SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
EXMO. SR. CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
WADIH DAMOUS, brasileiro, divorciado,
deputado federal, portador do RG nº 32782856 - RJ, inscrito
no CPF sob o nº 548.124.457-89, endereço na Praça dos Três
Poderes – Câmara dos Deputados, gabinete 413, anexo IV,
CEP 70160-900 – Brasília –DF, PAULO ROBERTO SEVERO
PIMENTA, brasileiro, casado, deputado federal, portador da
cédula de identidade de º 2024323822 – SSP/RS, CPF
428449240-34, com endereço na Praça dos Três Poderes –
Câmara dos Deputados, gabinete 552, anexo IV, CEP 70160-
900 – Brasília –DF, vêm respeitosamente a Vossa Excelência,
com amparo no artigo 103-A, § 2º, III, da Constituição da
República, e arts. 74 e seguintes do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público apresentar
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
em desfavor do Procurador DELTAN
MARTINAZZO DALLAGNOL, e para a apuração de infração
disciplinar ao Código de Ética e de Conduta do Ministério
Público da União (Portaria nº 98, de 12 de setembro de 2017),
com base nas razões de fato e de direito adiante expostas.
I – Dos fatos
O Reclamado é um intenso e contumaz
usuário de redes sociais. Em suas contas públicas de
Facebook e Twitter lança os mais diversos comentários, como
se fosse um influenciador digital, com atuação semelhante à
de youtubers e blogueiros. Suas postagens, refletem,
invariavelmente, um proselitismo autoritário e messiânico do
direito.
No dia 1º de abril, o Reclamado fez
postagem em sua rede social Twitter em que mistura
convicções ideológicas autoritárias e proselitismo político-
partidário com religião.
Fez mais, no entanto, se permitindo a
pressionar abertamente o Supremo Tribunal Federal em
processo cuja sua atuação já cessou.
Deltan Dallagnol
Conta verificada
@deltanmd
4ª feira é o dia D da luta contra a
corrupção na #LavaJato. Uma derrota
significará que a maior parte dos corruptos
de diferentes partidos, por todo país,
jamais serão responsabilizados, na Lava
Jato e além. O cenário não é bom. Estarei
em jejum, oração e torcendo pelo país.
10:28 - 1 de abr de 2018
O servidor público, nunca é demais
repetir, deve obedecer ao quanto disposto na lei. Suas
convicções ou crenças são apenas isso: convicções e crenças,
mas não devem sobrepor jamais aos princípios que regem a
administração e a ética pública, nem tampouco tornam legal
algo que a lei proíbe.
Do direito
A conduta do Reclamado, ao fazer
proselitismo político religioso nas redes sociais infringe
dispositivos do Código de Ética e de Conduta do Ministério
Público da União, editado pela Portaria nº 98, de 12 de
setembro de 2017.
A conduta do Reclamado agride,
primeiramente, os princípios e valores do Ministério Público,
assim estabelecidos:
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E VALORES
Art. 3º Os princípios e valores
fundamentais deste Código são:
I. Legalidade: garantia de que toda
atuação da Administração se dará em
conformidade com a lei;
II. Impessoalidade: obriga a
Administração, em sua atuação, a não
praticar atos visando aos interesses
pessoais ou se subordinando à
conveniência de qualquer indivíduo,
devendo ser direcionada a atender aos
ditames legais e ao interesse público;
DI PIETRO1, estabelece que o princípio da
impessoalidade se relaciona ao da finalidade pública “a
Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar
ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o
interesse público que deve nortear o seu comportamento”.
O Reclamado, de forma incontida, tem
atacado frequentemente o direito de pessoas acusadas, seja
pela espalhafatosa forma de apresentar ações penais, seja por
meio de incessante atuação em redes sociais. No primeiro
caso, ademais de agredir direitos e garantias fundamentais
dos acusados, termina por ridicularizar a própria instituição
a que pertence.
Ao querer transformar o julgamento de
habeas corpus no qual se discute direito subjetivo e
inafastável à liberdade em verdadeira cruzada religiosa,
misturando irresponsavelmente aspectos técnicos e
subjetivos de um posicionamento da Suprema Corte com
1
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Atlas, 1992, pág. 71.
uma “luta contra a corrupção no país”, o Reclamado fere o
princípio da impessoalidade do Código de Ética do Ministério
Público e afronta o STF.
A conduta do Reclamado fere, ainda, o
art. 4º Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da
União.
Vejamos:
Art. 4º São compromissos de conduta ética:
(...)
III. atuar com imparcialidade no
desempenho das atribuições funcionais,
não permitindo que convicções de ordem
político-partidária, religiosa ou ideológica
afetem sua isenção;
Vê-se, portanto, que o Código de Ética da
instituição Ministério Público determina, de forma expressa e
inequívoca o comportamento ético de cada procurador e
procuradora da república e dentre esses compromissos de
conduta ética está o de proibir que “convicções de ordem
político-partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção”.
Impende trazer à colação novamente o
texto que o Reclamado publicou em sua rede social Twitter:
Deltan Dallagnol
Conta verificada
@deltanmd
4ª feira é o dia D da luta contra a
corrupção na #LavaJato. Uma derrota
significará que a maior parte dos corruptos
de diferentes partidos, por todo país,
jamais serão responsabilizados, na Lava
Jato e além. O cenário não é bom. Estarei
em jejum, oração e torcendo pelo país.
10:28 - 1 de abr de 2018
Desta forma, ao desrespeitar
acintosamente o quanto previsto no Código de Ética do
Ministério Público da União, o Reclamado tornou imperiosa a
atuação deste Conselho Nacional do Ministério Público para
apurar os fatos aqui narrados e o responsabilizar
exemplarmente, salvo se para os procuradores que atuam na
chamada operação lava jato vigore um quadro de anomia
institucional ou respondam eles a um outro e desconhecido
Código de Ética profissional.
III - Pedido
Ante o exposto, requer a este Conselho
Nacional do Ministério Público:
a) sejam apurados os fatos acima
narrados, instaurando-se o competente processo legal
administrativo disciplinar para aplicação da penalidade
cabível e prevista em lei para a espécie;
Para a demonstração do alegado, requer
a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Termos em que,
P. deferimento.
Brasília, 3 de abril de 2018.
WADIH DAMOUS
Deputado Federal
PT/RJ
PAULO PIMENTA
Deputado Federal
PT/RS

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Quem disse que não existe pena de morte no brasil matéria realizada com sucesso
Quem disse que não existe pena de morte no brasil matéria realizada com sucessoQuem disse que não existe pena de morte no brasil matéria realizada com sucesso
Quem disse que não existe pena de morte no brasil matéria realizada com sucessoJesus Rios
 
Despacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSB
Despacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSBDespacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSB
Despacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSBPaulo Veras
 
Defesa da presidenta Dilma Rousseff apresentada por José Eduardo Cardozo na C...
Defesa da presidenta Dilma Rousseff apresentada por José Eduardo Cardozo na C...Defesa da presidenta Dilma Rousseff apresentada por José Eduardo Cardozo na C...
Defesa da presidenta Dilma Rousseff apresentada por José Eduardo Cardozo na C...Palácio do Planalto
 
Defesa de Dilma na comissão do impeachment
Defesa de Dilma na comissão do impeachmentDefesa de Dilma na comissão do impeachment
Defesa de Dilma na comissão do impeachmentLuiz Carlos Azenha
 
Manifesto pela legalidade e pela democracia
Manifesto pela legalidade e pela democraciaManifesto pela legalidade e pela democracia
Manifesto pela legalidade e pela democraciaPalácio do Planalto
 
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPR
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRNota Pública dos ex-presidentes da ANPR
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRMarcelo Auler
 
Recomendação Eleitoral do Tribunal Eleitoral de Gravatá
Recomendação Eleitoral do Tribunal Eleitoral de GravatáRecomendação Eleitoral do Tribunal Eleitoral de Gravatá
Recomendação Eleitoral do Tribunal Eleitoral de GravatáTyhago Ferreira
 
Aula ufpr-26-6-slideshare
Aula ufpr-26-6-slideshareAula ufpr-26-6-slideshare
Aula ufpr-26-6-slideshareGustavo Ávila
 
PT lança documento com defesa de Lula em quatro idiomas
PT lança documento com defesa de Lula em quatro idiomasPT lança documento com defesa de Lula em quatro idiomas
PT lança documento com defesa de Lula em quatro idiomasPortal NE10
 
Carta aberta - Por um PDT que honre suas raízes
Carta aberta - Por um PDT que honre suas raízes Carta aberta - Por um PDT que honre suas raízes
Carta aberta - Por um PDT que honre suas raízes Paulo Souza
 
EDIÇÃO 379 DE 29 DE ABRIL DE 2020
EDIÇÃO 379 DE 29 DE ABRIL DE 2020EDIÇÃO 379 DE 29 DE ABRIL DE 2020
EDIÇÃO 379 DE 29 DE ABRIL DE 2020Afonso Pena
 
Trabalho jose augusto ok
Trabalho jose augusto okTrabalho jose augusto ok
Trabalho jose augusto okJesus Rios
 
Manifesto de Advogadas e Advogados Gaúchos pela Defesa do Estado Democrático ...
Manifesto de Advogadas e Advogados Gaúchos pela Defesa do Estado Democrático ...Manifesto de Advogadas e Advogados Gaúchos pela Defesa do Estado Democrático ...
Manifesto de Advogadas e Advogados Gaúchos pela Defesa do Estado Democrático ...Palácio do Planalto
 
Manifesto em defesa da ordem jurídica e da democracia
Manifesto em defesa da ordem jurídica e da democraciaManifesto em defesa da ordem jurídica e da democracia
Manifesto em defesa da ordem jurídica e da democraciaPalácio do Planalto
 
Req convite thompson flores
Req convite thompson floresReq convite thompson flores
Req convite thompson floresEditora 247
 
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinado
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinadoAnexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinado
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinadoResgate Cambuí
 
Advogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no Congresso
Advogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no CongressoAdvogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no Congresso
Advogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no CongressoLuís Carlos Nunes
 

Mais procurados (19)

Lei maria da penha
Lei maria da penhaLei maria da penha
Lei maria da penha
 
Quem disse que não existe pena de morte no brasil matéria realizada com sucesso
Quem disse que não existe pena de morte no brasil matéria realizada com sucessoQuem disse que não existe pena de morte no brasil matéria realizada com sucesso
Quem disse que não existe pena de morte no brasil matéria realizada com sucesso
 
Despacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSB
Despacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSBDespacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSB
Despacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSB
 
Defesa da presidenta Dilma Rousseff apresentada por José Eduardo Cardozo na C...
Defesa da presidenta Dilma Rousseff apresentada por José Eduardo Cardozo na C...Defesa da presidenta Dilma Rousseff apresentada por José Eduardo Cardozo na C...
Defesa da presidenta Dilma Rousseff apresentada por José Eduardo Cardozo na C...
 
Defesa de Dilma na comissão do impeachment
Defesa de Dilma na comissão do impeachmentDefesa de Dilma na comissão do impeachment
Defesa de Dilma na comissão do impeachment
 
Manifesto pela legalidade e pela democracia
Manifesto pela legalidade e pela democraciaManifesto pela legalidade e pela democracia
Manifesto pela legalidade e pela democracia
 
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPR
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRNota Pública dos ex-presidentes da ANPR
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPR
 
Recomendação Eleitoral do Tribunal Eleitoral de Gravatá
Recomendação Eleitoral do Tribunal Eleitoral de GravatáRecomendação Eleitoral do Tribunal Eleitoral de Gravatá
Recomendação Eleitoral do Tribunal Eleitoral de Gravatá
 
Aula ufpr-26-6-slideshare
Aula ufpr-26-6-slideshareAula ufpr-26-6-slideshare
Aula ufpr-26-6-slideshare
 
PT lança documento com defesa de Lula em quatro idiomas
PT lança documento com defesa de Lula em quatro idiomasPT lança documento com defesa de Lula em quatro idiomas
PT lança documento com defesa de Lula em quatro idiomas
 
Carta aberta - Por um PDT que honre suas raízes
Carta aberta - Por um PDT que honre suas raízes Carta aberta - Por um PDT que honre suas raízes
Carta aberta - Por um PDT que honre suas raízes
 
6 mensalão
6   mensalão6   mensalão
6 mensalão
 
EDIÇÃO 379 DE 29 DE ABRIL DE 2020
EDIÇÃO 379 DE 29 DE ABRIL DE 2020EDIÇÃO 379 DE 29 DE ABRIL DE 2020
EDIÇÃO 379 DE 29 DE ABRIL DE 2020
 
Trabalho jose augusto ok
Trabalho jose augusto okTrabalho jose augusto ok
Trabalho jose augusto ok
 
Manifesto de Advogadas e Advogados Gaúchos pela Defesa do Estado Democrático ...
Manifesto de Advogadas e Advogados Gaúchos pela Defesa do Estado Democrático ...Manifesto de Advogadas e Advogados Gaúchos pela Defesa do Estado Democrático ...
Manifesto de Advogadas e Advogados Gaúchos pela Defesa do Estado Democrático ...
 
Manifesto em defesa da ordem jurídica e da democracia
Manifesto em defesa da ordem jurídica e da democraciaManifesto em defesa da ordem jurídica e da democracia
Manifesto em defesa da ordem jurídica e da democracia
 
Req convite thompson flores
Req convite thompson floresReq convite thompson flores
Req convite thompson flores
 
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinado
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinadoAnexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinado
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinado
 
Advogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no Congresso
Advogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no CongressoAdvogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no Congresso
Advogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no Congresso
 

Semelhante a Representação CNMP Dallagnol Jejum

Representacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdf
Representacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdfRepresentacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdf
Representacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdfEditora 247
 
representacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdf
representacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdfrepresentacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdf
representacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdfCambirella
 
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio Moro
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio MoroPetição de Lula à ONU contra atuação de Sergio Moro
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio MoroCarlos Eduardo
 
Após intervenção conjunta entre MPF e DPE, associção retira divulgação de fes...
Após intervenção conjunta entre MPF e DPE, associção retira divulgação de fes...Após intervenção conjunta entre MPF e DPE, associção retira divulgação de fes...
Após intervenção conjunta entre MPF e DPE, associção retira divulgação de fes...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Despacho Alexandre de Moraes - Big Techs
Despacho Alexandre de Moraes - Big TechsDespacho Alexandre de Moraes - Big Techs
Despacho Alexandre de Moraes - Big TechsIvanLongo5
 
PROCESSO CONTRA A TV BAND
PROCESSO CONTRA A TV BANDPROCESSO CONTRA A TV BAND
PROCESSO CONTRA A TV BANDJerbialdo
 
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpaDeputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpaSérgio Henrique da Silva Pereira
 
Representação Criminal e Crime de Responsabilidade
Representação Criminal e Crime de ResponsabilidadeRepresentação Criminal e Crime de Responsabilidade
Representação Criminal e Crime de ResponsabilidadeEditora 247
 
Carta aberta ao prêmio Allard
Carta aberta ao prêmio AllardCarta aberta ao prêmio Allard
Carta aberta ao prêmio AllardLuiz Carlos Azenha
 
Representação - Senado - Hamilton Mourão - Incitação ao Golpe V2.pdf
Representação - Senado - Hamilton Mourão - Incitação ao Golpe V2.pdfRepresentação - Senado - Hamilton Mourão - Incitação ao Golpe V2.pdf
Representação - Senado - Hamilton Mourão - Incitação ao Golpe V2.pdffernando846621
 
Despacho de Alexandre de Mores - prisão preventiva Ivan Rejane Pinto
Despacho de Alexandre de Mores - prisão preventiva Ivan Rejane PintoDespacho de Alexandre de Mores - prisão preventiva Ivan Rejane Pinto
Despacho de Alexandre de Mores - prisão preventiva Ivan Rejane PintoIvanLongo3
 
Carta aberta Movimento Nacional de Direitos Humanos
Carta aberta Movimento Nacional de Direitos HumanosCarta aberta Movimento Nacional de Direitos Humanos
Carta aberta Movimento Nacional de Direitos HumanosPalácio do Planalto
 
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...Palácio do Planalto
 

Semelhante a Representação CNMP Dallagnol Jejum (20)

Representacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdf
Representacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdfRepresentacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdf
Representacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdf
 
representacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdf
representacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdfrepresentacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdf
representacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdf
 
Randolfe contra Weintraub
Randolfe contra WeintraubRandolfe contra Weintraub
Randolfe contra Weintraub
 
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio Moro
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio MoroPetição de Lula à ONU contra atuação de Sergio Moro
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio Moro
 
Resposta Omar Aziz CPI
Resposta Omar Aziz CPIResposta Omar Aziz CPI
Resposta Omar Aziz CPI
 
Após intervenção conjunta entre MPF e DPE, associção retira divulgação de fes...
Após intervenção conjunta entre MPF e DPE, associção retira divulgação de fes...Após intervenção conjunta entre MPF e DPE, associção retira divulgação de fes...
Após intervenção conjunta entre MPF e DPE, associção retira divulgação de fes...
 
Despacho Alexandre de Moraes - Big Techs
Despacho Alexandre de Moraes - Big TechsDespacho Alexandre de Moraes - Big Techs
Despacho Alexandre de Moraes - Big Techs
 
PROCESSO CONTRA A TV BAND
PROCESSO CONTRA A TV BANDPROCESSO CONTRA A TV BAND
PROCESSO CONTRA A TV BAND
 
Lei antiterrorismo para publicação
Lei antiterrorismo para publicaçãoLei antiterrorismo para publicação
Lei antiterrorismo para publicação
 
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpaDeputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
 
Representação Criminal e Crime de Responsabilidade
Representação Criminal e Crime de ResponsabilidadeRepresentação Criminal e Crime de Responsabilidade
Representação Criminal e Crime de Responsabilidade
 
Carta aberta ao prêmio Allard
Carta aberta ao prêmio AllardCarta aberta ao prêmio Allard
Carta aberta ao prêmio Allard
 
PSOL, MEC
PSOL, MECPSOL, MEC
PSOL, MEC
 
Representação - Senado - Hamilton Mourão - Incitação ao Golpe V2.pdf
Representação - Senado - Hamilton Mourão - Incitação ao Golpe V2.pdfRepresentação - Senado - Hamilton Mourão - Incitação ao Golpe V2.pdf
Representação - Senado - Hamilton Mourão - Incitação ao Golpe V2.pdf
 
Despacho de Alexandre de Mores - prisão preventiva Ivan Rejane Pinto
Despacho de Alexandre de Mores - prisão preventiva Ivan Rejane PintoDespacho de Alexandre de Mores - prisão preventiva Ivan Rejane Pinto
Despacho de Alexandre de Mores - prisão preventiva Ivan Rejane Pinto
 
Carta aberta Movimento Nacional de Direitos Humanos
Carta aberta Movimento Nacional de Direitos HumanosCarta aberta Movimento Nacional de Direitos Humanos
Carta aberta Movimento Nacional de Direitos Humanos
 
X
XX
X
 
Lula HC
Lula HCLula HC
Lula HC
 
Notitia criminis
Notitia criminis  Notitia criminis
Notitia criminis
 
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...
 

Mais de Editora 247

000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdfEditora 247
 
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdfEditora 247
 
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_1811072º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107Editora 247
 
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_1810221º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022Editora 247
 
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...Editora 247
 
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRODecisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIROEditora 247
 
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdfPGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdfEditora 247
 
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...Editora 247
 
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdfpesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdfEditora 247
 
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdfReunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdfEditora 247
 
Dep.Anderson.Torres - Termo de declarações
Dep.Anderson.Torres - Termo de declaraçõesDep.Anderson.Torres - Termo de declarações
Dep.Anderson.Torres - Termo de declaraçõesEditora 247
 
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declaraçõesDe.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declaraçõesEditora 247
 
Dep.Almir.Garnier - Termo de declarações
Dep.Almir.Garnier - Termo de declaraçõesDep.Almir.Garnier - Termo de declarações
Dep.Almir.Garnier - Termo de declaraçõesEditora 247
 
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.Editora 247
 
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declaraçõesDep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declaraçõesEditora 247
 
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimentoDep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimentoEditora 247
 
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelarConib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelarEditora 247
 
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24Editora 247
 
Depreciação Imediata
Depreciação Imediata Depreciação Imediata
Depreciação Imediata Editora 247
 
Balanço Gestão
Balanço Gestão Balanço Gestão
Balanço Gestão Editora 247
 

Mais de Editora 247 (20)

000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
 
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
 
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_1811072º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
 
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_1810221º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
 
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
 
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRODecisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
 
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdfPGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
 
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
 
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdfpesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
 
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdfReunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
 
Dep.Anderson.Torres - Termo de declarações
Dep.Anderson.Torres - Termo de declaraçõesDep.Anderson.Torres - Termo de declarações
Dep.Anderson.Torres - Termo de declarações
 
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declaraçõesDe.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
 
Dep.Almir.Garnier - Termo de declarações
Dep.Almir.Garnier - Termo de declaraçõesDep.Almir.Garnier - Termo de declarações
Dep.Almir.Garnier - Termo de declarações
 
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
 
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declaraçõesDep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
 
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimentoDep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
 
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelarConib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
 
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
 
Depreciação Imediata
Depreciação Imediata Depreciação Imediata
Depreciação Imediata
 
Balanço Gestão
Balanço Gestão Balanço Gestão
Balanço Gestão
 

Representação CNMP Dallagnol Jejum

  • 1. EXMO. SR. CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO WADIH DAMOUS, brasileiro, divorciado, deputado federal, portador do RG nº 32782856 - RJ, inscrito no CPF sob o nº 548.124.457-89, endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados, gabinete 413, anexo IV, CEP 70160-900 – Brasília –DF, PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA, brasileiro, casado, deputado federal, portador da cédula de identidade de º 2024323822 – SSP/RS, CPF 428449240-34, com endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados, gabinete 552, anexo IV, CEP 70160- 900 – Brasília –DF, vêm respeitosamente a Vossa Excelência, com amparo no artigo 103-A, § 2º, III, da Constituição da República, e arts. 74 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público apresentar
  • 2. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR em desfavor do Procurador DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL, e para a apuração de infração disciplinar ao Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (Portaria nº 98, de 12 de setembro de 2017), com base nas razões de fato e de direito adiante expostas. I – Dos fatos O Reclamado é um intenso e contumaz usuário de redes sociais. Em suas contas públicas de Facebook e Twitter lança os mais diversos comentários, como se fosse um influenciador digital, com atuação semelhante à de youtubers e blogueiros. Suas postagens, refletem, invariavelmente, um proselitismo autoritário e messiânico do direito. No dia 1º de abril, o Reclamado fez postagem em sua rede social Twitter em que mistura convicções ideológicas autoritárias e proselitismo político- partidário com religião. Fez mais, no entanto, se permitindo a pressionar abertamente o Supremo Tribunal Federal em processo cuja sua atuação já cessou. Deltan Dallagnol Conta verificada @deltanmd 4ª feira é o dia D da luta contra a corrupção na #LavaJato. Uma derrota
  • 3. significará que a maior parte dos corruptos de diferentes partidos, por todo país, jamais serão responsabilizados, na Lava Jato e além. O cenário não é bom. Estarei em jejum, oração e torcendo pelo país. 10:28 - 1 de abr de 2018 O servidor público, nunca é demais repetir, deve obedecer ao quanto disposto na lei. Suas convicções ou crenças são apenas isso: convicções e crenças, mas não devem sobrepor jamais aos princípios que regem a administração e a ética pública, nem tampouco tornam legal algo que a lei proíbe. Do direito A conduta do Reclamado, ao fazer proselitismo político religioso nas redes sociais infringe dispositivos do Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União, editado pela Portaria nº 98, de 12 de setembro de 2017. A conduta do Reclamado agride, primeiramente, os princípios e valores do Ministério Público, assim estabelecidos: CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E VALORES Art. 3º Os princípios e valores fundamentais deste Código são:
  • 4. I. Legalidade: garantia de que toda atuação da Administração se dará em conformidade com a lei; II. Impessoalidade: obriga a Administração, em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, devendo ser direcionada a atender aos ditames legais e ao interesse público; DI PIETRO1, estabelece que o princípio da impessoalidade se relaciona ao da finalidade pública “a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”. O Reclamado, de forma incontida, tem atacado frequentemente o direito de pessoas acusadas, seja pela espalhafatosa forma de apresentar ações penais, seja por meio de incessante atuação em redes sociais. No primeiro caso, ademais de agredir direitos e garantias fundamentais dos acusados, termina por ridicularizar a própria instituição a que pertence. Ao querer transformar o julgamento de habeas corpus no qual se discute direito subjetivo e inafastável à liberdade em verdadeira cruzada religiosa, misturando irresponsavelmente aspectos técnicos e subjetivos de um posicionamento da Suprema Corte com 1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Atlas, 1992, pág. 71.
  • 5. uma “luta contra a corrupção no país”, o Reclamado fere o princípio da impessoalidade do Código de Ética do Ministério Público e afronta o STF. A conduta do Reclamado fere, ainda, o art. 4º Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União. Vejamos: Art. 4º São compromissos de conduta ética: (...) III. atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que convicções de ordem político-partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção; Vê-se, portanto, que o Código de Ética da instituição Ministério Público determina, de forma expressa e inequívoca o comportamento ético de cada procurador e procuradora da república e dentre esses compromissos de conduta ética está o de proibir que “convicções de ordem político-partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção”. Impende trazer à colação novamente o texto que o Reclamado publicou em sua rede social Twitter: Deltan Dallagnol Conta verificada @deltanmd 4ª feira é o dia D da luta contra a corrupção na #LavaJato. Uma derrota
  • 6. significará que a maior parte dos corruptos de diferentes partidos, por todo país, jamais serão responsabilizados, na Lava Jato e além. O cenário não é bom. Estarei em jejum, oração e torcendo pelo país. 10:28 - 1 de abr de 2018 Desta forma, ao desrespeitar acintosamente o quanto previsto no Código de Ética do Ministério Público da União, o Reclamado tornou imperiosa a atuação deste Conselho Nacional do Ministério Público para apurar os fatos aqui narrados e o responsabilizar exemplarmente, salvo se para os procuradores que atuam na chamada operação lava jato vigore um quadro de anomia institucional ou respondam eles a um outro e desconhecido Código de Ética profissional. III - Pedido Ante o exposto, requer a este Conselho Nacional do Ministério Público: a) sejam apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie; Para a demonstração do alegado, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
  • 7. Termos em que, P. deferimento. Brasília, 3 de abril de 2018. WADIH DAMOUS Deputado Federal PT/RJ PAULO PIMENTA Deputado Federal PT/RS