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Alinhamento pedagógico -Lagoa do Maurício.pptx

  1. Secretário João Luís Oliveira Figueiredo Coordenadoras técnico-pedagógicas Edneia Oliveira Sousa Leão Josiana Novaes Matos Barbosa Paloma Maraísa Oliveira Carmo Souza Alzira dos Santos Leão ALINHAMENTO PEDAGÓGICO
  2. O QUE É PLANEJAMENTO?
  3. Segundo Libâneo (1996, p. 226): “[...] o planejamento escolar é uma atividade que orienta a tomada de decisões da escola e dos professores em relação às situações docentes de ensino e aprendizagem, tendo em vista alcançar os melhores resultados possíveis.”
  4. O planejamento surge da necessidade de se estabelecer metas e objetivos que a escola deseja alcançar. POR QUE PLANEJAR ?
  5. A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO ESCOLAR A importância do planejamento escolar é imensa. Ele é substancial para o bom funcionamento da escola. É por meio dele que será elaborado um plano de ação que deverá orientar todos que fazem parte da instituição. 1. Auxilia no desempenho escolar dos alunos; 2. Reflete a realidade escolar; 3. Faz dos objetivos abstratos, metas concretas a serem cumpridas; 4. Aperfeiçoa as atividades e tarefas do dia a dia escolar; 5. Permite a integração das equipes.
  6. RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO E AS PRÓPRIAS LACUNAS NA APRENDIZAGEM JÁ NOS PREOCUPAVAM HÁ MUITO TEMPO. AGORA, TORNARAM−SE ABSURDAMENTE EVIDENTES.  MESMO COM OS PROBLEMAS VELHOS, PRECISAMOS AGORA DE NOVAS PRÁTICAS.
  7. É PRECISO OLHAR PARA VÁRIOS ASPECTOS PARA RECOMPOR AS APRENDIZAGENS, TRAÇANDO GRANDES DIRETRIZES. Habilidades não consolidadas O que foi ou não oferecido Construir Estratégias
  8. Agora, é preciso reordenar, mas não basta só ‘voltar ao que era antes’ , é preciso voltar melhorando, prestando atenção às coisas que devemos olhar. É por isso que falamos em ‘recomposição’
  9. Engaje os alunos!  Valorize os conhecimentos prévios;  Priorize atividades de caráter prático;  Avalie o processo;  Estimule a monitoria;  Incentive a autonomia.
  10. APRENDIZAGEM REFORÇAR RECOMPOR RECUPERAR
  11. O QUE QUEREMOS DIZER COM RECOMPOR? Dar nova arrumação; Reorganizar, reordenar. Acompanhamento pedagógico Formação continuada Currículo Avaliação
  12. Estratégias para recomposição das aprendizagens  Acolhimento;  Adaptação curricular;  Avaliação diagnóstica;  Adaptação das práticas pedagógicas;  Formação continuada;  Material didático adequado.
  13. ATIVIDADES COMPLEMENTARES - ACs Art. 93 – A gratificação de atividade complementar é devida ao professor em efetiva regência de classe de Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ano ao 5º ano, a título de retribuição pela não reserva de parte de sua carga horária para execução de atividades extraclasse, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico. LEI DE Nº 612/2015 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
  14.  Art. 70 - O professor, quando na efetiva regência de classe, terá 1/3 de sua carga horária destinada ao desenvolvimento das atividades complementares.§ 1º É obrigatória a participação de todos os professores em efetiva regência na parcela das Horas Atividade, em dia e hora determinados pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar, sem prejuízo da carga horária destinada à efetiva regência de classe.
  15. Art. 17- (612/2015) A regência de classe; A participação na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; A elaboração e cumprimento do plano de trabalho; O zelo pela aprendizagem dos alunos; A colaboração nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Compete ao professor Art. 13 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - (9.394/1996) Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
  16. PRINCÍPIOS LEGAIS – LEI 9.394/1996 (LDB) Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I – elaborar e executar sua proposta pedagógica; VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
  17. PPP LAGOA DO MAURÍCIO
  18. OBRIGADA!
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