• Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta
denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
• Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção
assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.
• Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens
móveis.
• Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os
direitos autorais.
• Direito autoral é um conjunto de prerrogativas
conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora
da obra intelectual, para que ela possa gozar dos
benefícios morais e patrimoniais resultantes da
exploração de suas criações. O direito autoral está
regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei
9.610/98) e protege as relações entre o criador e
quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou
científicas, tais como textos, livros, pinturas,
esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos
autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos
morais e patrimoniais.
• Ninguém vai passar o dia vasculhando a
Internet, à procura de plágio. No entanto,
muitas vezes o plágio vem até nós. Por exemplo:
em muitos casos dos quais fui vítima fiquei
sabendo porque uma pessoa teve a bondade de
me avisar.
• Em outros casos, é possível que alguém
denuncie ser vítima de plágio, e você acabe
descobrindo que também foi roubado pelo
mesmo
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l961
0.htm
• http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-
que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx
Direitos autorais explicaçao

Direitos autorais explicaçao

  • 2.
    • Art. 1ºEsta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. • Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil. • Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis. • Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.
  • 3.
    • Direito autoralé um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
  • 4.
    • Ninguém vaipassar o dia vasculhando a Internet, à procura de plágio. No entanto, muitas vezes o plágio vem até nós. Por exemplo: em muitos casos dos quais fui vítima fiquei sabendo porque uma pessoa teve a bondade de me avisar. • Em outros casos, é possível que alguém denuncie ser vítima de plágio, e você acabe descobrindo que também foi roubado pelo mesmo
  • 5.