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Inteligência Artificial: A singularidade e os novos contratos sociais
 
As máquinas estão cada vez mais inteligentes por causa dos avanços na
área da Inteligência Artificial. Quais os impactos disso na sociedade?
 
- Aspectos legais
Alvaro Loureiro
1
▪ Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra
literária, artística ou científica.
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2
▪ Autor = pessoa física
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3
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as
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4
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5
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do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações
não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra
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sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
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Selfie de Naruto: corte americana entendeu que
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Slater e Blurb, Inc.)
9
▪ - Não há, hoje, previsão legal expressa para a
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▪ Há que se estudar os conceitos básicos de direito
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10
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  • 1. Inteligência Artificial: A singularidade e os novos contratos sociais   As máquinas estão cada vez mais inteligentes por causa dos avanços na área da Inteligência Artificial. Quais os impactos disso na sociedade?   - Aspectos legais Alvaro Loureiro 1
  • 2. ▪ Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. ▪ Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei. Lei 9610/98: Lei de Direitos Autorais 2
  • 3. ▪ Autor = pessoa física ▪ Titular de direitos patrimoniais de autor = pessoa física ou jurídica Lei 9610: 3
  • 4. Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (…) 4
  • 5. ▪ Quem poderia ser autor de obra criada por inteligência artificial, sob os olhos da lei brasileira? ▪ - programador(es)? ▪ - inventores? ▪ - proprietários? 5
  • 6. ▪ Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei. ▪ § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação. ▪ § 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. ▪ (…) Lei 9609/98 – Proteção de Software 6
  • 7. É protegível? Quem seria o titular das obras? 7
  • 9. Selfie de Naruto: corte americana entendeu que apenas obras realizadas por humanos merecem proteção (ação movida pelo PETA – People for Ethical Treatment of Animals contra o fotografo David Slater e Blurb, Inc.) 9
  • 10. ▪ - Não há, hoje, previsão legal expressa para a proteção de obras criadas por inteligência artificial ▪ Há que se estudar os conceitos básicos de direito de autor e de obra protegível, para eventual adaptação 10