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16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão ::
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
AV. PRESIDENTE DUTRA, 1889 ­ CEP 76805901 ­ Porto Velho ­ RO ­ www.tre­ro.jus.br
PROCESSO: 0000932­04.2015.6.22.8000
INTERESSADO: PRESIDÊNCIA 
ASSUNTO: Questões ambientais, documentais e urbanísticas afetas aos prédios – Continuidade das
perícias: recuperação das edificações da Justiça Eleitoral nesta Capital.
DECISÃO Nº 424 / 2015 ­ PRES/ASSPRES
 
Vistos.
Trata­se  de  processo  administrativo  instaurado  em  função  do  ofício  nº.
259/2015/GAB­PGJ, de 2/3/2015 (evento 0006352), aviado pelo Procurador Geral de Justiça do
Estado  de  Rondônia  e  pelos  titulares  da  6º  Promotoria/Curadoria  do  Meio  Ambiente  e  21ª
Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público desta Capital, por meio do qual  alerta
para a situação irregular de parte das edificações da Justiça Eleitoral na Capital, que ocupam faixa
de proteção ambiental, construídas sobre o leito do Igarapé Santa Barbara e recomenda, quando da
reconstrução ou reforma do complexo de prédios da Justiça Eleitoral nesta Capital, a observância as
exigências  contidas  na  Lei  Complementar  Municipal  nº.  336/2009  e  nas  leis  Federais  nº.
10.257/2001 e 10.098/2000, que preveem a apresentação dos Estudos de Impacto de Vizinhança
(EIV)  e  de  Trânsito  (EIT)  para  empreendimentos  classificados  como  “polo  gerador  de  tráfego
urbano”,  bem  como  a  promoção  da  acessibilidade  às  pessoas  portadoras  de  deficiência  ou  com
mobilidade reduzida.
Essas  questões  ambientais  apontadas  pelo  Ministério  Público  do  Estado  de
Rondônia,  foram  reiteradas  pela  Secretaria  Municipal  de  Meio  Ambiente  ­  SEMA  no  Laudo  de
Vistoria e Parecer Técnico nº 232/2015, emitido em 13 de março de 2015 (evento 0017482).
Nesse documento técnico, elaborado a partir de visita in loco, ocorrida em 3 de
março  de  2015,  o  engenheiro  da  SEMA  registrou  que  o  estacionamento  do  Fórum  Eleitoral  da
Capital encontra­se sobre o canal Santa Bárbara, em desconformidade com a legislação ambiental
em vigor, comprometendo o escoamento natural das águas, principalmente na época da enchente, o
que coopera com alagamentos a montante da estrutura.
Registrou,  também,  que  o  imóvel  do  Setor  de  Transporte  e  estacionamento  do
Tribunal (Anexo III) está construído dentro da margem da APP (Área de Preservação Permanente),
com estruturas edificadas sobre aterro, em eminente risco de desmoronamento.
Em sua conclusão, o parecer técnico indicou:
I ­  a  necessidade  de  desobstrução  e  revitalização  do  Canal  Santa  Bárbara  para
melhor escoamento das águas;
II ­ quanto à interceptação do Canal pelas avenidas Rogério Weber e Presidente
Dutra (a jusante e a montante do referido estacionamento), que há necessidade de adequação pela
Prefeitura nas tubulações ali fixadas, as quais, durante as enchentes do Rio Madeira, não escoam as
águas a contento;
III ­ quanto ao Fórum Eleitoral da Capital, este já se encontra construído dentro
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da segunda faixa dos quinze metros da APP. Acredita­se que possa ser aplicado o que dispõe o item
I (sic – item III) do Art. 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com redação dada
pela Lei Federal nº 10.932/2004. Esse dispositivo estabelece a reserva obrigatória de uma faixa não
edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;
IV  ­  quanto  ao  Anexo  III  (Setor  de  Transporte  e  estacionamento),  construído
sobre aterro à margem do Canal, sugere a demolição com retirada e limpeza, para desobstrução de
parte do Igarapé;
V  ­  que  as  demais  estruturas  do  Tribunal  encontram­se  fora  da  Área  de
Preservação  Permanente  ­  APP,  não  cabendo  restrições  e/ou  intervenções  do  ponto  de  vista
ambiental,  apesar  de  não  haver  processo  de  licenciamento  ambiental  do  complexo  estrutural  do
TRE na Secretaria Municipal de Meio Ambiente ­ SEMA.
A  Diretoria­Geral,  consoante  o  despacho  contido  no  evento  0017483,
encaminhou  os  autos  à  Secretaria  de  Administração,  Orçamento,  Finanças  e  Contabilidade  –
SAOFC  deste  tribunal,  para  que  esta,  dentre  outras  providências,  elaborasse  estudo  acerca  dos
eventuais impactos advindos da abertura do Canal Santa Bárbara, em especial sobre a possível
inutilização dos prédios Anexos I e III, que abrigavam, respectivamente, o Fórum Eleitoral desta
Capital e o Setor de Transporte.
Em resposta, a SAOFC apresentou as informações prestadas pela Coordenadoria
de Serviços Gerais – COSEG deste Tribunal (evento 0035661), nos seguintes termos:
No  decorrer  da  tramitação,  veio  ao  processo  na  data  de  2/9/2015,  informação
prestada pela Coordenadora de Serviços Gerais ­ COSEG deste Tribunal, acerca das consequências
da  eventual  abertura  do  Canal  Santa  Bárbara  no  funcionamento  do  Fórum  Eleitoral  da  Capital,
adiante resumidas:
I  ­  a  abertura  do  Canal  Santa  Bárbara  traria  sérias  consequências  ao
funcionamento do Fórum Eleitoral. Na melhor das hipóteses, a execução dos serviços necessários
(abertura de solo, concretagem, tubulações, etc.) alocaria quase que totalmente a área frontal da
edificação, inviabilizando, desta forma, o acesso do público pela Rua Jacy Paraná, bem como toda a
área destinada ao estacionamento.  A propagação dos odores produzidos pela abertura do canal ao
ar livre também seria um fator que prejudicaria o funcionamento da edificação, bem como o risco
de doenças e a proliferação de roedores nas imediações;
II ­ a depender da execução do projeto, no que tange principalmente a locação de
áreas,  poderá  ocorrer  o  comprometimento  total  das  fundações  prediais,  o  que  poderá  culminar,
inclusive, em uma possível demolição total da edificação do Fórum Eleitoral;
III  –  assim,  na  eventualidade  da  abertura  do  canal,  haveria  a  necessidade  de
repensar o acesso à edificação e realizar obras para o  isolamento entre o  prédio e o canal a ser
aberto, ou, na pior das hipóteses, efetuar a demolição total do prédio;
IV  –  quanto  à  estimativa  de  custos,  esclarece  somente  ser  possível  após  a
elaboração de projeto que contemple a revitalização do local, o qual deverá ser necessariamente
executado por profissionais da área de geologia, engenharia ambiental e urbanismo, inexistentes no
quadro de pessoal deste Tribunal, com a anuência dos órgãos ambientais competentes, Prefeitura
Municipal, IPHAM e outros, havendo a necessidade de se efetuar a contratação desses serviços;
V ­ ressalta que a abertura do canal pura e simplesmente, na área ocupada pelo
Fórum Eleitoral, não atenderá aos objetivos propostos no parecer da SEMA, sendo necessária a
execução de um projeto em parceria com todos os órgãos envolvidos (Prefeitura, IPHAM, SEMA,
SPU,  TRE,  MPF,  MPE)  de  modo  a  contemplar  a  abertura  total  do  percurso  do  canal,  que  se
encontra  com  volume  de  escoamento  restringido  sob  vias  públicas  (Rogério  Weber,  Presidente
Dutra, Prudente de Morais e outras);
VI – sugere, por fim, a convocação de reunião com todos os órgãos envolvidos
para deliberação acerca da reabertura do Canal Santa Bárbara, bem como a forma de execução do
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projeto, devendo ser delimitadas as competências de cada um dos agentes públicos envolvidos, haja
vista tratar­se de obra de infraestrutura urbana de grande abrangência.
Nesses termos, considerando a incapacidade técnica dos servidores da Seção de
Manutenção  Predial  ­  SEMAP,  bem  como  o  grau  de  complexidade  da  questão  que  envolve  a
matéria  ambiental  e  urbanística,  manifestou­se  pela  realização  de  reunião  conjunta  entre  a
Administração  deste  Regional  e  os  órgãos  federais,  estaduais  e  municipais  envolvidos,  com  o
intuito  de  colher  informações  e  de  buscar  a  melhor  solução  para  o  caso  (evento  0037145).  No
mesmo sentido manifestou­se a Diretoria­Geral (evento 0037552).
Esta  Presidência  (evento 0039594),  levando  em  conta,  dentre  outras,  as  razões
contidas nas manifestações da SAOFC e DG, e com o fito de promover a discussão sobre o projeto
de  abertura  do  Canal  Santa  Bárbara,  determinou,  na  data  de  21/9/2015,  a  realização  da  reunião
conjunta entre a Administração deste Regional e os representantes do Ministério Público federal e
estadual, da Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia – SPU, da Defesa Civil do
Município  de  Porto  Velho,  da  Secretaria  Municipal  de  Planejamento  e  Gestão  –  SEMPLA,  da
Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE, da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente – SEMA, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN/RO, do
Centro  Gestor  e  Operacional  do  Sistema  de  Proteção  da  Amazônia  –  CENSIPAM/SIPAM,  da
Agência  Nacional  de  Águas  –  ANA,  da  Advocacia­Geral  da  União  em  Rondônia,  do  Tribunal
Superior Eleitoral, da Secretaria de Controle Externo do TCU em Rondônia – SECEX, bem como o
Des. Rowilson Teixeira (virtual próximo Presidente do TRE­RO).
O evento foi efetivamente realizado no dia 09/10/2015.
Dos  órgãos  acima  nominados,  apenas  não  compareceram  à  encontro  os
representantes da Agência Nacional de Águas – ANA e da Secretaria de Controle Externo do TCU
em Rondônia ­ SECEX.  Em que pese o convite aos membros da Corte e ao Des. Rowilson Teixeira
para dela participar, somente o Juiz Delson Barcellos se fez presente.
Na  ata  da  reunião    (evento  0049213)  há  registro  da  explanação  feita  pelo
Presidente deste Regional quanto aos  motivos que a determinaram, o histórico da problemática
envolvendo o complexo de edificações da Justiça Eleitoral nesta Capital e o questionamento acerca
da  possibilidade  de  mitigação  ou  relativização  dos  impedimentos  legais  à  sua  recuperação  e
ocupação.  Registra  também  os  posicionamentos  dos  órgãos  envolvidos,  que  nela  se  fizeram
representar.
Posteriormente  à  reunião,  a  Superintendência  do  Patrimônio  da  União  em
Rondônia – SPU encaminhou o ofício nº 19623/2015­MP, de 28/10/2015, a este Regional (evento
0051140),  informando  que  localizou  em  seus  arquivos  antigos  fotos,  enviadas  anexadas  ao
documento, que comprovam a construção de uma galeria de aproximadamente 2,0 x 2,0 metros na
área do estacionamento do prédio Anexo I (Fórum Eleitoral).
Afirmou ser necessário um estudo mais acurado da distância do prédio em relação
ao Canal e quanto à necessidade de sua abertura, pois de acordo com a dimensão da galeria, o Canal
não está trabalhando afogado ou estrangulado. Indica como causa de possível estrangulamento
os tubos lançados nas vias públicas pela Prefeitura nas travessias das Avenidas Presidente
Dutra e Rogério Weber.
Instada a se manifestar (evento 0055996), a Diretoria­Geral reportou­se ao ofício
da SPU mencionado anteriormente e à reunião realizada por este Tribunal com os diversos órgãos
acerca da questão em 09/10/2015.
Em relação ao ofício da SPU, ressaltou que a informação trazida perde relevância,
haja  vista  que  a  discussão  central  que  paira  sobre  a  construção  naquela  área,  diz  respeito  ao
descumprimento da legislação ambiental municipal e da necessidade de desocupação da faixa de
preservação permanente. Acrescentou que tal discussão tem aplicação tão somente sobre o edifício
do  Fórum  Eleitoral  e  não  paralisa  as  decisões  da  Administração  para  a  reutilização  das  demais
construções existentes no local.
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Acerca da reunião, pontuou que o seu resultado, consolidado na ata anexada aos
presentes  autos  (evento  0049213),  indica  que  os  órgãos  de  fiscalização  (MPF,  MPE  e  SEMA)
foram  unívocos  em  afirmar  a  impossibilidade  de  flexibilização  ou  mitigação  das  leis
ambientais  em  eventual  processo  de  reforma  ou  recuperação  das  instalações  da  Justiça
Eleitoral na Capital.
Concluiu  que  a  abertura  do  Canal  Santa  Bárbara  e  a  desocupação  da  Área  de
Preservação  Permanente  ­  APP,  além  de  outras  providências  (construção  de  ETE,  Estudo  de
Impacto  de  Trânsito  e  Estudo  de  Impacto  de  Vizinhança  e  etc.),  são  medidas  indispensáveis  a
qualquer  empreendimento  de  reocupação  daqueles  imóveis.  Nessa  linha,  submeteu  a  questão  ao
crivo desta Presidência.
Por fim, veio ao processo  o Ofício nº 1380, de 02/12/2015 (evento 0058794), da
lavra do Secretário Municipal de Meio Ambiente desta Capital, que em resposta à solicitação desta
Administração, retificou  em parte os dados levantados pelo Parecer Técnico expedido por aquela
Secretaria nº 232, de 13/3/2015, deixando claro que as construções do Fórum Eleitoral (Anexo I),
assim como a Seção de Transportes e estacionamento (Anexo III) estão situados dentro da faixa de
15 metros não­edificável da Área de Preservação Permanente do Canal Santa Bárbara e o Edifício
sede na faixa de 30 metros.
Concluiu  pela  necessidade  de  recuperação  e  elaboração  de  PRAD  ­  Plano  de
Recuperação de Área Degradada,  levando­se  em  consideração  a  reestruturação  do  Igarapé  do
Santa Barbara contemplando a recuperando de sua calha natural e a recomposição da área de 15
metros não edificável, facilitando a drenagem, hoje estrangulada.
Além disso, estabeleceu que a área situada entre os 15 e 30 metros também deverá
ser recuperada conforme PRAD elaborado pelo TRE e aprovado pela SEMA, com recolhimento
dos valores devidos a título de compensação ambiental à SEMA ­Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Examinados, decido.
Como antes afirmado, este processo foi autuado em razão dos  alertas expedidos
pelas  autoridades  competentes  ­  principalmente  ambientais  ­  com  o  objetivo  de  exigir  da
Administração do TRE­RO ­ na eventualidade de reforma e reutilização de suas edificações ­ o
necessário enquadramento às leis ambientais, desobstrução do Canal Santa Bárbara, apresentação
de  Estudos  de  Impacto  de  Vizinhança  (EIV)  e  de  Trânsito  (EIT)  e  a  promoção  de  medidas  de
acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Esse  desenho  fático,  apenas  agora  totalmente  esquadrinhado,  exibe  o  grau  de
complexidade que esta gestão se deparou  tão logo assumiu a Presidência do TRE no início de
2014, em meio à dramática enchente do Rio Madeira que atingiu as instalações da Justiça Eleitoral
e todos os seus desdobramentos.
Por sua vez, atento à necessária transparência a que estão submetidos os atos da
administração, entendo que o desfecho de medidas que possam ser adotadas, decididas agora na
reta  final  do  biênio  desta  gestão  ­  por  mais  que  sobejadamente  justificadas  em  diversas
oportunidades por este gestor como resposta a questionamentos de algumas instâncias de controle ­
podem e devem mais uma vez serem reprisadas à sociedade para que não pairem quaisquer dúvidas
acerca da impossibilidade física e jurídica de terem sido levadas a efeito anteriormente.
Além disso, tal relato traz à tona a exata compreensão da situação enfrentada por
esta Administração, não apenas árdua – o que não seria de estranhar pela sua magnitude – mas,
sobretudo,  extremamente complexa na formatação de uma solução ampla e definitiva.
Digo isso porque a NOÇÃO DO TEMPO EM QUE OS FATOS SE DERAM
É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA A EXATA COMPREENSÃO DAS RESPOSTAS
que foram sendo dadas por esta Administração no decorrer da gestão.
 Inicialmente deve ser destacado que essas questões – tidas atualmente como mais
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graves – já começavam a aflorar no decorrer das inúmeras ações adotadas tempestivamente por esta
gestão no contexto do quadro bastante indefinido que se arrastou pelos anos de 2014 e 2015.
Devo acrescentar que tamanha adversidade foi enfrentada inicialmente em um ano
de  Eleições  Gerais,  no  qual  a  Justiça  Eleitoral  de  Rondônia  estava  forçosamente  desalojada  da
funcionalidade  de  sua  estrutura  própria,  montada  ao  longo  de  mais  de  três  décadas,  vendo­se
compelida  a  realizar  o  pleito  eleitoral  de  2014  em  condições  extremamente  limitadas  pelas
circunstâncias.
Contudo,  também  é  necessário  o  registro  de  que  essa  situação  extremamente
desconfortável,  sob  o  prisma  de  estrutura  e  logística,  em  qualquer  momento  prejudicou  o
desempenho dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, que realizou e concluiu com destaque
nacional as Eleições de 2014.
Essa  superação  deve  ser  creditada  aos  Membros  da  Corte  Eleitoral,  Juízes  e
Promotores Eleitorais, a alguns colaboradores da esfera pública, entre os quais destaco o Governo
do Estado de Rondônia  e, principalmente, a um grupo imenso de servidores comprometidos que
não  mediram  esforços  para  levar  a  cabo,  com  extrema  competência,  a  nobre  função  atribuída  à
Justiça Eleitoral, situando­a acima de todas as dificuldades que as circunstâncias impuseram.
Com essa missão de demonstrar a transparência da gestão, passo a resgatar essas
ações na forma de relato, no qual destaco as inúmeras e tempestivas medidas adotadas por esta
Administração  desde  o  início  do  ano  de  2014,  em  consequência  da  enchente  histórica  do  Rio
Madeira que atingiu diretamente as instalações da Justiça Eleitoral nesta Capital.
 
I – DA ENCHENTE HISTÓRICA DO RIO MADEIRA EM 2014 – SUAS MEDIDAS
IMEDIATAS E CONSEQUÊNCIAS DIRETAS  
1.1 Medidas emergenciais:
Quando assumiu a Administração deste Tribunal, em janeiro do ano passado, este
gestor se deparou com um quadro inusitado e extremamente grave provocado pela cheia histórica
do Rio Madeira, responsável pela situação de emergência e calamidade reconhecida pelos poderes
constituídos  da  esfera  federal,  estadual  e  municipal  por  meio  do  Decreto  nº  13.406,  de  12  de
fevereiro de 2014, da lavra do Prefeito de Porto Velho, declarando a situação de emergência nas
áreas da Capital atingidas pelas águas do Rio Madeira; Decreto nº 18.608, de 13 de fevereiro de
2014 e Decreto  nº  18.749,  de  3  de  abril  de  2014  (situação  de  emergência  e  calamidade)  nos
municípios atingidos pelo transbordamento das águas do Rio Madeira, ambos do Governador do
Estado de Rondônia e, por fim, a Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil nº
124,  de  29  de  abril  de  2014,  que  reconheceu  o  Estado  de  Calamidade  Pública  no  Estado  de
Rondônia em razão das inundações do Rio Madeira.
A situação se agravou com a aproximação das águas do Rio Madeira às portas do
Tribunal, seus anexos e do prédio das Zonas Eleitorais da Capital. Esse quadro dantesco exigiu
ações céleres ­ na verdade emergenciais ­ desta Administração para que não fosse comprometida
a  segurança  das  pessoas,  o  atendimento  ao  público  e  a  estrutura  material  necessária  e
imprescindível à realização do pleito eleitoral de 2014.
Registre­se que a paralisação do Tribunal teria um efeito cascata em todas as
zonas  eleitorais  do  Estado,  totalmente  dependentes  dos  sistemas  eleitorais  e  administrativos
mantidos pelo parque de processamento de dados localizados no TRE/RO.
Diante do quadro exposto pelos órgãos da Defesa Civil e pelo corpo técnico de
engenheiros do próprio TRE/RO, na data de 10/2/2014, concluiu­se que no prazo de 5 dias  a
utilização das instalações estaria inviabilizada pelas seguintes motivos ou fatos:
I ­      Alagamento do estacionamento do Fórum Eleitoral;
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II ­     Alagamento do estacionamento da Seção de Transportes;
III ­      Transbordamento  das  fossas  –  Neste  caso  as  instalações  sanitárias  das
edificações do TRE­RO (Seção de Transportes, Fórum Eleitoral, Almoxarifado e Sede) deveriam
ser interditadas. O que impediria a utilização dos banheiros.
Por sua vez, no prazo de 10 dias, previu­se o seguinte quadro:
I ­ Alagamento de todas as ruas de acesso às instalações do TRE­RO – Neste
caso os servidores teriam dificuldade, ou ficariam impedidos do acesso aos seus postos de trabalho.
Bem assim, o público externo ficaria sem acesso aos serviços eleitorais;
II  ­          A  situação  poderia  evoluir  para  o  alagamento  do  piso  inferior  das
edificações do TRE­RO (Seção de Transportes, Fórum, Almoxarifado e Sede). Neste caso haveria
danos às instalações elétricas, à Subestação de energia, ao data center, às urnas eletrônicas, material
de expediente e outros bens patrimoniais que ficam guardados ou instalados no piso térreo.
Dessa  forma,  partindo­se  do  pressuposto  lógico  que  o  Tribunal  não  poderia
impedir que as águas inundassem suas instalações e também que não dispunha de espaço em suas
instalações  que  permitisse  a  realocação  das  unidades  administrativas,  dos  materiais,
equipamentos e demais bens patrimoniais guardados ou instalados no piso térreo da edificação, a
solução  apontada  foi  a  transferência  das  instalações  deste  Tribunal,  inclusive  das  sete  Zonas
Eleitorais  e  da  Central  de  Atendimento  ao  Eleitor  para  local  seguro,  até  que  o  ponto  crítico  de
inundação fosse superado, o que, segundo registros históricos, ocorre  em entre os meses de abril e
maio, data a partir da qual seria seguro retornar a sede.
Descartada  a  cessão,  pela  União,  de  um  imóvel  adequado  para  abrigar  as
instalações desta Justiça Especializada, a solução extrema e provisória só foi possível graças à
parceria estabelecida com o Poder Executivo Estadual, que realizou a cessão gratuita de parte das
instalações existente em seu Centro Político Administrativo – CPA.
Antes,  contudo,  este  Tribunal  consultou  inúmeros  outros  órgãos  federais,
estaduais  e  municipais  (Base  Aérea  de  Porto  Velho,  17ª  Brigada  de  Infantaria  e  Selva,
SIPAM/CESIPAM, Procuradoria Geral do Trabalho da 14ª Região, Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, Prefeitura Municipal de Porto Velho, Assembleia Legislativa de Rondônia e outras
instituições  públicas),  na  tentativa  de  abrigar  as  instalações  da  secretaria,  fórum  eleitoral  e
depósitos,  mas  as  respostas  também  foram  negativas  quanto  à  existência  de  imóveis  ou
espaços/salas.
As  referidas  medidas  emergenciais  e  os  documentos  comprobatórios  estão
descritas no denominado Plano de Ação Emergencial que integra o Processo Administrativo nº
004/2014 – atual Processo SEI nº 0005221­77.2015.6.22.8000 ­ autuado para o registro das ações
iniciais na busca da manutenção da segurança das pessoas, preservação do patrimônio público e
continuidade de prestação de serviços à população. Tais ações podem ser assim resumidas:
a) transferência das instalações do Tribunal, inclusive das sete Zonas Eleitorais e
da Central de Atendimento ao Eleitor para local seguro, até que o ponto crítico de inundação do
Madeira fosse superado, o que, segundo registros históricos, ocorre em meados do mês de abril,
data a partir da qual, dependendo das condições aferidas tecnicamente, seria seguro retornar à sede.
Descartada  a  cessão,  pela  União,  de  um  imóvel  adequado  para  abrigar  as
instalações da Justiça Eleitoral, a solução extrema e provisória só foi possível graças à parceria
estabelecida  com  o  Poder  Executivo  Estadual,  que  realizou  a  cessão  gratuita  de  parte  das
instalações existente em seu Centro Político Administrativo – CPA.
b) locação emergencial, pelo período de 3 meses, de imóvel para armazenamento
das Urnas Eletrônicas, de propriedade da Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia (Centro
do Menor), na Rua Capitão Esron de Menezes, 1678, Bairro Areal (Carta­Contrato n. 03/2014 –PA
nº 48/2014­SAOFC ­ SADP nº 3595/2014).
A  transferência  compreendeu  todas  as  contratações  derivadas  da  situação
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emergencial  provocada  pelas  enchentes  com  o  intuito  de  atender  as  demandas  excepcionais
imediatas  das  mais  diversas  naturezas,  haja  vista  que  o  quadro  dantesco  provocou  a
desmobilização  de  toda  a  estrutura  física  e  humana  da  Justiça  Eleitoral  construída  ao  longo  de
quase duas décadas, para reagrupá­la em condições extremamente limitadas pelas circunstâncias.
Destacam­se as contratações para desmobilização de máquinas e equipamentos,
transporte, reinstalação na nova sede, serviços de cabeamento, rede lógica, etc. Todas as despesas
tramitaram em processos individualizados.
1.2 ­ Medidas imediatas de conservação do patrimônio público:
Desde  a  mudança  da  Sede,  o  complexo  de  prédios  contou  com  dois  postos  de
vigilância  de  24  horas  para  fazer  a  guarda  do  patrimônio  das  instalações  e  o
mobiliário/equipamentos que lá permaneceram sempre estiveram em local seguro, obedecendo a
regras normais de manutenção para sua conservação.
Conforme registrado na Informação DG nº 016/2014, de 13/5/2014, documento
que integra o Processo Administrativo nº 004/2014 ­ 2014 – atual Processo SEI nº 0005221­
77.2015.6.22.8000 ­ diariamente as janelas dos prédios eram abertas para entrada de oxigênio e,
periodicamente, equipes de limpeza higienizavam os móveis e ambientes internos, tudo objetivando
a conservação do patrimônio da Justiça Eleitoral.
A regular conservação dos imóveis foi aferida por Estudo Técnico produzido por
engenheiros  do  TSE,  em  vistoria  realizada  nos  dias  06  e  07/05/2014,  na  qual  os  técnicos
concluíram:
"O Complexo, desconsiderando os danos provocados pela cheia, mostra sinais de
estar recebendo cuidados frequentes de manutenção. Destacamos: a realização de obras de reforma
do Fórum Eleitoral (em andamento até o momento da cheia); as intervenções recentes na cobertura
para eliminação de infiltrações; as condições gerais da pintura das fachadas e paredes internas; e as
novas instalações climatização, do tipo VRF, interrompidas pelo problema da cheia: sem considerar
o bom estado das instalações internas não afetadas pelas águas da enchente"
 
II – DO RECUO DAS ÁGUAS, DOS LAUDOS PRELIMINARES NAS INSTALAÇÕES
ATINGIDAS, DAS MEDIDAS IMEDIATAS PARA A CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO
2.1 – Dos laudos preliminares:
Passadas as chuvas e com o processo de retorno das águas ao seu curso normal,
na segunda quinzena do mês de abril/2014, revelaram­se as consequências drásticas da inundação
a que foram submetidas, por cerca de três meses, as instalações prediais submersas parcialmente
por  quase  dois  metros  de  águas  contaminadas.  O  acervo  fotográfico  que  registra  essa  situação
demonstra a situação danosa aqui referida.
Os  estudos  técnicos  preliminares  elaborados  pelos  engenheiros  do  TSE  (6  e
7/5/2014); Serviço Geológico do Brasil – CPRM (3/6/2014) e Secretaria Municipal de Projetos e
Obras Especiais – SEMPRE, a pedido da Defesa Civil Municipal (13/6/2014), foram unânimes em
apontar a necessidade de perícia técnica para aferir a higidez estrutural das edificações, veja­
se:
Estudo  Técnico  produzido  por  engenheiros  do  TSE  (Maio/2014):  8.
CONCLUSÃO: A avaliação visual não identificou nenhum sinal de comprometimento estrutural
nas  edificações  visitadas.  Algumas  trincas  observadas  em  pontos  de  alvenaria  denotam
aparecimento anterior à cheia, devendo ser objeto de avaliação por especialista.
Laudo  do  Serviço  Geológico  do  Brasil  –  CPRM  (Junho/2014):  5.0  –
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Conclusões/Recomendações: Na vistoria realizada no edifício sede do TRE – Tribunal Regional
Eleitoral,  do  ponto  de  vista  geológico  geotécnico,  não  se  verifica,  quaisquer  danos  de
comprometimento estrutural do edifício, porém  recomenda­se  criteriosa  perícia  no  âmbito  da
engenharia estrutural, para atestar a estabilidade do edifício e segurança de sua ocupação.
Relatório de Vistoria ­ Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais
(junho/2014): Face a essas fissuras serem próximas dos apoios das estruturas do Pilotis (pilares),
onde  os  esforços  constantes  são  maiores,  foi  verificada  com  a  máxima  atenção.  Esse  tipo  de
problema quando ocorre, é sempre aconselhável que se efetive um estudo, por uma empresa
especializada  de  cálculos  em  estrutura,  para  se  definir  qual  a  sua  gravidade.  Antes  de
qualquer  decisão  para  a  reocupação  do  prédio  administrativo  do  TRE,  sugere­se  que  seja
efetuada uma análise da situação, pois o problema, sem a devida averiguação e/ou possíveis
reforços, só tendem a aumentar em sua proporção.
Além  disso,  dados  e  informações  técnicas  preliminares  apontavam  a
possibilidade de recorrência do fenômeno das enchentes em idênticas proporções, situação que
só poderia ser afiançada por órgãos ou instituições especializadas nessa área.
Em razão desse quadro, na condição de responsável por tal decisão, este gestor,
em meados de junho de 2014, viu no retorno açodado aos prédios uma completa insensatez, pois
poderia  expor  a  vida  de  centenas  de  servidores  a  risco  por  conta  de  tragédia  representada  pelo
possível desabamento dos prédios.
Por certo não se tinha certeza de um eventual desmoronamento. Mas, na dúvida,
não  poderia  praticar  esse  ato  temerário.  Não  se  tratava  apenas  de  móveis  e  equipamentos
pertencentes ao patrimônio da União, mas da vida de centenas de pessoas.
Restava  claro  que  a  solução  definitiva  dependeria  da  análise  de  diversas
variáveis para a propositura de cenário seguro à ação administrativa.
De imediato, consultou­se o corpo de engenheiros do TRE/RO para verificar a
possibilidade  de  eles  próprios  realizarem  as  perícias,  contudo  esses  técnicos  não  detinham  a
experiência exigida para tanto, haja vista que a perícia deveria ser realizada por profissionais de
várias  áreas  (civil,  eletricista,  mecânico,  geólogo  e  outros),  além  da  necessidade  de  possuir
especialização na área de perícia técnica predial e equipamentos específicos para as medições.
Os contatos entabulados com o CREA/RO, CPRM, SPU e diversos outros órgãos
públicos  na  busca  da  cessão  de  profissionais  capazes  de  realizar  essa  com  a  necessária  técnica
exigida, restaram totalmente infrutíferos.
Nessa  linha,  como  ação  efetiva  primeira,  determinou­se  a  contratação  de
perícia  para  aferição  das  estruturas  e  dos  danos  nos  prédios  sede  e  anexos  do  TRE/RO,  como
também  para  elaboração  dos  projetos  contendo  todos  os  serviços  de  recuperação  nos  edifícios
(Processo  Administrativo  nº  092/2014  –  atual  Processo  SEI  nº.  0002506­62.2015.6.22.8000).
Esta ação está detalhada em tópico próprio desta decisão.
Devo destacar, diante dos insistentes e surreais questionamentos supervenientes
dessa contratação – único meio seguro de aferir a higidez das estruturas prediais atingidas ­ que
essa medida também fora apontada na Informação DG nº 016/2014, de 13/5/2014 (documento que
integra  o  Processo  Administrativo  nº  004/2014  –  atual  Processo  SEI  nº  0005221­
77.2015.6.22.8000 ­ subscrita pela então Diretora Geral Lia Maria Araújo Lopes, veja­se:
 
"1.2 Na hipótese de decisão pela retirada de todos os bens que ainda se encontram nos prédios,
mister  deflagrar  processo  regular  visando  a  locação  predial  de  espaço  para  o  armazenamento  de
todos os bens patrimoniais,  inclusive  que  seja  adequado  para  o  funcionamento  do  almoxarifado
tendo em vista o volume de materiais que estão chegando para atender às eleições, bem como as
urnas  eletrônicas  que  se  encontram  no  depósito  do  Tribunal  de  Justiça,  para  movimentação  e
exercitação.
1.3 Possibilidade de prorrogar o atual contrato de locação de depósito do Centro de Menor, cuja
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vigência tem termo final em 20/mai/14, no entanto com locação de outro espaço para comportar os
demais materiais que estão no prédio sede e anexos, vem que esse prédio não comporta nem os
materiais de almoxarifado que chegaram para as eleições.
[..]
2.1 Definição quanto ao novo prazo de permanência da sede provisória nas instalações do Palácio
Rio Madeira (CPA) (...)
[..]
3.2. Autuação de processo próprio para contratação de empresa para avaliação técnica, com
emissão de laudo conclusivo, das condições estruturais das edificações afetadas pela enchente.
 
Como  desdobramento  lógico  dessa  ação,  havia  imperiosa  necessidade  de
permanência da sede do TRE/RO e zonas Eleitorais no CPA. Para tanto, no mês de junho/2014,
para  atender  as  atividades  das  Eleições  Gerais,  que  não  poderiam  ser  interrompidas,  este  gestor
requisitou ao Governador do Estado, para uso da Justiça Eleitoral, as áreas já disponibilizadas, até
a conclusão do Processo Eleitoral e mudança, provisória ou definitiva, para um novo espaço.
Em razão das condições não totalmente adequadas do primeiro imóvel locado, no
mês  de  junho  de  2014,  substitui­se  a  locação  por  outro  galpão  (processada  nos  autos  do  PA
096/2014­SAOFC  ­  SADP  10.275/2014  ­  2014  –  atual  Processo  SEI  nº  0002468­
50.2015.6.22.8000 ­ localizado na Rua Aparício de Moraes, 4099, Bairro Industrial, nesta Capital,
edificado com aproximadamente 1.473,32 m², para armazenamento das urnas eletrônicas. Mais
tarde, passou a abrigar a materiais da Seção de Almoxarifado, materiais da Seção de Patrimônio e
equipamentos da Secretaria de Tecnologia de Informação, além do Serviço Médico deste Tribunal.
 
III ­  DO GABINETE DE CRISES – CENÁRIOS – PRIMEIRAS PROPOSTAS DE
ENCAMINHAMENTOS PARA UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA
 
Nessa  altura,  como  antes  registrado,  restava  claro  que  a  solução  definitiva
dependeria  da  análise  de  diversas  variáveis  para  a  obtenção  de  um  cenário  seguro  à  ação
administrativa.
De  outro  giro,  já  no  mês  de  março/14,  durante  o  processo  de  construção  da
proposta  orçamentária  2015,  determinei  ao  corpo  técnico  do  Tribunal  que  dimensionasse  a  área
mínima demandada e estimasse o custo da construção de uma nova sede para o Tribunal.
A referida peça orçamentária estimou essa ação em R$ 41.325.000,00 (quarenta e
um milhões, trezentos e vinte e cinco reais), compreendendo a elaboração do projeto executivo, a
fiscalização e a própria construção, a ser realizada no período de 4 anos (2015­2018). Conforme
informado pela Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade deste Tribunal, para o ano
de 2015, após a definição de limites e cortes orçamentários do TSE, foi previsto o valor total de R$
10.052.000,00 (dez milhões e cinquenta e dois mil reais) assim distribuídos: estudos e projetos da
nova  construção  R$  1.500.000,00  (um  milhão  e  quinhentos  mil  reais);  reparos  e  reformas  R$
4.016.000,00 (quatro milhões e dezesseis mil reais) e aluguéis R$  4.536.000,00 (quatro milhões,
quinhentos e trinta e seis mil reais).
Naquela época, não havia certeza se as instalações da Justiça Eleitoral estavam
totalmente avariadas e imprestáveis. Contudo, o procedimento orçamentário tem seus ritos e prazos.
Era aquela a hora de decidir pela ação. Certamente, se tivesse titubeado e não incluído essa ação na
proposta orçamentária, hoje estaria sendo questionado por inação, por gestão relapsa, que diante de
um  quadro  de  incertezas,  não  teve  capacidade  para  gerir  uma  macro­solução  correspondente  à
grandeza da demanda apresentada.
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Procurou­se resguardar naquele momento crítico a cobertura orçamentária para as
possibilidades  que  se  desenhavam,  como  a  construção  de  uma  nova  sede  e  anexos,  as
locações/adaptações  de  imóveis  necessários  ao  abrigo  das  instalações,  enquanto  se  aguardava  a
nova construção ou a recuperação dos prédios atingidos.
Deve­se  registrar,  contudo,  que  a  inclusão  desses  valores  da  proposta
orçamentária não garantia a certeza de obtenção dos recursos, haja vista que sua essa decisão
dependeria do crivo dos setores orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral.
Constatando que a necessária priorização das eleições poderia afastar o foco das
ações  de  manutenção,  recuperação  dos  prédios  ou  mesmo  a  busca  de  alternativas  prediais  para
abrigar as instalações da Justiça Eleitoral, este Gestor designou, por meio da Portaria nº 397, de
14/7/2014 (peça que integra Processo Administrativo nº. 019/2014 – SADP nº 8951/2014.) um
Gabinete de Crises para centralizar as ações relacionadas com essa situação excepcional.
Mesmo  a  conclusão  de  viabilidade  técnica  e  financeira  da  recuperação  das
instalações  levariam  à  discussão  de  questões  extremamente  relevantes,  como  registrado  em
despacho desta autoridade naquela oportunidade:
a)  necessária  disponibilidade  de  recursos  orçamentários  para  a  realização  dos
serviços  de  recuperação  e  custeio  das  locações  de  imóveis  aptos  a  receber  a  estrutura  física  da
Justiça  Eleitoral  no  período  necessário  à  realização  dos  trabalhos  de  reforma  dos  prédios,  com
padrão aceitável de atendimento ao cidadão;
b)  inexistência,  até  aquele  momento,  de  consenso  técnico  das  autoridades
competentes acerca das causas determinantes da cheia extraordinária do Rio Madeira; algumas as
atribuindo  exclusivamente  ao  aumento  vertiginoso  do  regime  de  chuvas  nas  cabeceiras  do  Rio
Madeira, enquanto outras as associavam, também, às intervenções resultantes da construção das
usinas de Santo Antônio e Jirau;
c)  existência  de  recomendação  –  ainda  no  plano  informal  –  da  Prefeitura  do
Município de Porto Velho, no sentido da total impropriedade da área onde hoje construídas as
instalações do Tribunal, haja vista que localizada na foz do Igarapé Santa Bárbara, região de baixa
altitude, pantanosa e sujeita às imediatas consequências em situações de enchentes do Rio Madeira;
d) dificuldade de apontar a alternativa da construção de uma nova sede – acaso
decretada a impossibilidade de recuperação da atual ­ como única solução viável, em razão, por
exemplo,  do  alto  custo  da  construção,  estimada  para  um  período  de  cerca  de  quatro  anos;  a
dificuldade já comprovada pela Administração na cessão de área adequada pertencente ao Poder
Público,  fato  que  poderia  demandar  até  a  aquisição  de  um  terreno;  a  necessária  locação  de  um
imóvel  para  abrigar  as  instalações  da  Justiça  Eleitoral  nesse  período,  fatores  que  associados
majorariam indubitavelmente o valor final da solução;
e)  ausência  de  um  estudo  técnico  comparativo  ­  tendo­se  em  relevo  aspectos
financeiros, estruturais, adequação de localização para o melhor atendimento aos cidadãos, além de
outros – entre a solução da construção de uma nova sede e a aquisição de imóvel acabado, com as
necessárias adaptações e adequações para abrigar a estrutura do Tribunal e das Zonas Eleitorais da
Capital;
f) existência de novas alternativas para a locação de imóveis pela Administração
Pública, além das formas tradicionais reguladas pela Lei de Locações, como no caso dos Contratos
built to suit  (locação sob medida), com legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União
no Acórdão nº 1301/2013 – Plenário, na qual o locador se responsabiliza pela construção do imóvel
e suas instalações, customizadas para atender as específicas necessidades da Administração, com
vistas a locá­lo por longo tempo, com ou sem possibilidade de reversão do bem ao final do contato.
Diante  de  tantas  variáveis,  o  coletivo  prestou  um  trabalho  valoroso  à
Administração, cuidando também de orientar medidas diretamente afetas aos edifícios atingidos,
compreendendo sua situação atual, segurança, conservação, regularidade de domínio e construtiva,
inclusive sob o aspecto das licenças legais exigíveis.
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Com  relação  às  referidas  medidas  protetivas  e  assecuratórias  do  patrimônio
público, indicadas pelo Gabinete e adotadas de plano pela Administração, podem­se destacar:
1  ­  ativação  de  ligação  de  energia  elétrica,  luminárias,  refletores  em  todo  o
perímetro  dos  prédios  e  reativação  da  guarita,  inclusive  com  um  banheiro  (PA  nº  185/2014  –
SAOFC);
2  ­  aquisição  de  2  caixas  d’água  de  3000  l  para    garantir  o  abastecimento  da
guarita (PA nº 185/2014 – SAOFC);
3  ­  recolhimento  de  todos  os  bens  espalhados  pelos  corredores  e  alocação  nas
salas;
4 ­ levantamento e recolhimento de todos os bens inservíveis, retirados e levados
para o depósito (barracão locado pelo TRE);
5  ­  reforço  de  segurança:  retirada  dos  materiais  incorporados  ao  imóvel
passíveis  de  remoção  (como  portas,  janelas,  forro,  fiação  elétrica)  e  fechamento  com
tapumes/divisórias das portas e janelas;
6 – manutenção dos dois postos de vigilância armada 24 horas para proteção de
todo o perímetro dos prédios atingidos;
7 ­ realizada limpeza periódica interna pelo pessoal terceirizado.
Todas  essas  informações  constam  do  processo  do  Gabinete  de  Crises  e,
especificamente, da Informação nº 035/2014­SAOFC que detalha as providências de manutenção
e conservação das instalações e bens móveis existentes nos locais atingidos pela enchente, inclusive
com amplo acervo fotográfico.
Mas certamente o trabalho principal desse coletivo consistiu no levantamento das
diversas variáveis que deveriam ser consideradas para a formatação de alternativas possíveis a uma
solução predial que atendesse às necessidades da Justiça Eleitoral de forma racional e viável sob o
óptica técnica e financeira.
Após cinco meses de trabalho ­ afetado pela coincidência com o período eleitoral
­ o Coletivo, no final de dezembro/2014, apresentou um relatório parcial de suas atividades, no qual
apontou alguns rumos objetivos iniciais para subsidiar as ações da Administração no período de
dezembro de 2014 a janeiro de 2015 – ou mesmo até março de 2015, data final da requisição do
espaço  localizado  na  ala  direita  do  pavimento  térreo  do  edifício  Rio  Cautário,  no  Curvo  II  da
edificação do CPA para uso da Justiça Eleitoral.
Nesse  relato,  utilizando­se  dos  elementos  contidos  no  laudo  preliminar  de
integridade do comportamento estrutural apresentado pela empresa BENTO CONSTRUÇÕES E
PROJETOS  LTDA  –  ME,  contratada  para  a  realização  da  perícia  nas  estruturas,  o  Gabinete
enfatizou a ausência de certeza técnica para indicação de recuperação e retorno imediato às
edificações atingidas pela enchente do Rio Madeira no ano de 2014, considerando essa alternativa
como temerária, haja  vista  que  poderia  expor  a  risco  a  segurança  de  pessoas  e  do  patrimônio
público.
Acrescentou  a  esse  fato  as  informações  e  dados  técnicos  colacionados  pelo
Gabinete, os quais indicavam que o próximo ciclo hidrológico poderia ter como consequência a
repetição das enchentes do Rio Madeira no ano de 2015 – e até mesmo para os próximos anos
– em grandezas tão severas como as verificadas no ano de 2014.
Sobre este aspecto deve ser reiterado que no final de 2014 e início de 2015 esse
cenário  extremo  foi  considerado  pelo  Gabinete  de  Crises  porque  registrado  enfaticamente  pelos
estudos técnicos produzidos naquela época. Assim, seria leviandade desprezar a possibilidade de
repetição desse fato natural.
Tanto  é  assim,  que  esses  dados  e  informações  técnicas  que  apontavam  a
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possibilidade de recorrência do fenômeno das enchentes em 2015, em proporções similares ou
superiores  àquelas  verificadas  em  2014,  justificaram  o  PEDIDO  DE  ANTECIPAÇÃO  DE
TUTELA E REQUERIMENTO INCIDENTAL (autos do Processo nº 2427­33.2014.4.01.4100,
5ª  Vara  Federal  da  Seção  Judiciária  do  Estado  de  Rondônia)  aviado  no  final  de  janeiro  do
corrente,  no  qual  o  Ministério  Público  Federal,  Ministério  Público  do  Estado  de  Rondônia,
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, Defensoria Pública da União e Defensoria
Pública  do  Estado  de  Rondônia,  consignaram:  “Os  autores  receberam  comunicação  da  Santo
Antônio Energia sobre prognóstico no sentido de que a cheia de 2015 seria tão ou mais rigorosa
que a cheia de 2014.”
Nesse contexto de indefinição, o Colegiado concluiu que, mesmo que a avaliação
da resistência estrutural confirmasse ­ após os devidos testes para diagnóstico preciso de possíveis
alterações estruturais – a viabilidade das construções, seria irracional e temerário trabalhar com
um único cenário de recuperação das edificações e retorno para a antiga sede.
Destacou que, ao lado do risco à integridade física das pessoas que utilizariam
os  edifícios  ­  os  recursos  públicos  destinados  ao  restabelecimento  das  estruturas,  sistemas
hidráulicos  e  sanitários,  rede  elétrica  e  lógica,  revestimento  de  alvenaria,  divisórias  em  gesso
acartonado,  pintura  geral  dos  prédios,  seriam  totalmente  desperdiçados  com  a  repetição  das
enchentes em níveis similares de grandeza com aquela ocorrida em 2014.
Ponderou, também, o fato de parte das edificações ocuparem área de APP do
Igarapé Santa Barbara, situação que exigia a apresentação de estudos ambientais complementares
que justifiquem sua permanência no local, na forma da legislação sobre áreas urbanas da Prefeitura
de Porto Velho.
Assim,  sem  ainda  poder  apontar  uma  solução  definitiva,  o  Colegiado,  em
dezembro/2014, indicou as seguintes ações para a continuidade dos trabalhos:
a)  considerando  que  a  utilização  provisória  das  instalações  prediais  do  CPA
estava  garantida  apenas  até  março  de  2015,  o  Colegiado  sugeriu  que  a  Administração
continuasse buscando opções de locação de imóvel que pudesse abrigar a sede do Tribunal e
dos cartórios eleitorais da Capital;
b) louvando­se em levantamento realizado pela área de engenharia da Seção de
Manutenção Predial do TRE/RO, indicou as seguintes áreas mínimas para abrigar, em regime
de locação, a partir de março de 2015 (data do vencimento da requisição das instalações do CPA), a
sede  do  Tribunal,  cartórios  da  Capital,  inclusive  com  a  central  de  atendimento  ao  eleitor,
considerando, ainda, a disponibilidade de área de estacionamento e a variação da área em função da
planta do imóvel:
 
    Área mínima (m2)  
Imóveis que abriguem: Vão Livre Seccionada Estacionamento
1 Secretaria / ZE'S / Central de Atendimento 3.000,00 4.500,00 A definir
2 Secretaria 2.000,00 3.000,00 A definir
3 ZE'S / Central de Atendimento 800,00 1.200,00 A definir
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c) sugeriu a manutenção da locação do galpão (processada nos autos  do  PA
096/2014­SAOFC  ­  SADP  10.275/2014  –  atual  Processo  SEI  nº  0002468­50.2015.6.22.8000),
localizado  na  Rua  Aparício  de  Moraes,  4099,  Bairro  Industrial,  nesta  Capital,  edificado  com
aproximadamente 1473,32 m², para armazenamento das Urnas Eletrônicas, materiais da Seção de
Almoxarifado, materiais da Seção de Patrimônio e equipamentos da Secretaria de Tecnologia de
Informação,  salvo  se  houver  oferta  de  imóvel  capaz  de  receber  essas  unidades,  com  preços  e
condições mais vantajosas à Administração.
d) sugeriu a continuidade de tratativas com a Secretaria de Assistência Social do
Estado  de  Rondônia  –  SEAS  para  a  busca  de  espaço  físico  na  sede  do  “Tudo  aqui”  (antigo
Shopping Cidadão) para o funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor, solução que
garantiria  a  prestação  de  serviços  eleitorais  à  população,  com  possível  redução  dos  custos  na
locação de outro imóvel.
e) considerando, também, que a recorrência de enchentes capazes de elevar a cota
do  Rio  Madeira  ao  patamar  de  18,30m  poderia  se  tornar  constante,  fato  que  obstaria  de  forma
definitiva a utilização regular daquelas instalações prediais, o Colegiado sugeriu a continuidade de
ações que pudessem apontar uma solução predial viável e definitiva para a nova sede do Tribunal e
das zonas eleitorais da Capital, através dos seguintes procedimentos:
e1) continuar a busca de imóveis ou terrenos públicos: essa atividade pode ser
materializada com as seguintes providências:
e2) avançar na análise da viabilidade jurídica e econômica da retomada do imóvel
Clube Botafogo, titulado pela União à particulares, sob regime de Concessão de Direito Real de
Uso;
e3)  reiterar  os  ofícios  expedidos  ao  Governo  do  Estado  de  Rondônia  e
Prefeitura  do  Município  de  Porto  Velho,  acerca  da  eventual  disponibilidade  de  imóveis  ou
terrenos que possam ser doados à Justiça Eleitoral;
e4) considerando as orientações gerais para ocupação imobiliária no âmbito
da Justiça Eleitoral, expedidas pelo TSE por meio do Ofício­Circular nº 5.622, de 24/11/2014 ­
dirigida  mais  especificamente  para  os  imóveis  destinados  aos  cartórios  eleitorais  ­  o  qual,  em
síntese,  orienta  que  a  ocupação  imobiliária  nos  Tribunais  Eleitorais  seja  pautada  pela  busca  de
parceiras de maneira que a missão da Justiça Eleitoral possa ser cumprida de forma associada à
busca constante pela eficiência dos gatos públicos, sugeriu, também, que a Administração oficiasse
à Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Governo do Estado de Rondônia, Tribunal
de  Justiça  do  Estado  de  Rondônia  e  Prefeitura  do  Município  de  Porto  Velho,  acerca  da
eventual  disponibilidade  de  cessão  de  imóveis  para  uso  compartilhado  ou  em  regime  de
condomínio, para abrigar, prioritariamente, a sede das zonas eleitorais da Capital ou mesmo de
toda a estrutura da Justiça Eleitoral nessa Capital;
e5)  realizar  pesquisa  no  mercado  para  aferir  eventual  oferta  de  imóveis
passíveis de locação sob medida (built to suit): que poderia ser realizada com ou sem opção de
compra; elaboração de edital de pré­qualificação (chamamento), o qual deverá conter a definição do
perímetro da localização do terreno ou construção; área mínima da edificação; memorial descritivo
que permita a elaboração do projeto arquitetônico pelos interessados;
e6)  como  última  alternativa  e  apenas  se  descartadas  as  demais  antes
apontadas, o colegiado, sugeriu a realização de pesquisa no mercado para aferir eventual oferta de
imóveis passíveis de aquisição;
e7) continuar procurando viabilizar recursos para aquisição do data center móvel;
e8)  enquanto  não  definido  a  destinação  final  das  instalações  prediais  afetadas
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pelas  enchentes,  continuar  mantendo  a  estrutura  mínima  de  segurança  atualmente  existente
para a proteção e preservação do patrimônio público;
e9) quando obtidas alternativas (recuperação da sede, locação ­ inclusive obras e
serviços  de  adequação  nos  imóveis  –  ou  aquisição  de  imóveis)  produzir  quadro  comparativo,
destacando  o  custo  x  benefício  das  diversas  opções,  com  informações  sobre  o  suporte
orçamentário para a solução apontada.
Esse  trabalho  do  Gabinete  de  Crises,  apresentado  em  dezembro  de  2014,  foi
nominado  de  relatório  parcial,  haja  vista  que  o  laudo  pericial  na  estrutura  dos  edifícios,
documento  fundamental  para  as  ações  da  Administração  em  relação  aos  prédios,  apenas  foi
concluído e entregue à Administração no início de janeiro de 2015.
De posse desses dados técnicos apontados no laudo pericial, o Coletivo, na data
de 14/1/2015, apresentou novos encaminhamentos que podem assim ser resumidas:
a) constatada a viabilidade de reforma/recuperação de parte das unidades prediais
e havendo a SAOFC indicado o prazo estimado de 12 meses ­ ou seja, até janeiro de 2016 ­ para a
conclusão  dos  serviços  de  reforma/recuperação  das  estruturas  íntegras,  dada  a  proximidade  do
prazo final da requisição das instalações do CPA, até março/2015, a permanência no CPA até
aquela  data,  conjugada  com  a  busca  de  uma  solução  provisória  para  abrigar  suas  unidades,
provavelmente por meio de locação. Considerou a racionalidade dessa proposta, também sopesando
o aspecto financeiro,  vez  que  a  indenização  pelo  uso  das  instalações,  à  época  considerando  o
valor de R$ 56.639,08 (cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e nove e oito centavos) mensais era
extremamente razoável;
b)  manter,  enquanto  necessário,  a  estrutura  mínima  de  segurança  atualmente
existente para a proteção e preservação do patrimônio público;
c)  sobre  as  edificações  em  área  de  APP  (Igarapé  Santa  Barbara),  oficiar  à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, para que se manifestasse, em caráter conclusivo,
acerca de eventual irregularidade na ocupação dos prédios atingidos – até hoje sem HABITE­
SE;
d)  acerca  da  possibilidade  de  recorrência  de  enchentes  capazes  de  elevar  e
manter constante a cota do Rio Madeira ao patamar de 18,30m, realizar acompanhamento constante
dos informativos e notas técnicas expedidas pelos órgãos competentes (SIPAM, DEFESA CIVIL
MUNICIPAL, ESTADUAL, ETC);
e) considerando o seguinte registro contido no laudo pericial, verbis:
 
A causa da enchente do prédio deve­se a sua localização planimétrica e altimétrica em relação ao
Rio Madeira e se houver novas cheias do Rio Madeira o prédio estará sujeito a novas inundações.
Na data da vistoria, verificamos que onde passa o córrego com a Avenida Farquar, o aterro
encontra­se  comprometido,  podendo  romper  a  qualquer  nova  enchente.  Seria  recomendável
avaliar uma solução hidráulica para evitar que outras inundações do Rio atinjam os prédios do
TRE – fl. 310 – (negritou­se).
 
Solicitar  informações  à  Defesa  Civil  do  Município  de  Porto  Velho  acerca  do
conhecimento  do  fato  apontado  pelo  laudo  pericial  e  indagar  se  a  recuperação  do  aterro  será
realizada pela municipalidade.
f)  tendo  em  relevo  as  informações  prestadas  pela  Secretaria  de  Administração,
Orçamento, Finanças e Contabilidade – SAOFC e as conclusões do laudo pericial, SUSPENDER,
até  que  se  tivesse  um  quadro  melhor  definido,  as  seguintes  ações  que  tinham  como  mote
principal a inviabilidade técnica e econômica de recuperação daqueles prédios:
16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão ::
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1. A análise da viabilidade jurídica e econômica da retomada do imóvel Clube Botafogo, titulado
pela União à particulares, sob regime de Concessão de Direito Real de Uso: Até porque essa ação
poderia se perpetuar por anos, não sendo desprezível considerar os incidentes judiciais manejados
pelos atuais usuários do terreno.
 
2. Pesquisas no mercado para aferir eventual oferta de imóveis passíveis de locação sob medida
(built to suit): Essa alternativa só se mostraria viável pelo dimensionamento de médio (acima de 5
anos) ou longo prazo (20, 30 anos).
 
3. Pesquisas no mercado para aferir eventual oferta de imóveis passíveis de aquisição: Embora
essa alternativa não possa ser totalmente descartada em razão da extrema dificuldade na obtenção de
espaços públicos, o cenário atual da possibilidade de recuperação dos prédios da JE permite sua
paralisação sem prejuízo às ações futuras.
 
g)  que  as  medidas  tomadas  pela  Administração  fossem  precedidas  de
manifestação  das  unidades  técnicas,  notadamente  da  área  de  engenharia,  contabilidade,
tecnologia da informação e jurídica, que deverão expedir informações e pareceres técnicos sobre
a viabilidade das ações, sempre sopesadas sobre os aspectos de racionalidade e economicidade da
despesa, além da necessária informação do suporte orçamentário para a solução apontada.
A  Diretoria­Geral,  ao  apreciar  as  propostas  do  Gabinete  de  Gestão  de  Crises,
acolheu todos os encaminhamentos constantes do relatório final, posto que alinhados e condizentes
com os novos elementos e conclusões trazidos pelo Laudo Técnico Estrutural, e ressaltou o dever
da Administração empreender esforços para eliminar ou mitigar eventuais riscos à integridade física
de  pessoas  que  pudessem  acessar  o  prédio  do  estacionamento  e  ofertou  duas  sugestões  de
encaminhamento em complemento ao trabalho do Gabinete de Gestão de Crises, a saber:
 
a) submissão do Laudo Técnico de Avaliação Estrutural às unidades técnicas do
Tribunal, especialmente para que se manifestem sobre a necessidade de providências urgentes de
demolição da estrutura condenada ou se a referida medida pode aguardar a conclusão dos outros
dois itens da perícia;
b) manifestação das unidades técnicas deste Regional sobre a alternativa pontuada
no  Laudo  Pericial,  como  elemento  condicionante  à  manutenção  da  vida  útil  das  edificações,
representado pela construção de estrutura de contenção hidráulica que preservasse os prédios das
cheias  do  Rio  Madeira,  sem  a  qual  seria  inviabilizada  a  ampla  acessibilidade  dos  usuários  às
dependências da Justiça Eleitoral.
Após  estranha  tramitação  do  processo  na  Corregedoria  Regional  Eleitoral,  que
culminou na retenção dos autos por mais de 30 dias nessa unidade e, ainda, a prolação de despacho
irregular por seu titular, na data de 3/2/2015, proferi decisão acolhendo o relatório do Gabinete de
Crises e as manifestações do Diretor Geral.
Diante do quadro de incertezas relatadas pelo Gabinete de Crises – embora com
atestação técnica de recuperação de parte das edificações do TRE/RO afetadas pela enchente, este
gestor  deliberou  que,  naquele  estágio,  não  havia  segurança  para  realização  de  obras  nos
edifícios com o intuito de retornar definitivamente as instalações da Justiça Eleitoral à sua sede
própria.
Todavia,  para  que  não  se  perdesse  um  tempo  precioso  –  autorizei  a  proposta
formulada pelo Gabinete de Crises, determinando a continuidade da contratação dos projetos de
recuperação das unidades prediais, ato que dimensionaria as obras e serviços necessários e seu
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custo financeiro, condicionando­a, entretanto, à expressa  manifestação  do  Seção  de  Engenharia
deste Tribunal,  quanto  à  possibilidade  de  tais  projetos  de  reforma  serem  elaborados  pelo  corpo
técnico  deste  Tribunal  –  autonomamente  ou  com  o  apoio  de  engenheiros  de  outros  órgãos,
indicando quais profissionais e órgãos poderiam contribuir nessa tarefa.
 Naquela oportunidade, considerando que o prédio do Fórum Eleitoral estava com
a obra de reforma paralisada desde a enchente de 2014, ainda destaquei:
 
II – Em relação ao contrato de reforma do Prédio do Fórum Eleitoral, deverá o setor de engenharia
deste  Tribunal  apresentar  circunstanciado  relato  contendo  a  descrição  dos  serviços  que  foram
executados pela contratada até a suspensão do contrato ­ inclusive com os valores já liquidados e
opinar pela  vantajosidade/racionalidade/economicidade, sob os aspectos técnico e financeiro, da
retomada dos referidos serviços, manutenção da suspensão ou mesmo da rescisão do contrato, dada a
nova situação a que foram submetidas essas edificações durante a reforma. Justifica­se tal medida
diante  da  possível  confusão  entre  os  serviços  atualmente  contratadas  e  aqueles  que  serão
demandados em razão das alagações. Tal situação também deverá ser objeto manifestação expressa
pelo setor de engenharia;
III – Ciência à Coordenadoria de Controle Interno deste Tribunal para as providências decorrente de
suas funções legais e regimentais.
 
IV – DOS LAUDOS PERICIAIS
 
Esta  administração  promoveu  certame  licitatório  visando  à  contratação  de
empresa  para  a  realização  das  perícias  recomendadas,  conforme  Processos  SEI  nº  0002506­
62.2015.6.22.8000 (Principal), 0002768­12.2015.6.22.8000 (Gestão e Pagamento ­ Fases 01 e 03)
e 0002631­30.2015.6.22.8000  (Gestão  e  Pagamento  ­  Fase  02).  Sagrou­se  vencedora  a  empresa
BENTO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – ME. A perícia, desdobrada em 3 etapas, teve
sua última fase suspensa até a definição de quais edificações seriam realmente recuperadas, bem
como  as  eventuais  soluções  para  mitigar  ou  compensar  os  impactos  ambientais  resultantes  da
permanência dos imóveis naquela região. Esses estudos técnicos concluíram:
a)  FASE  01  ­  Laudo  Técnico  de  Análise  Estrutural  (evento  0029331):  "O
parecer  final  é  que  do  ponto  de  vista  estrutural  dos  prédios  sede  do  TRE,  do  Fórum  e  do
Armazenamento  de  Urnas,  estão  com  sua  vida  útil  assegurada  de  acordo  com  as  normas  de
avaliação e de projeto aqui referenciadas, ressaltando­se que a vida útil das referidas edificações só
poderão ser consideradas se for projetada e construída uma estrutura de contenção hidráulica que
preserve  os  prédios  das  cheias  do  Rio  Madeira.  No  caso  do  prédio  térreo  do
estacionamento,  recomenda­se  a  demolição  total  e  reconstrução  do  mesmo.  Em  relação  às
estruturas  de  aço  da  cobertura  deste  prédio  e  daquelas  que  protegem  do  sol  os  veículos,  estão
intactas e podem ser usadas sem restrição".
Devo  enfatizar  que,  acerca  da  demolição  apontada,  por  extrema  cautela,
notifiquei a empresa BENTO CONSTRUÇÕES E PROJETOS para respostas a quesitos em relação
ao  prédio  da  Seção  de  Transportes  e  estacionamento,  para  que  manifesta­se,  mais  uma,  sob  o
aspecto técnico da ser realizado reforço da estrutura de alvenaria do prédio da seção de transporte,
Na data de 7/4/2015 a empresa apresentou resposta, por meio de laudo, na qual
esclarece  os  pontos  quesitados,  reafirmando  as  conclusões  do  laudo  estrutural  que  indicou  a
demolição  do  Anexo  III,  considerando  que  os  pilares  não  possuem  resistência  suficiente  para
garantir o acesso de pessoas, conforme as normas da ABNT.
b)  FASE  02  ­  Laudo  Técnico  para  Avaliação  das  Instalações  Elétricas,
Lógicas, Hidrossanitárias e Mecânicas do conjunto de edificações (eventos 0039278, 0039281,
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0039282, 0039324 e 0039328):
b1  ­  Os  peritos  constataram  grandes  danos  em  todas  as  instalações  das  áreas
térreas  dos  imóveis  Sede  do  Tribunal,  Fórum  Eleitoral  e  Depósito  de  Urnas/Materiais,
especialmente  na  rede  elétrica,  lógica,  salas  destinadas  ao  Data  Center,  Nobreaks  Corporativos,
Grupo Geradores e Subestação de Energia Elétrica de Alta Tensão, além de danos no poço semi­
artesiano,  unidade  térrea  de  armazenamento  de  água  potável,  alvenarias  e  louças  sanitárias,
elevadores de passageiros e de carga, como também danos parciais na rede de esgoto e hidráulica,
de  forma  que  concluíram  que  esses  danos  foram  provocados  pelas  águas  do  Rio  Madeira  na
enchente ocorrida em 2014;
b2  ­  A  maior  parte  dos  danos  implicará  na  substituição  e  recomposição  de
materiais integrantes e agregados aos imóveis, os quais constarão devidamente especificados nos
projetos  de  recuperação  dos  imóveis.  Todos  os  equipamentos  e  acessórios  das  salas  do  Data
Center, Nobreaks Corporativos, Grupo Geradores e Subestação de Energia Elétrica de Alta Tensão
foram  retirados  e  armazenados  no  atual  Depósito  de  Urnas.  Esses  equipamentos  deverão  ser
revisados para posterior remontagem;
Os peritos ainda constataram erros  de  execução  de  serviços  de  reforma  e  de
construção de algumas instalações, que, portanto, não possuem relação com a enchente do rio, os
quais destaco:
Telhado do Edifício Sede: no item 5.3 do laudo, constataram que os serviços de
fixação das telhas não observaram a boa técnica, já que os parafusos foram fixados na parte mais
baixa  do  material,  ou  seja,  na  calha  onde  corre  a  água  da  chuva,  o  que  fatalmente  causará
vazamentos. Conclui que será necessário a substituição de todas as telhas da cobertura do prédio
sede, conforme item 6.2, do citado laudo;
Fossas Sépticas e Sumidouro do Edifício Sede, Fórum Eleitoral e Depósito de
Urnas:  no  item  5.4  do  laudo,  constataram  que  a  execução  dessas  instalações  não  estão  em
conformidade  com  o  projeto  inicial.  Verificou  que  todo  o  material  de  esgoto  passa  pelas  fossas
sépticas e que o destino final é a galeria pública de águas pluviais (Depósito de Urnas) ou Canal
Santa Bárbara (Edifício Sede e Fórum Eleitoral). Conclui que será necessário a instalação de um
sistema individual de tratamento de esgoto ETE (Estação de Tratamento de Efluentes), de forma
que  o  material  tratado  poderia  desaguar  na  galeria  pública  ou  Canal  Santa  Bárbara,  mas  tudo
devidamente  autorizado  junto  ao  órgão  municipal  de  meio  ambiente  (SEMA),  ou  ainda,  novo
projeto para eliminar o desague na rede pública ou canal, com adequação de toda a rede de esgoto
local, que propiciará tratamento e esvaziamento periódico;
Sistema  de  Proteção  contra  Descargas  Atmosféricas  (SPDA)  do  Edifício
Sede, Fórum Eleitoral e Depósito de Urnas: nos itens 5.6.4.1,
5.6.5.1  e  5.6.6.1  do  laudo,  constataram  que  dois  dos  três  subsistemas  que
compõem o sistema geral de proteção contra descargas atmosféricas (sistema de para raios) não
atendem as NBRs que regularam o assunto. Conclui, portanto, que os sistemas devem ser revisados
e  executados  novamente  para  atender  as  normas,  de  forma  a  garantir  eficiência  e  segurança
adequada, conforme itens 6.4.4.1, 6.4.5.1 e 6.4.6.1;
c) Os peritos, nas conclusões finais, item 6 do laudo, recomendaram que algumas
instalações  vitais  para  o  funcionamento  daqueles  edifícios  fossem  remanejados  para  os  andares
superiores, como as salas do Data Center, Nobreaks Corporativos, Grupo Geradores e Subestação
de  Energia  Elétrica  de  Alta  Tensão.  No  entanto,  solicitei  que  a  unidade  gestora  do  contrato
questionasse a empresa contratada se essas alternativas apresentadas se limitam a salvaguardar os
equipamentos, evitando as suas remoções em uma eventual ocorrência de nova enchente do rio, ou
também garantirá o pleno funcionamento de todas as instalações daqueles prédios, quando também
da ocorrência de eventuais enchentes que atinjam as áreas térreas daqueles edifícios. Em resposta
(evento 0039328), os peritos responsáveis informaram que as alternativas apresentadas apenas irão
garantir a integridade dos equipamentos, evitando as suas remoções em uma eventual ocorrência de
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nova  enchente  do  rio,  e  que  o  funcionamento  das  instalações  a  partir  do  1ª  pavimento  seria
prejudicada,  já  que  os  sistemas  principais  de  energia  elétrica  e  de  rede  lógica  dependeriam  da
concessionária pública de fornecimento de energia elétrica, que por questões de segurança, realiza o
desligamento  geral  da  região  afetada  pela  subida  das  águas.  Além  disso,  destaco  que  o
acesso/entrada  naquelas  edificações  serão  totalmente  impossibilitadas  de  forma  que  servidores  e
público  externo  em  geral  não  poderão  utilizar  normalmente  aquelas  instalações.  Outro  fator
impeditivo de utilização daquelas edificações em caso de novo acometimento de enchente do rio,
diz respeito as instalações hidrossanitárias, que por estarem naturalmente no subsolo, terão os seus
funcionamentos comprometidos e paralisados. Também ressalto que na ocorrência de semelhante
ou  menor  enchente  do  Rio  Madeira,  há  grande  possibilidade  de  contaminação  de  pessoas  por
doenças causadas pelas águas daquele rio, a exemplo do que aconteceu com alguns servidores e
colaboradores da Justiça Federal em 2014 (prédio vizinho ao TRE/RO), que foram diagnosticados
com leptospirose.
 
V – DAS MEDIDAS QUE SE SEGUIRAM APÓS A PRODUÇÃO DOS LAUDO
ESTRUTURAL E DOS ENCAMINHAMENTOS DO GABINETE DE CRISES
 
5.1. Continuidade da Justiça Eleitoral no Centro Político Administrativo do Governo do Estado
de Rondônia
Este gestor efetivou a requisição do CPA até março de 2015. Contudo, com a
constatação das unidades administrativas que não seria possível solucionar a questão predial no ano
de  2015  e,  ainda,  face  a  inexistência  de  imóveis  viáveis  para  a  locação  nesse  período,  após
tratativas com o Governo do Estado de Rondônia, foi celebrado, mediante ampla análise jurídica, o
Termo  de  Cessão  de  Uso  e  de  Reembolso  de  Despesas  Originadas  em  Ato  de  Requisição  nº
001/201 (Processo SEI nº 0000150­94.2015.6.22.8000).
Esse  instrumento  garantiu  a  continuidade  da  utilização  dos  espaços  do  CPA
(Centro Político Administrativo) do Estado de Rondônia para abrigar a Sede do Tribunal, Fórum
Eleitoral  das  despesas  do  consumo  de  energia  elétrica  e  água  tratada,  no  valor  mensal  de  R$
15.256,95 (quinze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
Atualmente, a cessão com indenização encontra­se ajustada até maio de 2016, o
que garante à nova Administração do Tribunal uma margem de segurança até a formatação de uma
possível solução predial alternativa.
Devo registrar que essa medida se tornou absolutamente necessária em razão da
dificuldades  de  locação  de  imóveis  com  características  para  atender  às  demandas  da
Justiça Eleitoral. Os procedimentos relacionados a essa ação estão contidos no  processo SEI nº
0000194­16.2015.6.22.8000,    remetido  à  ciência  da  Comissão  de  Transição  de  dirigentes  deste
Tribunal. 
5.2. Reforço das medidas de preservação das estruturas prediais atingidas
Em razão da impossibilidade de rápido retorno à sede própria, além das medidas
imediatas  aqui  relatadas,  foram  adotadas  outras  providências  para  reforçar  a  segurança,
manutenção, conservação e limpeza daqueles prédios:
I  ­  Isolamento  por  tapumes  (placas  de  compensados)  e  fixação  de  avisos
(“Entrada  proibida,  aguardando  perícia,  somente  pessoal  autorizado”)  nos  ambientes  em  que
estavam instalados os maquinários e equipamentos de grande porte, na área térrea, como a sala do
data center, sala do nobreak corporativo, sala da subestação de energia elétrica de alta tensão, sala
do grupo gerador e sala multiuso (central de atendimento provisória) e demais ambientes que não
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possuíam interesse de acesso e permanência por qualquer servidor ou colaborador até a conclusão
da perícia técnica que avaliaria os danos causados pela enchente do rio, como salas de depósitos
pequenos e banheiros do Anexo II. Os demais ambientes e áreas que possuíam acesso de servidores
e colaboradores foram mantidos limpos e em condições de trabalho e salubridade;
II ­ Abastecimento de água tratada, antes realizada por “carro pipa” da CAERD:
Para otimizar a distribuição de água interna, foi solicitada a ligação na rede de distribuição pública.
No dia 08/07/2015 foi concluída a ligação da CAERD no prédio sede. Considerando a força da
água encanada, também foi realizada da conexão direta com as caixas d'águas principais do prédio
sede, com fornecimento para torneiras e vasos sanitários dos banheiros do 1º e 2º pisos do edifício
sede. Também foram mantidos os reservatórios próximo à guarita de vigilância, com duas caixas de
três mil litros, e mais uma de mil litros no hall central do primeiro piso do prédio sede, e outra no
anexo II, primeiro andar. O fornecimento de água tratada realizada pela CAERD através de “carro
pipa”  foi  constante  e  sem  qualquer  acréscimo  contratual.  Essa  forma  de  abastecimento  sempre
garantiu a quantidade de água para realização das atividades de limpeza interna dos edifícios (1º e
2º pisos), da área externa, manutenção da área verde e vasos de plantas e outros. Portanto, apenas
foi realizada uma otimização na forma de abastecimento de água;
III ­ Recuperação de grades de ferro no perímetro dos edifícios com aplicação de
soldas e restauração de algumas bases de alvenaria, danificadas na desocupação daqueles prédios e
pela enchente do rio. Tais medidas visaram aumentar a segurança dos ambientes;
IV ­ Recuperação de algumas janelas com vidros quebrados, decorrentes de fortes
ventos na região. Medida que visou aumentar a conservação dos imóveis e mobiliários na parte
interna.
V ­ As demais ações continuadas de manutenção, limpeza e segurança daqueles
imóveis foram incorporadas à rotina das atividades das seções e coordenadorias responsáveis, como
a  limpeza  semanal  na  área  interna  dos  1º  e  2º  pisos  dos  edifícios  sede  e  anexo  II  (depósito),
segurança armada 24h realizada por dois postos de vigilância ostensiva, roçagem das áreas verdes
realizada  por  jardineiro  fixo  naquele  complexo  de  prédios,  além  de  outras  atividades  diárias  e
semanais;
VI – A equipe de serviços gerais (terceirizados) realizou a limpeza do local entre
os  dias  19  e  27/02,  posicionando  os  entulhos  em  grandes  montes.  Foram  disponibilizados  dois
caminhões caçamba e três pás carregadeiras pela SEMUSB. A equipe da SEMUSB retirou quatro
cargas de entulhos. Os trabalhos foram iniciados às 9h e concluídos às 14h do dia 28/02/2015. A
limpeza foi concluída no dia 7/3, com a lavagem geral das instalações.
Essas  e  outras  medidas  de  segurança,  manutenção  e  conseervação  dos  imóveis
foram  comprovadas  no  RELATÓRIO  PRELIMINAR  Nº.  03  DA  COORDENADORIA  DE
CONTROLE INTERNO E AUDITORIA (Processo SEI n. 0001747­98.2015.6.22.8000 ­ evento
0040528).
 
5.3. Da possibilidade de recorrência das enchentes, das irregularidades construtivas em razão
da ausência de licenças e das questões ambientais
Esta gestão não descuidou dos demais encaminhamentos propostos pelo Gabinete
de Crises, diante da possibilidade de recorrência da enchente no ano de 2015 – talvez em níveis
similares aos verificados em 2014 – e a irregularidade na construção dos prédios – até hoje sem
HABITE­SE, localizados em Área de Preservação Permanente do Riacho Santa Bárbara.
Acerca dessa questão extremamente delicada, este gestor formulou CONSULTA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na qual requereu manifestação acerca da viabilidade e
legalidade de aplicação de recursos públicos ­ em montante a ser estimado por meio de projetos ­
em obras de recuperação dos imóveis da Justiça Eleitoral diante da constatação que se encontram
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CONSTRUÍDOS  EM  ÁREA  DE  PROTEÇÃO  AMBIENTAL  e,  ainda,  que  os  dados  e
circunstâncias apurados não indicam que essa ação poderia ter efetividade, havendo possibilidade
dos serviços realizados serem totalmente destruídos ou afetados por uma nova enchente no ano de
2015.
Na referida consulta, este Gestor considerou que a previsão de nova enchente no
ano  de  2015  estava  se  confirmando,  de  acordo  com  o  Boletim  de  Monitoramento  nº  1,  de
28/1/2015, elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil ­ CPRM e Agência Nacional de Águas –
ANA, atestando que nessa data o Rio Madeira estava com uma cota de 15,20m; por sua vez, o
Boletim  de  Acompanhamento  da  Bacia  do  Rio  Madeira,  publicado  em  2/2/2015  pela  ANA,
apontava a cota atual de 15,48m. Ambos os números foram coletados na Estação de Tratamento de
Porto Velho.
Considerou,  ainda,  que  a  Prefeitura  de  Porto  Velho,  por  meio  do  Decreto  nº
13.772, de 23 de janeiro de 2015, reconheceu o ESTADO DE ALERTA no município em razão
da elevação da cota da bacia do Madeira e desbarrancamento de terras em decorrência do altíssimo
índice pluviométrico, ato que considerou, entre outras justificativas, que a cota no município de
Porto  Velho  se  encontra  acima  dos  14,0m  e  com  iminente  transbordamento  na  região  do  Alto
Madeira.
Deve­se  esclarecer  que  a  possibilidade  concreta  de  uma  nova  enchente  estava
fartamente noticiada também nos meios de comunicação local.
Conforme  antes  registrado,  chamava  a  atenção,  o  PEDIDO  DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REQUERIMENTO INCIDENTAL que tramita nos autos do
Processo  nº  2427­33.2014.4.01.4100,  na  5ª  Vara  Federal  da  Seção  Judiciária  do  Estado  de
Rondônia, aviado no final de janeiro do corrente por esse Ministério Público Federal, Ministério
Público  do  Estado  de  Rondônia,  Ordem  dos  Advogados  do  Brasil  –  Seccional  Rondônia,
Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado de Rondônia, no qual esses órgãos e
entidades  buscam  o  complemento  de  Estudos  de  Impacto  Ambiental  nos  moldes  indicados  pelo
IBAMA, acrescido dos requerimentos desses autores, além de medidas emergências, pelo IBAMA,
para evitar que as usinas agravem o impacto da cheia no ano de 2015.
Acrescente­se,  ainda,  que  esse  gestor  foi  informado  que  o  próprio  Ministério
Público Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,  ambos  com  terrenos  nas
regiões atingidas pela alagação de 2014 – embora em proporções inferiores aos prédios da Justiça
Eleitoral – pelos mesmos motivos aqui narrados, decidiram suspender qualquer construção nesses
imóveis.
O MPF alegou que a resposta a consultas não dizia respeito a suas funções
institucionais.
Para  agravar  esse  quadro,  o  Tribunal  recebeu  recomendações  emanadas  do
Ministério Público do Estado de Rondônia (Ofício nº 259/2015/GAB­PGJ, de 2/3/2015), alertando
para as questões ambientais, impacto de vizinhança e trânsito, que demandariam estudos das áreas
técnicas que poderiam atrasar ou até mesmo inviabilizar o cronograma de recuperação dos imóveis.
Tal alerta abordou os seguintes aspectos:
1.  Chegou  ao  conhecimento  daquele  órgão  que  o  MPF  recomendou  ao
TRE/RO a imediata reforma de sua sede;
2.  A Prefeitura de Porto Velho vem realizando trabalhos para a preservação
dos mananciais urbanos;
3.  O  TRE/RO  ocupa  irregularmente  faixa  de  proteção  ambiental  delimitada
pela legislação ambiental (margem do Igarapé Santa Bárbara);
4.  A  municipalidade,  respaldada  em  decisões  judiciais  citadas,  está
demolindo construções executadas em áreas de preservação permanente;
16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão ::
https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 21/35
5.  É fato notório que a edificação da sede administrativa do TRE/RO padece
de ilegalidades ambientais e urbanísticas;
6.  Parte das edificações foram construídas sobre o leito do igarapé Santa
Bárbara;
7.  A  canalização  do  riacho  afetou  desfavoravelmente  a  biota  local  e
prejudicou  a  segurança  da  população,  na  medida  em  que  o  estrangulamento  do  leito  do
manancial contribuiu, sobremaneira, para a inundação das vias adjacentes, comprometendo o
tráfego de veículos e pedestres na região;
8.  Há  necessidade  de  desobstrução  do  canal  e  da  apresentação  de
licenciamento  ambiental  objetivando  autorização  ambiental  do  Poder  Público
Municipal;
9.  A reconstrução do complexo pertencente ao TRE/RO deve submeter­se à
legislação urbanística vigente, em especial às normas que exigem apresentação de Estudo de
Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto de Trânsito (EIT), além das normas legais
de acessibilidade.
Embora não tendo dado causa a essas possíveis ilegalidades, todas decorrentes
da construção do prédio nos anos de 97/99, face ao dever imposto a este gestor da observância
estrita das normas legais vigentes e aplicáveis a suas ações, determinei às unidades diretamente
competentes  para  a  regularização  dos  imóveis  que  analisassem  as  referidas  recomendações  e
expedissem  manifestação  jurídica  e  técnica  conclusiva  acerca  da  efetiva  observância  das
recomendações expedidas pelo MP estadual, impactos de eventuais adoções das medidas sugeridas
nos serviços de reforma e reocupação dos imóveis, necessidade de contratação de estudos e laudos
específicos,  tempo  previsto  para  a  adoção  dessas  medidas,  custo  financeiro,  além  de  outras  que
pudessem ser indicadas pelos setores técnicos.
 
VI – DAS AÇÕES PARA RESOLUÇÃO DOS INÚMEROS ÓBICES À REFORMA E
REOCUPAÇÃO DOS PRÉDIOS
 
Como  antes  relatado,  na  data  de  3/2/2015,  determinei  nos  autos  do  PA  nº
019/2014­SAOF a continuidade da contratação dos projetos de recuperação das unidades prediais,
ato  que  dimensionaria  as  obras  e  serviços  necessários  e  seu  custo  financeiro,  condicionando­a,
todavia à expressa manifestação da Seção de Engenharia deste Tribunal, se de fato, tais projetos de
reforma poderiam ser elaborados pelo corpo técnico deste Tribunal – autonomamente ou com o
apoio de engenheiros de outros órgãos, indicando quais profissionais e órgãos poderiam contribuir
nessa tarefa.
Essa  imprescindível  verificação  culminou  no  retardamento  da  contratação  das
perícias para aferição dos danos porque, após declarada expressamente a impossibilidade do corpo
técnico deste Tribunal (composto por apenas 2 engenheiros civis, por sua vez também envolvidos
com toda a demanda ordinária da Justiça Eleitoral em Rondônia) realizá­la diretamente, apenas na
data de 22/05/2015 foram recebidos os documentos com a negativa de parcerias dos oito órgãos
públicos a quem esta Administração oficiou.
Por sua vez, as questões ambientais apontadas pelo Ministério Público do Estado
de Rondônia, foram reiteradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ­ SEMA no Laudo de
Vistoria e Parecer Técnico nº 232/2015, emitido em 13 de março de 2015.
Nesse documento técnico, elaborado a partir de visita in loco, ocorrida em 3 de
março  de  2015,  o  engenheiro  da  SEMA  registrou  que  o  estacionamento  do  Fórum  Eleitoral  da
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Questões ambientais do TRE-RO

  • 1. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=100… 1/35 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA AV. PRESIDENTE DUTRA, 1889 ­ CEP 76805901 ­ Porto Velho ­ RO ­ www.tre­ro.jus.br PROCESSO: 0000932­04.2015.6.22.8000 INTERESSADO: PRESIDÊNCIA  ASSUNTO: Questões ambientais, documentais e urbanísticas afetas aos prédios – Continuidade das perícias: recuperação das edificações da Justiça Eleitoral nesta Capital. DECISÃO Nº 424 / 2015 ­ PRES/ASSPRES   Vistos. Trata­se  de  processo  administrativo  instaurado  em  função  do  ofício  nº. 259/2015/GAB­PGJ, de 2/3/2015 (evento 0006352), aviado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado  de  Rondônia  e  pelos  titulares  da  6º  Promotoria/Curadoria  do  Meio  Ambiente  e  21ª Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público desta Capital, por meio do qual  alerta para a situação irregular de parte das edificações da Justiça Eleitoral na Capital, que ocupam faixa de proteção ambiental, construídas sobre o leito do Igarapé Santa Barbara e recomenda, quando da reconstrução ou reforma do complexo de prédios da Justiça Eleitoral nesta Capital, a observância as exigências  contidas  na  Lei  Complementar  Municipal  nº.  336/2009  e  nas  leis  Federais  nº. 10.257/2001 e 10.098/2000, que preveem a apresentação dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV)  e  de  Trânsito  (EIT)  para  empreendimentos  classificados  como  “polo  gerador  de  tráfego urbano”,  bem  como  a  promoção  da  acessibilidade  às  pessoas  portadoras  de  deficiência  ou  com mobilidade reduzida. Essas  questões  ambientais  apontadas  pelo  Ministério  Público  do  Estado  de Rondônia,  foram  reiteradas  pela  Secretaria  Municipal  de  Meio  Ambiente  ­  SEMA  no  Laudo  de Vistoria e Parecer Técnico nº 232/2015, emitido em 13 de março de 2015 (evento 0017482). Nesse documento técnico, elaborado a partir de visita in loco, ocorrida em 3 de março  de  2015,  o  engenheiro  da  SEMA  registrou  que  o  estacionamento  do  Fórum  Eleitoral  da Capital encontra­se sobre o canal Santa Bárbara, em desconformidade com a legislação ambiental em vigor, comprometendo o escoamento natural das águas, principalmente na época da enchente, o que coopera com alagamentos a montante da estrutura. Registrou,  também,  que  o  imóvel  do  Setor  de  Transporte  e  estacionamento  do Tribunal (Anexo III) está construído dentro da margem da APP (Área de Preservação Permanente), com estruturas edificadas sobre aterro, em eminente risco de desmoronamento. Em sua conclusão, o parecer técnico indicou: I ­  a  necessidade  de  desobstrução  e  revitalização  do  Canal  Santa  Bárbara  para melhor escoamento das águas; II ­ quanto à interceptação do Canal pelas avenidas Rogério Weber e Presidente Dutra (a jusante e a montante do referido estacionamento), que há necessidade de adequação pela Prefeitura nas tubulações ali fixadas, as quais, durante as enchentes do Rio Madeira, não escoam as águas a contento; III ­ quanto ao Fórum Eleitoral da Capital, este já se encontra construído dentro
  • 2. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=100… 2/35 da segunda faixa dos quinze metros da APP. Acredita­se que possa ser aplicado o que dispõe o item I (sic – item III) do Art. 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei Federal nº 10.932/2004. Esse dispositivo estabelece a reserva obrigatória de uma faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; IV  ­  quanto  ao  Anexo  III  (Setor  de  Transporte  e  estacionamento),  construído sobre aterro à margem do Canal, sugere a demolição com retirada e limpeza, para desobstrução de parte do Igarapé; V  ­  que  as  demais  estruturas  do  Tribunal  encontram­se  fora  da  Área  de Preservação  Permanente  ­  APP,  não  cabendo  restrições  e/ou  intervenções  do  ponto  de  vista ambiental,  apesar  de  não  haver  processo  de  licenciamento  ambiental  do  complexo  estrutural  do TRE na Secretaria Municipal de Meio Ambiente ­ SEMA. A  Diretoria­Geral,  consoante  o  despacho  contido  no  evento  0017483, encaminhou  os  autos  à  Secretaria  de  Administração,  Orçamento,  Finanças  e  Contabilidade  – SAOFC  deste  tribunal,  para  que  esta,  dentre  outras  providências,  elaborasse  estudo  acerca  dos eventuais impactos advindos da abertura do Canal Santa Bárbara, em especial sobre a possível inutilização dos prédios Anexos I e III, que abrigavam, respectivamente, o Fórum Eleitoral desta Capital e o Setor de Transporte. Em resposta, a SAOFC apresentou as informações prestadas pela Coordenadoria de Serviços Gerais – COSEG deste Tribunal (evento 0035661), nos seguintes termos: No  decorrer  da  tramitação,  veio  ao  processo  na  data  de  2/9/2015,  informação prestada pela Coordenadora de Serviços Gerais ­ COSEG deste Tribunal, acerca das consequências da  eventual  abertura  do  Canal  Santa  Bárbara  no  funcionamento  do  Fórum  Eleitoral  da  Capital, adiante resumidas: I  ­  a  abertura  do  Canal  Santa  Bárbara  traria  sérias  consequências  ao funcionamento do Fórum Eleitoral. Na melhor das hipóteses, a execução dos serviços necessários (abertura de solo, concretagem, tubulações, etc.) alocaria quase que totalmente a área frontal da edificação, inviabilizando, desta forma, o acesso do público pela Rua Jacy Paraná, bem como toda a área destinada ao estacionamento.  A propagação dos odores produzidos pela abertura do canal ao ar livre também seria um fator que prejudicaria o funcionamento da edificação, bem como o risco de doenças e a proliferação de roedores nas imediações; II ­ a depender da execução do projeto, no que tange principalmente a locação de áreas,  poderá  ocorrer  o  comprometimento  total  das  fundações  prediais,  o  que  poderá  culminar, inclusive, em uma possível demolição total da edificação do Fórum Eleitoral; III  –  assim,  na  eventualidade  da  abertura  do  canal,  haveria  a  necessidade  de repensar o acesso à edificação e realizar obras para o  isolamento entre o  prédio e o canal a ser aberto, ou, na pior das hipóteses, efetuar a demolição total do prédio; IV  –  quanto  à  estimativa  de  custos,  esclarece  somente  ser  possível  após  a elaboração de projeto que contemple a revitalização do local, o qual deverá ser necessariamente executado por profissionais da área de geologia, engenharia ambiental e urbanismo, inexistentes no quadro de pessoal deste Tribunal, com a anuência dos órgãos ambientais competentes, Prefeitura Municipal, IPHAM e outros, havendo a necessidade de se efetuar a contratação desses serviços; V ­ ressalta que a abertura do canal pura e simplesmente, na área ocupada pelo Fórum Eleitoral, não atenderá aos objetivos propostos no parecer da SEMA, sendo necessária a execução de um projeto em parceria com todos os órgãos envolvidos (Prefeitura, IPHAM, SEMA, SPU,  TRE,  MPF,  MPE)  de  modo  a  contemplar  a  abertura  total  do  percurso  do  canal,  que  se encontra  com  volume  de  escoamento  restringido  sob  vias  públicas  (Rogério  Weber,  Presidente Dutra, Prudente de Morais e outras); VI – sugere, por fim, a convocação de reunião com todos os órgãos envolvidos para deliberação acerca da reabertura do Canal Santa Bárbara, bem como a forma de execução do
  • 3. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=100… 3/35 projeto, devendo ser delimitadas as competências de cada um dos agentes públicos envolvidos, haja vista tratar­se de obra de infraestrutura urbana de grande abrangência. Nesses termos, considerando a incapacidade técnica dos servidores da Seção de Manutenção  Predial  ­  SEMAP,  bem  como  o  grau  de  complexidade  da  questão  que  envolve  a matéria  ambiental  e  urbanística,  manifestou­se  pela  realização  de  reunião  conjunta  entre  a Administração  deste  Regional  e  os  órgãos  federais,  estaduais  e  municipais  envolvidos,  com  o intuito  de  colher  informações  e  de  buscar  a  melhor  solução  para  o  caso  (evento  0037145).  No mesmo sentido manifestou­se a Diretoria­Geral (evento 0037552). Esta  Presidência  (evento 0039594),  levando  em  conta,  dentre  outras,  as  razões contidas nas manifestações da SAOFC e DG, e com o fito de promover a discussão sobre o projeto de  abertura  do  Canal  Santa  Bárbara,  determinou,  na  data  de  21/9/2015,  a  realização  da  reunião conjunta entre a Administração deste Regional e os representantes do Ministério Público federal e estadual, da Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia – SPU, da Defesa Civil do Município  de  Porto  Velho,  da  Secretaria  Municipal  de  Planejamento  e  Gestão  –  SEMPLA,  da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN/RO, do Centro  Gestor  e  Operacional  do  Sistema  de  Proteção  da  Amazônia  –  CENSIPAM/SIPAM,  da Agência  Nacional  de  Águas  –  ANA,  da  Advocacia­Geral  da  União  em  Rondônia,  do  Tribunal Superior Eleitoral, da Secretaria de Controle Externo do TCU em Rondônia – SECEX, bem como o Des. Rowilson Teixeira (virtual próximo Presidente do TRE­RO). O evento foi efetivamente realizado no dia 09/10/2015. Dos  órgãos  acima  nominados,  apenas  não  compareceram  à  encontro  os representantes da Agência Nacional de Águas – ANA e da Secretaria de Controle Externo do TCU em Rondônia ­ SECEX.  Em que pese o convite aos membros da Corte e ao Des. Rowilson Teixeira para dela participar, somente o Juiz Delson Barcellos se fez presente. Na  ata  da  reunião    (evento  0049213)  há  registro  da  explanação  feita  pelo Presidente deste Regional quanto aos  motivos que a determinaram, o histórico da problemática envolvendo o complexo de edificações da Justiça Eleitoral nesta Capital e o questionamento acerca da  possibilidade  de  mitigação  ou  relativização  dos  impedimentos  legais  à  sua  recuperação  e ocupação.  Registra  também  os  posicionamentos  dos  órgãos  envolvidos,  que  nela  se  fizeram representar. Posteriormente  à  reunião,  a  Superintendência  do  Patrimônio  da  União  em Rondônia – SPU encaminhou o ofício nº 19623/2015­MP, de 28/10/2015, a este Regional (evento 0051140),  informando  que  localizou  em  seus  arquivos  antigos  fotos,  enviadas  anexadas  ao documento, que comprovam a construção de uma galeria de aproximadamente 2,0 x 2,0 metros na área do estacionamento do prédio Anexo I (Fórum Eleitoral). Afirmou ser necessário um estudo mais acurado da distância do prédio em relação ao Canal e quanto à necessidade de sua abertura, pois de acordo com a dimensão da galeria, o Canal não está trabalhando afogado ou estrangulado. Indica como causa de possível estrangulamento os tubos lançados nas vias públicas pela Prefeitura nas travessias das Avenidas Presidente Dutra e Rogério Weber. Instada a se manifestar (evento 0055996), a Diretoria­Geral reportou­se ao ofício da SPU mencionado anteriormente e à reunião realizada por este Tribunal com os diversos órgãos acerca da questão em 09/10/2015. Em relação ao ofício da SPU, ressaltou que a informação trazida perde relevância, haja  vista  que  a  discussão  central  que  paira  sobre  a  construção  naquela  área,  diz  respeito  ao descumprimento da legislação ambiental municipal e da necessidade de desocupação da faixa de preservação permanente. Acrescentou que tal discussão tem aplicação tão somente sobre o edifício do  Fórum  Eleitoral  e  não  paralisa  as  decisões  da  Administração  para  a  reutilização  das  demais construções existentes no local.
  • 4. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=100… 4/35 Acerca da reunião, pontuou que o seu resultado, consolidado na ata anexada aos presentes  autos  (evento  0049213),  indica  que  os  órgãos  de  fiscalização  (MPF,  MPE  e  SEMA) foram  unívocos  em  afirmar  a  impossibilidade  de  flexibilização  ou  mitigação  das  leis ambientais  em  eventual  processo  de  reforma  ou  recuperação  das  instalações  da  Justiça Eleitoral na Capital. Concluiu  que  a  abertura  do  Canal  Santa  Bárbara  e  a  desocupação  da  Área  de Preservação  Permanente  ­  APP,  além  de  outras  providências  (construção  de  ETE,  Estudo  de Impacto  de  Trânsito  e  Estudo  de  Impacto  de  Vizinhança  e  etc.),  são  medidas  indispensáveis  a qualquer  empreendimento  de  reocupação  daqueles  imóveis.  Nessa  linha,  submeteu  a  questão  ao crivo desta Presidência. Por fim, veio ao processo  o Ofício nº 1380, de 02/12/2015 (evento 0058794), da lavra do Secretário Municipal de Meio Ambiente desta Capital, que em resposta à solicitação desta Administração, retificou  em parte os dados levantados pelo Parecer Técnico expedido por aquela Secretaria nº 232, de 13/3/2015, deixando claro que as construções do Fórum Eleitoral (Anexo I), assim como a Seção de Transportes e estacionamento (Anexo III) estão situados dentro da faixa de 15 metros não­edificável da Área de Preservação Permanente do Canal Santa Bárbara e o Edifício sede na faixa de 30 metros. Concluiu  pela  necessidade  de  recuperação  e  elaboração  de  PRAD  ­  Plano  de Recuperação de Área Degradada,  levando­se  em  consideração  a  reestruturação  do  Igarapé  do Santa Barbara contemplando a recuperando de sua calha natural e a recomposição da área de 15 metros não edificável, facilitando a drenagem, hoje estrangulada. Além disso, estabeleceu que a área situada entre os 15 e 30 metros também deverá ser recuperada conforme PRAD elaborado pelo TRE e aprovado pela SEMA, com recolhimento dos valores devidos a título de compensação ambiental à SEMA ­Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Examinados, decido. Como antes afirmado, este processo foi autuado em razão dos  alertas expedidos pelas  autoridades  competentes  ­  principalmente  ambientais  ­  com  o  objetivo  de  exigir  da Administração do TRE­RO ­ na eventualidade de reforma e reutilização de suas edificações ­ o necessário enquadramento às leis ambientais, desobstrução do Canal Santa Bárbara, apresentação de  Estudos  de  Impacto  de  Vizinhança  (EIV)  e  de  Trânsito  (EIT)  e  a  promoção  de  medidas  de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Esse  desenho  fático,  apenas  agora  totalmente  esquadrinhado,  exibe  o  grau  de complexidade que esta gestão se deparou  tão logo assumiu a Presidência do TRE no início de 2014, em meio à dramática enchente do Rio Madeira que atingiu as instalações da Justiça Eleitoral e todos os seus desdobramentos. Por sua vez, atento à necessária transparência a que estão submetidos os atos da administração, entendo que o desfecho de medidas que possam ser adotadas, decididas agora na reta  final  do  biênio  desta  gestão  ­  por  mais  que  sobejadamente  justificadas  em  diversas oportunidades por este gestor como resposta a questionamentos de algumas instâncias de controle ­ podem e devem mais uma vez serem reprisadas à sociedade para que não pairem quaisquer dúvidas acerca da impossibilidade física e jurídica de terem sido levadas a efeito anteriormente. Além disso, tal relato traz à tona a exata compreensão da situação enfrentada por esta Administração, não apenas árdua – o que não seria de estranhar pela sua magnitude – mas, sobretudo,  extremamente complexa na formatação de uma solução ampla e definitiva. Digo isso porque a NOÇÃO DO TEMPO EM QUE OS FATOS SE DERAM É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA A EXATA COMPREENSÃO DAS RESPOSTAS que foram sendo dadas por esta Administração no decorrer da gestão.  Inicialmente deve ser destacado que essas questões – tidas atualmente como mais
  • 5. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=100… 5/35 graves – já começavam a aflorar no decorrer das inúmeras ações adotadas tempestivamente por esta gestão no contexto do quadro bastante indefinido que se arrastou pelos anos de 2014 e 2015. Devo acrescentar que tamanha adversidade foi enfrentada inicialmente em um ano de  Eleições  Gerais,  no  qual  a  Justiça  Eleitoral  de  Rondônia  estava  forçosamente  desalojada  da funcionalidade  de  sua  estrutura  própria,  montada  ao  longo  de  mais  de  três  décadas,  vendo­se compelida  a  realizar  o  pleito  eleitoral  de  2014  em  condições  extremamente  limitadas  pelas circunstâncias. Contudo,  também  é  necessário  o  registro  de  que  essa  situação  extremamente desconfortável,  sob  o  prisma  de  estrutura  e  logística,  em  qualquer  momento  prejudicou  o desempenho dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, que realizou e concluiu com destaque nacional as Eleições de 2014. Essa  superação  deve  ser  creditada  aos  Membros  da  Corte  Eleitoral,  Juízes  e Promotores Eleitorais, a alguns colaboradores da esfera pública, entre os quais destaco o Governo do Estado de Rondônia  e, principalmente, a um grupo imenso de servidores comprometidos que não  mediram  esforços  para  levar  a  cabo,  com  extrema  competência,  a  nobre  função  atribuída  à Justiça Eleitoral, situando­a acima de todas as dificuldades que as circunstâncias impuseram. Com essa missão de demonstrar a transparência da gestão, passo a resgatar essas ações na forma de relato, no qual destaco as inúmeras e tempestivas medidas adotadas por esta Administração  desde  o  início  do  ano  de  2014,  em  consequência  da  enchente  histórica  do  Rio Madeira que atingiu diretamente as instalações da Justiça Eleitoral nesta Capital.   I – DA ENCHENTE HISTÓRICA DO RIO MADEIRA EM 2014 – SUAS MEDIDAS IMEDIATAS E CONSEQUÊNCIAS DIRETAS   1.1 Medidas emergenciais: Quando assumiu a Administração deste Tribunal, em janeiro do ano passado, este gestor se deparou com um quadro inusitado e extremamente grave provocado pela cheia histórica do Rio Madeira, responsável pela situação de emergência e calamidade reconhecida pelos poderes constituídos  da  esfera  federal,  estadual  e  municipal  por  meio  do  Decreto  nº  13.406,  de  12  de fevereiro de 2014, da lavra do Prefeito de Porto Velho, declarando a situação de emergência nas áreas da Capital atingidas pelas águas do Rio Madeira; Decreto nº 18.608, de 13 de fevereiro de 2014 e Decreto  nº  18.749,  de  3  de  abril  de  2014  (situação  de  emergência  e  calamidade)  nos municípios atingidos pelo transbordamento das águas do Rio Madeira, ambos do Governador do Estado de Rondônia e, por fim, a Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil nº 124,  de  29  de  abril  de  2014,  que  reconheceu  o  Estado  de  Calamidade  Pública  no  Estado  de Rondônia em razão das inundações do Rio Madeira. A situação se agravou com a aproximação das águas do Rio Madeira às portas do Tribunal, seus anexos e do prédio das Zonas Eleitorais da Capital. Esse quadro dantesco exigiu ações céleres ­ na verdade emergenciais ­ desta Administração para que não fosse comprometida a  segurança  das  pessoas,  o  atendimento  ao  público  e  a  estrutura  material  necessária  e imprescindível à realização do pleito eleitoral de 2014. Registre­se que a paralisação do Tribunal teria um efeito cascata em todas as zonas  eleitorais  do  Estado,  totalmente  dependentes  dos  sistemas  eleitorais  e  administrativos mantidos pelo parque de processamento de dados localizados no TRE/RO. Diante do quadro exposto pelos órgãos da Defesa Civil e pelo corpo técnico de engenheiros do próprio TRE/RO, na data de 10/2/2014, concluiu­se que no prazo de 5 dias  a utilização das instalações estaria inviabilizada pelas seguintes motivos ou fatos: I ­      Alagamento do estacionamento do Fórum Eleitoral;
  • 6. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=100… 6/35 II ­     Alagamento do estacionamento da Seção de Transportes; III ­      Transbordamento  das  fossas  –  Neste  caso  as  instalações  sanitárias  das edificações do TRE­RO (Seção de Transportes, Fórum Eleitoral, Almoxarifado e Sede) deveriam ser interditadas. O que impediria a utilização dos banheiros. Por sua vez, no prazo de 10 dias, previu­se o seguinte quadro: I ­ Alagamento de todas as ruas de acesso às instalações do TRE­RO – Neste caso os servidores teriam dificuldade, ou ficariam impedidos do acesso aos seus postos de trabalho. Bem assim, o público externo ficaria sem acesso aos serviços eleitorais; II  ­          A  situação  poderia  evoluir  para  o  alagamento  do  piso  inferior  das edificações do TRE­RO (Seção de Transportes, Fórum, Almoxarifado e Sede). Neste caso haveria danos às instalações elétricas, à Subestação de energia, ao data center, às urnas eletrônicas, material de expediente e outros bens patrimoniais que ficam guardados ou instalados no piso térreo. Dessa  forma,  partindo­se  do  pressuposto  lógico  que  o  Tribunal  não  poderia impedir que as águas inundassem suas instalações e também que não dispunha de espaço em suas instalações  que  permitisse  a  realocação  das  unidades  administrativas,  dos  materiais, equipamentos e demais bens patrimoniais guardados ou instalados no piso térreo da edificação, a solução  apontada  foi  a  transferência  das  instalações  deste  Tribunal,  inclusive  das  sete  Zonas Eleitorais  e  da  Central  de  Atendimento  ao  Eleitor  para  local  seguro,  até  que  o  ponto  crítico  de inundação fosse superado, o que, segundo registros históricos, ocorre  em entre os meses de abril e maio, data a partir da qual seria seguro retornar a sede. Descartada  a  cessão,  pela  União,  de  um  imóvel  adequado  para  abrigar  as instalações desta Justiça Especializada, a solução extrema e provisória só foi possível graças à parceria estabelecida com o Poder Executivo Estadual, que realizou a cessão gratuita de parte das instalações existente em seu Centro Político Administrativo – CPA. Antes,  contudo,  este  Tribunal  consultou  inúmeros  outros  órgãos  federais, estaduais  e  municipais  (Base  Aérea  de  Porto  Velho,  17ª  Brigada  de  Infantaria  e  Selva, SIPAM/CESIPAM, Procuradoria Geral do Trabalho da 14ª Região, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Prefeitura Municipal de Porto Velho, Assembleia Legislativa de Rondônia e outras instituições  públicas),  na  tentativa  de  abrigar  as  instalações  da  secretaria,  fórum  eleitoral  e depósitos,  mas  as  respostas  também  foram  negativas  quanto  à  existência  de  imóveis  ou espaços/salas. As  referidas  medidas  emergenciais  e  os  documentos  comprobatórios  estão descritas no denominado Plano de Ação Emergencial que integra o Processo Administrativo nº 004/2014 – atual Processo SEI nº 0005221­77.2015.6.22.8000 ­ autuado para o registro das ações iniciais na busca da manutenção da segurança das pessoas, preservação do patrimônio público e continuidade de prestação de serviços à população. Tais ações podem ser assim resumidas: a) transferência das instalações do Tribunal, inclusive das sete Zonas Eleitorais e da Central de Atendimento ao Eleitor para local seguro, até que o ponto crítico de inundação do Madeira fosse superado, o que, segundo registros históricos, ocorre em meados do mês de abril, data a partir da qual, dependendo das condições aferidas tecnicamente, seria seguro retornar à sede. Descartada  a  cessão,  pela  União,  de  um  imóvel  adequado  para  abrigar  as instalações da Justiça Eleitoral, a solução extrema e provisória só foi possível graças à parceria estabelecida  com  o  Poder  Executivo  Estadual,  que  realizou  a  cessão  gratuita  de  parte  das instalações existente em seu Centro Político Administrativo – CPA. b) locação emergencial, pelo período de 3 meses, de imóvel para armazenamento das Urnas Eletrônicas, de propriedade da Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia (Centro do Menor), na Rua Capitão Esron de Menezes, 1678, Bairro Areal (Carta­Contrato n. 03/2014 –PA nº 48/2014­SAOFC ­ SADP nº 3595/2014). A  transferência  compreendeu  todas  as  contratações  derivadas  da  situação
  • 7. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=100… 7/35 emergencial  provocada  pelas  enchentes  com  o  intuito  de  atender  as  demandas  excepcionais imediatas  das  mais  diversas  naturezas,  haja  vista  que  o  quadro  dantesco  provocou  a desmobilização  de  toda  a  estrutura  física  e  humana  da  Justiça  Eleitoral  construída  ao  longo  de quase duas décadas, para reagrupá­la em condições extremamente limitadas pelas circunstâncias. Destacam­se as contratações para desmobilização de máquinas e equipamentos, transporte, reinstalação na nova sede, serviços de cabeamento, rede lógica, etc. Todas as despesas tramitaram em processos individualizados. 1.2 ­ Medidas imediatas de conservação do patrimônio público: Desde  a  mudança  da  Sede,  o  complexo  de  prédios  contou  com  dois  postos  de vigilância  de  24  horas  para  fazer  a  guarda  do  patrimônio  das  instalações  e  o mobiliário/equipamentos que lá permaneceram sempre estiveram em local seguro, obedecendo a regras normais de manutenção para sua conservação. Conforme registrado na Informação DG nº 016/2014, de 13/5/2014, documento que integra o Processo Administrativo nº 004/2014 ­ 2014 – atual Processo SEI nº 0005221­ 77.2015.6.22.8000 ­ diariamente as janelas dos prédios eram abertas para entrada de oxigênio e, periodicamente, equipes de limpeza higienizavam os móveis e ambientes internos, tudo objetivando a conservação do patrimônio da Justiça Eleitoral. A regular conservação dos imóveis foi aferida por Estudo Técnico produzido por engenheiros  do  TSE,  em  vistoria  realizada  nos  dias  06  e  07/05/2014,  na  qual  os  técnicos concluíram: "O Complexo, desconsiderando os danos provocados pela cheia, mostra sinais de estar recebendo cuidados frequentes de manutenção. Destacamos: a realização de obras de reforma do Fórum Eleitoral (em andamento até o momento da cheia); as intervenções recentes na cobertura para eliminação de infiltrações; as condições gerais da pintura das fachadas e paredes internas; e as novas instalações climatização, do tipo VRF, interrompidas pelo problema da cheia: sem considerar o bom estado das instalações internas não afetadas pelas águas da enchente"   II – DO RECUO DAS ÁGUAS, DOS LAUDOS PRELIMINARES NAS INSTALAÇÕES ATINGIDAS, DAS MEDIDAS IMEDIATAS PARA A CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 2.1 – Dos laudos preliminares: Passadas as chuvas e com o processo de retorno das águas ao seu curso normal, na segunda quinzena do mês de abril/2014, revelaram­se as consequências drásticas da inundação a que foram submetidas, por cerca de três meses, as instalações prediais submersas parcialmente por  quase  dois  metros  de  águas  contaminadas.  O  acervo  fotográfico  que  registra  essa  situação demonstra a situação danosa aqui referida. Os  estudos  técnicos  preliminares  elaborados  pelos  engenheiros  do  TSE  (6  e 7/5/2014); Serviço Geológico do Brasil – CPRM (3/6/2014) e Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE, a pedido da Defesa Civil Municipal (13/6/2014), foram unânimes em apontar a necessidade de perícia técnica para aferir a higidez estrutural das edificações, veja­ se: Estudo  Técnico  produzido  por  engenheiros  do  TSE  (Maio/2014):  8. CONCLUSÃO: A avaliação visual não identificou nenhum sinal de comprometimento estrutural nas  edificações  visitadas.  Algumas  trincas  observadas  em  pontos  de  alvenaria  denotam aparecimento anterior à cheia, devendo ser objeto de avaliação por especialista. Laudo  do  Serviço  Geológico  do  Brasil  –  CPRM  (Junho/2014):  5.0  –
  • 8. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=100… 8/35 Conclusões/Recomendações: Na vistoria realizada no edifício sede do TRE – Tribunal Regional Eleitoral,  do  ponto  de  vista  geológico  geotécnico,  não  se  verifica,  quaisquer  danos  de comprometimento estrutural do edifício, porém  recomenda­se  criteriosa  perícia  no  âmbito  da engenharia estrutural, para atestar a estabilidade do edifício e segurança de sua ocupação. Relatório de Vistoria ­ Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais (junho/2014): Face a essas fissuras serem próximas dos apoios das estruturas do Pilotis (pilares), onde  os  esforços  constantes  são  maiores,  foi  verificada  com  a  máxima  atenção.  Esse  tipo  de problema quando ocorre, é sempre aconselhável que se efetive um estudo, por uma empresa especializada  de  cálculos  em  estrutura,  para  se  definir  qual  a  sua  gravidade.  Antes  de qualquer  decisão  para  a  reocupação  do  prédio  administrativo  do  TRE,  sugere­se  que  seja efetuada uma análise da situação, pois o problema, sem a devida averiguação e/ou possíveis reforços, só tendem a aumentar em sua proporção. Além  disso,  dados  e  informações  técnicas  preliminares  apontavam  a possibilidade de recorrência do fenômeno das enchentes em idênticas proporções, situação que só poderia ser afiançada por órgãos ou instituições especializadas nessa área. Em razão desse quadro, na condição de responsável por tal decisão, este gestor, em meados de junho de 2014, viu no retorno açodado aos prédios uma completa insensatez, pois poderia  expor  a  vida  de  centenas  de  servidores  a  risco  por  conta  de  tragédia  representada  pelo possível desabamento dos prédios. Por certo não se tinha certeza de um eventual desmoronamento. Mas, na dúvida, não  poderia  praticar  esse  ato  temerário.  Não  se  tratava  apenas  de  móveis  e  equipamentos pertencentes ao patrimônio da União, mas da vida de centenas de pessoas. Restava  claro  que  a  solução  definitiva  dependeria  da  análise  de  diversas variáveis para a propositura de cenário seguro à ação administrativa. De imediato, consultou­se o corpo de engenheiros do TRE/RO para verificar a possibilidade  de  eles  próprios  realizarem  as  perícias,  contudo  esses  técnicos  não  detinham  a experiência exigida para tanto, haja vista que a perícia deveria ser realizada por profissionais de várias  áreas  (civil,  eletricista,  mecânico,  geólogo  e  outros),  além  da  necessidade  de  possuir especialização na área de perícia técnica predial e equipamentos específicos para as medições. Os contatos entabulados com o CREA/RO, CPRM, SPU e diversos outros órgãos públicos  na  busca  da  cessão  de  profissionais  capazes  de  realizar  essa  com  a  necessária  técnica exigida, restaram totalmente infrutíferos. Nessa  linha,  como  ação  efetiva  primeira,  determinou­se  a  contratação  de perícia  para  aferição  das  estruturas  e  dos  danos  nos  prédios  sede  e  anexos  do  TRE/RO,  como também  para  elaboração  dos  projetos  contendo  todos  os  serviços  de  recuperação  nos  edifícios (Processo  Administrativo  nº  092/2014  –  atual  Processo  SEI  nº.  0002506­62.2015.6.22.8000). Esta ação está detalhada em tópico próprio desta decisão. Devo destacar, diante dos insistentes e surreais questionamentos supervenientes dessa contratação – único meio seguro de aferir a higidez das estruturas prediais atingidas ­ que essa medida também fora apontada na Informação DG nº 016/2014, de 13/5/2014 (documento que integra  o  Processo  Administrativo  nº  004/2014  –  atual  Processo  SEI  nº  0005221­ 77.2015.6.22.8000 ­ subscrita pela então Diretora Geral Lia Maria Araújo Lopes, veja­se:   "1.2 Na hipótese de decisão pela retirada de todos os bens que ainda se encontram nos prédios, mister  deflagrar  processo  regular  visando  a  locação  predial  de  espaço  para  o  armazenamento  de todos os bens patrimoniais,  inclusive  que  seja  adequado  para  o  funcionamento  do  almoxarifado tendo em vista o volume de materiais que estão chegando para atender às eleições, bem como as urnas  eletrônicas  que  se  encontram  no  depósito  do  Tribunal  de  Justiça,  para  movimentação  e exercitação. 1.3 Possibilidade de prorrogar o atual contrato de locação de depósito do Centro de Menor, cuja
  • 9. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=100… 9/35 vigência tem termo final em 20/mai/14, no entanto com locação de outro espaço para comportar os demais materiais que estão no prédio sede e anexos, vem que esse prédio não comporta nem os materiais de almoxarifado que chegaram para as eleições. [..] 2.1 Definição quanto ao novo prazo de permanência da sede provisória nas instalações do Palácio Rio Madeira (CPA) (...) [..] 3.2. Autuação de processo próprio para contratação de empresa para avaliação técnica, com emissão de laudo conclusivo, das condições estruturais das edificações afetadas pela enchente.   Como  desdobramento  lógico  dessa  ação,  havia  imperiosa  necessidade  de permanência da sede do TRE/RO e zonas Eleitorais no CPA. Para tanto, no mês de junho/2014, para  atender  as  atividades  das  Eleições  Gerais,  que  não  poderiam  ser  interrompidas,  este  gestor requisitou ao Governador do Estado, para uso da Justiça Eleitoral, as áreas já disponibilizadas, até a conclusão do Processo Eleitoral e mudança, provisória ou definitiva, para um novo espaço. Em razão das condições não totalmente adequadas do primeiro imóvel locado, no mês  de  junho  de  2014,  substitui­se  a  locação  por  outro  galpão  (processada  nos  autos  do  PA 096/2014­SAOFC  ­  SADP  10.275/2014  ­  2014  –  atual  Processo  SEI  nº  0002468­ 50.2015.6.22.8000 ­ localizado na Rua Aparício de Moraes, 4099, Bairro Industrial, nesta Capital, edificado com aproximadamente 1.473,32 m², para armazenamento das urnas eletrônicas. Mais tarde, passou a abrigar a materiais da Seção de Almoxarifado, materiais da Seção de Patrimônio e equipamentos da Secretaria de Tecnologia de Informação, além do Serviço Médico deste Tribunal.   III ­  DO GABINETE DE CRISES – CENÁRIOS – PRIMEIRAS PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTOS PARA UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA   Nessa  altura,  como  antes  registrado,  restava  claro  que  a  solução  definitiva dependeria  da  análise  de  diversas  variáveis  para  a  obtenção  de  um  cenário  seguro  à  ação administrativa. De  outro  giro,  já  no  mês  de  março/14,  durante  o  processo  de  construção  da proposta  orçamentária  2015,  determinei  ao  corpo  técnico  do  Tribunal  que  dimensionasse  a  área mínima demandada e estimasse o custo da construção de uma nova sede para o Tribunal. A referida peça orçamentária estimou essa ação em R$ 41.325.000,00 (quarenta e um milhões, trezentos e vinte e cinco reais), compreendendo a elaboração do projeto executivo, a fiscalização e a própria construção, a ser realizada no período de 4 anos (2015­2018). Conforme informado pela Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade deste Tribunal, para o ano de 2015, após a definição de limites e cortes orçamentários do TSE, foi previsto o valor total de R$ 10.052.000,00 (dez milhões e cinquenta e dois mil reais) assim distribuídos: estudos e projetos da nova  construção  R$  1.500.000,00  (um  milhão  e  quinhentos  mil  reais);  reparos  e  reformas  R$ 4.016.000,00 (quatro milhões e dezesseis mil reais) e aluguéis R$  4.536.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e seis mil reais). Naquela época, não havia certeza se as instalações da Justiça Eleitoral estavam totalmente avariadas e imprestáveis. Contudo, o procedimento orçamentário tem seus ritos e prazos. Era aquela a hora de decidir pela ação. Certamente, se tivesse titubeado e não incluído essa ação na proposta orçamentária, hoje estaria sendo questionado por inação, por gestão relapsa, que diante de um  quadro  de  incertezas,  não  teve  capacidade  para  gerir  uma  macro­solução  correspondente  à grandeza da demanda apresentada.
  • 10. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 10/35 Procurou­se resguardar naquele momento crítico a cobertura orçamentária para as possibilidades  que  se  desenhavam,  como  a  construção  de  uma  nova  sede  e  anexos,  as locações/adaptações  de  imóveis  necessários  ao  abrigo  das  instalações,  enquanto  se  aguardava  a nova construção ou a recuperação dos prédios atingidos. Deve­se  registrar,  contudo,  que  a  inclusão  desses  valores  da  proposta orçamentária não garantia a certeza de obtenção dos recursos, haja vista que sua essa decisão dependeria do crivo dos setores orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral. Constatando que a necessária priorização das eleições poderia afastar o foco das ações  de  manutenção,  recuperação  dos  prédios  ou  mesmo  a  busca  de  alternativas  prediais  para abrigar as instalações da Justiça Eleitoral, este Gestor designou, por meio da Portaria nº 397, de 14/7/2014 (peça que integra Processo Administrativo nº. 019/2014 – SADP nº 8951/2014.) um Gabinete de Crises para centralizar as ações relacionadas com essa situação excepcional. Mesmo  a  conclusão  de  viabilidade  técnica  e  financeira  da  recuperação  das instalações  levariam  à  discussão  de  questões  extremamente  relevantes,  como  registrado  em despacho desta autoridade naquela oportunidade: a)  necessária  disponibilidade  de  recursos  orçamentários  para  a  realização  dos serviços  de  recuperação  e  custeio  das  locações  de  imóveis  aptos  a  receber  a  estrutura  física  da Justiça  Eleitoral  no  período  necessário  à  realização  dos  trabalhos  de  reforma  dos  prédios,  com padrão aceitável de atendimento ao cidadão; b)  inexistência,  até  aquele  momento,  de  consenso  técnico  das  autoridades competentes acerca das causas determinantes da cheia extraordinária do Rio Madeira; algumas as atribuindo  exclusivamente  ao  aumento  vertiginoso  do  regime  de  chuvas  nas  cabeceiras  do  Rio Madeira, enquanto outras as associavam, também, às intervenções resultantes da construção das usinas de Santo Antônio e Jirau; c)  existência  de  recomendação  –  ainda  no  plano  informal  –  da  Prefeitura  do Município de Porto Velho, no sentido da total impropriedade da área onde hoje construídas as instalações do Tribunal, haja vista que localizada na foz do Igarapé Santa Bárbara, região de baixa altitude, pantanosa e sujeita às imediatas consequências em situações de enchentes do Rio Madeira; d) dificuldade de apontar a alternativa da construção de uma nova sede – acaso decretada a impossibilidade de recuperação da atual ­ como única solução viável, em razão, por exemplo,  do  alto  custo  da  construção,  estimada  para  um  período  de  cerca  de  quatro  anos;  a dificuldade já comprovada pela Administração na cessão de área adequada pertencente ao Poder Público,  fato  que  poderia  demandar  até  a  aquisição  de  um  terreno;  a  necessária  locação  de  um imóvel  para  abrigar  as  instalações  da  Justiça  Eleitoral  nesse  período,  fatores  que  associados majorariam indubitavelmente o valor final da solução; e)  ausência  de  um  estudo  técnico  comparativo  ­  tendo­se  em  relevo  aspectos financeiros, estruturais, adequação de localização para o melhor atendimento aos cidadãos, além de outros – entre a solução da construção de uma nova sede e a aquisição de imóvel acabado, com as necessárias adaptações e adequações para abrigar a estrutura do Tribunal e das Zonas Eleitorais da Capital; f) existência de novas alternativas para a locação de imóveis pela Administração Pública, além das formas tradicionais reguladas pela Lei de Locações, como no caso dos Contratos built to suit  (locação sob medida), com legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1301/2013 – Plenário, na qual o locador se responsabiliza pela construção do imóvel e suas instalações, customizadas para atender as específicas necessidades da Administração, com vistas a locá­lo por longo tempo, com ou sem possibilidade de reversão do bem ao final do contato. Diante  de  tantas  variáveis,  o  coletivo  prestou  um  trabalho  valoroso  à Administração, cuidando também de orientar medidas diretamente afetas aos edifícios atingidos, compreendendo sua situação atual, segurança, conservação, regularidade de domínio e construtiva, inclusive sob o aspecto das licenças legais exigíveis.
  • 11. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 11/35 Com  relação  às  referidas  medidas  protetivas  e  assecuratórias  do  patrimônio público, indicadas pelo Gabinete e adotadas de plano pela Administração, podem­se destacar: 1  ­  ativação  de  ligação  de  energia  elétrica,  luminárias,  refletores  em  todo  o perímetro  dos  prédios  e  reativação  da  guarita,  inclusive  com  um  banheiro  (PA  nº  185/2014  – SAOFC); 2  ­  aquisição  de  2  caixas  d’água  de  3000  l  para    garantir  o  abastecimento  da guarita (PA nº 185/2014 – SAOFC); 3  ­  recolhimento  de  todos  os  bens  espalhados  pelos  corredores  e  alocação  nas salas; 4 ­ levantamento e recolhimento de todos os bens inservíveis, retirados e levados para o depósito (barracão locado pelo TRE); 5  ­  reforço  de  segurança:  retirada  dos  materiais  incorporados  ao  imóvel passíveis  de  remoção  (como  portas,  janelas,  forro,  fiação  elétrica)  e  fechamento  com tapumes/divisórias das portas e janelas; 6 – manutenção dos dois postos de vigilância armada 24 horas para proteção de todo o perímetro dos prédios atingidos; 7 ­ realizada limpeza periódica interna pelo pessoal terceirizado. Todas  essas  informações  constam  do  processo  do  Gabinete  de  Crises  e, especificamente, da Informação nº 035/2014­SAOFC que detalha as providências de manutenção e conservação das instalações e bens móveis existentes nos locais atingidos pela enchente, inclusive com amplo acervo fotográfico. Mas certamente o trabalho principal desse coletivo consistiu no levantamento das diversas variáveis que deveriam ser consideradas para a formatação de alternativas possíveis a uma solução predial que atendesse às necessidades da Justiça Eleitoral de forma racional e viável sob o óptica técnica e financeira. Após cinco meses de trabalho ­ afetado pela coincidência com o período eleitoral ­ o Coletivo, no final de dezembro/2014, apresentou um relatório parcial de suas atividades, no qual apontou alguns rumos objetivos iniciais para subsidiar as ações da Administração no período de dezembro de 2014 a janeiro de 2015 – ou mesmo até março de 2015, data final da requisição do espaço  localizado  na  ala  direita  do  pavimento  térreo  do  edifício  Rio  Cautário,  no  Curvo  II  da edificação do CPA para uso da Justiça Eleitoral. Nesse  relato,  utilizando­se  dos  elementos  contidos  no  laudo  preliminar  de integridade do comportamento estrutural apresentado pela empresa BENTO CONSTRUÇÕES E PROJETOS  LTDA  –  ME,  contratada  para  a  realização  da  perícia  nas  estruturas,  o  Gabinete enfatizou a ausência de certeza técnica para indicação de recuperação e retorno imediato às edificações atingidas pela enchente do Rio Madeira no ano de 2014, considerando essa alternativa como temerária, haja  vista  que  poderia  expor  a  risco  a  segurança  de  pessoas  e  do  patrimônio público. Acrescentou  a  esse  fato  as  informações  e  dados  técnicos  colacionados  pelo Gabinete, os quais indicavam que o próximo ciclo hidrológico poderia ter como consequência a repetição das enchentes do Rio Madeira no ano de 2015 – e até mesmo para os próximos anos – em grandezas tão severas como as verificadas no ano de 2014. Sobre este aspecto deve ser reiterado que no final de 2014 e início de 2015 esse cenário  extremo  foi  considerado  pelo  Gabinete  de  Crises  porque  registrado  enfaticamente  pelos estudos técnicos produzidos naquela época. Assim, seria leviandade desprezar a possibilidade de repetição desse fato natural. Tanto  é  assim,  que  esses  dados  e  informações  técnicas  que  apontavam  a
  • 12. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 12/35 possibilidade de recorrência do fenômeno das enchentes em 2015, em proporções similares ou superiores  àquelas  verificadas  em  2014,  justificaram  o  PEDIDO  DE  ANTECIPAÇÃO  DE TUTELA E REQUERIMENTO INCIDENTAL (autos do Processo nº 2427­33.2014.4.01.4100, 5ª  Vara  Federal  da  Seção  Judiciária  do  Estado  de  Rondônia)  aviado  no  final  de  janeiro  do corrente,  no  qual  o  Ministério  Público  Federal,  Ministério  Público  do  Estado  de  Rondônia, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública  do  Estado  de  Rondônia,  consignaram:  “Os  autores  receberam  comunicação  da  Santo Antônio Energia sobre prognóstico no sentido de que a cheia de 2015 seria tão ou mais rigorosa que a cheia de 2014.” Nesse contexto de indefinição, o Colegiado concluiu que, mesmo que a avaliação da resistência estrutural confirmasse ­ após os devidos testes para diagnóstico preciso de possíveis alterações estruturais – a viabilidade das construções, seria irracional e temerário trabalhar com um único cenário de recuperação das edificações e retorno para a antiga sede. Destacou que, ao lado do risco à integridade física das pessoas que utilizariam os  edifícios  ­  os  recursos  públicos  destinados  ao  restabelecimento  das  estruturas,  sistemas hidráulicos  e  sanitários,  rede  elétrica  e  lógica,  revestimento  de  alvenaria,  divisórias  em  gesso acartonado,  pintura  geral  dos  prédios,  seriam  totalmente  desperdiçados  com  a  repetição  das enchentes em níveis similares de grandeza com aquela ocorrida em 2014. Ponderou, também, o fato de parte das edificações ocuparem área de APP do Igarapé Santa Barbara, situação que exigia a apresentação de estudos ambientais complementares que justifiquem sua permanência no local, na forma da legislação sobre áreas urbanas da Prefeitura de Porto Velho. Assim,  sem  ainda  poder  apontar  uma  solução  definitiva,  o  Colegiado,  em dezembro/2014, indicou as seguintes ações para a continuidade dos trabalhos: a)  considerando  que  a  utilização  provisória  das  instalações  prediais  do  CPA estava  garantida  apenas  até  março  de  2015,  o  Colegiado  sugeriu  que  a  Administração continuasse buscando opções de locação de imóvel que pudesse abrigar a sede do Tribunal e dos cartórios eleitorais da Capital; b) louvando­se em levantamento realizado pela área de engenharia da Seção de Manutenção Predial do TRE/RO, indicou as seguintes áreas mínimas para abrigar, em regime de locação, a partir de março de 2015 (data do vencimento da requisição das instalações do CPA), a sede  do  Tribunal,  cartórios  da  Capital,  inclusive  com  a  central  de  atendimento  ao  eleitor, considerando, ainda, a disponibilidade de área de estacionamento e a variação da área em função da planta do imóvel:       Área mínima (m2)   Imóveis que abriguem: Vão Livre Seccionada Estacionamento 1 Secretaria / ZE'S / Central de Atendimento 3.000,00 4.500,00 A definir 2 Secretaria 2.000,00 3.000,00 A definir 3 ZE'S / Central de Atendimento 800,00 1.200,00 A definir
  • 13. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 13/35               c) sugeriu a manutenção da locação do galpão (processada nos autos  do  PA 096/2014­SAOFC  ­  SADP  10.275/2014  –  atual  Processo  SEI  nº  0002468­50.2015.6.22.8000), localizado  na  Rua  Aparício  de  Moraes,  4099,  Bairro  Industrial,  nesta  Capital,  edificado  com aproximadamente 1473,32 m², para armazenamento das Urnas Eletrônicas, materiais da Seção de Almoxarifado, materiais da Seção de Patrimônio e equipamentos da Secretaria de Tecnologia de Informação,  salvo  se  houver  oferta  de  imóvel  capaz  de  receber  essas  unidades,  com  preços  e condições mais vantajosas à Administração. d) sugeriu a continuidade de tratativas com a Secretaria de Assistência Social do Estado  de  Rondônia  –  SEAS  para  a  busca  de  espaço  físico  na  sede  do  “Tudo  aqui”  (antigo Shopping Cidadão) para o funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor, solução que garantiria  a  prestação  de  serviços  eleitorais  à  população,  com  possível  redução  dos  custos  na locação de outro imóvel. e) considerando, também, que a recorrência de enchentes capazes de elevar a cota do  Rio  Madeira  ao  patamar  de  18,30m  poderia  se  tornar  constante,  fato  que  obstaria  de  forma definitiva a utilização regular daquelas instalações prediais, o Colegiado sugeriu a continuidade de ações que pudessem apontar uma solução predial viável e definitiva para a nova sede do Tribunal e das zonas eleitorais da Capital, através dos seguintes procedimentos: e1) continuar a busca de imóveis ou terrenos públicos: essa atividade pode ser materializada com as seguintes providências: e2) avançar na análise da viabilidade jurídica e econômica da retomada do imóvel Clube Botafogo, titulado pela União à particulares, sob regime de Concessão de Direito Real de Uso; e3)  reiterar  os  ofícios  expedidos  ao  Governo  do  Estado  de  Rondônia  e Prefeitura  do  Município  de  Porto  Velho,  acerca  da  eventual  disponibilidade  de  imóveis  ou terrenos que possam ser doados à Justiça Eleitoral; e4) considerando as orientações gerais para ocupação imobiliária no âmbito da Justiça Eleitoral, expedidas pelo TSE por meio do Ofício­Circular nº 5.622, de 24/11/2014 ­ dirigida  mais  especificamente  para  os  imóveis  destinados  aos  cartórios  eleitorais  ­  o  qual,  em síntese,  orienta  que  a  ocupação  imobiliária  nos  Tribunais  Eleitorais  seja  pautada  pela  busca  de parceiras de maneira que a missão da Justiça Eleitoral possa ser cumprida de forma associada à busca constante pela eficiência dos gatos públicos, sugeriu, também, que a Administração oficiasse à Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Governo do Estado de Rondônia, Tribunal de  Justiça  do  Estado  de  Rondônia  e  Prefeitura  do  Município  de  Porto  Velho,  acerca  da eventual  disponibilidade  de  cessão  de  imóveis  para  uso  compartilhado  ou  em  regime  de condomínio, para abrigar, prioritariamente, a sede das zonas eleitorais da Capital ou mesmo de toda a estrutura da Justiça Eleitoral nessa Capital; e5)  realizar  pesquisa  no  mercado  para  aferir  eventual  oferta  de  imóveis passíveis de locação sob medida (built to suit): que poderia ser realizada com ou sem opção de compra; elaboração de edital de pré­qualificação (chamamento), o qual deverá conter a definição do perímetro da localização do terreno ou construção; área mínima da edificação; memorial descritivo que permita a elaboração do projeto arquitetônico pelos interessados; e6)  como  última  alternativa  e  apenas  se  descartadas  as  demais  antes apontadas, o colegiado, sugeriu a realização de pesquisa no mercado para aferir eventual oferta de imóveis passíveis de aquisição; e7) continuar procurando viabilizar recursos para aquisição do data center móvel; e8)  enquanto  não  definido  a  destinação  final  das  instalações  prediais  afetadas
  • 14. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 14/35 pelas  enchentes,  continuar  mantendo  a  estrutura  mínima  de  segurança  atualmente  existente para a proteção e preservação do patrimônio público; e9) quando obtidas alternativas (recuperação da sede, locação ­ inclusive obras e serviços  de  adequação  nos  imóveis  –  ou  aquisição  de  imóveis)  produzir  quadro  comparativo, destacando  o  custo  x  benefício  das  diversas  opções,  com  informações  sobre  o  suporte orçamentário para a solução apontada. Esse  trabalho  do  Gabinete  de  Crises,  apresentado  em  dezembro  de  2014,  foi nominado  de  relatório  parcial,  haja  vista  que  o  laudo  pericial  na  estrutura  dos  edifícios, documento  fundamental  para  as  ações  da  Administração  em  relação  aos  prédios,  apenas  foi concluído e entregue à Administração no início de janeiro de 2015. De posse desses dados técnicos apontados no laudo pericial, o Coletivo, na data de 14/1/2015, apresentou novos encaminhamentos que podem assim ser resumidas: a) constatada a viabilidade de reforma/recuperação de parte das unidades prediais e havendo a SAOFC indicado o prazo estimado de 12 meses ­ ou seja, até janeiro de 2016 ­ para a conclusão  dos  serviços  de  reforma/recuperação  das  estruturas  íntegras,  dada  a  proximidade  do prazo final da requisição das instalações do CPA, até março/2015, a permanência no CPA até aquela  data,  conjugada  com  a  busca  de  uma  solução  provisória  para  abrigar  suas  unidades, provavelmente por meio de locação. Considerou a racionalidade dessa proposta, também sopesando o aspecto financeiro,  vez  que  a  indenização  pelo  uso  das  instalações,  à  época  considerando  o valor de R$ 56.639,08 (cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e nove e oito centavos) mensais era extremamente razoável; b)  manter,  enquanto  necessário,  a  estrutura  mínima  de  segurança  atualmente existente para a proteção e preservação do patrimônio público; c)  sobre  as  edificações  em  área  de  APP  (Igarapé  Santa  Barbara),  oficiar  à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, para que se manifestasse, em caráter conclusivo, acerca de eventual irregularidade na ocupação dos prédios atingidos – até hoje sem HABITE­ SE; d)  acerca  da  possibilidade  de  recorrência  de  enchentes  capazes  de  elevar  e manter constante a cota do Rio Madeira ao patamar de 18,30m, realizar acompanhamento constante dos informativos e notas técnicas expedidas pelos órgãos competentes (SIPAM, DEFESA CIVIL MUNICIPAL, ESTADUAL, ETC); e) considerando o seguinte registro contido no laudo pericial, verbis:   A causa da enchente do prédio deve­se a sua localização planimétrica e altimétrica em relação ao Rio Madeira e se houver novas cheias do Rio Madeira o prédio estará sujeito a novas inundações. Na data da vistoria, verificamos que onde passa o córrego com a Avenida Farquar, o aterro encontra­se  comprometido,  podendo  romper  a  qualquer  nova  enchente.  Seria  recomendável avaliar uma solução hidráulica para evitar que outras inundações do Rio atinjam os prédios do TRE – fl. 310 – (negritou­se).   Solicitar  informações  à  Defesa  Civil  do  Município  de  Porto  Velho  acerca  do conhecimento  do  fato  apontado  pelo  laudo  pericial  e  indagar  se  a  recuperação  do  aterro  será realizada pela municipalidade. f)  tendo  em  relevo  as  informações  prestadas  pela  Secretaria  de  Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade – SAOFC e as conclusões do laudo pericial, SUSPENDER, até  que  se  tivesse  um  quadro  melhor  definido,  as  seguintes  ações  que  tinham  como  mote principal a inviabilidade técnica e econômica de recuperação daqueles prédios:
  • 15. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 15/35   1. A análise da viabilidade jurídica e econômica da retomada do imóvel Clube Botafogo, titulado pela União à particulares, sob regime de Concessão de Direito Real de Uso: Até porque essa ação poderia se perpetuar por anos, não sendo desprezível considerar os incidentes judiciais manejados pelos atuais usuários do terreno.   2. Pesquisas no mercado para aferir eventual oferta de imóveis passíveis de locação sob medida (built to suit): Essa alternativa só se mostraria viável pelo dimensionamento de médio (acima de 5 anos) ou longo prazo (20, 30 anos).   3. Pesquisas no mercado para aferir eventual oferta de imóveis passíveis de aquisição: Embora essa alternativa não possa ser totalmente descartada em razão da extrema dificuldade na obtenção de espaços públicos, o cenário atual da possibilidade de recuperação dos prédios da JE permite sua paralisação sem prejuízo às ações futuras.   g)  que  as  medidas  tomadas  pela  Administração  fossem  precedidas  de manifestação  das  unidades  técnicas,  notadamente  da  área  de  engenharia,  contabilidade, tecnologia da informação e jurídica, que deverão expedir informações e pareceres técnicos sobre a viabilidade das ações, sempre sopesadas sobre os aspectos de racionalidade e economicidade da despesa, além da necessária informação do suporte orçamentário para a solução apontada. A  Diretoria­Geral,  ao  apreciar  as  propostas  do  Gabinete  de  Gestão  de  Crises, acolheu todos os encaminhamentos constantes do relatório final, posto que alinhados e condizentes com os novos elementos e conclusões trazidos pelo Laudo Técnico Estrutural, e ressaltou o dever da Administração empreender esforços para eliminar ou mitigar eventuais riscos à integridade física de  pessoas  que  pudessem  acessar  o  prédio  do  estacionamento  e  ofertou  duas  sugestões  de encaminhamento em complemento ao trabalho do Gabinete de Gestão de Crises, a saber:   a) submissão do Laudo Técnico de Avaliação Estrutural às unidades técnicas do Tribunal, especialmente para que se manifestem sobre a necessidade de providências urgentes de demolição da estrutura condenada ou se a referida medida pode aguardar a conclusão dos outros dois itens da perícia; b) manifestação das unidades técnicas deste Regional sobre a alternativa pontuada no  Laudo  Pericial,  como  elemento  condicionante  à  manutenção  da  vida  útil  das  edificações, representado pela construção de estrutura de contenção hidráulica que preservasse os prédios das cheias  do  Rio  Madeira,  sem  a  qual  seria  inviabilizada  a  ampla  acessibilidade  dos  usuários  às dependências da Justiça Eleitoral. Após  estranha  tramitação  do  processo  na  Corregedoria  Regional  Eleitoral,  que culminou na retenção dos autos por mais de 30 dias nessa unidade e, ainda, a prolação de despacho irregular por seu titular, na data de 3/2/2015, proferi decisão acolhendo o relatório do Gabinete de Crises e as manifestações do Diretor Geral. Diante do quadro de incertezas relatadas pelo Gabinete de Crises – embora com atestação técnica de recuperação de parte das edificações do TRE/RO afetadas pela enchente, este gestor  deliberou  que,  naquele  estágio,  não  havia  segurança  para  realização  de  obras  nos edifícios com o intuito de retornar definitivamente as instalações da Justiça Eleitoral à sua sede própria. Todavia,  para  que  não  se  perdesse  um  tempo  precioso  –  autorizei  a  proposta formulada pelo Gabinete de Crises, determinando a continuidade da contratação dos projetos de recuperação das unidades prediais, ato que dimensionaria as obras e serviços necessários e seu
  • 16. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 16/35 custo financeiro, condicionando­a, entretanto, à expressa  manifestação  do  Seção  de  Engenharia deste Tribunal,  quanto  à  possibilidade  de  tais  projetos  de  reforma  serem  elaborados  pelo  corpo técnico  deste  Tribunal  –  autonomamente  ou  com  o  apoio  de  engenheiros  de  outros  órgãos, indicando quais profissionais e órgãos poderiam contribuir nessa tarefa.  Naquela oportunidade, considerando que o prédio do Fórum Eleitoral estava com a obra de reforma paralisada desde a enchente de 2014, ainda destaquei:   II – Em relação ao contrato de reforma do Prédio do Fórum Eleitoral, deverá o setor de engenharia deste  Tribunal  apresentar  circunstanciado  relato  contendo  a  descrição  dos  serviços  que  foram executados pela contratada até a suspensão do contrato ­ inclusive com os valores já liquidados e opinar pela  vantajosidade/racionalidade/economicidade, sob os aspectos técnico e financeiro, da retomada dos referidos serviços, manutenção da suspensão ou mesmo da rescisão do contrato, dada a nova situação a que foram submetidas essas edificações durante a reforma. Justifica­se tal medida diante  da  possível  confusão  entre  os  serviços  atualmente  contratadas  e  aqueles  que  serão demandados em razão das alagações. Tal situação também deverá ser objeto manifestação expressa pelo setor de engenharia; III – Ciência à Coordenadoria de Controle Interno deste Tribunal para as providências decorrente de suas funções legais e regimentais.   IV – DOS LAUDOS PERICIAIS   Esta  administração  promoveu  certame  licitatório  visando  à  contratação  de empresa  para  a  realização  das  perícias  recomendadas,  conforme  Processos  SEI  nº  0002506­ 62.2015.6.22.8000 (Principal), 0002768­12.2015.6.22.8000 (Gestão e Pagamento ­ Fases 01 e 03) e 0002631­30.2015.6.22.8000  (Gestão  e  Pagamento  ­  Fase  02).  Sagrou­se  vencedora  a  empresa BENTO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – ME. A perícia, desdobrada em 3 etapas, teve sua última fase suspensa até a definição de quais edificações seriam realmente recuperadas, bem como  as  eventuais  soluções  para  mitigar  ou  compensar  os  impactos  ambientais  resultantes  da permanência dos imóveis naquela região. Esses estudos técnicos concluíram: a)  FASE  01  ­  Laudo  Técnico  de  Análise  Estrutural  (evento  0029331):  "O parecer  final  é  que  do  ponto  de  vista  estrutural  dos  prédios  sede  do  TRE,  do  Fórum  e  do Armazenamento  de  Urnas,  estão  com  sua  vida  útil  assegurada  de  acordo  com  as  normas  de avaliação e de projeto aqui referenciadas, ressaltando­se que a vida útil das referidas edificações só poderão ser consideradas se for projetada e construída uma estrutura de contenção hidráulica que preserve  os  prédios  das  cheias  do  Rio  Madeira.  No  caso  do  prédio  térreo  do estacionamento,  recomenda­se  a  demolição  total  e  reconstrução  do  mesmo.  Em  relação  às estruturas  de  aço  da  cobertura  deste  prédio  e  daquelas  que  protegem  do  sol  os  veículos,  estão intactas e podem ser usadas sem restrição". Devo  enfatizar  que,  acerca  da  demolição  apontada,  por  extrema  cautela, notifiquei a empresa BENTO CONSTRUÇÕES E PROJETOS para respostas a quesitos em relação ao  prédio  da  Seção  de  Transportes  e  estacionamento,  para  que  manifesta­se,  mais  uma,  sob  o aspecto técnico da ser realizado reforço da estrutura de alvenaria do prédio da seção de transporte, Na data de 7/4/2015 a empresa apresentou resposta, por meio de laudo, na qual esclarece  os  pontos  quesitados,  reafirmando  as  conclusões  do  laudo  estrutural  que  indicou  a demolição  do  Anexo  III,  considerando  que  os  pilares  não  possuem  resistência  suficiente  para garantir o acesso de pessoas, conforme as normas da ABNT. b)  FASE  02  ­  Laudo  Técnico  para  Avaliação  das  Instalações  Elétricas, Lógicas, Hidrossanitárias e Mecânicas do conjunto de edificações (eventos 0039278, 0039281,
  • 17. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 17/35 0039282, 0039324 e 0039328): b1  ­  Os  peritos  constataram  grandes  danos  em  todas  as  instalações  das  áreas térreas  dos  imóveis  Sede  do  Tribunal,  Fórum  Eleitoral  e  Depósito  de  Urnas/Materiais, especialmente  na  rede  elétrica,  lógica,  salas  destinadas  ao  Data  Center,  Nobreaks  Corporativos, Grupo Geradores e Subestação de Energia Elétrica de Alta Tensão, além de danos no poço semi­ artesiano,  unidade  térrea  de  armazenamento  de  água  potável,  alvenarias  e  louças  sanitárias, elevadores de passageiros e de carga, como também danos parciais na rede de esgoto e hidráulica, de  forma  que  concluíram  que  esses  danos  foram  provocados  pelas  águas  do  Rio  Madeira  na enchente ocorrida em 2014; b2  ­  A  maior  parte  dos  danos  implicará  na  substituição  e  recomposição  de materiais integrantes e agregados aos imóveis, os quais constarão devidamente especificados nos projetos  de  recuperação  dos  imóveis.  Todos  os  equipamentos  e  acessórios  das  salas  do  Data Center, Nobreaks Corporativos, Grupo Geradores e Subestação de Energia Elétrica de Alta Tensão foram  retirados  e  armazenados  no  atual  Depósito  de  Urnas.  Esses  equipamentos  deverão  ser revisados para posterior remontagem; Os peritos ainda constataram erros  de  execução  de  serviços  de  reforma  e  de construção de algumas instalações, que, portanto, não possuem relação com a enchente do rio, os quais destaco: Telhado do Edifício Sede: no item 5.3 do laudo, constataram que os serviços de fixação das telhas não observaram a boa técnica, já que os parafusos foram fixados na parte mais baixa  do  material,  ou  seja,  na  calha  onde  corre  a  água  da  chuva,  o  que  fatalmente  causará vazamentos. Conclui que será necessário a substituição de todas as telhas da cobertura do prédio sede, conforme item 6.2, do citado laudo; Fossas Sépticas e Sumidouro do Edifício Sede, Fórum Eleitoral e Depósito de Urnas:  no  item  5.4  do  laudo,  constataram  que  a  execução  dessas  instalações  não  estão  em conformidade  com  o  projeto  inicial.  Verificou  que  todo  o  material  de  esgoto  passa  pelas  fossas sépticas e que o destino final é a galeria pública de águas pluviais (Depósito de Urnas) ou Canal Santa Bárbara (Edifício Sede e Fórum Eleitoral). Conclui que será necessário a instalação de um sistema individual de tratamento de esgoto ETE (Estação de Tratamento de Efluentes), de forma que  o  material  tratado  poderia  desaguar  na  galeria  pública  ou  Canal  Santa  Bárbara,  mas  tudo devidamente  autorizado  junto  ao  órgão  municipal  de  meio  ambiente  (SEMA),  ou  ainda,  novo projeto para eliminar o desague na rede pública ou canal, com adequação de toda a rede de esgoto local, que propiciará tratamento e esvaziamento periódico; Sistema  de  Proteção  contra  Descargas  Atmosféricas  (SPDA)  do  Edifício Sede, Fórum Eleitoral e Depósito de Urnas: nos itens 5.6.4.1, 5.6.5.1  e  5.6.6.1  do  laudo,  constataram  que  dois  dos  três  subsistemas  que compõem o sistema geral de proteção contra descargas atmosféricas (sistema de para raios) não atendem as NBRs que regularam o assunto. Conclui, portanto, que os sistemas devem ser revisados e  executados  novamente  para  atender  as  normas,  de  forma  a  garantir  eficiência  e  segurança adequada, conforme itens 6.4.4.1, 6.4.5.1 e 6.4.6.1; c) Os peritos, nas conclusões finais, item 6 do laudo, recomendaram que algumas instalações  vitais  para  o  funcionamento  daqueles  edifícios  fossem  remanejados  para  os  andares superiores, como as salas do Data Center, Nobreaks Corporativos, Grupo Geradores e Subestação de  Energia  Elétrica  de  Alta  Tensão.  No  entanto,  solicitei  que  a  unidade  gestora  do  contrato questionasse a empresa contratada se essas alternativas apresentadas se limitam a salvaguardar os equipamentos, evitando as suas remoções em uma eventual ocorrência de nova enchente do rio, ou também garantirá o pleno funcionamento de todas as instalações daqueles prédios, quando também da ocorrência de eventuais enchentes que atinjam as áreas térreas daqueles edifícios. Em resposta (evento 0039328), os peritos responsáveis informaram que as alternativas apresentadas apenas irão garantir a integridade dos equipamentos, evitando as suas remoções em uma eventual ocorrência de
  • 18. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 18/35 nova  enchente  do  rio,  e  que  o  funcionamento  das  instalações  a  partir  do  1ª  pavimento  seria prejudicada,  já  que  os  sistemas  principais  de  energia  elétrica  e  de  rede  lógica  dependeriam  da concessionária pública de fornecimento de energia elétrica, que por questões de segurança, realiza o desligamento  geral  da  região  afetada  pela  subida  das  águas.  Além  disso,  destaco  que  o acesso/entrada  naquelas  edificações  serão  totalmente  impossibilitadas  de  forma  que  servidores  e público  externo  em  geral  não  poderão  utilizar  normalmente  aquelas  instalações.  Outro  fator impeditivo de utilização daquelas edificações em caso de novo acometimento de enchente do rio, diz respeito as instalações hidrossanitárias, que por estarem naturalmente no subsolo, terão os seus funcionamentos comprometidos e paralisados. Também ressalto que na ocorrência de semelhante ou  menor  enchente  do  Rio  Madeira,  há  grande  possibilidade  de  contaminação  de  pessoas  por doenças causadas pelas águas daquele rio, a exemplo do que aconteceu com alguns servidores e colaboradores da Justiça Federal em 2014 (prédio vizinho ao TRE/RO), que foram diagnosticados com leptospirose.   V – DAS MEDIDAS QUE SE SEGUIRAM APÓS A PRODUÇÃO DOS LAUDO ESTRUTURAL E DOS ENCAMINHAMENTOS DO GABINETE DE CRISES   5.1. Continuidade da Justiça Eleitoral no Centro Político Administrativo do Governo do Estado de Rondônia Este gestor efetivou a requisição do CPA até março de 2015. Contudo, com a constatação das unidades administrativas que não seria possível solucionar a questão predial no ano de  2015  e,  ainda,  face  a  inexistência  de  imóveis  viáveis  para  a  locação  nesse  período,  após tratativas com o Governo do Estado de Rondônia, foi celebrado, mediante ampla análise jurídica, o Termo  de  Cessão  de  Uso  e  de  Reembolso  de  Despesas  Originadas  em  Ato  de  Requisição  nº 001/201 (Processo SEI nº 0000150­94.2015.6.22.8000). Esse  instrumento  garantiu  a  continuidade  da  utilização  dos  espaços  do  CPA (Centro Político Administrativo) do Estado de Rondônia para abrigar a Sede do Tribunal, Fórum Eleitoral  das  despesas  do  consumo  de  energia  elétrica  e  água  tratada,  no  valor  mensal  de  R$ 15.256,95 (quinze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Atualmente, a cessão com indenização encontra­se ajustada até maio de 2016, o que garante à nova Administração do Tribunal uma margem de segurança até a formatação de uma possível solução predial alternativa. Devo registrar que essa medida se tornou absolutamente necessária em razão da dificuldades  de  locação  de  imóveis  com  características  para  atender  às  demandas  da Justiça Eleitoral. Os procedimentos relacionados a essa ação estão contidos no  processo SEI nº 0000194­16.2015.6.22.8000,    remetido  à  ciência  da  Comissão  de  Transição  de  dirigentes  deste Tribunal.  5.2. Reforço das medidas de preservação das estruturas prediais atingidas Em razão da impossibilidade de rápido retorno à sede própria, além das medidas imediatas  aqui  relatadas,  foram  adotadas  outras  providências  para  reforçar  a  segurança, manutenção, conservação e limpeza daqueles prédios: I  ­  Isolamento  por  tapumes  (placas  de  compensados)  e  fixação  de  avisos (“Entrada  proibida,  aguardando  perícia,  somente  pessoal  autorizado”)  nos  ambientes  em  que estavam instalados os maquinários e equipamentos de grande porte, na área térrea, como a sala do data center, sala do nobreak corporativo, sala da subestação de energia elétrica de alta tensão, sala do grupo gerador e sala multiuso (central de atendimento provisória) e demais ambientes que não
  • 19. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 19/35 possuíam interesse de acesso e permanência por qualquer servidor ou colaborador até a conclusão da perícia técnica que avaliaria os danos causados pela enchente do rio, como salas de depósitos pequenos e banheiros do Anexo II. Os demais ambientes e áreas que possuíam acesso de servidores e colaboradores foram mantidos limpos e em condições de trabalho e salubridade; II ­ Abastecimento de água tratada, antes realizada por “carro pipa” da CAERD: Para otimizar a distribuição de água interna, foi solicitada a ligação na rede de distribuição pública. No dia 08/07/2015 foi concluída a ligação da CAERD no prédio sede. Considerando a força da água encanada, também foi realizada da conexão direta com as caixas d'águas principais do prédio sede, com fornecimento para torneiras e vasos sanitários dos banheiros do 1º e 2º pisos do edifício sede. Também foram mantidos os reservatórios próximo à guarita de vigilância, com duas caixas de três mil litros, e mais uma de mil litros no hall central do primeiro piso do prédio sede, e outra no anexo II, primeiro andar. O fornecimento de água tratada realizada pela CAERD através de “carro pipa”  foi  constante  e  sem  qualquer  acréscimo  contratual.  Essa  forma  de  abastecimento  sempre garantiu a quantidade de água para realização das atividades de limpeza interna dos edifícios (1º e 2º pisos), da área externa, manutenção da área verde e vasos de plantas e outros. Portanto, apenas foi realizada uma otimização na forma de abastecimento de água; III ­ Recuperação de grades de ferro no perímetro dos edifícios com aplicação de soldas e restauração de algumas bases de alvenaria, danificadas na desocupação daqueles prédios e pela enchente do rio. Tais medidas visaram aumentar a segurança dos ambientes; IV ­ Recuperação de algumas janelas com vidros quebrados, decorrentes de fortes ventos na região. Medida que visou aumentar a conservação dos imóveis e mobiliários na parte interna. V ­ As demais ações continuadas de manutenção, limpeza e segurança daqueles imóveis foram incorporadas à rotina das atividades das seções e coordenadorias responsáveis, como a  limpeza  semanal  na  área  interna  dos  1º  e  2º  pisos  dos  edifícios  sede  e  anexo  II  (depósito), segurança armada 24h realizada por dois postos de vigilância ostensiva, roçagem das áreas verdes realizada  por  jardineiro  fixo  naquele  complexo  de  prédios,  além  de  outras  atividades  diárias  e semanais; VI – A equipe de serviços gerais (terceirizados) realizou a limpeza do local entre os  dias  19  e  27/02,  posicionando  os  entulhos  em  grandes  montes.  Foram  disponibilizados  dois caminhões caçamba e três pás carregadeiras pela SEMUSB. A equipe da SEMUSB retirou quatro cargas de entulhos. Os trabalhos foram iniciados às 9h e concluídos às 14h do dia 28/02/2015. A limpeza foi concluída no dia 7/3, com a lavagem geral das instalações. Essas  e  outras  medidas  de  segurança,  manutenção  e  conseervação  dos  imóveis foram  comprovadas  no  RELATÓRIO  PRELIMINAR  Nº.  03  DA  COORDENADORIA  DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA (Processo SEI n. 0001747­98.2015.6.22.8000 ­ evento 0040528).   5.3. Da possibilidade de recorrência das enchentes, das irregularidades construtivas em razão da ausência de licenças e das questões ambientais Esta gestão não descuidou dos demais encaminhamentos propostos pelo Gabinete de Crises, diante da possibilidade de recorrência da enchente no ano de 2015 – talvez em níveis similares aos verificados em 2014 – e a irregularidade na construção dos prédios – até hoje sem HABITE­SE, localizados em Área de Preservação Permanente do Riacho Santa Bárbara. Acerca dessa questão extremamente delicada, este gestor formulou CONSULTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na qual requereu manifestação acerca da viabilidade e legalidade de aplicação de recursos públicos ­ em montante a ser estimado por meio de projetos ­ em obras de recuperação dos imóveis da Justiça Eleitoral diante da constatação que se encontram
  • 20. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 20/35 CONSTRUÍDOS  EM  ÁREA  DE  PROTEÇÃO  AMBIENTAL  e,  ainda,  que  os  dados  e circunstâncias apurados não indicam que essa ação poderia ter efetividade, havendo possibilidade dos serviços realizados serem totalmente destruídos ou afetados por uma nova enchente no ano de 2015. Na referida consulta, este Gestor considerou que a previsão de nova enchente no ano  de  2015  estava  se  confirmando,  de  acordo  com  o  Boletim  de  Monitoramento  nº  1,  de 28/1/2015, elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil ­ CPRM e Agência Nacional de Águas – ANA, atestando que nessa data o Rio Madeira estava com uma cota de 15,20m; por sua vez, o Boletim  de  Acompanhamento  da  Bacia  do  Rio  Madeira,  publicado  em  2/2/2015  pela  ANA, apontava a cota atual de 15,48m. Ambos os números foram coletados na Estação de Tratamento de Porto Velho. Considerou,  ainda,  que  a  Prefeitura  de  Porto  Velho,  por  meio  do  Decreto  nº 13.772, de 23 de janeiro de 2015, reconheceu o ESTADO DE ALERTA no município em razão da elevação da cota da bacia do Madeira e desbarrancamento de terras em decorrência do altíssimo índice pluviométrico, ato que considerou, entre outras justificativas, que a cota no município de Porto  Velho  se  encontra  acima  dos  14,0m  e  com  iminente  transbordamento  na  região  do  Alto Madeira. Deve­se  esclarecer  que  a  possibilidade  concreta  de  uma  nova  enchente  estava fartamente noticiada também nos meios de comunicação local. Conforme  antes  registrado,  chamava  a  atenção,  o  PEDIDO  DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REQUERIMENTO INCIDENTAL que tramita nos autos do Processo  nº  2427­33.2014.4.01.4100,  na  5ª  Vara  Federal  da  Seção  Judiciária  do  Estado  de Rondônia, aviado no final de janeiro do corrente por esse Ministério Público Federal, Ministério Público  do  Estado  de  Rondônia,  Ordem  dos  Advogados  do  Brasil  –  Seccional  Rondônia, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado de Rondônia, no qual esses órgãos e entidades  buscam  o  complemento  de  Estudos  de  Impacto  Ambiental  nos  moldes  indicados  pelo IBAMA, acrescido dos requerimentos desses autores, além de medidas emergências, pelo IBAMA, para evitar que as usinas agravem o impacto da cheia no ano de 2015. Acrescente­se,  ainda,  que  esse  gestor  foi  informado  que  o  próprio  Ministério Público Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,  ambos  com  terrenos  nas regiões atingidas pela alagação de 2014 – embora em proporções inferiores aos prédios da Justiça Eleitoral – pelos mesmos motivos aqui narrados, decidiram suspender qualquer construção nesses imóveis. O MPF alegou que a resposta a consultas não dizia respeito a suas funções institucionais. Para  agravar  esse  quadro,  o  Tribunal  recebeu  recomendações  emanadas  do Ministério Público do Estado de Rondônia (Ofício nº 259/2015/GAB­PGJ, de 2/3/2015), alertando para as questões ambientais, impacto de vizinhança e trânsito, que demandariam estudos das áreas técnicas que poderiam atrasar ou até mesmo inviabilizar o cronograma de recuperação dos imóveis. Tal alerta abordou os seguintes aspectos: 1.  Chegou  ao  conhecimento  daquele  órgão  que  o  MPF  recomendou  ao TRE/RO a imediata reforma de sua sede; 2.  A Prefeitura de Porto Velho vem realizando trabalhos para a preservação dos mananciais urbanos; 3.  O  TRE/RO  ocupa  irregularmente  faixa  de  proteção  ambiental  delimitada pela legislação ambiental (margem do Igarapé Santa Bárbara); 4.  A  municipalidade,  respaldada  em  decisões  judiciais  citadas,  está demolindo construções executadas em áreas de preservação permanente;
  • 21. 16/12/2015 :: SEI / TRE­RO ­ 0061760 ­ Decisão :: https://sei.tre­ro.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=67029&infra_sistema=10… 21/35 5.  É fato notório que a edificação da sede administrativa do TRE/RO padece de ilegalidades ambientais e urbanísticas; 6.  Parte das edificações foram construídas sobre o leito do igarapé Santa Bárbara; 7.  A  canalização  do  riacho  afetou  desfavoravelmente  a  biota  local  e prejudicou  a  segurança  da  população,  na  medida  em  que  o  estrangulamento  do  leito  do manancial contribuiu, sobremaneira, para a inundação das vias adjacentes, comprometendo o tráfego de veículos e pedestres na região; 8.  Há  necessidade  de  desobstrução  do  canal  e  da  apresentação  de licenciamento  ambiental  objetivando  autorização  ambiental  do  Poder  Público Municipal; 9.  A reconstrução do complexo pertencente ao TRE/RO deve submeter­se à legislação urbanística vigente, em especial às normas que exigem apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto de Trânsito (EIT), além das normas legais de acessibilidade. Embora não tendo dado causa a essas possíveis ilegalidades, todas decorrentes da construção do prédio nos anos de 97/99, face ao dever imposto a este gestor da observância estrita das normas legais vigentes e aplicáveis a suas ações, determinei às unidades diretamente competentes  para  a  regularização  dos  imóveis  que  analisassem  as  referidas  recomendações  e expedissem  manifestação  jurídica  e  técnica  conclusiva  acerca  da  efetiva  observância  das recomendações expedidas pelo MP estadual, impactos de eventuais adoções das medidas sugeridas nos serviços de reforma e reocupação dos imóveis, necessidade de contratação de estudos e laudos específicos,  tempo  previsto  para  a  adoção  dessas  medidas,  custo  financeiro,  além  de  outras  que pudessem ser indicadas pelos setores técnicos.   VI – DAS AÇÕES PARA RESOLUÇÃO DOS INÚMEROS ÓBICES À REFORMA E REOCUPAÇÃO DOS PRÉDIOS   Como  antes  relatado,  na  data  de  3/2/2015,  determinei  nos  autos  do  PA  nº 019/2014­SAOF a continuidade da contratação dos projetos de recuperação das unidades prediais, ato  que  dimensionaria  as  obras  e  serviços  necessários  e  seu  custo  financeiro,  condicionando­a, todavia à expressa manifestação da Seção de Engenharia deste Tribunal, se de fato, tais projetos de reforma poderiam ser elaborados pelo corpo técnico deste Tribunal – autonomamente ou com o apoio de engenheiros de outros órgãos, indicando quais profissionais e órgãos poderiam contribuir nessa tarefa. Essa  imprescindível  verificação  culminou  no  retardamento  da  contratação  das perícias para aferição dos danos porque, após declarada expressamente a impossibilidade do corpo técnico deste Tribunal (composto por apenas 2 engenheiros civis, por sua vez também envolvidos com toda a demanda ordinária da Justiça Eleitoral em Rondônia) realizá­la diretamente, apenas na data de 22/05/2015 foram recebidos os documentos com a negativa de parcerias dos oito órgãos públicos a quem esta Administração oficiou. Por sua vez, as questões ambientais apontadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, foram reiteradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ­ SEMA no Laudo de Vistoria e Parecer Técnico nº 232/2015, emitido em 13 de março de 2015. Nesse documento técnico, elaborado a partir de visita in loco, ocorrida em 3 de março  de  2015,  o  engenheiro  da  SEMA  registrou  que  o  estacionamento  do  Fórum  Eleitoral  da