1. CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL
GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER
OS CIDADÃOS
MUNICÍPIO EXPOSITOR: IBERTIOGA
LOCALIZAÇÃO: MACRO REGIÃO CENTRO SUL
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO: 5.100
2. CONTROLE SOCIAL COMO EXERCÍCIO DA
CIDADANIA
Controle Social é a integração da sociedade com a
administração publica, com a finalidade de solucionar
problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.
O Controle Social é um instrumento democrático no qual
há a participação dos cidadãos no exercício do poder
colocando a vontade social como fator de avaliação para a
criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas
políticas publicas.
O Controle Social no Sistema Único de Saúde – SUS é
realizado através dos Conselhos Locais, Distritais,
Municipais e Estaduais de Saúde.
A legalização dos Conselho de Saúde ocorreu após a
aprovação da Lei 8142.
3. GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER OS
CIDADÃOS
SITUAÇÃO INICIAL ENCONTRADA:
- legislação municipal desatualizada, em especial referente
a paridade e colocando como obrigatoriedade o Secretário
municipal de saúde como presidente;
- conselheiros municipais não capacitados;
- conhecimento equivocado quanto ao papel do conselho
Ex.: pedidos pessoais para liberação de exame A, B ou C
em detrimento das políticas publicas;
- pequena participação popular;
- Inexistência de divulgação das reuniões e ações do
conselho.
4. GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER OS
CIDADÃOS
A EXPERIÊNCIA:
- Regularização da legislação municipal em conformidade com a
Resolução 333 com foco na paridade conforme parágrafo 5, inciso II
do artigo 1 da Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990;
- Legislação garantindo que a vaga de presidência poderá ser ocupada
por todos os membros do conselho e criação da ouvidoria;
-Abertura da Conferência Municipal de Saúde, composta:
* Planejamento da realização da Conferência Municipal de Saúde
envolvendo gestão, conselheiros, trabalhadores e prestadores de
serviços em saúde COM FOCO NA POPULAÇÃO e ESCOLHA DO TEMA
DA CONFERÊNCIA;
* Reunião do conselho atual com participação da população, dos
representantes do Governo Municipal e dos trabalhadores e
prestadores de serviços de saúde;
* Edital de abertura da Conferência contemplando a realização,
os locais, datas, horas e coordenação das prés-conferências;
5. GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA ATENDER OS
CIDADÃOS
A EXPERIÊNCIA:
* Chamamento da população com utilização das mídias locais,
tais como: rádio, carro de som de divulgação nas ruas e comunidades
rurais;
* envolvimento dos profissionais de saúde como multiplicadores
das informações de saúde pública e gestão;
* registro das reuniões, atividades, informações, atas e listas de
presença das prés-conferências e Conferência Municipal de Saúde;
* Eleição dos Delegados da Conferência Municipal de Saúde que
estarão aptos a concorrerem a membros do Conselho Municipal de
Saúde;
* Realização da Conferência Municipal de Saúde;
* Eleição do Conselho Municipal de Saúde;
* Decreto de Nomeação do Conselho Municipal de Saúde.
6. GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA
ATENDER OS CIDADÃOS
OS RESULTADOS:
- Regularização da situação municipal em cumprimento a Legislação
Federal 8142/90, inclusive para continuidade do recebimento do
recurso;
- Conhecimento para toda população sobre a existência,
funcionamento e atividades do Conselho Municipal de Saúde;
- Maior participação popular;
- Sentimento de pertencimento por parte dos eleitos com plena
consciência do seu papel cidadão;
-Extinção de solicitações individuais em detrimento do coletivo por
parte dos membros do conselho;
- Trabalhadores e prestadores de servidos de saúde mais atuantes e
com demandas de condições de saúde da população compartilhada
com o conselho para colaboração na resolução dos problemas;
-Gestão mais perto do cidadão e das demandas da população;
- parceria, união e superação.
7. GESTÃO MUNICIPAL VOLTADA PARA
ATENDER OS CIDADÃOS
COMO CHEGARAM AOS RESULTADOS (DICAS
PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS):
1. Regularização da Legislação Municipal em conformidade com as
normas vigentes: Lei 8142, Resolução 333/92.
2. Realização da Conferência Municipal de Saúde;
3. Eleição do Conselho Municipal de Saúde;
4. Promoção da capacitação dos membros do Conselho Municipal de
Saúde;
5. Divulgação das reuniões, atividades e ações do Conselho Municipal
de Saúde;
6. Promoção condições para o perfeito funcionamento do CMS: Sala,
transporte para os conselheiros nas reuniões, liberação dos
trabalhadores para participarem nas reuniões, lanches para reuniões,
diárias quando representando o Conselho, etc.;
7. Melhora da harmonia através da negociação e informação.
8. MUITO OBRIGADA!
CRISTIANE INÊS DE CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IBERTIOGA / MINAS GERAIS
FONE: 32 33471402 E 84816492
Email: crisines@ibest.com.br e smsibertioga@ig.com.br