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APRESENTAÇÃO
Ajudamos empresas a reduzir e recuperar impostos que foram pagos
indevidamente, de forma inteligente e econômica.
Assim, o empresário terá inúmeros benefícios, como por exemplo,
aumentar o lucro, diminuir despesas, aumentar o capital de giro, ter
preços competitivos, etc.
Portanto, com a redução e recuperação de impostos, a empresa
estará mais competitiva diante de seus concorrentes
REDUÇÃO DE ICMS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
O governo de vários Estados, inclusive o de Minas Gerais, está cobrando
indevidamente o valor de ICMS na conta de energia elétrica.
O ICMS está sendo calculado com base em todas as tarifas na conta, sendo que o
correto é apenas sobre o consumo de energia.
Assim, por meio de ação judicial, o consumidor pode ter uma redução de até 35%
(trinta e cinco por cento) na sua conta de energia elétrica e receber a devolução do valor
pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Exemplo:
Ramo de atuação do cliente: Supermercado com açougue e padaria.
Dados da conta de energia elétrica:
Concessionária: CEMIG
Período: Janeiro/2017
Valor da energia consumida: R$ 6.663,07
Custos de Distribuição: R$ 3.538,09
Custos de Transmissão: R$ 167,91
Encargos Setoriais: R$ 2.779,17
ICMS cobrado (alíquota de 27%): R$ 5.169,67
PIS (0,7538%): R$ 144,33
COFINS (3,4804%): R$ 666,39
Contribuição de Iluminação Pública: R$ 27,92
Valor total da conta de energia elétrica: R$ 19.156,55
Cálculo correto do ICMS:
Valor correto do ICMS (alíquota de 27%): R$ 1.799,03
Valor correto da conta de energia elétrica: R$ 15.785,91
Conclusão: neste exemplo, o Estado de Minas Gerais está cobrando do consumidor o valor
indevido de R$ 3.370,64 (três mil, trezentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos),
ou seja, o cliente está pagando 21,35% a mais na conta de energia elétrica.
Quem pode pedir a redução?
Todas as empresas, ativas e inativas, e as pessoas físicas que tem a conta de
energia elétrica em seu nome ou, se a pessoa for falecida, os seus herdeiros legais.
Quais os documentos necessários?
Pessoa física:
• CPF e RG;
• Comprovante de endereço;
• Contas de energia elétrica;
Pessoa Jurídica:
• Contrato social com a última alteração;
• Comprovante de endereço da empresa;
• RG e CPF do administrador responsável;
• Comprovante de endereço do administrador responsável;
• Contas de energia elétrica;
REDUÇÃO DO PIS/COFINS
O PIS/COFINS são impostos calculados sobre a receita bruta da empresa e o
valor é muito significativo, sendo cobrado 9,25% para empresas do lucro real e 3,65%
para empresas do lucro presumido.
O entendimento é de que faturamento é tudo aquilo que é resultado da venda de
mercadorias ou prestação de serviços.
Portanto, imposto não é faturamento da empresa, não é receita bruta.
Assim, os valores de impostos correspondentes a ICMS, a ISSQN e IPI não deve
entrar na base de cálculo do PIS/COFINS.
Como a Receita Federal exige que os demais impostos entrem na base de cálculo
do PIS/COFINS, a empresa deve entrar com ação judicial para requer a redução e os
valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Exemplo:
Um supermercado que esteja no regime de lucro presumido que fature uma média de R$
500.000,00 por mês.
O total do PIS/COFINS, com alíquota de 3,65%, a ser pago é R$ 18.250,00 mensal, tendo
como base de cálculo a própria receita bruta de R$ 500.000,00.
Se a alíquota média estadual de ICMS é de 17%, o valor desse tributo será de R$
85.000,00.
Como entende-se que imposto não é faturamento, deve-se retirar da receita bruta o valor
do ICMS,. Assim, a base de cálculo para o PIS/COFINS será R$ 415.000,00, ou seja, pagará
o valor de R$ 15.147,50 desse tributo.
Neste caso, retirando o valor do ICMS da base de cálculo, a empresa irá economizar R$
3.102,50 por mês, ou seja, uma redução no valor do PIS/COFINS de 17% ao mês. Uma
redução anual de R$ 37.230,00.
Quem pode pedir a redução?
Toda a empresa que não seja optante pelo Simples Nacional.
Quais os documentos necessários?
• Contrato social com a última alteração, ou estatuto social e ata de eleição da última
diretoria;
• Comprovante de endereço da empresa;
• RG e CPF do administrador responsável;
• Comprovante de endereço do administrador responsável;
• Guias de recolhimento do PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISSQN dos últimos 5 anos.
REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS
A Lei Federal nº 8.212 de 1991, em seu artigo 22, estabelece que as empresas
devem contribuir para o INSS a importância de 20% sobre o total dos salários de seus
empregados.
No entanto, algumas verbas que integram o salário do empregado não devem
entrar na base de cálculo da contribuição patronal para o INSS, como por exemplo o
adicional de hora extra, 1/3 de férias, 15 dias do auxílio doença, aviso prévio
indenizado, etc.
Mas, violando o direito, o INSS faz uma interpretação errada da lei e cobra das
empresas sobre todas as verbas pagas ao empregado.
A contribuição para o INSS representa um percentual muito alto em relação ao
faturamento mensal da empresa, causando grande impacto no lucro.
No entanto, essa demanda não cabe para as empresas enquadradas no Simples
Nacional, pois, possuem recolhimento diferenciado da contribuição previdenciária.
Portanto, as empresas que ingressarem com essa ação judicial, além de reduzir a
contribuição para o INSS, terão um aumento significativo na lucratividade do negócio e
será recuperado os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Exemplo:
Um supermercado que tem 35 empregados e que paga um salário médio de R$ 1.100,00,
onde cada empregado faz 55 horas extras mensais a 50% de adicional por hora extra.
Esse supermercado paga uma folha salarial anual em torno de R$ 705.833,45.
Nesse valor está incluso o salário, horas extras, adicional de hora extra, décimo terceiro,
férias e 1/3 de férias.
Hoje, o supermercado faz sua contribuição previdenciária patronal anual de R$ 141.166,69,
ou seja, 20% da folha salarial anual.
Mas, se o supermercado contribuir os 20% apenas sobre a remuneração que retribui o
trabalho de seus empregados, o mesmo pagará o valor de R$ 115.500,00.
Assim, esse supermercado terá uma economia anual de R$ 25.666,69 que é o equivalente
a 18,18% de redução por ano.
Quem pode pedir a redução?
Toda a empresa que não seja optante pelo Simples Nacional.
Quais os documentos necessários?
• Contrato social com a última alteração, ou estatuto social e ata de eleição da última
diretoria;
• Comprovante de endereço da empresa;
• RG e CPF do administrador responsável;
• Comprovante de endereço do administrador responsável;
• GFIP e GPS dos últimos 5 anos.
REDUÇÃO DE 10% DO FGTS EM CASO DE DEMISSÃO
Atualmente, as empresas que demitem sem justa causa seus empregados,
devem pagar um valor de 50% calculados sobre o FGTS do empregado, do
qual, 40% equivale a multa rescisão e 10% é a contribuição social.
Ocorre que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não deveriam
pagar o valor de 10% para a contribuição social, pois Lei que regula o regime
do Simples Nacional dispensou a contribuição de 10% do FGTS.
Infelizmente, a Receita Federal exige o pagamento, mas a empresa deve
entrar com um processo judicial para conseguir esse direito de não pagar os
10% do FGTS na demissão sem justa causa e ser devolvido os pagamento
realizados nos últimos 5 anos.
Quem pode pedir a redução?
Toda a empresa que seja optante pelo Simples Nacional.
Quais os documentos necessários?
• Contrato social com a última alteração, ou estatuto social e ata de eleição da última
diretoria;
• Comprovante de endereço da empresa;
• RG e CPF do administrador responsável;
• Comprovante de endereço do administrador responsável;
• Guias de recolhimento do FGTS dos últimos 5 anos: DERF e SEFIP ou GRRF.
LOCALIZAÇÃO E FORMAS DE CONTATO
Entre em contato conosco, agendaremos o atendimento diretamente em seu estabelecimento
empresarial ou em nosso escritório, conforme preferir.
Sede
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Bairro Horto – Ipatinga – MG
Filial
Avenida José Rodrigues de Almeida, 272
Centro – Ipaba – MG
(31) 9 9720-3108
(33) 9 9172-1901
luciano.advog@hotmail.com
FUNDADOR
Luciano Martins de Almeida, graduou-se em Direito
pela Faculdade Pitágoras de Ipatinga-MG em 2014,
advogado militante inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção Minas Gerais, sob o nº 161.367, especialista
em teses tributárias de grande repercussão.
Redução de impostos para empresas: ICMS, PIS/COFINS, INSS e FGTS

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Redução de impostos para empresas: ICMS, PIS/COFINS, INSS e FGTS

  • 1.
  • 2. APRESENTAÇÃO Ajudamos empresas a reduzir e recuperar impostos que foram pagos indevidamente, de forma inteligente e econômica. Assim, o empresário terá inúmeros benefícios, como por exemplo, aumentar o lucro, diminuir despesas, aumentar o capital de giro, ter preços competitivos, etc. Portanto, com a redução e recuperação de impostos, a empresa estará mais competitiva diante de seus concorrentes
  • 3.
  • 4. REDUÇÃO DE ICMS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA O governo de vários Estados, inclusive o de Minas Gerais, está cobrando indevidamente o valor de ICMS na conta de energia elétrica. O ICMS está sendo calculado com base em todas as tarifas na conta, sendo que o correto é apenas sobre o consumo de energia. Assim, por meio de ação judicial, o consumidor pode ter uma redução de até 35% (trinta e cinco por cento) na sua conta de energia elétrica e receber a devolução do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos.
  • 5. Exemplo: Ramo de atuação do cliente: Supermercado com açougue e padaria. Dados da conta de energia elétrica: Concessionária: CEMIG Período: Janeiro/2017 Valor da energia consumida: R$ 6.663,07 Custos de Distribuição: R$ 3.538,09 Custos de Transmissão: R$ 167,91 Encargos Setoriais: R$ 2.779,17 ICMS cobrado (alíquota de 27%): R$ 5.169,67 PIS (0,7538%): R$ 144,33 COFINS (3,4804%): R$ 666,39 Contribuição de Iluminação Pública: R$ 27,92 Valor total da conta de energia elétrica: R$ 19.156,55 Cálculo correto do ICMS: Valor correto do ICMS (alíquota de 27%): R$ 1.799,03 Valor correto da conta de energia elétrica: R$ 15.785,91 Conclusão: neste exemplo, o Estado de Minas Gerais está cobrando do consumidor o valor indevido de R$ 3.370,64 (três mil, trezentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, o cliente está pagando 21,35% a mais na conta de energia elétrica.
  • 6. Quem pode pedir a redução? Todas as empresas, ativas e inativas, e as pessoas físicas que tem a conta de energia elétrica em seu nome ou, se a pessoa for falecida, os seus herdeiros legais.
  • 7. Quais os documentos necessários? Pessoa física: • CPF e RG; • Comprovante de endereço; • Contas de energia elétrica; Pessoa Jurídica: • Contrato social com a última alteração; • Comprovante de endereço da empresa; • RG e CPF do administrador responsável; • Comprovante de endereço do administrador responsável; • Contas de energia elétrica;
  • 8.
  • 9. REDUÇÃO DO PIS/COFINS O PIS/COFINS são impostos calculados sobre a receita bruta da empresa e o valor é muito significativo, sendo cobrado 9,25% para empresas do lucro real e 3,65% para empresas do lucro presumido. O entendimento é de que faturamento é tudo aquilo que é resultado da venda de mercadorias ou prestação de serviços. Portanto, imposto não é faturamento da empresa, não é receita bruta. Assim, os valores de impostos correspondentes a ICMS, a ISSQN e IPI não deve entrar na base de cálculo do PIS/COFINS. Como a Receita Federal exige que os demais impostos entrem na base de cálculo do PIS/COFINS, a empresa deve entrar com ação judicial para requer a redução e os valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
  • 10. Exemplo: Um supermercado que esteja no regime de lucro presumido que fature uma média de R$ 500.000,00 por mês. O total do PIS/COFINS, com alíquota de 3,65%, a ser pago é R$ 18.250,00 mensal, tendo como base de cálculo a própria receita bruta de R$ 500.000,00. Se a alíquota média estadual de ICMS é de 17%, o valor desse tributo será de R$ 85.000,00. Como entende-se que imposto não é faturamento, deve-se retirar da receita bruta o valor do ICMS,. Assim, a base de cálculo para o PIS/COFINS será R$ 415.000,00, ou seja, pagará o valor de R$ 15.147,50 desse tributo. Neste caso, retirando o valor do ICMS da base de cálculo, a empresa irá economizar R$ 3.102,50 por mês, ou seja, uma redução no valor do PIS/COFINS de 17% ao mês. Uma redução anual de R$ 37.230,00.
  • 11. Quem pode pedir a redução? Toda a empresa que não seja optante pelo Simples Nacional.
  • 12. Quais os documentos necessários? • Contrato social com a última alteração, ou estatuto social e ata de eleição da última diretoria; • Comprovante de endereço da empresa; • RG e CPF do administrador responsável; • Comprovante de endereço do administrador responsável; • Guias de recolhimento do PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISSQN dos últimos 5 anos.
  • 13.
  • 14. REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS A Lei Federal nº 8.212 de 1991, em seu artigo 22, estabelece que as empresas devem contribuir para o INSS a importância de 20% sobre o total dos salários de seus empregados. No entanto, algumas verbas que integram o salário do empregado não devem entrar na base de cálculo da contribuição patronal para o INSS, como por exemplo o adicional de hora extra, 1/3 de férias, 15 dias do auxílio doença, aviso prévio indenizado, etc.
  • 15. Mas, violando o direito, o INSS faz uma interpretação errada da lei e cobra das empresas sobre todas as verbas pagas ao empregado. A contribuição para o INSS representa um percentual muito alto em relação ao faturamento mensal da empresa, causando grande impacto no lucro. No entanto, essa demanda não cabe para as empresas enquadradas no Simples Nacional, pois, possuem recolhimento diferenciado da contribuição previdenciária. Portanto, as empresas que ingressarem com essa ação judicial, além de reduzir a contribuição para o INSS, terão um aumento significativo na lucratividade do negócio e será recuperado os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
  • 16. Exemplo: Um supermercado que tem 35 empregados e que paga um salário médio de R$ 1.100,00, onde cada empregado faz 55 horas extras mensais a 50% de adicional por hora extra. Esse supermercado paga uma folha salarial anual em torno de R$ 705.833,45. Nesse valor está incluso o salário, horas extras, adicional de hora extra, décimo terceiro, férias e 1/3 de férias. Hoje, o supermercado faz sua contribuição previdenciária patronal anual de R$ 141.166,69, ou seja, 20% da folha salarial anual. Mas, se o supermercado contribuir os 20% apenas sobre a remuneração que retribui o trabalho de seus empregados, o mesmo pagará o valor de R$ 115.500,00. Assim, esse supermercado terá uma economia anual de R$ 25.666,69 que é o equivalente a 18,18% de redução por ano.
  • 17. Quem pode pedir a redução? Toda a empresa que não seja optante pelo Simples Nacional.
  • 18. Quais os documentos necessários? • Contrato social com a última alteração, ou estatuto social e ata de eleição da última diretoria; • Comprovante de endereço da empresa; • RG e CPF do administrador responsável; • Comprovante de endereço do administrador responsável; • GFIP e GPS dos últimos 5 anos.
  • 19.
  • 20. REDUÇÃO DE 10% DO FGTS EM CASO DE DEMISSÃO Atualmente, as empresas que demitem sem justa causa seus empregados, devem pagar um valor de 50% calculados sobre o FGTS do empregado, do qual, 40% equivale a multa rescisão e 10% é a contribuição social. Ocorre que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não deveriam pagar o valor de 10% para a contribuição social, pois Lei que regula o regime do Simples Nacional dispensou a contribuição de 10% do FGTS. Infelizmente, a Receita Federal exige o pagamento, mas a empresa deve entrar com um processo judicial para conseguir esse direito de não pagar os 10% do FGTS na demissão sem justa causa e ser devolvido os pagamento realizados nos últimos 5 anos.
  • 21. Quem pode pedir a redução? Toda a empresa que seja optante pelo Simples Nacional.
  • 22. Quais os documentos necessários? • Contrato social com a última alteração, ou estatuto social e ata de eleição da última diretoria; • Comprovante de endereço da empresa; • RG e CPF do administrador responsável; • Comprovante de endereço do administrador responsável; • Guias de recolhimento do FGTS dos últimos 5 anos: DERF e SEFIP ou GRRF.
  • 23.
  • 24. LOCALIZAÇÃO E FORMAS DE CONTATO Entre em contato conosco, agendaremos o atendimento diretamente em seu estabelecimento empresarial ou em nosso escritório, conforme preferir. Sede Rua Palmeiras, 477 Bairro Horto – Ipatinga – MG Filial Avenida José Rodrigues de Almeida, 272 Centro – Ipaba – MG (31) 9 9720-3108 (33) 9 9172-1901 luciano.advog@hotmail.com
  • 25. FUNDADOR Luciano Martins de Almeida, graduou-se em Direito pela Faculdade Pitágoras de Ipatinga-MG em 2014, advogado militante inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, sob o nº 161.367, especialista em teses tributárias de grande repercussão.