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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ALESSANDRO LUCCIOLA MOLON, brasileiro, casado,
Deputado Federal, portador da Cédula de Identidade nº 075.754.143 IFP/RJ
e do CPF nº 014.165.767-70, cidadão inscrito no cadastro eleitoral com o
título nº 080840900361, zona 205, seção 30, com endereço profissional na
Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 652, Brasília – DF, CEP:
70160-900, com fundamento nos arts. 51, I e 52, I, da Constituição da
República, e no art. 14 da Lei nº 1.079, de 1950, vem perante Vossa
Excelência apresentar:
DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE
Em face do Sr. MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA, brasileiro,
casado, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, portador da cédula de
identidade 2586876 e inscrito no CPF/MF 069.319.878-87, com endereço
profissional na Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Gabinete
Presidencial, CEP: 70.150-900, Brasília-DF.
I – DA LEGITIMIDADE ATIVA
Nos termos do art. 14 da Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes
de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, é
permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República por crime
de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
O autor da presente denúncia encontra-se em pleno gozo dos seus
direitos políticos, conforme os documentos anexos.
II - DOS FATOS
No dia 17 de maio do presente ano o jornal O Globo publicou notícia
com o seguinte relato:
“Na tarde de quarta-feira passada, Joesley Batista e o seu irmão
Wesley entraram apressados no STF e seguiram direto para o
gabinete do ministro Edson Fachin. Os donos da JBS, a maior
produtora de proteína animal do planeta, estavam acompanhados de
mais cinco pessoas, todas da empresa. Foram lá para o ato final de
uma bomba atômica que explodirá sobre o país — a delação
premiada que fizeram, com poder de destruição igual ou maior que
a da Odebrecht. Diante de Fachin, a quem cabe homologar a
delação, os sete presentes ao encontro confirmaram: tudo o que
contaram à Procuradoria-Geral da República em abril foi por livre
e espontânea vontade, sem coação.
É uma delação como jamais foi feita na Lava-Jato:
Nela, o presidente Michel Temer foi gravado em um diálogo
embaraçoso. Diante de Joesley, Temer indicou o deputado Rodrigo
Rocha Loures (PMDB-PR) para resolver um assunto da J&F
(holding que controla a JBS). Posteriormente, Rocha Loures foi
filmado recebendo uma mala com R$ 500 mil enviados por Joesley.
Temer também ouviu do empresário que estava dando a Eduardo
Cunha e ao operador Lúcio Funaro uma mesada na prisão para
ficarem calados. Diante da informação, Temer incentivou: "Tem
que manter isso, viu?".
Aécio Neves foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joesley. O dinheiro
foi entregue a um primo do presidente do PSDB, numa cena
devidamente filmada pela Polícia Federal. A PF rastreou o caminho
dos reais. Descobriu que eles foram depositados numa empresa do
senador Zeze Perrella (PSDB-MG).
Joesley relatou também que Guido Mantega era o seu contato com
o PT. Era com o ex-ministro da Fazenda de Lula e Dilma Rousseff
que o dinheiro de propina era negociado para ser distribuído aos
petistas e aliados. Mantega também operava os interesses da JBS no
BNDES.
Joesley revelou também que pagou R$ 5 milhões para Eduardo
Cunha após sua prisão, valor referente a um saldo de propina que o
peemedebista tinha com ele. Disse ainda que devia R$ 20 milhões
pela tramitação de lei sobre a desoneração tributária do setor de
frango.
Pela primeira vez na Lava-Jato foram feitas "ações controladas",
num total de sete. Ou seja, um meio de obtenção de prova em
flagrante, mas em que a ação da polícia é adiada para o momento
mais oportuno para a investigação. Significa que os diálogos e as
entregas de malas (ou mochilas) com dinheiro foram filmadas pela
PF. As cédulas tinham seus números de série informados aos
procuradores. Como se fosse pouco, as malas ou mochilas estavam
com chips para que se pudesse rastrear o caminho dos reais. Nessas
ações controladas foram distribuídos cerca de R$ 3 milhões em
propinas carimbadas durante todo o mês de abril.
Se a delação da Odebrecht foi negociada durante dez meses e a da
OAS se arrasta por mais de um ano, a da JBS foi feita em tempo
recorde. No final de março, se iniciaram as conversas. Os
depoimentos começaram em abril e na primeira semana de maio já
haviam terminado. As tratativas foram feitas pelo diretor jurídico da
JBS, Francisco Assis e Silva. Num caso único, aliás, Assis e Silva
acabou virando também delator. Nunca antes na história das
colaborações um negociador virara delator.
A velocidade supersônica para que a PGR tenha topado a delação
tem uma explicação cristalina. O que a turma da JBS (Joesley
sobretudo) tinha nas mãos era algo nunca visto pelos procuradores:
conversas comprometedoras gravadas pelo próprio Joesley com
Temer e Aécio — além de todo um histórico de propinas distribuídas
a políticos nos últimos dez anos. Em duas oportunidades em março,
o dono da JBS conversou com o presidente e com o senador tucano
levando um gravador escondido — arma que já se revelara certeira
sob o bolso do paletó de Sérgio Machado, delator que inaugurou a
leva de áudios comprometedores. Ressalte-se que essas conversas,
delicadas em qualquer época, ocorreram no período mais agudo da
Lava-Jato. Nem que fosse por medo, é de se perguntar: como alguém
ainda tinha coragem de tratar desses assuntos de forma tão
desabrida?
Para que as conversas não vazassem, a PGR adotou um
procedimento inusual. Joesley, por exemplo, entrava na garagem da
sede da procuradoria dirigindo o próprio carro e subia para a sala
de depoimentos sem ser identificado. Assim como os outros
delatores.
Ao mesmo tempo em que delatava no Brasil, a JBS mandatou o
escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe para tentar um
acordo de leniência com o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ).
Fechá-lo é fundamental para o futuro do grupo dos irmãos Batista.
A JBS tem 56 fábricas nos EUA, onde lidera o mercado de suínos,
frangos e o de bovinos. Precisa também fazer um IPO (abertura de
capital) da JBS Foods na Bolsa de Nova York.
Pelo que foi homologado por Fachin, os sete delatores não serão
presos e nem usarão tornozeleiras eletrônicas. Será paga uma multa
de R$ 225 milhões para livrá-los das operações Greenfield e Lava-
Jato que investigam a JBS há dois anos. Essa conta pode aumentar
quando (e se) a leniência com o DoJ for assinada. (Colaborou
Guilherme Amado)”
Diante da gravidade dos fatos, é imprescindível a instalação de
processo de impeachment para apurar o envolvimento direto do Presidente
da República para calar uma testemunha.
III – DO DIREITO
Conforme dispõe o art. 85 da Constituição Federal:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente
da República que atentem contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra:
...................................................................................................
V - a probidade na administração;
Por sua vez, dispõe a Lei 1.079/50, em seu art. 4º:
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
República que atentarem contra a Constituição Federal, e,
especialmente, contra:
...................................................................................................
V - A probidade na administração;
...................................................................................................
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na
administração:
...................................................................................................
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e
o decôro do cargo.
Diante da gravidade dos fatos narrados, torna-se evidente que o
Presidente praticou conduto que se enquadra nos tipos mencionados, o que
torna inevitável o recebimento da presente denúncia.
Por todo o exposto, considerando o enquadramento nos tipos de crimes
de responsabilidade previstos no art. 7º da Lei 1.079, de 1950 (crimes de
responsabilidade contra a probidade na administração), com suporte nos
inciso V do art. 85 da Constituição Federal, o denunciante requer seja
recebida e regularmente processada a presente denúncia por crime de
responsabilidade praticado pelo SR. MICHEL TEMER, e, ainda:
a. a juntada da matéria jornalística mencionada;
b. O deferimento do seguinte rol de testemunhas:
i. Joesley Mendonça Batista;
ii. José Perrella de Oliveira Costa;
iii. Rodrigo Costa da Rocha Loures;
iv. Aécio Neves da Cunha; e
v. Rodrigo Janot
c. O processamento de solicitação de informações à
Polícia Federal e ao Ministério Público, referentes a
atos ilícitos investigados relativos aos fatos narrados
Nessa perspectiva, aguarda-se o acolhimento integral da presente
denúncia, para, ao final, ser decretada a perda do cargo do Senhor Presidente
da República na instância julgadora.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Brasília, 17 de maio de 2017.
ALESSANDRO LUCCIOLA MOLON
DEPUTADO FEDERAL

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Oposição protocola o pedido de impeachment contra Temer

  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ALESSANDRO LUCCIOLA MOLON, brasileiro, casado, Deputado Federal, portador da Cédula de Identidade nº 075.754.143 IFP/RJ e do CPF nº 014.165.767-70, cidadão inscrito no cadastro eleitoral com o título nº 080840900361, zona 205, seção 30, com endereço profissional na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 652, Brasília – DF, CEP: 70160-900, com fundamento nos arts. 51, I e 52, I, da Constituição da República, e no art. 14 da Lei nº 1.079, de 1950, vem perante Vossa Excelência apresentar: DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE Em face do Sr. MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA, brasileiro, casado, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, portador da cédula de identidade 2586876 e inscrito no CPF/MF 069.319.878-87, com endereço profissional na Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Gabinete Presidencial, CEP: 70.150-900, Brasília-DF.
  • 2. I – DA LEGITIMIDADE ATIVA Nos termos do art. 14 da Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. O autor da presente denúncia encontra-se em pleno gozo dos seus direitos políticos, conforme os documentos anexos. II - DOS FATOS No dia 17 de maio do presente ano o jornal O Globo publicou notícia com o seguinte relato: “Na tarde de quarta-feira passada, Joesley Batista e o seu irmão Wesley entraram apressados no STF e seguiram direto para o gabinete do ministro Edson Fachin. Os donos da JBS, a maior produtora de proteína animal do planeta, estavam acompanhados de mais cinco pessoas, todas da empresa. Foram lá para o ato final de uma bomba atômica que explodirá sobre o país — a delação premiada que fizeram, com poder de destruição igual ou maior que a da Odebrecht. Diante de Fachin, a quem cabe homologar a delação, os sete presentes ao encontro confirmaram: tudo o que contaram à Procuradoria-Geral da República em abril foi por livre e espontânea vontade, sem coação. É uma delação como jamais foi feita na Lava-Jato: Nela, o presidente Michel Temer foi gravado em um diálogo embaraçoso. Diante de Joesley, Temer indicou o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) para resolver um assunto da J&F (holding que controla a JBS). Posteriormente, Rocha Loures foi filmado recebendo uma mala com R$ 500 mil enviados por Joesley. Temer também ouviu do empresário que estava dando a Eduardo Cunha e ao operador Lúcio Funaro uma mesada na prisão para ficarem calados. Diante da informação, Temer incentivou: "Tem que manter isso, viu?".
  • 3. Aécio Neves foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joesley. O dinheiro foi entregue a um primo do presidente do PSDB, numa cena devidamente filmada pela Polícia Federal. A PF rastreou o caminho dos reais. Descobriu que eles foram depositados numa empresa do senador Zeze Perrella (PSDB-MG). Joesley relatou também que Guido Mantega era o seu contato com o PT. Era com o ex-ministro da Fazenda de Lula e Dilma Rousseff que o dinheiro de propina era negociado para ser distribuído aos petistas e aliados. Mantega também operava os interesses da JBS no BNDES. Joesley revelou também que pagou R$ 5 milhões para Eduardo Cunha após sua prisão, valor referente a um saldo de propina que o peemedebista tinha com ele. Disse ainda que devia R$ 20 milhões pela tramitação de lei sobre a desoneração tributária do setor de frango. Pela primeira vez na Lava-Jato foram feitas "ações controladas", num total de sete. Ou seja, um meio de obtenção de prova em flagrante, mas em que a ação da polícia é adiada para o momento mais oportuno para a investigação. Significa que os diálogos e as entregas de malas (ou mochilas) com dinheiro foram filmadas pela PF. As cédulas tinham seus números de série informados aos procuradores. Como se fosse pouco, as malas ou mochilas estavam com chips para que se pudesse rastrear o caminho dos reais. Nessas ações controladas foram distribuídos cerca de R$ 3 milhões em propinas carimbadas durante todo o mês de abril. Se a delação da Odebrecht foi negociada durante dez meses e a da OAS se arrasta por mais de um ano, a da JBS foi feita em tempo recorde. No final de março, se iniciaram as conversas. Os depoimentos começaram em abril e na primeira semana de maio já haviam terminado. As tratativas foram feitas pelo diretor jurídico da JBS, Francisco Assis e Silva. Num caso único, aliás, Assis e Silva acabou virando também delator. Nunca antes na história das colaborações um negociador virara delator. A velocidade supersônica para que a PGR tenha topado a delação tem uma explicação cristalina. O que a turma da JBS (Joesley sobretudo) tinha nas mãos era algo nunca visto pelos procuradores: conversas comprometedoras gravadas pelo próprio Joesley com Temer e Aécio — além de todo um histórico de propinas distribuídas
  • 4. a políticos nos últimos dez anos. Em duas oportunidades em março, o dono da JBS conversou com o presidente e com o senador tucano levando um gravador escondido — arma que já se revelara certeira sob o bolso do paletó de Sérgio Machado, delator que inaugurou a leva de áudios comprometedores. Ressalte-se que essas conversas, delicadas em qualquer época, ocorreram no período mais agudo da Lava-Jato. Nem que fosse por medo, é de se perguntar: como alguém ainda tinha coragem de tratar desses assuntos de forma tão desabrida? Para que as conversas não vazassem, a PGR adotou um procedimento inusual. Joesley, por exemplo, entrava na garagem da sede da procuradoria dirigindo o próprio carro e subia para a sala de depoimentos sem ser identificado. Assim como os outros delatores. Ao mesmo tempo em que delatava no Brasil, a JBS mandatou o escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe para tentar um acordo de leniência com o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ). Fechá-lo é fundamental para o futuro do grupo dos irmãos Batista. A JBS tem 56 fábricas nos EUA, onde lidera o mercado de suínos, frangos e o de bovinos. Precisa também fazer um IPO (abertura de capital) da JBS Foods na Bolsa de Nova York. Pelo que foi homologado por Fachin, os sete delatores não serão presos e nem usarão tornozeleiras eletrônicas. Será paga uma multa de R$ 225 milhões para livrá-los das operações Greenfield e Lava- Jato que investigam a JBS há dois anos. Essa conta pode aumentar quando (e se) a leniência com o DoJ for assinada. (Colaborou Guilherme Amado)” Diante da gravidade dos fatos, é imprescindível a instalação de processo de impeachment para apurar o envolvimento direto do Presidente da República para calar uma testemunha. III – DO DIREITO Conforme dispõe o art. 85 da Constituição Federal: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
  • 5. ................................................................................................... V - a probidade na administração; Por sua vez, dispõe a Lei 1.079/50, em seu art. 4º: Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: ................................................................................................... V - A probidade na administração; ................................................................................................... CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: ................................................................................................... 7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo. Diante da gravidade dos fatos narrados, torna-se evidente que o Presidente praticou conduto que se enquadra nos tipos mencionados, o que torna inevitável o recebimento da presente denúncia. Por todo o exposto, considerando o enquadramento nos tipos de crimes de responsabilidade previstos no art. 7º da Lei 1.079, de 1950 (crimes de responsabilidade contra a probidade na administração), com suporte nos inciso V do art. 85 da Constituição Federal, o denunciante requer seja recebida e regularmente processada a presente denúncia por crime de responsabilidade praticado pelo SR. MICHEL TEMER, e, ainda: a. a juntada da matéria jornalística mencionada; b. O deferimento do seguinte rol de testemunhas: i. Joesley Mendonça Batista; ii. José Perrella de Oliveira Costa; iii. Rodrigo Costa da Rocha Loures; iv. Aécio Neves da Cunha; e v. Rodrigo Janot
  • 6. c. O processamento de solicitação de informações à Polícia Federal e ao Ministério Público, referentes a atos ilícitos investigados relativos aos fatos narrados Nessa perspectiva, aguarda-se o acolhimento integral da presente denúncia, para, ao final, ser decretada a perda do cargo do Senhor Presidente da República na instância julgadora. Termos em que, Pede Deferimento. Brasília, 17 de maio de 2017. ALESSANDRO LUCCIOLA MOLON DEPUTADO FEDERAL