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CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL

GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER
OS CIDADÃOS

MUNICÍPIO EXPOSITOR: IBERTIOGA

LOCALIZAÇÃO: MACRO REGIÃO CENTRO SUL

POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO: 5.100
CONTROLE SOCIAL COMO EXERCÍCIO DA
            CIDADANIA


Controle Social é a integração da sociedade com a
administração publica, com a finalidade de solucionar
problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.
O Controle Social é um instrumento democrático no qual
há a participação dos cidadãos no exercício do poder
colocando a vontade social como fator de avaliação para a
criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas
políticas publicas.

O Controle Social no Sistema Único de Saúde – SUS é
realizado através dos Conselhos Locais, Distritais,
Municipais e Estaduais de Saúde.

A legalização dos Conselho de Saúde ocorreu após a
aprovação da Lei 8142.
GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER OS
                CIDADÃOS
      SITUAÇÃO INICIAL ENCONTRADA:

  - legislação municipal desatualizada, em especial referente
  a paridade e colocando como obrigatoriedade o Secretário
  municipal de saúde como presidente;

  - conselheiros municipais não capacitados;

  - conhecimento equivocado quanto ao papel do conselho
  Ex.: pedidos pessoais para liberação de exame A, B ou C
  em detrimento das políticas publicas;

  - pequena participação popular;

  - Inexistência de divulgação das reuniões e ações do
  conselho.
GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER OS
CIDADÃOS
A EXPERIÊNCIA:
- Regularização da legislação municipal em conformidade com a
Resolução 333 com foco na paridade conforme parágrafo 5, inciso II
do artigo 1 da Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990;

- Legislação garantindo que a vaga de presidência poderá ser ocupada
por todos os membros do conselho e criação da ouvidoria;

-Abertura da Conferência Municipal de Saúde, composta:
      * Planejamento da realização da Conferência Municipal de Saúde
envolvendo gestão, conselheiros, trabalhadores e prestadores de
serviços em saúde COM FOCO NA POPULAÇÃO e ESCOLHA DO TEMA
DA CONFERÊNCIA;
      * Reunião do conselho atual com participação da população, dos
representantes do Governo Municipal e dos trabalhadores e
prestadores de serviços de saúde;
       * Edital de abertura da Conferência contemplando a realização,
os locais, datas, horas e coordenação das prés-conferências;
GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER OS
CIDADÃOS
A EXPERIÊNCIA:

        * Chamamento da população com utilização das mídias locais,
tais como: rádio, carro de som de divulgação nas ruas e comunidades
rurais;
      * envolvimento dos profissionais de saúde como multiplicadores
das informações de saúde pública e gestão;
       * registro das reuniões, atividades, informações, atas e listas de
presença das prés-conferências e Conferência Municipal de Saúde;
      * Eleição dos Delegados da Conferência Municipal de Saúde que
estarão aptos a concorrerem a membros do Conselho Municipal de
Saúde;
     * Realização da Conferência Municipal de Saúde;
     * Eleição do Conselho Municipal de Saúde;
     * Decreto de Nomeação do Conselho Municipal de Saúde.
GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA
ATENDER OS CIDADÃOS
OS RESULTADOS:
- Regularização da situação municipal em cumprimento a Legislação
Federal 8142/90, inclusive para continuidade do recebimento do
recurso;
- Conhecimento para toda população sobre a existência,
funcionamento e atividades do Conselho Municipal de Saúde;
- Maior participação popular;
- Sentimento de pertencimento por parte dos eleitos com plena
consciência do seu papel cidadão;
-Extinção de solicitações individuais em detrimento do coletivo por
parte dos membros do conselho;
- Trabalhadores e prestadores de servidos de saúde mais atuantes e
com demandas de condições de saúde da população compartilhada
com o conselho para colaboração na resolução dos problemas;
-Gestão mais perto do cidadão e das demandas da população;
- parceria, união e superação.
GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA
ATENDER OS CIDADÃOS
COMO CHEGARAM AOS RESULTADOS (DICAS
PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS):

1. Regularização da Legislação Municipal em conformidade com as
normas vigentes: Lei 8142, Resolução 333/92.
2. Realização da Conferência Municipal de Saúde;
3. Eleição do Conselho Municipal de Saúde;
4. Promoção da capacitação dos membros do Conselho Municipal de
Saúde;
5. Divulgação das reuniões, atividades e ações do Conselho Municipal
de Saúde;
6. Promoção condições para o perfeito funcionamento do CMS: Sala,
transporte para os conselheiros nas reuniões, liberação dos
trabalhadores para participarem nas reuniões, lanches para reuniões,
diárias quando representando o Conselho, etc.;
7. Melhora da harmonia através da negociação e informação.
MUITO OBRIGADA!
         CRISTIANE INÊS DE CARVALHO
       SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          IBERTIOGA / MINAS GERAIS

          FONE: 32 33471402 E 84816492


Email: crisines@ibest.com.br e smsibertioga@ig.com.br

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  • 1. CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER OS CIDADÃOS MUNICÍPIO EXPOSITOR: IBERTIOGA LOCALIZAÇÃO: MACRO REGIÃO CENTRO SUL POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO: 5.100
  • 2. CONTROLE SOCIAL COMO EXERCÍCIO DA CIDADANIA Controle Social é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência. O Controle Social é um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas. O Controle Social no Sistema Único de Saúde – SUS é realizado através dos Conselhos Locais, Distritais, Municipais e Estaduais de Saúde. A legalização dos Conselho de Saúde ocorreu após a aprovação da Lei 8142.
  • 3. GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER OS CIDADÃOS SITUAÇÃO INICIAL ENCONTRADA: - legislação municipal desatualizada, em especial referente a paridade e colocando como obrigatoriedade o Secretário municipal de saúde como presidente; - conselheiros municipais não capacitados; - conhecimento equivocado quanto ao papel do conselho Ex.: pedidos pessoais para liberação de exame A, B ou C em detrimento das políticas publicas; - pequena participação popular; - Inexistência de divulgação das reuniões e ações do conselho.
  • 4. GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER OS CIDADÃOS A EXPERIÊNCIA: - Regularização da legislação municipal em conformidade com a Resolução 333 com foco na paridade conforme parágrafo 5, inciso II do artigo 1 da Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990; - Legislação garantindo que a vaga de presidência poderá ser ocupada por todos os membros do conselho e criação da ouvidoria; -Abertura da Conferência Municipal de Saúde, composta: * Planejamento da realização da Conferência Municipal de Saúde envolvendo gestão, conselheiros, trabalhadores e prestadores de serviços em saúde COM FOCO NA POPULAÇÃO e ESCOLHA DO TEMA DA CONFERÊNCIA; * Reunião do conselho atual com participação da população, dos representantes do Governo Municipal e dos trabalhadores e prestadores de serviços de saúde; * Edital de abertura da Conferência contemplando a realização, os locais, datas, horas e coordenação das prés-conferências;
  • 5. GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER OS CIDADÃOS A EXPERIÊNCIA: * Chamamento da população com utilização das mídias locais, tais como: rádio, carro de som de divulgação nas ruas e comunidades rurais; * envolvimento dos profissionais de saúde como multiplicadores das informações de saúde pública e gestão; * registro das reuniões, atividades, informações, atas e listas de presença das prés-conferências e Conferência Municipal de Saúde; * Eleição dos Delegados da Conferência Municipal de Saúde que estarão aptos a concorrerem a membros do Conselho Municipal de Saúde; * Realização da Conferência Municipal de Saúde; * Eleição do Conselho Municipal de Saúde; * Decreto de Nomeação do Conselho Municipal de Saúde.
  • 6. GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER OS CIDADÃOS OS RESULTADOS: - Regularização da situação municipal em cumprimento a Legislação Federal 8142/90, inclusive para continuidade do recebimento do recurso; - Conhecimento para toda população sobre a existência, funcionamento e atividades do Conselho Municipal de Saúde; - Maior participação popular; - Sentimento de pertencimento por parte dos eleitos com plena consciência do seu papel cidadão; -Extinção de solicitações individuais em detrimento do coletivo por parte dos membros do conselho; - Trabalhadores e prestadores de servidos de saúde mais atuantes e com demandas de condições de saúde da população compartilhada com o conselho para colaboração na resolução dos problemas; -Gestão mais perto do cidadão e das demandas da população; - parceria, união e superação.
  • 7. GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER OS CIDADÃOS COMO CHEGARAM AOS RESULTADOS (DICAS PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS): 1. Regularização da Legislação Municipal em conformidade com as normas vigentes: Lei 8142, Resolução 333/92. 2. Realização da Conferência Municipal de Saúde; 3. Eleição do Conselho Municipal de Saúde; 4. Promoção da capacitação dos membros do Conselho Municipal de Saúde; 5. Divulgação das reuniões, atividades e ações do Conselho Municipal de Saúde; 6. Promoção condições para o perfeito funcionamento do CMS: Sala, transporte para os conselheiros nas reuniões, liberação dos trabalhadores para participarem nas reuniões, lanches para reuniões, diárias quando representando o Conselho, etc.; 7. Melhora da harmonia através da negociação e informação.
  • 8. MUITO OBRIGADA! CRISTIANE INÊS DE CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE IBERTIOGA / MINAS GERAIS FONE: 32 33471402 E 84816492 Email: crisines@ibest.com.br e smsibertioga@ig.com.br