internos d
empresa. Ex: Secretário do dentista.
) Indisciplina: Descumprimento de regra gera
Ex: É proibido fumar no âmbito.
(J) Insubordinação: Descumprimento de ordens
pessoais. Ex: Proíbe o empregado de pegar
cheques de clientes e ele continua recebendo em
64. L) Abandono de emprego: para configurá-lo sã
necessários dois elementos:
Subjetivo: existe intenção do empregado em nã
retornar. Ex.: o empregador liga, envia email, post
carta registrada e o empregado não responde.
-Objetivo: o empregado que se afasta por 30 dias
sem qualquer informação, se presume o abandon
(Súm. 32 do TST)
UIDADO: Se o abandono for declarado, não
65. M) Ato lesivo à honra ou boa fama, ou ofens
física: nesse caso, iremos dividir em dois:
) Contra qualquer pessoa: Desde que ocorra dentr
da empresa;
) Contra empregador ou superior hierárquico: Ess
gerará justa causa, independente do local, mesm
fora da empresa.
N) Prática constante de jogar azar: Para gera
justa causa, há necessidade de três requisitos:
) Deve ser em local e horário de trabalho;
) Jogo ilegal ou que envolva dinheiro;
66. O) Atos atentatórios contra a segurança nacional.
Casos fora do art. 482:
) Recusa injustificada de IPI (art. 158 CLT).
) Declaração falsa de necessidade de vale transporte.
67. A direção da empresa Vale Verde Ltda. divulgou, por meio de circular interna,
proibição de fumar nos ambientes fechados da empresa, tendo sido estabelecido
ocais específicos para a prática do tabagismo. Jorge, empregado da empresa Val
Verde Ltda., fumante há mais de 20 anos, descumpriu tal norma, e, por diversa
vezes, foi flagrado fumando nos ambientes fechados da empresa, tendo sido
nessas ocasiões, advertido pelo empregador. Considerando a situação hipotétic
acima e com base na legislação trabalhista, assinale a opção correta.
A) A atitude de Jorge, que se caracteriza como incontinência de conduta ou ma
procedimento, constitui motivo de dispensa por justa causa.
B) A atitude de Jorge não se caracteriza como desobediência à determinação d
empregador dado o grau de dependência em relação ao cigarro, já que ele
umante há mais de 20 anos.
C) Como a atitude de Jorge não gera prejuízo para a empresa, mas apena
desconforto para seus colegas de trabalho, ele não pode ser punido por fumar em
ambientes fechados da empresa.
D) O ato de fumar nos ambientes fechados da empresa constitui motivo d
despedida por justa causa por ato de indisciplina, uma vez que Jorge descumpri
uma ordem geral do empregador.
67
68. Trabalho
Falta grave cometida pelo empregador – hipóteses do artigo 483
da CLT .
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato
pleitear a devida indenização quando:
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores
hierárquicos com rigor excessivo;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por
lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou
pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores
69. Rescisão Indireta
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele o
pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no
fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou
de outrem;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele o
pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no
fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou
de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por
peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a
importância dos salários.