O documento resume as novas regras estabelecidas pelo Banco Central que centralizará as liquidações financeiras de pagamentos realizados por cartão de crédito na Câmara Interbancária de Pagamentos a partir de 28 de setembro de 2018. Isso afetará empresas como marketplaces que intermediam pagamentos e repassam fluxos para terceiros. A centralização da liquidação visa garantir maior transparência e evitar riscos sistêmicos.
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BANCO CENTRAL CENTRALIZARÁ LIQUIDAÇÕES FINANCEIRAS
DE PROVEDORES DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO
A partir de 28 de setembro de 2018 entra em vigor uma nova regulamentação do Banco Central do Brasil que
estabelece que todas as liquidações e compensações financeiras realizadas por cartão de crédito deverão ser
controladas pelo Banco Central por meio da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), agente “neutro” escolhido
pela maioria dos instituidores de arranjos de pagamento abertos.
DIREITO
BANCÁRIO
INFORMATIVO
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As novas regras, estabelecidas pela Circular nº 3.815, afetarão todas as empresas que intermedeiam pagamentos
do consumidor por cartão de crédito e repassam fluxos de pagamento a terceiros, incluindo aí os chamados
marketplaces1
.
A Circular nº 3.815 estabelece os prazos em que essas instituições financeiras devem ser submetidas à grade única
de compensação e liquidação, no caso a CIP, e se aplica para todos os participantes dos arranjos de pagamento, ou
seja, instituições-domicílio2
e de pagamento que repassam fluxos de pagamento para terceiros, como é o caso de
credenciadores/adquirentes e facilitadores. Além dos participantes tradicionalmente reconhecidos como
facilitadores de pagamento, essa nomenclatura foi estendida também aos marketplaces que participam do fluxo de
liquidação.
O Banco Central decidiu estender até 28 de setembro de 2018 o prazo para a inclusão na liquidação centralizada de
cartões dos "subcredenciadores" ou "subadquirentes", espécie de provedores de serviços de pagamento que
incluem algumas empresas que atuam como marketplaces. O prazo inicial estabelecido pela Circular nº 3.815, de
04 de setembro de 2018, continua valendo para os demais integrantes do setor. Os subcredenciadores que
estiverem aptos a iniciar a adesão à liquidação centralizada antes do novo prazo estabelecido podem fazê-lo sem
nenhum tipo de restrição.
Atualmente, as transações de pagamento nos marketplaces são feitas através de uma série de TEDs e DOCs, que
ocorrem na casa dos milhões por dia. Com a mudança, a liquidação deve passar a ser feita pela CIP, que é
responsável por liquidar diversas movimentações financeiras do país.
Com a centralização da liquidação, o BACEN pretende garantir maior transparência aos processos de pagamento,
fazendo com que todos os repasses sejam realizados e evitando o risco sistêmico, que é quando uma das partes da
cadeia entra em colapso financeiro, afetando os demais envolvidos. O BACEN entende também entende que a
padronização trazida pela implantação da liquidação centralizada facilitará a troca de informações básicas das
transações de pagamento.
O descumprimento das obrigações de liquidação centralizada sujeita o instituidor do arranjo de pagamento e seus
administradores a penalidades como advertência, multa ou inabilitação, conforme art. 24-D da Circular nº 3.815. O
arranjo de pagamento, por sua vez, poderá suspender as atividades dos marketplaces que não se adequem à nova
obrigação.
1 Marketplaces são plataformas online que agregam produtos e serviços oferecidos por diferentes lojas. Usualmente, o marketplace já oferece
estrutura e visibilidade, isentando o lojista dessas preocupações.
2 De acordo com inciso VII do art. 2° da Circular 3.765, instituição-domicílio é “instituição financeira ou de pagamento, participante do arranjo de
pagamento, detentora de conta de depósitos à vista ou de pagamento de escolha do usuário final recebedor para crédito ordinário de seus
recebimentos autorizados no âmbito do arranjo de pagamento”.
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