2. Sobre o Centro de Educação Técnico e
Superior em Extensão – BRASIL ...
• MISSÃO DO CETECS BRASIL.
• Produzir e disseminar conhecimentos nos diversos campos
do saber, contribuindo para o exercício profissional dos
graduados mediante formação especializada, humanista,
critica e reflexiva, consequentemente preparando
profissionais competentes, éticos e atualizados para o
mundo do trabalho presente e futuro, bem como para
contribuir para a melhoria da qualidade de vida na
globalização educacional.
• Elevar o potencial de inserção no mercado de trabalho,
com indivíduos capazes de se ajustar de forma flexível às
mudanças no mercado de trabalho e de continuar a se
aperfeiçoar.
3. • METAS DO CETECS BRASIL.
• Contribuir com a promoção de atendimento
especializado a todos os seguimentos
educacionais, valorizando potencialidades,
promovendo momentos de reflexão para a
cidadania e a construção de recursos
necessários para atender as necessidades
especifica de cada área de atendimento
conforme os cursos oferecidos.
4. •
O CONCEITO DO CETECS BRASIL: DE MELHOR NO GÊNERO.
• Cada curso tem como meta se consolidar como o melhor no
gênero. Cada curso define seu perfil e o mercado a que se
dirige. Isso vale tanto para a definição do perfil do egresso
quanto dos profissionais envolvidos. A marca registrada de
cada curso é a formação de profissionais
competentes, criativos, autônomos, capazes de empresariar a
si mesmos e encontrar saídas e mercados para aplicar e
desenvolver seus talentos e habilidades.
• Isso implica uma coordenação entre os mecanismos de
recrutamento e seleção de professores, os currículos, o perfil
a ser desenvolvido e a integração com o CETECS BRASIL.
Implica também, o estabelecimento de uma identidade
própria, uma diferenciação de perfil e condições de trabalho
para cada unidade dos curso técnicos, graduação e
especialização.
5. Ruymar Gomes do Nascimento
Diretor Presidente
Cetecs Brasil
FONTE : http://cetecsbrasil.com/
6. • Grandes conquistas demandam grandes
esforços. Honre seus sonhos, não é fugindo
das batalhas que se ganha a guerra.
Maryanne Schramm
( dinâmica – caça ao tesouro )
7. EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA
• A Educação a Distância é a modalidade
educacional na qual a mediação didáticopedagógica nos processos de ensino e
aprendizagem ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informação e comunicação, com
estudantes e professores desenvolvendo
atividades educativas em lugares ou tempos
diversos. Esta definição está presente no Decreto
5.622, de 19.12.2005 (que revoga o Decreto
2.494/98), que regulamenta o Art. 80 da Lei
9.394/96 (LDB) .
8. SERVIÇO SOCIAL
• O Serviço Social é uma profissão interventiva que
busca diminuir as disparidades sociais.
• Um assistente social atua, através de pesquisas e
análises de realidade social, na formulação, execução e
avaliação de serviços, programas e políticas sociais que
buscam a preservação, defesa e ampliação dos direitos
humanos e a justiça social.
• O trabalho do assistente social tem como objetivo visar
e garantir direitos e assistência para a população
desamparada, fazendo isso por meio de políticas
sociais, de forma organizada e planejada, lutando
contra os problemas das injustiças que podem afetar
os desamparados socialmente.
9. O QUE FAZ O(A) PEDAGOGO(A)
• Melhorar a qualidade da educação. Eis a
atividade que melhor sintetiza a função de
uma pedagoga. Formar-se na área possibilita
atuar na administração escolar, na
coordenação pedagógica e, claro, dar aulas.
"Se dá bem na área a profissional que gosta
de crianças e, sobretudo, de acompanhar o
desenvolvimento educacional de pessoas", diz
a pedagoga Cristina Salvador.
10. MÚSICA
LDB – Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
• Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio devem ter base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino
e em cada estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais
da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
• § 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não
exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o
deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008)
11. • Enquanto você inspirar desafios e expirar
conquistas, nada poderá atrapalhar seus
objetivos - todo grande conquistador, antes de
tudo é um grande visionário e um doce
sonhador.
Pareta Calderasch
(Dinâmica – sonhos)
12. Lendo fábulas – Millôr fernandes
O jatobá e os juncos
MORAL: Orgulho não adianta; sempre se acaba com
a bunda de alguém em cima.
Música, Divina Música!
MORAL: Os Animais Também Têm Deficiências
Humanas.
O leão, o burro e o rato
MORAL: Só Um Burro Tenta Ficar Com A Parte Do
Leão.
13. FÁBULAS
• Fábula é uma composição literária em que os
personagens são geralmente animais, forças
da natureza ou objetos, que apresentam
características humanas, tais como a fala, os
costumes, etc. Estas histórias são geralmente
terminam com um ensinamento moral de
caráter instrutivo.
( Estudo interpretativo das fábulas )
14.
15. Instituto de Educação Vitória – INEVI
• Leonarda Carvalho de Macedo
• Graduada em pedagogia pela URCA – Universidade
Regional do cariri
• Especialista em Psicopedagogia Institucional e Clínica
pela FIP – Faculdades Integradas de Patos – PB
• Gestão e Avaliação da Educação Pública- UPE –
Universidade de Pernambuco
• Mestranda em Educação pela Universidade Lusófona
de Humanidades e Tecnologias – Lisboa – Portugal
• Técnica Pedagógica em Gestão Educacional – Gov PE
• Coordenadora Pedagógica – SME - Araripina