Fórum: Segurança da Informação Laine Moraes Souza 20 de maio de 2009 Uberlândia-MG
Índice: Informação Segurança da Informação Aspectos Jurídicos: Para Você Para Empresa
Informação O que é informação? Pública   Particular Confidencial
Segurança da Informação Informação Tecnologia Segurança da Informação
Aspectos Jurídicos Para Você Como estou cuidando de minhas informações? Onde armazeno as minhas informações? Quem tem acesso a estas informações? O que uma pessoa pode fazer com estas informações?
Aspectos Jurídicos A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Você
Aspectos Jurídicos Direitos Personalíssimos  (art. 5º, X, CF) São  invioláveis  a  intimidade , a  vida privada , a  honra  e a  imagem  das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Aspectos Jurídicos Liberdade de Expressão  (art. 5º, IX, CF) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Aspectos Jurídicos Manifestação do Pensamento  (art. 5º, IV, CF) É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato
Aspectos Jurídicos Direito de Resposta  (art. 5º, V, CF) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Aspectos Jurídicos Sigilo de Correspondência  (art. 5º, XII, CF) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
Aspectos Jurídicos Código Penal Brasileiro Decreto-Lei nº 2.848. de 07 de dezembro de 1940
Aspectos Jurídicos Crimes Contra a Honra Art. 138  - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente  fato definido como crime : Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Art. 139  - Difamar alguém, imputando-lhe  fato ofensivo à sua reputação : Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 140  - Injuriar alguém,  ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro : Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Aspectos Jurídicos Divulgação de Segredo Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Aspectos Jurídicos Furto Mediante Fraude Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:  Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.  § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:  II - com abuso de confiança, ou  mediante fraude , escalada ou destreza;
Aspectos Jurídicos Estelionato e Engenharia Social Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Aspectos Jurídicos Crimes Contra a Propriedade Intelectual Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (...) § 3 o  Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aspectos Jurídicos Contrafação X Plágio O  plágio  pode ser definido como a reprodução, mesmo que apenas parcial ou mesmo levemente disfarçada, dos elementos criativos de obra de outrem, conjugada com a usurpação de paternidade.  Quem usa trechos de obras de outrem sem lhes atribuir a devida autoria  estará cometendo plágio. Inclusive não é necessário que se trate de uma reprodução fiel, bastando a apropriação dos chamados "elementos criativos".  A  contrafação  trata da reprodução não-autorizada. Para grande parte dos autores, o termo seria sinônimo de pirataria. Com efeito, ambos configuram-se como o  uso de obra intelectual sem a devida autorização de seus titulares . Mediante análise, porém, das definições legais, percebe-se que a contrafação é mais abrangente do que a pirataria, vez que enquanto essa última refere-se apenas às obras autorais, a contrafação, segundo o artigo 61 do Acordo TRIP's sobre a proteção intelectual relacionada ao comércio, pode ser caracterizada também quando da utilização ilegal de marcas.
Obrigada! Laine Moraes Souza Fone: (34) 3226.5604 [email_address] http://lainesouza.multiply.com

Palestra Uniube

  • 1.
    Fórum: Segurança daInformação Laine Moraes Souza 20 de maio de 2009 Uberlândia-MG
  • 2.
    Índice: Informação Segurançada Informação Aspectos Jurídicos: Para Você Para Empresa
  • 3.
    Informação O queé informação? Pública Particular Confidencial
  • 4.
    Segurança da InformaçãoInformação Tecnologia Segurança da Informação
  • 5.
    Aspectos Jurídicos ParaVocê Como estou cuidando de minhas informações? Onde armazeno as minhas informações? Quem tem acesso a estas informações? O que uma pessoa pode fazer com estas informações?
  • 6.
    Aspectos Jurídicos AConstituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Você
  • 7.
    Aspectos Jurídicos DireitosPersonalíssimos (art. 5º, X, CF) São invioláveis a intimidade , a vida privada , a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
  • 8.
    Aspectos Jurídicos Liberdadede Expressão (art. 5º, IX, CF) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • 9.
    Aspectos Jurídicos Manifestaçãodo Pensamento (art. 5º, IV, CF) É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato
  • 10.
    Aspectos Jurídicos Direitode Resposta (art. 5º, V, CF) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
  • 11.
    Aspectos Jurídicos Sigilode Correspondência (art. 5º, XII, CF) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
  • 12.
    Aspectos Jurídicos CódigoPenal Brasileiro Decreto-Lei nº 2.848. de 07 de dezembro de 1940
  • 13.
    Aspectos Jurídicos CrimesContra a Honra Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime : Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação : Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro : Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • 14.
    Aspectos Jurídicos Divulgaçãode Segredo Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • 15.
    Aspectos Jurídicos FurtoMediante Fraude Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II - com abuso de confiança, ou mediante fraude , escalada ou destreza;
  • 16.
    Aspectos Jurídicos Estelionatoe Engenharia Social Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
  • 17.
    Aspectos Jurídicos CrimesContra a Propriedade Intelectual Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (...) § 3 o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • 18.
    Aspectos Jurídicos ContrafaçãoX Plágio O plágio pode ser definido como a reprodução, mesmo que apenas parcial ou mesmo levemente disfarçada, dos elementos criativos de obra de outrem, conjugada com a usurpação de paternidade. Quem usa trechos de obras de outrem sem lhes atribuir a devida autoria estará cometendo plágio. Inclusive não é necessário que se trate de uma reprodução fiel, bastando a apropriação dos chamados "elementos criativos". A contrafação trata da reprodução não-autorizada. Para grande parte dos autores, o termo seria sinônimo de pirataria. Com efeito, ambos configuram-se como o uso de obra intelectual sem a devida autorização de seus titulares . Mediante análise, porém, das definições legais, percebe-se que a contrafação é mais abrangente do que a pirataria, vez que enquanto essa última refere-se apenas às obras autorais, a contrafação, segundo o artigo 61 do Acordo TRIP's sobre a proteção intelectual relacionada ao comércio, pode ser caracterizada também quando da utilização ilegal de marcas.
  • 19.
    Obrigada! Laine MoraesSouza Fone: (34) 3226.5604 [email_address] http://lainesouza.multiply.com