1. PLANO DE EMERGÊNCIA
- O QUE É
- PRA QUE SERVE
- COLOCAÇÃO EM PRÁTICA
- DIVISÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- ORGANOGRAMA DE BRIGADISTAS
2. - O QUE É
- O Plano de Emergência é um conjunto de ações estruturadas para otimizar a evacuação com
segurança dos presentes no ambiente e para responder a qualquer sinistro de forma
eficiente e ordenada, reduzindo o máximo possível as ocorrências de danos físicos e
materiais.
- PRA QUE SERVE
- O Plano de Emergência tem por finalidade atender a qualquer situação anormal que envolva
vítimas, danos materiais ou afete ao meio ambiente, onde as ações tomadas devem
interromper ou minimizar os danos pela ação daqueles que estão juntos ou próximos da
emergência. Abandonar o prédio da forma mais rápida possível de todos os setores e salas
de aulas, observando as rotas de fuga determinadas, para evitar riscos à vida humana em
caso de sinistros.
- COLOCAÇÃO EM PRÁTICA
- A sua colocação em prática ocorre em diversos estágios, desde o conhecimento das
estruturas do prédio, divisão dos ocupantes por setores e tarefas, seja por turno, local ou
tempo determinado, execução de ações coordenadas e pré-determinadas, incluindo a
comunicação e monitoramento das ações para evitar maiores problemas aos ocupantes.
- DIVISÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Com base em cada instrução, localização geográfica, ocupação ou período de presença de
cada brigadista, será atribuída uma tarefa pré-determinada a ser executada conforme
orientação de um líder de brigadista.
- ORGANOGRAMA DE BRIGADISTAS
- Os ocupantes presentes nesta oportunidade serão divididos em grupos para desempenhar os
papéis designados e acertados na criação do organograma.
3. INFORMAÇÕES GERAIS:
- Identificação da Edificação:
Associação Congregação de Santa Catarina
- Proprietário/Responsável pelo uso:
Jacinta Schneider
-
- Localização: Área Urbana
Rua Professor Clemente Pinto, 939,
Teresópolis, Porto Alegre/RS.
- Alta concentração de edificação
comerciais e residenciais
- Distante 1,4 km do Corpo de Bombeiros,
Estação Teresópolis de Porto Alegre;
LOCALIZAÇÃO (Visita aconselhável)
R. Costa Lima, 40 - Nonoai, Porto Alegre
4. INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO (PPCI):
• Capacidade de População: 685 pessoas
• Recursos humanos: Todos os funcionários devem ter treinamento de brigadista, conforme
NBR 14276. Contudo a organização da brigada e seu organograma deve ser realizado e
anexado a este documento.
• Recursos materiais presentes na edificação:
- Extintores de incêndio;
- Sistema hidráulico sob comando – hidrantes;
- Iluminação de emergência;
- Sinalização de saída (Placas fotoluminescentes);
- Alarme de incêndio com acionadores nas áreas de circulação e detecção de incêndio por
detectores de fumaça nos quartos;
- Pintura Retardante Antichama nas portas das unidades habitacionais;
- Recuo para cadeirantes na escadas de incêndio;
- Presença de Portas Corta-Fogo e Barras Anti-pânico para evacuação.
• Localização de pessoas com necessidades especiais:
- O Residencial trabalha com idosos lúcidos, e com capacidades motoras funcionais, mesmo
que reduzidas devido à idade, contudo, é importante salientar que em todos os pavimentos
poderá haver pessoas com necessidades de auxílio durante uma eventual evacuação da
edificação.
5. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA
• Alerta: o alerta será feito através dos acionadores manuais do sistema de alarme ou detecção
de incêndio pelos detectores de fumaça.
• Análise da situação: o alerta recebido através do acionador manual ou detectores deverá ser
verificado e confirmado pela Brigada de Emergência, permitindo ao líder a tomada de
decisão.
• Tomada de decisão: o líder da Brigada, com base nas informações recebidas, poderá emitir as
ordens para atuação da brigada de emergência, podendo o brigadista atuar caso este julgue
necessário.
• Falso alerta: deverá ser tratado para que seja evitado que o funcionamento da edificação seja
prejudicado, evitando a emissão de avisos para evacuação, provocando o pessoal de
manutenção a restabelecer o sistema prejudicado o mais rápido possível.
• Primeiros-socorros: os primeiros-socorros devem ser prestados a eventuais vítimas,
conforme treinamento específico, levando-se em consideração a gravidade de cada caso e a
orientação e formação de cada brigadista.
6. EM CASO DE COMBATE A INCÊNDIO:
1. Comando via telefone para o desligamento de energia e/ou isolamento das áreas afetadas e
evacuação dos ocupantes.
2. Comando para combate ao fogo pela Brigada de emergência na área afetada utilizando os
meios e equipamentos disponíveis na edificação (Conhecimento prévio).
3. O líder da Brigada de Emergência deverá orientar o Corpo de Bombeiros quando da sua
chegada sobre as condições de acesso, local do sinistro e localização das vítimas.
4. Aviso por telefone ao Corpo de Bombeiros para que faça o atendimento, informando:
- Local do sinistro (Rua Professor Clemente Pinto, 939, Teresópolis);
- Nome e número do telefone utilizado;
- Características do incêndio;
- Quantidade e estado das eventuais vítimas.
Corpo de Bombeiros: 193
Estação Teresópolis do Corpo de Bombeiros: (51) 3266-3062
5. Aviso via telefone ao SAMU para que venha ao local prestar socorro às vítimas, informando:
- Local do sinistro (Rua Professor Clemente Pinto, 939, Teresópolis);
- Nome e número do telefone utilizado;
- Características do sinistro (incêndio);
- Quantidade e estado das eventuais vítimas.
SAMU: 192
7. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO:
1. Emissão de alerta de evacuação através das sirenes localizadas junto aos acionadores
manuais.
2. Comando da Brigada de Emergência para que execute os procedimentos de orientação e
auxilio para que a evacuação ocorra de forma ordenada, garantindo a segurança das pessoas
até o espaço livre exterior.
3. Ao sinal de sinistro e evacuação do prédio, o direcionamento será conduzir primeiramente
as pessoas ao pátio externos longe de eventuais ações do sinistro. Posteriormente, as
pessoas deverão ser conduzidas para fora do empreendimento, caso necessário.
4. O isolamento de área será realizado pelos brigadistas mais próximos ao local afetado.
5. O isolamento da área é necessário para evitar a circulação de pessoas pela área de risco,
atendimento a eventuais vítimas por pessoal especializado, contenção ou correção dos
elementos causadores da falha ou sinistro e para preservação do local para posterior
investigação.
8. A função da Brigada de Emergência é agir em situações de perigo e emergência.
O objetivo dessa equipe é prestar os primeiros atendimentos no local, seja para combater o fogo
ou até mesmo para socorrer as vítimas.
Não é função dessa equipe de Brigada de Emergência, dependendo do grau do sinistro, eliminar
por completo a ocorrência. Ela tem mais como objetivo coordenar a evacuação do
empreendimento, diminuir ou eliminar os focos da emergência e dar a primeira assistência às
vítimas, caso houver, enquanto as entidades externas estão a caminho.
CRIAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO.
FUNÇÃO DO PESSOAL DA BRIGADA DE EMERGÊNCIA: