O documento discute os desafios legais em relação à propriedade intelectual de obras criadas por inteligência artificial. Questiona quem poderia ser considerado o autor sob a lei brasileira - se os programadores, inventores ou proprietários. Conclui que atualmente não há previsão legal expressa para proteger tais obras e que conceitos como autor e obra protegível precisam ser adaptados.
Inteligência Artificial e os novos desafios para os direitos autorais
1. Inteligência Artificial: A singularidade e os novos contratos sociais
As máquinas estão cada vez mais inteligentes por causa dos avanços na
área da Inteligência Artificial. Quais os impactos disso na sociedade?
- Aspectos legais
Alvaro Loureiro
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2. ▪ Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra
literária, artística ou científica.
▪ Parágrafo único. A proteção concedida ao autor
poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos
previstos nesta Lei.
Lei 9610/98: Lei de Direitos Autorais
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3. ▪ Autor = pessoa física
▪ Titular de direitos patrimoniais de autor =
pessoa física ou jurídica
Lei 9610:
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4. Art. 7º São obras intelectuais protegidas as
criações do espírito, expressas por qualquer
meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível
ou intangível, conhecido ou que se invente no
futuro, tais como:
(…)
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5. ▪ Quem poderia ser autor de obra criada por
inteligência artificial, sob os olhos da lei brasileira?
▪ - programador(es)?
▪ - inventores?
▪ - proprietários?
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6. ▪ Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o
conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes
no País, observado o disposto nesta Lei.
▪ § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos
morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade
do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações
não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra
modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua
reputação.
▪ § 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo
prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da
sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
▪ (…)
Lei 9609/98 – Proteção de Software
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9. Selfie de Naruto: corte americana entendeu que
apenas obras realizadas por humanos merecem
proteção
(ação movida pelo PETA – People for Ethical Treatment of Animals contra o fotografo David
Slater e Blurb, Inc.)
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10. ▪ - Não há, hoje, previsão legal expressa para a
proteção de obras criadas por inteligência artificial
▪ Há que se estudar os conceitos básicos de direito
de autor e de obra protegível, para eventual
adaptação
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