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A implantação da BVS Rede de Informação e Conhecimento na SES/SP em
2006, sua consolidação e importante atuação, considerando:
• A parceria entre a SES-SP e a Bireme/OPAS/OMS
• Maior integração entre as bibliotecas da instituição
• A possibilidade de trabalho em rede descentralizado
• A utilização de metodologia padrão para todas as bibliotecas
• A organização e disponibilização online por meio do site da BVS RIC, das
fontes de informação com a produção técnico-científica e os acervos dos
Institutos de Pesquisa e Centros de Documentação da SES/SP, ampliando sua
visibilidade, entre outras ações relevantes....
Nos permitiu unir forças, ideias e
conhecimento
Possibilitando ações relevantes
comoModernizar as bibliotecas da
SES/SP
RESOLUÇÃO SS-96, de 17 de novembro de 2016
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de remessa, pelos órgãos da
Secretaria de Estado da Saúde, às suas respectivas
Bibliotecas/Centros de Documentação, da produção técnico-
científica institucional e dá providências correlatas”
Alterada pela Resolução SS-85, de 29 de setembro de 2017
A construção, em conjunto, do texto que compõe a
Alguns dos principais tópicos da
Resolução SS-96/2016
Artigo 1º - Fica atribuída, às Bibliotecas de cada órgão/instituição de saúde da Secretaria de Estado da Saúde, a
responsabilidade pela atuação como Depósito Legal da produção técnico-científica correspondente ao seu
âmbito de atuação institucional devendo, para o encaminhamento das publicações, ser observada a política
interna de cada biblioteca, a ser definida pela Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de
Bibliotecas SES/SP, a que alude o artigo 5º desta Resolução
Artigo 5º- Constituem atribuições dos membros da Comissão:
I. participar das reuniões e decisões ocorridas no respectivo âmbito;
II. informar-se acerca das características da comunidade de usuários da Rede de Bibliotecas da SES/SP;
III. assessorar as Subcomissões de Desenvolvimento de Coleções em assuntos relacionados à seleção, aquisição,
desbastamento, descarte e avaliação do acervo;
IV. criar iniciativas como programas, técnicas e ferramentas para o processo de aquisição do acervo;
V. servir de elo entre as percepções da equipe da Rede de Bibliotecas da SES/SP e das demais instituições.
RESOLUÇÃO SS 96, de 17 de novembro de 2016
DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA REDE DE
BIBLIOTECAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO –
SES/SP, COOPERANTES DA BVS REDE DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
O motivo da retificação da
Resolução SS-96/2016...
RESOLUÇÃO SS 96, de 17 de novembro de
2016
Artigo 4º - Para o cumprimento dos objetivos desta
Resolução, fica criada a Comissão de Desenvolvimento
de Coleções da Rede de Bibliotecas SES/SP, com
atribuição de instância de assessoria técnica e científica à
Rede de Bibliotecas da SES/SP, sendo composta:
I – pela Coordenação técnica da Rede de Bibliotecas da
SES/SP;
II- por um profissional bibliotecário de cada
instituição;
III- por um representante da Subcomissão de
Desenvolvimento de Coleções de cada Instituição, de que
trata o Artigo 7º desta Resolução, quando houver.
Parágrafo Único – A indicação nominal dos
componentes da Comissão de Desenvolvimento de
Coleções da Rede de Bibliotecas SES/SP dar-se-á por ato
normativo do Secretário de Estado da Saúde de São
Paulo.
RESOLUÇÃO SS 85, de 29 de setembro de 2017
Artigo 1º - O Artigo 4º da Resolução SS-96, de 17-11-
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º- Para o cumprimento dos objetivos desta
Resolução, fica criada a Comissão de
Desenvolvimento de Coleções da Rede de
Bibliotecas SES/SP, com atribuição de instância de
assessoria técnica e científica à Rede de Bibliotecas
da SES/SP, sendo composta:
I – pela Coordenação da Biblioteca Virtual em
Saúde – Rede de Informação e Conhecimento -
BVS-RIC;
II - pela Coordenação Técnica da Rede de
Bibliotecas da SES/SP;
III- por um profissional analista sócio cultural
(com formação básica em biblioteconomia) de
cada instituição, ou, na ausência deste, por um
profissional vinculado às áreas de educação
e/ou comunicação em saúde no âmbito destas.”
RESOLUÇÃO SS 96 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 RESOLUÇÃO SS 85 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Artigo 6º- Poderão ser criadas, junto às Bibliotecas
integrantes da BVS-RIC, subcomissões de
Desenvolvimento de Coleções dos
órgão/instituições da SES/SP que atuarão, quando
necessário, como grupo de assessoria técnica e
cientifica às bibliotecas da SES/SP, sendo compostas,
sob a coordenação do primeiro:
I.diretor do órgão/instituição, ou representante por ele
designado;
II.um (1) profissional bibliotecário da instituição;
III.um (1) responsável pelo Serviço de Seleção e
Aquisição;
IV.um (1) especialista de cada área do conhecimento do
órgão/instituição.
§ 1º - O número de especialistas convidados para
compor a subcomissão será definido pela
especificidade do órgão/ instituição, pelo porte da
biblioteca e pela quantidade de títulos do acervo. §
2º - A composição nominal da Comissão de
Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas
SES/SP dar-se-á por Portaria do Diretor da Instituição.
Artigo 2º - O Artigo 6º, da Resolução SS-96, de 17-11-2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
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compostas, sob a coordenação do primeiro:
I - Diretor do órgão/instituição, ou representante por ele designado;
II - Um (1) profissional analista sócio cultural (com formação básica em
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saúde no âmbito destas.
III - Um (1) responsável pelo Serviço de Seleção e Aquisição; IV - Um
(1) especialista de cada área do conhecimento do órgão/instituição.
§ 1º - O número de especialistas convidados para compor a
subcomissão será definido pela especificidade do órgão/instituição,
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§ 2º - A composição nominal da Subcomissão de Desenvolvimento de
Coleções da Rede de Bibliotecas SES/SP dar-se-á por Portaria do
Diretor da Instituição.”
Deposito Legal
Artigo 1º - Fica atribuída, às Bibliotecas de cada órgão/instituição de saúde da Secretaria de Estado da Saúde,
a responsabilidade pela atuação como Depósito Legal da produção técnico-científica correspondente ao seu
âmbito de atuação institucional devendo, para o encaminhamento das publicações, ser observada a política
interna de cada biblioteca, a ser definida pela Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de
Bibliotecas SES/SP, a que alude o artigo 5º desta Resolução.
Parágrafo Único - A biblioteca deverá proceder ao tratamento técnico das publicações (impressas e/ou
digitais) e indexar nas respectivas bases de dados, utilizando a Metodologia LILDBIWEB, em sua versão
atualizada (adotada desde 2006 em todas as bibliotecas da SES/SP). Cada biblioteca deverá ainda, indexar e
disponibilizar sua produção institucional na BVS RIC, e manter tais publicações em seus acervos.
Artigo 2º - As unidades da SES que não dispõem de biblioteca específica deverão utilizar, como Depósito
Legal para sua produção científica, o Centro de Documentação da Secretaria da Saúde.
A BVS REDE DE INFORMAÇÃO E
CONHECIMENTO E SUA REDE DE
CENTROS COOPERANTES
PROPOSTAS DE ATIVIDADES DA COMISSÃO PARA 2018
 Formar as subcomissões necessárias;
 Definir estratégias de divulgação da Resolução SS-96/2016 nas instituições;
 Estabelecer uma política de formação, manutenção e divulgação de acervos;
 Atuar na Avaliação e Desenvolvimento de Coleções;
 Realizar Inventários dos acervos;
 Estabelecer padronização de procedimentos de aplicação da Resolução SS-96;
 Definir fluxo dos depósitos legais;
 Identificação da Situação Institucional;
Os membros da Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de
Bibliotecas SES/SP - Resolução SS - 86, de 3-9-2017
Coordenação da Biblioteca Virtual em Saúde - Rede de Informação e Conhecimento – BVS-RIC - Sueli Gonsalez Saes/CCTIES;
Coordenação Técnica da Rede de Bibliotecas da SES/SP - Lilian Nunes Schiavon, Centro de Documentação/SES-SP
Representação das Bibliotecas das Instituições que compõem a Rede:
a) Centro de Documentação/SES-SP - Lilian Nunes Schiavon - Claudio Celso Monteiro Júnior
b) Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas/CRATOD - Cintia S. Fantinati - Ariadne R. Ferreira
c) Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS – CRT-DST/AIDS - André Correa
d) Centro de Vigilância Epidemiológica – CVE - Inês Kazue Koizumi
e) Centro de Vigilância Sanitária – CVS - Dalma da Silveira
f) Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros - Rosimeire Alencar
g) Instituto Adolfo Lutz - IAL - Pedro Luis Silva Pinto
h) Instituto Butantan - IB - Joanita Lopes Fernandes da Costa
i) Instituto Clemente Ferreira – ICF - Everson Simeão Romito
j) Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia - IDPC - Anna Simene Leite
k) Instituto de Infectologia Emilio Ribas - IIER - Marcelo Barbosa
l) Instituto de Saúde - IS - Elcio Ribeiro do Couto
m)Instituto Lauro de Souza Lima - ILSL - Andrea Cristina Bogado
n) Instituto Pasteur - IP - Marina Gonzaga da Silva
o) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN - Rubens Antonio da Silva
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  • 1.
  • 2. A implantação da BVS Rede de Informação e Conhecimento na SES/SP em 2006, sua consolidação e importante atuação, considerando: • A parceria entre a SES-SP e a Bireme/OPAS/OMS • Maior integração entre as bibliotecas da instituição • A possibilidade de trabalho em rede descentralizado • A utilização de metodologia padrão para todas as bibliotecas • A organização e disponibilização online por meio do site da BVS RIC, das fontes de informação com a produção técnico-científica e os acervos dos Institutos de Pesquisa e Centros de Documentação da SES/SP, ampliando sua visibilidade, entre outras ações relevantes.... Nos permitiu unir forças, ideias e conhecimento Possibilitando ações relevantes comoModernizar as bibliotecas da SES/SP
  • 3. RESOLUÇÃO SS-96, de 17 de novembro de 2016 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remessa, pelos órgãos da Secretaria de Estado da Saúde, às suas respectivas Bibliotecas/Centros de Documentação, da produção técnico- científica institucional e dá providências correlatas” Alterada pela Resolução SS-85, de 29 de setembro de 2017 A construção, em conjunto, do texto que compõe a
  • 4. Alguns dos principais tópicos da Resolução SS-96/2016
  • 5. Artigo 1º - Fica atribuída, às Bibliotecas de cada órgão/instituição de saúde da Secretaria de Estado da Saúde, a responsabilidade pela atuação como Depósito Legal da produção técnico-científica correspondente ao seu âmbito de atuação institucional devendo, para o encaminhamento das publicações, ser observada a política interna de cada biblioteca, a ser definida pela Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas SES/SP, a que alude o artigo 5º desta Resolução Artigo 5º- Constituem atribuições dos membros da Comissão: I. participar das reuniões e decisões ocorridas no respectivo âmbito; II. informar-se acerca das características da comunidade de usuários da Rede de Bibliotecas da SES/SP; III. assessorar as Subcomissões de Desenvolvimento de Coleções em assuntos relacionados à seleção, aquisição, desbastamento, descarte e avaliação do acervo; IV. criar iniciativas como programas, técnicas e ferramentas para o processo de aquisição do acervo; V. servir de elo entre as percepções da equipe da Rede de Bibliotecas da SES/SP e das demais instituições. RESOLUÇÃO SS 96, de 17 de novembro de 2016 DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA REDE DE BIBLIOTECAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO – SES/SP, COOPERANTES DA BVS REDE DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
  • 6. O motivo da retificação da Resolução SS-96/2016...
  • 7. RESOLUÇÃO SS 96, de 17 de novembro de 2016 Artigo 4º - Para o cumprimento dos objetivos desta Resolução, fica criada a Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas SES/SP, com atribuição de instância de assessoria técnica e científica à Rede de Bibliotecas da SES/SP, sendo composta: I – pela Coordenação técnica da Rede de Bibliotecas da SES/SP; II- por um profissional bibliotecário de cada instituição; III- por um representante da Subcomissão de Desenvolvimento de Coleções de cada Instituição, de que trata o Artigo 7º desta Resolução, quando houver. Parágrafo Único – A indicação nominal dos componentes da Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas SES/SP dar-se-á por ato normativo do Secretário de Estado da Saúde de São Paulo. RESOLUÇÃO SS 85, de 29 de setembro de 2017 Artigo 1º - O Artigo 4º da Resolução SS-96, de 17-11- 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º- Para o cumprimento dos objetivos desta Resolução, fica criada a Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas SES/SP, com atribuição de instância de assessoria técnica e científica à Rede de Bibliotecas da SES/SP, sendo composta: I – pela Coordenação da Biblioteca Virtual em Saúde – Rede de Informação e Conhecimento - BVS-RIC; II - pela Coordenação Técnica da Rede de Bibliotecas da SES/SP; III- por um profissional analista sócio cultural (com formação básica em biblioteconomia) de cada instituição, ou, na ausência deste, por um profissional vinculado às áreas de educação e/ou comunicação em saúde no âmbito destas.”
  • 8. RESOLUÇÃO SS 96 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 RESOLUÇÃO SS 85 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Artigo 6º- Poderão ser criadas, junto às Bibliotecas integrantes da BVS-RIC, subcomissões de Desenvolvimento de Coleções dos órgão/instituições da SES/SP que atuarão, quando necessário, como grupo de assessoria técnica e cientifica às bibliotecas da SES/SP, sendo compostas, sob a coordenação do primeiro: I.diretor do órgão/instituição, ou representante por ele designado; II.um (1) profissional bibliotecário da instituição; III.um (1) responsável pelo Serviço de Seleção e Aquisição; IV.um (1) especialista de cada área do conhecimento do órgão/instituição. § 1º - O número de especialistas convidados para compor a subcomissão será definido pela especificidade do órgão/ instituição, pelo porte da biblioteca e pela quantidade de títulos do acervo. § 2º - A composição nominal da Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas SES/SP dar-se-á por Portaria do Diretor da Instituição. Artigo 2º - O Artigo 6º, da Resolução SS-96, de 17-11-2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 6º- Poderão ser criadas, junto às Bibliotecas integrantes da BVS-RIC, subcomissões de Desenvolvimento de Coleções dos órgão/instituições da SES/SP que atuarão, quando necessário, como grupo de assessoria técnica e cientifica às bibliotecas da SES/SP, sendo compostas, sob a coordenação do primeiro: I - Diretor do órgão/instituição, ou representante por ele designado; II - Um (1) profissional analista sócio cultural (com formação básica em biblioteconomia) de cada instituição, ou, na ausência deste, por um profissional vinculado às áreas de educação e/ou comunicação em saúde no âmbito destas. III - Um (1) responsável pelo Serviço de Seleção e Aquisição; IV - Um (1) especialista de cada área do conhecimento do órgão/instituição. § 1º - O número de especialistas convidados para compor a subcomissão será definido pela especificidade do órgão/instituição, pelo porte da biblioteca e pela quantidade de títulos do acervo. § 2º - A composição nominal da Subcomissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas SES/SP dar-se-á por Portaria do Diretor da Instituição.”
  • 9. Deposito Legal Artigo 1º - Fica atribuída, às Bibliotecas de cada órgão/instituição de saúde da Secretaria de Estado da Saúde, a responsabilidade pela atuação como Depósito Legal da produção técnico-científica correspondente ao seu âmbito de atuação institucional devendo, para o encaminhamento das publicações, ser observada a política interna de cada biblioteca, a ser definida pela Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas SES/SP, a que alude o artigo 5º desta Resolução. Parágrafo Único - A biblioteca deverá proceder ao tratamento técnico das publicações (impressas e/ou digitais) e indexar nas respectivas bases de dados, utilizando a Metodologia LILDBIWEB, em sua versão atualizada (adotada desde 2006 em todas as bibliotecas da SES/SP). Cada biblioteca deverá ainda, indexar e disponibilizar sua produção institucional na BVS RIC, e manter tais publicações em seus acervos. Artigo 2º - As unidades da SES que não dispõem de biblioteca específica deverão utilizar, como Depósito Legal para sua produção científica, o Centro de Documentação da Secretaria da Saúde.
  • 10. A BVS REDE DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO E SUA REDE DE CENTROS COOPERANTES
  • 11.
  • 12. PROPOSTAS DE ATIVIDADES DA COMISSÃO PARA 2018  Formar as subcomissões necessárias;  Definir estratégias de divulgação da Resolução SS-96/2016 nas instituições;  Estabelecer uma política de formação, manutenção e divulgação de acervos;  Atuar na Avaliação e Desenvolvimento de Coleções;  Realizar Inventários dos acervos;  Estabelecer padronização de procedimentos de aplicação da Resolução SS-96;  Definir fluxo dos depósitos legais;  Identificação da Situação Institucional;
  • 13. Os membros da Comissão de Desenvolvimento de Coleções da Rede de Bibliotecas SES/SP - Resolução SS - 86, de 3-9-2017 Coordenação da Biblioteca Virtual em Saúde - Rede de Informação e Conhecimento – BVS-RIC - Sueli Gonsalez Saes/CCTIES; Coordenação Técnica da Rede de Bibliotecas da SES/SP - Lilian Nunes Schiavon, Centro de Documentação/SES-SP Representação das Bibliotecas das Instituições que compõem a Rede: a) Centro de Documentação/SES-SP - Lilian Nunes Schiavon - Claudio Celso Monteiro Júnior b) Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas/CRATOD - Cintia S. Fantinati - Ariadne R. Ferreira c) Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS – CRT-DST/AIDS - André Correa d) Centro de Vigilância Epidemiológica – CVE - Inês Kazue Koizumi e) Centro de Vigilância Sanitária – CVS - Dalma da Silveira f) Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros - Rosimeire Alencar g) Instituto Adolfo Lutz - IAL - Pedro Luis Silva Pinto h) Instituto Butantan - IB - Joanita Lopes Fernandes da Costa i) Instituto Clemente Ferreira – ICF - Everson Simeão Romito j) Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia - IDPC - Anna Simene Leite k) Instituto de Infectologia Emilio Ribas - IIER - Marcelo Barbosa l) Instituto de Saúde - IS - Elcio Ribeiro do Couto m)Instituto Lauro de Souza Lima - ILSL - Andrea Cristina Bogado n) Instituto Pasteur - IP - Marina Gonzaga da Silva o) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN - Rubens Antonio da Silva