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                  Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
                                                                                                                                                                      I Série
                                                                                                                                                                  Número 30




                  BOLETIM OFICIAL
1 537000 002089




                  ÍNDICE
                                                ASSEMBLEIA NACIONAL:
                                          Resolução nº 51/VIII/2012:
                                             Aprova para ratificação, o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Co-
                                                munidade Europeia e os seus Estados Membros, assinado em Cotonou, em 23 de Junho de 2000. ...... 562
                                          Resolução nº 52/VIII/2012:
                                             Cria a Comissão Eventual para a elaboração do Projecto de Regimento da Assembleia Nacional....... 609
                                                CONSELHO DE MINISTROS:
                                          Decreto-Regulamentar nº 7/2012:
                                             Confere ao Instituto Nacional de Desenvolvimento das Pescas (INDP) a qualidade de Órgão Delegado do
                                                Instituto Nacional de Estatística (ODINE), para a produção e difusão das respectivas estatísticas..... 609
                                          Decreto-Regulamentar nº 8/2012:
                                             Confere ao Serviço de Estatística (SE) do Departamento Governamental responsável pela Saúde a qua-
                                               lidade de Órgão Delegado do Instituto Nacional de Estatística (ODINE), para a produção e difusão
                                               das respectivas estatísticas. ......................................................................................................................... 612
                                          Decreto-Regulamentar nº 9/2012:
                                             Confere ao Serviço de Estatística (SE) do Departamento Governamental responsável pela Educação e
                                               Desporto a qualidade de Órgão Delegado do Instituto Nacional de Estatística (ODINE), para a pro-
                                               dução e difusão das respectivas estatísticas. ............................................................................................ 613
                                                MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E ECONOMIA MARÍTIMA E MINISTÉRIO DAS
                                                 FINANÇAS E DO PLANEAMENTO:
                                          Portaria nº 16/2012:
                                             Fixa os montantes das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos previstos no regime
                                                jurídico da actividade comercial de administração de condomínios...................................................... 615
                                          Portaria nº 17/2012:
                                             Fixa os montantes das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos previstos no regime
                                                jurídico da actividade da promoção imobiliária. ....................................................................................... 616
                                                Portaria nº 18/2012:
                                             Fixa os montantes das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos previstos no regime
                                                jurídico das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária. .................................. 617


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                  574    I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO                                                                DE 2012

                             ASSEMBLEIA NACIONAL                                       Sua Majestade o Rei de Espanha,

                                                                                       O Presidente da República Francesa,
                                            ––––––
                                                                                       O Presidente da República Italiana,
                               Resolução n° 51/VIII/2012
                                                                                       O Presidente da República de Chipre,
                                         de 24 de Maio
                                                                                       O Presidente da República da Letónia,
                    A Assembleia Nacional vota, nos termos da alínea b)
                  do artigo 179º da Constituição, a seguinte Resolução:                A Presidente da República da Lituânia,
                                            Artigo 1.º                                 Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo,
                                           Aprovação
                                                                                       O Presidente da República da Hungria,
                    É aprovada, para ratificação, o Acordo que altera pela
                                                                                       O Presidente de Malta,
                  segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de
                  África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Euro-               Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos,
                  peia e os seus Estados Membros, assinado em Cotonou,
                  em 23 de Junho de 2000, e alterado pela primeira vez                 O Presidente da República da Áustria,
                  no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005, cuja versão
                  autenticada em língua portuguesa se publica em anexo                 O Presidente da República da Polónia,
                  e que faz parte integrante da presente Resolução.
                                                                                       O Presidente da República Portuguesa,
                                            Artigo 2.º
                                                                                       O Presidente da Roménia,
                                      Produção de efeitos
                                                                                       O Presidente da República da Eslovénia,
                    O Acordo referido no artigo anterior produz efeitos em
                  conformidade com o que nele se estipula.                             O Presidente da República Eslovaca,

                                            Artigo 3.º                                 A Presidente da República da Finlândia,
1 537000 002089




                                       Entrada em vigor                                O Governo do Reino da Suécia,
                    A presente resolução entra em vigor no dia seguinte               Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-
                  ao da sua publicação.                                             -Bretanha e da Irlanda do Norte,
                         Aprovada em 26 de Abril de 2012.                             Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e
                                                                                    no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
                    Publique-se.
                                                                                    a seguir designados “Estados-Membros”,
                    O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício,
                                                                                       e
                  Júlio Lopes Correia
                                                                                       A União Europeia, a seguir designada “União” ou “UE”,
                  ACORDO QUE ALTERA PELA SEGUNDA VEZ O
                  ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS                                  por um lado, e
                   DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO
                    E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS                                  O Presidente da República de Angola,
                            ESTADOS-MEMBROS,
                    ASSINADO EM COTONU, EM 23 DE JUNHO                                 Sua Majestade a Rainha de Antígua e Barbuda,
                                   DE 2000,
                                                                                       O Chefe de Estado da Commonwealth das Baamas,
                     E ALTERADO PELA PRIMEIRA VEZ NO
                    LUXEMBURGO EM 25 DE JUNHO DE 2005                                  O Chefe de Estado de Barbados,
                    Sua Majestade o Rei dos Belgas,                                    Sua Majestade a Rainha de Belize,
                    O Presidente da República da Bulgária,                             O Presidente da República do Benim,
                    O Presidente da República Checa,                                   O Presidente da República do Botsuana,
                    Sua Majestade a Rainha aa Dinamarca,                               O Presidente do Burquina Faso,
                    O Presidente da República Federal da Alemanha,                     O Presidente da República do Burundi,
                    O Presidente da República da Estónia,                              O Presidente da República dos Camarões,
                    A Presidente da Irlanda,                                           O Presidente da República de Cabo Verde,
                    O Presidente da República Helénica,                                O Presidente da República Centro-Africana,

                                   https://kiosk.incv.cv                                           16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
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                  I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012                                                              575

                   O Presidente da União das Comores,                                 O Governo de Niue,

                   O Presidente da República Democrática do Congo,                    O Governo da República de Palau,

                   O Presidente da República do Congo,                               Sua Majestade a Rainha do Estado Independente da
                                                                                   Papuásia-Nova Guiné,
                   Governo das Ilhas Cook,
                                                                                      O Presidente da República do Ruanda,
                   O Presidente da República de Côte D’ivoire,
                                                                                      Sua Majestade a Rainha de São Cristóvão e Nevis,
                   O Presidente da República de Jibuti,
                                                                                      Sua Majestade a Rainha de Santa Lúcia,
                   O Governo da Commonwealth da Domínica,
                                                                                      Sua Majestade a Rainha de São Vicente e Granadinas,
                   O Presidente da República Dominicana,
                                                                                      O Chefe de Estado do Estado Independente de Samoa,
                   O Presidente do Estado da Eritreia,
                                                                                     O Presidente da República Democrática de São Tomé
                    O Presidente da República Federal Democrática da               e Príncipe,
                  Etiópia,
                                                                                      O Presidente da República do Senegal,
                   O Presidente da República das Ilhas Fiji,
                                                                                      O Presidente da República das Seicheles,
                   O Presidente da República Gabonesa,
                                                                                      O Presidente da República da Serra Leoa,
                   O Presidente e Chefe de Estado da República da
                  Gâmbia,                                                             Sua Majestade a Rainha das Ilhas Salomão,

                   O Presidente da República do Gana,                                 O Presidente da República da África do Sul,

                   Sua Majestade a Rainha de Granada,                                 O Presidente da República do Suriname,

                   O Presidente da República da Guiné,                                Sua Majestade o Rei do Reino da Suazilândia,
1 537000 002089




                   O Presidente da República da Guiné-Bissau,                         O Presidente da República Unida da Tanzânia,

                   O Presidente da República Cooperativa da Guiana,                   O Presidente da República do Chade,

                   O Presidente da República do Haiti,                               O Presidente da República Democrática de Timor-
                                                                                   -Leste,
                   O Chefe de Estado da Jamaica,
                                                                                      O Presidente da República Togolesa,
                   O Presidente da República do Quénia,
                                                                                      Sua Majestade o Rei de Tonga,
                   O Presidente da República de Quiribati,
                                                                                      O Presidente da República de Trindade e Tobago,
                   Sua Majestade o Rei do Reino do Lesoto,
                                                                                      Sua Majestade a Rainha de Tuvalu,
                   A Presidente da República da Libéria,
                                                                                      O Presidente da República do Uganda,
                   O Presidente da República de Madagáscar,
                                                                                      O Governo da República de Vanuatu,
                   O Presidente da República do Malavi,
                                                                                      O Presidente da República da Zâmbia,
                   O Presidente da República do Mali,
                                                                                      O Governo da República do Zimbabué,
                   O Governo da República das Ilhas Marshall
                                                                                      cujos Estados são a seguir designados “Estados ACP”,
                   O Presidente da República Islâmica da Mauritânia,
                                                                                      por outro,
                   O Presidente da República da Maurícia,
                                                                                     Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da
                   O Governo dos Estados Federados da Micronésia,                  União Europeia, por um lado, e o Acordo de Georgetown
                                                                                   que institui o Grupo dos Estados de África, das Caraíbas
                   O Presidente da República de Moçambique,                        e do Pacífico (ACP), por outro,
                   O Presidente da República da Namíbia,                             Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados
                                                                                   de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Eu-
                   O Governo da República de Nauru,
                                                                                   ropeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu
                   O Presidente da República do Níger,                             em 23 de Junho de 2000, e alterado pela primeira vez no
                                                                                   Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (a seguir designado
                   O Presidente da República Federal da Nigéria,                   “Acordo de Cotonu”),

                                https://kiosk.incv.cv                                             16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
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                  576    I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO                                                                DE 2012

                    Considerando que o n.º 1 do artigo 95.º do Acordo de              Pelo Presidente de Malta, Joseph CASSAR, Embaixador
                  Cotonu estabelece que o Acordo é concluído por um prazo           junto da República Portuguesa
                  de vinte anos a contar de 1 de Março de 2000,
                                                                                     Por Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, Gerard
                    Considerando que o Acordo que alterou, pela primeira            DUIJFJES, Embaixador junto do Burquina Faso
                  vez, o Acordo de Cotonu foi assinado no Luxemburgo em
                  25 de Junho de 2005 e entrou em vigor em 1 de Julho                Pelo Presidente Federal da República da Áustria, Gerhard
                  de 2008,                                                          DOUJAK, Embaixador junto da República do Senegal

                    Decidiram assinar o presente Acordo que altera, pela              Pelo Presidente da República da Polónia, Jan TOM-
                  segunda vez, o Acordo de Cotonu e, para o efeito, desig-          BINSKI, Embaixador, Representante Permanente junto
                  naram como plenipotenciários:                                     da União Europeia
                   Por Sua Majestade o Rei dos Belgas, Adrien THEA-                   Pelo Presidente da República Portuguesa, Maria Inês
                  TRE, Embaixador junto do Burquina Faso                            DE CARVALHO ROSA, Vice-Presidente do Instituto
                                                                                    Português de Apoio ao Desenvolvimento
                   Pelo Presidente da República da Bulgária, Milen
                  LUYTSKANOV, Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros                 Pelo Presidente da Roménia, Mihnea MOTOC Embaixa-
                   Pelo Presidente da República Checa, Miloslav MACHÁ-              dor, Representante Permanente junto da União Europeia
                  LEK, Embaixador junto do Burquina Faso                              Pelo Presidente da República da Eslovénia, Igor
                    Por Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, Ulla                   SENČAR Embaixador, Representante Permanente junto
                  NÆSBY TAWIAH, Encarregada de negócios interina                    da União Europeia
                  junto do Burquina Faso
                                                                                     Pelo Presidente da República Eslovaca, Ivan KORČOK,
                    Pelo Presidente da República Federal da Alemanha,               Embaixador, Representante Permanente junto da União
                  Ulrich HOCHSCHILD, Embaixador junto do Burquina                   Europeia
                  Faso
                                                                                      Pela Presidente da República da Finlândia, Claus-
                   Pelo Presidente da República da Estónia, Raul MÄLK,              -Jerker LINDROOS, Conselheiro
                  Embaixador, Representante Permanente junto da União
1 537000 002089




                  Europeia                                                            Pelo Governo do Reino da Suécia, Klas MARKENS-
                                                                                    TEN, Director Nacional da Agência Sueca de Cooperação
                    Pela Presidente da Irlanda, Kyle O’SULLIVAN, Em-                Internacional para o Desenvolvimento (SIDA)
                  baixador junto da Nigéria
                                                                                      Por Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-
                    Pelo Presidente da República Helénica, Theodoros N.             -Bretanha e da Irlanda do Norte, Nicolas WESTCOTT
                  SOTIROPOULOS, Embaixador, Representante Perma-                    Alto Comissário em Acra
                  nente junto da União Europeia
                                                                                      Pela União Europeia, Soraya RODRÍGUEZ RAMOS,
                    Por Sua Majestade o Rei de Espanha, Soraya RODRÍ-               Secretária de Estado da Cooperação Internacional do
                  GUEZ RAMOS, Secretária de Estado para a Cooperação                Reino da Espanha,
                  Internacional
                                                                                      Presidente em exercício do Conselho da União Euro-
                   Pelo Presidente da República Francesa, François GOL-
                                                                                    peia, Andris PIEBALGS, Membro da Comissão Europeia
                  DBLATT, Embaixador junto do Burquina Faso
                                                                                    responsável pelo Desenvolvimento
                    Pelo Presidente da República Italiana, Giancarlo IZZO,
                  Embaixador junto da Costa do Marfim, do Burquina Faso,               Pelo Presidente da República de Angola, Ana AFONSO
                  da Libéria, do Níger e da Serra Leoa                              DIAS LOURENÇO, Ministra do Planeamento

                   Pelo Presidente da República de Chipre, Charalambos               Por Sua Majestade a Rainha de Antígua e Barbuda,
                  HADJISAVVAS, Embaixador junto da Líbia                            Carl B.W. ROBERTS, Alto Comissário

                    Pelo Presidente da República da Letónia, Normunds                 Pelo Chefe de Estado da Comunidade das Baamas,
                  POPENS, Embaixador, Representante Permanente junto                Paul FARQUHARSON, Alto Comissário
                  da União Europeia
                                                                                     Pelo Chefe de Estado de Barbados, Maxine McCLEAN,
                    Pela Presidente da República da Lituânia, Rytis MAR-            Ministra dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo
                  TIKONIS, Embaixador, Representante Permanente
                  junto da União Europeia                                            Por Sua Majestade a Rainha de Belize, Audrey Joy
                                                                                    GRANT, Embaixadora
                    Por Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo,
                  Christian BRAUN, Embaixador, Representante Perma-                    Pelo Presidente da República do Benim, Christine A.
                  nente junto da União Europeia                                     I. Nougbodé OUINSAVI, Ministra do Comércio

                   Pelo Presidente da República da Hungria, Gábor IVÁN,               Pelo Presidente da República do Botsuana, Phandu
                  Embaixador, Representante Permanente junto da União               Tombola Chaha SKELEMANI, Ministro dos Negócios
                  Europeia                                                          Estrangeiros e da Cooperação Internacional

                                 https://kiosk.incv.cv                                             16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
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                  I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012                                                              577

                   Pelo Presidente do Burquina Faso, Lucien Marie Noël               Pelo Presidente da República da Guiné, Bakary FOFANA,
                  BEMBAMBA, Ministro da Economia e Finanças                        Ministro de Estado, titular das pastas dos Negócios
                                                                                   Estrangeiros, da Integração Africana e da Francofonia
                    Pelo Presidente da República do Burundi, Joseph
                  NDAYIKEZA, Chefe de Gabinete no Ministério das                    Pelo Presidente da República da Guiné-Bissau, Adelino
                  Finanças                                                         MANO QUETA, Ministro dos Negócios Estrangeiros

                   Pelo Presidente da República dos Camarões, Luc                    Pelo Presidente da República Cooperativa da Guiana,
                  Magloire MBARGA ATANGANA, Ministro do Comércio                   Carolyn RODRIGUES-BIRKETT, Ministra dos Negócios
                                                                                   Estrangeiros
                    Pelo Presidente da República de Cabo Verde, Maria de
                  Jesus Veiga Miranda MASCARENHAS, Embaixadora                       Pelo Presidente da República do Haiti, Price PADY,
                                                                                   Ordenador Nacional do FED
                   Pelo Presidente da República Centro-Africana, Abel
                  SABONO, Encarregado de Negócios                                    Pelo Chefe de Estado da Jamaica, Marcia Yvette
                                                                                   GILBERT-ROBERTS, Embaixadora
                   Pelo Presidente da União das Comores, Sultan CHOU-
                  ZOUR, Embaixador                                                  Pelo Presidente da República do Quénia, Wycliffe
                                                                                   AMBETSA OPARANYAH, Ministro de Estado do Plane-
                    Pelo Presidente da República Democrática do Congo,             amento, do Desenvolvimento Nacional e da Visão 2030
                  Joas MBITSO NGEDZA, Vice-Ministro das Finanças
                                                                                     Pelo Presidente da República de Quiribáti, Karl KOCH,
                    Pelo Presidente da República do Congo, Pierre MOUS-            Cônsul Honorário
                  SA, Ministro de Estado, Coordenador do Pólo Económico,
                  Ministro da Economia, do Plano, do Ordenamento do                  Por Sua Majestade o Rei do Reino do Lesoto, Mamoruti
                  Território e da Integração                                       A. TIHELI, Embaixadora

                   Pelo Governo das Ilhas Cook, Wilkie RASMUSSEN,                   Pela Presidente da República da Libéria, Comfort
                  Ministro das Finanças e da Gestão Económica                      SWENGBE, Encarregada de Negócios

                    Pelo Presidente da República da Costa do Marfim,                 Pelo Presidente da República de Madagáscar, Solofo
1 537000 002089




                  Jean-Marie KACOU GERVAIS, Ministro dos Negócios                  Andrianjatovo RAZAFITRIMO, Secretário-Geral do
                  Estrangeiros e da Integração Africana                            Ministério dos Negócios Estrangeiros

                   Pelo Presidente da República de Jibuti, Mohamed                  Pelo Presidente da República do Malaui, Brave Rona
                  MOUSSA CHEHEM, Embaixador                                        NDISALE, Embaixadora

                   Pelo Governo da Comunidade da Domínica, Shirley                   Pelo Presidente da República do Mali, Moctar OUANE,
                  SKERRITT-ANDREW, Embaixadora                                     Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
                                                                                   Internacional
                    Pelo Presidente da República Dominicana, Domingo
                  JIMÉNEZ, Secretário de Estado e Ordenador Nacional                 Pelo Governo da República das Ilhas Marshall, Fabian
                  do FED                                                           S. NIMEA, Director do Serviço de Estatística, Orçamen-
                                                                                   to, Desenvolvimento Ultramarino e Gestão de Acordos,
                   Pelo Presidente do Estado da Eritreia, Girma Asmerom            Estados Federados da Micronésia
                  TESFAY, Embaixador
                                                                                     Pelo Presidente da República Islâmica da Mauritânia,
                    Pelo Presidente da República Federal Democrática da            Mohamed Abdellahi Ould OUDAÂ, Ministro da Indústria
                  Etiópia, Ahmed SHIDE, Ministro de Estado das Finanças            e das Minas
                  e do Desenvolvimento Económico
                                                                                    Pelo Presidente da República da Maurícia, Arvin BO-
                   Pelo Presidente da República das Ilhas Fiji, Peceli             OLELL, Ministro dos Negócios Estrangeiros
                  Vuniwaqa VOCEA, Embaixador
                                                                                     Pelo Governo dos Estados Federados da Micronésia,
                    Pelo Presidente da República Gabonesa, Paul                    Fabian S. NIMEA, Director do Serviço de Estatística,
                  BUNDUKU-LATHA, Ministro Delegado junto do Minis-                 Orçamento, Desenvolvimento Ultramarino e Gestão de
                  tro da Economia, do Comércio, da Indústria e do Turismo          Acordos, Estados Federados da Micronésia

                   Pelo Presidente e Chefe de Estado da República da                 Pelo Presidente da República de Moçambique, Henri-
                  Gâmbia, Mamour A. JAGNE, Embaixador                              que BANZE, Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e
                                                                                   Cooperação
                    Pelo Presidente da República do Gana, Kwabena
                  DUFFUOR, Ministro das Finanças e do Planeamento                   Pelo Presidente da República da Namíbia, Hanno
                  Económico                                                        Burkhard RUMPF, Embaixador

                   Por Sua Majestade a Rainha de Granada, Stephen                    Pelo Governo da República de Nauru, Karl KOCH,
                  FLETCHER, Embaixador                                             Cônsul Honorário

                                 https://kiosk.incv.cv                                            16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
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                  578   I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO                                                               DE 2012

                   Pelo Presidente da República do Níger, Mamane MA-                Pelo Presidente da República Democrática de Timor-
                  LAM ANNOU, Ministro da Economia e das Finanças                  -Leste, Zacarias Albano da COSTA, Ministro dos Negó-
                                                                                  cios Estrangeiros
                    Pelo Presidente da República Federal da Nigéria,
                  Sylvester MONYE, Secretário da Comissão Nacional de               Pelo Presidente da República Togolesa, Dede AHOEFA
                  Planeamento                                                     EKOUE, Ministra junto do Presidente da República,
                                                                                  responsável pelo Planeamento, do Desenvolvimento e
                    Pelo Governo de Niuê, Fabian S. NIMEA, Director               do Ordenamento do Território
                  do Serviço de Estatística, Orçamento, Desenvolvimento
                  Ultramarino e Gestão de Acordos, Estados Federados                Por Sua Majestade o Rei de Tonga, Sione Ngongo
                  da Micronésia                                                   KIOA, Embaixador

                    Pelo Governo da República de Palau, Faustina                   Pelo Presidente da República de Trindade e Tobago,
                  REHUHER-MARUGG, Ministra da Comunidade e dos                    Margaret KING-ROUSSEAU, Embaixadora
                  Assuntos Culturais
                                                                                    Por Sua Majestade a Rainha de Tuvalu, Lotoala ME-
                    Por Sua Majestade a Rainha do Estado Independente da          TIA, Ministro das Finanças, do Planeamento Económico
                  Papua-Nova Guiné, Peter Pulkiye MAGINDE, Embaixador             e da Indústria
                   Pelo Presidente da República do Ruanda, Gérard                  Pelo Presidente da República do Uganda, Fred Jocham
                  NTWARI, Embaixador                                              OMACH, Ministro de Estado para as Finanças
                    Por Sua Majestade a Rainha de São Cristóvão e Neves,            Pelo Governo da República de Vanuatu, Joe NATU-
                  Shirley SKERRITT-ANDREW, Embaixadora                            MAN, Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Comércio
                                                                                  Externo e das Telecomunicações
                   Por Sua Majestade a Rainha de Santa Lúcia, Shirley
                  SKERRITT-ANDREW, Embaixadora                                     Pelo Presidente da República da Zâmbia, Lwipa
                                                                                  PUMA, Vice-Ministro do Comércio e Indústria
                    Por Sua Majestade a Rainha de São Vicente e Gra-
                  nadinas, Shirley SKERRITT-ANDREW, Embaixadora                     Pelo Governo da República do Zimbabué, Michael C.
1 537000 002089




                    Pelo Chefe de Estado do Estado Independente de                BIMHA, Vice-Ministro da Indústria e do Comércio
                  Samoa, Hans Joachim KEIL, Ministro Associado do                   Os quais, após terem trocado os seus plenos poderes
                  Comércio, da Indústria e do Trabalho                            reconhecidos em boa e devida forma,
                    Pelo Presidente da República Democrática de São Tomé             Acordaram no seguinte:
                  e Príncipe, Carlos Gustavo DOS ANJOS, Embaixador
                                                                                                                        Artigo único
                    Pelo Presidente da República do Senegal, Abdoulaye
                  DIOP, Ministro de Estado, Ministro da Economia e das              Nos termos do seu artigo 95.º, o Acordo de Cotonu é
                  Finanças                                                        alterado do seguinte modo:

                   Pelo Presidente da República das Seicheles, Vivianne              A. Preâmbulo
                  FOCK TAVE, Embaixadora
                                                                                    1. O décimo primeiro considerando, cujo início se lê:
                   Pelo Presidente da República da Serra Leoa, Richard            “Recordando as Declarações de Libreville e de Santo
                  KONTEH, Vice-Ministro das Finanças e do Desenvolvi-             Domingo …”, passa a ter a seguinte redacção:
                  mento Económico
                                                                                    “Recordando as Declarações das cimeiras sucessivas
                    Por Sua Majestade a Rainha das Ilhas Salomão, Ste-            dos Chefes de Estado e de Governo dos Estados ACP;”
                  ve WILLIAMS ABANA, Ministro do Planeamento e da
                  Coordenação da Ajuda                                              2. O décimo segundo considerando, cujo início se lê:
                                                                                  “Considerando que os objectivos de desenvolvimento do
                    Pelo Presidente da República da África do Sul, Maite          milénio … “, passa a ter a seguinte redacção:
                  NKOANA-MASHABANE, Ministra das Relações Inter-
                  nacionais de da Cooperação                                        “Considerando que os Objectivos de Desenvolvimento
                                                                                  do Milénio enunciados na declaração do milénio adoptada
                    Pelo Presidente da República do Suriname, Gerhard             pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2000, es-
                  Otmar HIWAT, Embaixador                                         pecialmente a erradicação da pobreza extrema e da fome,
                                                                                  bem como os princípios e objectivos de desenvolvimento
                   Por Sua Majestade o Rei do Reino da Suazilândia, Joel
                                                                                  acordados pelas várias conferências das Nações Unidas,
                  M. NHLEKO, Embaixador
                                                                                  proporcionam uma perspectiva clara e devem nortear a
                    Pelo Presidente da República Unida da Tanzânia,               cooperação ACP-União Europeia no âmbito do presente
                  Simon Uforosia MLAY, Embaixador                                 acordo; reconhecendo que a UE e os Estados ACP têm
                                                                                  de realizar um esforço concertado para acelerar os pro-
                   Pelo Presidente da República do Chade, Ahmat Awad              gressos com vista a alcançar os Objectivos de Desenvol-
                  SAKINE, Embaixador                                              vimento do Milénio;”

                                 https://kiosk.incv.cv                                           16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
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                  I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012                                                                  579

                     3. Após o décimo segundo considerando, cujo início se             comerciais e de investimento privado. O desenvolvimento
                  lê: “Considerando que os objectivos de desenvolvimento               das capacidades dos diversos intervenientes no desenvol-
                  do milénio … “, é inserido o seguinte considerando:                  vimento e a melhoria do enquadramento institucional
                                                                                       necessário à coesão social, ao funcionamento de uma
                    “Subscrevendo os princípios em matéria de eficácia                  sociedade democrática e de uma economia de mercado,
                  da ajuda enunciados em Roma, confirmados em Paris e                   bem como à emergência de uma sociedade civil activa
                  aprofundados no Programa de Acção de Acra;”                          e organizada fazem igualmente parte integrante desta
                                                                                       abordagem. É concedida especial atenção à situação das
                    4. O décimo terceiro considerando, cujo início se lê:
                                                                                       mulheres, devendo as questões de igualdade e sexos ser
                  “Concedendo especial atenção aos compromissos…”,
                                                                                       sistematicamente tidas em conta em todos os domínios –
                  passa a ter a seguinte redacção:
                                                                                       políticos, económicos ou sociais. Os princípios de gestão
                    “Concedendo especial atenção aos compromissos assu-                sustentável dos recursos naturais e do ambiente, incluin-
                  midos e aos objectivos acordados aquando das principais              do as alterações climáticas, são aplicados e integrados a
                  Conferências das Nações Unidas, bem como noutras                     todos os níveis da parceria.”
                  conferências internacionais, e reconhecendo a neces-
                                                                                          2. O artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:
                  sidade de redobrar os esforços com vista a alcançar os
                  objectivos e executar os programas de acção elaborados                   “Artigo 2.º
                  nestas instâncias;”
                                                                                           Princípios fundamentais
                     5. Após o décimo terceiro considerando, cujo início se               A cooperação ACP-CE, assente num regime juridica-
                  lê: “Concedendo especial atenção aos compromissos…”,                 mente vinculativo e na existência de instituições comuns,
                  é inserido o seguinte considerando:                                  é norteada pela agenda relativa à eficácia da ajuda acor-
                    “Conscientes da gravidade dos desafios ambientais                   dada a nível internacional no que respeita à apropriação,
                  globais colocados pelas alterações climáticas e profunda-            alinhamento, harmonização, gestão orientada para os
                  mente preocupados com a situação das populações mais                 resultados e responsabilização recíproca e exercida com
                  vulneráveis que vivem nos países em desenvolvimento,                 base nos seguintes princípios fundamentais:
                  em especial nos países menos desenvolvidos e nos peque-                        – igualdade dos parceiros e apropriação das
                  nos Estados insulares ACP, nos quais os meios de sub-
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                                                                                                    estratégias de desenvolvimento: a fim
                  sistência e o desenvolvimento sustentável se encontram                            de realizar os objectivos da parceria, os
                  ameaçados por fenómenos climáticos como a subida do                               Estados ACP determinam com toda a
                  nível da água do mar, a erosão do litoral, as inundações,                         soberania as estratégias de desenvolvimento
                  a seca e a desertificação;”.                                                       das respectivas economias e sociedades,
                                                                                                    respeitando devidamente os elementos
                    B. Texto dos artigos do acordo de Coton1. O artigo 1.º
                                                                                                    essenciais e o elemento fundamental
                  é alterado do seguinte modo:
                                                                                                    descritos no artigo 9.º; a parceria deve
                       a) O terceiro parágrafo passa a ter a seguinte                               incentivar a apropriação das estratégias de
                           redacção:                                                                desenvolvimento pelos países e populações
                                                                                                    interessadas; os parceiros de desenvolvimento
                    “Esses objectivos, assim como os compromissos interna-                          da UE alinharão os seus programas por estas
                  cionais das Partes, incluindo os Objectivos de Desenvol-                          estratégias,
                  vimento do Milénio, devem nortear todas as estratégias
                  de desenvolvimento e serão concretizados através de                          – participação: para além da administração central,
                  uma abordagem integrada que tenha simultaneamen-                                  enquanto principal parceiro, a parceria
                  te em conta os aspectos políticos, económicos, sociais,                           está aberta aos Parlamentos dos Estados
                  culturais e ambientais do desenvolvimento. A parceria                             ACP, bem como às autoridades locais desses
                  deve proporcionar um enquadramento coerente de apoio                              Estados e a outros tipos de intervenientes,
                  às estratégias de desenvolvimento adoptadas por cada                              de modo a incentivar a participação de todos
                  Estado ACP.”;                                                                     os estratos da sociedade, incluindo o sector
                                                                                                    privado e as organizações da sociedade civil,
                       b) O quarto parágrafo passa a ter a seguinte redacção:                       na vida política, económica e social,

                    “O crescimento económico sustentável, o desenvol-                            – papel primordial do diálogo e respeito pelos
                  vimento do sector privado, o aumento do emprego e                                 compromissos mútuos e responsabilização:
                  a melhoria do acesso aos recursos produtivos fazem                                as obrigações assumidas pelas Partes no
                  também parte integrante desta abordagem. O respeito                               âmbito do seu diálogo estão no centro da
                  pelos direitos da pessoa humana e a satisfação das suas                           parceria e das relações de cooperação; as
                  necessidades essenciais, a promoção do desenvolvimento                            Partes trabalharão em estreita colaboração
                  social e a criação de condições para uma distribuição                             para determinar e aplicar os procedimentos
                  equitativa dos benefícios do crescimento são igualmente                           necessários que permitam o alinhamento e a
                  apoiados. Do mesmo modo, são incentivados os processos                            harmonização entre os doadores, de modo a
                  de integração regional e sub-regional que facilitem a inte-                       assegurar que os Estados ACP desempenhem
                  gração dos países ACP na economia mundial em termos                               um papel central neste processo,

                                  https://kiosk.incv.cv                                               16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
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                  580     I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO                                                                   DE 2012

                        – diferenciação e regionalização: as modalidades                        b) As organizações regionais ACP e a União
                             e prioridades da cooperação são adaptadas                              Africana; para efeitos do presente Acordo,
                             em função do nível de desenvolvimento dos                              a noção “organizações ou níveis regionais”
                             diversos parceiros, das suas necessidades,                             inclui igualmente organizações ou níveis sub-
                             do seu desempenho e da sua estratégia de                               -regionais;
                             desenvolvimento a longo prazo. Os países
                             menos desenvolvidos beneficiam de um                                c) Os intervenientes não estatais:
                             tratamento especial, sendo tida em conta                                  – o sector privado,
                             a vulnerabilidade dos países sem litoral
                             e insulares. É concedida especial atenção                                  – os parceiros económicos e sociais, incluindo
                             à integração regional, incluindo a nível                                   as organizações sindicais,
                             continental.”
                                                                                                        – a sociedade civil sob todas as suas formas,
                    3. O artigo 4.º passa a ter a seguinte redacção:                                    consoante as características nacionais.”
                    “Artigo 4.º
                                                                                                b) No n.º 2, a expressão “intervenientes não
                    Abordagem geral                                                                 governamentais” é substituída por “intervenientes
                                                                                                    não estatais”.
                     Os Estados ACP determinam com toda a soberania
                  os princípios, estratégias e modelos de desenvolvimento                  5. O artigo 8.º passa a ter a seguinte redacção:
                  das suas economias e das suas sociedades e devem definir
                  com a Comunidade os programas de cooperação previstos                    “Artigo 8.º
                  no âmbito do presente Acordo. As Partes reconhecem,                      Diálogo político
                  todavia, o papel complementar e o potencial do contri-
                  buto dos intervenientes não estatais, dos Parlamentos                   1. As Partes devem manter um diálogo político regular,
                  nacionais dos Estados ACP e das autoridades locais                    abrangente, equilibrado e aprofundado, que conduza a
                  descentralizadas para o processo de desenvolvimento,                  compromissos de ambos os lados.
                  especialmente a nível nacional e regional. Nesta pers-
                                                                                          2. O objectivo desse diálogo consiste em permitir o
                  pectiva e nas condições previstas no presente Acordo, os
                                                                                        intercâmbio de informações, promover a compreensão
                  intervenientes não estatais, os Parlamentos nacionais
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                                                                                        recíproca e facilitar a definição de prioridades e agendas
                  dos Estados ACP e as autoridades locais descentralizadas
                                                                                        comuns, nomeadamente reconhecendo os laços existentes
                  devem, consoante o caso:
                                                                                        entre os diferentes aspectos das relações entre as Partes
                        – ser informados e participar nas consultas sobre               e as diversas áreas de cooperação previstas no presente
                             as políticas e estratégias de cooperação e sobre           Acordo. O diálogo deve facilitar as consultas e reforçar
                             as prioridades da cooperação, nomeadamente                 a cooperação entre as Partes no âmbito das instâncias
                             nos domínios que lhes digam directamente                   internacionais, bem como promover e apoiar um sistema
                             respeito, bem como sobre o diálogo político,               de multilateralismo efectivo. O diálogo deve ter igualmen-
                                                                                        te por objectivo evitar situações em que uma das Partes
                         – beneficiar de apoio ao desenvolvimento das
                                                                                        possa considerar necessário o recurso aos processos de
                            capacidades em domínios cruciais, a fim de
                                                                                        consulta previstos nos artigos 96.º e 97.º
                            reforçar as suas competências, especialmente
                            em termos de organização e representação                       3. O diálogo incide sobre todos os objectivos e fina-
                            e de criação de mecanismos de consulta,                     lidades previstos no presente Acordo, bem como sobre
                            incluindo canais de comunicação e de diálogo,               todas as questões de interesse comum, geral ou regional,
                            bem como de promover alianças estratégicas.                 incluindo as questões relativas à integração regional e
                    Os intervenientes não estatais e as autoridades locais              continental. Através do diálogo, as Partes contribuem
                  descentralizadas devem, consoante o caso:                             para a paz, a segurança e a estabilidade e promovem
                                                                                        um contexto político estável e democrático. O diálogo
                        – beneficiar de recursos financeiros, nas condições               engloba as estratégias de cooperação, incluindo a agenda
                             previstas no presente Acordo, destinados a                 sobre a eficácia da ajuda, assim como as políticas globais
                             apoiar os processos de desenvolvimento local,              e sectoriais, nomeadamente o ambiente, as alterações
                                                                                        climáticas, a igualdade de género, as migrações e as
                        – participar na execução dos projectos e programas
                                                                                        questões relativas ao património cultural. Contempla
                             de cooperação nos domínios que lhes digam
                                                                                        igualmente as políticas globais e sectoriais de ambas as
                             respeito ou nos quais estes intervenientes
                                                                                        Partes que possam afectar a consecução dos objectivos
                             apresentem vantagens comparativas.”
                                                                                        da cooperação para o desenvolvimento.
                    4. O artigo 6.º é alterado do seguinte modo:
                                                                                          4. O diálogo centra-se, designadamente, em questões
                        a) O n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:                     políticas específicas de interesse comum ou de importância
                                                                                        geral para a realização dos objectivos enunciados no
                    “1. Os intervenientes na cooperação incluem:
                                                                                        Acordo, nomeadamente o comércio de armas, as despesas
                        a) O Estado (a nível local, regional e nacional),               militares excessivas, o tráfico de droga, o crime organizado,
                             incluindo os Parlamentos nacionais dos                     o trabalho infantil, ou qualquer tipo de discriminação,
                             Estados ACP;                                               nomeadamente por motivos de raça, cor, sexo, língua,

                                   https://kiosk.incv.cv                                               16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
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                  I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012                                                                 581

                  religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem              8. O artigo 11.º passa a ter a seguinte redacção:
                  nacional ou social, propriedade, nascimento ou outra
                                                                                         “Artigo 11.º
                  condição. O diálogo inclui igualmente uma avaliação
                  periódica da evolução registada em matéria de respeito                Políticas de consolidação da paz, prevenção e resolução de
                  pelos direitos humanos, princípios democráticos, Estado             conflitos, resposta a situações de fragilidade
                  de direito e boa governação.                                          1. As Partes reconhecem que sem desenvolvimento
                     5. As políticas gerais destinadas a promover a paz e a           e redução da pobreza não pode haver paz e segurança
                  prevenir, gerir e resolver os conflitos violentos ocupam             sustentáveis, e que sem paz e segurança não pode haver
                  um lugar de destaque no âmbito do diálogo, bem como a               desenvolvimento sustentável. As Partes devem prosse-
                  necessidade de ter plenamente em consideração o objec-              guir uma política activa, abrangente e integrada de con-
                  tivo da paz e estabilidade democrática na definição dos              solidação da paz e de prevenção e resolução de conflitos,
                  domínios prioritários da cooperação. As organizações                bem como de segurança humana, e procurar encontrar
                  regionais ACP relevantes e a União Africana, se for caso            soluções para as situações de fragilidade no âmbito da
                  disso, participam plenamente no diálogo neste contexto.             parceria. Esta política baseia-se no princípio da apropria-
                                                                                      ção e centra-se, especialmente, no desenvolvimento das
                    6. O diálogo deve ser conduzido de um modo flexível,               capacidades nacionais, regionais e continentais, assim
                  assumir um carácter formal ou informal, consoante as                como na prevenção de conflitos violentos na sua fase
                  necessidades, ter lugar no âmbito ou à margem do qua-               inicial, agindo directamente sobre as suas causas pro-
                  dro institucional, incluindo o Grupo ACP e a Assembleia             fundas, incluindo a pobreza, e associando da forma mais
                  Parlamentar Paritária, sob a forma e ao nível mais ade-             adequada e focalizada todos os instrumentos disponíveis.
                  quados, incluindo a nível nacional, regional, continental
                  ou de todos os Estados ACP.                                           As Partes reconhecem a necessidade de enfrentar as
                                                                                      ameaças crescentes, ou novas ameaças, que afectam
                    7. As organizações regionais e os representantes das              a segurança como o crime organizado, a pirataria e o
                  organizações da sociedade civil devem ser associados a              tráfico de, nomeadamente, seres humanos, drogas e ar-
                  este diálogo, bem como, se for caso disso, os Parlamentos           mas. É igualmente necessário ter em conta os impactos
                  nacionais dos Estados ACP.                                          de desafios globais como as turbulências dos mercados
                    8. Sempre que adequado, e a fim de evitar que ocor-                financeiros internacionais, as alterações climáticas e as
                                                                                      pandemias.
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                  ram situações em que uma das Partes possa considerar
                  necessário recorrer ao processo de consulta previsto no
                                                                                        As Partes sublinham o importante papel que desem-
                  artigo 96.º, o diálogo sobre os elementos essenciais deve
                                                                                      penham as organizações regionais na consolidação da
                  ser sistemático e formalizado em conformidade com as
                                                                                      paz e na prevenção e resolução de conflitos, bem como
                  regras estabelecidas no Anexo VII.”
                                                                                      na resposta às ameaças crescentes, ou novas ameaças,
                    6. O artigo 9.º passa a ter a seguinte redacção:                  que afectam a segurança em África, uma importante
                                                                                      responsabilidade que incumbe à União Africana.
                      a) No n.º 3, o segundo parágrafo passa a ter a
                           seguinte redacção:                                            2. A interdependência entre segurança e desenvolvi-
                                                                                      mento deverá orientar as actividades no domínio da con-
                    “A boa governação, princípio no qual assenta a parceria
                                                                                      solidação da paz, da prevenção e da resolução de conflitos,
                  ACP-UE, preside às políticas internas e externas das
                                                                                      que devem combinar estratégias de curto e longo prazo
                  Partes e constitui um elemento fundamental do presente
                                                                                      que vão além da simples gestão das crises. As actividades
                  Acordo. As Partes acordam em que os casos graves de cor-
                                                                                      que visam fazer face às ameaças crescentes, ou novas
                  rupção, incluindo a corrupção activa e passiva, referidos
                                                                                      ameaças, que afectam a segurança devem nomeadamente
                  no artigo 97.º, constituem uma violação desse elemento.”
                                                                                      apoiar a aplicação efectiva da lei, incluindo a cooperação
                      b) Ao n.º 4 é aditado o seguinte parágrafo:                     em matéria de controlos das fronteiras, a melhoria da
                                                                                      segurança da cadeia de abastecimento internacional e a
                    “Os princípios em que assentam os elementos essen-
                                                                                      melhoria da segurança dos transportes aéreos, marítimos
                  ciais e o elemento fundamental definidos no presente
                                                                                      e rodoviários.
                  artigo aplicam-se de igual modo aos Estados ACP, por um
                  lado, e à União Europeia e aos seus Estados-Membros,                   As actividades no domínio da consolidação da paz, da
                  por outro.”                                                         prevenção e da resolução de conflitos têm em vista, no-
                    7. O artigo 10.º é alterado do seguinte modo:                     meadamente, assegurar uma repartição equitativa das
                                                                                      oportunidades políticas, económicas, sociais e culturais
                      a) No n.º 1, o segundo travessão passa a ter a                  por todos os estratos da sociedade, reforçar a legitimidade
                          seguinte redacção:                                          democrática e a eficácia da governação, criar mecanismos
                         “– uma maior participação dos Parlamentos                    eficazes de conciliação pacífica dos interesses dos diferen-
                           nacionais dos Estados ACP, das autoridades                 tes grupos, promover a participação activa das mulheres,
                           locais descentralizadas, se for caso disso, e              superar as fracturas entre os diferentes segmentos da
                           de uma sociedade civil activa e organizada,                sociedade e incentivar a criação de uma sociedade civil ac-
                           assim como do sector privado.”;                            tiva e organizada. A este respeito, será prestada especial
                                                                                      atenção ao desenvolvimento de sistemas de alerta rápido
                      b) No n.º 2, a expressão “economia de mercado” é                e de mecanismos de consolidação da paz que contribuam
                           substituída por “economia social de mercado”.              para a prevenção de conflitos.

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                  582    I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO                                                                  DE 2012

                     3. As actividades neste domínio incluem ainda, desig-              7. Na promoção do reforço da paz e da justiça inter-
                  nadamente, o apoio aos esforços de mediação, negociação             nacional, as Partes reafirmam a sua determinação em:
                  e reconciliação, a uma gestão regional eficaz dos recursos
                  naturais comuns limitados, à desmobilização e à rein-                        – partilhar a experiência em matéria de adopção
                  tegração social de antigos combatentes, à resolução da                           das adaptações jurídicas necessárias para
                  problemática das crianças-soldado e da violência contra                          possibilitar a ratificação e a aplicação
                  as mulheres e crianças. Serão tomadas medidas adequa-                            do Estatuto de Roma do Tribunal Penal
                  das para estabelecer limites responsáveis às despesas                            Internacional,
                  militares e ao comércio de armas, incluindo através do
                                                                                              – combater o crime internacional em conformidade
                  apoio à promoção e à aplicação das normas e códigos de
                                                                                                   com o direito internacional, respeitando
                  conduta acordados, bem como para combater as activi-
                                                                                                   devidamente o Estatuto de Roma.
                  dades que alimentam os conflitos.
                                                                                         As partes envidam esforços para ratificar e implemen-
                     3-A. É atribuída especial importância à luta contra              tar o Estatuto de Roma e instrumentos conexos.”
                  as minas antipessoal e os resíduos de guerra explosivos,
                  bem como contra o fabrico, transferência, circulação e                 9. O artigo 12.º passa a ter a seguinte redacção:
                  acumulação ilícitos de armas ligeiras e de pequeno calibre
                                                                                         “Artigo 12.º
                  e respectivas munições, incluindo as reservas e arsenais
                  de armas mal geridos e sem segurança adequada, e a                    Coerência das políticas comunitárias e impacto na execução
                  disseminação descontrolada das mesmas.                              do presente Acordo


                    As Partes acordam em coordenar, observar a executar                 As Partes comprometem-se a abordar a questão da
                  plenamente as suas obrigações respectivas ao abrigo                 coerência das políticas numa perspectiva de desenvol-
                  de todas as convenções e instrumentos internacionais                vimento de forma focalizada, estratégica e num espírito
                  relevantes, e, para o efeito, comprometem-se a cooperar             de parceria, designadamente através da intensificação
                  a nível nacional, regional e continental.                           do diálogo sobre essa matéria. A União reconhece que
                                                                                      as outras políticas das União – para além da política
                    3-B. As Partes comprometem-se também a cooperar na                de desenvolvimento – podem apoiar as prioridades de
                  prevenção de actividades mercenárias em conformidade                desenvolvimento dos Estados ACP em conformidade com
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                  com as suas obrigações no âmbito de todos os instrumen-             os objectivos do presente Acordo. Nesta base, a União
                  tos e convenções internacionais relevantes, bem como com            reforça a coerência destas políticas com vista à realização
                  as respectivas disposições legislativas e regulamentares.           desses objectivos.

                                                                                        Sem prejuízo do disposto no artigo 96.º, sempre que,
                     4. Para fazer face às situações de fragilidade de forma          no exercício das suas competências, a Comunidade
                  estratégica e eficaz, as Partes trocam informações e faci-           pretenda adoptar uma medida susceptível de afectar os
                  litam a adopção de respostas preventivas, combinando de             interesses dos Estados ACP no que respeita aos objecti-
                  forma coerente a utilização de instrumentos diplomáticos,           vos do presente Acordo, deve informar atempadamente o
                  de segurança e de cooperação para o desenvolvimento.                Grupo ACP das suas intenções. Para o efeito, a Comissão
                  Chegarão a acordo quanto à melhor forma de melhorar                 informa regularmente o Secretariado do Grupo ACP das
                  as capacidades dos Estados para desempenharam as suas               propostas previstas e comunica-lhe simultaneamente a
                  funções essenciais e de promover a vontade política de              sua proposta de medidas desse tipo. Se necessário, pode
                  empreender reformas, respeitando simultaneamente o                  igualmente ser apresentado um pedido de informação
                  princípio da apropriação. Em situações de fragilidade, o            por iniciativa dos Estados ACP.
                  diálogo político adquire uma importância especial, pelo
                  que continuará a ser promovido e reforçado.                           A pedido dos Estados ACP, iniciam-se rapidamente
                                                                                      consultas para que as suas preocupações quanto ao im-
                    5. Em situações de conflito violento, as Partes devem              pacto dessas medidas possam ser tidas em conta antes
                  tomar todas as medidas adequadas para prevenir uma                  da decisão final.
                  intensificação da violência, limitar o seu alastramento
                  territorial e promover uma resolução pacífica dos diferen-             Após a realização das consultas, os Estados ACP e o
                  dos existentes. Deve ser prestada especial atenção a fim             Grupo ACP podem, além disso, comunicar por escrito,
                  de assegurar que os recursos financeiros da cooperação               o mais rapidamente possível, as suas preocupações à
                  sejam utilizados segundo os princípios e os objectivos              Comunidade e propor alterações que vão ao encontro das
                  da parceria, bem como para impedir um desvio desses                 suas preocupações.
                  fundos para fins bélicos.
                                                                                        Se a Comunidade não puder satisfazer os pedidos
                    6. Em situações pós-conflito, as Partes devem tomar                apresentados pelos Estados ACP, informa-os o mais ra-
                  todas as medidas adequadas para estabilizar a situação              pidamente possível, indicando os motivos da sua decisão.
                  durante o período de transição, a fim de facilitar o re-               O Grupo ACP deve receber igualmente, sempre que
                  gresso a uma situação de não-violência, estabilidade e              possível com antecedência, informações adequadas sobre
                  democracia. As Partes asseguram a ligação necessária                a entrada em vigor dessas decisões.”
                  entre as intervenções de emergência, a reabilitação e a
                  cooperação para o desenvolvimento.                                     10. O artigo 14.º passa a ter a seguinte redacção:

                                  https://kiosk.incv.cv                                              16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
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                  I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012                                                                  583
                    “Artigo 14.º                                                                   – discutir o relatório anual do Conselho de
                    Instituições comuns                                                              Ministros sobre a aplicação do presente
                                                                                                     Acordo e adoptar resoluções e formular
                    1. As instituições comuns do presente Acordo são o                               recomendações dirigidas ao Conselho de
                  Conselho de Ministros, o Comité de Embaixadores e a                                Ministros, tendo em vista a realização dos
                  Assembleia Parlamentar Paritária.                                                  objectivos do presente Acordo;”
                    2. As instituições comuns e as instituições criadas ao                         ii) é aditado o seguinte travessão:
                  abrigo dos Acordos de Parceria Económica, sem prejuízo
                  das disposições pertinentes dos Acordos de Parceria Eco-                         “– defender o desenvolvimento institucional e
                  nómica existentes ou futuros, devem procurar garantir                              o reforço das capacidades dos Parlamentos
                  a coordenação, a coerência e a complementaridade, bem                              nacionais, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do
                  como um fluxo de informações eficaz e recíproco.”                                    presente Acordo.”
                    11. É inserido o seguinte artigo:
                                                                                               b) O n.º 3 passa a ter a seguinte redacção:
                    “Artigo 14.º-A
                                                                                         “3. A Assembleia Parlamentar Paritária reúne-se duas
                    Reuniões dos Chefes de Estado ou de Governo
                                                                                       vezes por ano em sessão plenária, alternadamente na
                    As Partes reúnem-se a nível de Chefes de Estado ou                 União Europeia e num Estado ACP. A fim de reforçar o
                  de Governo, de comum acordo, na formação adequada.”                  processo de integração regional e fomentar a cooperação
                                                                                       entre os Parlamentos nacionais, são organizadas reuniões
                    12. O artigo 15.º é alterado do seguinte modo:                     a nível regional entre membros dos Parlamentos da UE
                       a) No n.º 1, o terceiro parágrafo passa a ter a                 e dos Estados ACP.
                           seguinte redacção:
                                                                                         Estas reuniões a nível regional são organizadas com
                    “O Conselho de Ministros reúne-se, em princípio, uma               vista a alcançar os objectivos definidos no n.º 2 do arti-
                  vez por ano, por iniciativa do Presidente, e sempre que              go 14.º do presente Acordo.”
                  tal seja necessário, sob uma formação e composição ge-
                  ográfica adaptadas aos temas a tratar. Estas reuniões                   14. No artigo 19.º, o n.º 2 passa a ter a seguinte re-
                                                                                       dacção:
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                  permitem realizar consultas de alto nível sobre questões
                  de interesse específico para as Partes, complementando o
                                                                                         “2. A cooperação deve nortear-se pelas conclusões
                  trabalho desenvolvido no Comité Ministerial Misto para
                                                                                       das conferências das Nações Unidas e pelos objectivos
                  as Questões Comerciais, instituído pelo artigo 38.º, e no
                                                                                       e programas de acção acordados a nível internacional,
                  Comité ACP-CE de Cooperação para o Financiamento
                                                                                       bem como pelo seguimento que lhes foi dado, enquanto
                  do Desenvolvimento, instituído pelo artigo 83.º, cujos
                                                                                       princípios de base do desenvolvimento. A cooperação deve
                  resultados servem de base de discussão para as reuniões
                                                                                       igualmente tomar como referência os objectivos interna-
                  anuais ordinárias do Conselho de Ministros.”;
                                                                                       cionais da cooperação para o desenvolvimento e prestar
                       b) No n.º 3, o segundo parágrafo passa a ter a                  especial atenção à definição de indicadores de progresso
                            seguinte redacção:                                         qualitativos e quantitativos. As Partes devem concertar
                                                                                       esforços para acelerar os progressos com vista à conse-
                    “O Conselho de Ministros pode adoptar decisões vin-                cução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.”
                  culativas para as Partes, bem como resoluções-quadro,
                  recomendações e pareceres, durante a reunião anual                      15. O artigo 20.º é alterado do seguinte modo:
                  ordinária ou por procedimento escrito. Apresenta um
                  relatório anual sobre a aplicação do Acordo à Assembleia                     a) O n.º 1 é alterado do seguinte modo:
                  Parlamentar Paritária. O Conselho de Ministros deve
                  analisar e tomar em consideração as resoluções e as                              i) O proémio passa a ter a seguinte redacção:
                  recomendações adoptadas pela Assembleia Parlamentar
                  Paritária.”                                                            “1. Os objectivos da cooperação para o desenvolvimento
                                                                                       ACP-CE são prosseguidos através de estratégias inte-
                    13. O artigo 17.º é alterado do seguinte modo:                     gradas, que combinem elementos económicos, sociais,
                                                                                       culturais, ambientais e institucionais, que devem ser
                       a) O n.º 2 passa a ter a seguinte redacção:
                                                                                       objecto de uma apropriação a nível local. A cooperação
                           i) os terceiro e quarto travessões passam a ter a           deve proporcionar, por conseguinte, um quadro coerente
                              seguinte redacção:                                       de apoio às estratégias de desenvolvimento dos próprios
                                                                                       Estados ACP, assegurando a complementaridade e a
                           “– debater questões relativas ao desenvolvimento            interacção entre os diferentes elementos, especialmente
                             e à parceria ACP-UE, incluindo os acordos de              a nível nacional e regional e entre estes dois níveis. Neste
                             parceria económica, outros regimes comerciais,            contexto, e no âmbito das políticas de desenvolvimento
                             o Fundo Europeu de Desenvolvimento e os                   e das reformas levadas a efeito pelos Estados ACP, as
                             documentos de estratégia por país e regionais.            estratégias de cooperação ACP-CE a nível nacional e, se
                             Para este efeito, a Comissão transmitirá                  for caso disso, a nível regional, têm por objectivo:”
                             esses documentos de estratégia à Assembleia
                             Parlamentar Paritária,                                                ii) A alínea a) passa a ter a seguinte redacção:

                                     https://kiosk.incv.cv                                            16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
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                  584     I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO                                                                   DE 2012

                        “a) Assegurar um crescimento económico, rápido                  investimentos necessários para assegurar a igualdade
                             e sustentado, que permita criar postos de                  de acesso às actividades económicas e aos recursos pro-
                             trabalho, desenvolver o sector privado,                    dutivos, nomeadamente:
                             aumentar o emprego, melhorar o acesso
                             aos recursos produtivos e às actividades                           a) O desenvolvimento de sistemas de formação que
                             económicas;”                                                            contribuam para aumentar a produtividade,
                                                                                                     tanto no sector formal como no sector informal;
                           iii) É inserida a seguinte alínea:                                   b) A disponibilização de capitais, crédito e terrenos,
                                                                                                      tendo especialmente em conta os direitos de
                           “a-A) Promover a cooperação e a integração
                                                                                                      propriedade e de exploração;
                             regionais;”;
                                                                                                c) A definição de estratégias rurais que permitam
                        b) O n.º 2 passa a ter a seguinte redacção:                                   criar um enquadramento adequado para o
                                                                                                      planeamento descentralizado, a repartição e a
                    “2. As seguintes questões temáticas e horizontais são
                                                                                                      gestão dos recursos segundo uma abordagem
                  sistematicamente tidas em conta e integradas em todos
                                                                                                      participativa;
                  os domínios da cooperação: direitos humanos, questões
                  de género, democracia, boa governação, sustentabilidade                       d) A definição de estratégias que visem aumentar
                  ambiental, alterações climáticas, doenças transmissíveis                           a produção e a produtividade agrícolas
                  e não transmissíveis, reforço institucional e desenvolvi-                          nos Estados ACP, nomeadamente através
                  mento das capacidades. Estes domínios podem igualmen-                              da disponibilização dos financiamentos
                  te beneficiar do apoio da Comunidade.”                                              necessários para investigação agrícola,
                                                                                                     factores de produção e serviços agrícolas,
                    16. O artigo 21.º é alterado do seguinte modo:                                   infra-estruturas rurais de apoio, bem
                                                                                                     como redução e gestão dos riscos. O apoio
                        a) No proémio do n.º 1, os termos “investimentos                             incluirá investimentos na agricultura pelos
                             privados” são substituídos pelos termos                                 sectores público e privado, o incentivo ao
                             “investimentos”;                                                        desenvolvimento de políticas e estratégias
                                                                                                     agrícolas, o reforço das organizações de
                        b) (Esta alteração não afecta a versão portuguesa);
1 537000 002089




                                                                                                     agricultores e das organizações do sector
                        c) O n.º 5 passa a ter a seguinte redacção:                                  privado, a gestão dos recursos naturais e o
                                                                                                     desenvolvimento e funcionamento dos mercado
                    “5. O apoio aos investimentos e ao desenvolvimento                               agrícolas. As estratégias de produção agrícola
                  do sector privado deve contemplar acções e iniciativas                             reforçarão as políticas nacionais e regionais de
                  aos níveis macro, meso e microeconómicos e promover                                segurança alimentar, bem como a integração
                  a procura de mecanismos de financiamento inovadores,                                regional. Neste contexto, a cooperação apoia
                  incluindo a combinação e a mobilização de fontes públicas                          os esforços desenvolvidos pelos Estados ACP
                  e privadas para o financiamento do desenvolvimento.”;                               para melhorar a competitividade das suas
                                                                                                     exportações de produtos de base e adaptar
                        d) É aditado o seguinte número:                                              as suas estratégias de exportação destes
                                                                                                     produtos à luz da evolução das condições
                    “6. A cooperação apoia os investimentos em infra-                                comerciais;
                  -estruturas básicas realizados pelo sector público com
                  vista a promover o sector privado, o crescimento econó-                       e) O desenvolvimento sustentável dos recursos
                  mico e a erradicação da pobreza.”                                                 hídricos com base nos princípios de gestão
                                                                                                    integrada destes recursos, a fim de assegurar
                    17. No alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º, o proémio passa                       uma distribuição equitativa e sustentável dos
                  a ter a seguinte redacção:                                                        recursos hídricos comuns entre as diferentes
                                                                                                    utilizações;
                        “b) A adopção de políticas estruturais destinadas a
                              reforçar o papel dos diferentes intervenientes,                   f) O desenvolvimento sustentável da aquicultura
                              especialmente do sector privado, e a melhorar                          e das pescas, que incluem tanto a pesca
                              o enquadramento para permitir uma                                      continental como os recursos marinhos das
                              maior mobilização de recursos internos e o                             zonas económicas exclusivas dos Estados ACP;
                              aumento das actividades das empresas, dos                         g)      Serviços e infra-estruturas económicas
                              investimentos e do emprego, bem como:”                                    e    tecnológicas,  incluindo transportes,
                                                                                                        sistemas de telecomunicações e serviços de
                    18. O artigo 23.º passa a ter a seguinte redacção:
                                                                                                        comunicação, bem como o desenvolvimento
                    “Artigo 23.º                                                                        da sociedade da informação;

                    Desenvolvimento económico                                                   h) Aumento da competitividade dos sectores
                                                                                                    industrial, mineiro e energético, incentivando
                    A cooperação deve apoiar a realização de reformas                               simultaneamente a participação e o
                  políticas e institucionais sustentáveis, bem como os                              desenvolvimento do sector privado;

                                   https://kiosk.incv.cv                                               16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
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  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-05-2012 16:11:35. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 574 I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012 ASSEMBLEIA NACIONAL Sua Majestade o Rei de Espanha, O Presidente da República Francesa, –––––– O Presidente da República Italiana, Resolução n° 51/VIII/2012 O Presidente da República de Chipre, de 24 de Maio O Presidente da República da Letónia, A Assembleia Nacional vota, nos termos da alínea b) do artigo 179º da Constituição, a seguinte Resolução: A Presidente da República da Lituânia, Artigo 1.º Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, Aprovação O Presidente da República da Hungria, É aprovada, para ratificação, o Acordo que altera pela O Presidente de Malta, segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Euro- Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, peia e os seus Estados Membros, assinado em Cotonou, em 23 de Junho de 2000, e alterado pela primeira vez O Presidente da República da Áustria, no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005, cuja versão autenticada em língua portuguesa se publica em anexo O Presidente da República da Polónia, e que faz parte integrante da presente Resolução. O Presidente da República Portuguesa, Artigo 2.º O Presidente da Roménia, Produção de efeitos O Presidente da República da Eslovénia, O Acordo referido no artigo anterior produz efeitos em conformidade com o que nele se estipula. O Presidente da República Eslovaca, Artigo 3.º A Presidente da República da Finlândia, 1 537000 002089 Entrada em vigor O Governo do Reino da Suécia, A presente resolução entra em vigor no dia seguinte Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã- ao da sua publicação. -Bretanha e da Irlanda do Norte, Aprovada em 26 de Abril de 2012. Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Publique-se. a seguir designados “Estados-Membros”, O Presidente da Assembleia Nacional, em exercício, e Júlio Lopes Correia A União Europeia, a seguir designada “União” ou “UE”, ACORDO QUE ALTERA PELA SEGUNDA VEZ O ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS por um lado, e DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS O Presidente da República de Angola, ESTADOS-MEMBROS, ASSINADO EM COTONU, EM 23 DE JUNHO Sua Majestade a Rainha de Antígua e Barbuda, DE 2000, O Chefe de Estado da Commonwealth das Baamas, E ALTERADO PELA PRIMEIRA VEZ NO LUXEMBURGO EM 25 DE JUNHO DE 2005 O Chefe de Estado de Barbados, Sua Majestade o Rei dos Belgas, Sua Majestade a Rainha de Belize, O Presidente da República da Bulgária, O Presidente da República do Benim, O Presidente da República Checa, O Presidente da República do Botsuana, Sua Majestade a Rainha aa Dinamarca, O Presidente do Burquina Faso, O Presidente da República Federal da Alemanha, O Presidente da República do Burundi, O Presidente da República da Estónia, O Presidente da República dos Camarões, A Presidente da Irlanda, O Presidente da República de Cabo Verde, O Presidente da República Helénica, O Presidente da República Centro-Africana, https://kiosk.incv.cv 16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
  • 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-05-2012 16:11:35. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012 575 O Presidente da União das Comores, O Governo de Niue, O Presidente da República Democrática do Congo, O Governo da República de Palau, O Presidente da República do Congo, Sua Majestade a Rainha do Estado Independente da Papuásia-Nova Guiné, Governo das Ilhas Cook, O Presidente da República do Ruanda, O Presidente da República de Côte D’ivoire, Sua Majestade a Rainha de São Cristóvão e Nevis, O Presidente da República de Jibuti, Sua Majestade a Rainha de Santa Lúcia, O Governo da Commonwealth da Domínica, Sua Majestade a Rainha de São Vicente e Granadinas, O Presidente da República Dominicana, O Chefe de Estado do Estado Independente de Samoa, O Presidente do Estado da Eritreia, O Presidente da República Democrática de São Tomé O Presidente da República Federal Democrática da e Príncipe, Etiópia, O Presidente da República do Senegal, O Presidente da República das Ilhas Fiji, O Presidente da República das Seicheles, O Presidente da República Gabonesa, O Presidente da República da Serra Leoa, O Presidente e Chefe de Estado da República da Gâmbia, Sua Majestade a Rainha das Ilhas Salomão, O Presidente da República do Gana, O Presidente da República da África do Sul, Sua Majestade a Rainha de Granada, O Presidente da República do Suriname, O Presidente da República da Guiné, Sua Majestade o Rei do Reino da Suazilândia, 1 537000 002089 O Presidente da República da Guiné-Bissau, O Presidente da República Unida da Tanzânia, O Presidente da República Cooperativa da Guiana, O Presidente da República do Chade, O Presidente da República do Haiti, O Presidente da República Democrática de Timor- -Leste, O Chefe de Estado da Jamaica, O Presidente da República Togolesa, O Presidente da República do Quénia, Sua Majestade o Rei de Tonga, O Presidente da República de Quiribati, O Presidente da República de Trindade e Tobago, Sua Majestade o Rei do Reino do Lesoto, Sua Majestade a Rainha de Tuvalu, A Presidente da República da Libéria, O Presidente da República do Uganda, O Presidente da República de Madagáscar, O Governo da República de Vanuatu, O Presidente da República do Malavi, O Presidente da República da Zâmbia, O Presidente da República do Mali, O Governo da República do Zimbabué, O Governo da República das Ilhas Marshall cujos Estados são a seguir designados “Estados ACP”, O Presidente da República Islâmica da Mauritânia, por outro, O Presidente da República da Maurícia, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da O Governo dos Estados Federados da Micronésia, União Europeia, por um lado, e o Acordo de Georgetown que institui o Grupo dos Estados de África, das Caraíbas O Presidente da República de Moçambique, e do Pacífico (ACP), por outro, O Presidente da República da Namíbia, Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Eu- O Governo da República de Nauru, ropeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu O Presidente da República do Níger, em 23 de Junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (a seguir designado O Presidente da República Federal da Nigéria, “Acordo de Cotonu”), https://kiosk.incv.cv 16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
  • 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-05-2012 16:11:35. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 576 I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012 Considerando que o n.º 1 do artigo 95.º do Acordo de Pelo Presidente de Malta, Joseph CASSAR, Embaixador Cotonu estabelece que o Acordo é concluído por um prazo junto da República Portuguesa de vinte anos a contar de 1 de Março de 2000, Por Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, Gerard Considerando que o Acordo que alterou, pela primeira DUIJFJES, Embaixador junto do Burquina Faso vez, o Acordo de Cotonu foi assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 e entrou em vigor em 1 de Julho Pelo Presidente Federal da República da Áustria, Gerhard de 2008, DOUJAK, Embaixador junto da República do Senegal Decidiram assinar o presente Acordo que altera, pela Pelo Presidente da República da Polónia, Jan TOM- segunda vez, o Acordo de Cotonu e, para o efeito, desig- BINSKI, Embaixador, Representante Permanente junto naram como plenipotenciários: da União Europeia Por Sua Majestade o Rei dos Belgas, Adrien THEA- Pelo Presidente da República Portuguesa, Maria Inês TRE, Embaixador junto do Burquina Faso DE CARVALHO ROSA, Vice-Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento Pelo Presidente da República da Bulgária, Milen LUYTSKANOV, Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros Pelo Presidente da Roménia, Mihnea MOTOC Embaixa- Pelo Presidente da República Checa, Miloslav MACHÁ- dor, Representante Permanente junto da União Europeia LEK, Embaixador junto do Burquina Faso Pelo Presidente da República da Eslovénia, Igor Por Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, Ulla SENČAR Embaixador, Representante Permanente junto NÆSBY TAWIAH, Encarregada de negócios interina da União Europeia junto do Burquina Faso Pelo Presidente da República Eslovaca, Ivan KORČOK, Pelo Presidente da República Federal da Alemanha, Embaixador, Representante Permanente junto da União Ulrich HOCHSCHILD, Embaixador junto do Burquina Europeia Faso Pela Presidente da República da Finlândia, Claus- Pelo Presidente da República da Estónia, Raul MÄLK, -Jerker LINDROOS, Conselheiro Embaixador, Representante Permanente junto da União 1 537000 002089 Europeia Pelo Governo do Reino da Suécia, Klas MARKENS- TEN, Director Nacional da Agência Sueca de Cooperação Pela Presidente da Irlanda, Kyle O’SULLIVAN, Em- Internacional para o Desenvolvimento (SIDA) baixador junto da Nigéria Por Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã- Pelo Presidente da República Helénica, Theodoros N. -Bretanha e da Irlanda do Norte, Nicolas WESTCOTT SOTIROPOULOS, Embaixador, Representante Perma- Alto Comissário em Acra nente junto da União Europeia Pela União Europeia, Soraya RODRÍGUEZ RAMOS, Por Sua Majestade o Rei de Espanha, Soraya RODRÍ- Secretária de Estado da Cooperação Internacional do GUEZ RAMOS, Secretária de Estado para a Cooperação Reino da Espanha, Internacional Presidente em exercício do Conselho da União Euro- Pelo Presidente da República Francesa, François GOL- peia, Andris PIEBALGS, Membro da Comissão Europeia DBLATT, Embaixador junto do Burquina Faso responsável pelo Desenvolvimento Pelo Presidente da República Italiana, Giancarlo IZZO, Embaixador junto da Costa do Marfim, do Burquina Faso, Pelo Presidente da República de Angola, Ana AFONSO da Libéria, do Níger e da Serra Leoa DIAS LOURENÇO, Ministra do Planeamento Pelo Presidente da República de Chipre, Charalambos Por Sua Majestade a Rainha de Antígua e Barbuda, HADJISAVVAS, Embaixador junto da Líbia Carl B.W. ROBERTS, Alto Comissário Pelo Presidente da República da Letónia, Normunds Pelo Chefe de Estado da Comunidade das Baamas, POPENS, Embaixador, Representante Permanente junto Paul FARQUHARSON, Alto Comissário da União Europeia Pelo Chefe de Estado de Barbados, Maxine McCLEAN, Pela Presidente da República da Lituânia, Rytis MAR- Ministra dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo TIKONIS, Embaixador, Representante Permanente junto da União Europeia Por Sua Majestade a Rainha de Belize, Audrey Joy GRANT, Embaixadora Por Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, Christian BRAUN, Embaixador, Representante Perma- Pelo Presidente da República do Benim, Christine A. nente junto da União Europeia I. Nougbodé OUINSAVI, Ministra do Comércio Pelo Presidente da República da Hungria, Gábor IVÁN, Pelo Presidente da República do Botsuana, Phandu Embaixador, Representante Permanente junto da União Tombola Chaha SKELEMANI, Ministro dos Negócios Europeia Estrangeiros e da Cooperação Internacional https://kiosk.incv.cv 16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
  • 5. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-05-2012 16:11:35. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012 577 Pelo Presidente do Burquina Faso, Lucien Marie Noël Pelo Presidente da República da Guiné, Bakary FOFANA, BEMBAMBA, Ministro da Economia e Finanças Ministro de Estado, titular das pastas dos Negócios Estrangeiros, da Integração Africana e da Francofonia Pelo Presidente da República do Burundi, Joseph NDAYIKEZA, Chefe de Gabinete no Ministério das Pelo Presidente da República da Guiné-Bissau, Adelino Finanças MANO QUETA, Ministro dos Negócios Estrangeiros Pelo Presidente da República dos Camarões, Luc Pelo Presidente da República Cooperativa da Guiana, Magloire MBARGA ATANGANA, Ministro do Comércio Carolyn RODRIGUES-BIRKETT, Ministra dos Negócios Estrangeiros Pelo Presidente da República de Cabo Verde, Maria de Jesus Veiga Miranda MASCARENHAS, Embaixadora Pelo Presidente da República do Haiti, Price PADY, Ordenador Nacional do FED Pelo Presidente da República Centro-Africana, Abel SABONO, Encarregado de Negócios Pelo Chefe de Estado da Jamaica, Marcia Yvette GILBERT-ROBERTS, Embaixadora Pelo Presidente da União das Comores, Sultan CHOU- ZOUR, Embaixador Pelo Presidente da República do Quénia, Wycliffe AMBETSA OPARANYAH, Ministro de Estado do Plane- Pelo Presidente da República Democrática do Congo, amento, do Desenvolvimento Nacional e da Visão 2030 Joas MBITSO NGEDZA, Vice-Ministro das Finanças Pelo Presidente da República de Quiribáti, Karl KOCH, Pelo Presidente da República do Congo, Pierre MOUS- Cônsul Honorário SA, Ministro de Estado, Coordenador do Pólo Económico, Ministro da Economia, do Plano, do Ordenamento do Por Sua Majestade o Rei do Reino do Lesoto, Mamoruti Território e da Integração A. TIHELI, Embaixadora Pelo Governo das Ilhas Cook, Wilkie RASMUSSEN, Pela Presidente da República da Libéria, Comfort Ministro das Finanças e da Gestão Económica SWENGBE, Encarregada de Negócios Pelo Presidente da República da Costa do Marfim, Pelo Presidente da República de Madagáscar, Solofo 1 537000 002089 Jean-Marie KACOU GERVAIS, Ministro dos Negócios Andrianjatovo RAZAFITRIMO, Secretário-Geral do Estrangeiros e da Integração Africana Ministério dos Negócios Estrangeiros Pelo Presidente da República de Jibuti, Mohamed Pelo Presidente da República do Malaui, Brave Rona MOUSSA CHEHEM, Embaixador NDISALE, Embaixadora Pelo Governo da Comunidade da Domínica, Shirley Pelo Presidente da República do Mali, Moctar OUANE, SKERRITT-ANDREW, Embaixadora Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional Pelo Presidente da República Dominicana, Domingo JIMÉNEZ, Secretário de Estado e Ordenador Nacional Pelo Governo da República das Ilhas Marshall, Fabian do FED S. NIMEA, Director do Serviço de Estatística, Orçamen- to, Desenvolvimento Ultramarino e Gestão de Acordos, Pelo Presidente do Estado da Eritreia, Girma Asmerom Estados Federados da Micronésia TESFAY, Embaixador Pelo Presidente da República Islâmica da Mauritânia, Pelo Presidente da República Federal Democrática da Mohamed Abdellahi Ould OUDAÂ, Ministro da Indústria Etiópia, Ahmed SHIDE, Ministro de Estado das Finanças e das Minas e do Desenvolvimento Económico Pelo Presidente da República da Maurícia, Arvin BO- Pelo Presidente da República das Ilhas Fiji, Peceli OLELL, Ministro dos Negócios Estrangeiros Vuniwaqa VOCEA, Embaixador Pelo Governo dos Estados Federados da Micronésia, Pelo Presidente da República Gabonesa, Paul Fabian S. NIMEA, Director do Serviço de Estatística, BUNDUKU-LATHA, Ministro Delegado junto do Minis- Orçamento, Desenvolvimento Ultramarino e Gestão de tro da Economia, do Comércio, da Indústria e do Turismo Acordos, Estados Federados da Micronésia Pelo Presidente e Chefe de Estado da República da Pelo Presidente da República de Moçambique, Henri- Gâmbia, Mamour A. JAGNE, Embaixador que BANZE, Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Pelo Presidente da República do Gana, Kwabena DUFFUOR, Ministro das Finanças e do Planeamento Pelo Presidente da República da Namíbia, Hanno Económico Burkhard RUMPF, Embaixador Por Sua Majestade a Rainha de Granada, Stephen Pelo Governo da República de Nauru, Karl KOCH, FLETCHER, Embaixador Cônsul Honorário https://kiosk.incv.cv 16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
  • 6. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-05-2012 16:11:35. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 578 I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012 Pelo Presidente da República do Níger, Mamane MA- Pelo Presidente da República Democrática de Timor- LAM ANNOU, Ministro da Economia e das Finanças -Leste, Zacarias Albano da COSTA, Ministro dos Negó- cios Estrangeiros Pelo Presidente da República Federal da Nigéria, Sylvester MONYE, Secretário da Comissão Nacional de Pelo Presidente da República Togolesa, Dede AHOEFA Planeamento EKOUE, Ministra junto do Presidente da República, responsável pelo Planeamento, do Desenvolvimento e Pelo Governo de Niuê, Fabian S. NIMEA, Director do Ordenamento do Território do Serviço de Estatística, Orçamento, Desenvolvimento Ultramarino e Gestão de Acordos, Estados Federados Por Sua Majestade o Rei de Tonga, Sione Ngongo da Micronésia KIOA, Embaixador Pelo Governo da República de Palau, Faustina Pelo Presidente da República de Trindade e Tobago, REHUHER-MARUGG, Ministra da Comunidade e dos Margaret KING-ROUSSEAU, Embaixadora Assuntos Culturais Por Sua Majestade a Rainha de Tuvalu, Lotoala ME- Por Sua Majestade a Rainha do Estado Independente da TIA, Ministro das Finanças, do Planeamento Económico Papua-Nova Guiné, Peter Pulkiye MAGINDE, Embaixador e da Indústria Pelo Presidente da República do Ruanda, Gérard Pelo Presidente da República do Uganda, Fred Jocham NTWARI, Embaixador OMACH, Ministro de Estado para as Finanças Por Sua Majestade a Rainha de São Cristóvão e Neves, Pelo Governo da República de Vanuatu, Joe NATU- Shirley SKERRITT-ANDREW, Embaixadora MAN, Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e das Telecomunicações Por Sua Majestade a Rainha de Santa Lúcia, Shirley SKERRITT-ANDREW, Embaixadora Pelo Presidente da República da Zâmbia, Lwipa PUMA, Vice-Ministro do Comércio e Indústria Por Sua Majestade a Rainha de São Vicente e Gra- nadinas, Shirley SKERRITT-ANDREW, Embaixadora Pelo Governo da República do Zimbabué, Michael C. 1 537000 002089 Pelo Chefe de Estado do Estado Independente de BIMHA, Vice-Ministro da Indústria e do Comércio Samoa, Hans Joachim KEIL, Ministro Associado do Os quais, após terem trocado os seus plenos poderes Comércio, da Indústria e do Trabalho reconhecidos em boa e devida forma, Pelo Presidente da República Democrática de São Tomé Acordaram no seguinte: e Príncipe, Carlos Gustavo DOS ANJOS, Embaixador Artigo único Pelo Presidente da República do Senegal, Abdoulaye DIOP, Ministro de Estado, Ministro da Economia e das Nos termos do seu artigo 95.º, o Acordo de Cotonu é Finanças alterado do seguinte modo: Pelo Presidente da República das Seicheles, Vivianne A. Preâmbulo FOCK TAVE, Embaixadora 1. O décimo primeiro considerando, cujo início se lê: Pelo Presidente da República da Serra Leoa, Richard “Recordando as Declarações de Libreville e de Santo KONTEH, Vice-Ministro das Finanças e do Desenvolvi- Domingo …”, passa a ter a seguinte redacção: mento Económico “Recordando as Declarações das cimeiras sucessivas Por Sua Majestade a Rainha das Ilhas Salomão, Ste- dos Chefes de Estado e de Governo dos Estados ACP;” ve WILLIAMS ABANA, Ministro do Planeamento e da Coordenação da Ajuda 2. O décimo segundo considerando, cujo início se lê: “Considerando que os objectivos de desenvolvimento do Pelo Presidente da República da África do Sul, Maite milénio … “, passa a ter a seguinte redacção: NKOANA-MASHABANE, Ministra das Relações Inter- nacionais de da Cooperação “Considerando que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio enunciados na declaração do milénio adoptada Pelo Presidente da República do Suriname, Gerhard pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2000, es- Otmar HIWAT, Embaixador pecialmente a erradicação da pobreza extrema e da fome, bem como os princípios e objectivos de desenvolvimento Por Sua Majestade o Rei do Reino da Suazilândia, Joel acordados pelas várias conferências das Nações Unidas, M. NHLEKO, Embaixador proporcionam uma perspectiva clara e devem nortear a Pelo Presidente da República Unida da Tanzânia, cooperação ACP-União Europeia no âmbito do presente Simon Uforosia MLAY, Embaixador acordo; reconhecendo que a UE e os Estados ACP têm de realizar um esforço concertado para acelerar os pro- Pelo Presidente da República do Chade, Ahmat Awad gressos com vista a alcançar os Objectivos de Desenvol- SAKINE, Embaixador vimento do Milénio;” https://kiosk.incv.cv 16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
  • 7. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-05-2012 16:11:35. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012 579 3. Após o décimo segundo considerando, cujo início se comerciais e de investimento privado. O desenvolvimento lê: “Considerando que os objectivos de desenvolvimento das capacidades dos diversos intervenientes no desenvol- do milénio … “, é inserido o seguinte considerando: vimento e a melhoria do enquadramento institucional necessário à coesão social, ao funcionamento de uma “Subscrevendo os princípios em matéria de eficácia sociedade democrática e de uma economia de mercado, da ajuda enunciados em Roma, confirmados em Paris e bem como à emergência de uma sociedade civil activa aprofundados no Programa de Acção de Acra;” e organizada fazem igualmente parte integrante desta abordagem. É concedida especial atenção à situação das 4. O décimo terceiro considerando, cujo início se lê: mulheres, devendo as questões de igualdade e sexos ser “Concedendo especial atenção aos compromissos…”, sistematicamente tidas em conta em todos os domínios – passa a ter a seguinte redacção: políticos, económicos ou sociais. Os princípios de gestão “Concedendo especial atenção aos compromissos assu- sustentável dos recursos naturais e do ambiente, incluin- midos e aos objectivos acordados aquando das principais do as alterações climáticas, são aplicados e integrados a Conferências das Nações Unidas, bem como noutras todos os níveis da parceria.” conferências internacionais, e reconhecendo a neces- 2. O artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção: sidade de redobrar os esforços com vista a alcançar os objectivos e executar os programas de acção elaborados “Artigo 2.º nestas instâncias;” Princípios fundamentais 5. Após o décimo terceiro considerando, cujo início se A cooperação ACP-CE, assente num regime juridica- lê: “Concedendo especial atenção aos compromissos…”, mente vinculativo e na existência de instituições comuns, é inserido o seguinte considerando: é norteada pela agenda relativa à eficácia da ajuda acor- “Conscientes da gravidade dos desafios ambientais dada a nível internacional no que respeita à apropriação, globais colocados pelas alterações climáticas e profunda- alinhamento, harmonização, gestão orientada para os mente preocupados com a situação das populações mais resultados e responsabilização recíproca e exercida com vulneráveis que vivem nos países em desenvolvimento, base nos seguintes princípios fundamentais: em especial nos países menos desenvolvidos e nos peque- – igualdade dos parceiros e apropriação das nos Estados insulares ACP, nos quais os meios de sub- 1 537000 002089 estratégias de desenvolvimento: a fim sistência e o desenvolvimento sustentável se encontram de realizar os objectivos da parceria, os ameaçados por fenómenos climáticos como a subida do Estados ACP determinam com toda a nível da água do mar, a erosão do litoral, as inundações, soberania as estratégias de desenvolvimento a seca e a desertificação;”. das respectivas economias e sociedades, respeitando devidamente os elementos B. Texto dos artigos do acordo de Coton1. O artigo 1.º essenciais e o elemento fundamental é alterado do seguinte modo: descritos no artigo 9.º; a parceria deve a) O terceiro parágrafo passa a ter a seguinte incentivar a apropriação das estratégias de redacção: desenvolvimento pelos países e populações interessadas; os parceiros de desenvolvimento “Esses objectivos, assim como os compromissos interna- da UE alinharão os seus programas por estas cionais das Partes, incluindo os Objectivos de Desenvol- estratégias, vimento do Milénio, devem nortear todas as estratégias de desenvolvimento e serão concretizados através de – participação: para além da administração central, uma abordagem integrada que tenha simultaneamen- enquanto principal parceiro, a parceria te em conta os aspectos políticos, económicos, sociais, está aberta aos Parlamentos dos Estados culturais e ambientais do desenvolvimento. A parceria ACP, bem como às autoridades locais desses deve proporcionar um enquadramento coerente de apoio Estados e a outros tipos de intervenientes, às estratégias de desenvolvimento adoptadas por cada de modo a incentivar a participação de todos Estado ACP.”; os estratos da sociedade, incluindo o sector privado e as organizações da sociedade civil, b) O quarto parágrafo passa a ter a seguinte redacção: na vida política, económica e social, “O crescimento económico sustentável, o desenvol- – papel primordial do diálogo e respeito pelos vimento do sector privado, o aumento do emprego e compromissos mútuos e responsabilização: a melhoria do acesso aos recursos produtivos fazem as obrigações assumidas pelas Partes no também parte integrante desta abordagem. O respeito âmbito do seu diálogo estão no centro da pelos direitos da pessoa humana e a satisfação das suas parceria e das relações de cooperação; as necessidades essenciais, a promoção do desenvolvimento Partes trabalharão em estreita colaboração social e a criação de condições para uma distribuição para determinar e aplicar os procedimentos equitativa dos benefícios do crescimento são igualmente necessários que permitam o alinhamento e a apoiados. Do mesmo modo, são incentivados os processos harmonização entre os doadores, de modo a de integração regional e sub-regional que facilitem a inte- assegurar que os Estados ACP desempenhem gração dos países ACP na economia mundial em termos um papel central neste processo, https://kiosk.incv.cv 16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
  • 8. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-05-2012 16:11:35. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 580 I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012 – diferenciação e regionalização: as modalidades b) As organizações regionais ACP e a União e prioridades da cooperação são adaptadas Africana; para efeitos do presente Acordo, em função do nível de desenvolvimento dos a noção “organizações ou níveis regionais” diversos parceiros, das suas necessidades, inclui igualmente organizações ou níveis sub- do seu desempenho e da sua estratégia de -regionais; desenvolvimento a longo prazo. Os países menos desenvolvidos beneficiam de um c) Os intervenientes não estatais: tratamento especial, sendo tida em conta – o sector privado, a vulnerabilidade dos países sem litoral e insulares. É concedida especial atenção – os parceiros económicos e sociais, incluindo à integração regional, incluindo a nível as organizações sindicais, continental.” – a sociedade civil sob todas as suas formas, 3. O artigo 4.º passa a ter a seguinte redacção: consoante as características nacionais.” “Artigo 4.º b) No n.º 2, a expressão “intervenientes não Abordagem geral governamentais” é substituída por “intervenientes não estatais”. Os Estados ACP determinam com toda a soberania os princípios, estratégias e modelos de desenvolvimento 5. O artigo 8.º passa a ter a seguinte redacção: das suas economias e das suas sociedades e devem definir com a Comunidade os programas de cooperação previstos “Artigo 8.º no âmbito do presente Acordo. As Partes reconhecem, Diálogo político todavia, o papel complementar e o potencial do contri- buto dos intervenientes não estatais, dos Parlamentos 1. As Partes devem manter um diálogo político regular, nacionais dos Estados ACP e das autoridades locais abrangente, equilibrado e aprofundado, que conduza a descentralizadas para o processo de desenvolvimento, compromissos de ambos os lados. especialmente a nível nacional e regional. Nesta pers- 2. O objectivo desse diálogo consiste em permitir o pectiva e nas condições previstas no presente Acordo, os intercâmbio de informações, promover a compreensão intervenientes não estatais, os Parlamentos nacionais 1 537000 002089 recíproca e facilitar a definição de prioridades e agendas dos Estados ACP e as autoridades locais descentralizadas comuns, nomeadamente reconhecendo os laços existentes devem, consoante o caso: entre os diferentes aspectos das relações entre as Partes – ser informados e participar nas consultas sobre e as diversas áreas de cooperação previstas no presente as políticas e estratégias de cooperação e sobre Acordo. O diálogo deve facilitar as consultas e reforçar as prioridades da cooperação, nomeadamente a cooperação entre as Partes no âmbito das instâncias nos domínios que lhes digam directamente internacionais, bem como promover e apoiar um sistema respeito, bem como sobre o diálogo político, de multilateralismo efectivo. O diálogo deve ter igualmen- te por objectivo evitar situações em que uma das Partes – beneficiar de apoio ao desenvolvimento das possa considerar necessário o recurso aos processos de capacidades em domínios cruciais, a fim de consulta previstos nos artigos 96.º e 97.º reforçar as suas competências, especialmente em termos de organização e representação 3. O diálogo incide sobre todos os objectivos e fina- e de criação de mecanismos de consulta, lidades previstos no presente Acordo, bem como sobre incluindo canais de comunicação e de diálogo, todas as questões de interesse comum, geral ou regional, bem como de promover alianças estratégicas. incluindo as questões relativas à integração regional e Os intervenientes não estatais e as autoridades locais continental. Através do diálogo, as Partes contribuem descentralizadas devem, consoante o caso: para a paz, a segurança e a estabilidade e promovem um contexto político estável e democrático. O diálogo – beneficiar de recursos financeiros, nas condições engloba as estratégias de cooperação, incluindo a agenda previstas no presente Acordo, destinados a sobre a eficácia da ajuda, assim como as políticas globais apoiar os processos de desenvolvimento local, e sectoriais, nomeadamente o ambiente, as alterações climáticas, a igualdade de género, as migrações e as – participar na execução dos projectos e programas questões relativas ao património cultural. Contempla de cooperação nos domínios que lhes digam igualmente as políticas globais e sectoriais de ambas as respeito ou nos quais estes intervenientes Partes que possam afectar a consecução dos objectivos apresentem vantagens comparativas.” da cooperação para o desenvolvimento. 4. O artigo 6.º é alterado do seguinte modo: 4. O diálogo centra-se, designadamente, em questões a) O n.º 1 passa a ter a seguinte redacção: políticas específicas de interesse comum ou de importância geral para a realização dos objectivos enunciados no “1. Os intervenientes na cooperação incluem: Acordo, nomeadamente o comércio de armas, as despesas a) O Estado (a nível local, regional e nacional), militares excessivas, o tráfico de droga, o crime organizado, incluindo os Parlamentos nacionais dos o trabalho infantil, ou qualquer tipo de discriminação, Estados ACP; nomeadamente por motivos de raça, cor, sexo, língua, https://kiosk.incv.cv 16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
  • 9. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-05-2012 16:11:35. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012 581 religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem 8. O artigo 11.º passa a ter a seguinte redacção: nacional ou social, propriedade, nascimento ou outra “Artigo 11.º condição. O diálogo inclui igualmente uma avaliação periódica da evolução registada em matéria de respeito Políticas de consolidação da paz, prevenção e resolução de pelos direitos humanos, princípios democráticos, Estado conflitos, resposta a situações de fragilidade de direito e boa governação. 1. As Partes reconhecem que sem desenvolvimento 5. As políticas gerais destinadas a promover a paz e a e redução da pobreza não pode haver paz e segurança prevenir, gerir e resolver os conflitos violentos ocupam sustentáveis, e que sem paz e segurança não pode haver um lugar de destaque no âmbito do diálogo, bem como a desenvolvimento sustentável. As Partes devem prosse- necessidade de ter plenamente em consideração o objec- guir uma política activa, abrangente e integrada de con- tivo da paz e estabilidade democrática na definição dos solidação da paz e de prevenção e resolução de conflitos, domínios prioritários da cooperação. As organizações bem como de segurança humana, e procurar encontrar regionais ACP relevantes e a União Africana, se for caso soluções para as situações de fragilidade no âmbito da disso, participam plenamente no diálogo neste contexto. parceria. Esta política baseia-se no princípio da apropria- ção e centra-se, especialmente, no desenvolvimento das 6. O diálogo deve ser conduzido de um modo flexível, capacidades nacionais, regionais e continentais, assim assumir um carácter formal ou informal, consoante as como na prevenção de conflitos violentos na sua fase necessidades, ter lugar no âmbito ou à margem do qua- inicial, agindo directamente sobre as suas causas pro- dro institucional, incluindo o Grupo ACP e a Assembleia fundas, incluindo a pobreza, e associando da forma mais Parlamentar Paritária, sob a forma e ao nível mais ade- adequada e focalizada todos os instrumentos disponíveis. quados, incluindo a nível nacional, regional, continental ou de todos os Estados ACP. As Partes reconhecem a necessidade de enfrentar as ameaças crescentes, ou novas ameaças, que afectam 7. As organizações regionais e os representantes das a segurança como o crime organizado, a pirataria e o organizações da sociedade civil devem ser associados a tráfico de, nomeadamente, seres humanos, drogas e ar- este diálogo, bem como, se for caso disso, os Parlamentos mas. É igualmente necessário ter em conta os impactos nacionais dos Estados ACP. de desafios globais como as turbulências dos mercados 8. Sempre que adequado, e a fim de evitar que ocor- financeiros internacionais, as alterações climáticas e as pandemias. 1 537000 002089 ram situações em que uma das Partes possa considerar necessário recorrer ao processo de consulta previsto no As Partes sublinham o importante papel que desem- artigo 96.º, o diálogo sobre os elementos essenciais deve penham as organizações regionais na consolidação da ser sistemático e formalizado em conformidade com as paz e na prevenção e resolução de conflitos, bem como regras estabelecidas no Anexo VII.” na resposta às ameaças crescentes, ou novas ameaças, 6. O artigo 9.º passa a ter a seguinte redacção: que afectam a segurança em África, uma importante responsabilidade que incumbe à União Africana. a) No n.º 3, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: 2. A interdependência entre segurança e desenvolvi- mento deverá orientar as actividades no domínio da con- “A boa governação, princípio no qual assenta a parceria solidação da paz, da prevenção e da resolução de conflitos, ACP-UE, preside às políticas internas e externas das que devem combinar estratégias de curto e longo prazo Partes e constitui um elemento fundamental do presente que vão além da simples gestão das crises. As actividades Acordo. As Partes acordam em que os casos graves de cor- que visam fazer face às ameaças crescentes, ou novas rupção, incluindo a corrupção activa e passiva, referidos ameaças, que afectam a segurança devem nomeadamente no artigo 97.º, constituem uma violação desse elemento.” apoiar a aplicação efectiva da lei, incluindo a cooperação b) Ao n.º 4 é aditado o seguinte parágrafo: em matéria de controlos das fronteiras, a melhoria da segurança da cadeia de abastecimento internacional e a “Os princípios em que assentam os elementos essen- melhoria da segurança dos transportes aéreos, marítimos ciais e o elemento fundamental definidos no presente e rodoviários. artigo aplicam-se de igual modo aos Estados ACP, por um lado, e à União Europeia e aos seus Estados-Membros, As actividades no domínio da consolidação da paz, da por outro.” prevenção e da resolução de conflitos têm em vista, no- 7. O artigo 10.º é alterado do seguinte modo: meadamente, assegurar uma repartição equitativa das oportunidades políticas, económicas, sociais e culturais a) No n.º 1, o segundo travessão passa a ter a por todos os estratos da sociedade, reforçar a legitimidade seguinte redacção: democrática e a eficácia da governação, criar mecanismos “– uma maior participação dos Parlamentos eficazes de conciliação pacífica dos interesses dos diferen- nacionais dos Estados ACP, das autoridades tes grupos, promover a participação activa das mulheres, locais descentralizadas, se for caso disso, e superar as fracturas entre os diferentes segmentos da de uma sociedade civil activa e organizada, sociedade e incentivar a criação de uma sociedade civil ac- assim como do sector privado.”; tiva e organizada. A este respeito, será prestada especial atenção ao desenvolvimento de sistemas de alerta rápido b) No n.º 2, a expressão “economia de mercado” é e de mecanismos de consolidação da paz que contribuam substituída por “economia social de mercado”. para a prevenção de conflitos. https://kiosk.incv.cv 16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
  • 10. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-05-2012 16:11:35. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 582 I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012 3. As actividades neste domínio incluem ainda, desig- 7. Na promoção do reforço da paz e da justiça inter- nadamente, o apoio aos esforços de mediação, negociação nacional, as Partes reafirmam a sua determinação em: e reconciliação, a uma gestão regional eficaz dos recursos naturais comuns limitados, à desmobilização e à rein- – partilhar a experiência em matéria de adopção tegração social de antigos combatentes, à resolução da das adaptações jurídicas necessárias para problemática das crianças-soldado e da violência contra possibilitar a ratificação e a aplicação as mulheres e crianças. Serão tomadas medidas adequa- do Estatuto de Roma do Tribunal Penal das para estabelecer limites responsáveis às despesas Internacional, militares e ao comércio de armas, incluindo através do – combater o crime internacional em conformidade apoio à promoção e à aplicação das normas e códigos de com o direito internacional, respeitando conduta acordados, bem como para combater as activi- devidamente o Estatuto de Roma. dades que alimentam os conflitos. As partes envidam esforços para ratificar e implemen- 3-A. É atribuída especial importância à luta contra tar o Estatuto de Roma e instrumentos conexos.” as minas antipessoal e os resíduos de guerra explosivos, bem como contra o fabrico, transferência, circulação e 9. O artigo 12.º passa a ter a seguinte redacção: acumulação ilícitos de armas ligeiras e de pequeno calibre “Artigo 12.º e respectivas munições, incluindo as reservas e arsenais de armas mal geridos e sem segurança adequada, e a Coerência das políticas comunitárias e impacto na execução disseminação descontrolada das mesmas. do presente Acordo As Partes acordam em coordenar, observar a executar As Partes comprometem-se a abordar a questão da plenamente as suas obrigações respectivas ao abrigo coerência das políticas numa perspectiva de desenvol- de todas as convenções e instrumentos internacionais vimento de forma focalizada, estratégica e num espírito relevantes, e, para o efeito, comprometem-se a cooperar de parceria, designadamente através da intensificação a nível nacional, regional e continental. do diálogo sobre essa matéria. A União reconhece que as outras políticas das União – para além da política 3-B. As Partes comprometem-se também a cooperar na de desenvolvimento – podem apoiar as prioridades de prevenção de actividades mercenárias em conformidade desenvolvimento dos Estados ACP em conformidade com 1 537000 002089 com as suas obrigações no âmbito de todos os instrumen- os objectivos do presente Acordo. Nesta base, a União tos e convenções internacionais relevantes, bem como com reforça a coerência destas políticas com vista à realização as respectivas disposições legislativas e regulamentares. desses objectivos. Sem prejuízo do disposto no artigo 96.º, sempre que, 4. Para fazer face às situações de fragilidade de forma no exercício das suas competências, a Comunidade estratégica e eficaz, as Partes trocam informações e faci- pretenda adoptar uma medida susceptível de afectar os litam a adopção de respostas preventivas, combinando de interesses dos Estados ACP no que respeita aos objecti- forma coerente a utilização de instrumentos diplomáticos, vos do presente Acordo, deve informar atempadamente o de segurança e de cooperação para o desenvolvimento. Grupo ACP das suas intenções. Para o efeito, a Comissão Chegarão a acordo quanto à melhor forma de melhorar informa regularmente o Secretariado do Grupo ACP das as capacidades dos Estados para desempenharam as suas propostas previstas e comunica-lhe simultaneamente a funções essenciais e de promover a vontade política de sua proposta de medidas desse tipo. Se necessário, pode empreender reformas, respeitando simultaneamente o igualmente ser apresentado um pedido de informação princípio da apropriação. Em situações de fragilidade, o por iniciativa dos Estados ACP. diálogo político adquire uma importância especial, pelo que continuará a ser promovido e reforçado. A pedido dos Estados ACP, iniciam-se rapidamente consultas para que as suas preocupações quanto ao im- 5. Em situações de conflito violento, as Partes devem pacto dessas medidas possam ser tidas em conta antes tomar todas as medidas adequadas para prevenir uma da decisão final. intensificação da violência, limitar o seu alastramento territorial e promover uma resolução pacífica dos diferen- Após a realização das consultas, os Estados ACP e o dos existentes. Deve ser prestada especial atenção a fim Grupo ACP podem, além disso, comunicar por escrito, de assegurar que os recursos financeiros da cooperação o mais rapidamente possível, as suas preocupações à sejam utilizados segundo os princípios e os objectivos Comunidade e propor alterações que vão ao encontro das da parceria, bem como para impedir um desvio desses suas preocupações. fundos para fins bélicos. Se a Comunidade não puder satisfazer os pedidos 6. Em situações pós-conflito, as Partes devem tomar apresentados pelos Estados ACP, informa-os o mais ra- todas as medidas adequadas para estabilizar a situação pidamente possível, indicando os motivos da sua decisão. durante o período de transição, a fim de facilitar o re- O Grupo ACP deve receber igualmente, sempre que gresso a uma situação de não-violência, estabilidade e possível com antecedência, informações adequadas sobre democracia. As Partes asseguram a ligação necessária a entrada em vigor dessas decisões.” entre as intervenções de emergência, a reabilitação e a cooperação para o desenvolvimento. 10. O artigo 14.º passa a ter a seguinte redacção: https://kiosk.incv.cv 16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
  • 11. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-05-2012 16:11:35. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012 583 “Artigo 14.º – discutir o relatório anual do Conselho de Instituições comuns Ministros sobre a aplicação do presente Acordo e adoptar resoluções e formular 1. As instituições comuns do presente Acordo são o recomendações dirigidas ao Conselho de Conselho de Ministros, o Comité de Embaixadores e a Ministros, tendo em vista a realização dos Assembleia Parlamentar Paritária. objectivos do presente Acordo;” 2. As instituições comuns e as instituições criadas ao ii) é aditado o seguinte travessão: abrigo dos Acordos de Parceria Económica, sem prejuízo das disposições pertinentes dos Acordos de Parceria Eco- “– defender o desenvolvimento institucional e nómica existentes ou futuros, devem procurar garantir o reforço das capacidades dos Parlamentos a coordenação, a coerência e a complementaridade, bem nacionais, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do como um fluxo de informações eficaz e recíproco.” presente Acordo.” 11. É inserido o seguinte artigo: b) O n.º 3 passa a ter a seguinte redacção: “Artigo 14.º-A “3. A Assembleia Parlamentar Paritária reúne-se duas Reuniões dos Chefes de Estado ou de Governo vezes por ano em sessão plenária, alternadamente na As Partes reúnem-se a nível de Chefes de Estado ou União Europeia e num Estado ACP. A fim de reforçar o de Governo, de comum acordo, na formação adequada.” processo de integração regional e fomentar a cooperação entre os Parlamentos nacionais, são organizadas reuniões 12. O artigo 15.º é alterado do seguinte modo: a nível regional entre membros dos Parlamentos da UE a) No n.º 1, o terceiro parágrafo passa a ter a e dos Estados ACP. seguinte redacção: Estas reuniões a nível regional são organizadas com “O Conselho de Ministros reúne-se, em princípio, uma vista a alcançar os objectivos definidos no n.º 2 do arti- vez por ano, por iniciativa do Presidente, e sempre que go 14.º do presente Acordo.” tal seja necessário, sob uma formação e composição ge- ográfica adaptadas aos temas a tratar. Estas reuniões 14. No artigo 19.º, o n.º 2 passa a ter a seguinte re- dacção: 1 537000 002089 permitem realizar consultas de alto nível sobre questões de interesse específico para as Partes, complementando o “2. A cooperação deve nortear-se pelas conclusões trabalho desenvolvido no Comité Ministerial Misto para das conferências das Nações Unidas e pelos objectivos as Questões Comerciais, instituído pelo artigo 38.º, e no e programas de acção acordados a nível internacional, Comité ACP-CE de Cooperação para o Financiamento bem como pelo seguimento que lhes foi dado, enquanto do Desenvolvimento, instituído pelo artigo 83.º, cujos princípios de base do desenvolvimento. A cooperação deve resultados servem de base de discussão para as reuniões igualmente tomar como referência os objectivos interna- anuais ordinárias do Conselho de Ministros.”; cionais da cooperação para o desenvolvimento e prestar b) No n.º 3, o segundo parágrafo passa a ter a especial atenção à definição de indicadores de progresso seguinte redacção: qualitativos e quantitativos. As Partes devem concertar esforços para acelerar os progressos com vista à conse- “O Conselho de Ministros pode adoptar decisões vin- cução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.” culativas para as Partes, bem como resoluções-quadro, recomendações e pareceres, durante a reunião anual 15. O artigo 20.º é alterado do seguinte modo: ordinária ou por procedimento escrito. Apresenta um relatório anual sobre a aplicação do Acordo à Assembleia a) O n.º 1 é alterado do seguinte modo: Parlamentar Paritária. O Conselho de Ministros deve analisar e tomar em consideração as resoluções e as i) O proémio passa a ter a seguinte redacção: recomendações adoptadas pela Assembleia Parlamentar Paritária.” “1. Os objectivos da cooperação para o desenvolvimento ACP-CE são prosseguidos através de estratégias inte- 13. O artigo 17.º é alterado do seguinte modo: gradas, que combinem elementos económicos, sociais, culturais, ambientais e institucionais, que devem ser a) O n.º 2 passa a ter a seguinte redacção: objecto de uma apropriação a nível local. A cooperação i) os terceiro e quarto travessões passam a ter a deve proporcionar, por conseguinte, um quadro coerente seguinte redacção: de apoio às estratégias de desenvolvimento dos próprios Estados ACP, assegurando a complementaridade e a “– debater questões relativas ao desenvolvimento interacção entre os diferentes elementos, especialmente e à parceria ACP-UE, incluindo os acordos de a nível nacional e regional e entre estes dois níveis. Neste parceria económica, outros regimes comerciais, contexto, e no âmbito das políticas de desenvolvimento o Fundo Europeu de Desenvolvimento e os e das reformas levadas a efeito pelos Estados ACP, as documentos de estratégia por país e regionais. estratégias de cooperação ACP-CE a nível nacional e, se Para este efeito, a Comissão transmitirá for caso disso, a nível regional, têm por objectivo:” esses documentos de estratégia à Assembleia Parlamentar Paritária, ii) A alínea a) passa a ter a seguinte redacção: https://kiosk.incv.cv 16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88
  • 12. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-05-2012 16:11:35. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 584 I SÉRIE — NO 30 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2012 “a) Assegurar um crescimento económico, rápido investimentos necessários para assegurar a igualdade e sustentado, que permita criar postos de de acesso às actividades económicas e aos recursos pro- trabalho, desenvolver o sector privado, dutivos, nomeadamente: aumentar o emprego, melhorar o acesso aos recursos produtivos e às actividades a) O desenvolvimento de sistemas de formação que económicas;” contribuam para aumentar a produtividade, tanto no sector formal como no sector informal; iii) É inserida a seguinte alínea: b) A disponibilização de capitais, crédito e terrenos, tendo especialmente em conta os direitos de “a-A) Promover a cooperação e a integração propriedade e de exploração; regionais;”; c) A definição de estratégias rurais que permitam b) O n.º 2 passa a ter a seguinte redacção: criar um enquadramento adequado para o planeamento descentralizado, a repartição e a “2. As seguintes questões temáticas e horizontais são gestão dos recursos segundo uma abordagem sistematicamente tidas em conta e integradas em todos participativa; os domínios da cooperação: direitos humanos, questões de género, democracia, boa governação, sustentabilidade d) A definição de estratégias que visem aumentar ambiental, alterações climáticas, doenças transmissíveis a produção e a produtividade agrícolas e não transmissíveis, reforço institucional e desenvolvi- nos Estados ACP, nomeadamente através mento das capacidades. Estes domínios podem igualmen- da disponibilização dos financiamentos te beneficiar do apoio da Comunidade.” necessários para investigação agrícola, factores de produção e serviços agrícolas, 16. O artigo 21.º é alterado do seguinte modo: infra-estruturas rurais de apoio, bem como redução e gestão dos riscos. O apoio a) No proémio do n.º 1, os termos “investimentos incluirá investimentos na agricultura pelos privados” são substituídos pelos termos sectores público e privado, o incentivo ao “investimentos”; desenvolvimento de políticas e estratégias agrícolas, o reforço das organizações de b) (Esta alteração não afecta a versão portuguesa); 1 537000 002089 agricultores e das organizações do sector c) O n.º 5 passa a ter a seguinte redacção: privado, a gestão dos recursos naturais e o desenvolvimento e funcionamento dos mercado “5. O apoio aos investimentos e ao desenvolvimento agrícolas. As estratégias de produção agrícola do sector privado deve contemplar acções e iniciativas reforçarão as políticas nacionais e regionais de aos níveis macro, meso e microeconómicos e promover segurança alimentar, bem como a integração a procura de mecanismos de financiamento inovadores, regional. Neste contexto, a cooperação apoia incluindo a combinação e a mobilização de fontes públicas os esforços desenvolvidos pelos Estados ACP e privadas para o financiamento do desenvolvimento.”; para melhorar a competitividade das suas exportações de produtos de base e adaptar d) É aditado o seguinte número: as suas estratégias de exportação destes produtos à luz da evolução das condições “6. A cooperação apoia os investimentos em infra- comerciais; -estruturas básicas realizados pelo sector público com vista a promover o sector privado, o crescimento econó- e) O desenvolvimento sustentável dos recursos mico e a erradicação da pobreza.” hídricos com base nos princípios de gestão integrada destes recursos, a fim de assegurar 17. No alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º, o proémio passa uma distribuição equitativa e sustentável dos a ter a seguinte redacção: recursos hídricos comuns entre as diferentes utilizações; “b) A adopção de políticas estruturais destinadas a reforçar o papel dos diferentes intervenientes, f) O desenvolvimento sustentável da aquicultura especialmente do sector privado, e a melhorar e das pescas, que incluem tanto a pesca o enquadramento para permitir uma continental como os recursos marinhos das maior mobilização de recursos internos e o zonas económicas exclusivas dos Estados ACP; aumento das actividades das empresas, dos g) Serviços e infra-estruturas económicas investimentos e do emprego, bem como:” e tecnológicas, incluindo transportes, sistemas de telecomunicações e serviços de 18. O artigo 23.º passa a ter a seguinte redacção: comunicação, bem como o desenvolvimento “Artigo 23.º da sociedade da informação; Desenvolvimento económico h) Aumento da competitividade dos sectores industrial, mineiro e energético, incentivando A cooperação deve apoiar a realização de reformas simultaneamente a participação e o políticas e institucionais sustentáveis, bem como os desenvolvimento do sector privado; https://kiosk.incv.cv 16235162-3B88-41BA-987F-42B254E50E88