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DO INTERROGATÓRIO E DAS DEMAIS INQUIRIÇÕES
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DA DEPOL
1) O veículo locado que apresentar algum defeito deve ser
encaminhado para o conserto imediatamente,
minimizando-se o risco de acidente;
2) Colete vencido, ou qualquer tipo de Equipamento de
segurança nas mesmas condições, serão
imediatamente devolvidos, via CI *(1)
3) Os computadores, equipamentos e materiais de
expediente serão exclusivamente do Estado, ficando
vedado o uso de qualquer equipamento particular em
serviço;
4) A análise jurídica do tipo penal a ser lançado no Boletim
de Ocorrência é ato privativo do Delegado de Polícia.
DA OCORRÊNCIA DE CRIME
5) O Delegado, assim que tiver conhecimento do crime:
a. Irá ao local e providenciará para que não se
alterem o estado de conservação das coisas até
a chegada dos peritos criminais;
b. Requisitará a presença dos peritos criminais em
todas as ocorrências que deixarem vestígios, só
entrando no local após a chegada dos mesmos;
c. Apreenderá objetos relacionados ao crime;
d. Determinará exame de corpo de delito, quando
necessário;
6) As providências elencadas acima são privativas do
Delegado de Polícia, consoante Art. 6º do CPP, não
podendo ser procedidas por agentes de polícia.
*(1) (Portaria nº18 – D LOG/2006 – Ministério da Defesa, art. 35 e 37);
7
MOVIMENTAÇÃO DO IP
7) Todos os autos de IP devem ser despachados por
escrito e ficar sob a guarda do escrivão, o qual dará
os cumprimentos e devolverá ao Delegado,
devidamente conclusos *(1)
8) Todas as diligências e providências para à instrução
do Inquérito serão ordenadas pela Autoridade
Policial por meio de despachos *(2)
DAINSTRUÇÃO
9) Todas as cotas do Ministério Público deverão ser
cumpridas no prazo estipulado e caso não seja
possível, precipuamente pela alta demanda e falta
de estrutura policial, o Delegado irá justificar o não
cumprimento e encaminhar os autos à Justiça,
solicitando dilação do prazo. *(3)
10) As ordens de intimação serão expedidas
exclusivamente pelo Delegado de Polícia.
11) Nas intimações deverão constar *(4)
a. O nome da Autoridade Policial que expedir o
mandado;
b. o nome do intimado;
c. a residência do intimado, se for conhecida;
d. a unidade policial, o lugar, o dia e a hora em
que o intimado deverá comparecer;
e. o fim para que é feita a intimação, sendo
expressamente vedado o uso de frases
evasivas, tais como “para prestar
esclarecimento”
f. a subscrição do escrivão e a assinatura da
Autoridade Policial.
*(1) (Art. 13 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);
*(2) (Art. 15 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária).
*(3) (Art. 27 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
*(4) (Art. 30 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária):
DAS INQUIRIÇÕES
12) As oitivas serão realizadas obrigatoriamente na
presença daAutoridade Policial;
13) Termo de Qualificação e Interrogatório será
devidamente assinado pelo interrogado E POR DUAS
TESTEMUNHAS que tenham ouvido a sua leitura *(1)
DO RECONHECIMENTO
14) Nas Delegacias que não possuírem uma sala adequada
para reconhecimento pessoal, este não deverá ser feito,
narrando-se no relatório do procedimento policial, as
razões de sua não efetivação.
15) O objeto a ser reconhecido será colocado ao lado de
outros parecidos;
16) A pessoa a ser reconhecida será colocada ao lado de
outras pessoas parecidas, não policiais (art. 226, II do
CPP)
DABUSCADOMICILIAR
17) Será realizada sempre na presença do Delegado e de
DUASTESTEMUNHAS NÃO POLICIAIS *(2)
18) Os executores procurarão os objetos ilícitos nas
dependências da casa devidamente acompanhados
pelo morador e pelas duas testemunhas *(3)
*(1) (Art. 35, III, da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária).
*(2) (Art. 48 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
*(3) (Art. 51 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); 8
9
*(1) (Art. 158 do CPP e Art. 61 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos
Formais de Polícia Judiciária);
*(2) (Art. 169 do CPP e 63 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos
Formais de Polícia Judiciária);
DO EXAME DE CORPO DE DELITO E
DAS PERÍCIAS EM GERAL:
19) O Delegado REQUISITARÁ exame pericial
SEMPRE que a infração penal deixar vestígios, pois
que indispensável *(1)
a. Todo e qualquer crime que tenha vestígios
deverão ser periciados pelo IC e não apenas
crimes de homicídio;
b. Quando tratar-se de EXAME DE CORPO DE
DELITO o DELEGADO determinará que
seus agentes encaminhem a vítima ao IML;
c. Qualquer perícia só será realizada com
peritos Ad Hoc após a recusa do órgão
competente;
20) Nos casos de EXAME EM LOCAL DE CRIME o
DELEGADO determinara o imediato ISOLAMENTO
DA ÁREA e aguardar a CHEGADA DOS PERITOS
*(2)
21) Nos casos de EXAME EM LOCAL DE CRIME DE
FURTO, o DELEGADO requisitará exame pericial
para fins de se verificar as qualificadoras de
rompimento de obstáculos ou de escalada à
subtração da coisa, devendo adotar o procedimento
previsto no item 11 da presente cartilha;
DAS CARTAS PRECATÓRIAS
22) As cartas precatórias serão PRIORIDADE
INDISPENSÁVEL, nos termos no Art. 78 da Portaria
640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de
Polícia Judiciária;
10
DO INTERROGATÓRIO E DAS DEMAIS
INQUIRIÇÕES
23) O interrogatório e demais inquirições Serão sempre
formalizados na presença do Delegado;
24) As perguntas serão formuladas ainda que o interrogado
se negue a responder, devendo ainda colocar os
motivos da recusa *(1);
25) Antes de qualquer reinquirição haverá despacho
fundamentado do Delegado *(2);
26) Quando o interrogado confessar a prática de mais de
um crime, serão tomados tantos depoimentos quantos
forem os crimes cometidos *(3).
DAIDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
27) A identificação criminal deverá ser feita exclusivamente
no IITB;
DOS PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO
INQUÉRITO POLICIAL
28) Todo inquérito policial deverá ser concluído em 30 dias
*(4);
a. Caso não o seja, os autos deverão ser enviados
à Justiça, através de despacho fundamentado, e
solicitação de dilação de prazo (art. 10, §3º do
CPP);
b. Após volta dos autos, e findo o prazo estipulado
pelo Juiz sem a conclusão do mesmo, o
delegado enviará novamente os autos à Justiça,
*(1) (80 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
*(2) (81 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
*(3) (87 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
*(4) (Art. 10 do CPP e 93 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
11
através de despacho fundamentado,
solicitando nova dilação de prazo;
29) Mesma conduta do item 28 deverá ser adotada para
os Inquéritos com prazos diferenciados;
DOS RELATÓRIOS
30) Findo o Inquérito Policial, o mesmo será
encaminhado ao Juiz, e não ao MP, mesmo nos
lugares em que haja central de inquéritos *(1)
DAPRISÃO EM FLAGRANTE
31) Os procedimentos trazidos pela PMPE só serão
iniciados depois do fornecimento do respectivo
BOPM;
32) O preso só será recebido após a devida realização
de Exame Traumatológico, devendo o mesmo ser
acompanhado por pelo menos um policial civil;
33) Só serão lavrados flagrantes quando os policiais
condutores da ocorrência forem os mesmos que
efetuaram a prisão;
34) Após receber o BO da PMPE, o Delegado irá ouvir o
condutor, testemunhas, vítima (se houver) e
imputado e ao final lavrar oAPFD, se for o caso *(2)
a. As ocorrências deverão ser concluídas na
ordem cronológica de chegada respeitada
as prioridades legais, não se iniciando a
ocorrência seguinte antes do término da
anterior;
35) Só será iniciado o APFD por crime de TRÁFICO DE
DROGAS após o fornecimento de LAUDO DE
*(1) (Art. 10,§1º do CPP e art. 95 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos
Formais de Polícia Judiciária);
*(2) (100 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);
12
CONSTATAÇÃO PRELIMINAR pelo IC;
36) Em caso de APFD por crime de TRÁFICO DE DROGAS
e outros delitos previstos na Lei nº 11.343/06, o
Delegado antes de fornecer a Nota de Culpa irá exarar
despacho fundamentado indicando os motivos que o
levaram a decidir pela prisão *(1)
37) Quando o interrogado não tiver condições de ser ouvido,
o Delegado, além de consignar nos autos a
impossibilidade, irá ouvi-lo tão logo haja condições e na
presença de duas testemunhas não policiais *(2);
38) Quando o interrogado se recusar a assinar o auto, o
Delegado fará a leitura do depoimento na presença de
02 testemunhas não policiais *(3);
39) Enquanto o preso estiver em cartório o Delegado
determinará a presença de 02 policiais com a missão
exclusiva de custodiá-lo devendo aumentar o número
de policiais sempre que a periculosidade do preso o
exigir *(4);
40) O Delegado deverá adotar medidas de preservação da
integridade física e moral do preso. Para isto será
sempre exigido o EXAME DE CORPO DE DELITO *(5),
bem como deverá O PRESO ser conduzido dentro de
viaturas e não na parte externa de veículos policiais;
a. É proibido o transporte de presos em
compartimento de proporções reduzidas,
ventilação deficiente ou ausência de
luminosidade (Lei nº 8.653/93,Art. 1º);
41) O preso não poderá ficar na carceragem da Delegacia
de Polícia sem que seja disponibilizado pelo Estado
alimentação, vestuário e instalações de higiene (Lei nº
7.210 – LEPem seu art. 10 e 11);
*(1) (Art. 28, §2º e 48, §2º da lei 11.343/06 e Art. 100, §único da Portaria 640/2007 – Manual
de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
*(2) (Art. 104, §1º da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
*(3) (Art. 304, §2º do CPP e art. 104, §2º da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos
Formais de Polícia Judiciária)
*(4) (Art. 105 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
*(6) (Art. 106 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
13
*(1) (Art. 122 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
*(2) (Art. 123 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);
*(3) (Art. 124 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);
*(4) (Lei nº 11.340/06 e Arts. 127 a 129 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos
Formais de Polícia Judiciária);
DOADOLESCENTE INFRATOR
42) Havendo dúvidas quanto à idade do infrator, o
Delegado determinará diligências para verificar a
idade real do mesmo e, não conseguindo em tempo
hábil, realizará o procedimento como se menor
fosse *(1) ;
43) É vedada a divulgação de atos policiais referentes a
adolescente infrator, ou seja, sequer a notícia que
houve infração pode ser divulgada *(2)
DO IDOSO
44) O Delegado determinará levantamento em todos os
IP's a fim de verificar se há vítima idosa, dando
prioridade ao mesmo *(3);
DAMULHER
45) Para toda e qualquer ocorrência registrada, tendo
mulher como vítima de violência doméstica, ainda
que ocorra no período do plantão e mesmo que não
haja prisão em flagrante delito, o Delegado
providenciará todos os atos previstos da Lei nº
11340/06, quais sejam: *(4)
a. Registro da ocorrência em BOE;
b. Nota de Ciência Dos Direitos da Mulher em
Decorrência de Violência Doméstica;
c. Levar a vítima para o Exame traumatológico;
d. Termo de declarações;
e. Termo de requerimento e/ou termo de
14
representação;
f. Medida Protetiva completa;
g. Envio da medida protetiva ao Poder Judiciário.
DAS COISASAPREENDIDAS
46) Todos os objetos apreendidos serão encaminhados ao
Fórum, acompanhando os autos, quando do término do
Inquérito Policial (art. 11 do CPP);
a. No caso de não recebimento por parte do
Fórum, o Delegado encaminhará, via CI, ao
superior hierárquico imediato;
47) O Delegado deverá cobrar de seus superiores, através
de CI, a exigência de DEPÓSITOS e COFRES destina-
dos à guarda das coisas apreendidas, não apreenden-
do mais qualquer objeto ou valor enquanto aAdministra-
ção não cumprir com o disposto em Portaria *(1);
a. Por depósito devemos entender uma sala em
cada Delegacia e uma garagem (para guarda de
veículos) com travas e cadeados reforçados;
48) Quando o objeto não couber no cofre nem no depósito
caberá a Administração (seccional, gestor, GEAG,
Chefe de Polícia) disponibilizar local apropriado juntan-
do documento comprobatório de recebimento *(2)
49) As substâncias entorpecentes apreendidas só serão
acondicionadas em sacos plásticos transparentes com
lacre e pesadas em balança de precisão;
a. O Delegado irá solicitar a Administração a
disponibilização imediata dos sacos plásticos
transparentes e da balança de precisão citados;
b. Enquanto não houver os materiais previstos na
referida Portaria o Delegado encaminhará a
*(1) (Arts. 137 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);
*(2) (140 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);
15
*(1) (144 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);
*(2) (163 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);
ocorrência a seu superior imediato, através
de despacho;
50) Será exigido, quando da devolução de objetos
apreendidos, documento fiscal ou auto de
reconhecimento de objeto por parte de seus
proprietários. No caso de veículos, o Delegado só
liberará se o mesmo estiver em condições de
trafegabilidade e com a documentação correta *(1)
a. Enquanto não for cumprido o disposto acima
os objetos continuarão apreendidos nos
termos dos itens anteriores da presente
recomendação.
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE
OCORRÊNCIA
51) Os TCO's serão formalizados imediatamente, na
presença do Delegado, e encaminhados à justiça;
52) Em Todo TCO deverá constar CI encaminhada à
Delegacia de Polícia Interestadual e Capturas
solicitando informações acerca de Mandados de
Prisão existentes em face do autor do fato e Ofício
ao IITB solicitando antecedentes criminais do
imputado*(2)
DOS REQUISITÓRIOS
53) Os requisitórios serão cumpridos prioritariamente e
dentro do prazo;
a. Caso não seja possível, o mesmo será
devolvido através de despacho fundamen-
tado com solicitação de novo prazo;
16
54) O requisitório do MP, para o seu atendimento, deverá
trazer a diligência específica que pretende seja
cumprida (art. 16 do CPP);
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
55) Toda e qualquer diligência policial será precedida de
ORDEM DE SERVIÇO FORMAL e o delegado exigirá
de seus agentes a devida PARTE DE SERVIÇO *(1) ;
56) Todo e qualquer fato que chegar ao conhecimento do
Delegado através de seus agentes deverá ser
formalizado *(2)
57) Quando houver remoção de Delegado, este irá proferir
relatório parcial em todos os inquéritos pendentes
indicando as diligências que foram feitas e as que ainda
deverão ser realizadas *(3)
58) Todo problema de estrutura ou logística deverá ser
fotografado/filmado e informado ao superior hierárquico
mediante CI, com cópia paraADEPPE.
59) Qualquer ordem de superior hierárquico só deverá ser
recebida por ESCRITO.
60) Qualquer diligência investigativa só deverá ser
procedida com a quantidade necessária de policiais que
garantam a segurança do efetivo e EPI (Equipamentos
de Proteção Individual) completos e dentro da validade;
61) Os procedimentos que apresentem falhas nas suas
confecções, oriundos dos plantões ou das escalas de
PJES serão, de imediato, devolvidos para que sejam
sanados pelos responsáveis;
62) Tendo em vista que no âmbito da Polícia Civil não ocorre
pagamentos de horas extras, o Delegado deverá
respeitar rigorosamente o horário do expediente;
*(1) (172 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
*(2) (173 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);
*(3) (179 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária).
17
63) Os casos omissos deverão ser apresentados à
ADEPPE para pronta e imediata análise.
20
Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

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Cartilha legal- Delegados Policia Civil de PE

  • 2. 3
  • 3. 4
  • 5. 6 DA DEPOL 1) O veículo locado que apresentar algum defeito deve ser encaminhado para o conserto imediatamente, minimizando-se o risco de acidente; 2) Colete vencido, ou qualquer tipo de Equipamento de segurança nas mesmas condições, serão imediatamente devolvidos, via CI *(1) 3) Os computadores, equipamentos e materiais de expediente serão exclusivamente do Estado, ficando vedado o uso de qualquer equipamento particular em serviço; 4) A análise jurídica do tipo penal a ser lançado no Boletim de Ocorrência é ato privativo do Delegado de Polícia. DA OCORRÊNCIA DE CRIME 5) O Delegado, assim que tiver conhecimento do crime: a. Irá ao local e providenciará para que não se alterem o estado de conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais; b. Requisitará a presença dos peritos criminais em todas as ocorrências que deixarem vestígios, só entrando no local após a chegada dos mesmos; c. Apreenderá objetos relacionados ao crime; d. Determinará exame de corpo de delito, quando necessário; 6) As providências elencadas acima são privativas do Delegado de Polícia, consoante Art. 6º do CPP, não podendo ser procedidas por agentes de polícia. *(1) (Portaria nº18 – D LOG/2006 – Ministério da Defesa, art. 35 e 37);
  • 6. 7 MOVIMENTAÇÃO DO IP 7) Todos os autos de IP devem ser despachados por escrito e ficar sob a guarda do escrivão, o qual dará os cumprimentos e devolverá ao Delegado, devidamente conclusos *(1) 8) Todas as diligências e providências para à instrução do Inquérito serão ordenadas pela Autoridade Policial por meio de despachos *(2) DAINSTRUÇÃO 9) Todas as cotas do Ministério Público deverão ser cumpridas no prazo estipulado e caso não seja possível, precipuamente pela alta demanda e falta de estrutura policial, o Delegado irá justificar o não cumprimento e encaminhar os autos à Justiça, solicitando dilação do prazo. *(3) 10) As ordens de intimação serão expedidas exclusivamente pelo Delegado de Polícia. 11) Nas intimações deverão constar *(4) a. O nome da Autoridade Policial que expedir o mandado; b. o nome do intimado; c. a residência do intimado, se for conhecida; d. a unidade policial, o lugar, o dia e a hora em que o intimado deverá comparecer; e. o fim para que é feita a intimação, sendo expressamente vedado o uso de frases evasivas, tais como “para prestar esclarecimento” f. a subscrição do escrivão e a assinatura da Autoridade Policial. *(1) (Art. 13 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); *(2) (Art. 15 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária). *(3) (Art. 27 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária) *(4) (Art. 30 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária):
  • 7. DAS INQUIRIÇÕES 12) As oitivas serão realizadas obrigatoriamente na presença daAutoridade Policial; 13) Termo de Qualificação e Interrogatório será devidamente assinado pelo interrogado E POR DUAS TESTEMUNHAS que tenham ouvido a sua leitura *(1) DO RECONHECIMENTO 14) Nas Delegacias que não possuírem uma sala adequada para reconhecimento pessoal, este não deverá ser feito, narrando-se no relatório do procedimento policial, as razões de sua não efetivação. 15) O objeto a ser reconhecido será colocado ao lado de outros parecidos; 16) A pessoa a ser reconhecida será colocada ao lado de outras pessoas parecidas, não policiais (art. 226, II do CPP) DABUSCADOMICILIAR 17) Será realizada sempre na presença do Delegado e de DUASTESTEMUNHAS NÃO POLICIAIS *(2) 18) Os executores procurarão os objetos ilícitos nas dependências da casa devidamente acompanhados pelo morador e pelas duas testemunhas *(3) *(1) (Art. 35, III, da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária). *(2) (Art. 48 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária) *(3) (Art. 51 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); 8
  • 8. 9 *(1) (Art. 158 do CPP e Art. 61 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); *(2) (Art. 169 do CPP e 63 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL: 19) O Delegado REQUISITARÁ exame pericial SEMPRE que a infração penal deixar vestígios, pois que indispensável *(1) a. Todo e qualquer crime que tenha vestígios deverão ser periciados pelo IC e não apenas crimes de homicídio; b. Quando tratar-se de EXAME DE CORPO DE DELITO o DELEGADO determinará que seus agentes encaminhem a vítima ao IML; c. Qualquer perícia só será realizada com peritos Ad Hoc após a recusa do órgão competente; 20) Nos casos de EXAME EM LOCAL DE CRIME o DELEGADO determinara o imediato ISOLAMENTO DA ÁREA e aguardar a CHEGADA DOS PERITOS *(2) 21) Nos casos de EXAME EM LOCAL DE CRIME DE FURTO, o DELEGADO requisitará exame pericial para fins de se verificar as qualificadoras de rompimento de obstáculos ou de escalada à subtração da coisa, devendo adotar o procedimento previsto no item 11 da presente cartilha; DAS CARTAS PRECATÓRIAS 22) As cartas precatórias serão PRIORIDADE INDISPENSÁVEL, nos termos no Art. 78 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária;
  • 9. 10 DO INTERROGATÓRIO E DAS DEMAIS INQUIRIÇÕES 23) O interrogatório e demais inquirições Serão sempre formalizados na presença do Delegado; 24) As perguntas serão formuladas ainda que o interrogado se negue a responder, devendo ainda colocar os motivos da recusa *(1); 25) Antes de qualquer reinquirição haverá despacho fundamentado do Delegado *(2); 26) Quando o interrogado confessar a prática de mais de um crime, serão tomados tantos depoimentos quantos forem os crimes cometidos *(3). DAIDENTIFICAÇÃO CRIMINAL 27) A identificação criminal deverá ser feita exclusivamente no IITB; DOS PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL 28) Todo inquérito policial deverá ser concluído em 30 dias *(4); a. Caso não o seja, os autos deverão ser enviados à Justiça, através de despacho fundamentado, e solicitação de dilação de prazo (art. 10, §3º do CPP); b. Após volta dos autos, e findo o prazo estipulado pelo Juiz sem a conclusão do mesmo, o delegado enviará novamente os autos à Justiça, *(1) (80 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária) *(2) (81 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária) *(3) (87 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária) *(4) (Art. 10 do CPP e 93 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
  • 10. 11 através de despacho fundamentado, solicitando nova dilação de prazo; 29) Mesma conduta do item 28 deverá ser adotada para os Inquéritos com prazos diferenciados; DOS RELATÓRIOS 30) Findo o Inquérito Policial, o mesmo será encaminhado ao Juiz, e não ao MP, mesmo nos lugares em que haja central de inquéritos *(1) DAPRISÃO EM FLAGRANTE 31) Os procedimentos trazidos pela PMPE só serão iniciados depois do fornecimento do respectivo BOPM; 32) O preso só será recebido após a devida realização de Exame Traumatológico, devendo o mesmo ser acompanhado por pelo menos um policial civil; 33) Só serão lavrados flagrantes quando os policiais condutores da ocorrência forem os mesmos que efetuaram a prisão; 34) Após receber o BO da PMPE, o Delegado irá ouvir o condutor, testemunhas, vítima (se houver) e imputado e ao final lavrar oAPFD, se for o caso *(2) a. As ocorrências deverão ser concluídas na ordem cronológica de chegada respeitada as prioridades legais, não se iniciando a ocorrência seguinte antes do término da anterior; 35) Só será iniciado o APFD por crime de TRÁFICO DE DROGAS após o fornecimento de LAUDO DE *(1) (Art. 10,§1º do CPP e art. 95 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); *(2) (100 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);
  • 11. 12 CONSTATAÇÃO PRELIMINAR pelo IC; 36) Em caso de APFD por crime de TRÁFICO DE DROGAS e outros delitos previstos na Lei nº 11.343/06, o Delegado antes de fornecer a Nota de Culpa irá exarar despacho fundamentado indicando os motivos que o levaram a decidir pela prisão *(1) 37) Quando o interrogado não tiver condições de ser ouvido, o Delegado, além de consignar nos autos a impossibilidade, irá ouvi-lo tão logo haja condições e na presença de duas testemunhas não policiais *(2); 38) Quando o interrogado se recusar a assinar o auto, o Delegado fará a leitura do depoimento na presença de 02 testemunhas não policiais *(3); 39) Enquanto o preso estiver em cartório o Delegado determinará a presença de 02 policiais com a missão exclusiva de custodiá-lo devendo aumentar o número de policiais sempre que a periculosidade do preso o exigir *(4); 40) O Delegado deverá adotar medidas de preservação da integridade física e moral do preso. Para isto será sempre exigido o EXAME DE CORPO DE DELITO *(5), bem como deverá O PRESO ser conduzido dentro de viaturas e não na parte externa de veículos policiais; a. É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, ventilação deficiente ou ausência de luminosidade (Lei nº 8.653/93,Art. 1º); 41) O preso não poderá ficar na carceragem da Delegacia de Polícia sem que seja disponibilizado pelo Estado alimentação, vestuário e instalações de higiene (Lei nº 7.210 – LEPem seu art. 10 e 11); *(1) (Art. 28, §2º e 48, §2º da lei 11.343/06 e Art. 100, §único da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária) *(2) (Art. 104, §1º da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária) *(3) (Art. 304, §2º do CPP e art. 104, §2º da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária) *(4) (Art. 105 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária) *(6) (Art. 106 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária)
  • 12. 13 *(1) (Art. 122 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária) *(2) (Art. 123 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); *(3) (Art. 124 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); *(4) (Lei nº 11.340/06 e Arts. 127 a 129 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); DOADOLESCENTE INFRATOR 42) Havendo dúvidas quanto à idade do infrator, o Delegado determinará diligências para verificar a idade real do mesmo e, não conseguindo em tempo hábil, realizará o procedimento como se menor fosse *(1) ; 43) É vedada a divulgação de atos policiais referentes a adolescente infrator, ou seja, sequer a notícia que houve infração pode ser divulgada *(2) DO IDOSO 44) O Delegado determinará levantamento em todos os IP's a fim de verificar se há vítima idosa, dando prioridade ao mesmo *(3); DAMULHER 45) Para toda e qualquer ocorrência registrada, tendo mulher como vítima de violência doméstica, ainda que ocorra no período do plantão e mesmo que não haja prisão em flagrante delito, o Delegado providenciará todos os atos previstos da Lei nº 11340/06, quais sejam: *(4) a. Registro da ocorrência em BOE; b. Nota de Ciência Dos Direitos da Mulher em Decorrência de Violência Doméstica; c. Levar a vítima para o Exame traumatológico; d. Termo de declarações; e. Termo de requerimento e/ou termo de
  • 13. 14 representação; f. Medida Protetiva completa; g. Envio da medida protetiva ao Poder Judiciário. DAS COISASAPREENDIDAS 46) Todos os objetos apreendidos serão encaminhados ao Fórum, acompanhando os autos, quando do término do Inquérito Policial (art. 11 do CPP); a. No caso de não recebimento por parte do Fórum, o Delegado encaminhará, via CI, ao superior hierárquico imediato; 47) O Delegado deverá cobrar de seus superiores, através de CI, a exigência de DEPÓSITOS e COFRES destina- dos à guarda das coisas apreendidas, não apreenden- do mais qualquer objeto ou valor enquanto aAdministra- ção não cumprir com o disposto em Portaria *(1); a. Por depósito devemos entender uma sala em cada Delegacia e uma garagem (para guarda de veículos) com travas e cadeados reforçados; 48) Quando o objeto não couber no cofre nem no depósito caberá a Administração (seccional, gestor, GEAG, Chefe de Polícia) disponibilizar local apropriado juntan- do documento comprobatório de recebimento *(2) 49) As substâncias entorpecentes apreendidas só serão acondicionadas em sacos plásticos transparentes com lacre e pesadas em balança de precisão; a. O Delegado irá solicitar a Administração a disponibilização imediata dos sacos plásticos transparentes e da balança de precisão citados; b. Enquanto não houver os materiais previstos na referida Portaria o Delegado encaminhará a *(1) (Arts. 137 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); *(2) (140 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária);
  • 14. 15 *(1) (144 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); *(2) (163 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); ocorrência a seu superior imediato, através de despacho; 50) Será exigido, quando da devolução de objetos apreendidos, documento fiscal ou auto de reconhecimento de objeto por parte de seus proprietários. No caso de veículos, o Delegado só liberará se o mesmo estiver em condições de trafegabilidade e com a documentação correta *(1) a. Enquanto não for cumprido o disposto acima os objetos continuarão apreendidos nos termos dos itens anteriores da presente recomendação. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA 51) Os TCO's serão formalizados imediatamente, na presença do Delegado, e encaminhados à justiça; 52) Em Todo TCO deverá constar CI encaminhada à Delegacia de Polícia Interestadual e Capturas solicitando informações acerca de Mandados de Prisão existentes em face do autor do fato e Ofício ao IITB solicitando antecedentes criminais do imputado*(2) DOS REQUISITÓRIOS 53) Os requisitórios serão cumpridos prioritariamente e dentro do prazo; a. Caso não seja possível, o mesmo será devolvido através de despacho fundamen- tado com solicitação de novo prazo;
  • 15. 16 54) O requisitório do MP, para o seu atendimento, deverá trazer a diligência específica que pretende seja cumprida (art. 16 do CPP); DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 55) Toda e qualquer diligência policial será precedida de ORDEM DE SERVIÇO FORMAL e o delegado exigirá de seus agentes a devida PARTE DE SERVIÇO *(1) ; 56) Todo e qualquer fato que chegar ao conhecimento do Delegado através de seus agentes deverá ser formalizado *(2) 57) Quando houver remoção de Delegado, este irá proferir relatório parcial em todos os inquéritos pendentes indicando as diligências que foram feitas e as que ainda deverão ser realizadas *(3) 58) Todo problema de estrutura ou logística deverá ser fotografado/filmado e informado ao superior hierárquico mediante CI, com cópia paraADEPPE. 59) Qualquer ordem de superior hierárquico só deverá ser recebida por ESCRITO. 60) Qualquer diligência investigativa só deverá ser procedida com a quantidade necessária de policiais que garantam a segurança do efetivo e EPI (Equipamentos de Proteção Individual) completos e dentro da validade; 61) Os procedimentos que apresentem falhas nas suas confecções, oriundos dos plantões ou das escalas de PJES serão, de imediato, devolvidos para que sejam sanados pelos responsáveis; 62) Tendo em vista que no âmbito da Polícia Civil não ocorre pagamentos de horas extras, o Delegado deverá respeitar rigorosamente o horário do expediente; *(1) (172 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária) *(2) (173 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária); *(3) (179 da Portaria 640/2007 – Manual de Procedimentos Formais de Polícia Judiciária).
  • 16. 17 63) Os casos omissos deverão ser apresentados à ADEPPE para pronta e imediata análise.
  • 17. 20