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Secretário
João Luís Oliveira Figueiredo
Coordenadoras técnico-pedagógicas
Edneia Oliveira Sousa Leão
Josiana Novaes Matos Barbosa
Paloma Maraísa Oliveira Carmo Souza
Alzira dos Santos Leão
ALINHAMENTO
PEDAGÓGICO
O QUE É PLANEJAMENTO?
Segundo Libâneo (1996, p. 226): “[...] o
planejamento escolar é uma atividade
que orienta a tomada de decisões da
escola e dos professores em relação às
situações docentes de ensino e
aprendizagem, tendo em vista alcançar
os melhores resultados possíveis.”
O planejamento surge da
necessidade de se
estabelecer metas e objetivos
que a escola deseja alcançar.
POR QUE PLANEJAR ?
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO ESCOLAR
A importância do planejamento escolar é imensa. Ele é
substancial para o bom funcionamento da escola. É por meio
dele que será elaborado um plano de ação que deverá orientar
todos que fazem parte da instituição.
1. Auxilia no desempenho escolar dos alunos;
2. Reflete a realidade escolar;
3. Faz dos objetivos abstratos, metas concretas a serem
cumpridas;
4. Aperfeiçoa as atividades e tarefas do dia a dia escolar;
5. Permite a integração das equipes.
RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO
E AS PRÓPRIAS LACUNAS NA
APRENDIZAGEM JÁ NOS
PREOCUPAVAM HÁ MUITO TEMPO.
AGORA, TORNARAM−SE
ABSURDAMENTE EVIDENTES.
 MESMO COM OS PROBLEMAS VELHOS, PRECISAMOS
AGORA DE NOVAS PRÁTICAS.
É PRECISO OLHAR
PARA VÁRIOS
ASPECTOS PARA
RECOMPOR AS
APRENDIZAGENS,
TRAÇANDO GRANDES
DIRETRIZES.
Habilidades não
consolidadas
O que foi ou não
oferecido
Construir
Estratégias
Agora, é preciso reordenar,
mas não basta só ‘voltar ao que
era antes’ , é preciso voltar
melhorando, prestando atenção
às coisas que devemos olhar. É
por isso que falamos em
‘recomposição’
Engaje os alunos!
 Valorize os
conhecimentos
prévios;
 Priorize atividades
de caráter prático;
 Avalie o processo;
 Estimule a
monitoria;
 Incentive a
autonomia.
APRENDIZAGEM
REFORÇAR
RECOMPOR
RECUPERAR
O QUE QUEREMOS DIZER COM RECOMPOR?
Dar nova
arrumação;
Reorganizar,
reordenar.
Acompanhamento pedagógico
Formação continuada
Currículo
Avaliação
Estratégias para
recomposição das
aprendizagens
 Acolhimento;
 Adaptação curricular;
 Avaliação diagnóstica;
 Adaptação das práticas
pedagógicas;
 Formação continuada;
 Material didático
adequado.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES - ACs
Art. 93 – A gratificação de atividade complementar é devida ao
professor em efetiva regência de classe de Educação Infantil e do
Ensino Fundamental do 1º ano ao 5º ano, a título de retribuição pela
não reserva de parte de sua carga horária para execução de
atividades extraclasse, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do vencimento básico.
LEI DE Nº 612/2015 DE 18 DE
AGOSTO DE 2015.
 Art. 70 - O professor, quando na efetiva regência de
classe, terá 1/3 de sua carga horária destinada ao
desenvolvimento das atividades complementares.§ 1º É
obrigatória a participação de todos os professores em
efetiva regência na parcela das Horas Atividade, em
dia e hora determinados pela Coordenação Pedagógica
da Unidade Escolar, sem prejuízo da carga horária
destinada à efetiva regência de classe.
Art. 17- (612/2015)
A regência de classe;
A participação na
elaboração da proposta
pedagógica do
estabelecimento de ensino;
A elaboração e
cumprimento do plano de
trabalho;
O zelo pela aprendizagem
dos alunos;
A colaboração nas
atividades de articulação da
escola com as famílias e a
comunidade.
Compete ao professor
Art. 13 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação - (9.394/1996)
Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho,
segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a
comunidade.
PRINCÍPIOS
LEGAIS – LEI
9.394/1996
(LDB)
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I – participar da
elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento
de ensino; VI – colaborar com as atividades de articulação
da escola com as famílias e a comunidade.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as
normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de: I – elaborar e executar sua proposta
pedagógica; VI – articular-se com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da sociedade
com a escola;
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo
com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I
– participação dos profissionais da educação na elaboração
do projeto pedagógico da escola; II – participação das
comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades
escolares públicas de educação básica que os integram
progressivos graus de autonomia pedagógica e
administrativa e de gestão financeira, observadas as
normas gerais de direito financeiro público.
PPP LAGOA DO MAURÍCIO
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Planejamento escolar

  • 1. Secretário João Luís Oliveira Figueiredo Coordenadoras técnico-pedagógicas Edneia Oliveira Sousa Leão Josiana Novaes Matos Barbosa Paloma Maraísa Oliveira Carmo Souza Alzira dos Santos Leão ALINHAMENTO PEDAGÓGICO
  • 2. O QUE É PLANEJAMENTO?
  • 3. Segundo Libâneo (1996, p. 226): “[...] o planejamento escolar é uma atividade que orienta a tomada de decisões da escola e dos professores em relação às situações docentes de ensino e aprendizagem, tendo em vista alcançar os melhores resultados possíveis.”
  • 4. O planejamento surge da necessidade de se estabelecer metas e objetivos que a escola deseja alcançar. POR QUE PLANEJAR ?
  • 5. A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO ESCOLAR A importância do planejamento escolar é imensa. Ele é substancial para o bom funcionamento da escola. É por meio dele que será elaborado um plano de ação que deverá orientar todos que fazem parte da instituição. 1. Auxilia no desempenho escolar dos alunos; 2. Reflete a realidade escolar; 3. Faz dos objetivos abstratos, metas concretas a serem cumpridas; 4. Aperfeiçoa as atividades e tarefas do dia a dia escolar; 5. Permite a integração das equipes.
  • 6. RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO E AS PRÓPRIAS LACUNAS NA APRENDIZAGEM JÁ NOS PREOCUPAVAM HÁ MUITO TEMPO. AGORA, TORNARAM−SE ABSURDAMENTE EVIDENTES.  MESMO COM OS PROBLEMAS VELHOS, PRECISAMOS AGORA DE NOVAS PRÁTICAS.
  • 7. É PRECISO OLHAR PARA VÁRIOS ASPECTOS PARA RECOMPOR AS APRENDIZAGENS, TRAÇANDO GRANDES DIRETRIZES. Habilidades não consolidadas O que foi ou não oferecido Construir Estratégias
  • 8. Agora, é preciso reordenar, mas não basta só ‘voltar ao que era antes’ , é preciso voltar melhorando, prestando atenção às coisas que devemos olhar. É por isso que falamos em ‘recomposição’
  • 9. Engaje os alunos!  Valorize os conhecimentos prévios;  Priorize atividades de caráter prático;  Avalie o processo;  Estimule a monitoria;  Incentive a autonomia.
  • 11. O QUE QUEREMOS DIZER COM RECOMPOR? Dar nova arrumação; Reorganizar, reordenar. Acompanhamento pedagógico Formação continuada Currículo Avaliação
  • 12. Estratégias para recomposição das aprendizagens  Acolhimento;  Adaptação curricular;  Avaliação diagnóstica;  Adaptação das práticas pedagógicas;  Formação continuada;  Material didático adequado.
  • 13. ATIVIDADES COMPLEMENTARES - ACs Art. 93 – A gratificação de atividade complementar é devida ao professor em efetiva regência de classe de Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ano ao 5º ano, a título de retribuição pela não reserva de parte de sua carga horária para execução de atividades extraclasse, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico. LEI DE Nº 612/2015 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
  • 14.  Art. 70 - O professor, quando na efetiva regência de classe, terá 1/3 de sua carga horária destinada ao desenvolvimento das atividades complementares.§ 1º É obrigatória a participação de todos os professores em efetiva regência na parcela das Horas Atividade, em dia e hora determinados pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar, sem prejuízo da carga horária destinada à efetiva regência de classe.
  • 15. Art. 17- (612/2015) A regência de classe; A participação na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; A elaboração e cumprimento do plano de trabalho; O zelo pela aprendizagem dos alunos; A colaboração nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Compete ao professor Art. 13 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - (9.394/1996) Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
  • 16. PRINCÍPIOS LEGAIS – LEI 9.394/1996 (LDB) Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I – elaborar e executar sua proposta pedagógica; VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
  • 17. PPP LAGOA DO MAURÍCIO
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39.