O documento discute a propriedade intelectual sobre produção automatizada. Aborda como direitos autorais, segredos comerciais e patentes se aplicam à produção de máquinas e como a titularidade desses direitos ainda é um assunto em debate. Também menciona os benefícios e desafios da automação industrial para eficiência e desemprego.
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1. GUSTAVO ABDALLA, PEDRO MOURÃO, ROBERTO
COSTA, SAUVEI LAI E WAGNER MUNIZ
Thematic Courses in
English
UNESA
16 de junho de
2023
2. 1 – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PERSPECTIVAS DO PRESENTE
2 – PERSONALIDADE JURÍDICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
3 – PROPRIEDADE INTELECTUAL “DA MÁQUINA”
4 – RESPONSABILIDADE PENAL
5 – RESPONSABILIDADE CIVIL
Personalidade Jurídica e
Inteligência Artificial
Textos:
Gabriel Hallevy
Simon Chesterman
3. PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE
A PRODUÇÃO AUTOMATIZADA
Inicialmente, cumpre elucidar que, a propriedade intelectual
é um conjunto de direitos legais que protegem criações
autorais do indivíduo e de sua mente, bem como: obras
literárias, artísticas, segredos comerciais e o direito sob
marcas registradas.
A respeito da produção automatizada, exercem um papel
importante na proteção dos direitos de seus criadores e
inventores de processos automatizados, tecnologias (TICs) e
outros.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE
A PRODUÇÃO AUTOMATIZADA
Há inúmeras formas de propriedade intelectual relevantes para a produção automatizada, dentre elas,
destacaremos três, sendo elas: direitos autorais, segredos comerciais e patentes.
Direitos autorais têm por objeto a proteção à gênese da expressão original de ideias em forma de
criações intelectuais, literárias, artísticas, musicais e outras invenções autorais.
Segredos comerciais tratam-se de informações valorosas e confidenciais que auferem respectiva
vantagem competitiva em face às demais empresas.
Patentes trata-se de um direito exclusivo que é concedido pelo governo para uma criação ou processo
inédito, original e proveitoso.
Ainda que a Inteligência Artificial (IA) possua capacidade de criar e gerar conteúdos originais, regra-
geral, a titularidade dos direitos autorais é atribuída ao seu criador humano, no qual
desenvolveu/programou o software ou forneceu as orientações automatizadas.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE
A PRODUÇÃO AUTOMATIZADA
Levando em consideração que, os direitos de
propriedade intelectual variam com base na
jurisdição e podem ser complexos no contexto de
produção automatizada.
Destaca-se que, na medida que a tecnologia se
desenvolve, os sistemas jurídicos buscam alcançar
as mudanças para fornecer a proteção adequada
aos criadores e inventores envolvidos na produção
automatizada.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE
A PRODUÇÃO AUTOMATIZADA
Reconhecer a personalidade jurídica para inteligências artificiais (IA) é
um assunto complexado e debatido atualmente.
Mesmo que não haja consenso universal, pequena parcela da
sociedade assume argumentos que sustentam essa possibilidade em
determinadas circunstâncias, sendo possível que tais entidades
autônomas se relacionem em atividades que possuam impacto
relevante na sociedade.
Reconhecer a personalidade jurídica para as IA permitiria que elas
próprias fossem consideradas criadoras e detentoras dos direitos
autorais e de patentes, garantindo-lhes proteção legal e a capacidade
de controlar e comercializar suas próprias criações.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE
A PRODUÇÃO AUTOMATIZADA
Ainda que avançadas, são meras criações do homem e não possuem
uma existência consciente ou capacidade humana de tomar decisões
éticas e morais.
Argumenta-se que, a responsabilidade deve ser atribuída aos seus
humanos envolvidos no processo de criação, de programação e até
mesmo supervisão das IA, logo, descaracterizando a responsabilização
da personalidade jurídica às próprias IA e das máquinas automatizadas.
Atribuir personalidade jurídica às IA para proteger seus direitos autorais
pode desvalorizar o papel humano na criatividade. O processo de
criatividade é frequentemente visto como uma característica exclusiva e
intrínseca do homem, envolvendo emoções, experiências e intenções
que as IA não possuem.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE
A PRODUÇÃO AUTOMATIZADA
Entende-se que, a produção automatizada refere-se ao
uso de robôs, máquinas e sistemas de controle
automatizados para realizar tarefas de produção de
forma autônoma, sem intervenção humana direta, tal
forma de produção frequentemente está sendo adotada
em diversos setores industriais, como na agricultura,
manufatura, logística e diversos outros de produção.
Ainda que, a automação industrial possa substituir
atividades perigosas e insalubres realizadas por
trabalhadores humanos, reduzindo o risco de acidentes
de trabalho e doenças ocupacionais.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE
A PRODUÇÃO AUTOMATIZADA
Os robôs e sistemas automatizados podem ser
projetados para lidar com tarefas que envolvam
ambientes hostis, produtos químicos perigosos ou
levantamento de cargas pesadas.
No entanto, a produção automatizada também gera
algumas preocupações e desafios, a automação
industrial pode levar à substituição de trabalhadores
por máquinas, o que pode resultar em desemprego
em certos setores.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE
A PRODUÇÃO AUTOMATIZADA
Quanto a eficiência e produtividade, a automação industrial
permite executar tarefas repetitivas, complexas ou perigosas de
forma mais eficiente e precisa do que os humanos. Máquinas e
robôs podem trabalhar 24 horas por dia, 7 dias por semana,
sem fadiga, resultando em maior produtividade e menor
tempo de produção.
Quando falamos de qualidade e consistência, deve-se pontuar
que os sistemas automatizados podem executar tarefas com
alto grau de precisão, garantindo a qualidade e a consistência
dos produtos. Isso reduz a variabilidade e os erros humanos,
resultando em produtos mais padronizados e de melhor
qualidade.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE
A PRODUÇÃO AUTOMATIZADA
Em algumas situações, a produção automatizada pode
envolver uma colaboração entre humanos e sistemas
automatizados. Nesses casos, os direitos autorais podem
ser compartilhados entre o autor humano e a
propriedade automatizada, considerando-se a
contribuição de ambos na criação da obra.
Em casos mais complexos, em que a propriedade
automatizada é programada para gerar uma obra criativa
sem intervenção humana direta ou com um grau mínimo
de intervenção, pode haver argumentos para atribuir os
direitos autorais diretamente à propriedade
automatizada.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE
A PRODUÇÃO AUTOMATIZADA
Portanto, essa perspectiva ainda está em debate e pode
exigir ajustes no sistema legal para reconhecer a
capacidade das máquinas de serem consideradas como
criadoras independentes.
Por fim, é de grande relevância destacar a atribuição dos
direitos autorais na propriedade automatizada é um
tema em evolução e que a legislação varia de acordo
com os países e suas respectivas leis de propriedade
intelectual. A regra geral é que, a
responsabilidade/direitos autorais é atribuída ao criador,
inventor ou seu programador.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE
A PRODUÇÃO AUTOMATIZADA
O Parlamento Europeu aprovou o primeiro rascunho para uma
regulação de inteligência artificial (IA) na União Europeia (UE), nesta
quarta-feira, 14. A proposta é uma das primeiras grandes legislações do
mundo a regular sistemas de IA. As regras visam promover a adoção de
IA confiável e centrada no ser humano, uma abordagem baseada em
gradações de risco, veda sistemas de policiamento preditivo, com base
em perfis, localização ou comportamento criminoso passado, além de
sistemas de reconhecimento de emoções, seja na aplicação da lei,
gerenciamento de fronteiras, local de trabalho e instituições
educacionais. Ficaria proibida a coleta não direcionada de imagens
faciais da Internet, ou imagens de câmeras de segurança, para criação
de bancos de dados de reconhecimento facial, pois esses usos violariam,
por exemplo, o direito à privacidade.