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Ofício nº 021 /2017 – GP/SEGOV Recife, 12 de junho de 2017.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDUARDO MARQUES
Presidente da Câmara Municipal do Recife
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para submissão a
essa Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação extraordinária
dos prazos relativos à aprovação de projetos de construção, alvarás de construção e
licenças ambientais no Município do Recife.
O Projeto de Lei em epígrafe possibilitará a carteira de projetos de empreendimentos
imobiliários já aprovados pela Prefeitura do Recife, os quais não tiveram suas
construções iniciadas, certamente como decorrência da crise econômica que se abate
sobre o país.
Diante dos primeiros sinais já emitidos por nossa fraca economia, que apontam o
caminho para a saída do processo recessivo, estimular o setor empresarial a iniciar a
construção dos seus projetos permitirá a geração de novos empregos, e o que é mais
animador, contribuirá para a redução dos preocupantes índices de desemprego de
todo país, especificamente na cidade Recife.
Na certeza de sua atenção, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se façam necessários e reitero a importância de sua aprovação,
classificando-o como matéria de relevante interesse para a administração pública
municipal, ao tempo que requeiro a sua apreciação em regime de URGÊNCIA previsto
no Art.32 da LOMR.
Em face ao exposto e confiante na aprovação deste Projeto de Lei, renovo a Vossa
Excelência e demais vereadores os votos de consideração e elevado apreço.
Cordialmente,
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
PROJETO DE LEI Nº 011 /2017.
Dispõe sobre a prorrogação extraordinária dos
prazos relativos à aprovação de projetos de
construção, alvarás de construção e licenças
ambientais no Município do Recife.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26
da Lei Orgânica do Município do Recife, submete à Câmara Municipal do Recife o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam prorrogados, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de
janeiro de 2017, os prazos de validade das aprovações de projetos de construção e
dos alvarás de construção, a contar da respectiva expiração, previstos nos artigos 190
e 198 da Lei Municipal nº 16.292 de 29 de janeiro de 1997.
Art. 2º. Ficam prorrogados, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de
janeiro de 2017, os prazos de validade das licenças ambientais previstos no artigo 4º, I
e II, da Lei Municipal nº, 17.071/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº
17.171/2005, desde que obedecidos os prazos máximos estabelecidos na Resolução
nº 237/1997 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio-Ambiente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos contidos no
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Recife, 12 de junho de 2017.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
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  • 1. Ofício nº 021 /2017 – GP/SEGOV Recife, 12 de junho de 2017. Excelentíssimo Senhor VEREADOR EDUARDO MARQUES Presidente da Câmara Municipal do Recife Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para submissão a essa Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação extraordinária dos prazos relativos à aprovação de projetos de construção, alvarás de construção e licenças ambientais no Município do Recife. O Projeto de Lei em epígrafe possibilitará a carteira de projetos de empreendimentos imobiliários já aprovados pela Prefeitura do Recife, os quais não tiveram suas construções iniciadas, certamente como decorrência da crise econômica que se abate sobre o país. Diante dos primeiros sinais já emitidos por nossa fraca economia, que apontam o caminho para a saída do processo recessivo, estimular o setor empresarial a iniciar a construção dos seus projetos permitirá a geração de novos empregos, e o que é mais animador, contribuirá para a redução dos preocupantes índices de desemprego de todo país, especificamente na cidade Recife. Na certeza de sua atenção, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e reitero a importância de sua aprovação, classificando-o como matéria de relevante interesse para a administração pública municipal, ao tempo que requeiro a sua apreciação em regime de URGÊNCIA previsto no Art.32 da LOMR. Em face ao exposto e confiante na aprovação deste Projeto de Lei, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores os votos de consideração e elevado apreço. Cordialmente, GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife
  • 2. PROJETO DE LEI Nº 011 /2017. Dispõe sobre a prorrogação extraordinária dos prazos relativos à aprovação de projetos de construção, alvarás de construção e licenças ambientais no Município do Recife. O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica do Município do Recife, submete à Câmara Municipal do Recife o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Ficam prorrogados, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de janeiro de 2017, os prazos de validade das aprovações de projetos de construção e dos alvarás de construção, a contar da respectiva expiração, previstos nos artigos 190 e 198 da Lei Municipal nº 16.292 de 29 de janeiro de 1997. Art. 2º. Ficam prorrogados, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de janeiro de 2017, os prazos de validade das licenças ambientais previstos no artigo 4º, I e II, da Lei Municipal nº, 17.071/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.171/2005, desde que obedecidos os prazos máximos estabelecidos na Resolução nº 237/1997 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio-Ambiente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos contidos no arts. 1º e 2º, supra. Recife, 12 de junho de 2017. GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife