2016 06-22 - palestra - escola de ferias icei - protecao juridica do software
1. Proteção Jurídica do Software
Prof. Ms. Frederico Félix Gomes
III Escola de Férias do ICEI (PUC-MG)
29 de Junho de 2016
2. • Bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos
• Pós-graduado em Direito e Tecnologia da Informação
pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
• Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton
Campos
• Master of Laws (LL.M) em Propriedade Intelectual
pela Santa Clara University (Califórnia)
• Advogado, Professor e Autor
Meu Background
3. Introdução
Proteção da Propriedade Intelectual
Regime de proteção do Software
Aspectos relevantes da “Lei do Software”
Cuidados na elaboração de Contratos
Conclusão
Sumário
8. Proteção da PI
Regime de Proteção Exemplos
Direito de Autor Obras intelectuais e Artísticas
Direitos Conexos Interpretações
Marcas Denominações Comerciais
Patentes Invenções e Modelos de Utilidade
Indicações Geográficas Produtos de determinada área
geográfica (ex.: queijos e vinhos)
Desenho Industrial Embalagem
Proteções de Novas variedades de
plantas
Plantas geneticamente modificadas
Topografia de Circuito Integrado Desenho do Circuito Integrado
9. Proteção da PI
O termo “propriedade intelectual” se
restringe a tipos de propriedade que
resultem da criação do espírito
humano.
Não existe uma definição formal ou
oficial.
10. Proteção da PI
Dimensões da Propriedade Intelectual
• Limitação temporal: Prazo máximo de vigência para
que o titular possa explorar economicamente com
exclusividade os bens e os processos produtivos
decorrentes deste direito.
• Segurança Jurídica: Evita que terceiros explorem
indevidamente sem a prévia autorização do titular
11. Proteção da PI
Dimensões da Propriedade Intelectual
• Territorialidade do direito de propriedade industrial: embora o direito de
autor tenha validade internacional, o direito de propriedade industrial
somente tem validade no país de depósito, desde que analisado e
concedido, segundo os trâmites legais. Dessa forma, caso se queira exportar
e comercializar produtos em outros países, é necessário o depósito de
direito de propriedade industrial para garantir a exploração econômica em
cada um desses países.
12. Proteção da PI
As leis de Propriedade Intelectual
buscam proteger a expressão de uma
ideia e não a ideia em si.
Existem outros formas de proteção das
ideias...
13. Regime de Proteção do Software
Marcos regulatórios mais importantes:
Lei nº 9.609 de 1998 (“Lei do Software”)
Lei nº 9.610 de 1998 (“Lei de Direitos Autorais”)
Convenção de Berna
Acordo TRIPS
14. Regime de Proteção do Software
Lei do Software
Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual
de programa de computador é o conferido às obras
literárias pela legislação de direitos autorais e conexos
vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.
15. Regime de Proteção do Software
Lei de Direitos Autorais
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do
espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em
qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou
que se invente no futuro, tais como:
XII – os programas de computador;
16. Regime de Proteção do Software
Lei de Propriedade Industrial (Patenteabilidade)
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de
utilidade:
V – programas de computador em si
17. Regime de Proteção do Software
Acordo TRIPS
Artigo 10
1. Programas de computador, em código fonte ou
objeto, serão protegidos como obras literárias pela
Convenção de Berna (1971).
18. Regime de Proteção do Software
Regime Autoral x Patentes
A defesa da adoção do regime autoral se baseia no
fato de que o processo de elaboração de programas é
criativo e, assim, passível de proteção pelo regime
autoral.
Não é tão simples assim...
19. Regime de Proteção do Software
Regime Autoral x Patentes
A proteção autoral incide sobre a expressão da ideia,
ou seja, sua exteriorização.
Onde está a criatividade na forma de exteriorização
do programa de computador?
20. Regime de Proteção do Software
O que está protegido pela Lei?
- A proteção não se resume ao código fonte e nem aos elementos
literais da criação...outros elementos são igualmente
protegidos...
Estrutura, Sequência e Organização das informações (SSO)
Look and feel
21. Aspectos relevantes da Lei do
Software
Prazo de Proteção
Registro
Limitações
Autoria e titularidade
22. Aspectos relevantes da Lei do
Software
O que é um programa de computador?
Programa de computador é a expressão de um conjunto
organizado de instruções em linguagem natural ou codificada,
contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego
necessário em máquinas automáticas de tratamento da
informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos
periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los
funcionar de modo e para fins determinados.
23. Aspectos relevantes da Lei do
Software
Prazo de Proteção
Art. 2º (...)
§2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa
de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a
partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua
publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
24. Aspectos relevantes da Lei do
Software
Registro do Software
Art. 2º (...)
§ 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei
independe de registro.
25. Aspectos relevantes da Lei do
Software
Registro do Software
Vantagens de se registrar um Software:
Determina, de maneira inequívoca, a data de início da
proteção
Pressuposto da autoria
26. Aspectos relevantes da Lei do
Software
Registro do Software
• O pedido de registro de programa de computador é constituído por
documentações formal e técnica.
• A documentação formal contém os dados referentes ao autor do programa
de computador e ao seu titular, além dos dados de identificação/descrição
do programa de computador criado.
• A documentação técnica são os trechos do programa (linhas de código) e
outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar
sua originalidade.
27. Aspectos relevantes da Lei do
Software
Limites à proteção do Software
Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:
I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se
destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o
exemplar original servirá de salvaguarda;
II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa
e o titular dos direitos respectivos;
III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por
força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos
normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;
IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um
sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do
usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.
28. Aspectos relevantes da Lei do
Software
Autoria e Titularidade
Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão
exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão
público, os direitos relativos ao programa de computador,
desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de
vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e
desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado,
contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que
decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses
vínculos.
29. Aspectos relevantes da Lei do
Software
Autoria e Titularidade
Art. 4º (...)
§ 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço
ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado
sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo
estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas,
segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou
equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o
empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou
assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.
30. Cuidados na elaboração de Contratos
Firmar um contrato é essencial. As regras do jogo
devem ser claras!!!
Como blindar um contrato de software:
Deixe clara a intenção das partes (“considerandos”)
Tenha um glossário
Defina de forma objetiva e clara o serviço contratado
Separe as responsabilidades de cada uma das partes
Defina a titularidade do software
Recorra a um SLA (no caso de contratos SaaS)