2. DEFINIÇÃO:
Salvamento Terrestre é toda atividade realizada em terra
com objetivo de salvar vidas humanas e animais, meio
ambiente e preservar patrimônios.
SALVAMENTO TERRESTRE
4. RESGATE DE VÍTIMAS EM ALTURA
Conceito aplicado:
Salvamento em altura é uma atividade desenvolvida por
bombeiros para localizar, acessar, estabilizar e transportar vítimas
mediante o emprego de técnicas de salvamento em locais elevados,
com base em normas de segurança e procedimentos de ancoragem
e decidas específica.
5. RESGATE DE VÍTIMAS EM ALTURA
Segurança do resgatista uso de equipamentos de segurança:
Qualquer que seja a atividade que o resgatista irá realizar em
ambiente elevado, este deverá, utilizar o equipamento completo de
proteção individual, entre eles; capacete, luvas, cinto, cabo da vida,
e roupa que protejam todo o corpo.
6. RESGATE DE VÍTIMAS EM ALTURA
Tipos de cintos paraquedista para resgate e cadeirinhas:
7. • Em Y
• De posicionamento
• Simples
• Trava quedas de Corda e de
cabo de aço
RESGATE DE VÍTIMAS EM ALTURA
Talabartes – Trava quedas:
8. Formalmente possuem esse formato
para propiciar o melhor assentamento do
mosquetão em chapeletas e/ou grampos.
RESGATE DE VÍTIMAS EM ALTURA
Conectores: Mosquetão formato D
Conectores: Mosquetão formato HMS (ou pêra)
Esses são os mosquetões utilizados como
“mosquetão mestre” em uma parada equalizada, e,
por convenção, não são colocados em contato com
proteções fixas (chapeletas).
9. Os mosquetões ovais não são muito comuns, mas
são muito importantes, principalmente nas escaladas
clássicas e nos artificiais. Por seu formato simétrico, são
excelentes para carregar peças móveis utilizados pelo
resgatista.
RESGATE DE VÍTIMAS EM ALTURA
Conectores: Mosquetão formato Oval
10. RESGATE DE VÍTIMAS EM ALTURA
Ancoragem
Os sistemas de ancoragem são meios de prender uma
pessoa, uma corda, ou uma carga em um ponto fixo, seja para
fins permanentes ou temporários. Dependendo dos
equipamentos sendo usados para a atividade de salvamento
em altura, existem diversas maneiras de se montar um sistema
de ancoragem.
13. RESGATE DE VÍTIMAS EM ALTURA
Classificação dos nós e amarrações :
Os nós podem ser classificados de acordo com sua utilização
da seguinte forma;
Nós de emendar;
Nós de fixação;
Nós de formação de alça;
Nós blocantes;
15. RESGATE DE VÍTIMAS EM ESPAÇO CONFINADOS
Conceituação e legislação de espaço confinado
Segundo NR- Segurança e Saúde no Trabalho em
Espaços Confinados (33), espaço confinado é qualquer área ou
ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que
possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação
existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde
possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio
17. RESGATE DE VÍTIMAS EM ESPAÇO CONFINADOS
Exemplos de espaço confinado: Galerias
18. RESGATE DE VÍTIMAS EM ESPAÇO CONFINADOS
Riscos gerais
Atmosfera perigosa:
1) deficiência de oxigênio.
2) atmosfera tóxica e/ou inflamável.
Em decorrência das duas situações anteriores, pela
palavra “entrar”, entende-se como “expor qualquer parte do corpo a
essa atmosfera”
Asfixia motivada por líquido ou sólido (talco, por
exemplo) presentes em quantidades suficientes para que a pessoa
fique sob sua superfície.
19. RESGATE DE VÍTIMAS EM ESPAÇO CONFINADOS
3) choque elétrico.
4) exaustão causada pelo calor excessivo.
5) ficar “preso” numa passagem estreita.
6) sofrer danos físicos devido a quedas ou objetos em queda.
Cada um dos riscos citados anteriormente apresenta maior
grau de preocupação quando se encontram pessoas no espaço
confinado, uma vez que a equipe de resgate, em tais
circunstâncias, enfrenta maiores dificuldades em um caso de
emergência
Riscos gerais
20. 04/04/2021
Medidas preliminares para acesso a espaço
confinado.
RESGATE DE VÍTIMAS EM ESPAÇO CONFINADOS
Proporcione ao bombeiro todas as condições de segurança,
além dos EPIs adequados ao tipo de trabalho a ser realizado
mediante avaliação do chefe de guarnição ou responsável. Convém
lembrar que, nos espaços confinados o socorrista pode se deparar
com uma atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou a Saúde
(IPVS).
21. 04/04/2021
Atente para a correta utilização dos equipamentos de
seu funcionamento;
Escolha o bombeiro de acordo com as condições psicológicas,
físicas e técnicas;
Na falta de equipamentos de comunicação, convencione técnicas
para comunicação com o meio externo;
Utilize o cabo guia e lanterna intrinsecamente segura;
Medidas preliminares para acesso a espaço
confinado.
RESGATE DE VÍTIMAS EM ESPAÇO CONFINADOS
22. RESGATE DE VÍTIMAS EM ESPAÇO CONFINADOS
Teste atmosférico;
Equipamento utilizado para fazer a aferição de gases
em ambientes confinados.
23. RESGATE DE VÍTIMAS EM ESPAÇO
CONFINADOS.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA
RESGATE
26. PLANO DE EMERGÊNCIA
Plano de emergência definição;
Conjunto de normas e procedimentos lógicos, técnicos e
administrativos, estruturados de forma a propiciar resposta rápida e
eficaz em situações que envolvam incêndio e seus desdobramentos,
visando, através da gestão dos recursos disponíveis, minimizar os
efeitos catastróficos previamente identificados em área determinada.
27. PLANO DE EMERGÊNCIA
Plano de emergência embasamento legal;
Decreto estadual n° 63.911.2018 do Corpo de Bombeiro do Estado
de São Paulo.
Instrução Técnica n° 16 do Corpo de Bombeiro do Estado de São
Paulo.
ABNT – Associação de Norma Técnicas - NBR. Normas Brasileira
n° 15219.
28. PLANO DE EMERGÊNCIA
Plano de emergência objetivo;
Fornecer um conjunto de diretrizes e informações visando a
adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos,
estruturados de forma a propiciar resposta rápida e eficiente em
situações emergenciais
29. PLANO DE EMERGÊNCIA
Procedimentos básicos do plano de emergência;
Alerta de um situação de emergência;
Analise da situação;
Apoio externo;
Primeiros socorros;
Eliminação dos riscos “corte das fontes de energia e
fechamento de tubulações;
Abandono de área;
30. PLANO DE EMERGÊNCIA
Procedimentos básicos do plano de emergência;
Isolamento;
Confinamento do incêndio;
Combate a incêndio;
Investigação.
31. PLANO DE EMERGÊNCIA
Procedimentos básicos do plano de emergência;
Isolamento;
Confinamento do incêndio;
Combate a incêndio;
Investigação.
32. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
GESTOR AMBIENTAL
HIGIENISTA OCUPACIONAL
ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO
INSTRUTOR E ESPECIALISTA EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO -
CBSP
BOMBEIRO