1) O documento discute a criação e implementação de Centros de Responsabilidade Integrada (CRIs) no Serviço Nacional de Saúde português.
2) É fornecida informação sobre o conceito de CRI, seus princípios orientadores, regulamentação, monitorização, incentivos e contratualização.
3) São descritos os passos necessários para a proposta e definição de um CRI, incluindo análise SWOT, objetivos, capacidade instalada, processos, indicadores e orçamento.
2. MVIEGAS_23-11-2019
Melhoria da Governação do SNS
com o aumento da sua eficiência
Alocação de
Recursos
reforço da
capacidade do
SNS através da
alocação dos
recursos
humanos, técnicos
e financeiros
adequados.
Modelo de
Contratualização
aperfeiçoamento do
atual modelo, com
introdução de
incentivos
associados à
melhoria da
qualidade,
eficiência e
equidade dos
serviços.
Autonomia e
responsabilidade
reforço da
autonomia e da
responsabilidade
dos gestores
do SNS e das
unidades
prestadoras de
serviços.
2
Definição de
funções
clarificação das
funções de
financiador,
regulador e
prestador dentro do
SNS, terminando
com as
ambiguidades
derivadas de
sobreposições de
várias funções.Decreto-Lei nº18/2017, de 10 de fevereiro
3. MVIEGAS_23-11-2019
O que é um CRI?
Estruturas orgânicas de gestão intermédia
que visam potenciar os resultados da
prestação de cuidados de saúde,
aumentando a acessibilidade dos utentes,
a qualidade dos serviços prestados,
aumentando a produtividade dos recursos,
contribuindo, para uma maior eficácia e
eficiência, através de formas de
organização flexíveis direcionadas para dar
respostas céleres e de qualidade às
necessidades dos utentes.
3
Decreto-Lei nº18/2017, de 10 de fevereiro
Portaria nº330/2017, de 31 de outubro, atualizada pela Portaria nº71/2018, de 8 de março
4. MVIEGAS_23-11-2019
Potenciar os
resultados
potenciar os
resultados da
prestação de cuidados
de saúde, melhorando
a acessibilidade dos
utentes e a qualidade
dos serviços
prestados.
Criação do Centros de Responsabilidade Integrada
Aumentar a
produtividade
Aumentar a
produtividade dos
recursos aplicados,
através da autonomia
e organização do
serviço e incentivos
aos profissionais
4
Decreto-Lei nº18/2017, de 10 de fevereiro
11. MVIEGAS_23-11-2019
11
Termos de Referência para contratualização de cuidados de saúde no SNS para 2019
Portaria nº207/2017, de 11 de julho atualizada pela Portaria nº254/2018, de 7 de setembro – Regulamento tabela de preços SNS e SIGA
Portaria nº330/2017, de 31 de outubro, atualizada pela Portaria nº71/2018, de 8 de março
CRI
(orçamento)
CA
Serviços
de apoio
não
clínico
Serviços
de apoio
clínico
Serviços
médico-
cirúrgicos
12. MVIEGAS_23-11-2019
Sistema de Incentivos
Apesar da ideia original
contemplar a possibilidade
de criar incentivos aos
Serviços e aos colaboradores
do CRI com componente
variável de 30% a 75% do
vencimento, a legislação
atual limitou o conceito
inicial.
12
14. MVIEGAS_23-11-2019
+10% Consultas75€ - 1ª Consulta e Subsequentes
+5% Internamento/Ambulatório2.399€ GDH médicos e cirúrgicos em internamento ou ambulatório
+5% Urgência2.280€ GDH cirúrgicos urgentes
14
Termos de Referência para contratualização de cuidados de saúde no SNS para 2019
CONTRATO-PROGRAMA
Pagamento à Instituição
15. MVIEGAS_23-11-2019
Via Transferências
SIGA-Cirurgia
ou
Via GPR SNS
+ Consultas
Preço SNS/convencionado 1ª Consulta/Subsequentes
+Internamento/AmbulatórioPreço SIGA para GDH médicos e cirúrgicos em internamento/Ambulatório
+ MCDTPreço Convencionado
15
Termos de Referência para contratualização de cuidados de saúde no SNS para 2019
Portaria nº207/2017, de 11 de julho atualizada pela Portaria nº254/2018, de 7 de setembro – Regulamento tabela de preços SNS e SIGA
EXTRA CONTRATO-PROGRAMA
Pagamento à Instituição
16. MVIEGAS_23-11-2019
Produção adicional Interna e Transferida16
Despacho n.º 3796-A/2017 - Estabelece disposições sobre a rentabilização dos equipamentos e dos
recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde e a subcontratação a entidades externas
Circular Informativa Conjunta nº06/2016, ACSS/SPMS – Implementação da aplicação da GPR SNS
17. MVIEGAS_23-11-2019
40%-70% Consultas
1ª Consulta (13,64€-23,87€), Subsequentes (12,4€-21,7€)
40%-70% Internamento/AmbulatórioGDH médicos e cirúrgicos em internamento ou ambulatório
40%-70% UrgênciaSituações médico-cirúrgicos urgentes (GDH/MDCT)
17
40%-70% MCDTMCDT preço SIGA ou preço Convencionado
Portaria nº207/2017, de 11 de julho atualizada pela Portaria nº254/2018, de 7 de setembro
PRODUÇÃO ADICIONAL INTERNA
Pagamento às Equipas
18. MVIEGAS_23-11-2019
Produção adicional interna18
1ª Consulta e
Subsequentes
MCDT Internamento - GDH
médicos e cirúrgicos
programados e urgentes
Ambulatório – GDH
médicos e cirúrgicos
Portaria nº207/2017, de 11 de julho atualizada pela Portaria nº254/2018, de 7 de setembro
Necessidade de pedido de autorização para realização em produção adicional interna de Consultas subsequentes,
MCDT e GDH médicos sem preço SIGA,
21. MVIEGAS_23-11-2019
MEDIR OS PRODUTOS E SERVIÇOS DO CRI21
Doentes a
cargo em
Internamento
Consultas
enfermagem
Cirurgias
MCTD
Doentes a
cargo em
Hospital Dia
Ensino
Investigação
Relatórios e
peritagem
Rastreio
Ação Social
Nº Alunos +
resultados
Publicações
ponderadas
Documentos
publicados
Projetos em
concorrência
Dias de
assistência
Produtos
disponibilizados
Nº de cirurgias
ponderadas
Nº de consultas
por tipologia
Nº de
internamentos
ponderados
Nº de sessões
ponderadas
Nº de exames
ou
internamentos
ponderados
Consultas
médicas
Nº de consultas
por tipologia
CRI
Urgência
Nº de
atendimentos ou
cirurgias
ponderados
Adaptado da Proposta do GT para uma nova estrutura funcional das
instituições hospitalares do SNS – Agosto 2013
22. MVIEGAS_23-11-2019
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Monitorização e Controlo
1. Apresentar ao conselho de administração,
trimestralmente, o relatório de
acompanhamento com descrição:
▹ da produção,
▹ variações na capacidade instalada,
▹ Exercício financeiro,
▹ indicadores previstos no plano de ação,
▹ complicações, acidentes,
constrangimentos,
▹ entre outros resultados dos processos de
controlo
22
Portaria nº330/2017, de 31 de outubro, atualizada pela Portaria nº71/2018, de 8 de março
23. MVIEGAS_23-11-2019
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Monitorização e Controlo
2. Apresentar ao conselho de administração,
anualmente e até final do mês de abril:
▹ relatório de atividades,
▹ relatório económico, referente ao ano
anterior
…a publicar na página eletrónica da
instituição na internet e no Portal do SNS
23
Portaria nº330/2017, de 31 de outubro, atualizada pela Portaria nº71/2018, de 8 de março
24. MVIEGAS_23-11-2019
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Monitorização e Controlo
3. Apresentar um relatório mensal de acordo
com o modelo publicado pela ACSS.
24
Portaria nº330/2017, de 31 de outubro, atualizada pela Portaria nº71/2018, de 8 de março
25. MVIEGAS_23-11-2019
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CRI25
Análise
SWOT
•O que queremos
atingir no futuro
Visão
estratégica
•Exemplos:
•Aumentar qualidade
•Diminuir custos
•Aumentar produção
•Reduzir tempos de espera
•Otimizar a LIC
•Aumentar satisfação dos
utentes
•Profissionais motivados
•Atrair população indireta
Objetivos
estratégicos
•Metas
Adaptado da apresentação dos CRI CHVNGE – Dra. Patrícia Tavares
27. MVIEGAS_23-11-2019
É NECESSÁRIO
DEFINIR…
▹ Objetivos estratégicos
▹ Planos de investimentos
▹ Recursos humanos com respetivas modalidades de regime de trabalho e
sua evolução
▹ Processos normalizados e respetivos mecanismos de controlo interno
▹ Protocolos clínicos utilizados
▹ O sistema de intersubstituição dos profissionais
▹ O sistema de incentivos institucionais: parâmetros de avaliação (acesso,
qualidade e eficiência) e % do CP
▹ Regras e normas orientadoras da realização da produção base e
adicional
▸ Linhas de atividade previstas para adicional
▸ Limites e pressupostos da atividade adicional
▸ Regras de pagamento aos profissionais pela produção adicional
▹ Definição dos Indicadores de Desempenho (acesso, desempenho
assistencial, desempenho económino-financeiro, satisfação dos utentes e
profissionais)
Adaptado da apresentação dos
CRI CHVNGE – Dra. Patrícia
Tavares
27
28. MVIEGAS_23-11-2019
É NECESSÁRIO
DEFINIR…
▹ Produção base e adicional previstas e taxas de crescimento estimadas para o
triénio (considerando possíveis alterações à capacidade instalada, o plano de
investimentos, as alterações previstas ao mapa de pessoal e possíveis evoluções
da cobertura assistencial)
▹ Previsão da estrutura de custos e evolução
▹ Previsão da estrutura de proveitos e evolução
▹ Fundo de maneio
▹ Necessidades de recursos físicos e materiais
▹ Plano de contingência para assegurar os níveis mínimos de serviço
▹ Horário de funcionamento e de atendimento
▹ Manual de boas práticas com base nos processos normalizados e mecanismos de
controlo interno
▹ Manual de articulação com outros serviços da instituição e outras estruturas do
SNS
▹ Plano de investimento
▹ Plano de formação e investigação
▹ Demonstração de resultados previsional para o triénio
▹ Orçamento económico anual
▹ Plano de segurança e de gestão do risco
Adaptado da apresentação dos
CRI CHVNGE – Dra. Patrícia
Tavares
28
29. MVIEGAS_23-11-2019
Constrangimentos na implementação de um Centro de
Responsabilidade Integrada
Autonomia financeira limitada
Forma de incentivos desadequada quando não há necessidade de recorrer à
produção adicional interna
Elevada dependência de serviços clínicos e de apoio clínico com performances
desajustadas (não cumprimento de serviços e tempos)
Limitações na contratação e subcontratações
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30. MVIEGAS_23-11-2019
Constrangimentos na manutenção de um Centro de
Responsabilidade Integrada
Falta de Recursos Humanos em serviços de articulação com o CRI
Gestão de lotação internamento - Gestão de RH e disponibilidade de camas
para comportar aumento de produção do CRI
Gestão de lotação UCI
Partilha do espaço físico, stocks e RH com outros serviços
Equipamento obsoleto ou não adquirido conforme plano
Falta de tempos de BO Central e UCA
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Adaptado da apresentação dos CRI CHVNGE – Dra. Patrícia Tavares
Alocação de Recursos
reforço da capacidade do SNS através da alocação dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados.
Modelo de Contratualização
aperfeiçoamento do atual modelo, com introdução de incentivos associados à melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos serviços.
Autonomia e responsabilidade
reforço da autonomia e da responsabilidade dos gestores
do SNS e das unidades prestadoras de serviços.
Definição de funções
clarificação das funções de financiador, regulador e prestador dentro do SNS, terminando com as ambiguidades derivadas de sobreposições de várias funções.
São unidades dotadas de autonomia funcional e com autonomia alguma financeira (variada, conforme modelo), com responsabilidade de produção, com as quais o Conselho de Administração contrata custos e proveitos e que tem como objetivo aumentando a acessibilidade dos utentes, a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade dos recursos, contribuindo, para uma maior eficácia e eficiência, através de formas de organização flexíveis direcionadas para dar respostas céleres e de qualidade às necessidades dos utentes
Estruturas orgânicas nos hospitais que recebem o utente, avaliam as patologias, estabelecem planos terapêuticos e executam prescrições e procedimentos requeridos, orientando o utente nas interações que se revelem necessárias com outros Serviços, unidades que agregam recursos, competências técniacs específicas. O CRI será responsável pelos cuidados prestados ao utente, garantindo a sua eficácia, qualidade e controlo do risco, responsável assim pela sua produção contratada e pelos custos da actividade.
O CRI é caracterizado pela sua multiprofisionalidade e multidisciplinaridade para uma prestação mais adequada.
O CRI tem de reconhecer as suas fronteiras para definir protocolos de articulação que não comprometam os objetivos determinados para a unidade autónoma.
Descentralização de competências e responsabilidades atribuindo as mesmas a estas estruturas de gestão intermédia;
Sustentabilidade, conciliando a concretização dos objetivos em saúde contratados, o valor percepcionado pelos utilizadores e sociedade, o controlo de custos directos e induzidos e o reconhecimento dos profissionais que integra;
Transparência
registos adequados e criterioso das várias etapas e fases do processo;
Participação de incidentes
Publicação de dos serviços acordados
Publicação dos resultados para a instituição e público;
Auditorias internas (externas) anuais clínicas e administrativas com publicação de resultados no site da instituição;
Articulação e cooperação com as demais estruturas e serviços da instituição, com a negociação de outputs e SLA para o CRI. Clareza das trocas (materiais e temporais) que se estabelecem entre serviços diferentes – requisitos do serviço e valor financeiro transacionado;
Reconhecimento do mérito com a respetiva objetivação do mesmo, resultante da avaliação de cada elemento, com reconhecimento público. Determinação dos contributos individuais e da equipa nos objetivos estabelecidos e no desempenho global da instituição:
Reconhecimento público;
Investimento na carreira;
Medidas financeiras.
Definição clara dos objectivos quantificados, programados e calendarizados;
Controlo da produtividade dos Recursos humanos e utilização de materiais – Avaliação do desempenho dos colaboradores no serviços e desempenho do serviço na instituição, de forma transparente, independente/externa e conhecida de antemão
Contratualização através de celebração de CP anuais com o CA, que fixam os objectivos e meios necessários para atingir e definir mecanismos de avaliação periódica (plano anual de actividade; Projecto de orçamento-programa anual, plano de investimento, plano de formação e investigação;
IDENTIDADE
Compromisso sério com o desempenho assistencial do CHULC presta à comunidade, na área de saúde materno-infantil
MISSÃO
Garantia de centralidade no utente, a acessibilidade, a continuidade, a qualidade, a eficiência e a efetividade da prestação de cuidados de saúde
VISÃO
Evolução contínua e sustentada do serviço com vista a torná-lo referência em toda a área de atuação
VALORES
Servir o utente
Respeito, atenção e empatia no relacionamento
Equidade no acesso atempado dos utentes às prestações de saúde
Visar a excelência
Integridade e transparência, cumprir a lei e as boas práticas
Trabalho em equipa e responsabilidade
Reconhecimento do mérito
Inovar para maior valor em saúde
O plano de ação da UFC integra-se no plano de negócios da instituição, determina a atuação da mesma na prestação de cuidados de saúde no âmbito do perfil assistencial, formativo e científico determinado. O plano deve também prever a participação em projetos, como poderá ser um exemplo os programas de rastreio. Este plano de ação é estabelecido anualmente, mediante carta de compromisso formalizada entre o coordenador da UFC e o Conselho de Administração (CA) do hospital. Deste plano constam:
• Especificação dos recursos humanos disponíveis na UFC (médicos, enfermeiros, administrativos, técnicos de saúde, assistentes operacionais, gestores,…);
• Especificação das instalações e equipamentos a utilizar e os termos da sua utilização (salas de reuniões, camas de enfermaria, gabinetes de consulta, sala de BO, …);
• Especificação dos serviços clínicos (imagiologia, laboratórios,...) e outros (administrativos, farmácia,…) caracterizando a sua disponibilidade e termos de utilização;
• Normas de atuação (relativas ao controlo de infeção, segurança do doente internado, à atividade cirúrgica (SIGIG), …) e de registo da atividade;
• Compromisso com as normas clínicas publicadas pela DGS;
• Compromisso com os princípios enunciados;
• Carteira de serviços a que a UFC se compromete;
• Compromisso com os objetivos estabelecidos (quantitativos e qualitativos);
• Níveis de serviço a que a UFC se compromete (tempo máximo de espera para consultas ou tratamentos, taxa de recidiva, taxas de complicações,…) e horários de funcionamento e de atendimento público;
• Certificação a que a UFC se compromete;
• Planos de contingência para assegurar os níveis de serviço mesmo na ausência por férias ou doença de alguns elementos;
• Carteira base de serviços, no caso dos modelos A e B, a que a UFC se obriga no estrito âmbito dos vencimentos dos recursos afetos;
• Carteira adicional de serviços a remunerar a UFC, a título de suplementos, de acordo com uma tabela de preços aprovada pela instituição;
• Tabela de valor de penalizações a abater aos suplementos remuneratórios;
• Metas e métricas para avaliação do cumprimento dos objetivos;
• Preçário dos serviços prestados pela UFC, por forma a poder estabelecer uma dimensão financeira à produção da UFC;
• Orçamento da UFC;
• Compromisso de disponibilização mensal de dados normalizados relativos a despesa, receitas, produção, resultados em saúde, conformidade processual, incidentes e acidentes, complicações e valor percecionado pelos clientes;
• Publicação anual no site da instituição do relatório de atividades, incluindo entre outros os elementos referidos no ponto anterior.
1 — O contrato -programa anual do CRI é negociado pelo seu conselho de gestão no âmbito do processo de contratualização interna com o conselho de administração
da instituição, que a subscreve com o diretor do CRI, e compreende:
a) Os princípios gerais de atuação;
b) Os protocolos clínicos utilizados;
c) Os objetivos operacionais anuais, as medidas a implementar e os parâmetros para a avaliação dos resultados operacionais e clínicos;
d) A indicação da produção base e adicional contratada;
e) O orçamento anual do CRI, com a previsão da estrutura de custos e de proveitos;
f) O plano anual de investimentos e o plano de formação e investigação.
2 — A exigência do cumprimento do plano de ação está dependente da disponibilização dos recursos e serviços acordados nos termos do referido plano.
A implementação do modelo proposto pressupõe a identificação e medição de todos os serviços pela UFC. Os principais serviços são:
1. Cirurgias – número de cirurgias ponderadas por complexidade e risco;
2. Consultas – número de consultas ponderadas por tipologia (primeira e subsequente) e ajustadas à especialidade;
3. Doentes em internamento – número de internamentos ponderados;
4. Doentes em Hospital de Dia – número de sessões ponderadas pela complexidade e risco;
5. MCDT – número de meios complementares de diagnóstico e terapêutica efetuados, ponderados pela complexidade e risco;
6. Serviço de Urgência – Número de atendimentos e cirurgias urgentes ponderadas
Existe um conjunto de funções também asseguradas por UFC:
1. Ensino – número de alunos ou estagiários ponderados pelos resultados obtidos;
2. Investigação – número de artigos publicados e apresentações efetuadas sobre os resultados da pesquisa ponderados pela importância relativa das revistas e eventos científicos;
3. Outras, nomeadamente:
1. Relatórios e peritagens – número de documentos ponderados
2. Rastreio – valorização por projeto;
3. Ação social - doentes a cargo – dias de assistência.
Para os casos em que estejam estabelecidos programas com episódios terapêuticos a quantificação efetua-se pela medição da conclusão das fases estabelecidas.
A medição de produção poderá corresponder à contabilização de eventos simples (consultas, exames, cirurgias,…), a episódios simples (episódios de internamento, conjunto de sessões de fisioterapia, …), ou episódios terapêuticos que integram conjuntos de eventos com o mesmo propósito terapêutico e avaliam resultados em saúde.
A forma como se procede à medição é determinante nos resultados, já que inevitavelmente irá enviesar os processos. Seria bom propor ter em conta os seguintes elementos:
- Medicamentos devem ser contabilizados e aferidos em função das patologias presentes e dos procedimentos efetuados
- O número de eventos deve ser contabilizado de acordo com a sua tipologia (cirurgias, consultas de primeira vez, …) e ponderado pela complexidade do ato. Para este efeito poderão ser utilizadas as variáveis que determinam o peso relativo de cada GDH;
- Os resultados:
o Clínicos – Morbilidade, mortalidade, efetividade dos tratamentos (taxas de recidivas, sobrevida, eficácia sintomática, eficácia funcional, normalização de parâmetros biométricos);
o Económico-financeiros – eficiência (valor/despesa), % da dívida/produto e valor do défice;
o Valor percecionado pelos clientes (utentes e sociedade), através de inquéritos, de base populacional no caso dos utentes e por amostragem estatística para a sociedade.