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Assembleia Municipal de Vizela
Ata-minuta da sessão n.º3

Sessão ordinária de 20 de dezembro de 2013

MESA:
Presidente: António Fernando Pereira Carvalho
1.º secretário: Domingos Pereira da Silva
2.º secretário: Márcia Patricia Carneiro Costa
PRESENÇAS:
Francisco José Gomes Correia
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas
Joaquim Meireles Pereira Gonçalves
João Miguel Ferreira Vaz
João Augusto Mendes Costa
Elisabete Manuela da Silva Granja
Francisco Agostinho Carvalho Guimarães
Albano Agostinho Fernandes Ribeiro
Maria de Fátima Ramos de Ribeiro Avelar e Marques Andrade
José Joaquim Pereira da Costa Abreu
Otília da Conceição Ferreira Gomes
Júlio Gomes da Costa
Pedro Miguel de Almeida de Pinto Oliveira Vasconcelos Freitas
Ana Fernanda Rego de Almeida Pinto Varela
Simão Pedro Ferraz Pacheco
Francisco António Pedrosa Peixoto
Marisa Senhorinha Brochado Miranda
Manuel Paulo Leite da Silva
NA QUALIDADE DE CIDADÃOS QUE ENCABEÇARAM AS LISTAS MAIS VOTADAS
NA ELEIÇÃO PARA AS ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA DA ÁREA DO MUNICÍPIO:
Pela União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), Mário José Oliveira
Pela freguesia de Santa Eulália, Manuel Pedrosa
Pela União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio), Paula Manuela Ribeiro Faria de Lima
Pela freguesia de Vizela (Santo Adrião), Luis Carlos Magalhães
Pela freguesia de Infias, Francisco Alberto Vilela Correia
SECRETARIOU: Ana Patrícia Faria da Silva
PELO EXECUTIVO CAMARÁRIO, ESTIVERAM PRESENTES:
Presidente da Câmara, Dinis Costa
Vereador Vítor Hugo Salgado
Vereadora Dora Gaspar
Vereador André Castro
Vereador Miguel Lopes
Vereador Carlos Faria
Vereadora Cidália Cunha
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Praça do Município, n.º522 – 4815-013 Vizela
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INÍCIO DA REUNIÃO: ……. : …….
PONTO N.º1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:
PONTO 1.1. - INFORMAÇÕES/CORRESPONDÊNCIA:
PONTO 1.2. - ATAS DAS SESSÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas, em
virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, foram
postas a votação:
- a ata n.º28, relativa à sessão ordinária da Assembleia Municipal do mandato anterior, realizada a
13 de setembro de 2013, a qual foi __________________________________________________
_____________________________________________________________________________;
- a ata n.º1, relativa à primeira sessão da Assembleia Municipal, realizada a 13 de outubro de
2013, a qual foi _________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________;
- a ata n.º2, relativa à sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada a 31 de outubro
de 2013, a qual foi ______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________.
PONTO 1.3. - PERÍODO DESTINADO A INTERVENÇÃO DOS DEPUTADOS
MUNICIPAIS:
PONTO N.º 2 - PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOCUMENTOS
PREVISIONAIS - OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA 2014: Em conformidade
com o estipulado na alínea c), n.º1, do art.º 33, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à
Câmara Municipal os Documentos Previsionais – Opções do Plano e Orçamento para 2014, a fim
de, posteriormente serem submetidos, para aprovação à Assembleia Municipal, de acordo com a
alínea a), n.º 1 do art.º 25 do diploma legal supra mencionado.
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________.

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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA GENÉRICA - COMPROMISSOS PLURIANUAIS - LEI N.º 8/2012, DE 21 DE
FEVEREIRO, E DECRETO-LEI N.º 127/2012, DE 21 DE JUNHO: Considerando que: No dia
22 de fevereiro de 2012, entrou em vigor a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as
regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades
públicas; Nos termos do disposto no artigo 6.º da referida lei, a assunção de compromissos
plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento
ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os
municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia
Municipal; De acordo com o estabelecido no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de
um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição
de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda
ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida
pelo órgão deliberativo, salvo quando:
a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 20.000,00 contos (€ 99.759,58) em cada um dos
anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.
A obtenção de prévia autorização da Assembleia Municipal, nos termos anteriormente
configurados, irá, procedimentalmente, determinar que todos os procedimentos de contratação
pública, com efeitos económicos plurianuais, tendo como objeto as áreas de intervenção acima
mencionadas e constantes do retro citado artigo 6.º, sob a epígrafe “compromissos plurianuais”,
só podem, legalmente, ser concluídos, desde que se encontre conquistado tal formalismo; Nos
termos do quadro legal em vigor, a Assembleia Municipal tem, anualmente, cinco sessões
ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, situação que pode,
administrativamente, tornar a aplicação de tal mecanismo de difícil execução prática; A
concessão, por parte do órgão deliberativo, de parecer genérico favorável à assunção de tais
compromissos financeiros plurianuais, em situação devidamente justificada, designadamente pela
sua diminuta expressão financeira, poderá vir a introduzir maior simplificação a tal
procedimento, sem comprometer o princípio da legalidade que lhe está subjacente; Por força do
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estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de, 21 de junho, a referida autorização
prévia para a assunção de compromissos plurianuais poderá ser concedida aquando da aprovação
dos documentos previsionais. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugada com a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o Decreto-Lei n.º 127/2012
de, 21 de junho, submete Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de
pedido de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais, nos
seguintes termos:
1. Emissão de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais,
nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
conjugada com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de, 21 de junho, nos casos seguintes:
a) Resultem de projetos ou ações constantes das Grandes Opções do Plano; ou
b) Resultem da necessidade de execução de despesa corrente; e
c) Os seus encargos não excedam o limite de €99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e
cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos) em cada um dos anos económicos
seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.
2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia concedida nos
termos do número anterior, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no
número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º8/2012, de 21
de fevereiro, e cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.
3. O regime previsto na presente deliberação aplica-se a todas as assunções de compromissos,
desde que respeitadas as condições constantes do n.º 1 e 2, a assumir no ano económico de
2014;
4. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal, deverá ser presente uma listagem
com os compromissos plurianuais assumidos ao abrigo da autorização prévia genérica
concedida.
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE MAPA DE PESSOAL
DE 2014: Considerando que: Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
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“tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos superiormente
fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis, os órgãos
e serviços planeiam, aquando da preparação da proposta de orçamento, as atividades, de
natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução, as eventuais
alterações a introduzir nas unidades orgânicas flexíveis, bem como o respetivo mapa de
pessoal”; Ex vi artigo 5.º do diploma legal supra citado “os mapas de pessoal contêm a indicação
do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das
respetivas atividades”; De acordo com o plano de atividades previsto para 2014, foi elaborado o
Mapa de Pessoal para o ano de 2014, com a indicação do número de postos de trabalho e perfis
de competências associados a cada um, após consulta aos diversos serviços do Município, de
forma a averiguar eventuais necessidades das suas unidades orgânicas. Atento o exposto, nos
termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com os artigos 4.º e 5.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de
3 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a aprovação da
Assembleia Municipal, a proposta de Mapa de Pessoal do Município de Vizela para o ano de
2014.
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: REGULAMENTO DE SERVIÇO DE
GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS E LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE
VIZELA: Considerando que: O Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene e
Limpeza Pública, em vigor no Município de Vizela, foi aprovado por deliberação da Assembleia
Municipal de 26 de julho de 2002; Em resultado do desenvolvimento tecnológico e das várias
atividades económicas, evolução dos hábitos de vida, crescimento demográfico e aumento de
consumo, potenciadores da produção de grandes quantidades de resíduos, impõe-se a adequada
regulamentação tendente à disciplina da gestão dos resíduos e da higiene pública, de modo a
obviar à degradação do ambiente, da saúde e da qualidade de vida; As competências e atribuições
conferidas aos Municípios têm aumentado significativamente e, em consequência, as respetivas
áreas de intervenção; Em virtude da nova realidade do Município de Vizela e das diferentes e
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constantes alterações legislativas torna-se necessário promover uma atualização do regime
previsto no diploma regulamentar supra mencionado; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo
33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal, no âmbito do apoio a
atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a
atividades de interesse municipal; O projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos
Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Vizela foi aprovado por deliberação de Câmara de
06 de setembro de 2012, para submissão a discussão pública pelo período de 30 dias, ao abrigo
do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo; O respetivo aviso (n.º
13760/2012) de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 199, de 15
de outubro de 2012, e disponibilizado publicamente na página da internet do Município de
Vizela; Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação
pública, foram dirigidas, por escrito, sugestões ao órgão competente nesta matéria; Analisadas as
sugestões efetuadas, considerou-se relevante proceder à introdução de algumas alterações no
projeto inicial do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do
Município de Vizela. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento
Administrativo e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete a Câmara Municipal a aprovação da
Assembleia Municipal, o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza
Urbana do Município de Vizela.
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE DA
CÂMARA

ACERCA

DA

ATIVIDADE

DO

MUNICÍPIO

E

SUA

SITUAÇÃO

FINANCEIRA:
APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:
Por proposta do Sr. Presidente, foi a ata desta sessão, relativamente aos assuntos incluídos nesta
agenda, aprovada em minuta, a fim de produzir efeitos imediatos.

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ENCERRAMENTO:
Às ........ horas e .......... minutos do dia …... de dezembro de dois mil e treze, e como não
houvesse mais nada a tratar, foi pelo Excelentíssimo Senhor Presidente encerrada a sessão, da
qual para constar, se lavrou a presente ata que vai ser devidamente assinada pelo Presidente e por
mim, Ana Patrícia Faria da Silva, designada para lavrar a respetiva ata.
Vizela, ……. de dezembro de 2013

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Assembleia Municipal de Vizela aprova documentos orçamentais para 2014

  • 1.
  • 2. Assembleia Municipal de Vizela Ata-minuta da sessão n.º3 Sessão ordinária de 20 de dezembro de 2013 MESA: Presidente: António Fernando Pereira Carvalho 1.º secretário: Domingos Pereira da Silva 2.º secretário: Márcia Patricia Carneiro Costa PRESENÇAS: Francisco José Gomes Correia Maria Agostinha Ribeiro de Freitas Joaquim Meireles Pereira Gonçalves João Miguel Ferreira Vaz João Augusto Mendes Costa Elisabete Manuela da Silva Granja Francisco Agostinho Carvalho Guimarães Albano Agostinho Fernandes Ribeiro Maria de Fátima Ramos de Ribeiro Avelar e Marques Andrade José Joaquim Pereira da Costa Abreu Otília da Conceição Ferreira Gomes Júlio Gomes da Costa Pedro Miguel de Almeida de Pinto Oliveira Vasconcelos Freitas Ana Fernanda Rego de Almeida Pinto Varela Simão Pedro Ferraz Pacheco Francisco António Pedrosa Peixoto Marisa Senhorinha Brochado Miranda Manuel Paulo Leite da Silva NA QUALIDADE DE CIDADÃOS QUE ENCABEÇARAM AS LISTAS MAIS VOTADAS NA ELEIÇÃO PARA AS ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA DA ÁREA DO MUNICÍPIO: Pela União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), Mário José Oliveira Pela freguesia de Santa Eulália, Manuel Pedrosa Pela União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio), Paula Manuela Ribeiro Faria de Lima Pela freguesia de Vizela (Santo Adrião), Luis Carlos Magalhães Pela freguesia de Infias, Francisco Alberto Vilela Correia SECRETARIOU: Ana Patrícia Faria da Silva PELO EXECUTIVO CAMARÁRIO, ESTIVERAM PRESENTES: Presidente da Câmara, Dinis Costa Vereador Vítor Hugo Salgado Vereadora Dora Gaspar Vereador André Castro Vereador Miguel Lopes Vereador Carlos Faria Vereadora Cidália Cunha 1 Assembleia Municipal de Vizela Praça do Município, n.º522 – 4815-013 Vizela
  • 3. Assembleia Municipal de Vizela Ata-minuta da sessão n.º3 Sessão ordinária de 20 de dezembro de 2013 INÍCIO DA REUNIÃO: ……. : ……. PONTO N.º1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA: PONTO 1.1. - INFORMAÇÕES/CORRESPONDÊNCIA: PONTO 1.2. - ATAS DAS SESSÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas, em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, foram postas a votação: - a ata n.º28, relativa à sessão ordinária da Assembleia Municipal do mandato anterior, realizada a 13 de setembro de 2013, a qual foi __________________________________________________ _____________________________________________________________________________; - a ata n.º1, relativa à primeira sessão da Assembleia Municipal, realizada a 13 de outubro de 2013, a qual foi _________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________; - a ata n.º2, relativa à sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada a 31 de outubro de 2013, a qual foi ______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________. PONTO 1.3. - PERÍODO DESTINADO A INTERVENÇÃO DOS DEPUTADOS MUNICIPAIS: PONTO N.º 2 - PERÍODO DA ORDEM DO DIA: PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOCUMENTOS PREVISIONAIS - OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA 2014: Em conformidade com o estipulado na alínea c), n.º1, do art.º 33, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à Câmara Municipal os Documentos Previsionais – Opções do Plano e Orçamento para 2014, a fim de, posteriormente serem submetidos, para aprovação à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea a), n.º 1 do art.º 25 do diploma legal supra mencionado. ______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________. 2 Assembleia Municipal de Vizela Praça do Município, n.º522 – 4815-013 Vizela
  • 4. Assembleia Municipal de Vizela Ata-minuta da sessão n.º3 Sessão ordinária de 20 de dezembro de 2013 PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA GENÉRICA - COMPROMISSOS PLURIANUAIS - LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, E DECRETO-LEI N.º 127/2012, DE 21 DE JUNHO: Considerando que: No dia 22 de fevereiro de 2012, entrou em vigor a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos do disposto no artigo 6.º da referida lei, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal; De acordo com o estabelecido no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida pelo órgão deliberativo, salvo quando: a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados; b) Os seus encargos não excedam o limite de 20.000,00 contos (€ 99.759,58) em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos. A obtenção de prévia autorização da Assembleia Municipal, nos termos anteriormente configurados, irá, procedimentalmente, determinar que todos os procedimentos de contratação pública, com efeitos económicos plurianuais, tendo como objeto as áreas de intervenção acima mencionadas e constantes do retro citado artigo 6.º, sob a epígrafe “compromissos plurianuais”, só podem, legalmente, ser concluídos, desde que se encontre conquistado tal formalismo; Nos termos do quadro legal em vigor, a Assembleia Municipal tem, anualmente, cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, situação que pode, administrativamente, tornar a aplicação de tal mecanismo de difícil execução prática; A concessão, por parte do órgão deliberativo, de parecer genérico favorável à assunção de tais compromissos financeiros plurianuais, em situação devidamente justificada, designadamente pela sua diminuta expressão financeira, poderá vir a introduzir maior simplificação a tal procedimento, sem comprometer o princípio da legalidade que lhe está subjacente; Por força do 3 Assembleia Municipal de Vizela Praça do Município, n.º522 – 4815-013 Vizela
  • 5. Assembleia Municipal de Vizela Ata-minuta da sessão n.º3 Sessão ordinária de 20 de dezembro de 2013 estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de, 21 de junho, a referida autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais poderá ser concedida aquando da aprovação dos documentos previsionais. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o Decreto-Lei n.º 127/2012 de, 21 de junho, submete Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais, nos seguintes termos: 1. Emissão de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de, 21 de junho, nos casos seguintes: a) Resultem de projetos ou ações constantes das Grandes Opções do Plano; ou b) Resultem da necessidade de execução de despesa corrente; e c) Os seus encargos não excedam o limite de €99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos) em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos. 2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia concedida nos termos do número anterior, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, e cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas. 3. O regime previsto na presente deliberação aplica-se a todas as assunções de compromissos, desde que respeitadas as condições constantes do n.º 1 e 2, a assumir no ano económico de 2014; 4. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal, deverá ser presente uma listagem com os compromissos plurianuais assumidos ao abrigo da autorização prévia genérica concedida. ______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________. PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE MAPA DE PESSOAL DE 2014: Considerando que: Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, 4 Assembleia Municipal de Vizela Praça do Município, n.º522 – 4815-013 Vizela
  • 6. Assembleia Municipal de Vizela Ata-minuta da sessão n.º3 Sessão ordinária de 20 de dezembro de 2013 “tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos superiormente fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis, os órgãos e serviços planeiam, aquando da preparação da proposta de orçamento, as atividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução, as eventuais alterações a introduzir nas unidades orgânicas flexíveis, bem como o respetivo mapa de pessoal”; Ex vi artigo 5.º do diploma legal supra citado “os mapas de pessoal contêm a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades”; De acordo com o plano de atividades previsto para 2014, foi elaborado o Mapa de Pessoal para o ano de 2014, com a indicação do número de postos de trabalho e perfis de competências associados a cada um, após consulta aos diversos serviços do Município, de forma a averiguar eventuais necessidades das suas unidades orgânicas. Atento o exposto, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de Mapa de Pessoal do Município de Vizela para o ano de 2014. ______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________. PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: REGULAMENTO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS E LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: O Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene e Limpeza Pública, em vigor no Município de Vizela, foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 26 de julho de 2002; Em resultado do desenvolvimento tecnológico e das várias atividades económicas, evolução dos hábitos de vida, crescimento demográfico e aumento de consumo, potenciadores da produção de grandes quantidades de resíduos, impõe-se a adequada regulamentação tendente à disciplina da gestão dos resíduos e da higiene pública, de modo a obviar à degradação do ambiente, da saúde e da qualidade de vida; As competências e atribuições conferidas aos Municípios têm aumentado significativamente e, em consequência, as respetivas áreas de intervenção; Em virtude da nova realidade do Município de Vizela e das diferentes e 5 Assembleia Municipal de Vizela Praça do Município, n.º522 – 4815-013 Vizela
  • 7. Assembleia Municipal de Vizela Ata-minuta da sessão n.º3 Sessão ordinária de 20 de dezembro de 2013 constantes alterações legislativas torna-se necessário promover uma atualização do regime previsto no diploma regulamentar supra mencionado; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal; O projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Vizela foi aprovado por deliberação de Câmara de 06 de setembro de 2012, para submissão a discussão pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo; O respetivo aviso (n.º 13760/2012) de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 199, de 15 de outubro de 2012, e disponibilizado publicamente na página da internet do Município de Vizela; Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, foram dirigidas, por escrito, sugestões ao órgão competente nesta matéria; Analisadas as sugestões efetuadas, considerou-se relevante proceder à introdução de algumas alterações no projeto inicial do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Vizela. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete a Câmara Municipal a aprovação da Assembleia Municipal, o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Vizela. ______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________. PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA ACERCA DA ATIVIDADE DO MUNICÍPIO E SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA: APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: Por proposta do Sr. Presidente, foi a ata desta sessão, relativamente aos assuntos incluídos nesta agenda, aprovada em minuta, a fim de produzir efeitos imediatos. 6 Assembleia Municipal de Vizela Praça do Município, n.º522 – 4815-013 Vizela
  • 8. Assembleia Municipal de Vizela Ata-minuta da sessão n.º3 Sessão ordinária de 20 de dezembro de 2013 ENCERRAMENTO: Às ........ horas e .......... minutos do dia …... de dezembro de dois mil e treze, e como não houvesse mais nada a tratar, foi pelo Excelentíssimo Senhor Presidente encerrada a sessão, da qual para constar, se lavrou a presente ata que vai ser devidamente assinada pelo Presidente e por mim, Ana Patrícia Faria da Silva, designada para lavrar a respetiva ata. Vizela, ……. de dezembro de 2013 7 Assembleia Municipal de Vizela Praça do Município, n.º522 – 4815-013 Vizela