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TR.MERY MOREIRA
RADIOPROTEÇÃO
E HIGIENE DAS
RADIAÇÕES
APLICADA A
RADIOTERAPIA
A Proteção Radiológica ou Radioproteção pode ser definida como um
conjunto de medidas que visam proteger o homem e o ecossistema de
possíveis efeitos indesejáveis causados pelas radiações ionizantes.
 Para isso ela analisa os diversos tipos de fontes de radiação, as
diferentes radiações e modos de interação com a matéria viva ou inerte, as
possíveis consequências e sequelas à saúde e riscos associados.
FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
Entre as principais atribuições do profissional técnico em
Radioimaginologia esta a proteção radiológica individual e coletiva,
mediante normas específicas estabelecidas pela portaria 453/98 - RDC
330.
A Proteção Radiológica tem a finalidade de fornecer condições seguras
para atividades que envolvam radiações ionizantes.
É necessário que o profissional tenha pleno conhecimento do assunto.
CNEN
A Comissão Nacional de Energia Nuclear, (CNEN), é a
Autoridade Regulatória na área de radiação ionizante no
Brasil. Ela estabelece as medidas para proteção do
homem, e do meio ambiente contra os efeitos nocivos
das radiações ionizantes.
CONTER E CRTR
CONTER - Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia é uma
Autarquia Federal criada em 1985 a partir da Lei 7.394, na qual dispõe
sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico em
Radiologia.
CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 1ª Região
Jurisdição: DISTRITO FEDERAL (criado pela Resolução CONTER n.º
07/1988). Ao todo são 19 CRTRs atuando com o principal objetivo de
defender a sociedade, através da efetiva fiscalização e autuação do
exercício ilegal das técnicas radiológicas, bem como zelar pelo fiel
cumprimento do Código de Ética Profissional e pela valorização das
profissões (auxiliares, técnicos e tecnólogos).
FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
A proteção radiológica consiste no respeito às normas e limites de
exposição e são conhecimentos fundamentais para qualquer profissional
da radiologia. Entre as preocupações que devem ser respeitadas para
garantir a segurança da atividade radiológica estão minimizar o tempo de
exposição e assegurar que a distância e a blindagem entre o material
radioativo e a pessoa estejam corretas.
Más existem outras formas de proteção, como as próprias rotinas dos
profissionais, os avisos de sinalização, a comunicação entre os profissionais
e os pacientes e a monitoração de exposição dos profissionais.
As fontes naturais da radiação ionizante são os raios cósmicos e os
radionuclídeos provenientes da crosta terrestre, encontrados em locais
como no solo, nas rochas, nos materiais de construção, na água potável e
no próprio corpo humano.
Em relação à exposição às radiações por fontes naturais, o radônio
merece destaque.
Fontes não naturais, ou produzidas pelo homem, de radiações
são comumente encontradas nos cuidados em saúde (raios-x, tomografia
computadorizada e radioterapia) e na geração de energia (usinas
nucleares).
O QUE SÃO RADIAÇÕES E COMO
CLASSIFICAM
Ao propagar-se, a energia interage com a matéria e com os corpos
localizados no ambiente que desenvolvem sua trajetória e, assim, deposita
neles uma determinada quantidade ou dose de energia, dependendo do
tipo de radiação e do meio em que se propaga.
O QUE SÃO RADIAÇÕES E COMO
CLASSIFICAM
VÍDEO
Em geral, a radiação pode ser classificada em duas categorias principais,
conforme o elemento condutor de energia a ela relacionado. São elas:
Radiação corpuscular, propagada por meio de partículas subatômicas, como
elétrons, prótons e nêutrons, e caracterizada por sua carga, massa e velocidade.
Radiação eletromagnética, que se propaga através de um campo elétrico e
magnético, na forma de uma onda eletromagnética, caracterizada por seu
comprimento de onda ou sua frequência que caracterizam as diferentes faixas
do espectro eletromagnético.
O QUE SÃO RADIAÇÕES E COMO
CLASSIFICAM
Radiação Ionizante é capaz de alterar o número de cargas de um átomo, mudando
a forma como ele interage com outros átomos. Pode causar queimaduras na pele e,
e, dentro do corpo, dependendo da quantidade e intensidade da
dose, causar mutações genéticas e danos irreversíveis às células.
Radiação não Ionizante é uma modalidade de radiação de baixa frequência e
baixa energia, também denominada de campo eletromagnético, que se
propaga através de uma onda eletromagnética, constituída por um campo
elétrico e um campo magnético, podendo ser provenientes de fontes naturais
e não naturais.
O Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) é uma instituição de
pesquisa, desenvolvimento e ensino de referência nacional e internacional
nas áreas de radioproteção, dosimetria, física médica e metrologia das
radiações ionizantes, ligado à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
(DPD) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia
vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
ÓRGÃOS REGULADORES
A Comissão Nacional de Energia Nuclear, (CNEN), é a Autoridade
Regulatória na área de radiação ionizante no Brasil.
Ela estabelece as medidas para proteção do homem, e do meio ambiente
contra os efeitos nocivos das radiações ionizantes.
Juntos a CNEM e o IPEM, atua em colaboração com universidades,
agências governamentais e indústrias para promover o uso seguro das
radiações ionizantes e da tecnologia nuclear.
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
(Agência Internacional de Energia Atômica)
(Comissão Internacional de Proteção Radiológica)
(Comissão Internacional de Unidades e Medidas Radiológicas)
PORTARIA 453/98 - (RDC 330)
Portaria 453 do Ministério da Saúde
A Portaria 453, de 1 de julho de 1998 aprova o regulamento técnico que
estabelece diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico
médico e odontológico e sobre o uso dos Raios-X em todo o território
nacional.
CONTER - Conselho Nacional de Técnicos em
Radiologia é uma Autarquia Federal criada em 1985
a partir da Lei 7.394, na qual dispõe sobre a
regulamentação do exercício da profissão de
Técnico em Radiologia.
CONTER
CRTR
CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 1ª Região
Jurisdição: DISTRITO FEDERAL (criado pela Resolução CONTER n.º
07/1988).
Ao todo são 19 CRTRs atuando com o principal objetivo de defender a
sociedade, através da efetiva fiscalização e autuação do exercício ilegal
das técnicas radiológicas, bem como zelar pelo fiel cumprimento do
Código de Ética Profissional e pela valorização das profissões (auxiliares,
técnicos e tecnólogos).
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Sabemos que a radiação é essencial na medicina, sendo
utilizada no diagnóstico e na terapia, no entanto, se não
tivermos os devidos cuidados, ela proporciona malefícios
irreparáveis.
Embora a utilização das radiações ionizantes, empregadas na saúde, na
indústria, na pesquisa ou na geração de energia elétrica traga grandes
benefícios para humanidade, existem riscos para exposições indevidas.
Os efeitos causados pela interação da radiação com o corpo humano
podem variar de acordo com o tempo de exposição e a dose de radiação a
qual a pessoa foi exposta.
FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
Também deve ser considerada a parte do corpo que teve contato com a
radiação ionizante, a fim de avaliar a radiosensibilidade e outros fatores.
A interação da radiação com a matéria pode causar manifestações
biológicas, denominadas efeitos biológicos da radiação, que podem afetar
as células, e resultar em danos na sua estrutura, mutações genéticas,
modificações ou até mesmo a morte celular.
FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
Entre as preocupações que devem ser respeitadas para garantir a
segurança da atividade radiológica estão minimizar o tempo de exposição
e assegurar que a distância e a blindagem entre o material radioativo e a
pessoa estejam corretas. Más existem outras formas de proteção, como as
próprias rotinas dos profissionais, os avisos e sinalizações, a comunicação
entre os profissionais e os pacientes e a monitoração de exposição dos
profissionais.
FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
O poder da radiação lhe permite interagir e danificar células e pode,
por exemplo, induzir a quebra da molécula do DNA ou causar um
dano em uma seção dessa molécula, o que resultará em um dano
somático no próprio indivíduo ou genético nos seus descendentes.
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Frequentemente o dano causado pela radiação é reparado pelas
próprias células, que apresentam sistemas de reparo específicos,
mediados por enzimas, para diferentes tipos de lesões. Entretanto,
quando isso não ocorre, temos os seguintes malefícios:
MORTE CELULAR;
INCAPACIDADE DE REPRODUÇÃO
OU AINDA...
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Modificação celular permanente, devido à alteração das sequências
gênicas responsáveis pelo controle da multiplicação celular normal.
Essa transformação celular é a primeira de uma série de etapas que
pode levar a formação de um CÂNCER.
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
OBJETIVO:
Definir padrões e métodos de proteção para o Homem e para o
Ambiente, que permitam o emprego de benéficos das radiações
ionizantes.
Proteger as pessoas e o ambiente.
Garantir o uso seguro em benefício das pessoas.
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
PRÁTICA X INTERVENÇÃO
Prática: Qualquer atividade humana que possa resultar em exposição à
radiação.
Intervenção: Qualquer atividade humana que possa reduzir a exposição
total.
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
PRÁTICA X INTERVENÇÃO
Exposição médica;
Exposição ocupacional;
Exposição do público;
Podem ser: únicas, fracionadas ou periódicas.
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA:
JUSTIFICAÇÃO;
OTIMIZAÇÃO;
LIMITAÇÃO DE DOSE;
PREVENÇÃO DE ACIDENTES;
Onde houver atividade com exposição à radiação ionizante, deve-se
justificá-la, levando-se em conta os benefícios advindos.
Na medicina, esse princípio aplica-se de modo que:
Todo exame radiológico deve ser justificado individualmente,
necessidade da exposição e as características particulares do
envolvido.
JUSTIFICAÇÃO
É proibida a exposição que não possa ser justificada, incluindo a
exposição às radiações ionizantes com o objetivo único de
demonstração, treinamento ou outros fins que contrariem o
princípio da justificativa.
JUSTIFICAÇÃO
PRINCÍPIO DA JUSTIFICAÇÃO DE UMA PRÁTICA
Nenhuma prática envolvendo exposição à radiação ionizante deve ser
adotada, a menos que produza benefícios suficientes para os indivíduos
expostos, para a sociedade ou para o ambiente, de forma a compensar o
detrimento por ela causado.
Relação Custo-Benefício!!!!
JUSTIFICAÇÃO
EM OUTRAS PALAVRAS
Vantagens relativas em comparação com outros métodos de tratamento,
tais como cirurgia e quimioterapia;
 Riscos de indução de detrimentos malignos, e os riscos devido a
tratamentos alternativos;
 Balanceamento entre a severidade da condição a ser tratada e a
possibilidade de ocorrência de efeitos estocásticos e determinísticos (fora
do volume alvo).
JUSTIFICAÇÃO
A proteção radiológica é otimizada quando as exposições empregam a
menor dose possível de radiação, sem que haja perda na qualidade da
imagem.
Toda exposição deve manter o nível mais baixo possível de radiação
ionizante.
Deve-se planejar rigorosamente as atividades com radiação ionizante.
Deve-se estabelecer medidas de proteção necessárias para alcançar o
menor nível de exposição possível.
PRINCÍPIO DA OTIMIZAÇÃO (ALARA)
ALARA (As Low As Reasonably Achievable)
As doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de
ocorrência de exposições devem ser mantidos tão baixo quanto
razoavelmente exequíveis, levando-se em conta os fatores econômicos e
sociais.
PRINCÍPIO DA OTIMIZAÇÃO
Portanto..... ele deve nortear:
Todas as etapas do uso médico da radiação;
 Os projetos das instalações e dos equipamentos de irradiação;
 Os procedimentos de proteção radiológica;
 A busca constante de melhoria do serviço.
OTIMIZAÇÃO
As doses de radiação não devem ser superiores aos limites estabelecidos
pelas normas de radioproteção de cada país.
O princípio da limitação da dose não se aplica aos pacientes, pois se
considera que possíveis danos causados pelo emprego de radiações
ionizantes sejam muito menores que o benefício proporcionado.
LIMITAÇÃO DE DOSES
A exposição de indivíduos, resultante da combinação de todas as práticas
relevantes, deve estar sujeita a limites de dose;
 No caso de exposições potenciais necessitam controle de risco
(probabilidade de ocorrência e doses resultantes);
 Os limites de dose não se aplicam às exposições médicas, entretanto,
sempre que possível, devem ser observados os níveis de referência
internacionais.
LIMITAÇÃO DE DOSES
Limitação de doses individuais, se aplica ao individuo
ocupacionalmente exposto à radiação ionizante (IOE) e ao público em
geral, mas não a pacientes; esses limites são calculados em doses
anuais, considerando a grandeza das doses efetiva e equivalente, o
órgão do corpo humano afetado pela radiação.
LIMITAÇÃO DE DOSES
A exposição de indivíduos, resultante da combinação de todas as
práticas relevantes, deve estar sujeita a limites de doses ou, no caso
de exposições potenciais, sujeita a algum controle de risco.
EFEITOS DETERMINÍSTICOS - (DEVEM SER IMPEDIDOS)
EFEITOS ESTOCÁSTICOS - (DEVEM SER LIMITADOS)
LIMITAÇÃO DE DOSE
D.M.P. - Dose Máxima Permissível
Valor acima do qual o efeito da radiação pode ser
observável ou nocivo ao homem (ICRP26).
OBS: Este conceito atualmente foi substituído pelos Limites Primários
Anuais de Dose Equivalente, e são valores estipulados pelas Diretrizes
Básicas de Radioproteção da CNEN (NN 3.01).
LIMITAÇÕES DE DOSES
OBS1: Em circunstâncias especiais, a CNEN poderá autorizar um valor de
Dose Efetiva de até 5mSv em um ano, desde que a Dose Efetiva média em
um período de 5 anos consecutivos, não exceda a 1mSv por ano!!!
OBS2: INDIVÍDUOS COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS: “Não podem estar
sujeitos a exposições ocupacionais.
LIMITES DE DOSES ANUAIS (CNEN)
LIMITAÇÃO DE DOSES
Utilização de EPI´S e EPC´S aliados a conhecimentos necessários
para tornar efetiva a PROTEÇÃO RADIOLÓGICA.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
EFEITOS ESTOCÁSTICOS são efeitos que causam uma alteração aleatória
no DNA de uma única célula que no entanto, continua a reproduzir-se...
EX. de Efeitos Estocásticos: Efeitos Hereditários (mutações celulares).
Os efeitos estocásticos NÃO apresentam limiar de dose.
O dano pode ser causado por uma dose mínima de radiação.
Para baixas taxas de exposição os efeitos das radiações são estocásticos e
podem causar efeitos somáticos e hereditários.
O dano ao DNA de uma única célula pode gerar uma célula transformada
que mantém preservada a capacidade de reprodução.
Geralmente tumores originam-se de uma única célula.
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
Um único evento pode ser suficiente, e por causa disso, os efeitos
estocásticos das radiações ionizantes não apresentam limiar de dose.
Qualquer dose de radiação, mesmo muito pequena, pode resultar em
efeito estocástico.
Quanto maior a dose, maior a probabilidade de ocorrência.
São acumulativos.
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
Os Efeitos podem ser classificados em função do nível de dano biológico.
Efeitos Somáticos;
Efeitos Genéticos ou Hereditários;
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
EFEITOS SOMÁTICOS:
Surgem do dano nas células do corpo e o efeito aparece na própria
pessoa irradiada.
Afetam diretamente a pessoa irradiada;
Dependem da dose absorvida, da taxa de absorção da radiação, da região
e da área do corpo irradiada.
Exemplo: A medula óssea é muito sensível às radiações ionizantes.
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
EFEITOS GENÉTICOS OU HEREDITÁRIOS:
São efeitos que surgem no descendente da pessoa irradiada, como
resultado do dano produzido pela radiação em células dos órgãos
reprodutores, (as gônadas).
Tem caráter cumulativo e independe da taxa de absorção da dose.
Exemplo: Irradiação das células dos órgãos reprodutores (células
germinativas).
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
Os Efeitos podem ser classificados em função do tempo de manifestação:
Efeitos Imediatos:
Efeitos Tardios:
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
EFEITOS IMEDIATOS:
Ocorrem a partir de poucas horas ou algumas semanas após a irradiação.
Exemplo: Eritema, Descamação Úmida, Necrose, Vermelhidão da Pele,
Radiodermite (inflamação cutânea resultante da ação de radiação
ionizante) e queimaduras.
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
RADIODERMITE
EFEITOS TARDIOS
Ocorrem muito tempo após a irradiação.
Exemplo: Câncer.
Câncer de Pele
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
EFEITOS TERATOGÊNICOS:
Define-se como agente teratogênico qualquer substância, organismo,
agente físico ou estado de deficiência, que estando presente durante a
vida embrionária ou fetal, produz alteração na estrutura ou função da
descendência.
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
É importante salientar que algumas substâncias podem ser excretadas no leite
materno, logo, o bebê amamentado-se poderá correr o risco de desenvolver
alguma alteração mesmo após o nascimento.
O aparecimento de anomalias genéticas devido a exposição à agentes
potencialmente teratogênicos pode sofrer interferências de acordo com o
período de exposição da gestante, do tipo do agente em que foi exposto,
da duração da exposição e da dose exposta.
Podendo levar a consequências tais como: aborto, prematuridade,
malformações, distúrbios do comportamento e/ou aprendizado e até
alteração no crescimento do bebê.
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
Alguns exemplos de agentes teratogênicos:
Medicamentos (talidomida, misoprostol, ácido retinóico, entre outros);
Doenças Maternas (diabetes, epilepsia, hipotireoidismo, entre outras);
Infecções Congênitas (sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovirus,
entre outras);
Radiações (radioterapia)
Substâncias Químicas (mercúrio, chumbo, por exemplo);
Outras Drogas (álcool, fumo, cocaína e outras);
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
EFEITO DETERMINÍSTICO
“A imediata relação “causa e efeito”, entre a exposição de um organismo a
uma alta dose de radiação ionizante e os sintomas atribuídos à perda das
funções de um tecido biológico, caracterizam o que se chama de efeitos
determinísticos”
(BIRAL,2002,p.121).
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
EFEITOS DETERMINÍSTICOS: São efeitos causados por irradiação total ou
localizada de um tecido, causando um grau de morte celular não
compensado pela reposição ou reparo, com prejuízos detectáveis no
funcionamento do tecido ou órgão.
Os Efeitos Determinísticos, são produzidos por doses elevadas, acima do
limiar, onde a severidade ou gravidade do dano aumenta com a dose
aplicada.
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
EFEITOS IMEDIATOS E TARDIOS: Os primeiros efeitos biológicos causados
pela radiação, que ocorrem num período de poucas horas até algumas
semanas após a exposição, são denominados de efeitos imediatos, como
por exemplo, a radiodermite.
Os que aparecem depois de anos ou mesmo décadas, são chamados de
efeitos retardados ou tardios, como por exemplo o câncer.
Se as doses forem muito altas, predominam os efeitos imediatos, e as
lesões serão severas ou até letais.
FIXANDO...
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
Ex.: Catarata (2 - 5 Gy), esterilidade (2,5 - 6 Gy), morte celular
(3 - 5 Gy) e necrose (20 Gy). Radiodermite (2, 5 Gy).
Os Efeitos Determinísticos Tem limiar de dose.
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
A severidade do dano aumenta
com a dose.
SÍDROME AGUDA DAS RADIAÇÕES:
A síndrome aguda das radiações consiste em um conjunto de sintomas e
sinais clínicos decorrentes da exposição do organismo à elevada
quantidade de radiação durante certo período de tempo que varia de
minutos a meses.
Esta síndrome tem sido relatada em trabalhadores do programa nuclear da
União Soviética, devido à exposição prolongada à radiação que os mesmos
mesmos são submetidos. Também foi observada em indivíduos que se
encontravam em áreas de acidentes nucleares.
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
Como já vimos, os efeitos da radiação no organismo dependem de vários
fatores, como:
Dose de radiação absorvida pelo organismo;
Período de exposição;
Forma de exposição (corpo inteiro ou localizada).
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
Clinicamente, esta síndrome se divide em três apresentações:
hematopoiéticas, gastrointestinais e neurológica/vascular.
Estes sintomas podem ou não ser precedido por (náuseas, vômitos,
anorexia, diarreia, mal-estar generalizado e febre).
A velocidade de início dos sintomas está relacionada à exposição à
radiação.
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
O diagnóstico habitualmente é alcançado com base no histórico de
exposição à significativa quantidade de radiação e achados clínicos
compatíveis com a síndrome.
Exames de Sangue que evidenciam uma contagem absoluta de
linfócitos pode fornecer uma estimativa aproximada da exposição à
radiação.
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
O tratamento é apenas suporte, incluindo o uso de antibióticos, produtos
derivados do sangue, fatores estimulador de colônias e transplante de
células- tronco hematopoéticas.
A melhor forma de prevenção desta síndrome é a não exposição ou
minimização da exposição à radiação.
EFEITOS BIOLOGICOS DA
RADIAÇÃO IONIZANTE
REQUISITOS EM PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA:
Conhecimento das Técnicas
Radiológicas Conhecimento da Anatomia
Conhecimento das Técnicas de
Posicionamento do Paciente
É semelhante a do homem, exceto quando a mulher estiver grávida.
GRÁVIDAS:
1) CNEN NN 3.01 ítem 5.4.22: 1mSv na superfície do abdome da mulher
durante toda gravidez.
2) MT NR 32 ítem 32.6.3: Toda trabalhadora gestante deve ser afastada das
áreas controladas.
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL DA
MULHER
Rotina:
 Monitor de tórax
 Monitor de extremidades
Procedimentos especiais
Caneta dosimétrica
 TLD (anel, pulseira etc.)
“Bip”
MONITORAÇÃO DE ÁREA
MONITOR GEIGER-MULLER.
O contador Geiger-Müller, ou, simplesmente, contador Geiger, recebeu
esse nome graças ao seu inventor, o físico alemão Johannes Hans Geiger
(1882-1945), que na época era ajudante de Rutherford.
Esse aparelho foi inventado no ano de 1908 e seu uso permitiu identificar
substâncias radioativas e medir a intensidade de sua radioatividade.
Aparelhos de Raios-x
Aceleradores Lineares
Fontes Radioativas:
 Seladas
 Abertas
FONTES QUE GERAM EXPOSIÇÕES
Área Controlada: área sujeita a regras especiais de proteção e segurança, com
a finalidade de controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de
contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições
potenciais.
Área Supervisionada: áreas para as quais as exposições ocupacionais são
mantidas sob supervisão, mesmo que medidas de proteção e segurança
específica não sejam normalmente necessárias.
Área Livre: área de livre acesso ao público e as funcionários do setor.
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS
Exposição é definida como a irradiação externa ou interna de pessoas com
radiação ionizante.
EXPOSIÇÃO EXTERNA
EXPOSIÇÃO INTERNA
MODOS DE EXPOSIÇÃO
CONTAMINAÇÃO
IRRADIAÇÃO
MODOS DE EXPOSIÇÃO
IRRADIAÇÃO NÃO
CONTAMINA, MAS
CONTAMINAÇÃO
IRRADIA!
FATORES DE RADIOPROTEÇÃO
Tempo
Distância
Blindagem
Sinalização
MÉTODOS DE PROTEÇÃO CONTRA
RADIAÇÃO EXTERNA
LEI DO INVERSO DO QUADRADO DA
DISTÂNCIA
A Lei do Inverso do Quadrado da Distância diz que, cada vez que
a distância dobra perdemos dois pontos de exposição. Da mesma forma,
cada vez que dividimos a distância pela metade ganhamos dois pontos de
exposição.
BLINDAGENS
DEVEM ATENDER AOS SEGUINTES REQUISITOS:
Blindagens e as dimensões das instalações serão tais que as operações
possam ser executadas em conformidade com os limites autorizados e o
princípio da otimização;
Janelas e portas de salas de tratamento atenderão aos mesmos
requisitos de blindagem aplicáveis às paredes onde estão localizadas;
BLINDAGENS
Projetos de novas instalações e/ou modificações envolvendo blindagem
estrutural serão revistos e aprovados por perito qualificado e estão sujeitos
à aprovação por autoridade competente;
Projetos e/ou modificações em instalações, incluindo especificações de
blindagens, estarão arquivados em local próprio e acessível à auditoria da
CNEN.
BLINDAGENS
BLINDAGENS
BLINDAGEM
RESUMINDO.....
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPI)E COLETIVO (EPC)
São equipamentos feitos de chumbo com a função de proteção para o
paciente, acompanhantes e para o técnico.
Avental de chumbo;
Protetor de tireóide;
Protetor gonodal;
Óculos plumbífero;
Saiote plumbífero;
Luvas plumbíferas;
PROTEÇÃO CONTRA OS EFEITOS DA
RADIAÇÃO (EPI)
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPI)
Equeipamentos de Proteção Coletiva
(EPCs)
Os EPCs utilizados na radiologia são
dispositivos de segurança que visam a
segurança e proteção não apenas do
profissional de radiologia, mas do
paciente e do ambiente de trabalho
como um todo.
PROTEÇÃO CONTRA OS EFEITOS DA
RADIAÇÃO (EPC)
Colimação é a limitação do tamanho do campo de incidência dos raios X
através da absorção de parte da radiação, direcionando e suavizando o
feixe.
COLIMAÇÃO
A colimação é o primeiro fator de
radioproteção que poderá ser
ofertada ao paciente/cliente.
1. Utilize sempre o monitor individual durante a jornada de trabalho.
2. Mantenha as portas do local fechadas durante exames.
3. Utilize proteção adequada para os pacientes, sempre que possível.
4. Evite a presença desnecessárias de pessoas dentro da sala de exames.
RECOMENDAÇÕES GERAIS DE
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
5. Avise aos responsáveis pela manutenção se houver qualquer alteração na
imagem:
6. O operador deve, sempre que possível, aumentar a distância entre o
técnico e a fonte de radiação, minimizar o tempo de exposição, utilizar o
avental plumbífero e permanecer atrás do biombo ou da cabine durante os
exames.
7. Em caso de dúvida, suspeita ou de gravidez confirmada, comunique o
responsável na instituição.
RECOMENDAÇÕES GERAIS DE
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Monitor de área: Controle do nível de radiação do ambiente (monitores de
área e de superfície).
Monitor individual: Controle da exposição do indivíduo (filme, TLD, caneta
dosimétrica).
Dosímetro de tórax;
Dosímetro de extremidade;
AVALIÃO DE DOSES INDIVIDUAIS
A Direção dos Serviços de Radiodiagnóstico – É responsável pela segurança e
radioproteção dos pacientes e da equipe médica e deve assegurar:
Que somente pessoal treinado e autorizado opere fontes de radiação;
Todos recursos necessários para minimizar a probabilidade de ocorrência de
acidentes;
Treinamento e recursos materiais para atuação em situação de incidente ou
acidente;
RESPONSABILIDADES BÁSICAS
Que as fontes de radiação e os rejeitos radioativos estejam
adequadamente instalados e protegidos;
Que sejam fornecidas e aplicadas todas as normas de Radioproteção e
instruções de segurança aos pacientes e à equipe médica;
Pronta comunicação à CNEN sobre a retirada de uso de qualquer fonte,
bem com sobre a ocorrência de perdas, roubos ou danos de fontes.
RESPONSABILIDADES BÁSICAS
O Serviço de Radioterapia e Medicina Nuclear devem possuir um Plano de
Radioproteção contendo as informações citadas na norma CNEN-NE-3.01
e:
Organização do Serviço, as atribuições específicas do Supervisor de
Radioproteção e da equipe médica;
Treinamento específico ministrado à equipe médica do Serviço, incluindo
programas de cursos e carga horária;
PLANO DE RADIOPROTEÇÃO
Projeto das instalações, em escala, incluindo as áreas
destinadas ao uso, preparação, medida e armazenamento de
material radioativo, rejeitos radioativos e área destinadas à
internação de pacientes em tratamento de Braquiterapia,
iodoterapia e outros;
Classificação das áreas das instalações, controle de acesso em
área restritas e sinalização específica;
PLANO DE RADIOPROTEÇÃO
Instrumentação para medição da radiação
Plano para situação de emergência, fornecendo as possíveis condições de
acidentes, prováveis consequências, e os procedimentos que serão
adotados para controlá-las;
Procedimentos de radioproteção utilizados durante as sessões de
Radioterapia, ou exames de Medicina Nuclear incluindo a monitoração de
área com o paciente internado;
Gerência de rejeitos radioativos, (CNEN-NE-6.05)
PLANO DE RADIOPROTEÇÃO
Procedimentos e resultados de monitorações radiológicas de todas as
áreas onde são manuseadas, utilizadas e armazenadas fontes de radiação;
Dosimetria inicial completa das fontes de radiação (comissionamento) e
frequência de realização (das dosimetrias e controles periódicos);
PLANO DE RADIOPROTEÇÃO
Inventário das fontes existentes;
Procedimentos empregados para transporte de material radioativo,
interno e externo ao Serviço, incluindo materiais adquiridos.
PLANO DE RADIOPROTEÇÃO
O Serviços devem estar equipados com:
Laboratório para o preparo e uso de material radioativo;
 Sala de espera, de exames, de tratamento, de controle e banheiro para
pacientes;
Armazenamento de fontes, radioisótopos e rejeitos radioativos;
Monitoração individual e monitoração de área;
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Dosimetria de fontes;
Calibração, aferição e ajuste de equipamentos;
Armazenamento de instrumentos de medidas;
Áreas livres adjacentes a salas de tratamento, aos laboratórios para o
preparo e uso de material radioativo, as salas de armazenamento de
fontes e rejeitos radioativos.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Antes do início de operação de qualquer instalação de Radioterapia e
após a ocorrência de qualquer modificação em equipamentos, carga de
trabalho, condições de operação e de blindagem que possam alterar
significantemente os níveis de radiação, devem ser realizados controles e
monitorações de área.
CONTROLE E MONITORAÇÃO
DE ÁREA
Realização de medições de níveis de radiação em barreiras secundárias
usando fantomas e feixe útil de radiação com o maior tamanho de campo
clinicamente utilizado (radioterapia);
Blindagens, intertravamentos, mecanismos de controle de feixe de
radiação, dispositivos e avisos de segurança (radioterapia);
CONTROLE E MONITORAÇÃO
DE ÁREA
Verificação da aplicação de restrições, se o projeto e/ou emprego de uma
instalação depende das mesmas com relação ao fator de uso de qualquer
barreira primária;
Registro em livro próprio, de todos os dados e resultados obtidos,
inclusive observações e recomendações necessárias para a tomada de
ações corretivas.
CONTROLE E MONITORAÇÃO
DE ÁREA
MONITORAÇÃO DE ÁREA
DETECTOR CALIBRADO
LIGADO EM ÁREA LIVRE
Existem dois tipos de fontes radioativas: as fontes seladas e as fontes não
seladas.
Fonte Radioativa Selada:
Uma fonte radioativa selada é a fonte que está, por exemplo, dentro de
uma cápsula selada e não tem contato com o ser humano ou o meio
ambiente.
FONTES QUE GERAM EXPOSIÇÕES
Fonte Radioativa NÃO Selada:
Já uma fonte radioativa não selada é aquela em que não há qualquer
tipo de proteção que impeça o contato dela com o meio ambiente. Sendo
assim, os riscos e chances de contaminação por uma fonte não selada são
bem maiores!
FONTES QUE GERAM EXPOSIÇÕES
A qualidade (energia) do feixe útil de radiação para todas as condições
de operação;
A congruência entre o campo de radiação e o campo indicado pelo
dispositivo localizador;
 A uniformidade do campo de radiação e sua dependência com relação à
direção do feixe útil de radiação.
PROGRAMA DE GARANTIA DA
QUALIDADE
Devem ser empregados:
Dispositivos de segurança que previnam a ocorrência de erros na seleção
dos parâmetros essenciais à Radioterapia e para desempenho dos
equipamentos;
Intertravamento nas portas que previnam acesso indevido de pessoas
durante o tratamento;
Dispositivos luminosos indicadores na sala de controle e na (entrada) sala
de tratamento;
PROCEDIMENTOS E DISPOSITIVOS
DE SEGURANÇA
Medidas de segurança para prevenir a remoção acidental ou não
autorizada de fontes, (ocorrência de incêndios e inundações);
Dispositivos que interrompam automaticamente as irradiações após um
período de tempo ou dose pré-estabelecidos;
Medidas para garantir que somente pessoas autorizadas pela Direção
sejam responsáveis pelo armazenamento, uso, envio e recebimento de
fontes seladas;
PROCEDIMENTOS E DISPOSITIVOS
DE SEGURANÇA
Armazenamento de fontes seladas fora de uso em condições que
garantam sua proteção física e radioproteção (das pessoas);
Verificação da integridade de fontes seladas pelo menos uma vez por
ano, ou sempre que ocorrerem suspeitas fundamentadas de vazamentos
ou danos;
Fontes seladas danificadas, área onde a fonte foi armazenada ou
utilizadas, bem como pessoas que possam ter sido contaminadas, devem
ser monitoradas e em tal circunstância a CNEN deve ser comunicada;
PROCEDIMENTOS E DISPOSITIVOS
DE SEGURANÇA
REQUISITOS GERAIS DE
RADIOPROTEÇÃO EM RT E MN
Não é permitida a presença de acompanhantes na salas de irradiação e
em quartos de braquiterapia;
 Não é permitida a irradiação de pessoas para propósitos de treinamento
ou demonstração;
Em tratamento com feixe superiores a 60 keV não é permitido a presença
de pessoas na sala e inferior a 60 keV é obrigatório o uso de vestimentas
de proteção com espessura equivalente a 0,5 mm de Pb (chumbo);
Possibilidade de observar e comunicar com os pacientes a partir da sala
de comando;
Planejamento do tratamento radioterápico de forma a reduzir (ALARA) a
dose equivalente efetiva em pacientes e a dose em órgãos radiosensíveis
que não sejam objeto do tratamento;
REQUISITOS GERAIS DE
RADIOPROTEÇÃO EM RT E MN
A CNEN realiza auditorias para verificar o cumprimento dos requisitos
estabelecidos em suas normas;
A CNEN exercerá a necessária autoridade para intervir em caso de não
cumprimento dos requisitos descritos;
A CNEN pode, a seu critério, cancelar provisória ou definitivamente as
autorizações fornecidas no âmbito da sua competência.
FISCALIZAÇÃO
OBRIGADA!...
TNL MERY MOREIRA
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Fundamentos Radioproteção

  • 1.
  • 2. TR.MERY MOREIRA RADIOPROTEÇÃO E HIGIENE DAS RADIAÇÕES APLICADA A RADIOTERAPIA
  • 3. A Proteção Radiológica ou Radioproteção pode ser definida como um conjunto de medidas que visam proteger o homem e o ecossistema de possíveis efeitos indesejáveis causados pelas radiações ionizantes.  Para isso ela analisa os diversos tipos de fontes de radiação, as diferentes radiações e modos de interação com a matéria viva ou inerte, as possíveis consequências e sequelas à saúde e riscos associados. FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 4. FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA Entre as principais atribuições do profissional técnico em Radioimaginologia esta a proteção radiológica individual e coletiva, mediante normas específicas estabelecidas pela portaria 453/98 - RDC 330. A Proteção Radiológica tem a finalidade de fornecer condições seguras para atividades que envolvam radiações ionizantes. É necessário que o profissional tenha pleno conhecimento do assunto.
  • 5. CNEN A Comissão Nacional de Energia Nuclear, (CNEN), é a Autoridade Regulatória na área de radiação ionizante no Brasil. Ela estabelece as medidas para proteção do homem, e do meio ambiente contra os efeitos nocivos das radiações ionizantes.
  • 6. CONTER E CRTR CONTER - Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia é uma Autarquia Federal criada em 1985 a partir da Lei 7.394, na qual dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico em Radiologia. CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 1ª Região Jurisdição: DISTRITO FEDERAL (criado pela Resolução CONTER n.º 07/1988). Ao todo são 19 CRTRs atuando com o principal objetivo de defender a sociedade, através da efetiva fiscalização e autuação do exercício ilegal das técnicas radiológicas, bem como zelar pelo fiel cumprimento do Código de Ética Profissional e pela valorização das profissões (auxiliares, técnicos e tecnólogos).
  • 7. FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA A proteção radiológica consiste no respeito às normas e limites de exposição e são conhecimentos fundamentais para qualquer profissional da radiologia. Entre as preocupações que devem ser respeitadas para garantir a segurança da atividade radiológica estão minimizar o tempo de exposição e assegurar que a distância e a blindagem entre o material radioativo e a pessoa estejam corretas. Más existem outras formas de proteção, como as próprias rotinas dos profissionais, os avisos de sinalização, a comunicação entre os profissionais e os pacientes e a monitoração de exposição dos profissionais.
  • 8. As fontes naturais da radiação ionizante são os raios cósmicos e os radionuclídeos provenientes da crosta terrestre, encontrados em locais como no solo, nas rochas, nos materiais de construção, na água potável e no próprio corpo humano. Em relação à exposição às radiações por fontes naturais, o radônio merece destaque. Fontes não naturais, ou produzidas pelo homem, de radiações são comumente encontradas nos cuidados em saúde (raios-x, tomografia computadorizada e radioterapia) e na geração de energia (usinas nucleares). O QUE SÃO RADIAÇÕES E COMO CLASSIFICAM
  • 9.
  • 10. Ao propagar-se, a energia interage com a matéria e com os corpos localizados no ambiente que desenvolvem sua trajetória e, assim, deposita neles uma determinada quantidade ou dose de energia, dependendo do tipo de radiação e do meio em que se propaga. O QUE SÃO RADIAÇÕES E COMO CLASSIFICAM VÍDEO
  • 11. Em geral, a radiação pode ser classificada em duas categorias principais, conforme o elemento condutor de energia a ela relacionado. São elas: Radiação corpuscular, propagada por meio de partículas subatômicas, como elétrons, prótons e nêutrons, e caracterizada por sua carga, massa e velocidade. Radiação eletromagnética, que se propaga através de um campo elétrico e magnético, na forma de uma onda eletromagnética, caracterizada por seu comprimento de onda ou sua frequência que caracterizam as diferentes faixas do espectro eletromagnético. O QUE SÃO RADIAÇÕES E COMO CLASSIFICAM
  • 12. Radiação Ionizante é capaz de alterar o número de cargas de um átomo, mudando a forma como ele interage com outros átomos. Pode causar queimaduras na pele e, e, dentro do corpo, dependendo da quantidade e intensidade da dose, causar mutações genéticas e danos irreversíveis às células. Radiação não Ionizante é uma modalidade de radiação de baixa frequência e baixa energia, também denominada de campo eletromagnético, que se propaga através de uma onda eletromagnética, constituída por um campo elétrico e um campo magnético, podendo ser provenientes de fontes naturais e não naturais.
  • 13. O Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) é uma instituição de pesquisa, desenvolvimento e ensino de referência nacional e internacional nas áreas de radioproteção, dosimetria, física médica e metrologia das radiações ionizantes, ligado à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (DPD) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). ÓRGÃOS REGULADORES
  • 14. A Comissão Nacional de Energia Nuclear, (CNEN), é a Autoridade Regulatória na área de radiação ionizante no Brasil. Ela estabelece as medidas para proteção do homem, e do meio ambiente contra os efeitos nocivos das radiações ionizantes. Juntos a CNEM e o IPEM, atua em colaboração com universidades, agências governamentais e indústrias para promover o uso seguro das radiações ionizantes e da tecnologia nuclear.
  • 15. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (Agência Internacional de Energia Atômica) (Comissão Internacional de Proteção Radiológica) (Comissão Internacional de Unidades e Medidas Radiológicas)
  • 16. PORTARIA 453/98 - (RDC 330) Portaria 453 do Ministério da Saúde A Portaria 453, de 1 de julho de 1998 aprova o regulamento técnico que estabelece diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico e sobre o uso dos Raios-X em todo o território nacional.
  • 17. CONTER - Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia é uma Autarquia Federal criada em 1985 a partir da Lei 7.394, na qual dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico em Radiologia. CONTER
  • 18. CRTR CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 1ª Região Jurisdição: DISTRITO FEDERAL (criado pela Resolução CONTER n.º 07/1988). Ao todo são 19 CRTRs atuando com o principal objetivo de defender a sociedade, através da efetiva fiscalização e autuação do exercício ilegal das técnicas radiológicas, bem como zelar pelo fiel cumprimento do Código de Ética Profissional e pela valorização das profissões (auxiliares, técnicos e tecnólogos).
  • 19. PROTEÇÃO RADIOLÓGICA Sabemos que a radiação é essencial na medicina, sendo utilizada no diagnóstico e na terapia, no entanto, se não tivermos os devidos cuidados, ela proporciona malefícios irreparáveis.
  • 20. Embora a utilização das radiações ionizantes, empregadas na saúde, na indústria, na pesquisa ou na geração de energia elétrica traga grandes benefícios para humanidade, existem riscos para exposições indevidas. Os efeitos causados pela interação da radiação com o corpo humano podem variar de acordo com o tempo de exposição e a dose de radiação a qual a pessoa foi exposta. FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 21. Também deve ser considerada a parte do corpo que teve contato com a radiação ionizante, a fim de avaliar a radiosensibilidade e outros fatores. A interação da radiação com a matéria pode causar manifestações biológicas, denominadas efeitos biológicos da radiação, que podem afetar as células, e resultar em danos na sua estrutura, mutações genéticas, modificações ou até mesmo a morte celular. FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 22. Entre as preocupações que devem ser respeitadas para garantir a segurança da atividade radiológica estão minimizar o tempo de exposição e assegurar que a distância e a blindagem entre o material radioativo e a pessoa estejam corretas. Más existem outras formas de proteção, como as próprias rotinas dos profissionais, os avisos e sinalizações, a comunicação entre os profissionais e os pacientes e a monitoração de exposição dos profissionais. FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 23.
  • 24. O poder da radiação lhe permite interagir e danificar células e pode, por exemplo, induzir a quebra da molécula do DNA ou causar um dano em uma seção dessa molécula, o que resultará em um dano somático no próprio indivíduo ou genético nos seus descendentes. PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 25. Frequentemente o dano causado pela radiação é reparado pelas próprias células, que apresentam sistemas de reparo específicos, mediados por enzimas, para diferentes tipos de lesões. Entretanto, quando isso não ocorre, temos os seguintes malefícios: MORTE CELULAR; INCAPACIDADE DE REPRODUÇÃO OU AINDA... PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 26. Modificação celular permanente, devido à alteração das sequências gênicas responsáveis pelo controle da multiplicação celular normal. Essa transformação celular é a primeira de uma série de etapas que pode levar a formação de um CÂNCER. PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 27.
  • 28.
  • 29. OBJETIVO: Definir padrões e métodos de proteção para o Homem e para o Ambiente, que permitam o emprego de benéficos das radiações ionizantes. Proteger as pessoas e o ambiente. Garantir o uso seguro em benefício das pessoas. PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 30. PRÁTICA X INTERVENÇÃO Prática: Qualquer atividade humana que possa resultar em exposição à radiação. Intervenção: Qualquer atividade humana que possa reduzir a exposição total. PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 31. PRÁTICA X INTERVENÇÃO Exposição médica; Exposição ocupacional; Exposição do público; Podem ser: únicas, fracionadas ou periódicas. PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 32.
  • 33. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA: JUSTIFICAÇÃO; OTIMIZAÇÃO; LIMITAÇÃO DE DOSE; PREVENÇÃO DE ACIDENTES;
  • 34. Onde houver atividade com exposição à radiação ionizante, deve-se justificá-la, levando-se em conta os benefícios advindos. Na medicina, esse princípio aplica-se de modo que: Todo exame radiológico deve ser justificado individualmente, necessidade da exposição e as características particulares do envolvido. JUSTIFICAÇÃO
  • 35. É proibida a exposição que não possa ser justificada, incluindo a exposição às radiações ionizantes com o objetivo único de demonstração, treinamento ou outros fins que contrariem o princípio da justificativa. JUSTIFICAÇÃO
  • 36. PRINCÍPIO DA JUSTIFICAÇÃO DE UMA PRÁTICA Nenhuma prática envolvendo exposição à radiação ionizante deve ser adotada, a menos que produza benefícios suficientes para os indivíduos expostos, para a sociedade ou para o ambiente, de forma a compensar o detrimento por ela causado. Relação Custo-Benefício!!!! JUSTIFICAÇÃO
  • 37. EM OUTRAS PALAVRAS Vantagens relativas em comparação com outros métodos de tratamento, tais como cirurgia e quimioterapia;  Riscos de indução de detrimentos malignos, e os riscos devido a tratamentos alternativos;  Balanceamento entre a severidade da condição a ser tratada e a possibilidade de ocorrência de efeitos estocásticos e determinísticos (fora do volume alvo). JUSTIFICAÇÃO
  • 38. A proteção radiológica é otimizada quando as exposições empregam a menor dose possível de radiação, sem que haja perda na qualidade da imagem. Toda exposição deve manter o nível mais baixo possível de radiação ionizante. Deve-se planejar rigorosamente as atividades com radiação ionizante. Deve-se estabelecer medidas de proteção necessárias para alcançar o menor nível de exposição possível. PRINCÍPIO DA OTIMIZAÇÃO (ALARA)
  • 39. ALARA (As Low As Reasonably Achievable) As doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de ocorrência de exposições devem ser mantidos tão baixo quanto razoavelmente exequíveis, levando-se em conta os fatores econômicos e sociais. PRINCÍPIO DA OTIMIZAÇÃO
  • 40. Portanto..... ele deve nortear: Todas as etapas do uso médico da radiação;  Os projetos das instalações e dos equipamentos de irradiação;  Os procedimentos de proteção radiológica;  A busca constante de melhoria do serviço. OTIMIZAÇÃO
  • 41. As doses de radiação não devem ser superiores aos limites estabelecidos pelas normas de radioproteção de cada país. O princípio da limitação da dose não se aplica aos pacientes, pois se considera que possíveis danos causados pelo emprego de radiações ionizantes sejam muito menores que o benefício proporcionado. LIMITAÇÃO DE DOSES
  • 42. A exposição de indivíduos, resultante da combinação de todas as práticas relevantes, deve estar sujeita a limites de dose;  No caso de exposições potenciais necessitam controle de risco (probabilidade de ocorrência e doses resultantes);  Os limites de dose não se aplicam às exposições médicas, entretanto, sempre que possível, devem ser observados os níveis de referência internacionais. LIMITAÇÃO DE DOSES
  • 43. Limitação de doses individuais, se aplica ao individuo ocupacionalmente exposto à radiação ionizante (IOE) e ao público em geral, mas não a pacientes; esses limites são calculados em doses anuais, considerando a grandeza das doses efetiva e equivalente, o órgão do corpo humano afetado pela radiação. LIMITAÇÃO DE DOSES
  • 44. A exposição de indivíduos, resultante da combinação de todas as práticas relevantes, deve estar sujeita a limites de doses ou, no caso de exposições potenciais, sujeita a algum controle de risco. EFEITOS DETERMINÍSTICOS - (DEVEM SER IMPEDIDOS) EFEITOS ESTOCÁSTICOS - (DEVEM SER LIMITADOS) LIMITAÇÃO DE DOSE
  • 45. D.M.P. - Dose Máxima Permissível Valor acima do qual o efeito da radiação pode ser observável ou nocivo ao homem (ICRP26). OBS: Este conceito atualmente foi substituído pelos Limites Primários Anuais de Dose Equivalente, e são valores estipulados pelas Diretrizes Básicas de Radioproteção da CNEN (NN 3.01). LIMITAÇÕES DE DOSES
  • 46. OBS1: Em circunstâncias especiais, a CNEN poderá autorizar um valor de Dose Efetiva de até 5mSv em um ano, desde que a Dose Efetiva média em um período de 5 anos consecutivos, não exceda a 1mSv por ano!!! OBS2: INDIVÍDUOS COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS: “Não podem estar sujeitos a exposições ocupacionais. LIMITES DE DOSES ANUAIS (CNEN)
  • 48. Utilização de EPI´S e EPC´S aliados a conhecimentos necessários para tornar efetiva a PROTEÇÃO RADIOLÓGICA. PREVENÇÃO DE ACIDENTES
  • 50. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE EFEITOS ESTOCÁSTICOS são efeitos que causam uma alteração aleatória no DNA de uma única célula que no entanto, continua a reproduzir-se... EX. de Efeitos Estocásticos: Efeitos Hereditários (mutações celulares). Os efeitos estocásticos NÃO apresentam limiar de dose. O dano pode ser causado por uma dose mínima de radiação.
  • 51. Para baixas taxas de exposição os efeitos das radiações são estocásticos e podem causar efeitos somáticos e hereditários. O dano ao DNA de uma única célula pode gerar uma célula transformada que mantém preservada a capacidade de reprodução. Geralmente tumores originam-se de uma única célula. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 52. Um único evento pode ser suficiente, e por causa disso, os efeitos estocásticos das radiações ionizantes não apresentam limiar de dose. Qualquer dose de radiação, mesmo muito pequena, pode resultar em efeito estocástico. Quanto maior a dose, maior a probabilidade de ocorrência. São acumulativos. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 53. Os Efeitos podem ser classificados em função do nível de dano biológico. Efeitos Somáticos; Efeitos Genéticos ou Hereditários; EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 54. EFEITOS SOMÁTICOS: Surgem do dano nas células do corpo e o efeito aparece na própria pessoa irradiada. Afetam diretamente a pessoa irradiada; Dependem da dose absorvida, da taxa de absorção da radiação, da região e da área do corpo irradiada. Exemplo: A medula óssea é muito sensível às radiações ionizantes. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 55. EFEITOS GENÉTICOS OU HEREDITÁRIOS: São efeitos que surgem no descendente da pessoa irradiada, como resultado do dano produzido pela radiação em células dos órgãos reprodutores, (as gônadas). Tem caráter cumulativo e independe da taxa de absorção da dose. Exemplo: Irradiação das células dos órgãos reprodutores (células germinativas). EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 56. Os Efeitos podem ser classificados em função do tempo de manifestação: Efeitos Imediatos: Efeitos Tardios: EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 57. EFEITOS IMEDIATOS: Ocorrem a partir de poucas horas ou algumas semanas após a irradiação. Exemplo: Eritema, Descamação Úmida, Necrose, Vermelhidão da Pele, Radiodermite (inflamação cutânea resultante da ação de radiação ionizante) e queimaduras. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 59. EFEITOS TARDIOS Ocorrem muito tempo após a irradiação. Exemplo: Câncer. Câncer de Pele EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 60. EFEITOS TERATOGÊNICOS: Define-se como agente teratogênico qualquer substância, organismo, agente físico ou estado de deficiência, que estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz alteração na estrutura ou função da descendência. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE É importante salientar que algumas substâncias podem ser excretadas no leite materno, logo, o bebê amamentado-se poderá correr o risco de desenvolver alguma alteração mesmo após o nascimento.
  • 61. O aparecimento de anomalias genéticas devido a exposição à agentes potencialmente teratogênicos pode sofrer interferências de acordo com o período de exposição da gestante, do tipo do agente em que foi exposto, da duração da exposição e da dose exposta. Podendo levar a consequências tais como: aborto, prematuridade, malformações, distúrbios do comportamento e/ou aprendizado e até alteração no crescimento do bebê. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 62. Alguns exemplos de agentes teratogênicos: Medicamentos (talidomida, misoprostol, ácido retinóico, entre outros); Doenças Maternas (diabetes, epilepsia, hipotireoidismo, entre outras); Infecções Congênitas (sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovirus, entre outras); Radiações (radioterapia) Substâncias Químicas (mercúrio, chumbo, por exemplo); Outras Drogas (álcool, fumo, cocaína e outras); EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 63. EFEITO DETERMINÍSTICO “A imediata relação “causa e efeito”, entre a exposição de um organismo a uma alta dose de radiação ionizante e os sintomas atribuídos à perda das funções de um tecido biológico, caracterizam o que se chama de efeitos determinísticos” (BIRAL,2002,p.121). EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 64. EFEITOS DETERMINÍSTICOS: São efeitos causados por irradiação total ou localizada de um tecido, causando um grau de morte celular não compensado pela reposição ou reparo, com prejuízos detectáveis no funcionamento do tecido ou órgão. Os Efeitos Determinísticos, são produzidos por doses elevadas, acima do limiar, onde a severidade ou gravidade do dano aumenta com a dose aplicada. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 65. EFEITOS IMEDIATOS E TARDIOS: Os primeiros efeitos biológicos causados pela radiação, que ocorrem num período de poucas horas até algumas semanas após a exposição, são denominados de efeitos imediatos, como por exemplo, a radiodermite. Os que aparecem depois de anos ou mesmo décadas, são chamados de efeitos retardados ou tardios, como por exemplo o câncer. Se as doses forem muito altas, predominam os efeitos imediatos, e as lesões serão severas ou até letais. FIXANDO... EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 66. Ex.: Catarata (2 - 5 Gy), esterilidade (2,5 - 6 Gy), morte celular (3 - 5 Gy) e necrose (20 Gy). Radiodermite (2, 5 Gy). Os Efeitos Determinísticos Tem limiar de dose. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE A severidade do dano aumenta com a dose.
  • 67. SÍDROME AGUDA DAS RADIAÇÕES: A síndrome aguda das radiações consiste em um conjunto de sintomas e sinais clínicos decorrentes da exposição do organismo à elevada quantidade de radiação durante certo período de tempo que varia de minutos a meses. Esta síndrome tem sido relatada em trabalhadores do programa nuclear da União Soviética, devido à exposição prolongada à radiação que os mesmos mesmos são submetidos. Também foi observada em indivíduos que se encontravam em áreas de acidentes nucleares. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 68. Como já vimos, os efeitos da radiação no organismo dependem de vários fatores, como: Dose de radiação absorvida pelo organismo; Período de exposição; Forma de exposição (corpo inteiro ou localizada). EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 69. Clinicamente, esta síndrome se divide em três apresentações: hematopoiéticas, gastrointestinais e neurológica/vascular. Estes sintomas podem ou não ser precedido por (náuseas, vômitos, anorexia, diarreia, mal-estar generalizado e febre). A velocidade de início dos sintomas está relacionada à exposição à radiação. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 70. O diagnóstico habitualmente é alcançado com base no histórico de exposição à significativa quantidade de radiação e achados clínicos compatíveis com a síndrome. Exames de Sangue que evidenciam uma contagem absoluta de linfócitos pode fornecer uma estimativa aproximada da exposição à radiação. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 71. O tratamento é apenas suporte, incluindo o uso de antibióticos, produtos derivados do sangue, fatores estimulador de colônias e transplante de células- tronco hematopoéticas. A melhor forma de prevenção desta síndrome é a não exposição ou minimização da exposição à radiação. EFEITOS BIOLOGICOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE
  • 72. REQUISITOS EM PROTEÇÃO RADIOLÓGICA: Conhecimento das Técnicas Radiológicas Conhecimento da Anatomia Conhecimento das Técnicas de Posicionamento do Paciente
  • 73. É semelhante a do homem, exceto quando a mulher estiver grávida. GRÁVIDAS: 1) CNEN NN 3.01 ítem 5.4.22: 1mSv na superfície do abdome da mulher durante toda gravidez. 2) MT NR 32 ítem 32.6.3: Toda trabalhadora gestante deve ser afastada das áreas controladas. EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL DA MULHER
  • 74.
  • 75. Rotina:  Monitor de tórax  Monitor de extremidades Procedimentos especiais Caneta dosimétrica  TLD (anel, pulseira etc.) “Bip” MONITORAÇÃO DE ÁREA
  • 76. MONITOR GEIGER-MULLER. O contador Geiger-Müller, ou, simplesmente, contador Geiger, recebeu esse nome graças ao seu inventor, o físico alemão Johannes Hans Geiger (1882-1945), que na época era ajudante de Rutherford. Esse aparelho foi inventado no ano de 1908 e seu uso permitiu identificar substâncias radioativas e medir a intensidade de sua radioatividade.
  • 77. Aparelhos de Raios-x Aceleradores Lineares Fontes Radioativas:  Seladas  Abertas FONTES QUE GERAM EXPOSIÇÕES
  • 78. Área Controlada: área sujeita a regras especiais de proteção e segurança, com a finalidade de controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais. Área Supervisionada: áreas para as quais as exposições ocupacionais são mantidas sob supervisão, mesmo que medidas de proteção e segurança específica não sejam normalmente necessárias. Área Livre: área de livre acesso ao público e as funcionários do setor. CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS
  • 79. Exposição é definida como a irradiação externa ou interna de pessoas com radiação ionizante. EXPOSIÇÃO EXTERNA EXPOSIÇÃO INTERNA MODOS DE EXPOSIÇÃO
  • 80.
  • 82.
  • 85.
  • 86. LEI DO INVERSO DO QUADRADO DA DISTÂNCIA A Lei do Inverso do Quadrado da Distância diz que, cada vez que a distância dobra perdemos dois pontos de exposição. Da mesma forma, cada vez que dividimos a distância pela metade ganhamos dois pontos de exposição.
  • 88. DEVEM ATENDER AOS SEGUINTES REQUISITOS: Blindagens e as dimensões das instalações serão tais que as operações possam ser executadas em conformidade com os limites autorizados e o princípio da otimização; Janelas e portas de salas de tratamento atenderão aos mesmos requisitos de blindagem aplicáveis às paredes onde estão localizadas; BLINDAGENS
  • 89. Projetos de novas instalações e/ou modificações envolvendo blindagem estrutural serão revistos e aprovados por perito qualificado e estão sujeitos à aprovação por autoridade competente; Projetos e/ou modificações em instalações, incluindo especificações de blindagens, estarão arquivados em local próprio e acessível à auditoria da CNEN. BLINDAGENS
  • 91.
  • 93. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)E COLETIVO (EPC)
  • 94. São equipamentos feitos de chumbo com a função de proteção para o paciente, acompanhantes e para o técnico. Avental de chumbo; Protetor de tireóide; Protetor gonodal; Óculos plumbífero; Saiote plumbífero; Luvas plumbíferas; PROTEÇÃO CONTRA OS EFEITOS DA RADIAÇÃO (EPI)
  • 96. Equeipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) Os EPCs utilizados na radiologia são dispositivos de segurança que visam a segurança e proteção não apenas do profissional de radiologia, mas do paciente e do ambiente de trabalho como um todo. PROTEÇÃO CONTRA OS EFEITOS DA RADIAÇÃO (EPC)
  • 97. Colimação é a limitação do tamanho do campo de incidência dos raios X através da absorção de parte da radiação, direcionando e suavizando o feixe. COLIMAÇÃO A colimação é o primeiro fator de radioproteção que poderá ser ofertada ao paciente/cliente.
  • 98.
  • 99. 1. Utilize sempre o monitor individual durante a jornada de trabalho. 2. Mantenha as portas do local fechadas durante exames. 3. Utilize proteção adequada para os pacientes, sempre que possível. 4. Evite a presença desnecessárias de pessoas dentro da sala de exames. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 100. 5. Avise aos responsáveis pela manutenção se houver qualquer alteração na imagem: 6. O operador deve, sempre que possível, aumentar a distância entre o técnico e a fonte de radiação, minimizar o tempo de exposição, utilizar o avental plumbífero e permanecer atrás do biombo ou da cabine durante os exames. 7. Em caso de dúvida, suspeita ou de gravidez confirmada, comunique o responsável na instituição. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 101. PROTEÇÃO RADIOLÓGICA Monitor de área: Controle do nível de radiação do ambiente (monitores de área e de superfície). Monitor individual: Controle da exposição do indivíduo (filme, TLD, caneta dosimétrica). Dosímetro de tórax; Dosímetro de extremidade; AVALIÃO DE DOSES INDIVIDUAIS
  • 102. A Direção dos Serviços de Radiodiagnóstico – É responsável pela segurança e radioproteção dos pacientes e da equipe médica e deve assegurar: Que somente pessoal treinado e autorizado opere fontes de radiação; Todos recursos necessários para minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes; Treinamento e recursos materiais para atuação em situação de incidente ou acidente; RESPONSABILIDADES BÁSICAS
  • 103. Que as fontes de radiação e os rejeitos radioativos estejam adequadamente instalados e protegidos; Que sejam fornecidas e aplicadas todas as normas de Radioproteção e instruções de segurança aos pacientes e à equipe médica; Pronta comunicação à CNEN sobre a retirada de uso de qualquer fonte, bem com sobre a ocorrência de perdas, roubos ou danos de fontes. RESPONSABILIDADES BÁSICAS
  • 104. O Serviço de Radioterapia e Medicina Nuclear devem possuir um Plano de Radioproteção contendo as informações citadas na norma CNEN-NE-3.01 e: Organização do Serviço, as atribuições específicas do Supervisor de Radioproteção e da equipe médica; Treinamento específico ministrado à equipe médica do Serviço, incluindo programas de cursos e carga horária; PLANO DE RADIOPROTEÇÃO
  • 105. Projeto das instalações, em escala, incluindo as áreas destinadas ao uso, preparação, medida e armazenamento de material radioativo, rejeitos radioativos e área destinadas à internação de pacientes em tratamento de Braquiterapia, iodoterapia e outros; Classificação das áreas das instalações, controle de acesso em área restritas e sinalização específica; PLANO DE RADIOPROTEÇÃO
  • 106. Instrumentação para medição da radiação Plano para situação de emergência, fornecendo as possíveis condições de acidentes, prováveis consequências, e os procedimentos que serão adotados para controlá-las; Procedimentos de radioproteção utilizados durante as sessões de Radioterapia, ou exames de Medicina Nuclear incluindo a monitoração de área com o paciente internado; Gerência de rejeitos radioativos, (CNEN-NE-6.05) PLANO DE RADIOPROTEÇÃO
  • 107. Procedimentos e resultados de monitorações radiológicas de todas as áreas onde são manuseadas, utilizadas e armazenadas fontes de radiação; Dosimetria inicial completa das fontes de radiação (comissionamento) e frequência de realização (das dosimetrias e controles periódicos); PLANO DE RADIOPROTEÇÃO
  • 108. Inventário das fontes existentes; Procedimentos empregados para transporte de material radioativo, interno e externo ao Serviço, incluindo materiais adquiridos. PLANO DE RADIOPROTEÇÃO
  • 109. O Serviços devem estar equipados com: Laboratório para o preparo e uso de material radioativo;  Sala de espera, de exames, de tratamento, de controle e banheiro para pacientes; Armazenamento de fontes, radioisótopos e rejeitos radioativos; Monitoração individual e monitoração de área; INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
  • 110. Dosimetria de fontes; Calibração, aferição e ajuste de equipamentos; Armazenamento de instrumentos de medidas; Áreas livres adjacentes a salas de tratamento, aos laboratórios para o preparo e uso de material radioativo, as salas de armazenamento de fontes e rejeitos radioativos. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
  • 111. Antes do início de operação de qualquer instalação de Radioterapia e após a ocorrência de qualquer modificação em equipamentos, carga de trabalho, condições de operação e de blindagem que possam alterar significantemente os níveis de radiação, devem ser realizados controles e monitorações de área. CONTROLE E MONITORAÇÃO DE ÁREA
  • 112. Realização de medições de níveis de radiação em barreiras secundárias usando fantomas e feixe útil de radiação com o maior tamanho de campo clinicamente utilizado (radioterapia); Blindagens, intertravamentos, mecanismos de controle de feixe de radiação, dispositivos e avisos de segurança (radioterapia); CONTROLE E MONITORAÇÃO DE ÁREA
  • 113. Verificação da aplicação de restrições, se o projeto e/ou emprego de uma instalação depende das mesmas com relação ao fator de uso de qualquer barreira primária; Registro em livro próprio, de todos os dados e resultados obtidos, inclusive observações e recomendações necessárias para a tomada de ações corretivas. CONTROLE E MONITORAÇÃO DE ÁREA
  • 114. MONITORAÇÃO DE ÁREA DETECTOR CALIBRADO LIGADO EM ÁREA LIVRE
  • 115. Existem dois tipos de fontes radioativas: as fontes seladas e as fontes não seladas. Fonte Radioativa Selada: Uma fonte radioativa selada é a fonte que está, por exemplo, dentro de uma cápsula selada e não tem contato com o ser humano ou o meio ambiente. FONTES QUE GERAM EXPOSIÇÕES
  • 116. Fonte Radioativa NÃO Selada: Já uma fonte radioativa não selada é aquela em que não há qualquer tipo de proteção que impeça o contato dela com o meio ambiente. Sendo assim, os riscos e chances de contaminação por uma fonte não selada são bem maiores! FONTES QUE GERAM EXPOSIÇÕES
  • 117. A qualidade (energia) do feixe útil de radiação para todas as condições de operação; A congruência entre o campo de radiação e o campo indicado pelo dispositivo localizador;  A uniformidade do campo de radiação e sua dependência com relação à direção do feixe útil de radiação. PROGRAMA DE GARANTIA DA QUALIDADE
  • 118. Devem ser empregados: Dispositivos de segurança que previnam a ocorrência de erros na seleção dos parâmetros essenciais à Radioterapia e para desempenho dos equipamentos; Intertravamento nas portas que previnam acesso indevido de pessoas durante o tratamento; Dispositivos luminosos indicadores na sala de controle e na (entrada) sala de tratamento; PROCEDIMENTOS E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
  • 119. Medidas de segurança para prevenir a remoção acidental ou não autorizada de fontes, (ocorrência de incêndios e inundações); Dispositivos que interrompam automaticamente as irradiações após um período de tempo ou dose pré-estabelecidos; Medidas para garantir que somente pessoas autorizadas pela Direção sejam responsáveis pelo armazenamento, uso, envio e recebimento de fontes seladas; PROCEDIMENTOS E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
  • 120. Armazenamento de fontes seladas fora de uso em condições que garantam sua proteção física e radioproteção (das pessoas); Verificação da integridade de fontes seladas pelo menos uma vez por ano, ou sempre que ocorrerem suspeitas fundamentadas de vazamentos ou danos; Fontes seladas danificadas, área onde a fonte foi armazenada ou utilizadas, bem como pessoas que possam ter sido contaminadas, devem ser monitoradas e em tal circunstância a CNEN deve ser comunicada; PROCEDIMENTOS E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
  • 121. REQUISITOS GERAIS DE RADIOPROTEÇÃO EM RT E MN Não é permitida a presença de acompanhantes na salas de irradiação e em quartos de braquiterapia;  Não é permitida a irradiação de pessoas para propósitos de treinamento ou demonstração; Em tratamento com feixe superiores a 60 keV não é permitido a presença de pessoas na sala e inferior a 60 keV é obrigatório o uso de vestimentas de proteção com espessura equivalente a 0,5 mm de Pb (chumbo);
  • 122. Possibilidade de observar e comunicar com os pacientes a partir da sala de comando; Planejamento do tratamento radioterápico de forma a reduzir (ALARA) a dose equivalente efetiva em pacientes e a dose em órgãos radiosensíveis que não sejam objeto do tratamento; REQUISITOS GERAIS DE RADIOPROTEÇÃO EM RT E MN
  • 123. A CNEN realiza auditorias para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos em suas normas; A CNEN exercerá a necessária autoridade para intervir em caso de não cumprimento dos requisitos descritos; A CNEN pode, a seu critério, cancelar provisória ou definitivamente as autorizações fornecidas no âmbito da sua competência. FISCALIZAÇÃO