O site GymPass oferece tíquetes para frequentar academias em São Paulo por um dia. O serviço atrai clientes eventuais e empresas que compram passes para funcionários. No entanto, especialistas alertam que atividades físicas devem ser contínuas e frequentadas pelo menos 3 vezes por semana para serem efetivas.
1. JOSÉGABRIELNAVARRO
jose.gabrielnavarro@grupoestado.com.br
Iràacademiadiariamenteparece
uma missão difícil para algumas
pessoas, especialmente quando
faltavontademesmocomamen-
salidade paga. Pois agora os pau-
listanos contam com uma nova
opção, que é mais flexível. O site
GymPass (www.gympass.com.
br), criado há menos de um mês,
vendetíquetesapartirdeR$14,90
que dão direito a frequentar por
umsódiaumadas102academias
cadastradas na página da inter-
net. Os preços variam de acordo
com a academia e com o pacote
deexercícioscontratado,alémdo
auxílio de professores.
O serviço é indicado para
quem,atrapalhadopelarotinaou
pela preguiça, não consegue ma-
lharváriasvezesnasemana.Turis-
tasanegóciosnacapitalpaulistae
atletas que desejam reservar ape-
nas um dia da semana para a gi-
nástica também fazem parte do
público-alvo,segundoumdossó-
cios-fundadores do GymPass Cé-
sarCarvalho.
Cada diária para uso de acade-
miavalepor90dias. Casoo clien-
te opte por comprar dez passes, o
prazo aumenta para 180 dias. Pa-
ra utilizar o serviço, é preciso ter
umexamemédicoemdiaoureali-
zarotestenaprópriaacademiaes-
colhida–examequeépagoàpar-
te, se essa opção existir no local.
Do outro lado do balcão online
devendas,oGymPasstambémre-
presenta uma oportunidade para
pequenos e médios proprietários
deacademias de bairroque dese-
jamatrairmaisclientes.Osempre-
sários podem entrar em contato
com o site para se cadastrar pelo
e-mail vendas@gympass.com.br
e pelos telefones (0/xx/11)
4063-3405e(0/xx/11)3042-0003.
Marcelo Augusto Capella, pro-
prietáriodaSPFitClub,noJardim
Paulista,zonasuldeSãoPaulo,re-
cebeuumavisitadosrepresentan-
tes de vendas do GymPass cerca
de um mês antes de o serviço es-
trear. “Nas duas primeiras sema-
nas em que o site entrou no ar,
não houve muita procura. Agora
já temos bastante”, diz enquanto
esperapelachegadadeumgrupo
de 15 pessoas vindo de uma em-
presaquecomprouumpacotedo
GymPass para seus funcionários.
Oproprietárioafirmaqueaven-
da de diárias não é ameaçada pe-
las“amostrasgrátis”normalmen-
te oferecidas por certas acade-
mias,emqueoclientepodetestar
o estabelecimento durante uma
semana. “Antigamente, dávamos
essaamostra,masdepoisficouim-
possívelporqueosclientessemul-
tiplicaram”, afirma Capella, que
fundouaSPFitClubcomumasó-
cia oito anos atrás. “Costuma-se
concederessetipodetestegratui-
to só nos primeiros seis meses de
funcionamento da academia. A
partir desse ponto, no máximo é
oferecida uma aula.”
Projetodeexpansão
“Tive a ideia de criar o site em de-
zembrode2011,quandoestavafa-
zendo um curso na Universidade
de Harvard, nos Estados Unidos,
e estudei com meus colegas a in-
dústria de academias”, conta Cé-
sar Carvalho. Segundo ele, 2,5%
dos adultos brasileiros frequen-
tamosestabelecimentosdeginás-
tica,contra16%nosEUAe18%na
Inglaterra.Paraagosto,ositepro-
mete incluir em suas opções aca-
demiasdeRiodeJaneiro,BeloHo-
rizonte, Brasília e Curitiba. “De-
poisdisso,queremosirparatodas
ascapitais,maisointerioreolito-
ral de São Paulo”, diz Carvalho.::
Aflexibilidadedediaseho-
ráriosparafrequentara
academiaoferecidapeloGym-
Passpodeserprática.Porém,é
precisotomarprecauções.
OpresidentedaAssociação
BrasileiradosProfissionaisde
EducaçãoFísicaeEsporte,Ale-
xandreTraverzim,lembraque
“atividadesfísicasdevemser
contínuas,praticadascomfre-
quênciamínimadetrêsvezes
porsemana”.“Masessavenda
detíquetesavulsosservepara
atrairemanterosalunos
'turistas',aquelesqueabando-
namostreinosouacabamindoà
academiapoucasvezesnomês.
Portanto,éumaaçãoválida”,
ressalta.
JáaadvogadadoInstituto
BrasileirodeDefesadoConsumi-
dor(Idec)MarianaFerrazdiz
queoclientedaGymPassdeve,
antesdeadquirirumcupom,che-
carocontratodaacademiaque
escolheunosite.“Oconsumidor
nãoestáobrigadoacumprircon-
tratosnãofornecidosprevia-
mente,exigênciasquenãoeste-
jamprevistasnocontrato,cláu-
sulascontratuaisdedifícilcom-
preensão,como,porexemplo,
aquelascomexagerodetermos
técnicosnemcláusulasabusi-
vas,quepõemoclienteemdes-
vantagemexcessiva.”
Malhe(epague)
porsóumdia
dasemana
COMOCOMPRAR
Leiaocontratoe
presteatençãonos
riscosàsaúde
JTSEU BOLSO
Ministério do
Desenvolvimento Agrário
Fazenda Oba
O Superintendente Regional do INCRA no Estado de São Paulo – CNPJ 00.375.972/0010-51, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 3 de abril de 2009, e tendo em vista a
competência conferida pelo inciso XVI do Art. 132, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20/2009,
publicada no DOU Nº 68 – Seção I, pág. 97/108 do dia 09 de abril de 2009, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário – MDA e nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº397/2012, publicada em 26 de junho de 2012, com fundamento na
Lei nº 8.629/1993 e alterações posteriores, e na Norma de Execução INCRA nº 95/2010 de 27 de agosto 2010, RETIFICA o
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, publicado no jornal JORNAL DA TARDE, dias 27, 28 e 29 de junho de 2012, referente ao Imóvel
Rural denominado FAZENDA OBA, por erro material quanto a informação sobre o município do CRI. Desta forma segue
informação correta, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Imóvel: FAZENDA OBA
Município: MIRANDÓPOLIS-SP
Matricula: 8984/ e 944 – CRI de
Mirandópolis/SP
• LEONARDO OBA e S/M – CPF. 031.571.178-74;
• CARLOS OBA e S/M– CPF. 775.748.618-87;
• MIRTES OBA ARIKI e S/E – CPF. 004.835.418-00;
• EUNICE OBA– CPF 706.010.468-20;
• MOACIR OBA – CPF. 510.604.008-63
• e/ou seus PROCURADORES CONSTITUIDOS
WELLINGTON DINIZ MONTEIRO
Superintendente Regional
INCRA/SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – RETIFICAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SÃO PAULO - SR(08)
Sitevendetíquetespara
sefrequentaracademias
nacidadedeSãoPaulo
emqualquerdataavulsa
MarceloAugusto Capella, proprietário da SP Fit Club, conseguiu 15 clientes pelo site GymPass em um só dia
JOSÉ PATRICIO/AE
Para quem é louco por esportes.
Jornal da Tarde
O jornal que São Paulo lê.
De segunda
a domingo
Acabouadesculpa
Data, Hora e Local: Aos 18/06/2012, às 10hs, na sede da Sociedade, na cidade de Santo
André/SP, na Av. Alexandre Gusmão, 834, Parque Capuava. Presença: (i) HLI European
Holdings ETVE, S.à r.l (anteriormente denominada HLI European Holdings ETVE, S.L.
e organizada de acordo com as leis da Espanha), devidamente organizada de acordo com
as leis de Luxemburgo, com sede na 41 avenue de la Gare, 5º andar, L-1611 Luxemburgo,
CNPJ/MF sob o nº 10.994.378/0001-01;e (ii) Hayes Lemmerz Barcelona S.L.,sociedade
limitada devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis da Espanha,
com sede em Calle Les Planes 1-1A, 08970 Sant Joan Despi, Barcelona, Espanha, CNPJ/MF
sob o nº 05.706.750/0001-05, ambas neste ato representadas por quaisquer dois de seus
bastante procuradores, Natália Cibele Correia da Silva, brasileira, solteira, advogada,
CPF/MF nº 316.825.008-29, e na OAB/SP sob o nº 290.416, Darcio Siqueira de Sousa,
brasileiro, casado, advogado, CPF/MF nº 157.093.498-36, e na OAB/SP sob o nº 240.530, e
Maria Auxiliadora Lopes Martins, brasileira, divorciada, advogada, CPF/MF nº
084.897.848-09,e na OAB/SP sob o nº 104.791,todos com escritório na cidade de São Paulo/
SP, na R. Líbero Badaró, 293, 27º and., Conjuntos C e D, CEP 01009-907, na qualidade de
sócias representando a totalidade do capital social da Sociedade.Convocação:Dispensada
aconvocaçãoemvirtudedocomparecimentodassóciasrepresentandoatotalidadedocapital
social da Sociedade, nos termos do § 2º doArt. 1.072 do Código Civil. Mesa: Natália Cibele
Correia da Silva, como Presidente; e Darcio Siqueira de Sousa, como Secretário. Ordem do
Dia:(i) aceitar a renúncia do atual administrador da Sociedade;(ii) aprovar a transformação
do tipo societário da Sociedade de uma sociedade limitada para uma sociedade anônima de
capital fechado (“Cia.”); (iii) aprovar a redação do Estatuto Social da Cia.; (iv) eleger os
Diretores e definir suas respectivas remunerações; (v) definir em quais jornais a Cia. deverá
realizar suas publicações; (vi) aprovar a abertura de novas filiais da Cia.; e (vii) autorizar os
novos Diretores da Cia.a praticar todos e quaisquer atos,incluindo a outorga de procurações,
bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos necessários para implementar e
efetivar as decisões tomadas nesta Reunião, perante todas e quaisquer entidades, públicas
ou não.Deliberações:Tendo revisado,deliberado e votado sobre a Ordem do Dia,os sócios
presentes à reunião, por unanimidade de votos e sem restrições, decidem: (i) Aceitar o
pedido de renúncia do Sr.Franz Josef Spring,brasileiro,casado,gerente de engenharia de
produto e processo,RG nº 38.337.258-6,CPF/MF nº 596.422.466.00,residente e domiciliado
na R. Palmeira, 19, Condomínio Mirante do Lenheiro, CEP 13272-163, cidade deValinhos/SP,
aocargodeadministradordaSociedade,conformeCartadeRenúnciaanexaapresentecomo
Anexo I; (ii) Aprovar a transformação da Sociedade em sociedade anônima de capital
fechado, adotando a denominação “Hayes Lemmerz Indústria de Rodas S.A.”, sendo
regida pela Lei nº 6.404/76. Devido à transformação da Sociedade, aprovada neste ato, as
29.422.991quotasrepresentandoocapitalsocialdaSociedadesãoconvertidasem29.422.991
ações ordinárias,todas registradas e sem valor nominal,recebendo cada acionista o número
de ações correspondente ao número de quotas que já possuíam na Sociedade, ou seja, HLI
European Holdings ETVE, S.à r.l deterá 29.407.933 ações ordinárias, sem valor nominal
e Hayes Lemmerz Barcelona S.L. deterá 15.058 ações ordinárias, sem valor nominal, de
acordo com o Boletim de Subscrição anexo a presente como Anexo II. O Presidente, neste
ato,declaraaSociedadedevidamentetransformadaemsociedadeanônimadecapitalfechado;
(iii) Aprovar o Estatuto Social da Cia.,anexo a presente comoAnexo III e que,de agora em
diante, regerá a Cia.; (iv) de acordo com o Art. 10, item (c) e (d) do Estatuto Social da Cia.
ora aprovado, Nomear, como Diretores da Cia. e com mandato de 3 anos a contar da data
de assinatura dos respectivos termos de posse, o Sr. Dan Ioschpe, brasileiro, casado,
administradordeempresas,RGnº3.018.532.915SSP/RS,CPF/MFnº439.240.690-34,residente
e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, na R. Luigi Galvani, 146, 13º and., assumindo o
cargo de Diretor Presidente, e o Sr. Oscar Antônio Fontoura Becker, brasileiro, casado,
administradordeempresas,RGnº7.019.927.446SSP/RS,CPF/MFnº113.713.660-04,residente
e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, na R. Luigi Galvani, 146, 13º and., assumindo o
cargo de Diretor sem designação específica, conforme Termos de Posse anexos a presente
como Anexo IV.A remuneração anual global dos Diretores ora nomeados para o ano fiscal
de 2012 deve ser equivalente à mesma remuneração mensal recebida pelos membros da
administração da Sociedade em Março do presente ano, e o reajuste desta remuneração, se
for o caso,deverá efetivar-se no mesmo período e baseada no mesmo indexador do reajuste
salarial aplicado aos demais empregados da Cia.. Os Diretores ora nomeados declaram, sob
as penas da lei,que não estão impedidos de exercer a administração da Cia.,por lei especial,
ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
deprevaricação,peitaousuborno,concussão,peculato,oucontraaeconomiapopular,contra
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações
deconsumo,fépública,ouapropriedade;(v)Estabelecerquetodasequaisquerpublicações
relacionadas à Cia.devem ser feitas no DOESP e no Jornal daTarde;(vi) Aprovar a abertura
das seguintes novas filiais da Cia.:(a) filial localizada na cidade de Guarulhos/SP,na R.Barão
do Rio Branco,217,Itapegica,CEP 07.042-010,a qual realizará todas e quaisquer atividades
compreendidas no objeto social da Cia.; e (b) filial localizada na cidade de Guarulhos/SP, na
Av. Rotary, 65, Itapegica, CEP 07.042-000, a qual funcionará apenas como armazém. As
referidas filiais iniciarão as suas atividades somente após a incorporação da Borlem S.A.
Empreendimentos Industriais, S.A. com sede na cidade de Guarulhos/SP, na R. Barão
do Rio Branco, 75, Itapegica, CEP 07.042-010, CNPJ/MF nº 60.943.388/0001-96, pela Cia.; e
(vii) Autorizar os novos Diretores da Cia. a praticar todos e quaisquer atos, incluindo a
outorga de procurações, bem como assinar todos e quaisquer documentos necessários para
implementar e efetivar as decisões tomadas nesta Reunião, perante todas e quaisquer
entidades,públicasounão. Encerramento eAprovação:Terminadosostrabalhos,lavrou-
se a presente Ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios, ora acionistas, e
demais pessoas presentes.Na qualidade de Presidente e Secretário da mesa,declaramos que
a presente é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio da Cia.. Santo André, 18/06/2012.
Declaração de Desimpedimento: Dan Ioschpe; Oscar Antônio Fontoura Becker.
Mesa: Natália Cibele Correia da Silva - Presidente; Darcio Siqueira de Sousa -
Secretário.Acionistas:HLI European Holdings ETVE,S.à r.l - p.p.NatáliaCibeleCorreia
da Silva - p.p. Darcio Siqueira de Sousa; Hayes Lemmerz Barcelona S.L. - p.p. Natália
Cibele Correia da Silva - p.p. Darcio Siqueira de Sousa. Registrada na JUCESP sob NIRE
35.300.172.370 em 27.06.2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Anexo I - Santo André, 18.06.2012. À Hayes Lemmerz Indústria de Rodas Ltda. - Av.
AlexandreGusmão,834,SantoAndré/SP,Brasil.Ref:CartadeRenúncia.PrezadosSrs.:Eu,Franz
JosefSpring,brasileiro,casado,gerentedeengenhariadeprodutoeprocesso,RG38.337.258-
6,CPF/MF596.422.466.00,residenteedomiciliadonaR.Palmeira,19,Cond.MirantedoLenheiro,
CEP 13272-163, Valinhos/SP, apresento meu pedido de renúncia, em caráter irrevogável e
irretratável, ao cargo de administrador da Sociedade, exercido por mim até esta data e para o
qual fui eleito na Reunião de Sócios em 12.04.2012, devidamente registrada na JUCESP
163.952/12-7 em 18.04.2012, e confiro, por meio desta, a mais plena, completa e irretratável
quitação à esta sociedade e aos seus sócios com relação ao exercício de minhas obrigações
como administrador desta sociedade,não havendo mais nada a ser requerido desta sociedade
ou de seus sócios nesse sentido.Atenciosamente, Franz Josef Spring.
Anexo II - Boletim de Subscrição da Hayes Lemmerz Indústria de Rodas S.A. -
CNPJ/MF nº 02.234.234/0001-29.Acionista;Ações Subscritas:Ações Integralizadas:
HLI European Holdings ETVE, S.à r.l: 29.407.933 ações ordinárias: 29.407.932 ações
ordinárias; Hayes Lemmerz Barcelona S.L.: 15.058 ações ordinárias; 14.972 ações
ordinárias. Santo André, 18/06/2012.Acionistas: HLI European Holdings ETVE, S.à r.l -
p.p. Natália Cibele Correia da Silva - p.p. Darcio Siqueira de Sousa; Hayes Lemmerz
Barcelona S.L. - p.p.Natália Cibele Correia da Silva - p.p.Darcio Siqueira de Sousa.Anexo
III - “Estatuto Social da Hayes Lemmerz Indústria de Rodas S.A. Capítulo I -
Denominação, Sede, Objeto e Duração: Art. 1º: A Hayes Lemmerz Indústria de
Rodas S.A. (a“Companhia”) é uma sociedade anônima de capital fechado,regida por este
Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art. 2º: A Cia. tem por
objeto:(a)fabricação,comercializaçãoeexportaçãodeautopeças,produtosmetal-mecânicos,
Hayes Lemmerz Indústria de Rodas Ltda.
CNPJ/MF Nº 02.234.234/0001-29 - NIRE 35.214.843.954
Ata de Reunião de Sócios para a Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima de Capital Fechado, Realizada em 18 de Junho de 2012.
maquinários,componentesematéria-prima;(b)prestaçãodeserviçosdeconserto,restauração,
manutenção e/ou conservação de autopeças, produtos metal-mecânicos, maquinários e
componentes, conforme mencionados no item (a) acima, e (c) prestação de serviços de
assessoria,consultoriafinanceirae/ouadministrativaedeinformática,incluindosemlimitação,
a prestação de serviços de planejamento, coordenação, programação e/ou organização e
assistência técnica na área da indústria metalúrgica e de autopeças. § Único: A Cia. pode
participar de quaisquer outras sociedades mediante deliberação da Assembleia Geral. Art.
3º:A Cia. tem foro na cidade de Santo André, com sede na Av.Alexandre Gusmão, nº 834 e
pode, por deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir e extinguir filiais, agências,
escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional e
noexterior.§Único:ACia.possuiasseguintesfiliais:(a)filiallocalizadanacidadedeGuarulhos/
SP, na R. Barão do Rio Branco, nº 217, Itapegica, CEP 07.042-010, a qual realiza todas e
quaisquer atividades compreendidas no objeto social da Cia.;e (b) filial localizada na cidade
de Guarulhos/SP, na Av. Rotary, nº 65, Itapegica, CEP 07.042-000, a qual funciona somente
como armazém.Art. 4º:A Cia. terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Capital
Social e Ações: Art. 5º: O capital social é de R$ 29.422.991,00, totalmente subscrito e
parcialmenteintegralizado,sendodivididoem29.422.991açõesordinárias,semvalornominal.
§ Único: Cada ação ordinária confere a seu titular direito a um voto nas deliberações da
Assembleia Geral.Capítulo III - Assembleia Geral: Art.6º:AAssembleia Geral reunir-se-
á ordinariamente nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, reunindo-
se, ainda, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais ou a lei assim exigirem. §
1º:AAssembleiaGeralseráconvocadanaformadalei.Independentementedasformalidades
de convocação, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os
acionistas. § 2º: A Assembleia Geral será presidida por quem a Assembleia Geral indicar. O
presidente da Assembleia Geral escolherá um dos presentes para secretariá-lo. Art. 7º: As
seguintes matérias exigem voto favorável de pelo menos ¾ do capital social para serem
aprovadas: a) qualquer alteração ao presente Estatuto Social; b) a incorporação, a fusão, a
cisão e a dissolução da Cia., ou a cessação do estado de liquidação; c) a nomeação ou
destituição de Diretores; d) o modo de remuneração da Diretoria; e) o pedido de falência e/
ou de recuperação judicial e/ou extrajudicial; f) a aprovação das contas da administração; g)
a nomeação e a destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;h) a distribuição
dedividendos;i)aoutorgadefiança,avalougarantiaemnegóciosouoperaçõesdeterceiros,
exceção feita aos negócios ou operações das subsidiárias ou coligadas da Cia. e a contratos
delocaçãoresidencialdeseusadministradoreseempregados;j)aconstituiçãodesubsidiárias,
ou sua dissolução ou liquidação; k) a aquisição, a alienação ou a oneração de qualquer
participação societária; l) a votação das participações societárias detidas pela Cia.; m) a
celebração de qualquer acordo referente às participações societárias detidas pela Cia.; n) a
concessão ou a tomada de empréstimos em dinheiro, exceção feita a adiantamentos a
fornecedores e operações de mútuo entre a Cia.e sociedades pertencentes ao mesmo grupo
econômico da Cia.; o) a aquisição, a alienação, ou a oneração de bens do ativo fixo da Cia.
cujo valor seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 100.000,00 (cem
mil dólares estadunidenses); p) a aquisição, alienação, comodato ou a oneração de bens
imóveis;q) a assinatura de contratos de locação de bens imóveis;r) a celebração de qualquer
contrato ou acordo envolvendo a transferência ou o recebimento de tecnologia ou o
licenciamento de direitos de propriedade industrial, exceto se entre a Cia. e sociedades
pertencentes ao mesmo grupo econômico da Cia.; s) a celebração de contratos ou acordos
cujo valor total seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 500,000.00,
ou cuja duração seja superior a 12 meses, exceto se entre a Cia. e sociedades pertencentes
ao mesmo grupo econômico da Cia.;t) a doação ou a contribuição a partidos e organizações
políticas, quando permitida pela legislação vigente; u) a nomeação de procuradores com
poderes para praticar os atos relacionados nesta Cláusula;e v) qualquer outro ato que venha
a ser periodicamente determinado pela Assembleia Geral. Capítulo IV - Administração:
Art.8º:A administração da Cia.compete à Diretoria.Art.9º:Os membros da Diretoria devem
assumir seus cargos dentro de trinta dias a contar das respectivas datas de nomeação,
mediante assinatura de termo de posse no livro de atas da Diretoria,permanecendo em seus
cargosatéainvestiduradosnovosadministradoreseleitos.Art.10:AAssembleiaGeraldeverá
fixar a remuneração individual de cada Diretor da Cia.. Capítulo V - Diretoria: Art. 11:A
DiretoriaéoórgãoderepresentaçãodaCia.,competindo-lhepraticartodososatosdegestão
dos negócios sociais.Art.12:A Diretoria não é um órgão colegiado,podendo,contudo,reunir-
seacritériodosDiretoresparatratardeaspectosoperacionais.Art.13:ADiretoriaécomposta
por 2 diretores, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, sendo
permitida a reeleição. Art. 14: Os Diretores possuem plenos poderes para representar,
administrar e gerenciar os negócios sociais, e podem, conforme estabelecido no presente
Estatuto Social, validamente obrigar a Cia., e praticar todos e quaisquer atos e operações
necessários para cumprir o objeto social da Cia., e devem ainda deliberar sobre todas as
matérias que não foram descritas neste Estatuto Social e nem estão sobre a competência
exclusiva daAssembleia Geral.A Diretoria também é competente para conduzir as seguintes
matérias:(a)garantirocumprimentodalei,desseEstatutoSocialedasdecisõesdosacionistas;
e (b) submeter para aAssembleia Geral as demonstrações financeiras requeridas pela lei em
cada ano fiscal. Art. 15: A Cia. será representada e somente será considerada validamente
obrigada por ato ou assinatura: (a) de qualquer Diretor; ou (b) por dois procuradores
devidamentenomeadospararepresentaraCia.,quandoassimfordeterminadonasrespectivas
procurações e apenas na extensão dos poderes ali concedidos. § 1º: Todos e quaisquer
documentosetítulosdecréditoemgeralquegeremobrigaçõesparaaSociedadeemmontante
superior a R$ 105.000,00 deverão ser sempre assinados por 2 Diretores em conjunto, por 1
Diretoremconjuntocom1procurador,oupordoisprocuradoresagindoemconjunto,quando
assim for determinado nas respectivas procurações e apenas na extensão dos poderes ali
concedidos.§ 2º:As procurações devem sempre ser outorgadas por qualquer Diretor e devem
estabelecerospoderesdoprocuradore,exceçãofeitaàsprocuraçõesconcedidascompoderes
“adjudicia”,nãodevempossuirprazodevigênciasuperiora1ano.CapítuloVI - Conselho
Fiscal: Art. 16: O Conselho Fiscal somente será instalado a pedido dos acionistas e possui
as competências, responsabilidades e deveres definidos em lei. § 1º: O Conselho Fiscal é
composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros efetivos e igual número de suplentes,
eleitospelaAssembleiaGeral.§2º:OConselhoFiscalpoderáreunir-sesemprequenecessário
mediante convocação de qualquer de seus membros, lavrando-se em ata suas deliberações.
Capítulo VII - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros: Art. 17: O
exercício social terá início em 01º de janeiro e término em 31 de dezembro. Ao término de
cada exercício social, serão elaboradas as demonstrações financeiras previstas em lei. Art.
18:Em cada exercício,os acionistas terão direito a um dividendo obrigatório correspondente
a 25% do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202 da Lei das S.A. (lei nº
6.404/76).Art. 19:A Cia. poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou mensais, bem
como declarar dividendos à conta de lucros apurados nesses balanços.A Cia.por deliberação
da Assembleia Geral poderá, ainda, declarar dividendos intermediários à conta de lucros
acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. §
Único:Os dividendos distribuídos nos termos deste art.poderão ser imputados ao dividendo
obrigatório. Art. 20: A Cia. poderá remunerar os acionistas mediante pagamento de juros
sobre capital próprio, na forma e dentro dos limites estabelecidos em lei. § Único: A
remuneração paga nos termos deste artigo poderá ser imputada ao dividendo obrigatório.
Capítulo VIII - Transformação: Art.21:A Cia.poderá,independentemente de dissolução
ou liquidação e por determinação dos acionistas representando pelo menos ¾ do capital
social, transformar-se em sociedade de outro tipo que não sociedade anônima, assegurado
o direito de retirada aos acionistas dissidentes. Capítulo IX - Liquidação: Art. 22:A Cia.
se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em lei,cabendo àAssembleia Geral
estabelecer o modo de liquidação e eleger o liquidante, ou liquidantes, e o Conselho Fiscal,
que deverão funcionar no período de liquidação, fixando-lhes os poderes e remuneração.
Capítulo X - Foro:Art.23:Os acionistas elegem o foro de São Paulo/SP,para resolver todas
equaisquerquestõesdecorrentesdopresenteEstatutoSocial,sendoelasrelativasàsrelações
entre acionistas ou entre as acionistas e a Cia..”
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8B SEUBOLSO JORNALDATARDE
QUINTA-FEIRA,12.7.12