Enviar pesquisa
Carregar
Bo 23 01-2012-3
•
0 gostou
•
913 visualizações
M
Ministerio_Educacao
Seguir
Denunciar
Compartilhar
Denunciar
Compartilhar
1 de 20
Baixar agora
Baixar para ler offline
Recomendados
Cartilhafundeb
Cartilhafundeb
Francisco Lacerda
Refúgio no Brasil
Refúgio no Brasil
Ministério da Justiça
Sistema de refúgio brasileiro - Balanço até abril de 2016
Sistema de refúgio brasileiro - Balanço até abril de 2016
Ministério da Justiça
Despesas função sub função 1 bim
Despesas função sub função 1 bim
Cacoal NEWS
Perfumes Importados Chris Adams - julho 2013
Perfumes Importados Chris Adams - julho 2013
Meus Cosméticos
25102013
25102013
maethaya
Certificado Universidad Deydi
Certificado Universidad Deydi
deydifeliz
apresentação empres
apresentação empres
Soraia Amorim
Recomendados
Cartilhafundeb
Cartilhafundeb
Francisco Lacerda
Refúgio no Brasil
Refúgio no Brasil
Ministério da Justiça
Sistema de refúgio brasileiro - Balanço até abril de 2016
Sistema de refúgio brasileiro - Balanço até abril de 2016
Ministério da Justiça
Despesas função sub função 1 bim
Despesas função sub função 1 bim
Cacoal NEWS
Perfumes Importados Chris Adams - julho 2013
Perfumes Importados Chris Adams - julho 2013
Meus Cosméticos
25102013
25102013
maethaya
Certificado Universidad Deydi
Certificado Universidad Deydi
deydifeliz
apresentação empres
apresentação empres
Soraia Amorim
Lei do Orçamento e Plano 2013
Lei do Orçamento e Plano 2013
Armin Caldas
Orçamento e-Plano-2013
Orçamento e-Plano-2013
Armin Caldas
Curso Parlasul IDPC (Instituto de Estudos Deputado Paulo Carvalho)
Curso Parlasul IDPC (Instituto de Estudos Deputado Paulo Carvalho)
profvaldecicunha
(Seminário política econômica [salvo automaticamente)
(Seminário política econômica [salvo automaticamente)
Edson Gonçalves Rosa
Tudo sobre o SICONV (ppt da UFRN)
Tudo sobre o SICONV (ppt da UFRN)
Memórias da Resistência
Novidades Legislativas Nº 61 | 19/09/2012
Novidades Legislativas Nº 61 | 19/09/2012
Confederação Nacional da Indústria
Bo 02 04-2012-20 (1)
Bo 02 04-2012-20 (1)
Ministerio_Educacao
Novidades Legislativas Nº 33 | 22/05/2012
Novidades Legislativas Nº 33 | 22/05/2012
Confederação Nacional da Indústria
Balanço Final do Governo Lula - livro 1 (cap. 3)
Balanço Final do Governo Lula - livro 1 (cap. 3)
Edinho Silva
2011.09.26 Relatório Internacionalização e desenvolvimento
2011.09.26 Relatório Internacionalização e desenvolvimento
NotasVerbais
Mercosul
Mercosul
lena21cruz
Siconv.apostila
Siconv.apostila
gvirtual
Aula 2 - Agenda Climática no Brasil
Aula 2 - Agenda Climática no Brasil
CaioBorges31
Notas para uma política de Economia Criativa em Porto Alegre
Notas para uma política de Economia Criativa em Porto Alegre
Alvaro Santi
Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...
Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...
Palácio do Planalto
Uma Receita para o Brasil
Uma Receita para o Brasil
Deputado Paulo Rubem - PDT
Estratégia de Longo Prazo (ELP) 2025 - Angola
Estratégia de Longo Prazo (ELP) 2025 - Angola
WILIAM53
Hora do Sul
Hora do Sul
Hora do Sul
código de trânsito brasileiro
código de trânsito brasileiro
LeandroCristianoAlve
AGENDA GLOBAL 2030- BRASIL-manual_gt-1 (1).pdf
AGENDA GLOBAL 2030- BRASIL-manual_gt-1 (1).pdf
ELIAS OMEGA
Bo 29 05-2012-36 (1)
Bo 29 05-2012-36 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 24 05-2012-30 (1)
Bo 24 05-2012-30 (1)
Ministerio_Educacao
Mais conteúdo relacionado
Semelhante a Bo 23 01-2012-3
Lei do Orçamento e Plano 2013
Lei do Orçamento e Plano 2013
Armin Caldas
Orçamento e-Plano-2013
Orçamento e-Plano-2013
Armin Caldas
Curso Parlasul IDPC (Instituto de Estudos Deputado Paulo Carvalho)
Curso Parlasul IDPC (Instituto de Estudos Deputado Paulo Carvalho)
profvaldecicunha
(Seminário política econômica [salvo automaticamente)
(Seminário política econômica [salvo automaticamente)
Edson Gonçalves Rosa
Tudo sobre o SICONV (ppt da UFRN)
Tudo sobre o SICONV (ppt da UFRN)
Memórias da Resistência
Novidades Legislativas Nº 61 | 19/09/2012
Novidades Legislativas Nº 61 | 19/09/2012
Confederação Nacional da Indústria
Bo 02 04-2012-20 (1)
Bo 02 04-2012-20 (1)
Ministerio_Educacao
Novidades Legislativas Nº 33 | 22/05/2012
Novidades Legislativas Nº 33 | 22/05/2012
Confederação Nacional da Indústria
Balanço Final do Governo Lula - livro 1 (cap. 3)
Balanço Final do Governo Lula - livro 1 (cap. 3)
Edinho Silva
2011.09.26 Relatório Internacionalização e desenvolvimento
2011.09.26 Relatório Internacionalização e desenvolvimento
NotasVerbais
Mercosul
Mercosul
lena21cruz
Siconv.apostila
Siconv.apostila
gvirtual
Aula 2 - Agenda Climática no Brasil
Aula 2 - Agenda Climática no Brasil
CaioBorges31
Notas para uma política de Economia Criativa em Porto Alegre
Notas para uma política de Economia Criativa em Porto Alegre
Alvaro Santi
Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...
Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...
Palácio do Planalto
Uma Receita para o Brasil
Uma Receita para o Brasil
Deputado Paulo Rubem - PDT
Estratégia de Longo Prazo (ELP) 2025 - Angola
Estratégia de Longo Prazo (ELP) 2025 - Angola
WILIAM53
Hora do Sul
Hora do Sul
Hora do Sul
código de trânsito brasileiro
código de trânsito brasileiro
LeandroCristianoAlve
AGENDA GLOBAL 2030- BRASIL-manual_gt-1 (1).pdf
AGENDA GLOBAL 2030- BRASIL-manual_gt-1 (1).pdf
ELIAS OMEGA
Semelhante a Bo 23 01-2012-3
(20)
Lei do Orçamento e Plano 2013
Lei do Orçamento e Plano 2013
Orçamento e-Plano-2013
Orçamento e-Plano-2013
Curso Parlasul IDPC (Instituto de Estudos Deputado Paulo Carvalho)
Curso Parlasul IDPC (Instituto de Estudos Deputado Paulo Carvalho)
(Seminário política econômica [salvo automaticamente)
(Seminário política econômica [salvo automaticamente)
Tudo sobre o SICONV (ppt da UFRN)
Tudo sobre o SICONV (ppt da UFRN)
Novidades Legislativas Nº 61 | 19/09/2012
Novidades Legislativas Nº 61 | 19/09/2012
Bo 02 04-2012-20 (1)
Bo 02 04-2012-20 (1)
Novidades Legislativas Nº 33 | 22/05/2012
Novidades Legislativas Nº 33 | 22/05/2012
Balanço Final do Governo Lula - livro 1 (cap. 3)
Balanço Final do Governo Lula - livro 1 (cap. 3)
2011.09.26 Relatório Internacionalização e desenvolvimento
2011.09.26 Relatório Internacionalização e desenvolvimento
Mercosul
Mercosul
Siconv.apostila
Siconv.apostila
Aula 2 - Agenda Climática no Brasil
Aula 2 - Agenda Climática no Brasil
Notas para uma política de Economia Criativa em Porto Alegre
Notas para uma política de Economia Criativa em Porto Alegre
Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...
Previdência: Aperfeiçoar para Fortalecer - Fórum de Debates sobre Políticas d...
Uma Receita para o Brasil
Uma Receita para o Brasil
Estratégia de Longo Prazo (ELP) 2025 - Angola
Estratégia de Longo Prazo (ELP) 2025 - Angola
Hora do Sul
Hora do Sul
código de trânsito brasileiro
código de trânsito brasileiro
AGENDA GLOBAL 2030- BRASIL-manual_gt-1 (1).pdf
AGENDA GLOBAL 2030- BRASIL-manual_gt-1 (1).pdf
Mais de Ministerio_Educacao
Bo 29 05-2012-36 (1)
Bo 29 05-2012-36 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 24 05-2012-30 (1)
Bo 24 05-2012-30 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 21 05-2012-34
Bo 21 05-2012-34
Ministerio_Educacao
Bo 21 05-2012-29 (1)
Bo 21 05-2012-29 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 16 05-2012-33 (1)
Bo 16 05-2012-33 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 14 05-2012-28
Bo 14 05-2012-28
Ministerio_Educacao
Bo 11 05-2012-32
Bo 11 05-2012-32
Ministerio_Educacao
Bo 11 05-2012-27 (1)
Bo 11 05-2012-27 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 10 05-2012-31
Bo 10 05-2012-31
Ministerio_Educacao
Bo 10 05-2012-31 (1)
Bo 10 05-2012-31 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 04 05-2012-30
Bo 04 05-2012-30
Ministerio_Educacao
Bo 04 05-2012-26
Bo 04 05-2012-26
Ministerio_Educacao
Bo 12 de abril de 2010
Bo 12 de abril de 2010
Ministerio_Educacao
Bo 23 05-2012-35 (2)
Bo 23 05-2012-35 (2)
Ministerio_Educacao
Sistemaavaliacaoensinosecundario
Sistemaavaliacaoensinosecundario
Ministerio_Educacao
Decreto - Lei
Decreto - Lei
Ministerio_Educacao
Regime jurdico das_frias_faltas_e_licenas_dos_funcionrios_e_agentes_da_funao_...
Regime jurdico das_frias_faltas_e_licenas_dos_funcionrios_e_agentes_da_funao_...
Ministerio_Educacao
Boletim Educação abril maio
Boletim Educação abril maio
Ministerio_Educacao
Bo 03 04-2012-21
Bo 03 04-2012-21
Ministerio_Educacao
Bo 04 04-2012-22
Bo 04 04-2012-22
Ministerio_Educacao
Mais de Ministerio_Educacao
(20)
Bo 29 05-2012-36 (1)
Bo 29 05-2012-36 (1)
Bo 24 05-2012-30 (1)
Bo 24 05-2012-30 (1)
Bo 21 05-2012-34
Bo 21 05-2012-34
Bo 21 05-2012-29 (1)
Bo 21 05-2012-29 (1)
Bo 16 05-2012-33 (1)
Bo 16 05-2012-33 (1)
Bo 14 05-2012-28
Bo 14 05-2012-28
Bo 11 05-2012-32
Bo 11 05-2012-32
Bo 11 05-2012-27 (1)
Bo 11 05-2012-27 (1)
Bo 10 05-2012-31
Bo 10 05-2012-31
Bo 10 05-2012-31 (1)
Bo 10 05-2012-31 (1)
Bo 04 05-2012-30
Bo 04 05-2012-30
Bo 04 05-2012-26
Bo 04 05-2012-26
Bo 12 de abril de 2010
Bo 12 de abril de 2010
Bo 23 05-2012-35 (2)
Bo 23 05-2012-35 (2)
Sistemaavaliacaoensinosecundario
Sistemaavaliacaoensinosecundario
Decreto - Lei
Decreto - Lei
Regime jurdico das_frias_faltas_e_licenas_dos_funcionrios_e_agentes_da_funao_...
Regime jurdico das_frias_faltas_e_licenas_dos_funcionrios_e_agentes_da_funao_...
Boletim Educação abril maio
Boletim Educação abril maio
Bo 03 04-2012-21
Bo 03 04-2012-21
Bo 04 04-2012-22
Bo 04 04-2012-22
Bo 23 01-2012-3
1.
Documento descarregado pelo
utilizador Felismino Thomás (10.73.102.134) em 23-02-2012 10:46:05. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 23-02-2012 12:09:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012 I Série Número 3 BOLETIM OFICIAL 1 464000 002089 ÍNDICE CONSELHO DE MINISTROS: Resolução nº 3/2012: Aprova a Estratégia Nacional de Imigração. Resolução nº 4/2012: Atribui ao Aeroporto Internacional da Praia o nome de “Aeroporto Internacional Nelson Mandela”. CHEFIA DO GOVERNO: Rectificação: Às Portarias nºs 3 e 4/2012, de 12 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv 0D75815E-FB90-49A8-ADB6-54E974974F59
2.
Documento descarregado pelo
utilizador Felismino Thomás (10.73.102.134) em 23-02-2012 10:46:05. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 23-02-2012 12:09:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 78 I SÉRIE — NO 3 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE JANEIRO DE 2012 CONSELHO DE MINISTROS Nacional de Imigração, definidas em 2010: (1) Fluxos migratórios, (2) Diálogo, solidariedade e parcerias, (3) ––––––– Crescimento económico e integração social e (4) Coerência das políticas de migração. Através destes quatro pilares Resolução nº 3/2012 são apontadas medidas em relação à recolha e análise de de 23 de Janeiro dados relativa à imigração, a gestão, controlo e segurança das fronteiras, as parcerias e o diálogo internacional, Cabo Verde é considerado, principalmente a partir da investimento, emprego, a integração social nas suas independência, um país de imigração, com a entrada de diversas dimensões (Educação, Formação, Trabalho, imigrantes da Europa, Ásia e da Costa Ocidental Afri- Segurança, Saúde e habitação), a relação e a necessária cana. As causas apontadas são a estabilidade política e articulação entre as políticas de Emigração e as de imi- social de Cabo Verde, a posição geográfica na encruzi- gração, e o importante papel das instituições públicas, lhada de três continentes, a dinâmica de crescimento privadas e da sociedade civil neste processo. económico, a integração regional na CEDEAO por força A implementação das políticas de imigração e as sub- da ratificação dos tratados e convenções a que respeitam, sequentes estratégias, incluindo a Estratégia Nacional bem assim a Acordos bilateral e multilateral celebrados de Imigração, requerem o estabelecimento de um novo internacionalmente. mecanismo de coordenação integrado no Gabinete da Ministra-Adjunta do Primeiro Ministro – a Unidade Apesar da existência de uma prática institucionalizada de Coordenação da Imigração (UCI) – e o reforço das no que toca a gestão da imigração e integração de imi- capacidades das instituições com responsabilidades em grantes, Cabo Verde não dispõe ainda de uma política matéria de imigração, para responder de forma adequada clara, e integrada que sistematize os objectivos, valores os desafios ligados a este sector. e princípios, e as orientações gerais e específicas de uma estratégia nacional de imigração. De forma a garantir a actuação concertada de todas as instituições envolvidas na implementação da ENI, e Considerando tal facto, e antevendo-se um aumento o acompanhamento e avaliação dos objectivos propostos, da demanda por parte de cidadãos de outros países para o papel principal da UCI é de garantir a coordenação fixação de residência, procura de emprego e realização entre todas as instituições e actores relacionados com 1 464000 002089 de investimentos e negócios, o Governo, por Resolução a imigração e apoiá-los na implementação de políticas, do Conselho de Ministros 8/2008 de 3 de Março (com re- estratégias e planos de acção. novação de mandato através da Resolução 12/2009 de 18 Assim: de Maio), criou, sob a Presidência do Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro, a Comissão Interministerial para Es- No uso da faculdade conferida pelo nº 2 do artigo 265º tudo e Proposição das Bases para a Política de Imigração da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: (CIMI), para diagnosticar a situação, e propor as bases para a definição de uma Politica Nacional de Imigração Artigo 1º que tenha como principais vectores são o combate à imi- Objecto gração clandestina e emprego de mão-de-obra ilegal e às situações socialmente degradantes que os mesmos pos- É aprovada a Estratégia Nacional de Imigração, anexa sam comportar; uma eficaz gestão dos fluxos migratórios, à presente Resolução e que dela faz parte integrante. e a efectiva e harmoniosa integração dos imigrantes na Artigo 2º sociedade cabo-verdiana. Implementação Os trabalhos desenvolvidos por esta Comissão basea- ram-se na mobilização de instituições, organizações da O acompanhamento, e seguimento da implementação sociedade civil e parcerias a nível nacional e internacional, da Estratégia Nacional de Imigração cabe à Unidade de visando desenvolver a Política Nacional de Imigração e Coordenação da Imigração. estabelecer um quadro eficaz e coerente para a gestão Artigo 3º da imigração. Entrada em Vigor A Estratégia Nacional de Imigração (ENI), elaborada no seio da CIMI, a partir de um trabalho conjunto de A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte várias instituições da Administração Pública central e ao da sua publicação. local, organizações não governamentais, associações de imigrantes, sindicatos, empregadores e vários parceiros Vista e aprovada no Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 2011. envolvidos, constitui um documento que busca traduzir em respostas políticas, medidas, iniciativas e actividades os José Maria Pereira Neves desafios impostos à Política Nacional de Imigração (PNI). Publique-se. Neste sentido, a Estratégia Nacional de Imigração foi elaborada de acordo com os quatro pilares da Política O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves https://kiosk.incv.cv 0D75815E-FB90-49A8-ADB6-54E974974F59
3.
Documento descarregado pelo
utilizador Felismino Thomás (10.73.102.134) em 23-02-2012 10:46:05. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 23-02-2012 12:09:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 3 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE JANEIRO DE 2012 79 ESTRATÉGIA NACIONAL DE IMIGRAÇÃO Considerando tal facto, foi criada por Resolução n.º 8/2008 de 3 de Março, sob a presidência do Ministro- Introdução Adjunto do Primeiro-Ministro, a Comissão Interminis- Cabo Verde foi desde sempre, tradicional e historica- terial para Estudo e Proposição das Bases da Política mente, considerado como um país de emigração, cuja diás- de Imigração (CIMI) composta por várias instituições pora tem um papel importante no seu desenvolvimento (a envolvidas com a gestão da imigração, e com o mandato nível económico, cultural, educacional). No entanto, nos de propor ao Governo uma Proposta de Política Nacional últimos anos, a emigração tem desacelerado, em parte, de Imigração (PNI). como resultado das restrições impostas pelos tradicionais Os trabalhos desenvolvidos neste órgão visaram dois países de acolhimento. objectivos essenciais: Entre 1990/2000, a emigração caiu de 9.900 (Nove mil e novecentos) para 8.900 (oito mil e novecentos). Segundo 1 - O reforço da concertação e articulação institucionais; o Relatório de Desenvolvimento Humano das Nações 2 - A elaboração de documentos orientadores para uma Unidas de 2009, a taxa líquida de migração internacional melhor perspectivação e gestão da Imigração em registada em Cabo Verde no período de 2005 a 2010 é Cabo Verde. de – 0,5% (zero vírgula cinco). Estima-se que a diáspora cabo-verdiana esteja radicada em cerca de 30 países e A elaboração da Proposta de Política e Estratégia que a população residente seja de 491.683 (quatrocentos e Nacionais de Imigração (ENI) constituiu um processo de noventa e um mil, seiscentos e oitenta e três) habitantes, estudo, de diagnóstico da situação da imigração em Cabo conforme dados do Censo de 2010. Verde, mas essencialmente um processo construtivo e partilhado no seio desta Comissão Interministerial com Sendo membro da CEDEAO, é parte plena do Protocolo as instituições que, directa ou indirectamente, fizeram de Livre Circulação, e também enquanto membro da o corpo deste órgão; os membros do Governo, dirigentes Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), de Administração Pública de sectores relevantes para é parte do Estatuto da Cidadania Lusófona. Estes dois o domínio da imigração, representantes dos serviços instrumentos vêm a influenciar a mobilidade de pessoas desconcentrados do estado, eleitos e responsáveis au- em direcção a Cabo Verde, representando um aumento tárquicos, representantes sindicais, representantes dos significativo de fluxos migratórios provenientes de outros empregadores, empresários, organizações não governa- 1 464000 002089 países, em especial da Costa Ocidental Africana. mentais, líderes de associações de imigrantes; e com o Constata-se, no entanto, uma ausência ou fragilidade forte apoio e assistência técnica da União Europeia, atra- no domínio estatístico do número de imigrantes em terri- vés da iniciativa MIEUX do Centro Internacional para tório nacional. Isto acontece num momento em que Cabo o Desenvolvimento de Políticas Migratórias (ICMPD). Verde é graduado a país de rendimento médio, e o Gover- Neste sentido, a ENI visa traduzir a Política Nacional no tem apostado fortemente em políticas e estratégias de Imigração, enquanto quadro referencial comum de prin- captação do investimento externo, a infra-estruturação, cípios, valores, objectivos e linhas de acção, em medidas, o desenvolvimento da indústria turística, e a grande actividades, e iniciativas em matéria de imigração. Por oferta de emprego no sector da construção civil e obras isso, ela requer, igualmente, um ordenamento jurídico públicas, pese embora a elevada taxa de desemprego no consequente, rigor na aplicação das leis e montagens seio da população cabo-verdiana. administrativas e institucionais coerentes para a ade- A imigração trouxe consigo aspectos de ordem social e quada gestão da entrada, permanência, saída, mobilidade humana que exigem a adopção urgente de políticas, me- interna, acesso ao mercado de trabalho e/ou desenvolvi- didas e estratégias visando, sobretudo, a coordenação das mento de actividade económica independente por parte instituições e a integração dos estrangeiros na sociedade de estrangeiros e trabalhadores imigrantes. cabo-verdiana, no sentido de encontrar o equilíbrio entre A ENI foi elaborada de acordo com os quatro pilares da as necessidades do mercado de trabalho cabo-verdiano, Política Nacional de Imigração, definidas pelo Governo o número de estrangeiros que pretendem entrar no país em 2010: e o potencial do capital humano nacional. (1) Fluxos migratórios, A política de imigração deve responder às necessidades e realidades sociais, económicas, políticas e culturais e em (2) Diálogo, solidariedade e parcerias, matéria de segurança, bem como ligar as peculiaridades (3) Crescimento económico e integração social, e cabo-verdianas aos desenvolvimentos recentes e à sua localização geográfica. (4) Coerência das políticas de migração. O desafio da gestão da migração nacional assenta-se Nestes quatro pilares, esta Estratégia estabelece medidas, fundamental em dois aspectos: iniciativas e respostas políticas em áreas sectoriais e transversais que assumem como grande finalidade uma (1) Gerir os fluxos migratórios e optimizar os efeitos melhor resposta aos desafios impostos pela imigração, e positivos da presença de estrangeiros no país; que assentam num conjunto de tópicos orientadores, dos (2) Enquanto país de emigração, conceber e quais se destacam: implementar políticas coerentes com as Migração regular; práticas orientadas para as comunidades cabo-verdianas no exterior. Vistos, e residência; https://kiosk.incv.cv 0D75815E-FB90-49A8-ADB6-54E974974F59
4.
Documento descarregado pelo
utilizador Felismino Thomás (10.73.102.134) em 23-02-2012 10:46:05. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 23-02-2012 12:09:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 80 I SÉRIE — NO 3 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE JANEIRO DE 2012 Migração laboral; suas consequências, tais como o regresso/ readmissão, combate à imigração irregular, Combate ao tráfico de seres humanos e protecção contrabando de migrantes e tráfico humano; das vítimas do tráfico; ● Responsabilidade do Estado face aos seus Gestão integrada das fronteiras; nacionais, o que implica a adopção de regras Recolha e análise de dados; claras sobre emigração, imigração, integração e naturalização; Cooperação regional e internacional, ● Utilidade macroeconómica sustentável e de longo Direitos Humanos; Educação, Formação, Segurança, prazo, que implica a definição de critérios Saúde e habitação; para a admissão controlada e seleccionada de nacionais estrangeiros visando as Cidadania e naturalização; necessidades do mercado nacional de trabalho Relação e coerência de políticas de emigração e de e o potencial dos imigrantes; imigração. ● Prioridades e interesses nacionais relacionados com a manutenção e garantia da estabilidade Assumindo-se que a implementação prática das me- política, económica e social. didas de política e as respostas formuladas na Política Nacional de imigração serão influenciadas por riscos ● Efectiva e regular comunicação, coordenação inesperados e por vantagens de várias ordens, ela vai e cooperação entre todas as instituições requerer um elevado nível de coordenação, parcerias relacionadas com a problemática da migração internacionais e forte liderança. Este processo exigirá e áreas afins; esforços coordenados, alinhados e harmonizados, tanto ● Autoridade do Estado, no âmbito do qual o Governo do Governo, das instituições nacionais centrais, locais define as políticas de acordo com os interesses e municípios, como do sector privado, sindicatos, uni- nacionais, estabelece critérios e regras de versidades e centros de pesquisa, e sociedade civil que entrada e permanência de estrangeiros, assim passarão a integrar a gestão da imigração na sua rotina como regras aplicáveis à contratação e emprego de trabalho e intervenções a médio e longo prazo. de estrangeiros, deve ser observado por todos. 1 464000 002089 Assim sendo, o propósito estratégico do processo é fazer 1.2 Objectivo da Estratégia com que todos os actores políticos e sociais pensem e ajam O objectivo global da Estratégia Nacional de Imigra- em conformidade com os principais valores e objectivos ção é contribuir efectivamente para a implementação da política nacional e estratégia, visando construir um do objectivo, valores, princípios e disposições da Política entendimento comum e o engajamento numa parceria e Nacional de Imigração. cooperação genuínas. 1.3 Áreas de Intervenção 1. POLÍTICA NACIONAL DE IMIGRAÇÃO A abrangência e a complexidade dos aspectos relaciona- A Política Nacional de Imigração visa regular os pro- dos com a migração impõem que a mesma seja abordada cessos migratórios (fluxos migratórios mistos) de forma de uma forma holística. A Estratégia abrange uma série a contribuir para o desenvolvimento social e económico de políticas relacionadas com áreas interligadas e base- do país, diminuir os resultados negativos, garantir a se- adas em seis pilares, a saber: gurança nacional e das fronteiras, prevenir e combater (1) Fluxos migratórios; a imigração irregular, o tráfico de seres humanos, criar (2) Dados e pesquisa; condições iguais e apropriadas para o respeito integral do direito dos imigrantes, incluindo a segurança social, (3) Diálogo, solidariedade e parceria; assim como facilitar uma gradual integração dos mesmos. (4) Investimento e actividade económica; 1.1 Valores e princípios (5) Integração de imigrantes; ● Respeito, protecção e promoção dos direitos (6) Políticas nacionais de migração coerentes. humanos e liberdades, de acordo com a 1.4 Orientações Constituição e o quadro legal nacional, e os ● Coerência, consistência e complementaridade da tratados internacionais ratificados por Cabo Política Nacional de Imigração, com as linhas Verde. Por conseguinte, não obstante os da Estratégia Nacional (pilares), e programas motivos, devem ser respeitados o princípio e políticas sectoriais, assim como parcerias de não-repatriação dos que procuram asilo e internacionais estratégicas; refugiados e o princípio de não-discriminação de migrantes; ● Concertação e articulação para evitar respostas e consequências inesperadas e indesejadas ● Respeito e cumprimento da legislação cabo- noutros sectores relacionados com a imigração; verdiana por parte dos imigrantes; ● Revisão e avaliação com o objectivo de garantir ● Solidariedade e responsabilidade aplicados sustentabilidade e ajustamentos necessários à protecção e assistência internacionais que são ditados e que reflictam tendências e são extensivos à migração irregular e mudanças. https://kiosk.incv.cv 0D75815E-FB90-49A8-ADB6-54E974974F59
5.
Documento descarregado pelo
utilizador Felismino Thomás (10.73.102.134) em 23-02-2012 10:46:05. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 23-02-2012 12:09:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 3 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE JANEIRO DE 2012 81 1.5 Complementaridade 2. GESTÃO DOS FLUXOS MIGRATÓRIOS A ENI, como instrumento da política estratégica sec- 2.1. Vistos, entradas e admissão torial, está alinhada com as disposições e princípios do Documento de Estratégia, Crescimento e Redução O número crescente de cidadãos estrangeiros que da Pobreza II, o principal documento de estratégia procuram possibilidades para permanecerem em Cabo nacional que define o contexto do desenvolvimento na- Verde impõe a tomada de medidas que facilitem a sua cional, objectivos a médio e longo termo e os pilares do entrada e admissão, de acordo com as políticas nacio- desenvolvimento: Pilar I: Reforma Governamental; Pilar nais de imigração e a realidade nacional. Tais medidas II: Recursos Humanos; Pilar III: Competitividade: enfren- devem assegurar um melhor controlo fronteiriço, recolha tar os desafios para um desenvolvimento e globalização de dados, troca de informação e cooperação entre todas sustentáveis; Pilar IV: A infra-estrutura económica do as entidades nacionais, incluindo as embaixadas cabo- país; e Pilar V: Coesão social. verdianas no exterior. A ENI responde às prioridades nacionais estabelecidas Como a maioria dos imigrantes provêm da CPLP e da no capítulo quarto do DECRP II sobre Migração (4.4.1.6., CEDEAO, o Governo considera actualmente a possibi- pilar IV), no qual está baseada, e que define a necessi- lidade de negociar cláusulas específicas do Protocolo da dade de se desenvolver Linhas de Orientações relativas CEDEAO sobre a Livre Circulação, particularmente as à Política Nacional de Imigração e à legislação nacional disposições que se referem aos estados membros peque- em matéria de migração. nos, como o artigo 68º do Tratado da CEDEAO1, o artigo 8.º do Protocolo2 relativo à liberdade de circulação, direito O papel desta Estratégia é o de complementar e contri- de residência e de estabelecimento e o artigo 7.º alterado buir para a implementação da DECRP II, colocando em do Protocolo Complementar A/SP.11/6/89, que altera e prática as medidas nela definidas na área da migração. adita as disposições do artigo 7.º do Protocolo. No entanto, a DECRP II deve ser revista de modo a in- tegrar os pilares essenciais na Estratégia de Imigração Estas disposições oferecem a Cabo Verde uma opor- nas suas disposições, através de um forte enfoque nas tunidade legal e política para propor e negociar com peculiaridades da imigração e da substituição dos de- a Comissão da CEDEAO cláusulas específicas que lhe safios da imigração do pilar IV (infra-estrutura) para o permitirão estabelecer o quadro institucional necessário à gestão dos fluxos de imigrantes e a sua integração, 1 464000 002089 pilar V (coesão social) modernizar e regular o mercado de trabalho, erradicar Considerando a complexidade da migração, a coo- as práticas ilegais e a exploração de imigrantes e criar as peração internacional é um meio essencial para a sua condições institucionais e políticas para colocar em práti- gestão. Além disso, o contexto regional e internacional ca os direitos fundamentais dos trabalhadores migrantes, constitui um dos factores que contribuem para definir e definidas pelo Protocolo da CEDEAO e as convenções dar corpo às políticas nacionais de imigração, tendo em da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta conta as necessidades e interesses do país, assim como abordagem evitaria a tomada de decisões unilaterais que as tendências, perspectivas e impactos nos fluxos a nível poderiam colocar em perigo a adesão de Cabo Verde à nacional e regional. CEDEAO e as boas relações com os seus vizinhos. Cabo Verde foi um dos primeiros países no mundo a Respostas políticas ser convidado pela UE a assinar, em 2008, a Declaração Conjunta sobre a Parceria para a Mobilidade (PPM) que 1. Iniciar negociações com os países da CEDEAO e com assume como objectivo principal a gestão da migração em alguns Estados Membros com o objectivo de flexibilizar benefício do país e dos próprios migrantes. a aplicação do Protocolo sobre livre circulação; A PPM, enquanto instrumento de cooperação, procura 2. Rever o sistema de vistos e estabelecer procedimentos facilitar a mobilidade das pessoas, promovendo uma claros de emissão de vistos a diferentes categorias de cooperação genuína em matérias de migração e desenvol- candidatos, consoante os motivos para a entrada em vimento, e prevenindo e combatendo a imigração ilegal, o Cabo Verde, tendo em conta os resultados das negociações contrabando de migrantes e o tráfico de seres humanos, da CEDEAO, assim como as disposições previstas no ao mesmo tempo que promove o desenvolvimento de estatuto de cidadão da CPLP e os acordos bilaterais uma política de readmissão e repatriação eficiente, que assinados com outros países; respeite os direitos humanos e a situação dos migrantes. 1 ARTIGO 68 ESTADOS MEMBROS SEM LITORAL E INSULARES As iniciativas tomadas ao abrigo da PPM demonstram o Os Estados Membros, tendo em conta as dificuldades socioeconómicas que pos- elevado interesse e o empenho político que Cabo Verde, sam existir em alguns Estados Membros, em particular Estados insulares e sem a UE e os seus Estados Membros têm em gerir, de forma litoral, acordam conferir-lhes, sempre que adequado, um tratamento especial no que respeita à aplicação de determinadas disposições deste Tratado e de acordo conjunta, a migração e enunciam um conjunto de políticas com qualquer assistência que possam necessitar. que compõem esta Estratégia. Espera-se também que as 2 ARTIGO 8 (PROTOCOLO A/P.1/5/79 RELACIONADO COM A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, RESIDENCIA E ESTABELECIMENTO) futuras iniciativas da PPM contribuam para a implemen- 1. Qualquer Estado Membro deve submeter propostas de alteração ou re- tação desta Estratégia, bem como para a sua revisão e visão deste Protocolo. 2. Quaisquer propostas deverão ser apresentadas ao Secretário Executivo, avaliação. A Estratégia está igualmente de acordo com as que deverá envia-las aos outros Estados Membros, o mais tardar disposições das convenções internacionais e regionais de até trinta (30) dias após o recebimento das propostas. Alterações ou que Cabo Verde é parte, bem como a Parceria África-UE revisões devem ser consideradas pelo Conselho de Ministros, após os Estados Membros terem recebido o aviso prévio com um mês de para a Migração, Mobilidade e Emprego. antecedência. https://kiosk.incv.cv 0D75815E-FB90-49A8-ADB6-54E974974F59
6.
Documento descarregado pelo
utilizador Felismino Thomás (10.73.102.134) em 23-02-2012 10:46:05. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 23-02-2012 12:09:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 82 I SÉRIE — NO 3 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE JANEIRO DE 2012 3. Preparar e adoptar a nova lei sobre entrada e saída 2.3. Migração Regular de estrangeiros; O desenvolvimento económico e a estabilidade política 4. Simplificar e implementar procedimentos eficazes e social transformaram Cabo Verde num país de destino, para a entrada e controlo dos imigrantes; bem como num pólo de investimento para empresas es- trangeiras. A diversidade da população migratória que 5. Implementar de forma integral os mecanismos pretende entrar em Cabo Verde por diversas razões, tais relativos ao registo dos estrangeiros que entram com e como o emprego, a educação, o turismo, negócios, visitas sem visto e o controlo dos estrangeiros residentes no país; familiares e reunificação, por diferentes períodos de tempo, impõe a tomada de medidas e acções imediatas, de modo 6. Estabelecer condições e regras claras para recusar que o país beneficie desses movimentos e minimize os riscos. a entrada, sem prejudicar os passageiros de boa fé; Respostas políticas: 7. Criar uma plataforma tecnológica que permita uma cooperação efectiva e troca de informações entre a DEF, 1. Definir regras claras quanto às diferentes possibili- os consulados cabo-verdianos, o INE e o NOSI; dades e duração dos movimentos migratórios (temporário ou permanente) para fazer face a uma gama de neces- 8. Reforçar os conhecimentos básicos dos represen- sidades do país, melhorar o contexto socioeconómico e tantes, entre outros da DEF, NOSI, INE e em matéria cumprir com obrigações internacionais relacionadas com de recolha de dados, cooperação, intercâmbio de práticas a protecção dos direitos dos migrantes; relacionadas com a emissão de vistos, entrada e admissão 2. Avaliar as necessidades actuais do país e o impacto de estrangeiros. que a admissão de vários grupos de migrantes pode ter 2.2. Permanência e residência em Cabo Verde; 3. Elaborar critérios e condições relativos aos migran- O número de estrangeiros que entraram em Cabo tes temporários e permanentes; Verde e permaneceram para além do período legalmente permitido obriga a elaboração de um compreensivo me- 4. Definir categorias para migrantes temporários de canismo administrativo legal que trate dos estrangeiros acordo com determinados objectivos nacionais pretendidos; residentes em situação irregular. 5. Criar locais de informação dirigidos aos migrantes 1 464000 002089 sobre as condições relativas à migração temporária ou Respostas políticas: permanente; 1. Definir regras claras para a regularização de estran- 6. Implementar medidas que permitam o controlo da geiros com permanência de longa duração em situação migração temporária e garantam que a mesma conser- irregular à luz da legislação nacional; ve a sua natureza temporária, com as condições para 2. Aplicar e melhorar a legislação nacional e os proce- regressos futuros, etc; dimentos relacionados com a residência de estrangeiros 7. Facilitar a reunificação familiar de migrantes com o dispostos a permaneceram em Cabo Verde por diferentes estatuto de residência ou elegível para o mesmo de forma razões; humana, em particular das crianças; 3. Estabelecer requerimentos claros, condições e cri- 8. Considerar o reconhecimento mútuo de diplomas térios para os diferentes estatutos de residência, assim educativos. como indicar as instituições que lidam com os processos; 2.4. Migração laboral 4. Instalar um sistema para monitorização capaz de As necessidades da economia nacional aliadas à falta controlar os estrangeiros portadores de autorização de de oportunidades noutros países da região fazem com residência; que a quantidade de pessoas à procura de trabalho ex- ceda as oportunidades de trabalho existentes em Cabo 5. Desenvolver para os municípios o conceito de um Verde. O resultado tem sido uma dependência crescente esquema de registo de estrangeiros com e sem autorização que muitos empregadores têm em relação ao trabalho de residência; migrante irregular, enquanto fonte de mão-de-obra ba- rata. Existe na economia cabo-verdiana uma procura por 6. Implementar um mecanismo para intercâmbio de trabalhadores qualificados nos sectores da construção e informação entre as autoridades locais e centrais com o do turismo, que requerem uma melhor qualificação da objectivo de aumentar a base de conhecimento das pes- força laboral. O Código de Trabalho (2008) prevê o direito soas que residem no território de Cabo Verde; ao trabalho dos que residem legalmente em Cabo Verde. 7. Usar o Sistema Nacional de Identificação e Autenti- Um número significativo de trabalhadores migrantes não cação (SNIAC) para o registo e emissão das autorizações tem contratos de trabalho assinados, não são cobertos de residência; pela previdencial social e os seus direitos são violados. Respostas políticas: 8. Aumentar e melhorar a comunicação efectiva e a coordenação entre o Instituto Nacional de Estatística 1. Avaliar e reformular as políticas nacionais de em- (INE), Núcleo Operacional para a Sociedade de Infor- prego, tendo em conta as necessidades do país, as reali- mação (NOSI), Direcção de Estrangeiros e Fronteiras dades e peculiaridades do mercado de trabalho nacional (DEF), autoridades centrais e outros. e o potencial da mão-de-obra; https://kiosk.incv.cv 0D75815E-FB90-49A8-ADB6-54E974974F59
7.
Documento descarregado pelo
utilizador Felismino Thomás (10.73.102.134) em 23-02-2012 10:46:05. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 23-02-2012 12:09:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 3 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE JANEIRO DE 2012 83 2. Modernizar o mercado de trabalho nacional e as 2.5. Migração irregular suas instituições com boas práticas e regras visando enfrentar os desafios existentes; Ao longo dos últimos anos, o número de migrantes irregulares presentes no país tem vindo a aumentar 3. Criar um mecanismo regular de registo da taxa de gradualmente. A migração irregular em Cabo Verde desemprego; assume diversas formas que vão desde a evasão ao controlo de entrada, utilização de documentos falsos, 4. Avaliar as necessidades do mercado laboral e esta- até a permanência no país para além do tempo legal- belecer critérios para o recrutamento e emprego de mão- mente permitido (a maioria dos migrantes irregulares de-obra estrangeira através de uma lei especializada; entraram no país legalmente). A vasta costa marítima 5. Reforçar a capacidade dos serviços envolvidos na cabo-verdiana é um espaço favorável ao tráfico de seres gestão de questões laborais e de segurança social em humanos e actividades criminais, incluindo o tráfico de termos de monitorização, controlo e protecção; drogas. Os dados relativos aos fluxos migratórios que se dirigem às ilhas por mar confirmam a existência de mi- 6. Estabelecer mecanismos para monitorizar e regular grantes que pretendem entrar em Cabo Verde. A polícia o mercado laboral, em particular, o sector informal; tem detectado barcos com pessoas e barcos abandonados ao longo da costa. 7. Disseminar informação sobre critérios e procedi- mentos de contratação, benefícios sociais e protecção de Cabo Verde ratificou a Convenção das Nações Unidas direitos dos trabalhadores migrantes; contra o Crime Organização Transnacional e o seu Pro- tocolo adicional contra o Contrabando de Migrantes por 8. Reforçar as capacidades das instituições nacionais Terra, Ar e Mar que trabalham com as relações laborais e a inspecção (DGT, IGT, INPS), organizações não governamentais Respostas políticas: e associações de imigrantes de modo a detectar e lidar 1. Adoptar um quadro legislativo abrangente que pre- com casos de exploração, trabalho forçado e violação dos vina e combata a migração irregular, incluindo sanções direitos laborais; contra aqueles que explorem os migrantes; 9. Avaliar a proposta de institucionalização de au- 2. Reforçar e manter a cooperação entre as agências torização de trabalho ao invés da prática de validar os 1 464000 002089 e a cooperação regional com vista a melhor combater a contratos de trabalho; migração irregular; 10. Estabelecer regras e procedimentos relativos ao 3. Reforçar as capacidade da DEF a os seus serviços trabalho do migrante e desenvolver um modelo de con- locais, a Guarda Costeira e outras instituições envolvidas trato de trabalho para trabalhadores migrantes; na prevenção e combate da migração irregular, particu- 11. Procurar formas de desenvolver esquemas para a larmente na identificação dos migrantes irregulares, na circulação migratória com os países da CEDEO; observância das normas internacionais no terreno, etc. 4. Elaborar linhas de orientação e instrumentos para 12. Negociar Acordos de Segurança Social com os países todos os serviços locais da DEF sobre como tratar a mi- de origem; gração irregular, a protecção dos migrantes, etc. 13. Simplificar a imigração através do desenvolvimento 5. Aplicar as disposições da Convenção da ONU e o de projectos e programas nas esferas do trabalho, formação seu protocolo para a legislação nacional; e segurança social; 6. Aumentar a cooperação entre o Governo e as agên- 14. Criar um mecanismo de reconhecimento da qualifi- cias especializadas internacionais de modo a prever e cação dos imigrantes que entram no mercado de trabalho lutar contra a imigração irregular e o tráfico de pessoas: nacional; 7. Reforçar as capacidades das agências relevantes 15. Estabelecer parcerias entre os parceiros sociais para para um controlo mais efectivo da fronteira, em parti- a informação e sensibilização dos trabalhadores migrantes; cular, o mar e a costa; 16. Melhorar a coordenação entre a DEF, DGT, IGT 8. Melhorar as capacidades do pessoal das companhias e INPS com o objectivo de intercambiar procedimentos aéreas com particular destaque para obrigações interna- e informação sobre os trabalhadores migrantes, assim cionais relacionadas com o transporte de passageiros. como tomar medidas adequadas contra exploradores e empregadores em casos de exploração e de violação dos 2.6. Tráfico de seres humanos e protecção das vítimas seus direitos humanos; do tráfico 17. Melhorar a cooperação entre as instituições na- Apesar de Cabo Verde ser parte do Protocolo da ONU cionais que lidam com a problemática do trabalho, as para a Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de associações de migrantes e as organizações não gover- Pessoas, a legislação nacional relativamente a mulheres namentais; e crianças necessita ser substancialmente melhorada. Relatórios da polícia alegam que o país é um ponto de 18. Ratificar as normas da OIT relacionadas com a trânsito do tráfico de pessoas da África Ocidental para migração laboral, nomeadamente as convenções 97 e 143 as ilhas Canárias e Europa https://kiosk.incv.cv 0D75815E-FB90-49A8-ADB6-54E974974F59
8.
Documento descarregado pelo
utilizador Felismino Thomás (10.73.102.134) em 23-02-2012 10:46:05. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 23-02-2012 12:09:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 84 I SÉRIE — NO 3 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE JANEIRO DE 2012 Respostas políticas: 2.8. Segurança documental 1. Adoptar um quadro legal nacional contra o tráfico, Nos últimos anos, o Governo, com o apoio de parceiros em conformidade com os padrões internacionais, que internacionais, melhorou as suas infra-estruturas e deverá introduzir definições e penalidades relevantes; capacidade em relação à detecção de documentos falsos 2. Desenvolver e apoiar um plano de acção de prevenção, e adulterados. No entanto, o uso de documentos de via- luta contra o tráfico e protecção das vítimas do tráfico; gem falsos e adulterados por migrantes irregulares que foram previamente expulsos do país continua a ser uma 3. Definir um sistema para a recolha de dados sobre o prática comum. tráfico e o contrabando de pessoas; Respostas políticas: 4. Aumentar as capacidades das autoridades nacionais para detectar e punir criminosos; 1. Fornecer e instalar equipamento capaz de reconhe- cer todos os documentos de viagem actuais; 5. Aumentar as capacidades do sistema judicial de modo a assegurar procedimentos criminais eficientes 2. Melhorar os sistemas de controlo da segurança dos contra traficantes e contrabandistas; documentos e procedimentos nas fronteiras nacionais; 6. Desenvolver um sistema nacional de recurso que permite 3. Integrar dados biométricos nos passaportes nacio- aos diferentes intervenientes prestar assistência imediata e nais e nos documentos de viagem de modo e melhorar a adequada, assim como serviços às vítimas do tráfico; segurança dos documentos e prevenir a falsificação de 7. Estabelecer parcerias com ONGs e outras organi- documentos, de acordo com os padrões internacionais; zações da sociedade civil com o objectivo de encontrar 4. Assegurar níveis padronizados de conhecimentos e várias formas de assistência às vítimas do tráfico. equipamentos para a detecção de documentos falsos nos 2.7. Gestão integrada e controlo da fronteira diferentes pontos de entrada em Cabo Verde; Cabo Verde tem uma área de 63.000 Km2, o arquipé- 5. Criar instalações para operações de recolha e ar- lago possui uma área de terreno de 4.033 km2, o litoral mazenamento de dados; é de 1.000 km e o mar estende-se por 780.000 km2. As áreas territoriais são vastas relativamente aos recursos 6. Desenvolver e melhorar as competências para o 1 464000 002089 disponíveis de vigilância. O problema principal é que os reconhecimento de documentos falsos e adulterados e parcos recursos e a insuficiente capacidade técnica limi- promover formação contínua para o pessoal de controlo tam as possibilidades de uma monitorização eficiente e dos documentos nas fronteiras. controlo das fronteiras nacionais 2.9. Segurança nacional Respostas políticas: Apesar dos efeitos positivos da imigração, ela comporta 1. Melhorar as capacidades institucionais das agências uma série de desafios à segurança nacional, particular- com atribuições na fronteira: DEF, Polícia Marítima e mente ligados a diferentes formas do crime organizado. Guarda Fronteira; A extensa costa e o frágil controlo permitem a crimi- 2. Aplicar os princípios da Gestão Integrada da Fron- nosos explorarem facilmente as fronteiras para acti- teira nas rotinas e actividades as instituições nacionais vidades ilegais como o tráfico de migrantes, drogas ou de protecção, controlo e monitorização das fronteiras armas, tráfico de seres humanos com recurso a autores nacionais; originariamente de Cabo Verde, da região e de países 3. Melhorar o serviço entre agências e a cooperação desenvolvidos. internacional, assim como a coordenação no campo da Tendo em conta os possíveis desafios à segurança, o gestão de fronteira e a migração irregular; Governo criou a equipa de coordenação operacional de 4. Desenvolver uma Estratégia de Gestão das Frontei- segurança (ECOS) composto por instituições nacionais ras Nacionais e um Plano de Acção; ligadas à segurança. Neste sentido, o Governo criou a figura do Conselheiro de Segurança Nacional, no gabi- 5. Intercambiar informação e aumentar a cooperação nete do Primeiro-Ministro e que desempenha um papel com os membros da CEDEAO visando o aumento da importante na gestão da segurança nacional. É de grande eficiência no controlo da fronteira; importância que a ECOS também trate de assuntos de 6. Instalar sistemas de controlo da fronteira e vigilância segurança relacionados com a imigração. e formar os seus operadores; Respostas políticas: 7. Aumentar o patrulhamento marítimo dos potenciais lugares de chegada de migrantes; 2. Introduzir na agenda da ECOS os assuntos especí- ficos de segurança relacionados com a imigração; 8. Desenvolver e actualizar os processos de controlo de fronteira e vigilância; 3. Assegurar que o Conselheiro de Segurança Nacional seja membro do Conselho Nacional de Imigração (CNI); 9. Oferecer formação adequada sobre requerimentos legais nacionais e internacionais mais importantes e 4. Garantir que todas as instituições com responsa- procedimentos aos representantes das instituições que bilidades em matéria de segurança comuniquem-se e trabalham na fronteira. cooperem eficiente e efectivamente; https://kiosk.incv.cv 0D75815E-FB90-49A8-ADB6-54E974974F59
9.
Documento descarregado pelo
utilizador Felismino Thomás (10.73.102.134) em 23-02-2012 10:46:05. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 23-02-2012 12:09:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 3 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE JANEIRO DE 2012 85 5. Elaborar procedimentos que proíbam a entrada em Respostas políticas: território cabo-verdiano de estrangeiros com antecedentes 1. Adoptar um quadro legislativo adequado e sintoni- criminais graves associados à infracção da legislação de zado com as normas internacionais; imigração, envolvimento com terrorismo, contrabando/ tráfico de drogas ou de seres humanos ou impor ameaças 2. Criar um sistema nacional de asilo e mecanismos para a segurança nacional e ordem pública em Cabo Verde; que assegurem o processamento dos pedidos e a protecção dos que buscam asilo e dos refugiados; 6. Desenvolver competências de todas as relevantes instituições nacionais e elaborar mecanismos para mo- 3. Aumentar as competências da Comissão Nacional dernizar, adaptar e implementar sistemas e procedimentos dos Direitos Humanos no domínio da lei do asilo. a nível da segurança nacional; 3. RECOLHA DE DADOS 7. Estabelecer e manter o diálogo e a cooperação com A falta de dados qualitativos e quantitativos sobre a CEDEAO, CPLP, países de origem e outras partes as tendências actuais da imigração corrente e os fluxos envolvidas no sentido de intercambiar informações re- constitui uma das principais deficiências da gestão da lacionadas com a migração. imigração em Cabo Verde. Esta realidade deixa as auto- ridades incapazes de responder a algumas das perguntas 2.10. Expulsão, regresso e readmissão mais básicas sobre o perfil dos estrangeiros residentes no país, o número total e actividades a que se dedicam. Cabo Verde tem experimentado casos de regresso e Além disso, a falta de estatísticas actualizadas, preci- expulsão de estrangeiros em situação irregular. No pe- sas, confiáveis e acessíveis torna difícil o processo de ríodo 2006 a 2008, mais de 2.000 pessoas foram forçadas formulação de políticas, em especial no que diz respeito a regressar aos seus países, na sua maioria de países da à integração dos imigrantes, ajuste do mercado de traba- CEDEAO e da CPLP. lho às necessidades do país, prevenção de consequências Respostas políticas: negativas da imigração. 1. Iniciar o processo de negociação e assinatura de A troca de informações entre as autoridades nacionais, protocolos de readmissão com CEDEAO/CPLP e outros particularmente o INE, DEF, NOSI, e outras instituições, países, assim como entendimentos dirigidos a facilitar o é crucial para facilitar uma coordenação e cooperação regresso voluntário; eficientes, criar uma melhor compreensão do fenómeno, 1 464000 002089 aconselhar outras instituições sobre a situação e tendên- 2. Aplicar a legislação nacional relativa à expulsão e cias actuais e aumentar a cooperação internacional. As regresso de imigrantes em situação irregular; novas tecnologias devem ser rapidamente aplicadas e largamente usadas pelas autoridades centrais e locais, 3. Definir procedimentos para identificar migrantes com o objectivo de recolher, partilhar e analisar os dados irregulares e preparar os seus processos de regresso, da migração. incluindo a preparação da documentação necessária; 3.1. Pesquisa 4. Avaliar a legislação nacional e decidir sobre a pos- A pesquisa constante no campo da migração é essencial sibilidade de criação de um Centro de Protecção Civil para recolher informações, comparar dados, elaborar administrado pelo Governo e por organizações huma- políticas e aumentar a consciência sobre medidas de po- nitárias que deverá, inter alia, receber migrantes em lítica específicas entre os decisores políticos, população situação irregular. e imigrantes. 5. Definir regras e procedimentos para o regresso volun- Respostas políticas: tário e assegurar mecanismos para o regresso voluntário; 1. Reconhecer a importância da pesquisa nacional e 6. Criar mecanismos (com a fundamental participação internacional no desenvolvimento e implementação de da Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Cidada- uma efectiva e eficiente gestão da migração; nia) para monitorar expulsões e regressos de modo a 2. Produzir inquéritos e estudos sobre vários aspectos assegurar que os direitos humanos sejam protegidos. da imigração com vista a uma melhor compreensão dos 2.11. Asilo e Protecção Internacional de Refugiados perfis dos imigrantes e a sua situação socioeconómica em Cabo Verde; O Parlamento aprovou a Lei 106/V/99 de 2 de Agosto 3. Estabelecer parcerias e envolver as ONGs e instituições relativa ao acolhimento de estrangeiros com base em ra- académicas na realização de pesquisas, zões humanitárias e centros temporários de acolhimento, no entanto, Cabo Verde não ratificou a Convenção de 4. Promover iniciativas e prestar apoio, inclusivo a Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados (1951), mas é nível individual, no domínio da investigação sobre mi- parte no seu Protocolo de 1967, bem como da Convenção gração, estudos comparativos, intercâmbios de práticas da União Africana Relativa aos Aspectos Específicos do e experiências, etc. Problema dos Refugiados em África de 1969. 5. Reconhecer a importância e a necessidade do aumento Ainda que, aparentemente, poucos são os pedidos de da investigação científica em vários domínios, aspectos asilo, o país deve estar preparado para eventuais futuros e temas relacionados com a imigração; pedidos, particularmente tendo em atenção a estabilidade 6. Utilizar e integrar os resultados de vários estudos rela- política do país e o seu desenvolvimento económico. cionados com políticas importantes e o Perfil da Migração. https://kiosk.incv.cv 0D75815E-FB90-49A8-ADB6-54E974974F59
10.
Documento descarregado pelo
utilizador Felismino Thomás (10.73.102.134) em 23-02-2012 10:46:05. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 23-02-2012 12:09:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 86 I SÉRIE — NO 3 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE JANEIRO DE 2012 3.2. Recolha e análise de dados 3. Estimular as oportunidades bilaterais e multilaterais para a harmonização dos dados; Estatísticas precisas e actualizadas são necessárias para uma eficiente e efectiva gestão da migração, mo- 4. Participar nas redes regionais e internacionais e em nitorização dos fluxos e compreensão das tendências e eventos para o intercâmbio de informações, experiência, influências entre os diferentes processos de migração. melhores práticas, desafios, entre outros. A recolha de dados, análise e gestão constituem uma 5. Promover a partilha de dados e informações entre tarefa complexa, que envolve uma série de instituições Estados e outros intervenientes considerados importan- nacionais, como o INE, DEF e NOSI, e que deverá estar tes no processo. assente numa mútua e genuína cooperação e mecanismos de coordenação. 3.4. Protecção da dados Respostas políticas: A recolha de dados deve ser totalmente protegida de diferentes formas, de modo a preservar os direitos in- 1. Reforçar a coordenação e cooperação entre todas as dividuais e garantir a sua privacidade. Como princípio instituições nacionais que lidam com a recolha e análise básico, os dados pessoais devem ser tratados equitativa de dados, em particular o INE, NOSI e DEF; e licitamente. 2. Recolher numa base regular objectiva, confiável e Respostas políticas: precisa de dados sobre todos os aspectos da migração; 1. Tomar medidas organizacionais e técnicas adequadas 3. Estabelecer redes nacionais capazes de recolher, para proteger os dados, incluindo o desenvolvimento de analisar e divulgar informação sobre todos os processos instalações, sistemas de cópia de segurança; de migração; 2. Intercâmbio de informações de acordo com a legislação 4. Determinar o papel claro e a divisão das responsabi- nacional e disposições que regem a protecção dos dados; lidades entre as diferentes instituições que se relacionam com a recolha, análise e divulgação de dados em matéria 3. Elaborar um protocolo para partilhar informações de migração; a terceiros; 5. Envolver as autoridades públicas locais no processo 4. Usar estruturas seguras e plataformas para a trans- de recolha de dados; ferência de dados (envio e recepção); 1 464000 002089 6. Criar, com o total envolvimento do NOSI, plataformas 5. Garantir a total privacidade na recolha de dados. tecnológicas de recolha e análise de dados entre as auto- 4. DIÁLOGO, SOLIDARIEDADE E PARCERIA ridades centrais e locais; 4.1. Cooperação Internacional e Regional 7. Disponibilizar o Sistema PASSE às outras auto- ridades envolvidas com a migração, nomeadamente o Os fluxos e as tendências actuais da migração impõem INE, com o objectivo de melhorar a recolha de dados e o um diálogo regular, bilateral, multidimensional e multi- intercâmbio de informação; lateral, parcerias, troca de informações e cooperação en- tre países de destino, trânsito e de origem, e organizações 8. Elaborar mecanismos para a recolha de dados sobre internacionais governamentais e não-governamentais, a estrangeiros com ascendência cabo-verdiana; fim de melhor atender o quadro completo sobre migração. 9. Proporcionar formação regular e adequada ao pes- O diálogo permanente, a cooperação e as parcerias soal envolvido na recolha e análise de dados sobre os permitem a Cabo Verde enfrentar os desafios e opor- últimos métodos de recolha de dados e uso de tecnologias tunidades da migração, tomar medidas relacionadas à modernas; mobilidade intra-regional, combate ao tráfico humano, migração irregular, promover a protecção aos migrantes 10. Definir modalidades de divulgação de dados ao público. em necessidade, lidar com rotas da migração e redes, 3.3. Troca de Informações de Dados troca de dados e informações, e implementar acções conjuntas. Tendo em conta que a troca de informações e dados a nível nacional (autoridades centrais e locais), regional e Respostas políticas: internacional contribui para uma melhor compreensão 1. Aumentar o nível do diálogo político e operacional, mútua dos assuntos relacionados com a migração, os parcerias e intercâmbio de informações com diversos actores, esforços do Governo de Cabo Verde devem ser orientados em particular, com os países da CEDEAO, bem como os para uma melhoria constante e progressiva da cooperação países para onde os cidadãos cabo-verdianos emigram; entre as diferentes instituições que recolhem e armaze- nam dados sobre migração; 2. Tirar o máximo partido das iniciativas desenvolvidas no âmbito da UE-Parceria para a Mobilidade de Cabo Respostas políticas: Verde, com o objectivo de reforçar a base de conhecimento 1. Criar, com a plena participação do INE, NOSI e DEF, e gestão global da migração; um mecanismo funcional sobre a partilha de dados; 3. Identificar e conseguir acordos em matérias de interesse 2. Promover o intercâmbio bilateral e multilateral comum relacionadas com a migração, particularmente a de informações, dados e experiência a nível político e nível regional, e adoptar juntamente com outros países operacional; interessados, soluções concretas e específicas; https://kiosk.incv.cv 0D75815E-FB90-49A8-ADB6-54E974974F59
11.
Documento descarregado pelo
utilizador Felismino Thomás (10.73.102.134) em 23-02-2012 10:46:05. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 23-02-2012 12:09:54. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 3 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE JANEIRO DE 2012 87 4. Tomar em consideração as vantagens de acordos 4.3. Informação Pública bilaterais e regionais que visariam a gestão de fluxos Face ao crescente fluxo de estrangeiros que entram no migratórios mistos, retorno e readmissão, protecção país, essencialmente por razões de emprego, as autorida- social dos migrantes, operações conjuntas, migração des centrais e regionais, em colaboração com as ONGs e regular, etc. parceiros sociais, organizarão campanhas específicas de 4.2. Direitos Humanos dos Migrantes informação com o objectivo de fornecer aos migrantes e potenciais migrantes informações básicas e fidedignas A protecção dos direitos humanos de todos os residentes acerca das realidades do país, do contexto social, cultural de um país é uma obrigação primordial do Governo, a qual e económico, dos procedimentos e condições relacionados decorre das normas internacionais e regionais ratificadas com a entrada, residência e emprego, as consequências e da Constituição de Cabo-Verde. O país é parte nas sete práticas, legais, sociais e económicas da migração, le- convenções de base sobre Direitos Humanos da ONU, gislação, direitos e deveres dos migrantes bem como as incluindo a Convenção Internacional sobre a Protecção oportunidades da migração legal em Cabo Verde. dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Suas Famílias. Considerando as atitudes de intolerância para com os migrantes, as campanhas deverão também influenciar A afluência de trabalhadores migrantes trouxe novos a opinião pública e modificar a percepção e os equívo- desafios relacionados com a protecção dos direitos dos cos comuns sobre a migração, colocando as questões migrantes, a discriminação para com os migrantes, migratórias no centro do debate público, promovendo abusos e exploração dos traficantes, violação dos direitos o diálogo e encontrando soluções para uma vasta gama humanos, incluindo os direitos laborais e a frágil protec- de problemas. ção social, etc. Respostas políticas: Migrantes em situação irregular têm direito à protec- 1. Preparar, formular e desenvolver a sensibilização ção dos seus direitos humanos, mas são particularmente para a informação, recorrendo a campanhas focadas em vulneráveis à discriminação e exploração. As mulheres diferentes categorias de migrantes e dirigidas a grupos- migrantes poderão ser ainda mais vulneráveis aos alvo específicos, tendo em consideração as peculiaridades abusos, visto que trabalham, na maioria dos casos, iso- nacionais e a receptividade dos migrantes; ladamente e a sua dependência do empregador é muito 1 464000 002089 mais evidente. 2. Aumentar a consciencialização, através de vários meios, entre os potenciais migrantes e migrantes sobre Respostas políticas: os riscos da migração irregular, visando desencorajar movimentos irregulares, assim como sobre as oportuni- 1. Implementar eficazmente as normas internacionais dades de emprego legalmente existentes em Cabo Verde, em matéria de protecção dos direitos humanos e direitos as condições legais e os procedimentos de entrada e per- dos migrantes que foram ratificadas por Cabo Verde; manência no país, valores culturais cabo-verdianos, etc. 2. Assegurar a plena aplicação dos princípios de todos 3. Divulgar informação entre os cidadãos de Cabo os instrumentos de direitos humanos e, em particular, Verde visando promover uma melhor compreensão da o princípio da não discriminação e da não-repatriação; migração e reduzir as atitudes intolerantes contra os 3. Adoptar medidas para evitar a discriminação e a imigrantes; violação dos direitos dos migrantes; 4. Analisar a possibilidade de criar um Centro de Infor- mação para Migrantes (nas instalações das autoridades 4. Divulgar informação junto dos migrantes sobre locais ou ONGs locais); os direitos humanos e os deveres dos migrantes, com o apoio das diferentes partes interessadas incluindo as 5. Envolver diferentes actores governamentais e não- autoridades locais; governamentais na divulgação das informações, incluindo as embaixadas cabo-verdianas no exterior, meios de 5. Formar os funcionários das várias autoridades comunicação, autoridades locais e parceiros sociais. centrais e locais que lidam com migrantes sobre normas internacionais de direitos humanos dos mesmos. 6. Estabelecer parcerias com ONGs, associações de migrantes, comunicação social, parceiros sociais e outras 6. Aumentar as capacidades da Comissão Nacional dos organizações da sociedade civil com vista a organizar Direitos Humanos e Cidadania no tratamento de casos campanhas de divulgação das informações; que envolvem migrantes, participar em exercícios de 7. Reforçar as capacidades das autoridades locais com monitorização, divulgar, informar e promover formação o objectivo de intensificar a sua participação nos esforços aos ministérios e serviços ligados aos direitos humanos nacionais para sensibilizar os nacionais e imigrantes nos dos migrantes. diferentes aspectos ligados à migração; 7. Cooperar com as ONGs que prestam serviços a 8. Avaliar e rever as campanhas de informação com migrantes e participar em iniciativas conjuntas que vista a melhorar o seu conteúdo para melhor adequá-las facilitem o estabelecimento de um diálogo estável e a co- às necessidades dos grupos-alvo; municação com os migrantes, a compreensão e o respeito dos direitos humanos, bem como a sua protecção, através 9. Desenvolver acções e medidas adequadas para pre- de diferentes meios, inclusivamente jurídicos, sociais, etc. venir a disseminação de informação enganosa. https://kiosk.incv.cv 0D75815E-FB90-49A8-ADB6-54E974974F59
Baixar agora